III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2025
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- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 6,000,00MT (seis mil meticais), correspondente à 30% trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Ana Queruna Jones António Matavele.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, ao 16 de Julho de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Saberes Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta número dois de dezassete de Junho de dois mil vinte e cinco da sociedade Saberes Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101547736, deliberaram o aumento de capital social em mais novecentos mil meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto que passará reger da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 100% de capital social divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Dário Benjamim Filimone Nuvunga 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Benigna Fernando Maswanganhe Nuvunga 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), contando-se ao seu início a partir do dia da data do presente contrato.
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: SAL & Caldeira Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade SAL & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão, divisão e unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais:
- Texto do artigo, página 39: a) a sócia Soraia Calú Issufo cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais correspondente a 14% do capital social;
- Texto do artigo, página 39: b) os restantes sócios procederam com a divisão da quota cedida em seis novas quotas desiguais, designadamente, duas quotas correspondentes a 5% (cinco) do capital social, cada uma cedida aos sócios José Manuel Caldeira e Samuel Jay Levy, e as restantes quatros quotas, correspondentes a 1% (um) do capital social, cada cedida aos sócios José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú, Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade e Gimina Luís Mahumana Langa;
- Texto do artigo, página 39: c) estas novas quotas foram subsequentemente unificadas às quotas já detidas pelos sócios José Manuel Caldeira, Samuel Jay Levy, José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú, Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade e Gimina Luís Mahumana Langa.
- Texto do artigo, página 39: Como resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade nomeadamente o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
- Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
- Número ou marcador, página 39: e) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade;
- Número ou marcador, página 39: f) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
- Texto do artigo, página 39: Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Salvorhoteis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Ordinária realizada pelas onze horas do dia trinta de Outubro do ano de dois mil e vinte e três reuniram em Assembleia Geral, em modelo híbrido, com presença física e virtual, os representantes dos accionistas da empresa Salvorhotéis Moçambique Investimentos Turísticos, SA, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 9069 (nove mil e sessenta e nove) folhas vinte e cinco do livro C traço vinte e quatro, com o capital social de 172.112.000MT (cento e setenta e dois milhões, cento e doze mil meticais) matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926029, com a presença dos acionistas Salvintur Sociedade de Investimentos Turísticos, S.A., com capital social de 167.058.000,00MT (cento e sessenta e sete milhões e cinquenta e oito mil meticais), representados por 167.058 ações (cento e sessenta mil e cinquenta e oito acções) e correspondente a 97,064% (noventa e sete vírgula zero seis quatro por cento) do capital social, devidamente representada pelo Dr. Pedro Martins, conforme Carta Mandadeira que se arquiva;
- Texto do artigo, página 39: SPI - Gestão de Investimentos, S.A., com capital social de 3.153.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta e três mil meticais), representados por 3.153 acções (três mil cento e cinquenta e três acções) e correspondente a 1,832% (uma vírgula oitocentos e trinta e dois porcento) do capital social, devidamente representada pela Senhora Júlia Chaúque, conforme Carta Mandadeira que se arquiva.
- Texto do artigo, página 39: LAM - Linhas Aéreas de Moçambique E.P. com capital social de 1.861.000MT (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil meticais), representados por 1.861 (mil, oitocentos e sessenta e uma ações) correspondente a 1,08% (um vírgula zero oito por cento) do capital social, representada pelo Eng. João Carlos Pó Jorge, cuja carta mandadeira deve ser recebida e arquivada na sede sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade dos acionistas presentes procederse a uma operação de aumento de capital social por entrada de dinheiro, no valor de 53.680.000,00MT, subscrito e realizado pela
- Texto do artigo, página 40: accionista maioritária, bem como aumento de capital social por conversão de créditos no valor de 31.866.959,00MT, igualmente subscrito pela socia maioritária e com vista a melhorar a situação líquida da empresa, para se proceder a uma operação de redução 33.231.585,00MT do capital social com vista a cobrir os prejuízos da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 224.427.374,00MT (duzentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e quatro meticais), representado por 224.427 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete) acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não foi deliberado continua a
- Texto do artigo, página 40: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Slab Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004015, Slab Consulting, Limitada, e que no dia vinte e seis Junho de dois mil e vinte e cinco, mediante a acta avulsa n.º 1/2024, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social e dos órgãos sociais de Slab Consulting, Limitada, que, por força deste acto, fica parcialmente alterado o artigo quarto e o sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Justo Vitorino, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia
- Texto do artigo, página 40: Vitória Hermínio Neve, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes for necessário, desde que os sócios o deliberem.
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade dos ambos sócios, sendo Eugénio Justo Vitorino director-geral, que é desde já sua assinatura bastante para devidamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, Vitória Hermínio Neve directora financeira, com poderes bastantes para representar a empresa em todas matérias de compleição financeira.
- Texto do artigo, página 40: Xai-Xai, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas setenta á folhas setenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número noventa mil e duzentos traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Esselina Novele Sebastião Sitoe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 40: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios José Manuel Amaral e Tânia Dente Ferreira, no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Filipe Emiliano Viegas e a sócia Marleny Mery Pereira Viegas, apartando-se deste modo da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Que, em consequência da operada cessão de quota e entrada de nova sócia, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 40: i) uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais
- Texto do artigo, página 40: representativa de noventa por cento do capital social, pertencente o senhor Filipe Emiliano Viegas;
- Texto do artigo, página 40: ii) uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à Marleny Mery Pereira Viegas.
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência dos negócios e a sua representante em Juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Filipe Emiliano Viegas, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme Maputo, 14 de Julho de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sociedade Internacional Missionária
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e um, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105046687, uma Organização Religiosa.
- Texto do artigo, página 40: O presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
- Texto do artigo, página 40: Testemunho
- Texto do artigo, página 40: As Organizações foram formadas com a preocupação e propósito comuns de cada uma das Corporações se encontrar envolvida no trabalho cristão de missões e no envio de missionários;
- Texto do artigo, página 40: As Organizações têm servido em cooperativismo dentro dos parâmetros do acordo que começou a ter efeito a 16 de Julho de 1957 realizado por e entre a Organização do Canadá e a organização dos Estados Unidos, ("Acordo Prévio").
- Texto do artigo, página 40: O Acordo Prévio foi devidamente emendado em várias ocasiões, e as restantes Organizações foram incluídas como partes respeitadoras do Acordo Prévio;
- Texto do artigo, página 40: As Organizações, o corpo geral de trabalhadores e os seus missionários filiados, o trabalho dos que os precederam e o ministério
- Texto do artigo, página 41: conjunto criado pelo Acordo Prévio constituiu o que se chamará a partir deste momento "Missão";
- Texto do artigo, página 41: As Corporações partilham certas afirmações doutrinárias como se segue:
- Texto do artigo, página 41: A Missão será uma Ordem Religiosa Evangélica, internacional e interdenominacional associada a igrejas de fé Protestante. Nenhuma pessoa será admitida na Missão, nem será permitido reter a membrasia em qualquer uma das Organizações e/ou em qualquer junta consultiva ou outra, concílio, ou comissão aqui mencionados, ou ninguém que não esteja de acordo com a seguinte declaração de fé (a "Declaração de Fé"): será aceite como membro ou missionário na Missão.
- Texto do artigo, página 41: Declaração de fé
- Texto do artigo, página 41: Um) A Bíblia é verbalmente inspirada pelo Espírito Santo e no cânone das Escrituras como originalmente entregue, e é a Palavra de Deus em autoridade e sem erros. II Tim. 3:13-17; II Ped.1:2Um)
- Texto do artigo, página 41: Dois) A Divina Trindade de três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Deut. 6:4; Mat. 28:19; II Cor.13:14)
- Texto do artigo, página 41: a) o Pai, que é Espírito, infinito, eterno e imutável em todos os Seus atributos. João 4:24; Ex. 34:6;
- Texto do artigo, página 41: b) o Filho, que é Jesus Cristo: sua deidade, nascimento virginal, vida sem pecado, morte expiatória, ressurreição corporal, exaltação pessoal à dextra de Deus e a sua volta em pessoa. João 1:1; Isa. 7:14; Heb. 7:26; I Cor. 15:3,4; Act. 1:11);
- Texto do artigo, página 41: c) o Espírito Santo, que é uma pessoa divina, igual ao Pai e ao Filho, e de natureza igual. João 15:26.
- Texto do artigo, página 41: Três) A personalidade de Satanás, a quem se chama o diabo. Apo. 20:2)
- Texto do artigo, página 41: Quatro) A queda e o estado perdido do Homem, cuja depravação total torna necessário um novo nascimento. Rom. 5:12; João 3:5.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) A salvação pela graça por meio da fé no sangue derramado e na morte substitutiva de Jesus Cristo Nosso Senhor e Salvador. Tito 3: 4-7; Efe. 2: 8-9; Rom. 5:8.
- Texto do artigo, página 41: Seis) A bem-aventurança eterna dos salvos e a condenação eterna dos perdidos. Mat. 25:46; Fil. 3:21).
- Texto do artigo, página 41: Sete) A Igreja, a noiva de Cristo, no seu aspecto universal, abrangendo o corpo completo dos que nasceram de novo no Espírito; e na sua expressão local estabelecida para adoração, edificação mútua e testemunho. Efé. 1:22, 23; 5:25, 32; Act. 15: 41; 16:5.
- Texto do artigo, página 41: Oito) A grande Comissão de Cristo para ir por todo o mundo e pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos, baptizando e ensinando. Mat. 28:18-20.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 41: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Organização denomina da Sociedade Internacional Missionária
- Texto do artigo, página 41: - S.I.M, organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Sociedade Internacional Missionária - S.I.M constitui-se por tempo indeterminado. Dois) A Sociedade Internacional Missionária - S.I.M tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida do Julius Nyerere, no bairro Sanjala, Quarteirão, n.º 4, Caixa Postal 265, com funcionamento dos seus Escritórios nas suas instalações, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem objectivos da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M, glorificar a Deus plantando, fortalecendo e associando-se com igrejas por todo o mundo: evangelizando os não alcançados, ministrando às necessidades humanas, disciplinando os crentes das igrejas e equipando as igrejas para cumprirem a Grande Comissão de Cristo (Mateus 28:19,20);
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Sociedade Internacional Missionária
- Texto do artigo, página 41: - S.I.M se propõe ao seguinte:
- Número ou marcador, página 41: a) desenvolver e encorajar o interesse em missões;
- Número ou marcador, página 41: b) treinar e enviar missionários sob acordo mútuo da missão;
- Número ou marcador, página 41: c) pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo com o objectivo de estabelecer igrejas que tenham a capacidade de se multiplicarem a si próprias;
- Número ou marcador, página 41: d) receber e ser fiel depositária de propriedades e fundos pessoais doados para o desenvolvimento da obra;
- Número ou marcador, página 41: e) encarregar-se de trabalho missionário, caridoso e religioso em todo o território Nacional, onde se incluem os que se seguem sem se limitar apenas a estes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A propagação do Evangelho Cristão através dos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A produção, publicação e distribuição de literatura, gravações e filmes que se encontrem relacionados com propósitos religiosos, educativos, e de caridade;
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O estabelecimento de programas teológicos, educacionais, linguísticos e de desenvolvimento da liderança.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A prestação de cuidados de saúde e a subjacente formação de pessoal para a prestação dos mesmos cuidados.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A prestação de auxílio de emergência, auxílio para o desenvolvimento e de ajuda aos mais desfavorecidos em áreas carenciadas.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Receber e destinar os fundos recebidos para o sustento dos seus membros e missionários que como tal se dediquem ao trabalho com a Missão; e estar encarregada e dirigir o esforço missionário em qualquer região ou local segundo decisão prévia da Missão.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da Organização:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandatos quinquenais, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros eleitos em substituição de membros de missionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Qualquer membro poderá ser destituído, por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por grupo de pelo menos três quartos dos membros.
- Texto do artigo, página 41: SECÇÃOI Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão supre moda Organização e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigamos demais órgãos e todos os membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam no pleno gozo dos direitos regulamentares e possuam as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos membros por procuração passa do outro
- Texto do artigo, página 42: associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que cinco membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Mesa)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, sendo um deles vice-presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e, pelos mesmos motivos, o segundo secretário substituirão primeiro.
- Número ou marcador, página 42: Três) É causa de destituição do presidente da Mesa da Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer, e de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justifica do a três reuniões seguidas;
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral está impedido de tomar posição nos eventuais conflitos internos da Organização, bem como de actuar de forma não isenta (seja por actos ou omissões) em quaisquer disputas no interior da Organização. O não cumprimento do disposto neste número é também motivo de destituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por aviso postal enviado a todos os membros com pelo menos quinze dias de antecedência, por anúncio afixado nas instalações da sede e publicado num jornal de grande tiragem.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Da convocatória constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 42: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos, ou do regulamento interno, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviada a indicação específica das modificações propostas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Tratando – se da apreciação de recursos disciplinares ou da destituição dos órgãos sociais, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviado o auto de culpa e a defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por requerimento de qualquer órgão social, ou de um número não inferior a três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais e comas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 42: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve consignar concretamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 42: Um) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros estiverem presentes ou representados e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não é permitido o voto por representação nas deliberações respeitantes a eleições, apreciação de recursos disciplinares e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- Número ou marcador, página 42: a) as deliberações sobre alterações dos estatutos e do regulamento interno são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 42: b) as deliberações sobre a dissolução da organização são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 42: c) as deliberações relativas à destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 42: d) fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e no regulamento, as deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um mínimo de dez membros presentes, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 42: b) a destituição de membros das comissões executivas apenas, quando estes, no exercício das suas funções não cumprirem o disposto nos presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 42: c) Deliberara a provação do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 42: d) deliberara alteração dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 42: e) delibera extinção da organização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competência da MesadaAssembleiaGeral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 42: a) convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 42: b) deferir, ou indeferir, no prazo máximo de oito dias, os requerimentos que lhe sejam dirigidos para a sua convocação;
- Número ou marcador, página 42: c) elaborara ordem de trabalhos a constar obrigatoriamente da convocatória;
- Número ou marcador, página 42: d) presidir às reuniões e declarar a sua abertura, suspensão, interrupção e encerramento; e)conceder e retirara palavra e assegurara ordem das intervenções durante os debates;
- Número ou marcador, página 42: f) admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatuária e regulamentar, sempre juízo do direito de recurso para a assembleia;
- Número ou marcador, página 42: g) limitar a duração das intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 42: h) pôr à votação as moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
- Número ou marcador, página 42: i) manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância dos estatutos e do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 42: j) assinar com os secretários as actas, depois de aprovadas, e o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 42: k) rubricar os livros da organização e assinar os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 42: Três) O presidente da mesa está impedido de tomar parte nas discussões, excepto se estas se referirem a assuntos em que esteja directamente envolvido, caso em que se fará substituir pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 42: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Definição, composição e fins)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da Organização S.I.M.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compõem o Conselho de Direcção, o director, administrador, tesoureiro, representante legal e um vogal efectivos, eleitos pelo director.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da Organização, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliar suas funções.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do director, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) De todas as reuniões será elaborada uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
- Número ou marcador, página 43: a) definir e orientar a actividade da Organização de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
- Número ou marcador, página 43: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 43: c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 43: d) elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submete-lo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e votação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: e) constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem membros ou pessoas exteriores à Organização, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 43: f) aprovar os respectivos regulamentos; alínea anterior;
- Número ou marcador, página 43: g) promover reuniões como seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 43: h) praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da Organização;
- Número ou marcador, página 43: i) sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da Organização bem como a nomeação dos representantes respectivos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Director)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) coordenar a actividade da Direcção e convocar as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 43: b) assegurar as relações com os poderes públicos, a administração pública e a comunicação social;
- Número ou marcador, página 43: c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 43: d) representar a direcção e a organização;
- Número ou marcador, página 43: e) nomear o seu substituto, no caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 43: f) marcar as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 43: g) exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente pode delegar ao vicepresidente, parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Administrador)
- Número ou marcador, página 43: Um) No exercício das suas funções compete aos vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 43: a) coadjuvar o presidente exercer os poderes que neles sejam delegados;
- Número ou marcador, página 43: b) praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução dos problemas relativos aos pelouros que lhes são confiados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O vice-presidente designado presidente adjunto substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo das suas funções próprias como vice-presidente, excepto para os actos em que o presidente ou a Direcção Nacional indicarem outro membro desta.
- Número ou marcador, página 43: Três) O vogal tesoureiro tem à sua guarda, a responsabilidade dos valores monetários da Organização.
- Texto do artigo, página 43: SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Organização;
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo um deste vice-presidente;
- Número ou marcador, página 43: Três) Verificando-se a falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser desempenhadas pelo vice-presidente, que é o segundo elemento da lista mais votada em eleições.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No impedimento ou ausência de qualquer dos membros efectivos é chamado ao exercício de funções o vogal suplente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 43: a)velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 43: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da direcção;
- Número ou marcador, página 43: c) examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da Organização e das actividades a nível nacional;
- Número ou marcador, página 43: d) pronunciar se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 43: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 43: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 43: Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Sociedade Internacional MissionáriaS.I.M os membros efectivos e aderentes que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não podem eleger nem ser eleitos os que não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições, e os que sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M têm a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Pelo exercício dos mandatos não cabe qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Reeleição)
- Texto do artigo, página 43: É permitida a reeleição para os órgãos sociais, sem limitações de mandatos, a mesma faz-se em igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Início e termo do exercício anual)
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício anual do primeiro ano de mandato inicia noventa dias após a publicação oficial do presente estatuto, e termina a trinta e um de Dezembro, enquanto o dos anos seguintes respeita o ano civil, ou seja, de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No último ano do seu mandato os órgãos cessantes mantêm se em funcionamento
- Texto do artigo, página 44: até a realização das eleições e tomada de posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Inicio dos mandatos)
- Texto do artigo, página 44: Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse do presidente da Sociedade Internacional Missionária-SIM, na mesma data de início do seu primeiro exercício anual.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Vacatura do cargo)
- Número ou marcador, página 44: Um) Nos casos de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de membro efectivo do presidente e vice-presidente da Sociedade Internacional Missionária-S.I.M, simultânea ou sucessivamente, os lugares são preenchidos, por eleição, nos três meses seguintes a verificação das referidas situações.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros eleitos ou nomeados em consequência do disposto nos números anteriores terminam o mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Eleições ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 44: Um) As eleições para os órgãos da organização Sociedade Internacional Missionária-SIM são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As eleições ordinárias destinam-se a eleger os membros da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M para mandatos completos.
- Número ou marcador, página 44: Três) As eleições extraordinárias visam eleger os membros para o preenchimento de lugares vagos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Marcação das eleições)
- Texto do artigo, página 44: A marcação das datas das eleições compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Sufrágio)
- Número ou marcador, página 44: Um) O sufrágio é universal e por voto secreto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Tem directo ao voto os membros efectivos e aderentes da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 44: Um) Não é permitido o voto por procuração. Dois) É permitido o voto por correspondência,
- Texto do artigo, página 44: desde que seja salvaguardado o sigilo do voto e garantida a identificação do votante.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Organização das primeiras eleições)
- Número ou marcador, página 44: Um) As primeiras eleições são organizadas por uma comissão eleitoral eleita em assembleia e composta por cinco membros e é empossada na Assembleia Geral Constitutiva.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Comissão Eleitoral referida no ponto um do presente artigo deve organizar as eleições de acordo com o regulamento eleitoral aprovado na referida Assembleia Geral Constitutiva.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Posse do presidente eleito nas primeiras eleições)
- Número ou marcador, página 44: Um) O presidente da Comissão Eleitoral confere a posse ao presidente da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M eleito nas primeiras eleições.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M confere a posse aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Comissão Instaladora)
- Número ou marcador, página 44: Um) Enquanto o presente estatuto não entrar em vigor e até a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, cabe a Comissão Instaladora servir de interlocutor e representante da Sociedade Internacional Missionária- S.I.M junto de instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para as primeiras eleições dos órgãos sociais da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M., é obedecido o Regulamento Eleitoral para o efeito aprovado pela assembleia da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M.
- Texto do artigo, página 44: CAPÍTULOVI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Estatutos)
- Texto do artigo, página 44: Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão se reenviadas aos membros com a respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 44: O Regulamento de Funcionamento Interno regulará os demais aspectos do funcionamento da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M, no estrito respeito da lei e dos presentes Estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos membros, regulamento eleitoral, núcleos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) Extinção, fusão e cisão da Organização Sociedade Internacional Missionária - S.I.M, será efectuada por deliberação de maioria de dois terços (2/3) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da Organização deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 44: Três) A extinção da Organização apenas poderá ocorrer em Assembleia-geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso de extinção, os bens da Organização Sociedade Internacional Missionária - S.I.M serão doados a um orfanato de natureza pública ou privada, uma igreja ou uma organização Religiosa que alinha com os nossos valores e princípios.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme.
- Texto do artigo, página 44: Lichinga, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Artiel Jose Bento.
- Texto do artigo, página 44: Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105042262, a sociedade Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada constituida por documento particular a 3 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: criação de produtos e prestação de serviços na área de informática: desenvolvimento de softwares; infraestrutra de redes; segurança cibernética e privacidade de dados; média e multimédia; manutenção de hardware e assistência técnica; sistemas de vigilância e rastreio (CCTV/GPS); Consultoria e Assessoria em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s); fornecimento e venda de materias informáticos e de escritório.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a soma de única quota pertencente ao sócio Carmélio Constantino Xavier Chaleca, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102102995F, emitido na Cidade de Tete, aos 15 de Junho de 2022, com o NUIT 111969401.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que fica desde já nomeado director-executivo, Carmélio Constantino Xavier Chaleca, com dispensa de caução e com remuneração fixa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do único sócio ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 45: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 45: Tateçera, SAS
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051518, a sociedade Tateçera, SAS, constituída por meio de documento particular, datado de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e quatro do Código Comercial, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade, sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Tateçera, SAS, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável às sociedades por acções simplificadas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida das F.P.L.M, n.º 1654, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade exercerá, igualmente, a actividade de consultoria, orientação e assistência operacional a sociedade em matérias relacionadas com a gestão de empresas, bem como quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e ainda, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade, pode participar em agrupamentos empresariais ou outras formas de associações legalmente permitidas, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Capital social e acções
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas, quanto à sua espécie.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As acções poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 45: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e desde que observados os requisitos legais necessários para o efeito, as acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições a serem estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais, com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Acções tituladas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Quando tituladas, as acções serão representadas por títulos representativos de uma ou mais acções.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os títulos de acções poderão, a todo o tempo, ser objecto de agrupamento ou desdobramento, a pedido dos respectivos accionistas que suportarão os respectivos encargos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os títulos de acções serão assinados pelo administrador único da sociedade, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, por incorporação de reservas, conversão de obrigações em acções ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O aumento do capital social da sociedade dependerá de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 46: Um) Exceto se houver um acordo em contrário por parte dos acionistas, um acionista só pode alienar as suas ações se, numa mesma transação, alienar a parte dos seus empréstimos de acionistas que tenha a mesma proporção em relação à totalidade dos seus empréstimos de acionistas que as ações alienadas têm em relação à totalidade da sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A transmissão de acções fica sujeita à prévia autorização da Assembleia Geral e ao direito de preferência dos demais accionistas da sociedade, a ser exercido em conformidade com o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 46: Três) O accionista que pretenda transmitir as acções de que seja titular no capital social da sociedade, deverá notificar a administração da sua intenção, por meio de documento escrito e assinado, contendo informação detalhada sobre a transmissão, incluindo, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 46: o número de acções a transmitir, os ónus e encargos que incidam sobre as acções a transmitir, a identidade do adquirente, o preço a ser pago pelas acções a transmitir, a data em que a transmissão deva ocorrer, entre outras condições acordadas com o proponente adquirente.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Uma vez notificados da intenção de transmissão de acções, em conformidade com o disposto no número anterior, a administração da sociedade notificará os demais accionistas para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência no prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O exercício do direito de preferência, por parte dos accionistas não transmitentes, deve ser exercido com respeito pelos exactos termos e condições contantes da notificação de transmissão, a que se refere o número três do presente artigo, assim como cobrir, no conjunto dos direitos de preferência exercidos, a totalidade das acções que o accionista proponente se proponha transmitir, sob pena de se considerar sem efeito.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Se o(s) acionista(s) remanescente(s) não exercer(em) o seu direito de preferência no prazo estabelecido no numero seis acima, o acionista vendedor terá direito, durante um período de sessenta dias úteis após o termo do prazo estabelecido, a vender as suas acções a terceiros, desde que o acionista vendedor não venderá as suas acções a um preço inferior ao preço indicado na notificação de transferência e/ou em termos ou condições mais favoráveis do que os termos e condições indicados na notificação de transferência.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Sempre que mais do que um accionista exerça o direito de preferência, quanto à
- Texto do artigo, página 46: transmissão de acções, tal direito deverá ser exercido na proporção das acções de que os accionistas preferentes sejam titulares no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Exclusão de accionistas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer um dos accionistas poderá ser excluído, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, quando:
- Número ou marcador, página 46: a) o accionista em questão tenha actuado de forma desleal, desonesta e incorrecta para com a sociedade e/ ou com os demais accionistas;
- Número ou marcador, página 46: b) o comportamento previsto em a) acima viole a lei ou o presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) causar, directa ou indirectamente, prejuízos à sociedade e/ou aos demais accionistas;
- Número ou marcador, página 46: d) se verificar a situação prevista no número dois, do artigo oitavo deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A exclusão de accionista, nos termos das alíneas a) a c) do número anterior, não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade e/ou os demais accionistas pelos prejuízos que lhes tenha causado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, amortizar as acções dos accionistas, nos casos de exclusão do respectivo titular, com fundamento na lei ou no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A amortização de acções de acções poderá, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, resultar na extinção das acções e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais accionistas, na proporção das acções tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 46: Três) Caso a amortização de acções resulte na redistribuição pelos demais accionistas, estes últimos obrigam-se a entregar à Sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, no prazo que for deliberado na Assembleia Geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação Chipuatha
- Diploma Associação Favela Maputo United
- Diploma Associação para Ajuda no Desenvolvimento de Actividades em Saúde, Educação e Meio Ambiente – Okhumbira
- Diploma Associação Withuja de Miriangone
- Certidão de registo BGS - Bule Global Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bigcatch Moz, Limitada
- Certidão de registo Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHMN - Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
- Certidão de registo Consórcio MLS - NEGOTIUM
- Certidão de registo Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Diploma DZG-Dzengo, Limitada
- Diploma Energil Engenharia Projectos e Construções Eléctricas e Civil, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equipoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo Fernando - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEM-Green Energy Mozambique, S.A
- Certidão de registo GMC - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Hotel Mirava
- Certidão de registo Indústrias Prime Drinks, Limitada
- Certidão de registo Irgled, Limitada
- Certidão de registo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jangsung Global, Limitada
- Certidão de registo Keitec Consulting & Engineering, S.A.
- Certidão de registo Keitec Consulting & Engineering, S.A.
- Certidão de registo Kill the Fire, Limitada
- Certidão de registo La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Offshore Limitada
- Certidão de registo Phatima Solutions, Limitada
- Diploma Psicoclinic-Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
- Certidão de registo Red Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Saberes Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SAL & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Salvorhoteis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A.
- Certidão de registo Slab Consulting, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Sobarbo Tintas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Internacional Missionária
- Certidão de registo Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tateçera, SAS
- Certidão de registo Terra Media & Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
- Certidão de registo Universidade Moderna de Moçambique Unimoderna, Limitada
- Certidão de registo Village Logistics & Procurement, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Xibanza Bovinos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo. Governo do Distrito de Mecúfi
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 16 de Julho de 2025. O Administrador do distrito, Fernando Abel Neves. Governo do Distrito de Ancuabe
- Diploma Associação 1.º de Maio