III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2025
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos Senhores, Tayob Abdul Gafar, Mahomed Yunuss Abdul Gafar e Aniza Abdul Hamid de forma indistinta, e que desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Muzi Disign & Construção Civil –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051469, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzi Disign & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território
- Texto do artigo, página 17: nacional de Moçambique, distrito da Matola, bairro Matola F, Q, 06, casa n.º 131, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 17: a) construções e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: e) serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Moisés Edson Teodósio Matosse).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Moisés Edson Teodósio Matosse), ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Disposição Transitória (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023995, a Sociedade Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marávia, Fingoé, Bairro Mpeta 1, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de comércio a retalho de correspondência por internet.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nino Lourenço Araújo, solteiro maior, natural de Moatize, de
- Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana portador do BI. n.° 051006635599B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 20 de Junho de 2022 portador do NUIT 160432276, residente no Distrito de Marávia, Fingoé, Bairro Mpeta 1provincia de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Moatize, 4 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 17: Nossa Farmácia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de dois 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047735, a sociedade Nossa Farmácia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Firoz Haji Mahomed, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, Q. 6, Casa n.º 6, Bairro Minkadjuine, portador do Bilhete de Identiade n.º 10200110679J, emitido em Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 17: Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, casada, natural de Zwe Umtali, residente na Avenida Angola, n.º 21, Bairro Mikadjuine, portadora do DIRE n.º°11PT00019990M, emitido a 21 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 18: Siara Firoz Mahomed, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, Q. 3, Casa n.º 6, Bairro Minkadjuine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200237840C. emitido em Maputo, a 2/112/2020;
- Texto do artigo, página 18: Saif Firoz Haji Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, n.º 3, rés-do-chão, Bairro Minkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º°110200169356C, emitido em Maputo, a 26 Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 18: Suheima Firoz Haji Mahomed, casada, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100013075D, emitido em Maputo, a 1 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nossa Farmácia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 40, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho produtos farmacêuticos, produtos cosméticos e de beleza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a socieada poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas: Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais; Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, com uma quota de cem mil meticais; Siara Firoz Mahome, com uma quota de cem mil meticais; Saif Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais; e Suheima Firoz Haji Mahomed, com uma quota de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderá ser exigida a prestação suplementar de capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Texto do artigo, página 18: Dois)A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos socios Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibrahimo Valy Ossman, Suheima firoz Haji Mahomed e Saif Firoz Haji Mahomed que ficam desde ja designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembeias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte cinco foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105044524, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustiveis de Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 18: José Manuel de Jesus Ferreira, casado, nascido a 1 de Janeiro de 1971, de dupla nacionalidade (moçambique - portugal), portador do DIRE n.º 01PT000226021, válido até 12 de Julho de 2026, titular do NUIT 125463738.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a forma de Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia Geral, a sociedade poderão abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A firma da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Estrada Nacional n.º 13, e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio a retalho e grosso de combustíveis e lubrificantes, venda de artigos de mercearia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social inteiramente realizado é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único doravante designado por José Manuel de Jesus Ferreira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 19: a) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente compete ao senhor José Manuel de Jesus Ferreira;
- Número ou marcador, página 19: b) O Administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral. A sociedade obriga a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é constituído pelo sócio e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em Assembleia Geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 19: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia-geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 19: PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100312778, entidade titular do NUIT 400375054 e com um capital social de 2.650.000,00 MT, sedeada na Rua Fernão Veloso, n.º 12, Bairro da Careira do Tiro, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, presidida pelo Senhor. Pedro José Monteiro Inácio Rato, na qualidade de Administrador foi deliberado, por unanimidade, a aprovação da cessão da quota, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat, no valor nominal de 662.500,00 MT, correspondente a 25% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, aos sócios José Alexandre Silva Melo da Ascenção (8,34%), Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção (8,33%) e Pedro José Monteiro Inácio Rato (8,33%) que adquirem pelo seu valor nominal. Na mesma reunião, foi aprovada a renúncia da Senhora. Eunice Lemos Mabjaia Loonat ao cargo de Administradora da Sociedade, com efeitos a partir de 10 de Junho de 2025, tendo sido nomeados, para exercer funções em conjunto com o Senhor. Pedro José Monteiro Inácio Rato, os Srs. José Alexandre Silva Melo da Ascenção e Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção. Foi ainda deliberada a alteração da forma de obrigar a Sociedade, permitindo que, a partir da referida data, qualquer um dos administradores possa vincular a sociedade individualmente, desde que existam dois ou mais administradores em exercício. Por fim, foram aprovadas alterações parciais aos Artigos 5.º e 13.º do pacto social, de modo a reflectir a nova estrutura do capital social e a nova forma de vinculação da sociedade, passando a dispor das seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 19: 2.650.000,00MT (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 883.510MT (oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e dez meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 883.245MT (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 883.245MT (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Monteiro lnácio Rato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Inalterado.
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores, caso a Administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 19: c) Inalterado.
- Número ou marcador, página 19: d) Inalterado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só Administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Março do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade PT Heramakono Moçambique, Limitada, registada sob n.º 105024410, na CREL a cargo
- Texto do artigo, página 20: de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, como actos de contratos, abertura de contas bancárias, representação em tribunais e demais instituições, públicas ou privada, serão exercidas. Pelo sócio administrador Aboubacar Fofona.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 23 de Maio de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105024410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PT Heramakono Moçambique, Lda. constituída entre os sócios Ibrahim Fofana, solteiro, natural de Mali, residente em Nampula, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º03ML00056426B, emitido aos 30 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Aboubacar Fofana, solteiro, natural de Mali, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03ML00570307B, emitido aos 20 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 20: É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de PT Heramakono Moçambique, Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que tem sua sede no bairro de Muahivire Expansão, Posto Administrativo de Muhala, proximo a ANE, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede do bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio de produtos na base de carne e peixe;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio de produtos diversos; e
- Número ou marcador, página 20: e) outras actividades de serviços pessoais NE.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1500.000,00Mt (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ibrahim Fofana, com a quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Aboubacar Fofana, com a quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Ibrahim Fofana e Aboubacar Fofana, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Maio de 2024. — O Conservador Notário Superior, llegível.
- Texto do artigo, página 20: Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105039643 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahmad Aadil Umar Liya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B2038037, emitido a 13 de Novembro de 2021 e válido até 12 de Novembro de 2031, pelo Governo da Índia, e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, Bairro Mercado Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de produtos alimentares e tabaco; b)comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Único sócio: Mahmad Aadil Umar Aliya, com a quota no valor de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capita social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Mahmad Aadil Umar Liya, que desde já fica nomeado Administrador da Empresa, com, despesa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Salu Trading & Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por Assembleia Geral aos doze do mês de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Av. Zedequias Mangahelas, n.º 591, 1.º andar cidade de Maputo, a Assembleia Geral Extraodinaria da Sociedade Salu Trading & Transport, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100519488, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de dois mil meticais que a sócia Flora Milagrosa José Kamphambe Chang possuia e que dividiu em duas quotas iguais de mil meticais cada uma e cede a José Daniel Kamphambe e Salome Kachamila Kamphambe.
- Texto do artigo, página 21: Por sua vez a sócia Ludia Tayamika José Kamphambe, cede a sua quota de dois mil meticais a favor de José Daniel Kamphambe, que unifica as quotas recebidas com a primativa e passa a ter uma quota de sete mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência das cessões verificadas é alterada a redação dos artigos Primeiro e Quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Nindi Holdings, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios
- Texto do artigo, página 21: na Avenida Zedequias Mangahelas número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, apartamento treze.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento e pertecente ao sócio José Daniel Kamphambe;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente a sócia Salome Kachamila Kamphambe.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2025 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SB, Constructions And Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob NUEL 105035193, uma sociedade designada SB, Constructions And Engineering, Lda., e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Safim Bacar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Travessia do Sado, Casa n.º 53, Malhangalene, Distrito de Kampfumo, titular de BI n.º 060102028706B, emitido em 15 de Setembro de 2021; e
- Texto do artigo, página 21: Prince da Berta Safim Bacar, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na E6, Urbana 3 Bairro 4, Chimoio, portador do BI n.º 060105170655M, emitido em 22 Janeiro de 2021, representado neste acto por Safim Bacar Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SB, Constructions And Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Travessa do Sado, n.º 1.367, R/C, Bairro da Malhangalene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duracão)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria,especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) serralharia civil;
- Número ou marcador, página 21: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades,na qualidade de cotista,acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportacão e importacão, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Primeiro, Safim Bacar Júnior, com 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à 95% (Noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Segundo, Prince da Berta Safim Bacar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administracão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Safim Bacar Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneracão será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 22: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuracão a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão e regularão pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo,15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047936 uma entidade denominada Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre Naita Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382238B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Março de 2021, casado com Júlia Jorge Manganhelas sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089804J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, Domingos Ossufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100094496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Setembro de 2024, casado com Lúcia Vanda Ferreira Tembe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100094499A, emitido aos 1 de Dezembro de 2020, Cidade da Matola, residente na Matola e Mário Alberto Tarupe portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 30 de Dezembro de 2022, solteiro, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão 103, Casa n.º 39, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada, abraviadamente SGE, Lda e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Salvador Allend n.º 366, 2.º Andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano Kanphumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando os sócios considerarem conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) realização de eventos;
- Número ou marcador, página 22: b) exploração e gestão de espaços para exposições e eventos similares;
- Número ou marcador, página 22: c) concepção, implementação e gestão de projectos de captação, produção e comercialização de conetúdos multimédias;
- Número ou marcador, página 22: d) desenvolminento de projectos de formação na produção de conteúdos multimédia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, com a seguinte repartição:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota do valor de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento, detida pelo sócio Naita Ussene;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota do valor de quinze mil meticais, representativa de trinta porcento detida pelo sócio Domingos Ossufo;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota do valor de quinze mil meticais, representativa de trinta porcento detida pelo sócio Mario Alberto Tarupe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Alberto Tarupe, que fica desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para fins de movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos, nomeadamente quaisquer dos três sócios, sendo a terceira assinatura facultativa, ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um colaborador, ou sócios ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050779, uma entidade denominada Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pedro António Sing-Sang, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000898B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo em 20 de Julho de 2023 e válido até 19 de
- Texto do artigo, página 23: Julho de 2033, residente em Maputo, Rua José Macamo, n.º 226, Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, titular do NUIT 101000818.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de imóveis, compra de imóveis para revenda e todas as demais operações legalmente previstas sobre imóveis, arrendamentos, investimentos, promoções, gestão imobiliária e construção de edifícios em imóveis que possua ou adquira para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo titular da única quota o sócio Pedro António Sing-Sang.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a pertencer ao sócio único Pedro António Sing-Sang, já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se vincular pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competências deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 23: São autorizados os negócios jurídicos do sócio único com a sociedade que sirvam à prossecução do objecto desta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Av. de Moçambique n.º 5610, R/C na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101531112, deliberaram o aumento de objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto de capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por abjecto:
- Número ou marcador, página 23: a) venda a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 23: b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: c) venda a retalho e a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; d)venda a retalho e a grosso de carnes e de produtos na base de carne;
- Número ou marcador, página 23: e) venda a retalho e a grosso o de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 23: f) venda a retalho e a grosso o de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 23: g) venda a retalho e a grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 23: h) venda a retalho e a grosso de outros bens e consumo não especificados.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: T & C Equipamento, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, da T & C Equipamento, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101574741, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a nomeação de um novo administrador da sociedade e consequentemente, fica alterado o artigo décimo nono do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A administração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: fica a cargo do senhor Franchini Ettore. Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Templo Corporal Gym, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de dezasseis de Junho corrente constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Templo Corporal Gym, Limitada, e tem a sua sede em Tchumene quarteirão dezanove A parcela 3380, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade exploração de um ginásio, todo tipo de ginástica, sauna, massagens, e actividades conexas, comercialização de máquinas, acessórios, equipamentos, tudo relacionado com GYM, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota iguais subscritas pelos socio Emídio Tomas Josué, com uma quota no valor de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ebenizário Marques da Conceição Amela, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Emídio Tomas Josué e Ebenizário Marques da Conceição Amélia que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
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- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumbatec, Limitada
- Certidão de registo Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Anjo da Guarda
- Certidão de registo Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzi Disign & Construção Civil –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nossa Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Comercial, S.A
- Certidão de registo Salu Trading & Transport, Limitada
- Certidão de registo SB, Constructions And Engineering, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T & C Equipamento, Limitada
- Certidão de registo Templo Corporal Gym, Limitada
- Certidão de registo TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trademart, Limitada
- Certidão de registo Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Maganhice e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trust Risk Solutions, S.A.
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Ubuntway, Limitada
- Certidão de registo Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universo Seguros, SA.
- Certidão de registo Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vihaara, Limitada
- Certidão de registo Wellness Food Supplements, Limitada
- Certidão de registo Wonani Solar, Limitada
- Certidão de registo Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bambu África, SA.
- Certidão de registo Your Home Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Certidão de registo ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Aflalivre Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada