III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2025

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Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil, engenharia, multi-prestação de serviços e fornecimento de bens, nas seguintes áreas complementares e similares à:
Número ou marcador · p. 31 a) construção civil - elaboração de projectos de engenharia, consultoria e fiscalização de obras de construção civil nas áreas de água e saneamento, estradas e pontes, consultoria e assessoria, serviços complementares ou similares;
Número ou marcador · p. 31 b) agricultura produção animal, caça, floresta e pesca: e actividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal e pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 31 c) indústrias extractivas: extracção de hulha e lenhite, extracção de petróleo bruto e gás natural, extracção e preparação de minérios metálicos, outras indústrias extractivas, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
Número ou marcador · p. 31 d) indústrias transformadoras: indústrias alimentares, indústria das bebidas, indústria do tabaco, fabricação de têxteis, indústria do vestuário, indústrias do couro e dos produtos do couro; indústria do
Texto do artigo · p. 31 calçado, indústria da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria, fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, impressão e reprodução de suportes gravados, fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis, fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais (excepto produtos farmacêuticos), fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, fabricação de artigos de borracha e matérias plásticas, fabricação de outros produtos minerais não metálicos, indústrias metalúrgicas de base, fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações, produtos eletrónicos e ópticos, fabricação de equipamento eléctrico, fabricação de máquinas e equipamentos, fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques e componentes para veículos automóveis, fabricação de outro equipamento de transporte, fabricação de mobiliário e de colchões, outras indústrias transformadoras, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 31 f) captação, tratamento e distribuição de agua; saneamento, gestão de resíduos e despoluição: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais, descontaminação e actividades similares;
Número ou marcador · p. 31 g) construção: promoção imobiliárias (desenvolvimento de projectos de edifícios e de estradas e pontes, construção de edifícios e de estradas e pontes, engenharia civil, actividades especializadas de construção civil);
Número ou marcador · p. 31 h) comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclo: comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos, comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 31 i) transportes e armazenagem: transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos, transportes por água,
Texto do artigo · p. 31 transportes aéreos, armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento), actividades dos correios e postais independentes dos correios nacionais;
Número ou marcador · p. 31 j) alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 31 k) actividades de informação e de comunicação: actividades de edição, actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som, actividades de rádio e de televisão, telecomunicações, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 31 l) actividades financeiras e de seguros: actividades de serviços financeiros (excepto seguros e fundos de pensões), seguros, resseguros e fundos de pensões (excepto segurança social obrigatória), actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros;
Número ou marcador · p. 31 m) actividades imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 n) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares: actividades jurídicas e de contabilidade, actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas, actividades de investigação científica e de desenvolvimento, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades veterinárias;
Número ou marcador · p. 31 o) actividades administrativas e dos serviços de apoio: actividades de aluguer, actividades de emprego, agências de viagem, operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas, actividades de investigação e segurança, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
Número ou marcador · p. 31 p) administração pública e defesa; segurança social obrigatoria;
Número ou marcador · p. 31 q) educação;
Número ou marcador · p. 31 r) actividades de saúde humana e acção social: actividades de saúde humana, actividades de acção social com alojamento, actividades de acção social sem alojamento;
Número ou marcador · p. 31 s) actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas:
Texto do artigo · p. 32 actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias, actividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais, lotarias e outros jogos de aposta, actividades desportivas, de diversão e recreativas; t)outras actividades e serviços: actividades de organizações associativas, reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico, outras actividades dos serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 32 u) actividades das famílias empregadoras de pessoal domestico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
Número ou marcador · p. 32 v) actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra – territoriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, é de 12.125.000.00MT (doze milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)uma quota no valor de 6.183.750.00MT (seis milhões, cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente 51% pertencente à Elias Manuel Elias Comé; b)uma quota no valor de 1.697.500.00MT (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente 14% pertencentes à Leonel Elias Comé; c)uma quota no valor de 1.576.250.00MT (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 13% pertencentes à Gerson Elias Comé. d)uma quota no valor de 1.394.375.00MT (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 11.5% pertencente à Délvio Elias Comé; e)uma quota no valor de 1.273.125.00MT (um milhão, duzentos e setenta e três mil e cento e vinte e cinco meticais), correspondente 10.5% pertencente à pertencente à Iraneth Elias Comé.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez para um valor
Texto do artigo · p. 32 em meticais equivalente a 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), como e quando a assembleia-geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo Elias Manuel Elias Comé, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 32 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jaipal Khapra Mozambique
Texto do artigo · p. 32 Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028, constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 120, podendo abrir escritórios/Sucursais
Texto do artigo · p. 32 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal, de prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira. transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins. representação em actividades afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Jangsung Global, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 15051507, uma entidade denominação Jangsung Global, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Jungsik Jang, de nacionalidade Coreana, nascido a 27 de setembro de 1970, titular do Passaporte n.º M770K5518, emitido pela República da Coreia, válido até 21 de Janeiro de 2029, residente em República da Coreia, e que, para efeitos legais da presente sociedade, declara como domícilio fiscal a sede da empresa em Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. In Hee Kwon, de nacionalidade Coreana, nascido a 5 de Outubro de 1955, titular do Passaporte n.º M10184497, emitido pela República da Coreia, válido até 20 de Setembro de 2028, residente em República da Coreia e que, para efeitos legais da presente sociedade, declara como domícilio fiscal a sede da empresa em Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Abayomi Olaide Olawoyin, de nacionalidade Nigeriana, nascido a 7 de Abril de 1992, titular do Passaporte n.º B00743963, emitido pela República Federal da Nigéria, válido até 25 de Fevereiro de 2032, residente em República Federal da Nigéria, e que, para efeitos legais da presente sociedade, declara como domícilio fiscal a sede da empresa em Moçambique;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Bento Alberto Homo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 14 de Fevereiro de 1983, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506528109P, emitido em Cidade de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Província de Maputo, Q.4, Casa 335.
Texto do artigo · p. 33 Resolvem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adotará a denominação Jangsung Global Limitada:
Número ou marcador · p. 33 Dois) a sede da sociedade será na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no exterior.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades após o registo definitivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) agenciamento de emprego e gestão de recursos humanos:
Número ou marcador · p. 33 b) recrutamento, seleção, triagem, avaliação e colocação de mão de obra nacional e estrangeira para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 c) gestão de talentos, capacitação técnica, formação modular, desenvolvimento de carreiras e programas de inserção no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços de hunting, headhunting, outsourcing, rpo, bpo e administração de equipas operacionais ou técnicas;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria estratégica em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 f) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 33 g) administração de contratos de trabalho e projetos de empregabilidade;
Número ou marcador · p. 33 h) mobilidade profissional e apoio à imigração laboral; i)programas de estágio, primeiro emprego, requalificação profissional;
Número ou marcador · p. 33 j) parcerias com entidades nacionais e internacionais; k)comércio geral e fornecimento de bens:
Número ou marcador · p. 33 l) compra, venda, importação, exportação e distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 m) prestação de serviços empresariais e técnicos:
Número ou marcador · p. 33 n) consultoria empresarial, gestão documental, ti e auditoria interna.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exercício de quaisquer outras atividades lícitas compatíveis com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito e realizado conforme quadro abaixo:
Número ou marcador · p. 33 a) Jungsik Jang – 65% (650.000,00MT);
Número ou marcador · p. 33 b) In Hee Kwon – 32% (320.000,00MT);
Número ou marcador · p. 33 c) Abayomi Olaide Olawoyin – 2% (20.000,00MT);
Número ou marcador · p. 33 d) Bento Alberto Homo – 1% (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) diretor-geral: Jungsik Jang;
Número ou marcador · p. 33 b) diretor técnico: In Hee Kwon;
Número ou marcador · p. 33 c) diretor comercial: Abayomi Olaide Olawoyin;
Número ou marcador · p. 33 d) Diretor de Desenvolvimento de Negócios: Bento Alberto Homo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os diretores podem representar isoladamente, exceto em atos acima de 100.000,00MT, que exigem assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Convocação com mínimo de 10 dias úteis de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quórum de 75% do capital para deliberações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transferências de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Entrada de novos sócios ou cessão de quotas exige aprovação de 75% dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Texto do artigo · p. 33 Distribuição proporcional salvo deliberação diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 De 1 de janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Confidencialidade e concorrência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sigilo sobre informações confidenciais. Dois) Proibição de concorrência por dois
Texto do artigo · p. 33 anos após cessação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Solução de conflitos)
Texto do artigo · p. 33 Arbitragem conforme regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Foro da Cidade de Maputo para matérias residuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Informacões adicionais)
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Keitec Consulting & Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101941914 a sociedade Keitec Consulting & Engineering,
Texto do artigo · p. 34 S.A, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Keitec Consulting & Engineering, S.A. uma sociedade anónima, com a sua sede em Tete, Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em moçambique, por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas e privadas; gestão de contratos; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços em electrificação rural; consultoria e prestação de serviços em telecomunicações; arquitectura e urbanismo; e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito à voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador único, pelo qual será administrada e representada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador único exerce o seu cargo por um período de 4 aos renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único está isento de pagar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único para actos autorizados e praticados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Keitec Consulting & Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941914 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Keitec Consulting & Engineering, S.A.,e por deliberação da acta da reunião do oito de Julho de dois mil e vinte e cinco foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: Aditamento do objecto social da sociedade com alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Assumiu a presidência da mesa da presente sessão o sócio Edson Joaquim Khossa e Inês Mariana Tomás Mwauela Khossa a Secretariou.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos da ordem de trabalhos, passouse à apreciação do primeiro ponto de agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 34 Em cumprimento do primeiro ponto da agenda, a sociedade e os seus sócios, Edson Joaquim Khossa, e Inês Mariana Tomás Mwauela, aprovaram por unanimidade e expressaram o seu consentimento nos termos estabelecidos pela lei e pelos estatutos da Sociedade, em proceder ao aditamento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades; i) aluguer e fornecimento de equipamentos e maquinários, tubagem e acessórios, equipamentos hidráulicos, eléctricos e mecânicos.
Texto do artigo · p. 34 Passando para o segundo e último ponto de agenda de trabalhos, e como resultado do aditamento ao objecto social da sociedade, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) …;
Número ou marcador · p. 34 b) …;
Número ou marcador · p. 34 c) …:
Número ou marcador · p. 34 d) …;
Número ou marcador · p. 34 e) …;
Número ou marcador · p. 34 f) …;
Número ou marcador · p. 34 g) …;
Número ou marcador · p. 34 h) aluguer e fornecimento de equipamentos e maquinários, tubagem e acessórios;
Número ou marcador · p. 34 i) aluguer e fornecimento de equipamentos hidráulicos, eléctricos e mecânicos.
Texto do artigo · p. 34 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 34 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Kill the Fire, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017503, uma sociedade denominada Kill the Fire, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Kill the Fire, Limitada, e assume a forma de sociedade quotas, com sede no Bairro das Mahotas, Q24, n.º 71, R/C, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividades: fornecimento, venda, compra e manutenção de extintores, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, placas sinaléticas, manuseio, uso de extintor e sua formação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertecente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente ao sócio Francisco Ricardo Cossa;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente o sócio Domingo António Macucule.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro não executivo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044499, uma entidade denominação La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Laura Ferreira Gomes de Andrade, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Base Tchinga Ph 03, 1 andar, Flat.2 em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221055A emitido no dia 23 de Setembro de 2024, em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Base Tchinga, Ph 3, 1.º andar, Flat.2.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto, a produção de conteúdo audiovisual, incluindo desenvolvimento, realização e edição de projectos para televisão, cinema e plataformas digitais; a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de comunicação, media e produção; a produção de conteúdos para televisão e mídias digitais; a criação, planeamento e execução de estratégias de marketing e publicidade; a formação profissional nas áreas de audiovisual, fotografias, publicidade, comunicação, marketing e novas tecnologias; bem como a realização de outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Laura Ferreira Gomes de Andrade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 35 c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pela sócia Laura Ferreira Gomes de Andrade, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 36 especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência do sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se a em assembleia geral extraordinária,o sócio único da sociedade denominada Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro central, Aenida Tomas Nduda, n.º 744 R/C, inscrita na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100334941, NUIT 400390460, com surcusal na Provincia de Inhambane, estando validamente composta a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 36 com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio único Lineu Moguene Candieiro, maior, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, NUIT 112307923. Sendo que, a sociedade deliberou pela adição de actividades no objecto do contrato social da empresa e pelo aumento do capiatal social, passando de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Face a estas mudanças, altera se a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: limpezas domésticas de espaços comerciais (interiores e exteriores); limpeza de espaços públicos e desinfeção de aviões, comboios e navios; limpeza de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; venda e produção produtos de limpeza e materiais afins; importação e exportação e fornecimento de bens de consumíveis diversos; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; prestação de serviços de combate e controle de pragas domesticas e vetores de agentes patológicos, quer seja, de consumo público ou de aplicação profissional; prestação de serviços de fumigação ou pulverização; exploração agro-pecuária e de agroquímicos; importação de produtos agro- -pecuários, fertilizantes, inseticidas, herbicidas e pesticidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades convencionais que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único: Lineu Moguene Candieiro, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social da empresa. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar. O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até o montante global que achar necessário.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050854 a sociedade Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação Macarr Investimentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sede na Vila da Manhiça, Av/Rua EN1 Bairro Cambeve, Andar r/c, distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de sobressalentes e peças de outomóvel, óleos e lubrificantes, pneus, bateria;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 36 c) oficina mecánica auto, bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 36 d) transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 36 e) bar e lounge.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Ezequiel Ináncio Conjo, solteiro, natural da Manhiça, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100401147134J, residente na Vila da Manhiça. Um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente ao sócio Ezequiel solteiro, maior de idade, natual de Manhiça.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 O sócio Ezequiel Inácio Conjo, assume a administração e gestão da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador com plenos poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) o administrador tem plenos p o d e r e s p a r a n o m e a r mandatários á sociedade
Texto do artigo · p. 37 conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dessolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046203, uma entidade denominação Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito:
Texto do artigo · p. 37 Edson de Arantes Júlio Dava, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 27 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2021, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 168, Casa n.º 8511, Matola.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a denominação social Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cumbeza, Quarteirão 168, Casa 8511, Matola
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) instalações eléctricas e de telecomunicações, industrias e civis;
Número ou marcador · p. 37 b) manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 c) fiscalização e consultoria de obras;
Número ou marcador · p. 37 d) importação e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 37 e) montagem e venda de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 37 f) reparações eléctricas;
Número ou marcador · p. 37 g) gestão de empreitadas;
Número ou marcador · p. 37 h) instalação e manuntenção de arcondicionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, titulada pelo sócio Edson de Arantes Júlio Dava.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson De Arantes Júlio Dava.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 P&O Maritime Offshore Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Offshore, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105003183, foi aprovada a alteração da denominação social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social P&O Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Phatima Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Agosto de 2020, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 38 de responsabilidade limitada denominada Phatima Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699524, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 502, Q. 37, Bairro da Maxaquene, Distrito Urbano n.º 3, em Maputo – Cidade, Moçambique, com o capital social de 30.000,00MT, foi deliberada em Assembleia Geral Extraordinária a mudança de endereço para o Bairro Central, Cruzamento das Avenidas Maguiguana e Vladimir Lenine, n.º 715,1º andar, Cidade de Maputo e a cessão de quotas a favor dos sócios: Kyara Idélio Pelembe; Shanaya Idélio Pelembe e Jayden Idélio Pelembe, bem como a sua entrada na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da aludida deliberação são alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Phatima Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cruzamento das Avenidas Maguiguana e Vladimir Lenine, n.º 715, Cidade de Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim repartidas:
Texto do artigo · p. 38 a)uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Idélio Azarias Pelembe;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.6%, pertencente à sócia Kyara Idélio Pelembe;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.6%, pertencente à sócia Shanaya Idélio Pelembe; e
Número ou marcador · p. 38 d) umil meticais), equivalente a 16.6%, pertencente ao sócio Jayden Idélio Pelembe.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Psicoclinic-Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifici, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Psicoclinic-Clinica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., matriculada sob NUEL 100646900 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da empresa, acréscimo do objecto social, alterando os artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade passa a ostentar a denominação Novaplex, S.A., que se regerá pelos presentes, estatutos e nos termos do Código Comercial e de mais legislação aplicável aos casos omissos.
Texto do artigo · p. 38 ...........................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) …
Número ou marcador · p. 38 b) …
Número ou marcador · p. 38 c) …
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria empresarial voltada para setores de recursos humanos, marketing: i. planeamento, alinhamento estratégico e organizacional; ii. desenvolvimento do novo qualificador ocupacional e do plano de cargos e salários; iii. monitorização, controlo e avaliação.
Número ou marcador · p. 38 e) reestruturação do capital humano através do life coach, businnes coach e analise de perfil comportamental;
Número ou marcador · p. 38 f) auditoria e certificação ISO 9001;
Número ou marcador · p. 38 g) treinamentos e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 38 h) consultoria na área de saúde nutricional;
Número ou marcador · p. 38 i) aconselhamento jurídico;
Número ou marcador · p. 38 j) aconselhamento financeiro;
Número ou marcador · p. 38 k) fornecimentos de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 l) consultoria de projeto de infraestruturas de tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) … Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Red Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro Red Auto Service, Limitada, com a sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 09, Cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 100765551. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios: Saquina Manuel Massango, com uma quota no valor nominal de 14.000,00 mt, que equivalente à 70% do capital social, a favor do senhor Henrique Matavele e o sócio Faruk Aly, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, que equivalente à 30% do capital social, cede à favor da senhora Ana Queruna Jones António Matavele. Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo, quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social era de 20,000.00MT (vinte mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 14,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a a 70% setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Matavele;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil, engenharia, multi-prestação de serviços e fornecimento de bens, nas seguintes áreas complementares e similares à:
  5. Número ou marcador, página 31: a) construção civil - elaboração de projectos de engenharia, consultoria e fiscalização de obras de construção civil nas áreas de água e saneamento, estradas e pontes, consultoria e assessoria, serviços complementares ou similares;
  6. Número ou marcador, página 31: b) agricultura produção animal, caça, floresta e pesca: e actividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal e pesca e aquacultura;
  7. Número ou marcador, página 31: c) indústrias extractivas: extracção de hulha e lenhite, extracção de petróleo bruto e gás natural, extracção e preparação de minérios metálicos, outras indústrias extractivas, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
  8. Número ou marcador, página 31: d) indústrias transformadoras: indústrias alimentares, indústria das bebidas, indústria do tabaco, fabricação de têxteis, indústria do vestuário, indústrias do couro e dos produtos do couro; indústria do
  9. Texto do artigo, página 31: calçado, indústria da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria, fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, impressão e reprodução de suportes gravados, fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis, fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais (excepto produtos farmacêuticos), fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, fabricação de artigos de borracha e matérias plásticas, fabricação de outros produtos minerais não metálicos, indústrias metalúrgicas de base, fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações, produtos eletrónicos e ópticos, fabricação de equipamento eléctrico, fabricação de máquinas e equipamentos, fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques e componentes para veículos automóveis, fabricação de outro equipamento de transporte, fabricação de mobiliário e de colchões, outras indústrias transformadoras, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  10. Número ou marcador, página 31: e) electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio;
  11. Número ou marcador, página 31: f) captação, tratamento e distribuição de agua; saneamento, gestão de resíduos e despoluição: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais, descontaminação e actividades similares;
  12. Número ou marcador, página 31: g) construção: promoção imobiliárias (desenvolvimento de projectos de edifícios e de estradas e pontes, construção de edifícios e de estradas e pontes, engenharia civil, actividades especializadas de construção civil);
  13. Número ou marcador, página 31: h) comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclo: comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos, comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos;
  14. Número ou marcador, página 31: i) transportes e armazenagem: transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos, transportes por água,
  15. Texto do artigo, página 31: transportes aéreos, armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento), actividades dos correios e postais independentes dos correios nacionais;
  16. Número ou marcador, página 31: j) alojamento, restauração e similares;
  17. Número ou marcador, página 31: k) actividades de informação e de comunicação: actividades de edição, actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som, actividades de rádio e de televisão, telecomunicações, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação;
  18. Número ou marcador, página 31: l) actividades financeiras e de seguros: actividades de serviços financeiros (excepto seguros e fundos de pensões), seguros, resseguros e fundos de pensões (excepto segurança social obrigatória), actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros;
  19. Número ou marcador, página 31: m) actividades imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 31: n) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares: actividades jurídicas e de contabilidade, actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas, actividades de investigação científica e de desenvolvimento, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades veterinárias;
  21. Número ou marcador, página 31: o) actividades administrativas e dos serviços de apoio: actividades de aluguer, actividades de emprego, agências de viagem, operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas, actividades de investigação e segurança, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
  22. Número ou marcador, página 31: p) administração pública e defesa; segurança social obrigatoria;
  23. Número ou marcador, página 31: q) educação;
  24. Número ou marcador, página 31: r) actividades de saúde humana e acção social: actividades de saúde humana, actividades de acção social com alojamento, actividades de acção social sem alojamento;
  25. Número ou marcador, página 31: s) actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas:
  26. Texto do artigo, página 32: actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias, actividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais, lotarias e outros jogos de aposta, actividades desportivas, de diversão e recreativas; t)outras actividades e serviços: actividades de organizações associativas, reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico, outras actividades dos serviços pessoais;
  27. Número ou marcador, página 32: u) actividades das famílias empregadoras de pessoal domestico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
  28. Número ou marcador, página 32: v) actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra – territoriais.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, é de 12.125.000.00MT (doze milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
  33. Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 6.183.750.00MT (seis milhões, cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente 51% pertencente à Elias Manuel Elias Comé; b)uma quota no valor de 1.697.500.00MT (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente 14% pertencentes à Leonel Elias Comé; c)uma quota no valor de 1.576.250.00MT (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 13% pertencentes à Gerson Elias Comé. d)uma quota no valor de 1.394.375.00MT (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 11.5% pertencente à Délvio Elias Comé; e)uma quota no valor de 1.273.125.00MT (um milhão, duzentos e setenta e três mil e cento e vinte e cinco meticais), correspondente 10.5% pertencente à pertencente à Iraneth Elias Comé.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez para um valor
  37. Texto do artigo, página 32: em meticais equivalente a 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), como e quando a assembleia-geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo Elias Manuel Elias Comé, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  41. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
  42. Texto do artigo, página 32: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 32: Jaipal Khapra Mozambique
  44. Texto do artigo, página 32: Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028, constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 120, podendo abrir escritórios/Sucursais
  50. Texto do artigo, página 32: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal, de prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira. transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins. representação em actividades afins.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  65. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 32: Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 33: Jangsung Global, Limitada
  68. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 15051507, uma entidade denominação Jangsung Global, Limitada, entre:
  69. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Jungsik Jang, de nacionalidade Coreana, nascido a 27 de setembro de 1970, titular do Passaporte n.º M770K5518, emitido pela República da Coreia, válido até 21 de Janeiro de 2029, residente em República da Coreia, e que, para efeitos legais da presente sociedade, declara como domícilio fiscal a sede da empresa em Moçambique;
  70. Texto do artigo, página 33: Segundo. In Hee Kwon, de nacionalidade Coreana, nascido a 5 de Outubro de 1955, titular do Passaporte n.º M10184497, emitido pela República da Coreia, válido até 20 de Setembro de 2028, residente em República da Coreia e que, para efeitos legais da presente sociedade, declara como domícilio fiscal a sede da empresa em Moçambique;
  71. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Abayomi Olaide Olawoyin, de nacionalidade Nigeriana, nascido a 7 de Abril de 1992, titular do Passaporte n.º B00743963, emitido pela República Federal da Nigéria, válido até 25 de Fevereiro de 2032, residente em República Federal da Nigéria, e que, para efeitos legais da presente sociedade, declara como domícilio fiscal a sede da empresa em Moçambique;
  72. Texto do artigo, página 33: Quarto. Bento Alberto Homo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 14 de Fevereiro de 1983, titular do Bilhete de Identidade n.º 110506528109P, emitido em Cidade de Maputo, residente no Bairro de Nkobe, Província de Maputo, Q.4, Casa 335.
  73. Texto do artigo, página 33: Resolvem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adotará a denominação Jangsung Global Limitada:
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) a sede da sociedade será na Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer ponto do território nacional ou no exterior.
  79. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades após o registo definitivo.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 33: a) agenciamento de emprego e gestão de recursos humanos:
  84. Número ou marcador, página 33: b) recrutamento, seleção, triagem, avaliação e colocação de mão de obra nacional e estrangeira para empresas públicas e privadas;
  85. Número ou marcador, página 33: c) gestão de talentos, capacitação técnica, formação modular, desenvolvimento de carreiras e programas de inserção no mercado de trabalho;
  86. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de hunting, headhunting, outsourcing, rpo, bpo e administração de equipas operacionais ou técnicas;
  87. Número ou marcador, página 33: e) consultoria estratégica em recursos humanos;
  88. Número ou marcador, página 33: f) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  89. Número ou marcador, página 33: g) administração de contratos de trabalho e projetos de empregabilidade;
  90. Número ou marcador, página 33: h) mobilidade profissional e apoio à imigração laboral; i)programas de estágio, primeiro emprego, requalificação profissional;
  91. Número ou marcador, página 33: j) parcerias com entidades nacionais e internacionais; k)comércio geral e fornecimento de bens:
  92. Número ou marcador, página 33: l) compra, venda, importação, exportação e distribuição de diversos produtos;
  93. Número ou marcador, página 33: m) prestação de serviços empresariais e técnicos:
  94. Número ou marcador, página 33: n) consultoria empresarial, gestão documental, ti e auditoria interna.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) Exercício de quaisquer outras atividades lícitas compatíveis com o objeto principal.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrito e realizado conforme quadro abaixo:
  99. Número ou marcador, página 33: a) Jungsik Jang – 65% (650.000,00MT);
  100. Número ou marcador, página 33: b) In Hee Kwon – 32% (320.000,00MT);
  101. Número ou marcador, página 33: c) Abayomi Olaide Olawoyin – 2% (20.000,00MT);
  102. Número ou marcador, página 33: d) Bento Alberto Homo – 1% (10.000,00MT).
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelos seguintes sócios:
  106. Número ou marcador, página 33: a) diretor-geral: Jungsik Jang;
  107. Número ou marcador, página 33: b) diretor técnico: In Hee Kwon;
  108. Número ou marcador, página 33: c) diretor comercial: Abayomi Olaide Olawoyin;
  109. Número ou marcador, página 33: d) Diretor de Desenvolvimento de Negócios: Bento Alberto Homo.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) Os diretores podem representar isoladamente, exceto em atos acima de 100.000,00MT, que exigem assinatura conjunta.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 33: (Assembleias)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) Convocação com mínimo de 10 dias úteis de antecedência.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Quórum de 75% do capital para deliberações.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 33: (Transferências de quotas)
  117. Texto do artigo, página 33: Entrada de novos sócios ou cessão de quotas exige aprovação de 75% dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  120. Texto do artigo, página 33: Distribuição proporcional salvo deliberação diversa.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  123. Texto do artigo, página 33: De 1 de janeiro a 31 de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 33: (Confidencialidade e concorrência)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) Sigilo sobre informações confidenciais. Dois) Proibição de concorrência por dois
  127. Texto do artigo, página 33: anos após cessação.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 33: (Solução de conflitos)
  130. Texto do artigo, página 33: Arbitragem conforme regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 33: Foro da Cidade de Maputo para matérias residuais.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 33: (Informacões adicionais)
  136. Texto do artigo, página 33: Contacto, 844874794, email sociedade: [email protected] e-mail sócio: [email protected].
  137. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: Keitec Consulting & Engineering, S.A.
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101941914 a sociedade Keitec Consulting & Engineering,
  140. Texto do artigo, página 34: S.A, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  143. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Keitec Consulting & Engineering, S.A. uma sociedade anónima, com a sua sede em Tete, Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em moçambique, por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas e privadas; gestão de contratos; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços em electrificação rural; consultoria e prestação de serviços em telecomunicações; arquitectura e urbanismo; e outros serviços afins.
  150. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  156. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  157. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito à voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador único, pelo qual será administrada e representada.
  161. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador único exerce o seu cargo por um período de 4 aos renováveis sucessivamente.
  162. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único está isento de pagar caução.
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  165. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único para actos autorizados e praticados em nome da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 34: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  169. Número ou marcador, página 34: Um) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  170. Número ou marcador, página 34: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador,
  172. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
  173. Texto do artigo, página 34: Keitec Consulting & Engineering, S.A.
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101941914 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Keitec Consulting & Engineering, S.A.,e por deliberação da acta da reunião do oito de Julho de dois mil e vinte e cinco foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: Aditamento do objecto social da sociedade com alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  175. Texto do artigo, página 34: Assumiu a presidência da mesa da presente sessão o sócio Edson Joaquim Khossa e Inês Mariana Tomás Mwauela Khossa a Secretariou.
  176. Texto do artigo, página 34: Nos termos da ordem de trabalhos, passouse à apreciação do primeiro ponto de agenda de trabalho.
  177. Texto do artigo, página 34: Em cumprimento do primeiro ponto da agenda, a sociedade e os seus sócios, Edson Joaquim Khossa, e Inês Mariana Tomás Mwauela, aprovaram por unanimidade e expressaram o seu consentimento nos termos estabelecidos pela lei e pelos estatutos da Sociedade, em proceder ao aditamento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades; i) aluguer e fornecimento de equipamentos e maquinários, tubagem e acessórios, equipamentos hidráulicos, eléctricos e mecânicos.
  178. Texto do artigo, página 34: Passando para o segundo e último ponto de agenda de trabalhos, e como resultado do aditamento ao objecto social da sociedade, os sócios aprovaram por unanimidade as alterações ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 34: ..........................................................
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  183. Número ou marcador, página 34: a) …;
  184. Número ou marcador, página 34: b) …;
  185. Número ou marcador, página 34: c) …:
  186. Número ou marcador, página 34: d) …;
  187. Número ou marcador, página 34: e) …;
  188. Número ou marcador, página 34: f) …;
  189. Número ou marcador, página 34: g) …;
  190. Número ou marcador, página 34: h) aluguer e fornecimento de equipamentos e maquinários, tubagem e acessórios;
  191. Número ou marcador, página 34: i) aluguer e fornecimento de equipamentos hidráulicos, eléctricos e mecânicos.
  192. Texto do artigo, página 34: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  193. Texto do artigo, página 34: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  194. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
  195. Texto do artigo, página 34: Kill the Fire, Limitada
  196. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017503, uma sociedade denominada Kill the Fire, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  199. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Kill the Fire, Limitada, e assume a forma de sociedade quotas, com sede no Bairro das Mahotas, Q24, n.º 71, R/C, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado,
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividades: fornecimento, venda, compra e manutenção de extintores, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, placas sinaléticas, manuseio, uso de extintor e sua formação.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertecente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  207. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente ao sócio Francisco Ricardo Cossa;
  208. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente o sócio Domingo António Macucule.
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 35: (Composição do conselho de administração)
  212. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro não executivo.
  213. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 35: La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044499, uma entidade denominação La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 35: Laura Ferreira Gomes de Andrade, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Base Tchinga Ph 03, 1 andar, Flat.2 em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221055A emitido no dia 23 de Setembro de 2024, em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 35: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Base Tchinga, Ph 3, 1.º andar, Flat.2.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, a produção de conteúdo audiovisual, incluindo desenvolvimento, realização e edição de projectos para televisão, cinema e plataformas digitais; a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de comunicação, media e produção; a produção de conteúdos para televisão e mídias digitais; a criação, planeamento e execução de estratégias de marketing e publicidade; a formação profissional nas áreas de audiovisual, fotografias, publicidade, comunicação, marketing e novas tecnologias; bem como a realização de outros serviços afim.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 35: (Capital social e acções)
  229. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Laura Ferreira Gomes de Andrade.
  230. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  234. Número ou marcador, página 35: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  237. Texto do artigo, página 35: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 35: a) por acordo com o respectivo titular;
  239. Número ou marcador, página 35: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  240. Número ou marcador, página 35: c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  244. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  245. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 35: (Administração e vinculação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pela sócia Laura Ferreira Gomes de Andrade, como sócia gerente e com plenos poderes.
  249. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  251. Texto do artigo, página 36: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência do sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  253. Número ou marcador, página 36: Cinco) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na Lei em vigor.
  257. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na Lei.
  258. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 36: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  262. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 36: Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se a em assembleia geral extraordinária,o sócio único da sociedade denominada Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro central, Aenida Tomas Nduda, n.º 744 R/C, inscrita na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100334941, NUIT 400390460, com surcusal na Provincia de Inhambane, estando validamente composta a assembleia geral,
  265. Texto do artigo, página 36: com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio único Lineu Moguene Candieiro, maior, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, NUIT 112307923. Sendo que, a sociedade deliberou pela adição de actividades no objecto do contrato social da empresa e pelo aumento do capiatal social, passando de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Face a estas mudanças, altera se a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  266. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: limpezas domésticas de espaços comerciais (interiores e exteriores); limpeza de espaços públicos e desinfeção de aviões, comboios e navios; limpeza de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; venda e produção produtos de limpeza e materiais afins; importação e exportação e fornecimento de bens de consumíveis diversos; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; prestação de serviços de combate e controle de pragas domesticas e vetores de agentes patológicos, quer seja, de consumo público ou de aplicação profissional; prestação de serviços de fumigação ou pulverização; exploração agro-pecuária e de agroquímicos; importação de produtos agro- -pecuários, fertilizantes, inseticidas, herbicidas e pesticidas.
  270. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades convencionais que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único: Lineu Moguene Candieiro, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social da empresa. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar. O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até o montante global que achar necessário.
  274. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 36: Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050854 a sociedade Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
  279. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação Macarr Investimentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sede na Vila da Manhiça, Av/Rua EN1 Bairro Cambeve, Andar r/c, distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 36: a) venda de sobressalentes e peças de outomóvel, óleos e lubrificantes, pneus, bateria;
  284. Número ou marcador, página 36: b) serviços de car wash;
  285. Número ou marcador, página 36: c) oficina mecánica auto, bate-chapa e pintura;
  286. Número ou marcador, página 36: d) transporte de mercadorias e passageiros;
  287. Número ou marcador, página 36: e) bar e lounge.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 36: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Ezequiel Ináncio Conjo, solteiro, natural da Manhiça, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100401147134J, residente na Vila da Manhiça. Um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente ao sócio Ezequiel solteiro, maior de idade, natual de Manhiça.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  294. Texto do artigo, página 36: O sócio Ezequiel Inácio Conjo, assume a administração e gestão da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador com plenos poderes:
  295. Número ou marcador, página 36: a) o administrador tem plenos p o d e r e s p a r a n o m e a r mandatários á sociedade
  296. Texto do artigo, página 37: conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação;
  297. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 37: (Dessolução)
  300. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  301. Texto do artigo, página 37: Matola, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 37: Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046203, uma entidade denominação Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito:
  305. Texto do artigo, página 37: Edson de Arantes Júlio Dava, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 27 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2021, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 168, Casa n.º 8511, Matola.
  306. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  309. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a denominação social Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  311. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cumbeza, Quarteirão 168, Casa 8511, Matola
  314. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  318. Número ou marcador, página 37: a) instalações eléctricas e de telecomunicações, industrias e civis;
  319. Número ou marcador, página 37: b) manutenção eléctrica;
  320. Número ou marcador, página 37: c) fiscalização e consultoria de obras;
  321. Número ou marcador, página 37: d) importação e venda de material eléctrico;
  322. Número ou marcador, página 37: e) montagem e venda de equipamentos de segurança electrónica;
  323. Número ou marcador, página 37: f) reparações eléctricas;
  324. Número ou marcador, página 37: g) gestão de empreitadas;
  325. Número ou marcador, página 37: h) instalação e manuntenção de arcondicionados.
  326. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante deliberação do sócio.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, titulada pelo sócio Edson de Arantes Júlio Dava.
  330. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson De Arantes Júlio Dava.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  336. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  339. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  342. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 37: P&O Maritime Offshore Limitada
  349. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade P&O Maritime Offshore, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105003183, foi aprovada a alteração da denominação social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 37: (Forma e denominação)
  352. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social P&O Serviços Marítimos de Moçambique, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 37: Phatima Solutions, Limitada
  356. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Agosto de 2020, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas
  357. Texto do artigo, página 38: de responsabilidade limitada denominada Phatima Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699524, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 502, Q. 37, Bairro da Maxaquene, Distrito Urbano n.º 3, em Maputo – Cidade, Moçambique, com o capital social de 30.000,00MT, foi deliberada em Assembleia Geral Extraordinária a mudança de endereço para o Bairro Central, Cruzamento das Avenidas Maguiguana e Vladimir Lenine, n.º 715,1º andar, Cidade de Maputo e a cessão de quotas a favor dos sócios: Kyara Idélio Pelembe; Shanaya Idélio Pelembe e Jayden Idélio Pelembe, bem como a sua entrada na sociedade.
  358. Texto do artigo, página 38: Em consequência da aludida deliberação são alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Phatima Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cruzamento das Avenidas Maguiguana e Vladimir Lenine, n.º 715, Cidade de Maputo - Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim repartidas:
  366. Texto do artigo, página 38: a)uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Idélio Azarias Pelembe;
  367. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.6%, pertencente à sócia Kyara Idélio Pelembe;
  368. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 16.6%, pertencente à sócia Shanaya Idélio Pelembe; e
  369. Número ou marcador, página 38: d) umil meticais), equivalente a 16.6%, pertencente ao sócio Jayden Idélio Pelembe.
  370. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 38: Psicoclinic-Clínica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A.
  372. Texto do artigo, página 38: Certifici, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Psicoclinic-Clinica de Saúde Mental e Psicoterapia, S.A., matriculada sob NUEL 100646900 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação da empresa, acréscimo do objecto social, alterando os artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 38: A sociedade passa a ostentar a denominação Novaplex, S.A., que se regerá pelos presentes, estatutos e nos termos do Código Comercial e de mais legislação aplicável aos casos omissos.
  376. Texto do artigo, página 38: ...........................................................
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
  380. Número ou marcador, página 38: a) …
  381. Número ou marcador, página 38: b) …
  382. Número ou marcador, página 38: c) …
  383. Número ou marcador, página 38: d) consultoria empresarial voltada para setores de recursos humanos, marketing: i. planeamento, alinhamento estratégico e organizacional; ii. desenvolvimento do novo qualificador ocupacional e do plano de cargos e salários; iii. monitorização, controlo e avaliação.
  384. Número ou marcador, página 38: e) reestruturação do capital humano através do life coach, businnes coach e analise de perfil comportamental;
  385. Número ou marcador, página 38: f) auditoria e certificação ISO 9001;
  386. Número ou marcador, página 38: g) treinamentos e desenvolvimento humano;
  387. Número ou marcador, página 38: h) consultoria na área de saúde nutricional;
  388. Número ou marcador, página 38: i) aconselhamento jurídico;
  389. Número ou marcador, página 38: j) aconselhamento financeiro;
  390. Número ou marcador, página 38: k) fornecimentos de material hospitalar;
  391. Número ou marcador, página 38: l) consultoria de projeto de infraestruturas de tecnologia de informação.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) … Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
  393. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 38: Red Auto Service, Limitada
  395. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos catorze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro Red Auto Service, Limitada, com a sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 09, Cidade de Maputo, matriculada na CREL sob NUEL 100765551. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios: Saquina Manuel Massango, com uma quota no valor nominal de 14.000,00 mt, que equivalente à 70% do capital social, a favor do senhor Henrique Matavele e o sócio Faruk Aly, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, que equivalente à 30% do capital social, cede à favor da senhora Ana Queruna Jones António Matavele. Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo, quarto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social era de 20,000.00MT (vinte mil meticais), a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 14,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a a 70% setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Matavele;
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