III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2025
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- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30(trinta) minutos seguintes a hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro de 7 (sete ) dias de calendário seguintes a mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se na nova data, o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada, a reunião terá lugar com os Administradores presentes e considerando o quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes representados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada Administrador que nela tenha participado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Uma deliberação escrita pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes Administradores, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definido por lei ou pelos presentes estatutos, que tenha sido assinada por todos os Administradores, será valida e vinculativa como uma deliberação aprovada em que estivessem fisicamente presentes todos os Administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer Administrador que de forma direita ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva constitua ou possa constituir um conflito de interesses para com a sociedade e do qual tenha conhecimento deverá declar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de Administração, não podendo votar sobre essas matérias.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O Presidente tem voto de qualidade. Seis) As actas das reuniões do Conselho de
- Texto do artigo, página 31: Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes e representados a reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administrador delegado)
- Texto do artigo, página 31: A Gestão Diária da Sociedade pode ser delegada a um Director- Geral, nomeado pelo Administrador Delegado que terá poderes e competências que lhe forem atribuídos pelo Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal composto por:
- Texto do artigo, página 31: Um ponto um) um mínimo de três pessoas, e um suplente, conforme a eleição pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 31: Um ponto dois) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal deverá indicar também aquele dos respectivos membros que exercerão as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 32: Três) As funções do Conselho Fiscal estendem-se até a primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação escrita do Presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário devendo a convocatória conter a ordem dos trabalhos e os documentos que sirvam de base a discussão de qualquer ponto de ordem dos trabalhos. As notificações relativamente as reuniões serão dadas de acordo com o estabelecido no Artigo 12.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Presidente não pode deixar de convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o Presidente entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre o assunto em que devem opinar.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Nas suas reuniões de Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhe seja formulada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais da metade dos membros podendo os membros delegar as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguinte a mesma hora e o mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil
- Número ou marcador, página 32: Três) Se na nova data, o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta minutos seguintes a hora marcada, a reunião terá lugar com os Administradores presentes e considerando o quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua eleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros de Assembleia Geral serão sempre acionistas e os do Conselho de Administração poderão sê-lo ou não.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os períodos de exercícios de funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, dos Membros e Conselho de Administração tem a duração de 3(três) anos, contados a partir da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A eleição, seguida de posse, para
- Texto do artigo, página 32: o novo período de funções mesmo que não coincida rigorosamente com os termos do período trienal anterior, faz cessar o exercício de funções dos membros anteriormente em exercícios; porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do perdido trienal, considera ser prorrogado, até a posse dos novos membros, o período em exercício anteriormente em curso.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral na qual foram designados os Administradores e os membros do Conselho Fiscal fixar-se-á, sempre prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Sem prejuízo a disposto neste Estatuto: Seis ponto um) os Termos e condições
- Texto do artigo, página 32: que governam os órgãos sociais incluindo a duração do mandato, nomeação e exoneração dos seus membros, deverá ser determinado por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Seis ponto dois) Outros termos que governam a nomeação, suspensão, exoneração e poderes e competências dos membros de Conselho de Administração e do Conselhos Fiscal serão determinados por deliberação dos membros acionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Sendo escolhida para membro de Assembleia Geral, Conselhos de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, esta será representada no exercício das funções, pela pessoa física aquém esta designar por carta dirigida a sociedade, podendo substitui-la da mesma forma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Haverá reuniões conjunta do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e acionistas, sempre que os interesses da sociedade o aconselhe e ou quando a lei ou Estatuto o determinem ou ainda quando os acionistas por Assembleia Geral o determinem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e dirigidas pelo Presidente de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Não obstante poderem reunir-se juntamente, conservam a sua independência sendo lhe aplicáveis, sempre prejuízo do disposto número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os Membros do Conselho de Administração e Fiscal poderão ser remunerados ou não conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos membros do Conselho de Administração será exigida caução ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e o relatório de contas, serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada e dedicada para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprindo o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retido conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo quanto omisso neste Estatuto, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050569, uma sociedade denominada Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Samet Yeter, solteiro, natural de Horasan-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U22555681, nascido a 7 de Janeiro de 1994, residente no Bairro da Polana Cimento na Rua de Argélia, n.º 165 Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, da duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 33: a) a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato;
- Número ou marcador, página 33: b) a sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Rua. Da Argélia, bairro Polana Cimento n.º 165, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil, meticais) correspondente à uma quota do único sócio Samet Yeter, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Samet Yeter.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Vihaara, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Adenda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 51, III série, do dia 11 de Janeiro de 2015, datado de 28 de Maio de 2015, onde se lê: “O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens é de cinquenta mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta porcento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.” Deve se ler: “O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens é de quinhentos mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta porcento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.”
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Wellness Food Supplements, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105011694, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Wellness Food Supplements, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Namaacha, Boane, Casa n.º 63, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou
- Texto do artigo, página 34: para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mportação e venda de suplementos nutricionais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
- Texto do artigo, página 34: o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, e correspondente á soma de 2 quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Evariste Karangwa;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Diane Umuhire karangwa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso,
- Texto do artigo, página 34: reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunica- lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes socio aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Evariste Karangwa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar - se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de sucessão)
- Texto do artigo, página 34: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Wonani Solar, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101721957, uma entidade denominada, Wonani Solar, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 35: Reginaldo Armando Pascoal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801000371353M, emitido aos 25 de Março de 2023 pelo Arquivo da Cidade de Maputo, Lautério Remigio Hilário Ambrósio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080304040705J, emitido aos 8 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wonani Solar, Lda, Sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente WS, Lda tem a sua sede na Beira, Rua Vieira Rocha Pionero podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) construção civil e serviços imobiliários (compra e venda de imóveis, consultoria e fiscalização);
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços na área de elaboração de projectos e instalação de diversas fontes de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, distribuição de painéis solares, divulgação de serviços e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 35: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde
- Texto do artigo, página 35: a quotas, pertencentes a Reginaldo Armando Pascoal com 50%, Lautério Remigio Hilário Ambrósio com 50%.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Lautério Remigio Hilário Ambrósio considerado sócio gerente pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105025562, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hua Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00067182S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xin Xin Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida Samora Machel, Bairro Central Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de áudio visual, vestuários e de máquinas e equipaentos agrícolas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hua Chen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hua Chen de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 13 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Your Home Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105018948, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Your Home Multiservice, Lda, constituída pelo sócio: Frederico António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105292380C, emitido aos 19 de Dezembro de 2020, pela DIC de Nampula, Província de Nampula, e pelo sócio Ribeiro António Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105936203I, emitido aos 13 de Fevereiro de 2022, pela DIC de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Your Home Multiservice, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muhavire, V FPLM Muahivire. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a pres-
- Texto do artigo, página 36: tação de serviços. Dois) Promoção imobiliária. Três) Montagem e manutenção de Ac, manutenção de Ac, canalização, instalação eléctrica, Rent car, manutenção de imóveis, fumigação, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo, limpeza geral, actividade de imobiliária por conta própria, actividades de imobiliária por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas 100% de capital social, pertencente ao sócio Frederico António Ribeiro uma quota de 10 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; pertencente ao sócio Ribeiro António Mário uma quota de 10 dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por dois (dois) directores ou por um conselho de Direcção constituído pelo menos 3 (três) directores, nomeadamente pela Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos Directores quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A designação, substituição e destituição dos Directores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os directores presentemente designados em funções ate deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, Direcçao será composta pelos Senhores Frederico António Ribeiro e Ribeiro António Mário.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Zambeze Delta Safaris, Limitada, matriculada sob NUEL 101408779, deliberaram o aumento do capital social, passando a ser de seis milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 36: a) Promotur – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turistico, Limitada, com uma quota de cinco milhões e cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito e cinquenta e oito centavos;
- Número ou marcador, página 36: b) Andries Josephus Marais, com uma quota de um milhão e quatrocentos e setenta mil e setenta e um centavos; e
- Número ou marcador, página 36: c) Mark Leslie Johnsen Haldane, com uma quota de um milhão e quatrocentos e setenta mil e um centavos.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 Março de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044381, uma sociedade denominada ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de ZL Partners Corretores de Seguros, Lda com sede no distrito de Kamavota, bairro de Mavalane A, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 30. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretores de seguros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é de 1 150 000,00MT, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 36: a) Zaiana lancubo Amisse Braga, portadora do Bilhete de Identidade n ú m e r o 1 1 0 1 0 0 7 8 0 4 9 0 1 , é dentetora de 600 000,00MT, do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Virgínia Barbosa Mabota, portadora do Bilhete de Identidade número 11010003462IN, é dentetora de 250 000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Laura Hermínia Mário Dana Manjor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10100248458B, é dentetora de 300 000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Zaiana lancubo Amisse Braga com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Aflalivre Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Aflalivre Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101477657, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, na qual com a saída do senhor Karsten Gjefle mandatário da Det Kongelige Selskar For Norges Vel, foi nomeado através da acta
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral do dia seis de Setembro dois mil e vinte e cinco o senhor Petter Tidemand, para Mandatário Det Kongelige Selskar For Norges Vel, alterando o artigo oito dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa
- Texto do artigo, página 37: ou passivamente, será exercida pelo único sócio Det Kongelige Selskar For Norges Vel, representado por Petter Tidemand, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Nampula, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
- Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 38: Delegações:
- Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 38: Preço 190,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma First Education Solution, Limitada
- Certidão de registo Future Services & Trading, Limitada
- Certidão de registo H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Instituto Centro de Formação Profissional Hausse Ilha-Melehí Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jumbatec, Limitada
- Certidão de registo Kan Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Anjo da Guarda
- Certidão de registo Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Fuel Garage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muzi Disign & Construção Civil –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nino Comerciante Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nossa Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustíveis de Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PT Heramakono Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Comercial, S.A
- Certidão de registo Salu Trading & Transport, Limitada
- Certidão de registo SB, Constructions And Engineering, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Simpatia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T & C Equipamento, Limitada
- Certidão de registo Templo Corporal Gym, Limitada
- Certidão de registo TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trademart, Limitada
- Certidão de registo Transcamissá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água Maganhice e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Trust Risk Solutions, S.A.
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Ubuntway, Limitada
- Certidão de registo Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universo Seguros, SA.
- Certidão de registo Vidart Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vihaara, Limitada
- Certidão de registo Wellness Food Supplements, Limitada
- Certidão de registo Wonani Solar, Limitada
- Certidão de registo Xin Xin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bambu África, SA.
- Certidão de registo Your Home Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Certidão de registo ZL Partners Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Aflalivre Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada