III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2025
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- Texto do artigo, página 23: Todos os atos não expressamente previstos neste instrumento regem os acordos dos associados formalizados em ata e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Notificações)
- Texto do artigo, página 23: Todas as notificações e demais correspondências relativas ao ato deverão ser reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omitidos)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de omissões neste contrato, estas serão regidas pela Lei Civil aplicada aos contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 24: As partes acordam que na resolução dos conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato, privilegiam a forma amigável e consensual para chegarem a um acordo entre elas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da sociedade, datada de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, e por documento particular, datado de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco, do artigo cento e oitenta do Código Comercial, foi alterado o artigo nono do contrato de sociedade da Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota, com o capital social de 464.992,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499266, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pela assembleia geral ou pelo sócio único, por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenha sido instituído o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites
- Texto do artigo, página 24: dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração, quando instituído;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do administrador único, quando tenha sido nomeado pela assembleia geral ou sócio único;
- Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para os efeitos de publicação que por deliberação da acta datada a dezasseis de Julho de dois mil e vinte cinco a sociedade Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100615223. O sócio decidio aumentar o seu capital social dos actuais 150 000.00MT para 500 000.00MT.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutus da sociedade que passa obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social pertecentes ao sócio único Pedro Joaquim Manhique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037871 a sociedade DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) aluguer de transportes e automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) transporte de cargas e cargas pesadas, mercadorias e outros produtos através de diversos tipos de transportes;
- Número ou marcador, página 24: c) manuseio de materiais na embalagem, descarregamento e carregamento;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de importação e exportação de bens, mercadorias e outros materiais e produtos;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 24: f) gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 24: g) frete aéreo;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de logística e consultoria em logística;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de embalagem de mercadorias e produtos e bens; j)prestação de serviços de rastreio através de tecnologias e sistemas de rastreio de produtos e mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: k) seralharia mecánica e industrial;
- Número ou marcador, página 24: l) soldadura;
- Número ou marcador, página 24: m) carpintaria;
- Número ou marcador, página 24: n) instrumentação;
- Número ou marcador, página 24: o) reparação e manutenção de máquina e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: p) mecánica e manutenção industriual;
- Número ou marcador, página 24: q) reparação e manutenção de maquina e equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 24: r) prestação de serviços de frio, climatização montagem de ar condicionado; s)manutenção e instalação de canalização;
- Número ou marcador, página 24: t) marketing e propaganda e publicidade; u ) e a venda de insumos agrícolas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Dawer Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110302630700S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 122491961.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Moatize, 17 de Julho de 2025. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Carson Carlos Malendza
- Texto do artigo, página 25: DZG-Dzengo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certiofico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da assembleia geral da sociedade DZG-Dzengo, Limitada, matriculada sob NUEL 100117525, foi decidido pelos sócios sobre cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.700.000,00MT (doze milhões e setecentos mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, desiguais assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 2.794.000,00MT (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil meticais), correspondente a vinte e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Arzia Luís Nhapulo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 4.064.000,00MT (quatro milhões, sessenta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan Luis Nhapulo;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 1.778.000,00MT (um milhão, setecentos e setenta e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Virginia Abilio Muianga Nhapulo;
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 4.064.000,00MT (quatro milhões, sessenta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Lantier de Virginia Luis Nhapulo.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 23 de Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Energil Engenharia Projectos e Construções Eléctricas e Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de republicação que no dia 11 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652757, uma sociedade denominada Energil Engenharia Projectos e Construções Eléctricas e Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Energil Engenharia Projectos e Construções Eléctricas e Civil, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1697, 3.° anda, Flat 31.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Execuçao de obras de engenharia, construçao civil, eléctricas e obras públicas e venda de material eléctrico, manuntenção e restauração de imóveis, gesão imobiliária, engenharia e técnicas afins, comércio de produtos químicos, montagem, manuntenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais; mecânica e automação industrial, importação e exportação de bens e serviços e outras actividades subsidiárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00MT, dividido em duas quotas a saber: uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT pertencente ao sócio Energil Engenharia Projectos e Construções Electricas e Civil, Limitada. Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT, pertencente ao sócio Alexandre Bartolomeu Cossa,solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Z/expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901017706415, correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Alexandre Bartolomeu Cossa, podendo nomear representantes ou procuradores desde que seja em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Os casos que se acharem omissos serao regulados pela lei da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única, datada de vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um um quatro sete um quatro dois, estando presente e representado a sócia única, esta deliberou o aumento do capital social da sociedade. Em virtude do aumento do capital social na sociedade, a sócia
- Texto do artigo, página 26: única deliberou a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de 1.007.070.024,95MT (mil milhões, sete milhões, setenta mil e vinte e quatro meticais e noventa e cinco centavos), correspondente a quota única detida pela ENGIE Afrique, SAS.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Equipoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 17 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 26: Carla Aires do Nascimento, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104318041B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, e residente na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 26: apresentação do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Equipoffice– Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Equipoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de material de escritório, informático e mobiliário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 26: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 26: d) e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a Carla Aires do Nascimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carla Aires do Nascimento, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 5 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Ciertifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 26: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pela Sónia Jorge Mulungo (em representação comum dos senhores Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule Isabel Artur Manuel Mahumane, Azarina Artur Mahumane, Salmina Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Artur Mahumana) correspondente a 50 % do capital social; b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a B e l a r m i n o A l f r e d o Marrengule¸ correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Fernando - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105051810, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 27: comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fernando – Comércio & Serviços – Sociedade, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal e é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Matola, Q. 18, Casa n.º 3054, Municipio da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de bens e prestação de serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 27: b) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) análise de investimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) estudo de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 27: e) finanças públicas;
- Número ou marcador, página 27: f) gestão e mitigação de riscos;
- Número ou marcador, página 27: g) regulação financeira e sectorial;
- Número ou marcador, página 27: h) estratégia económica;
- Número ou marcador, página 27: i) energia e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: j) estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 27: k) finanças;
- Número ou marcador, página 27: l) petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 27: m) Por decisão do sócio a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elcidio Bachita Fernando Nhacutoe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 27: O administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e contas do
- Texto do artigo, página 27: exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 27: Havendo lucros, a sua aplicação obedecerá o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) o remanescente, para aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: GEM-Green Energy Mozambique, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050418, uma entidade denominação GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial em vigor, entre:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da deniminação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill Sung, esquina com Rua Fernão Lopes, n.º 225.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempoindeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 27: b) montagem e manutenção de redes elétricas em alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 27: c) montagem e manutenção de redes de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 27: d) venda de equipamento elétrico e eletrotécnico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade conexas, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social,aumento do capital, acções
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de acções no valor nominal de cinco meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A data da celebração do presente contracto as acções representativas do capital social haviam sido subscritas e parcialmente realizadas pelos seguintes acionistas e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Agility Corretores de Seguros, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Ezma, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: c) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Negotium, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: d) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela MLT Scafolding, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: e) cento e cinquenta mil meticais correspondentes a trinta mil acções foi subscrito por Timóteo Manguaiana Salomão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas ou ao portador, poderão assumir a forma de tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para o aumento do capital e mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser emitidas acçoes preferencias com ou sem direito a voto de pelo menos dez porcento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento dos accionistas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho
- Texto do artigo, página 28: de administração cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes àsociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Tem direito de voto todo o acionista que reúna cumulativamente as seguintes condições: ser titular de mil ou mais acções e registadas em seu nome desde 30 dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas que não possuam o indicado na alínea a do artigo anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo e indicar um representante seu, desde que se envia ao presidente de mesa em carta fechada e devidamente assinada por todos onde conste o nome do representante até 5 dias antes a data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todo o negócio da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu trabalho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de administradores os quatro acionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Aos membros do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos será dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: GMC - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GMC – Mobil Workshop
- Texto do artigo, página 29: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: João Gabriel, solteiro, maior, natural de Mogincual, residente no Quarteirão 7, Urbano Central, Muetasse 178, Bairro Muahivire, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360566P, emitido a 22 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação GMC
- Texto do artigo, página 29: - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Mutiticoma Rua principal próximo do Acampamento da Kenmare, Localidade de Topuito, Distrito de Larde, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 29: a) oficinas mecânicas;
- Número ou marcador, página 29: b) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: c) reparação de pneus, diagnóstico de viaturas, programação de chaves;
- Número ou marcador, página 29: d) serralharia;
- Número ou marcador, página 29: e) bate chapa;
- Número ou marcador, página 29: f) pintura e outros serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: h) centro social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única soma, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio João Gabriel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas aos estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio João Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nampula, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 29: Hotel Mirava
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de a vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil vinte e cinco, da sociedade Hotel Mirava, com a sede no Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 916, r/c, Cidade da Matola, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105017254, deliberaram o seguinte, cessão de quota do senhor Xiangze Chen no valor de seis mil e duzentos a favor da sócia a senhora Xuanye Lin. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 29: ..........................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalentes a quatro quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) Xuanye Lin, com 6.200,00MT equivalentes a 31% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Xianghui Chen, com 4.600,00MT equivalentes a 23% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Yongen Chen, com 4.600,00MT equivalentes a 23% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Yongkang Zhuang com 4.600,00MT equivalentes a 23% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócia gerente Xuanye Lin com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem
- Texto do artigo, página 30: plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Indústrias Prime Drinks, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052430, uma entidade denominação Indústrias Prime Drinks, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Valy Momade Bachir, casado, com Fátima Bay Cassim, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069958P, emitido a cinco de Julho de de dois mil vinte e um, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua Barnabé Tawe, n.º 786, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Mohammed Yasser Abdul Karim, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Al Khawajee 1 Villa 5 - Dubai.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Indústrias Prime Drinks, Limitada, tem a sua sede social, na Avenida Samora Machel, Talhão n.º 3380, Armazém número I- Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A aociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) a captação, engarrafamento, produção, distribuição e comercialização de àgua mineral natural, àgua de nascente, àgua potável e outos tipos de àguas;
- Número ou marcador, página 30: b) a produção, engarrafamento, embalagem,distribuição e comercialização de sumos, néctares e bebidas não álcoolicas à base de frutas ou vegetais;
- Número ou marcador, página 30: c) o comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 30: a) Valy Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser gerentes sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Valy Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por deliberação dos sócios ou por qualquer outro motivo legal e na liquidação, observa-se-á o dispostona lei comercialaplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Irgled, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 23 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 30: Elias Manuel Elias Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100449445B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Leonel Elias Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105552800D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Délvio Elias Comé, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de assento de nascimento n.º 07/2012, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Iraneth Elias Comé, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 20/2016, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Gerson Elias Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105176121F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo de firma, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma: Irgled, Limitada, e tem sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
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- Diploma Associação Chipuatha
- Diploma Associação Favela Maputo United
- Diploma Associação para Ajuda no Desenvolvimento de Actividades em Saúde, Educação e Meio Ambiente – Okhumbira
- Diploma Associação Withuja de Miriangone
- Certidão de registo BGS - Bule Global Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bigcatch Moz, Limitada
- Certidão de registo Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CHMN - Central Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
- Certidão de registo Consórcio MLS - NEGOTIUM
- Certidão de registo Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Decorative System – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Diploma DZG-Dzengo, Limitada
- Diploma Energil Engenharia Projectos e Construções Eléctricas e Civil, Limitada
- Certidão de registo Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equipoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Escola de Condução Nacional, Limitada
- Certidão de registo Fernando - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GEM-Green Energy Mozambique, S.A
- Certidão de registo GMC - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Hotel Mirava
- Certidão de registo Indústrias Prime Drinks, Limitada
- Certidão de registo Irgled, Limitada
- Certidão de registo Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jangsung Global, Limitada
- Certidão de registo Keitec Consulting & Engineering, S.A.
- Certidão de registo Keitec Consulting & Engineering, S.A.
- Certidão de registo Kill the Fire, Limitada
- Certidão de registo La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Offshore Limitada
- Certidão de registo Phatima Solutions, Limitada
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- Certidão de registo Saberes Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SAL & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Salvorhoteis Moçambique Investimentos Turísticos, S.A.
- Certidão de registo Slab Consulting, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Sociedade Internacional Missionária
- Certidão de registo Soluções Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tateçera, SAS
- Certidão de registo Terra Media & Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo TZMOZ Car Importer & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
- Certidão de registo Universidade Moderna de Moçambique Unimoderna, Limitada
- Certidão de registo Village Logistics & Procurement, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Xibanza Bovinos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 26 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo. Governo do Distrito de Mecúfi
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 16 de Julho de 2025. O Administrador do distrito, Fernando Abel Neves. Governo do Distrito de Ancuabe
- Diploma Associação 1.º de Maio