III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2025

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Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contracto é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Nampula, 10 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 8 CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035138, a sociedade CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade com sede na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) serviço de limpeza de viaturas (car wash) e escritórios em geral; b) prestação de serviço de electricidade geral e industrial; c) manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 9 de viaturas; d) manutenção e reparação de ar condicionados; e) fornecimento de peças de viatura; f) fornecimentos de material de escritório e informático; g) fornecimento de serviço de serigrafia, topográfica e publicidade; h) fornecimentos de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas; i) fornecimentos de material de limpeza; k) logística de entregas; l) serviço de jardinagens; m) prestação de serviço de canalização; n) manutenção e reparação de computador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos João Barril, casado com Celma Domingos António, em regime de cominhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do B.I n.º 050100730095P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2023, com NUIT 109316342.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos João Barril, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2025. — Conservador
Texto do artigo · p. 9 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2024, da sociedade GBM - Comércio Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 10145715, e capital social de 50.000,00MT, foi deliberado pela cedência de parte da quota da senhora Ginoca Baptista Manhique Mucambe, à favor do senhor Jacob André Gomes Mucambe, e a nomeação da administração.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas iguais no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito pelos sócios Jacob André Gomes Mucambe e Ginoca Baptista Manhique Mucambe.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob André Gomes Mucambe que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105004313, entidade legal supra constituída por: Raymond Nicolaas Tromp, de nacionalidade holandesa, residente na praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portador do passaporte número BY2H7PDF2, emitido pelos Serviços de Migração holandeses a 15 de Setembro de 2016, portador do NUIT: 110745087, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na praia de Tofo, Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e gestão de negócios hoteleiros;
Número ou marcador · p. 9 b) construção de casas de ferias para arrendamento;
Número ou marcador · p. 9 c) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 First Education Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a First Education Solution, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101330281. Foi pela assembleia geral deliberada a cedência de quotas, e o aumento de capital, de vinte mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 A senhora Milena Rael Macuácua, o Senhor. Marlon Neivaldo Aly, e o sócio Danilo Fátima Alimomade Natú, cederem na totalidade as suas quotas para Samuel Julião Sibia e Edmétrio Joaquim Cossa, no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social. Assim sendo, a sociedade passa a deter dois sócios.
Texto do artigo · p. 10 E ficam assim alterados os Artigo Terceiro e Sexto dos estatutos e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Julião Sibia; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmétrio Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) Samuel Julião Sibia;
Número ou marcador · p. 10 b) Edmétrio Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Future Services & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services & Trading, Limitada , matriculada sob NUEL 100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão
Texto do artigo · p. 10 de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola - F, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
Número ou marcador · p. 10 a) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 c) projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 10 d) sistemas solares;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
Número ou marcador · p. 10 g) medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais),a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, e
Texto do artigo · p. 10 Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo
Texto do artigo · p. 11 e fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 11 a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
Número ou marcador · p. 11 b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
Número ou marcador · p. 11 c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 15 de Jullho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, constituída entre a sócia Helga Florêncio Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez bilhões cem milhões duzentos duzentos e vinte mil setecentos e oitenta e nove P, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento, e celebrado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade adopta a denominação H.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode por deliberação da sócia, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de distribuição de refeições, aluguer de viaturas e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Helga Florêncio Soares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pela sócia Helga Florêncio Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia-geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Junho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade, a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. A favor da Palma Empreendimentos SA.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cedência de quota supra referenciada, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos
Texto do artigo · p. 12 e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, uma quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) pertencente à própria sociedade; duas quotas no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencentes respectivamente às sócias Nguvu Logistics SA. e Palma Empreendimentos SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente respectivamente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil, Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique, Limitada; African Petroleum, Limitada e Top Energy, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique, Limitada; MCC International Fuel Trading, Limitada e; Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105051391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Juma Eugénio Hausse, moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º030701127540P, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2024, em Nampula, residente no Bairro de Muahivire-Mutotope, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Mutotope, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) formação profissional na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 12 b) centro de formação de gostura;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de consumo agrícolas, moto bombas, aspersores; enxada, azinho, regador, mesa, computadores e diversas mátrias;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de recursos humanos, financeiro, entre outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente a sócio Juma Eugénio Hausse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Juma Eugénio Hausse que desde Já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 9 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inussi Pedro Costa, solteiro, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033396F, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namacarro-B, Vila Sede de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do mercado central, bairro: Namacarro B, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de agricultura; b)produção de diversas culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio de produtos alimentares, de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 e) produção animal N.E;
Número ou marcador · p. 13 f) criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 h) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inussi Pedro Costa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inussi Pedro Costa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de produção desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035803 a sociedade JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de equipamentos eletrónicos; venda de eletrodomésticos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio a retalho de computadores, e produtos informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; comércio a grosso e a retalho de vestuários; comércio a grosso e a retalho de calçados; comércio a retalho de produtos novos; venda de material de escritório; venda de material escolar; aluguel de veículos automóveis; manutenção e reparação de equipamentos elétricos; contabilidade e auditoria; instalações elétricas de alta e baixa tensão; armazenagem; aluguel de máquinas e equipamentos para indústria; aluguel de outras máquinas NE; outro fornecimento de recursos humanos; seleção e colocação de pessoal; car wash; vendas de produtos de higiene e cosméticos; serigrafia e gráfica; outras atividades de serviços pessoais NE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única sócia Joelma António Fumanhane Pimo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101021065B, emitido em 15 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Nuit 132131821.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Joelma António Fumanhane Pimo que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia, por ordem ou autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto a sócia poderá revoga-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Jumbatec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917436 uma sociedade denominada Jumbatec, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Judião Jacinto Mário Mbaua, cidadão maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100253192C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 119839531, residente em Matola, Bairro Matola Gare, Quarteirão 22, Casa n.º 562;
Texto do artigo · p. 14 Hassimina Sandra Tui Maringue Mbaua, cidadã maior, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101797783B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 145449359, residente em Matola, Bairro Matola Gare, Quarteirão 22, Casa n.º 562.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jumbatec, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 520, 9.º andar, n.º 917, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais, filiais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento de softwares e análise de sistemas, consultoria em softwares, prestação de serviços na área de informática, formação e capacitação na área de informática, montagem e reparação de equipamento informático, e redes de dados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Judião Jacinto Mário Mbaua;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Hassimina Sandra Tui MaringueMbaua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a Sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Judião Jacinto Mário Mbaua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 14 o n.º 105044363, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Nelson Constantino António, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030108866916S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente nesta Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula,
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal: a fiscalização e elaboração de estudos de projetos de engenharia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Constantino António, respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Constantino Antonio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL
Texto do artigo · p. 15 105047246, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kukula Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro T3, Unidade D, Rua 31.180, Quarteirão 34, casa n.º 8634, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do contrato sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza geral e manutenção de empreendimentos diversos, limpeza conservação e manutenção de áreas verdes, serviços de lavandaria, serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos;
Número ou marcador · p. 15 b) limpeza ao domicilio e em instituições públicas e privadas; c)venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 d) venda, recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 15 e) comercialização à grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de pizzaria, restaurante e catering;
Número ou marcador · p. 15 g) gestão, assessoria e consultoria jurídica, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica, papelaria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 i) prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário;
Número ou marcador · p. 15 j) venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório, material de limpeza, materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 k) informática, aluguer, venda, importação, exportação e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de Planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 m) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 n) rent-a-car, procurement, transporte e logísticas, e
Número ou marcador · p. 15 o) hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Rafael Butane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Paulo Rafael Butane, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029051 uma sociedade denominada Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por MBS-SU-LDA.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1 de Julho, Bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Marketing de serviços e/ou produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e pesquisa social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ámido Sinésio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente no bairro sinacura, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101829038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Junho de 2022, NUIT 122005615.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ámido Sinésio Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados porpor lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio , a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 16 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi alterado a administração e aumento do capital da sociedade Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob número 101298558, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
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  1. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  3. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contracto é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  4. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 10 de Dezembro de 2024. —
  5. Texto do artigo, página 8: Conservador, Leonardo Armando.
  6. Texto do artigo, página 8: CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035138, a sociedade CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade com sede na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) serviço de limpeza de viaturas (car wash) e escritórios em geral; b) prestação de serviço de electricidade geral e industrial; c) manutenção e reparação
  19. Texto do artigo, página 9: de viaturas; d) manutenção e reparação de ar condicionados; e) fornecimento de peças de viatura; f) fornecimentos de material de escritório e informático; g) fornecimento de serviço de serigrafia, topográfica e publicidade; h) fornecimentos de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas; i) fornecimentos de material de limpeza; k) logística de entregas; l) serviço de jardinagens; m) prestação de serviço de canalização; n) manutenção e reparação de computador.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos João Barril, casado com Celma Domingos António, em regime de cominhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do B.I n.º 050100730095P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2023, com NUIT 109316342.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Administração, representação, competências e vinculação
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos João Barril, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2025. — Conservador
  33. Texto do artigo, página 9: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  34. Texto do artigo, página 9: Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2024, da sociedade GBM - Comércio Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 10145715, e capital social de 50.000,00MT, foi deliberado pela cedência de parte da quota da senhora Ginoca Baptista Manhique Mucambe, à favor do senhor Jacob André Gomes Mucambe, e a nomeação da administração.
  36. Texto do artigo, página 9: Em consequência, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: Capital social
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas iguais no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito pelos sócios Jacob André Gomes Mucambe e Ginoca Baptista Manhique Mucambe.
  44. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: Administração
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob André Gomes Mucambe que fica desde já nomeado administrador.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105004313, entidade legal supra constituída por: Raymond Nicolaas Tromp, de nacionalidade holandesa, residente na praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portador do passaporte número BY2H7PDF2, emitido pelos Serviços de Migração holandeses a 15 de Setembro de 2016, portador do NUIT: 110745087, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na praia de Tofo, Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Objecto
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e gestão de negócios hoteleiros;
  61. Número ou marcador, página 9: b) construção de casas de ferias para arrendamento;
  62. Número ou marcador, página 9: c) exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Capital
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  73. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
  78. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: First Education Solution, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a First Education Solution, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101330281. Foi pela assembleia geral deliberada a cedência de quotas, e o aumento de capital, de vinte mil meticais para cem mil meticais.
  81. Texto do artigo, página 10: A senhora Milena Rael Macuácua, o Senhor. Marlon Neivaldo Aly, e o sócio Danilo Fátima Alimomade Natú, cederem na totalidade as suas quotas para Samuel Julião Sibia e Edmétrio Joaquim Cossa, no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social. Assim sendo, a sociedade passa a deter dois sócios.
  82. Texto do artigo, página 10: E ficam assim alterados os Artigo Terceiro e Sexto dos estatutos e passam a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  87. Texto do artigo, página 10: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Julião Sibia; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmétrio Joaquim Cossa.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Samuel Julião Sibia;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Edmétrio Joaquim Cossa.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  96. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: Future Services & Trading, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services & Trading, Limitada , matriculada sob NUEL 100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão
  100. Texto do artigo, página 10: de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola - F, Cidade da Matola.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
  107. Número ou marcador, página 10: a) manutenção de equipamentos;
  108. Número ou marcador, página 10: b) instalações eléctricas;
  109. Número ou marcador, página 10: c) projectos de engenharia;
  110. Número ou marcador, página 10: d) sistemas solares;
  111. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 10: f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
  113. Número ou marcador, página 10: g) medicamentos e artigos médicos.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 10: Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais),a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
  117. Texto do artigo, página 10: Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  118. Texto do artigo, página 10: Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, e
  119. Texto do artigo, página 10: Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  122. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo
  123. Texto do artigo, página 11: e fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
  124. Número ou marcador, página 11: a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
  125. Número ou marcador, página 11: b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
  126. Número ou marcador, página 11: c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
  127. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
  128. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 15 de Jullho de 2025. — A Conser-
  129. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, constituída entre a sócia Helga Florêncio Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez bilhões cem milhões duzentos duzentos e vinte mil setecentos e oitenta e nove P, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento, e celebrado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade adopta a denominação H.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode por deliberação da sócia, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de distribuição de refeições, aluguer de viaturas e outros serviços pessoais.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Helga Florêncio Soares.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pela sócia Helga Florêncio Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia-geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo da administradora.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Junho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade, a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. A favor da Palma Empreendimentos SA.
  170. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cedência de quota supra referenciada, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  171. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos
  175. Texto do artigo, página 12: e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, uma quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) pertencente à própria sociedade; duas quotas no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencentes respectivamente às sócias Nguvu Logistics SA. e Palma Empreendimentos SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente respectivamente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil, Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique, Limitada; African Petroleum, Limitada e Top Energy, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique, Limitada; MCC International Fuel Trading, Limitada e; Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105051391, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Juma Eugénio Hausse, moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º030701127540P, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2024, em Nampula, residente no Bairro de Muahivire-Mutotope, Cidade de Nampula.
  179. Texto do artigo, página 12: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Mutotope, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 12: a) formação profissional na área de agricultura;
  193. Número ou marcador, página 12: b) centro de formação de gostura;
  194. Número ou marcador, página 12: c) comércio de consumo agrícolas, moto bombas, aspersores; enxada, azinho, regador, mesa, computadores e diversas mátrias;
  195. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de recursos humanos, financeiro, entre outros.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente a sócio Juma Eugénio Hausse.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Juma Eugénio Hausse que desde Já é nomeado administrador.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  208. Texto do artigo, página 12: Nampula, 9 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 13: Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inussi Pedro Costa, solteiro, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033396F, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namacarro-B, Vila Sede de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do mercado central, bairro: Namacarro B, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade, tem como objecto:
  221. Número ou marcador, página 13: a) actividades de agricultura; b)produção de diversas culturas agrícolas;
  222. Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais;
  223. Número ou marcador, página 13: d) comércio de produtos alimentares, de higiene e de limpeza;
  224. Número ou marcador, página 13: e) produção animal N.E;
  225. Número ou marcador, página 13: f) criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura;
  226. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  227. Número ou marcador, página 13: h) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inussi Pedro Costa.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inussi Pedro Costa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de produção desde que deliberado em assembleia geral.
  235. Texto do artigo, página 13: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035803 a sociedade JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  246. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de equipamentos eletrónicos; venda de eletrodomésticos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio a retalho de computadores, e produtos informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; comércio a grosso e a retalho de vestuários; comércio a grosso e a retalho de calçados; comércio a retalho de produtos novos; venda de material de escritório; venda de material escolar; aluguel de veículos automóveis; manutenção e reparação de equipamentos elétricos; contabilidade e auditoria; instalações elétricas de alta e baixa tensão; armazenagem; aluguel de máquinas e equipamentos para indústria; aluguel de outras máquinas NE; outro fornecimento de recursos humanos; seleção e colocação de pessoal; car wash; vendas de produtos de higiene e cosméticos; serigrafia e gráfica; outras atividades de serviços pessoais NE.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: Capital social
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única sócia Joelma António Fumanhane Pimo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101021065B, emitido em 15 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Nuit 132131821.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Joelma António Fumanhane Pimo que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia, por ordem ou autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto a sócia poderá revoga-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  258. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  259. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador,
  260. Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
  261. Texto do artigo, página 14: Jumbatec, Limitada
  262. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917436 uma sociedade denominada Jumbatec, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 14: Judião Jacinto Mário Mbaua, cidadão maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100253192C, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 119839531, residente em Matola, Bairro Matola Gare, Quarteirão 22, Casa n.º 562;
  264. Texto do artigo, página 14: Hassimina Sandra Tui Maringue Mbaua, cidadã maior, casada de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101797783B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 145449359, residente em Matola, Bairro Matola Gare, Quarteirão 22, Casa n.º 562.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jumbatec, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 520, 9.º andar, n.º 917, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais, filiais dentro e fora do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  274. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento de softwares e análise de sistemas, consultoria em softwares, prestação de serviços na área de informática, formação e capacitação na área de informática, montagem e reparação de equipamento informático, e redes de dados.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  278. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 7.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Judião Jacinto Mário Mbaua;
  279. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Hassimina Sandra Tui MaringueMbaua.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a Sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Judião Jacinto Mário Mbaua.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  290. Texto do artigo, página 14: o n.º 105044363, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Nelson Constantino António, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030108866916S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente nesta Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula,
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  299. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal: a fiscalização e elaboração de estudos de projetos de engenharia.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Constantino António, respetivamente.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nelson Constantino Antonio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  313. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  314. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  315. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Nampula, 27 de Março de 2025. —
  316. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 15: Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL
  319. Texto do artigo, página 15: 105047246, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kukula Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro T3, Unidade D, Rua 31.180, Quarteirão 34, casa n.º 8634, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do contrato sociedade.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  327. Número ou marcador, página 15: a) limpeza geral e manutenção de empreendimentos diversos, limpeza conservação e manutenção de áreas verdes, serviços de lavandaria, serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos;
  328. Número ou marcador, página 15: b) limpeza ao domicilio e em instituições públicas e privadas; c)venda de material de limpeza e higiene;
  329. Número ou marcador, página 15: d) venda, recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos;
  330. Número ou marcador, página 15: e) comercialização à grosso e a retalho de produtos alimentares;
  331. Número ou marcador, página 15: f) serviços de pizzaria, restaurante e catering;
  332. Número ou marcador, página 15: g) gestão, assessoria e consultoria jurídica, contabilidade e recursos humanos;
  333. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica, papelaria e técnicas afins;
  334. Número ou marcador, página 15: i) prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário;
  335. Número ou marcador, página 15: j) venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório, material de limpeza, materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  336. Número ou marcador, página 15: k) informática, aluguer, venda, importação, exportação e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica;
  337. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de Planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental;
  338. Número ou marcador, página 15: m) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
  339. Número ou marcador, página 15: n) rent-a-car, procurement, transporte e logísticas, e
  340. Número ou marcador, página 15: o) hotelaria e turismo.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 15: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Rafael Butane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Paulo Rafael Butane, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2025. — A Conser-
  360. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 16: Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029051 uma sociedade denominada Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por MBS-SU-LDA.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1 de Julho, Bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  374. Número ou marcador, página 16: a) Marketing de serviços e/ou produtos;
  375. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e pesquisa social.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
  378. Texto do artigo, página 16: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ámido Sinésio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente no bairro sinacura, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101829038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Junho de 2022, NUIT 122005615.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  384. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ámido Sinésio Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  386. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados porpor lei.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio , a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 16 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi alterado a administração e aumento do capital da sociedade Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob número 101298558, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  397. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tayob Abdul Gafar, respectivamente.
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