III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2025

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Número ou marcador · p. 24 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105033572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Teixeira José Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, casa n.º 3, portador do B.I n.º 031701286152B, emitido a 24 de Março de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a seguinte denominação, TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objeto da sociedade consiste na atividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (46201);
Número ou marcador · p. 24 b) despachos aduaneiro e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 d) logística aduaneira (carga e de transporte);
Número ou marcador · p. 24 e) operações portuárias;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cota do único sócio Teixeira José Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, juízo fica a cargo do Teixeira José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trademart, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050180, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 25 denominada: Trademart, Lda constituída entre os sócios: Mohamed Abdikadir Jama, casado de nacionalidade Etíope, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00008593N, Tipo Permanente, emitido, em 15 de Julho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Abdirizak Jama Nugal, casado, de nacionalidade Etíope, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, tipo permanente, emitido em 16 de Março de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Trademart, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Tem por objecto social, importação, armazenamento e venda de materiais, equipamentos e ferramentas de construção e de uso diverso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade é na Cidade de Nampula, entre Av. Paulo Samuel Kankhomba e Ruas Daniel Napatima.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social, administração e forma de representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social e pertence ao sócio Mohamed Abdirizak Jama;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital e pertence ao sócio Abdirizak Jama Nugal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão haver prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão de participação social entre os sócios e a cessão de participação social a não sócio, será feita com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, eleito pela assembleia geral para o cargo de Gerente, que apresentara activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficando desde já eleito o sócio Mohamed Abdikadir Jama.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 23 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 25 Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 105034857, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade comercial em epigrafe, a qual regerse-á nos termos do pacto social que se segue:
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: logística e serviços, transporte rodoviário de mercadorias, venda
Texto do artigo · p. 25 de acessórios de camiões e equipamento de construção, reparação de viaturas ligeiras e pesadas, reparação e venda de pneus, importação de viaturas, máquinas e acessórios, transporte de cargas perigosas (combustíveis e outras), limpeza de oficinas e áreas industriais (armazéns e fábricas), remoção de resíduos sólidos e limpezas de esgotos, serviços de estiva para carga e descarga de matérias-primas ou produtos acabados em fábricas, armazéns transitários e outros, aluguer de equipamentos de construção, serviços auxiliares de estiva, armazenagem e afretamento para cargas, fornecimento de produtos e equipamentos diversos e actividades a ela conas ou afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel Gulamo Ibraimo Camissá.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Gabriel Gulamo Ibraimo Camissá, deste já nomeado, como gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, sendo dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
Texto do artigo · p. 25 3 de Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Trust Risk Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050201, uma sociedade denominada Trust Risk Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Trust Risk Solutions, SA, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Tanzânia Prédio 233, 2.º Andar número 8, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 26 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria fiscal, contabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 26 c) gestão de risco;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 e) formação;
Número ou marcador · p. 26 f) publicidade, marketing, agenciamento e gestão de produtos e marcas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, na sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100123428, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios que deliberaram e aprovaram a mudança da sede social de Av. Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo para Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Cidade de Maputo, e a consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo Primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) (...).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ubuntway, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046307, uma entidade com a denominação Ubuntway, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Ubuntway, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) a prestação de serviços de consultoria de gestão, engenharia, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 26 c) a comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão e exploração de recursos naturais e energias de diferentes tipos;
Número ou marcador · p. 26 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil Meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, titulada por Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701631290M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2021, válido até aos 25 de Maio de 2026, casada, em regime de comunhão de bens, com Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais), correspondente a 30% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, casado, em regime de separação de bens, com Marcela de Melo Freitas, de nacionalidade Brasileira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de sócios e direito de voto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído
Texto do artigo · p. 27 por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 27 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 28 -se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 28 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da a dministração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027:
Número ou marcador · p. 28 a) Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar – Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
Texto do artigo · p. 28 – Administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044990, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído pelo sócio Osvaldo Amade, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303105005967C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2020, residente no Q.4 U/C Elipse, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. do trabalho, próximo a Padaria Nampula, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Renta-a-car; e
Número ou marcador · p. 28 b) compra e venda de veículos e automóveis, e suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Osvaldo Amade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Amade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Universo Seguros, SA.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi constituída a sociedade Universo Seguros, SA, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037418, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de noventa e sete milhões de meticais, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Universo Seguros, SA é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada por accões, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1074, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a Assembleia Geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território Nacional ou Estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividades na área de seguros, no ramo não vida que inclui incêndios, automóveis, patrimónios, marítimos, aviação, acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantia de petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Investir em várias áreas, incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicano autorize.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais) dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal, correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções serão sempre nominativas ou aquelas meramente estruturais podendo os respetivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As despesas de substituição dos títulos por agrupamento ou subdivisão serão por conta do acionista interessado.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções diferentes, classes ou categorias ser convertidas em si.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente da sede da sociedade onde poderão ser consultados por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 29 Oito) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Após a obtenção das devidas autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por imposição legal ou deliberação da Assembleia Geral, que fixará as condições do mesmo, emitindo se para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções que lhes pertencem a data do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alienação das acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O acionista que pretenda alienar parte ou totalidade da acções deverá comunicar a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda de acções ou créditos e os respetivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade irá transmitir aos demais acionistas no prazo de 5 (cinco) dias do calendário, juntando para o efeito a proposta de venda de acções e créditos e os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Três) Recebida a comunicação, os accionistas têm 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso não haja qualquer oferta de terceiros em relação as acções e créditos, o preço será determinado por acordo, e na falta do acordo, pelos auditores da sociedade, a pedido de qualquer dos acionistas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os custos dos auditores, para estes fins, na falta de acordo em contrário, deverá ser igualmente repartido pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Na ausência de erro manifesto, a determinação do auditor será final e vinculativa para os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Sete) O período de oferta aos demais acionistas será de 30 (dias) do calendário a partir da determinação oferta ou auditor, consoante o que for mais tarde, devendo a oferta e aceitação, havendo, ser feita por escrito.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os accionistas são livres de aceitar ou rejeitar a oferta. Em caso de mais um accionista desejar exercer o seu direito de preferência sobre acções e créditos a serem alienados, tais acções e créditos serão alienados aos acionistas relevantes na proporção da sua respectiva participação acionista.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Caso os accionistas não pretendam execer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido no número três deste artigo, ficam os acionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transacionar com outrem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo as restrições e proibições previstas por lei e obtidas as devidas autorizações, é permitido ao Conselho de Administração, sob parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir para a sociedade acções, ou participações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativas a tais operações carece sempre de autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não sofrerá direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações nominativas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Salvo se as mesmas não se destinarem a cobrir responsabilidade de natureza técnica, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois Administradores, as quais poderão ser postas por meio de chancela ou de outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 30 Por resolução do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes, proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos Estatutos, são obrigatórias para os acionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um vice-secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Presidente, assistido em assuntos administrativos por um Secretário.
Texto do artigo · p. 30 Três ponto um) Convocar as reuniões de Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião;
Texto do artigo · p. 30 Três ponto dois) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões de Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 30 Três ponto três) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Três ponto quatro) Dar notificações aos acionistas das deliberações tomadas sem recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cabe ao vice-presidente substituir o Presidente das suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Cabe ao vice-secretário substituir o Secretario nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de três meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre aplicação dos resultados, bem como relativamente a outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por acionistas que representam a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade, a não ser que o Presidente, de acordo com o Conselho de Administração e Fiscal decidam um outro local.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Uma notificação enviada pela sociedade para qualquer acionista, conforme detalhado no número anterior e nos termos do código comercial e considerada como tendo sido validamente enviada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os avisos serão assinados pelo Presidente e ou, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dispensa de convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os acionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação das formalidades previas e deliberem com maioria exigida por lei ou estes Estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e Secretário ou por quem dirigiu e secretariou, as deliberações realizadas, produzem os seus efeitos, acto continuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação em primeira convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Asembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação com pelo menos 75% (stenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado e em segunda convocação, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso o quórum necessário de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o inicio da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades para dali a 15 (quinze) dias de calendário. O Presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contado que:
Texto do artigo · p. 30 Dois ponto um) Um ou mais acionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses acionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam o quórum.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local para a reunião for diferente:
Texto do artigo · p. 30 Três ponto um) Do local da reunião adiada; Três ponto dois) Da localização anunciada
Texto do artigo · p. 30 aquando do adiamento da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da Assembleia Geral, exceptuando-se os casos em que a lei exija maioria qualificada, são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por cada conjunto de dez acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O acionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, acionista, administrador da sociedade ou, com a autorização do Presidente da mesa e por esta recebida antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As pessoas colectivas e os incapazes serão representados, pela pessoa a quem legalmente couber a representação mediante apresentação, no prazo estipulado no número um, de uma cópia autenticada do documento legal de tal representação podendo ser exigido pelo Presidente outras provas adicionais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral verificar a legalidade dos mandatos e das representações.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, aquém serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão da sociedade será confiada ao Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração execre os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes Estatutos não reservarem a Assembleia Geral ou quaisquer outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete, ainda, ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 31 Dois ponto um) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a deliberação de distribuição de dividendos, aumento ou redução do capital social, prestação suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução ou conversão de reservas e provisões;
Texto do artigo · p. 31 Dois ponto dois) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
Texto do artigo · p. 31 Dois ponto e três) Execrer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os Administradores devem ainda: Três ponto um) Cumprir com todos os
Texto do artigo · p. 31 requisitos do código comercial referentes a manutenção dos livros estatutários.
Texto do artigo · p. 31 Três ponto dois) Manter os livros de acta actualizados, inter alia, os nomes dos Administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas as nomeações de administradores e todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração de comités.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração, poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do Código Comercial, fixando lhes as suas remoneracoes e atribuições.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reuni-se regularmente, de três em três meses ou quando for necessário, ou a pedido do Administrador Delegado, do Conselho Fiscal ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu Presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário, devendo constar da convocatória a ordem dos trabalhos e os documentos que se sirvam de base a discussão de qualquer dos pontos de ordem dos trabalhos. As notificações relativamente as reuniões, serão dadas de acordo com o estabelecido no artigo 12.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração reuni-se em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso qualquer Administrador esteja em qualquer reunião, por meio de vídeo conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem na reunião possa ouvir se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse Administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O Administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se por um outro Administrador mediante simples carta, telegrama, fax ou email dirigidos pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A um membro do Conselho de Administração, nos seus impedimentos, e substituído por um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 24: TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105033572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Teixeira José Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, casa n.º 3, portador do B.I n.º 031701286152B, emitido a 24 de Março de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade
  9. Texto do artigo, página 24: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a seguinte denominação, TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, Casa n.º 3.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O objeto da sociedade consiste na atividade de:
  21. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (46201);
  22. Número ou marcador, página 24: b) despachos aduaneiro e serviços;
  23. Número ou marcador, página 24: c) exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 24: d) logística aduaneira (carga e de transporte);
  25. Número ou marcador, página 24: e) operações portuárias;
  26. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cota do único sócio Teixeira José Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  32. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, juízo fica a cargo do Teixeira José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
  39. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: Trademart, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050180, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  42. Texto do artigo, página 25: denominada: Trademart, Lda constituída entre os sócios: Mohamed Abdikadir Jama, casado de nacionalidade Etíope, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00008593N, Tipo Permanente, emitido, em 15 de Julho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Abdirizak Jama Nugal, casado, de nacionalidade Etíope, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, tipo permanente, emitido em 16 de Março de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Trademart, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 25: Tem por objecto social, importação, armazenamento e venda de materiais, equipamentos e ferramentas de construção e de uso diverso.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  55. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é na Cidade de Nampula, entre Av. Paulo Samuel Kankhomba e Ruas Daniel Napatima.
  56. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social, administração e forma de representação
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim constituídas:
  60. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social e pertence ao sócio Mohamed Abdirizak Jama;
  61. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital e pertence ao sócio Abdirizak Jama Nugal.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão haver prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão de participação social entre os sócios e a cessão de participação social a não sócio, será feita com observância do disposto na lei.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, eleito pela assembleia geral para o cargo de Gerente, que apresentara activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficando desde já eleito o sócio Mohamed Abdikadir Jama.
  67. Texto do artigo, página 25: Nampula, 23 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  68. Texto do artigo, página 25: Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o n.º 105034857, se acha matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a sociedade comercial em epigrafe, a qual regerse-á nos termos do pacto social que se segue:
  70. Texto do artigo, página 25: Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional número 6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: logística e serviços, transporte rodoviário de mercadorias, venda
  80. Texto do artigo, página 25: de acessórios de camiões e equipamento de construção, reparação de viaturas ligeiras e pesadas, reparação e venda de pneus, importação de viaturas, máquinas e acessórios, transporte de cargas perigosas (combustíveis e outras), limpeza de oficinas e áreas industriais (armazéns e fábricas), remoção de resíduos sólidos e limpezas de esgotos, serviços de estiva para carga e descarga de matérias-primas ou produtos acabados em fábricas, armazéns transitários e outros, aluguer de equipamentos de construção, serviços auxiliares de estiva, armazenagem e afretamento para cargas, fornecimento de produtos e equipamentos diversos e actividades a ela conas ou afins.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 25: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel Gulamo Ibraimo Camissá.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Gabriel Gulamo Ibraimo Camissá, deste já nomeado, como gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, sendo dispensado de prestar caução.
  87. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
  88. Texto do artigo, página 25: 3 de Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: Trust Risk Solutions, S.A.
  90. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050201, uma sociedade denominada Trust Risk Solutions, S.A.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Trust Risk Solutions, SA, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Tanzânia Prédio 233, 2.º Andar número 8, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social
  104. Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 26: a) consultoria empresarial;
  106. Número ou marcador, página 26: b) consultoria fiscal, contabilidade e gestão de empresas;
  107. Número ou marcador, página 26: c) gestão de risco;
  108. Número ou marcador, página 26: d) gestão de projectos;
  109. Número ou marcador, página 26: e) formação;
  110. Número ou marcador, página 26: f) publicidade, marketing, agenciamento e gestão de produtos e marcas.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  120. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  121. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 26: Twin City Ecoturismo, Limitada
  123. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, na sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100123428, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios que deliberaram e aprovaram a mudança da sede social de Av. Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo para Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Cidade de Maputo, e a consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo Primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 26: Um) (...).
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Av. Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  128. Número ou marcador, página 26: Três) (...).
  129. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 26: Ubuntway, Limitada
  131. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046307, uma entidade com a denominação Ubuntway, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A Ubuntway, Limitada é uma sociedade por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, 375, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 26: a) a prestação de serviços de consultoria de gestão, engenharia, estudos e projectos;
  146. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  147. Número ou marcador, página 26: c) a comercialização de bens e serviços;
  148. Número ou marcador, página 26: d) gestão e exploração de recursos naturais e energias de diferentes tipos;
  149. Número ou marcador, página 26: e) importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, desde que obtenha a licença necessária para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indiretamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil Meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, titulada por Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701631290M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Maio de 2021, válido até aos 25 de Maio de 2026, casada, em regime de comunhão de bens, com Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, de nacionalidade moçambicana;
  157. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais), correspondente a 30% do capital social, titulada por Luis Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00049033P, emitido pelos serviços de imigração, aos 1 de Março de 2024 e válido até aos 28 de Fevereiro de 2029, casado, em regime de separação de bens, com Marcela de Melo Freitas, de nacionalidade Brasileira.
  158. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da assembleia geral, sob proposta da administração.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
  165. Texto do artigo, página 27: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimento à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  168. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação prévia da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir aos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente ao do capital social.
  169. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  173. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas quando tomadas nos termos da lei e do contrato de sociedade.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 27: (Representação de sócios e direito de voto)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou mandatário devidamente constituído
  177. Texto do artigo, página 27: por meio de documento escrito, assinado e dirigido à administração da sociedade com a antecedência de dois dias da data marcada para a sua realização.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) Todos os sócios têm o direito a estar presentes e votar nas reuniões de assembleia geral, salvo casos excepcionais em que o direito a voto seja limitado pela lei aplicável ou pelo contrato de sociedade.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos sócios ou administrador.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas e aplicação de resultados referentes ao exercício anterior, bem como, qualquer aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constante da respectiva convocatória.
  183. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território nacional, quando nisso concordem os sócios.
  184. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  185. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito e sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades previstas na lei aplicável.
  186. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Administração
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de um administrador.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  191. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, ao nomearem os membros do conselho de administração, designarão o respectivo presidente e fixarão a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 27: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  196. Número ou marcador, página 27: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 27: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  198. Número ou marcador, página 27: d) propor aumentos de capital social;
  199. Número ou marcador, página 27: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  200. Número ou marcador, página 27: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 27: g) contrair empréstimos;
  202. Número ou marcador, página 27: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  203. Número ou marcador, página 27: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 27: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  205. Número ou marcador, página 27: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes e mandatários)
  208. Texto do artigo, página 27: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  211. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  214. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunir-
  215. Texto do artigo, página 28: -se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de cinco dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  217. Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  218. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  221. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente o presidente do conselho de administração ou, na sua ausência, deve estar representada a maioria dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  224. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  228. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  229. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um administrador; ou
  230. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  236. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  237. Número ou marcador, página 28: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  238. Número ou marcador, página 28: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  241. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 28: (Composição da a dministração)
  245. Número ou marcador, página 28: Um) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores, para o triénio de 2025 a 2027:
  246. Número ou marcador, página 28: a) Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar – Presidente;
  247. Número ou marcador, página 28: b) Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes
  248. Texto do artigo, página 28: – Administrador.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores nomeados nos termos do número seguinte, ficam dispensados de prestar caução.
  250. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 28: Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044990, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído pelo sócio Osvaldo Amade, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303105005967C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2020, residente no Q.4 U/C Elipse, Cidade de Nampula.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. do trabalho, próximo a Padaria Nampula, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  262. Número ou marcador, página 28: a) Renta-a-car; e
  263. Número ou marcador, página 28: b) compra e venda de veículos e automóveis, e suas peças e acessórios.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Osvaldo Amade.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Amade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  271. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  272. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 29: Universo Seguros, SA.
  274. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro foi constituída a sociedade Universo Seguros, SA, uma sociedade de Direito Moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037418, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de noventa e sete milhões de meticais, regendo-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 29: Universo Seguros, SA é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada por accões, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1074, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo a Assembleia Geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território Nacional.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território Nacional ou Estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas necessárias autorizações legais.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades na área de seguros, no ramo não vida que inclui incêndios, automóveis, patrimónios, marítimos, aviação, acidentes pessoais, acidentes de trabalho, doenças profissionais, garantia de petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias;
  287. Número ou marcador, página 29: b) Investir em várias áreas, incluindo investimentos imobiliários, produtos financeiros, mercados financeiros, títulos do tesouro, títulos obrigacionistas públicos e privados, os depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicano autorize.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que que obtidas as necessárias autorizações legais.
  289. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  290. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  291. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Do capital social
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais) dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal, correspondente a 970.000,00MT (novecentos e setenta mil meticais) cada.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções serão sempre nominativas ou aquelas meramente estruturais podendo os respetivos títulos representar mais de uma acção.
  296. Número ou marcador, página 29: Três) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  297. Número ou marcador, página 29: Quatro) As despesas de substituição dos títulos por agrupamento ou subdivisão serão por conta do acionista interessado.
  298. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções diferentes, classes ou categorias ser convertidas em si.
  299. Número ou marcador, página 29: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente da sede da sociedade onde poderão ser consultados por qualquer accionista.
  300. Número ou marcador, página 29: Sete) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  301. Número ou marcador, página 29: Oito) As acções tituladas por accionistas estrangeiros serão sempre nominativas.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) Após a obtenção das devidas autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por imposição legal ou deliberação da Assembleia Geral, que fixará as condições do mesmo, emitindo se para o efeito novas acções.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções que lhes pertencem a data do aumento do capital.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Alienação das acções)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) O acionista que pretenda alienar parte ou totalidade da acções deverá comunicar a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda de acções ou créditos e os respetivos termos e condições.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade irá transmitir aos demais acionistas no prazo de 5 (cinco) dias do calendário, juntando para o efeito a proposta de venda de acções e créditos e os respectivos termos e condições.
  310. Número ou marcador, página 29: Três) Recebida a comunicação, os accionistas têm 30 (trinta) dias para exercerem o seu direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não haja qualquer oferta de terceiros em relação as acções e créditos, o preço será determinado por acordo, e na falta do acordo, pelos auditores da sociedade, a pedido de qualquer dos acionistas.
  312. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os custos dos auditores, para estes fins, na falta de acordo em contrário, deverá ser igualmente repartido pelos acionistas.
  313. Número ou marcador, página 29: Seis) Na ausência de erro manifesto, a determinação do auditor será final e vinculativa para os accionistas.
  314. Número ou marcador, página 29: Sete) O período de oferta aos demais acionistas será de 30 (dias) do calendário a partir da determinação oferta ou auditor, consoante o que for mais tarde, devendo a oferta e aceitação, havendo, ser feita por escrito.
  315. Número ou marcador, página 29: Oito) Os accionistas são livres de aceitar ou rejeitar a oferta. Em caso de mais um accionista desejar exercer o seu direito de preferência sobre acções e créditos a serem alienados, tais acções e créditos serão alienados aos acionistas relevantes na proporção da sua respectiva participação acionista.
  316. Número ou marcador, página 29: Nove) Caso os accionistas não pretendam execer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido no número três deste artigo, ficam os acionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transacionar com outrem.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo as restrições e proibições previstas por lei e obtidas as devidas autorizações, é permitido ao Conselho de Administração, sob parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir para a sociedade acções, ou participações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  320. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativas a tais operações carece sempre de autorização da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 30: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não sofrerá direito a voto nem a percepção de dividendos.
  322. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Das obrigações
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 30: (Obrigações nominativas)
  325. Número ou marcador, página 30: Um) Salvo se as mesmas não se destinarem a cobrir responsabilidade de natureza técnica, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois Administradores, as quais poderão ser postas por meio de chancela ou de outro meio tipográfico de impressão.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 30: (Obrigações próprias)
  329. Texto do artigo, página 30: Por resolução do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes, proceder a sua conversão ou amortização.
  330. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  331. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  334. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos Estatutos, são obrigatórias para os acionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  335. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e um vice-secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Presidente, assistido em assuntos administrativos por um Secretário.
  337. Texto do artigo, página 30: Três ponto um) Convocar as reuniões de Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião;
  338. Texto do artigo, página 30: Três ponto dois) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões de Assembleia Geral;
  339. Texto do artigo, página 30: Três ponto três) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de acta da sociedade.
  340. Texto do artigo, página 30: Três ponto quatro) Dar notificações aos acionistas das deliberações tomadas sem recurso a Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cabe ao vice-presidente substituir o Presidente das suas ausências e impedimentos.
  342. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo a Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 30: Seis) Cabe ao vice-secretário substituir o Secretario nas suas ausências e impedimentos.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de três meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre aplicação dos resultados, bem como relativamente a outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por acionistas que representam a décima parte do capital social.
  348. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade, a não ser que o Presidente, de acordo com o Conselho de Administração e Fiscal decidam um outro local.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) Uma notificação enviada pela sociedade para qualquer acionista, conforme detalhado no número anterior e nos termos do código comercial e considerada como tendo sido validamente enviada.
  352. Número ou marcador, página 30: Três) Os avisos serão assinados pelo Presidente e ou, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Dispensa de convocação)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser dispensadas formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os acionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação das formalidades previas e deliberem com maioria exigida por lei ou estes Estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e Secretário ou por quem dirigiu e secretariou, as deliberações realizadas, produzem os seus efeitos, acto continuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Deliberação em primeira convocação)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A Asembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação com pelo menos 75% (stenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado e em segunda convocação, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social presente ou representado.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso o quórum necessário de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o inicio da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades para dali a 15 (quinze) dias de calendário. O Presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contado que:
  361. Texto do artigo, página 30: Dois ponto um) Um ou mais acionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses acionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam o quórum.
  362. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local para a reunião for diferente:
  363. Texto do artigo, página 30: Três ponto um) Do local da reunião adiada; Três ponto dois) Da localização anunciada
  364. Texto do artigo, página 30: aquando do adiamento da reunião.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da Assembleia Geral, exceptuando-se os casos em que a lei exija maioria qualificada, são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) Por cada conjunto de dez acções conta-se um voto.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) O acionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, acionista, administrador da sociedade ou, com a autorização do Presidente da mesa e por esta recebida antes do início da reunião.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) As pessoas colectivas e os incapazes serão representados, pela pessoa a quem legalmente couber a representação mediante apresentação, no prazo estipulado no número um, de uma cópia autenticada do documento legal de tal representação podendo ser exigido pelo Presidente outras provas adicionais.
  373. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral verificar a legalidade dos mandatos e das representações.
  374. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  377. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, aquém serão conferidas determinadas atribuições.
  379. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão da sociedade será confiada ao Administrador Delegado.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  382. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração execre os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes Estatutos não reservarem a Assembleia Geral ou quaisquer outros órgãos sociais.
  383. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete, ainda, ao Conselho de Administração:
  384. Texto do artigo, página 31: Dois ponto um) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a deliberação de distribuição de dividendos, aumento ou redução do capital social, prestação suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução ou conversão de reservas e provisões;
  385. Texto do artigo, página 31: Dois ponto dois) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
  386. Texto do artigo, página 31: Dois ponto e três) Execrer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 31: Três) Os Administradores devem ainda: Três ponto um) Cumprir com todos os
  388. Texto do artigo, página 31: requisitos do código comercial referentes a manutenção dos livros estatutários.
  389. Texto do artigo, página 31: Três ponto dois) Manter os livros de acta actualizados, inter alia, os nomes dos Administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas as nomeações de administradores e todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração de comités.
  390. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração, poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do Código Comercial, fixando lhes as suas remoneracoes e atribuições.
  391. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
  393. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reuni-se regularmente, de três em três meses ou quando for necessário, ou a pedido do Administrador Delegado, do Conselho Fiscal ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu Presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário, devendo constar da convocatória a ordem dos trabalhos e os documentos que se sirvam de base a discussão de qualquer dos pontos de ordem dos trabalhos. As notificações relativamente as reuniões, serão dadas de acordo com o estabelecido no artigo 12.
  395. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração reuni-se em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  396. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso qualquer Administrador esteja em qualquer reunião, por meio de vídeo conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem na reunião possa ouvir se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse Administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  397. Número ou marcador, página 31: Cinco) O Administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se por um outro Administrador mediante simples carta, telegrama, fax ou email dirigidos pelo Presidente.
  398. Número ou marcador, página 31: Seis) A um membro do Conselho de Administração, nos seus impedimentos, e substituído por um dos Administradores.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
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