III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2025
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- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de acções, a situação líquida da Sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Deliberada a amortização de acções, o respectivo titular terá direito a receber da Sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor das acções, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode, por meio de deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias sem qualquer limite de montante, bem como onerá-las, aliená-las ou utilizá-las em quaisquer transacções permitidas por lei, respeitando sempre as disposições legais e estatutárias aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só pode adquirir acção própria integralmente realizada se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 46: Três) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou de que, por outra forma, se pretenda dispor, a finalidade da aquisição, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e, ainda, os demais termos e condições da transacção projectada.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Enquanto pertençam à Sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem conferem qualquer outro direito social, a não ser o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 46: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 46: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Eleição e mandatos)
- Número ou marcador, página 46: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais vigora por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao cargo ou forem destituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Salvo disposição legal ou do presente contrato de sociedade em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas, ou não, bem como podem ser eleitos pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Sendo eleita uma pessoa colectiva, esta deve designar, por meio de documento escrito, uma pessoa singular para exercer o cargo, a qual pode ser substituída a todo o tempo pela pessoa colectiva eleita.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador ou representante da Sociedade convocar e dirigir as reuniões de Assembleia Geral, aprovar e assinar as actas das reuniões de Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelo presente contrato de sociedade, sendo o mesmo substituído, sempre que impedido de exercer as respectivas funções, por outro administrador.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Constituição e convocação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e pelo administrador ou representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Todos os accionistas têm o direito de participar ou de se fazerem representar nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões de Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, devendo este último ser constituído por instrumento de representação que identifique os poderes de representação conferidos.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O representante legal ou voluntário do accionista pode comparecer na reunião de Assembleia Geral e exercer todos os direitos inerentes às acções de que seja titular o representado.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas, no seu conjunto, titulares acções representativas de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representado, salvo nos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam quórum constitutivo ou deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 47: Sete) As convocatórias das reuniões de Assembleia Geral devem ser efectuadas com a antecedência mínima de cinco dias, para o endereço electrónico que conste do registo da sociedade, relativamente a cada accionista.
- Número ou marcador, página 47: Oito) Na primeira convocatória de uma determinada reunião de Assembleia Geral pode, desde logo, ser fixada uma segunda data para a Assembleia Geral reunir, caso a Assembleia Geral não possa constituir-se na primeira data marcada, desde que entre a data da primeira e a segunda data medeiem, pelo menos, quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 47: Um) Até ao final do quarto mês imediatamente seguinte ao termo de cada exercício social, a Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 47: a) o balanço e o relatório referentes ao exercício findo, incluindo a aprovação de contas do mesmo exercício;
- Número ou marcador, página 47: b) a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 47: c) a eleição dos membros dos órgãos sociais para as vagas que se verifiquem e cuja eleição seja da sua competência;
- Número ou marcador, página 47: d) outros assuntos para que haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do administrador ou representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão na sede da sociedade ou quando a mesa da Assembleia Geral entenda conveniente, em qualquer outro local de Moçambique, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória, podendo ser admitida a participação de accionistas por telefone, por via virtual ou outro meio de participação remota, desde que seja possível confirmar a sua identidade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A reunião da Assembleia Geral pode realizar-se sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que se verifique a presença ou representação de todos os Acionistas e todos manifestem a sua vontade de constituir a Assembleia Geral e de deliberar sobre qualquer assunto específico.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) De cada reunião de Assembleia Geral será lavrada uma acta no respectivo livro, em folhas soltas devidamente legalizadas pela entidade competente para o registo e organizadas em conformidade com a legislação aplicável ou, ainda, em livro em formato digital, devendo a acta ser assinada pelo administrador único, no prazo de 30 dias contados a partir da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas e demais participantes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que deva ser respeitada qualquer maioria qualificada legalmente estabelecida ou com relação à eleição de membros dos órgãos sociais e do auditor externo, em que, havendo várias propostas, vence aquela que obtiver maior número de votos a favor.
- Número ou marcador, página 47: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) Os accionistas podem deliberar
- Texto do artigo, página 47: sem recurso à reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida pela sociedade o último dos referidos documentos, a qual será dada a conhecer a todos os accionistas, por meio de documento escrito assinado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral que procederá, igualmente, ao lançamento da deliberação tomada, por este meio, no livro de actas da Assembleia Geral imediatamente seguido da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Função e natureza)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um Administrador Único, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os accionistas da sociedade podem, por deliberação da Assembleia Geral, criar um Conselho de Administração, constituído por, pelo menos, três membros, e sempre com o número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 47: Três) Considerem-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução, salvo nos casos em que a mesma seja legalmente obrigatória.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Texto do artigo, página 47: Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração da Sociedade exercer todas as funções de gestão e
- Texto do artigo, página 48: representação da sociedade, bem como praticar todos os actos relacionados com a prossecução do objecto social ou que estejam directamente relacionados com a existência e funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 48: O Administrador Único e/ou o Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 48: a) do Administrador Único, no âmbito dos limites das competências que lhe tenham sido delegadas; b)pela assinatura de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 48: b) de mandatários nos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores, com poderes para praticar actos ou categoria de actos definidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral nos primeiros quatro meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 48: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 48: a) 5% (cinco por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não deve exceder 20% (vinte por cento) do capital social realizado; e
- Número ou marcador, página 48: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação do liquidatário, caso este não deva corresponder ao membro que integra a administração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 48: Um) Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida pelo Ex.mo Sr. Craig Lawrence, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força do presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade será nomeado o Administrador Único da Sociedade, deixando o número 1 do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 48: Três) O disposto no número um deste artigo anterior não obsta a que Craig Lawrence seja designado Administrador Único da sociedade em primeira reunião de Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Terra Media & Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011690, uma entidade denominação Terra Media & Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: William Filimão Mapote, casado, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100382263P, emitido a 25 de Abril de 2024, nos termos do artigo 90 do Código Comercial outorga, na qualidade de sócio único, a sociedade Terra Media & Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Terra Media & Consultoria e Serviços –
- Texto do artigo, página 48: Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 3.º andar M, Maputo, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) actividade de consultoria na área de gestão de media;
- Número ou marcador, página 48: b) produção de conteúdos, eventos, publicidade e outros serviços ligados à comunicação social;
- Número ou marcador, página 48: c) importação e exportação de consumíveis ligados à comunicação social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador por este designado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício social e resultados)
- Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos terão uma reserva de 20%, sendo o remanescente aplicado por deliberação do administrador.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes nomearão entre si, um comum.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Twin City Ecoturismo, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, na sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 73, 1.º Andar, Polana Cimento, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100123428, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais de 1 bilião, cento e cinco mil, oitocentos e setenta meticais, passando a ser um bilião, cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta meticais, e em consequência do aumento verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um bilião, cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) uma quota no valor de um bilião, sessenta milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e sete mil meticais, equivalente a noventa e quatro ponto vinte e um por cento, pertencente à Karingani Holding Company, Limited;
- Número ou marcador, página 49: b) uma quota no valor de cinquenta e um milhões, cento e catorze mil, quatrocentos e noventa e oito meticais, equivalente a quatro ponto cinquenta e quatro por cento, pertencente à Txuvuka, Lda;
- Número ou marcador, página 49: c) uma quota no valor de catorze milhões, setenta e três mil, trezentos e setenta e cinco meticais, equivalente a um ponto vinte e cinco por cento, pertencente à Soranu
- Texto do artigo, página 49: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 49: cinco, foi registada sob o NUEL 105049022, a sociedade TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 5 de Junho de 2025, que ira reger-se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 49: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de importação de viaturas, intermediação de trânsito internacional, logística e importação de viaturas, venda de veículos automóveis, intermediação de importação, aluguer de viaturas, transporte de mercadorias entre outros serviços afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital)
- Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Zúlfio Moldável Fanuel Zeca Fombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849785B, emitido a 23 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, titular de NUIT 122984591, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 49: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 49: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Tete, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 49: Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos dezoito dias do mês de de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100870118, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se à redução do objecto social, mediante remoção das seguintes atividades: assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, e tradução e interpretação.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência da referida supressão, o artigo quarto do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: ..............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) consultoria e assessoria aduaneira e logística;
- Número ou marcador, página 49: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 49: c) conferência;
- Número ou marcador, página 49: d) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 49: e) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 49: f) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 49: g) processamento de documentos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 49: h) gestão de transporte e logística multimodal;
- Número ou marcador, página 49: i) estudos de viabilidade logística;
- Número ou marcador, página 49: j) formação em matérias de comércio externo, logística e aduaneiras;
- Número ou marcador, página 49: k) representação de entidades nacionais e estrangeiras nas áreas logísticas e de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 50: k) prestação de serviços no âmbito do comércio e transporte internacional de mercadorias, incluindo acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Universidade Moderna de Moçambique Unimoderna, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas doze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número 230-B, deste cartório notarial, perante mim Mónica Eulália Zita Guitimela, licenciada em Direto, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Universidade Moderna de MoçambiqueUnimoderna, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Moderna de MoçambiqueUnimoderna, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Muxuquete, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 50: i) ensino superior; ii) disponibilizar e promover ensino de nível superior em diversas áreas do conhecimento.
- Número ou marcador, página 50: a) faculdade de ciências de saúde: medicina geral, enfermagem geral, saúde pública, farmácia, psicologia clínica;
- Número ou marcador, página 50: b) faculdade de economia e logística: gestão aduaneira e logística portuária, gestão de riscos e desastres naturais, administração
- Texto do artigo, página 50: pública de desenvolvimento territorial, gestão autárquica, parlamentar e boa governação, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 50: c) faculdade de educação: ensino de física, administração publica, ensino básico;
- Número ou marcador, página 50: d) faculdade de engenharia: gestão de projectos de gás e petroleio, infraestrutura de redes informáticas e analises de sistemas, engenharia agronómica;
- Número ou marcador, página 50: e) faculdade de direito: direito
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…% sobre o capital social, pertencente ao sócio Celestino Franco António Abacar;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…%, sobre o capital social pertencente ao sócio Eusébio Amós Bendera e uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…% sobre o capital social, pertencente ao sócio António soares de Pó.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Celestino Franco António Abacar, Eusébio Amós Bendera e António Soares de Pó, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 50: Onegócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 50: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 50: b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 50: c) outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 50: d) dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por acordo dos
- Texto do artigo, página 50: sócios ou nos termos fixados na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou imobilização de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: A Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Village Logistics & Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis,
- Texto do artigo, página 51: a Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novos sócios, incremento de algumas actividades no objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 51: .............................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços (Kip Surf), consultor técnico dekip surf,procurement, logística, produção industrial de materiais plásticos; empacotamento e comercialização industrial de refrigerantes, água, sumos, gelo e todo o tipo de produtos; importação e exportação de bebidas alcoólicas, bem como cigarros, tabacos e seus derivados; exploração, empacotamento e comercialização de mariscos, produtos ribeirinhos e lacustres, com importação e exportação; restauração, bar, sala de dança etake-a-way, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 51: carne, lacticínios, leite, frutas, vegetais e seus derivados; comercialização, importação de material, equipamentos e acessórios informáticos; equipamentos, maquinarias para fins diversos, construção civil, transporte de carga e de passageiros; exploração turística, agrícola, pecuária, silvícola, aquática e ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na área mineira, construção civil, logística, transportes e turismo, informática, instalação de redes, reparação e manutenção na área de informática, prestação de serviços de gestão financeira de pessoal, recrutamento e agenciamento de emprego; prestação de serviços de serigrafia, estampagem, alfaiataria e bordados, prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem, prestação de serviços de catering, organização de eventos, decoração e ornamentação; prestação de serviços imobiliária; actividades artísticas individuais, nomeadamente pintores e escultores de salas de exibição, serviços de lavandaria, a sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 51: vinte mil meticais, correspondente a soma cinco quotas desiguais sendo: dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para cada um dos sócios Nardus Jaques Grobler, Gustav Johann Grobler e Dehané Grobler e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios denise grobler e barend jacobus grobler, respectivamente.
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 51: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 51: Vilankulo, dois de Maio de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Xibanza Bovinos, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido publicado inexacto no Boletim da Republica, III Série, n.º 127, de 14 de Agosto de 2017, o artigo quinto atinente ao capital social da sociedade comercial Xibanza Bovinos, Limitada, onde lê-se: «vinte mil meticais», deve ler-se: «quarenta e dois milhões setecentos e noventa e quatro mil meticais».
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: INM
- Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 52: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 52: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 52: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 52: e Digital;
- Parágrafo, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 52: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 52: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 52: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 52: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 52: Delegações:
- Parágrafo, página 52: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 52: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho
- Diploma Associação Chipuatha
- Diploma Associação Favela Maputo United
- Diploma Associação para Ajuda no Desenvolvimento de Actividades em Saúde, Educação e Meio Ambiente – Okhumbira
- Diploma Associação Withuja de Miriangone
- Certidão de registo BGS - Bule Global Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bigcatch Moz, Limitada
- Certidão de registo Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHMN - Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
- Certidão de registo Consórcio MLS - NEGOTIUM
- Certidão de registo Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Diploma DZG-Dzengo, Limitada
- Diploma Energil Engenharia Projectos e Construções Eléctricas e Civil, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equipoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo Fernando - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEM-Green Energy Mozambique, S.A
- Certidão de registo GMC - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Hotel Mirava
- Certidão de registo Indústrias Prime Drinks, Limitada
- Certidão de registo Irgled, Limitada
- Certidão de registo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jangsung Global, Limitada
- Certidão de registo Keitec Consulting & Engineering, S.A.
- Certidão de registo Keitec Consulting & Engineering, S.A.
- Certidão de registo Kill the Fire, Limitada
- Certidão de registo La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Offshore Limitada
- Certidão de registo Phatima Solutions, Limitada
- Diploma Psicoclinic-Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
- Certidão de registo Red Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Saberes Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SAL & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Salvorhoteis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A.
- Certidão de registo Slab Consulting, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Internacional Missionária
- Certidão de registo Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tateçera, SAS
- Certidão de registo Terra Media & Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
- Certidão de registo Universidade Moderna de Moçambique Unimoderna, Limitada
- Certidão de registo Village Logistics & Procurement, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Xibanza Bovinos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo. Governo do Distrito de Mecúfi
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 16 de Julho de 2025. O Administrador do distrito, Fernando Abel Neves. Governo do Distrito de Ancuabe
- Diploma Associação 1.º de Maio