III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 48´ 30,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 30,00´´ | 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -10º 48´ 30,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 30,00´´ | 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 148
- Texto lido por imagem, página 1: Agosto de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 148
- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Governo do Distrito de Angoche: Certidão. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Winua WaMulela, (AWWM). Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil. Associação Phukani. Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua. Audimoz Consultores & Logística, Limitada. Auto Service Rem, Limitada. Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Batenga, Limitada. Casa de Hóspede Eliny e Serviços, Limitada. Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada. Chinyama & C.O – Limitada. Congetur, Limitada. Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada. Cooperativa Masambuani, Limitada. Cooperativa W.B.M.M, Limitada. CW Auto Parts and Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Divine Real Estate, Limitada. Eastern Trading, Limitada. EBSURVEY Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Enerlux, Limitada. Escola Primária Completa Azul do Céu, Limitada. Express Foodies Import Export, Limitada. Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gabriel Mineral, Limitada. Grupo Quatro, Limitada. Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hambane - Comércio & Serviços, Limitada. Hu Xing Mining, Limitada. ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Criança Pemba, Limitada. Internacional SOS Moçambique, Limitada. Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Link Way Trading, Limitada. Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada. Mati Yesu, Limitada. Mercearia Salama, E.I. Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muhammad Islam Comercial, Limitada. Novo Taxi, Limitada. NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Second Catering de Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, E.I. Prisma Solution, Limitada. RG Hotel, Limitada. Rofrab, Limitada. Salimo Magongo, E.I. Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada. Sinegi Indico, Limitada. Skyrocket, S.A. SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Clean & Investimentos, Limiitada. Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans.BN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil – YODSOP.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Phukani requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Phukani.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, na Matola, 30 de Agosto de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação de Associação Winnua WaMulela, requereu ao administrador do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Aprendidos os documentos submetidos, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constitução e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 92/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Winnua WaMulela, sedeada no bairro de Mutacane, localidade de Mulela sede, Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 28 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão, carecendo de formar uma associação, com a designação Wilipiha Wa Namalima Orera Wa Sicua, requereu ao Governo do Distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivo estatuto de constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Belinha Domingos Manuel, Abacar Agostinho, Francisco Ali Amade (Assembleia Geral), Ossufo Amade, João António Valentim, Samuel Mecussete Atibo, Maria Júlio (Conselho de Direcção) Basílio Nunes, Selimane Aia Cumba, Luciano Alberto Muri Mussa Muleia (Conselho Fiscal).
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1, do artigo 5, do Diploma Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, certifico a Associação Wilipiha Wa Namalima Orera Wa Sicua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Angoche, 12 de Abril de 2023. — Administrador do Distrito, Bernaldo Alide.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Maio de 2023, foi atribuída a favor de Palma Saibro , Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10158CM, válida até 6 de Fevereiro de 2033, para Saibro, no distrito de Palma na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-10º 48´ 30,00´´
-10º 48´ 50,00´´
-10º 48´ 50,00´´
-10º 48´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 48´ 30,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -10º 48´ 30,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 50,00´´ -10º 48´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 30,00´´ 40º 23´ 20,00´´ 40º 23´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação, do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 6 de Junho de 2023. — O Director, Norte Luali.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Winua WaMulela
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101821412, Associação Winua WaMulela (AWWM) associação constituída por documento
- Texto do artigo, página 2: particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação Winua WaMulela Sede, abreviadamente designada (AWWM), que se
- Texto do artigo, página 2: regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Associação Winua WaMulela Sede, tem sua sede no Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambeézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: Associação Winua WaMulela Sede, é de âmbito distrital, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Winua WaMulela os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os membros das comunidades em ordem do poder do meio de abertura e construção de lar de estudantes, pontecas, estradas não classificadas, casas mãe espera defesa da erosão;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas artes e tecnologias de estradas e construção de outros organismos a fins;
- Número ou marcador, página 3: c) Crar mecanismos para melhoramento de vias de acesso para transportes de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “associação”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Orgaos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Associação Winua WaMulela tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das liberações da Assembleia Geral tomadas em observancia a lei aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da associação, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a Associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil – YODSOP
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação para Desenvolvimento e Oportunidade Juvenil, designado por YODSOP, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e regido pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A YODSOP é de âmbito nacional, com sede, na cidade de Maputo, rua João António de Carvalho, Prédio n.º 99, porta 101, bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A YODSOP é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A YODSOP tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar a inserção dos jovens desfavorecidos em grupos sociais de competências artísticas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover iniciativas para o desenvolvimento intelectual dos jovens das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover os direitos e boas práticas sociais das comunidades juvenis;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover iniciativas que visam reduzir a prática dos casamentos prematuros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Incentivar actividades recreativas e desportivas nas comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da YODSOP um número ilimitado de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pessoas físicas ou jurídicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores,
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos,
- Número ou marcador, página 3: c) Membros voluntários,
- Número ou marcador, página 3: d) Membros de méritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir com dedicação aos cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem de qualidade de membro pela:
- Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão, comprovada a reiterada violação da legislação e normas aplicadas na YODSOP.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato é de cinco anos, permitida a reeleição por uma vez no período igual de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma (1) vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a orientação geral das actividades da YODSOP;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório anual das actividades da YODSOP apresentados pelo Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: É composta pelo presidente, vice-presidente e o secretario da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é constituído por director executivo, coordenador de programas, gestor de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e supervisionar as actividades da YODSOP;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a YODSOP.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao coordenador de programas executar o plano estratégico, o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao gestor de administração e finanças realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da YODSOP.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) É um órgão de controlo interno de actividades, execução orçamental da YODSOP. Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
- Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar-se os actos da administração estão sendo exercidos de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas da YODSOP e emitir pareceres trimestrais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: O fundos da YODSOP são constituídos por: Doações, subsídios e contribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A YODSOP será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.
- Texto do artigo, página 5: Associação Phukani
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e uma exaradas de folhas setenta e quatro folhas setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, a cargo da Notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuacua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação denominada estatutos da Associação Phukani, entre: Leonardo Filipe Mite, Dinis Gualane Mithe, Bernardo Rodrigues Cossa, Regina Mambana Cossa, Eduardo Elias Siuine, Armando Lucas Magaia, Tomás Francisco Mabunda, Pedro Afonso Cossa, Almeida Carlos Ubisse, Isaura Nelson Cossa, Joost Heystek Van Rooyen, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e natureza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) Com a denominação Associação Phukani é criada uma associação adiante designada por Phukani, que se regerá pelos presentes estatutos, tem a sua sede em Mucombo-Magude, província de Maputo, sendo, no entanto, Phukani uma associação de carácter social, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá mudar a sua sede por deliberação da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Phukani - visa oferecer oportunidades para melhorar as condições de vida e bem-estar da comunidade proporcionando auto sustento e buscando justiça social através da actividade agrícola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Com estes objectivos, a associação propõe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivar grupos cominutários a prática da agricultura;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a agricultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover metódos agrícolas adequados e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Conscientizar sobre direitos e o uso legal de terras;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover projectos de desenvolvimento sustentável baseados nas comunidades agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a actividade agrícola para jovens emprrendedores;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover métodos orgânicos de cultivo;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e implementar projectos para solucionar os problemas que afectam a comunidade agrícola, incluindo sistemas e abastecimento de água para irrigação;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover e implementar a construção de sitemas de regadio;
- Número ou marcador, página 5: j) Desnvolver actividades destinadas a arrecadar fundos para alcançar os objectivos desejados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Fortalecer a capacidade institucional da associação por meio de parceiros com comunidades locais, órgãos e organizações públicas, nacionais e estrangeiros, que tenham objectivos semelhantes;
- Número ou marcador, página 5: l) Programas de formação vocacional no ramo agrícola.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Qualidade de associados)
- Texto do artigo, página 5: Adquirem a qualidade de associados as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os fins da associação, maiores de 18 anos de idade que aceitem os seus estatutos e o seu regulamento geral interno e que desejem participa na realização dos seus objectivos, ficando obrigados ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota periódica, cujo quanitativos serão estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de associados)
- Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Subscritores – São associados subscritores: todas as pessoas que outorgarem a escritura pública de constituição e também todas as pessoas, singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras que, sendo após a outorgação da escritura, se confirme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas;
- Número ou marcador, página 5: b) Activos – São associados activos: as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a residirem em Moçambique qu se proponham a prestar serviços a associação e desenvolvam uma actividade concreta em prol da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Honoráios – São associados honoráios: as pessoas, singulares ou colectivas, de nacionalidade moçambicana, a quem tal distinção for concedida pela Assembleia Geal, por terem contribuído, de forma relevante, para prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritas – São associados beneméritas: as pessoas, singulares colctivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou no estrangeiro, que façam doações, em bens ou dinheiro a associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) O poder supremo da associação reside na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos ou pelos seus representantes devidamente mandatados para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois seccretários eleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os secretários substituem o presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente, sob proposta da Direcção ou de um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de carta registada com aviso de recepção e através de publicação no jornal diário de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realiza-se no local, data e hora marcados na convocatória, se o número de associados presentes for superior a um terço do total dos associados no pleno gozo dos seus direitos asscoiativos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se, a hora marcada, o número de associados for inferior a um terço, a assembleia realiza-se, meia hora depois, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a requerimento dos associados, só poderá realizar-se se estiverem presentes mais de metade dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos orgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fixar o montante da joia inicial e a periodicidade e o montante das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento geral inerino da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Discutir e votar os relatórios, balanços, contas e orçamento apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir as oientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os recursos que para ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 6: h) Ractifica a admissão e a expulsão dos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a contratação de quaisquer empréstimos; j)Autorizar a Direcção a alinear ou onerar bens imóveis e bens móveis sujeitos a registo; k)Deliberar sobre a fusão, extinção e liquidação da associação, por maioria de três quartos dos associados, expressamente convocados para esse fim;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada e praticar os demais actos necessários, nos termos legais, estatuários e regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: m) Tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais, estatuárias regulamentares dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Phukani.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, nacionais ou estrangeiros, mas com residência em Moçambique, em pleno gozo dos respectivos direitos associativos e o seu mandato terá a duração de três anos, a excepção do prmeiro mandato após a constituição da associação, o qual terá a duração de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidenteé eleito pelos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para obrigar a associação, em todos os seus actos e contratos, são necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo presidente e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-pesidente.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção os associados e os membros dos outros órgãos da associação que, para o efeito, tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar toda actividade da associação, no âmbito do plano e orçamento aprovados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber os pedidos de admissão como associados e admití-los provisoriamente até a ractificação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber os pedidos de demissão dos associados e apresentá-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir fundos a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir, dispensar ou exonerar e demitir os empregados ou colaboradores da associação, bem com fixar as suas remunerações, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, para serem apreciados e votados, o programa anual das actividades, o orçamento e o relatório conta do exercícios;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a Assembleia Geral os valores da joia inical das quotas;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e do regulamento geral interno da associação e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, no mínimo, cinco vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer um dos seus membros a convoque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presente, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convite do Conselho de Direcção, poderão participar outros associados, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar a execução das decisões da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar a execução orçamental e as contas do exercício anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar o relatório financeiro e emitir o seu parecer sobre o mesmo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A jóia inicial e as quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os subsídios, legados e outros donativos que sejam atribuídos a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode adquirir, administrar e alienar, por qualquer título, os bens e os direitos que constituam os seus fundos, com vista a realização dos fins que prossegue.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum valor monetário da associação reverte a favor dos membros da associação, é todo canalizado para programas e projectos agricolas comunitários e para pagar empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhum bem imóvel da associação pode ser vendido, excepto se for para pagamento de dívidas ou empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do ano fiscal e exercício financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O ano fiscal começa no dia 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 7: As contas de cada exercício financeiro são objecto de um relatório, elaborado pela Direcção, devendo ser aprovado pela Assembleia Geral até ao dia 31 de Março do ano seguinte ao do respectivo exercício.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção apresentará a Assembleia Geral, no prazo de 120 dias a contar da aprovação do presente estatuto, o regulamento interno da associação, para ser aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A extinção, liquidação e alteração dos estatutos da associação aplica-se o regime previsto no artigo 10, da Lei n.º 8/91, de 16 de Julho e nos artigos 175, 182 a 184 do Código Civil.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua, com a sua sede na Comunidade de Sicua, localidade de Nametória Sede, Posto Administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província
- Texto do artigo, página 7: de Nampula, constituída a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003834, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos compersonalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na comunidade de Sicua, localidade de Nametória Sede, Posto Administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Wilipiha Wiwanana Wa Sicua é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capcidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
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