III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2023

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 7 de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 7 As alteraões do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada valida quando aprovada por três quartos dos membros ecfetivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Audimoz Consultores & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005573, a sociedade Audimoz Consultores & Logística, Limiitada, constituída por documento particular aos 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Audimoz Consultores & Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultória de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de marketing e gestão, tramitação de documentos, recursos humanos, permissão de trabalho, DIRE;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de veículos automóveis e representações, serviços de viagens, e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT,
Texto do artigo · p. 8 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Amade Eduardo Nova, casado com Adélia da Conceição Muataco Nova, sob regime de comunhão de adquirido, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865406J, emitido a 30 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130124380, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio Amade Eduardo Nova;
Texto do artigo · p. 8 Adélia da Conceição Muataco Nova, casada, com Amade Eduardo Nova, sob regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763756J, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105714262, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente a sócia Adélia da Conceição Muataco Nova.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Amade Eduardo Nova, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Auto Service Rem, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Auto Service Rem, Limitada, matriculada com NUEL 105005009, pelos sócios Chomar Rachide Salimo, Rajabo Age Calanga, Assane Saide Tarizi, Yacubo Chomar Maulide Ntchigolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Auto Service Rem, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Montagem, manutenção e reparação de motorizadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 8 c) Mecânico auto; e,
Número ou marcador · p. 8 d) Manutenção e reparação de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 9 por cento) do capital social, correspondente a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Chomar Rachide salimo;
Número ou marcador · p. 9 b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Rajabo Age Calanga;
Número ou marcador · p. 9 c) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Adremane Saíde Mbaruco;
Número ou marcador · p. 9 d) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Assane Saíde Tarizi; e,
Número ou marcador · p. 9 e) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Yacubo Chomar Maulide Ntchigolo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Rajabo Age Calanga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 19 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de onze de Julho de dois mil vinte e três, conforme o assento de nascimento n.º 15/90, de 19 de Janeiro, no 2º e 3º averbamentos, foi autorizado o acréscimo do apelido do sócio único da sociedade Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Gabriel passando a usar o nome completo Manuel Gabriel Aluar.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Batenga, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Batenga, Limitada matriculada com NUEL 105003394, pelos sócios Cufurane Sumail Assumane, Amade Abdala Adremane e Muanassa Salimo Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Batenga, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agrícola: i. Produção e comercialização de peras; ii. Produção e comercialização de mangas; iii. Produção e comercialização de laranjas; iv. Produção e comercialização de tangerinas; v. Produção e comercialização de bananas; vi. Produção e comercialização de papaias; vii. Produção e comercialização castanhas de caju; viii. Produção e comercialização de maracujá; ix. Produção e comercialização de cana-de-açúcar; x. Produção e comercialização melancia; xi. Produção e comercialização melão; xii. Produção e comercialização morangos; xiii. Produção e comercialização de uvas; xiv. Produção e comercialização de limão.
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e comercialização de jam (doce de frutas) caseiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação e consultoria na área agrícola;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 10 por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Cufurane Sumail Assumane, com uma quota no valor nominal de 6.680,00MT, correspondente a 33,4% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Amade Abdala Adremane, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Muanassa Salimo Abdala, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Cufurane Sumail Assumane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, rua Amed-Secó-Torré, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia catorze de Julho de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006714, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Amed Sekou Toure, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Casa de Hóspede Eliny e Serviços
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a soma única da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré, Bilhete de Identidade n.º 04010140559I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Quelimane, a 21 de Janeiro de 2020 e do NUIT 102832086.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101796183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Janakshih, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157511C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente no bairro Urbano Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Napipine, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho com importação e exportação vestuário e acessórios, aparelhos de rádio e televisão, artigos de papelaria perfumaria, aparelhos de rádio e televisão bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Sanjay Janakshih, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Sanjay Janakshih e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 11 Exercer os mais poderes de gestão, repre-sentando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006480, a sociedade, Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada, com sede social na cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto abertura de uma clínica especializada em atendimento médico hospitalar, ambulatórial e pronto-socoro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, sendo 50% que correspondem a 25.000,00MT pertencente ao sócio Alberto Artur Wilssone e 50% que correspondem a 25.000,00MT pertecente ao sócio Nelson Lourenço Chunguane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios fundadores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o cargos de administrador e director-geral foi deliberado em sede de assembleia geral que o sócio Nelson Lourenço Chunguane ocupará o cargo de administrador e o sócio Alberto Artur Wilsosne ocupará o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chinyama & C.O, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela mundaça da denominação, entrada do novo sócio e aumento do capital social da sociedade com a denominação Chinyama & C.O, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constituída a 12 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 101445798, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 11 Aos 23 dias do mês de Maio do Ano de dois mil e vinte e três pelas 15 Horas, reuniu em sessão extraordinária Via Zoom Cloud Meeting, na assembleia geral da Chinyama com o capital social de 18.185.189.50, dos quais 15.000.000,00MT parcialmente inscritos na conservatória dos Registos Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Estiveram reunidos os sócios Joaquim Tomás Chinhama casado, portador do Bilhhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 6 de Janeiro de 2021, titular de uma quota com o valor nominal actualmente de 68% por cento, correspondentes a 12.365.928.50MT (doze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos e vinte e oito meticais e cinquenta centavos), sua esposa, Nelin Carina Mesquita Barca Chinhama, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100310631P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 6 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Magido Juma Mascate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768354S, emitido a 3 de Fevereiro de 2021, na qualidade sócio actualmente com 30% equivalentes, a 5.455.556.50MT (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos), e sua esposa Ana Filipa Carvalho Estêvão Couvinhas portadora de BI nº 12993524, de nacionalidade Portuguesa ambos residentes na Avenida Carolina Michaelis, 49, rés-do-chão esquerdo, Lindaa-Velha, 2795-050, Lisboa, Portugal, (sócio).
Texto do artigo · p. 11 Edson Xavier da Barca portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 9 de Fevereiro de 2018, residente domiciliado na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de uma quota com o valor nominal de 2% por cento, correspondentes a 363,703.50MT (trezentos e sessenta e três mil e setecentos e três meticais e cinquenta centavos) sócio, integrando conjuntamente os 100% da sociedade portanto foi alcançado o quórum para efetuar esta assembleia.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral foi presidida pelo senhor Magido Juma Mascate e secretariado pela senhora Sandra Margarida Gonsalvez, estando assim representada a totalidade do capital social e, dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos previstos no número 2, do artigo 128, do Código Comercial e considerada a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 12 Ponto 1. Revisão da Acta 05 – Admissão de sócio Magido Mascate. Ponto 2. Investidores e credores. Ponto 3. Alteração da denominação e incorporação da MIMO & CO, Lda. Ponto 4. Presidência dos conselho fiscal
Texto do artigo · p. 12 e de orgãos de adminstração.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de agenda e, tomou a palavra o sócio Magido Juma Mascate, referindo que há claramente a necessidade de rever a acta n.° 5 de assembleia extraordinária realizada a 28 de Maio 2023, onde foi deliberado a admissão do sócio Magido Juma Mascate com a participação de 30% do capital social da empresa Chinyama, Limitada, equivalente a 5 455 556.50MT (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos). Destes valores foram desembolsados 840.000,00MT, proposta esta que foi aceite por unanimidade, alterando assim os artigos primeiro, quarto e oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Chinyama C.O, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.185.189.50MT (dezoito milhões, cento e oitenta e cinco mil cento e oitenta nove meticais e cinquenta centavos), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Joaquim Tomás Chinhama, casado, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido a 6 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na UC, Arminda Emílio Guebuza Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 109620424, com uma quota no valor nominal 12.365928,50MT (doze milhões trezentos sessenta
Texto do artigo · p. 12 cinco mil novecentos e vinte e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 68% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Magido Juma Mascate, casado, natural da Nacala Velha, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100768354S, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela DIC da Cidade de Nampula, residente na quarteirão 10, U/C, Muepelume, 58, Marrere Expansão, com NUIT 103658292, com uma quota no valor nominal de 5.455.556.50MT (cinco milhões quatrocentos e cinquenta cinco mil, quinhentos cinquenta seis meticais e cinquenta centavos) correspondente a 30% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 12 c) Edson Mesquita Xavier da Barca, casado, natural Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pela DIC da Cidade de Tete, residente na quarteirão 10, U/C, Muepelume, 58, Marrere Expansão, com NUIT 103658292 com uma quota no valor nominal de 363.703,50MT (trezentos sesenta três mil setecentos e três meticais e cinquenta centavos), correspondente a 2% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joaquim Tomás Chinhama, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada as 9:40horas, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai assinada por todos os sócios nomeadamente Edson Mesquita Xavier da Barca, Joaquim Tomás Chinhama e Magido Juma Mascate incluindo.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 18 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Congetur, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101920526, denominada Congetur, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Félix Caetano José Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob a denominação social de Congetur, Limitada, agência de viagens corporativas, que regerá pelos presentes estatutos e pela legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Agência de viagens corporativas:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenciamento de viagens – emissão e gestão de reservas e bilhetes (passagens aéreas, terrestre e cruzeiro);
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em viagens e hotel;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer (locação) de veículos;
Número ou marcador · p. 12 d) Viagens à lazer;
Número ou marcador · p. 12 e) MICE – eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Sistema de gestão de viagens, despesas e reembolsos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo a sociedade decidir incluir outras actividades que estejam no âmbito da sua constituição e proporcione benefícios aos acionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Nafisa Ibraimo Samamad, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital socials;
Número ou marcador · p. 12 b) Félix Caetano José Chicote, com a quota de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação por assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão prover a empresa de suprimentos que está a carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão ou representação da sociedade em exercida pelo director-geral, nomeado ou votado em assembleia geral ou pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A decisão de gestão do dia a dia das operações da empresa será tomada pelo director-geral e será determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Actividade da empresa estão sujeitas a serem auditadas, por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 26 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com NUEL 105004376, denominada Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada, pelos membros Aua Issa, Idaia Momade, Amisse Sumail Salimo, Latifa Amisse Sumail, Luís Abadala e Saíde Saíde Omar Nnandi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa denomina-se Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade de criação de aves como frangos, patos, perus, gansos, codornizes, avestruzes, para produção e comercialização de carne e ovos, no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 13 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal a criação de aves para a produção de alimentos, especialmente carnes e ovos, com produção, importação e exportação de rações, pintos, prestação de serviços e formação dos seus membros, aquisição de matéria-prima como vacinas, vitaminas e outros produtos veterinários e equipamentos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agro-Pecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agro-pecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 14 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 14 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 14 k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 14 l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 14 A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 14 c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salva guarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 14 j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 14 l) Aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 14 m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a docmentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela Direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 14 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Masambuani, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 105004371, denominada Cooperativa Masambuani, Limitada, pelos membros: Fiquila Muemede, Sumail Muarabo, Echa Adremane Saíde, Adija Rachide Amade, Assema Nchamo Ali, Rehema Salimo Momade, Amanane Saíde, Muanpaja Issufo Muchamo, Ulença Ncheua Adremane, Muanjuma Abdala Uazir, Anhatile Salimo Sufiane, Nfarança Cheia Andaue, Muaija Alaue Nfaume, Atija Mussa Abdala, Abdala Selemane, Muanaija Made, Muanassa Najumo Muidine, Saide Tualibo Juma, Fatuma Abdala Tengueza, Amade Assumane, Abdala Bacar Adremane, Saíde Mussa Muidine, Saide Buraimo Uazir, Luquia Mussa Abdala, Mussa Saíde Culete, Bacar Adamo Bacar, Rachide Machude Saide, Nhamo Muidine Sufiane, Salimo Ali Rachide, Ali Azizi Adremane, Zefa Assumane Massude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa denomina-se Cooperativa Masambuani, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade o exercício da algacultura, colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, incluindo todas formas de processamento de algas produzidas em aquacultura ou colhidas de plantações naturais, para produção e comercialização de produtos alimentares, cosméticos, farmacêuticos e diversos outros produtos algáceos, e cultivo e processamento de holotúrias, em Nvuzi, Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos
Texto do artigo · p. 15 cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia-geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 15 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal a colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, para a produção de vários produtos, como alimentares, farmacêuticos, fertilizantes e rações para animais, com produção, importação e exportação de algas medicinais e alimentícias, cultivo e processamento de holotúrias, prestação de serviços e formação dos seus membros, aquisição de matéria-prima como nutrientes e outros produtos da alga-cultura e equipamentos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 15 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos e mandatos)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da Direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 15 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 15 k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 15 l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
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  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  2. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  6. Texto do artigo, página 7: de 3 anos renováveis. Seis) Os membros podem ser eleitos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  8. Texto do artigo, página 7: (Alterações do estatuto)
  9. Texto do artigo, página 7: As alteraões do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada valida quando aprovada por três quartos dos membros ecfetivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  11. Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  15. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  17. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Audimoz Consultores & Logística, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005573, a sociedade Audimoz Consultores & Logística, Limiitada, constituída por documento particular aos 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Audimoz Consultores & Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Consultória de contabilidade e auditoria;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de marketing e gestão, tramitação de documentos, recursos humanos, permissão de trabalho, DIRE;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de veículos automóveis e representações, serviços de viagens, e venda de material de escritório.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT,
  37. Texto do artigo, página 8: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 8: Amade Eduardo Nova, casado com Adélia da Conceição Muataco Nova, sob regime de comunhão de adquirido, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865406J, emitido a 30 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130124380, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio Amade Eduardo Nova;
  39. Texto do artigo, página 8: Adélia da Conceição Muataco Nova, casada, com Amade Eduardo Nova, sob regime de comunhão de adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763756J, emitido aos 30 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105714262, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente a sócia Adélia da Conceição Muataco Nova.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Amade Eduardo Nova, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
  49. Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
  50. Texto do artigo, página 8: Auto Service Rem, Limitada
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Auto Service Rem, Limitada, matriculada com NUEL 105005009, pelos sócios Chomar Rachide Salimo, Rajabo Age Calanga, Assane Saide Tarizi, Yacubo Chomar Maulide Ntchigolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Auto Service Rem, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Montagem, manutenção e reparação de motorizadas;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico e electrónico;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Mecânico auto; e,
  66. Número ou marcador, página 8: d) Manutenção e reparação de ar condicionado.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
  71. Texto do artigo, página 9: por cento) do capital social, correspondente a soma de cinco quotas divididas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 9: a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Chomar Rachide salimo;
  73. Número ou marcador, página 9: b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Rajabo Age Calanga;
  74. Número ou marcador, página 9: c) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Adremane Saíde Mbaruco;
  75. Número ou marcador, página 9: d) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Assane Saíde Tarizi; e,
  76. Número ou marcador, página 9: e) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Yacubo Chomar Maulide Ntchigolo.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Rajabo Age Calanga.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 9: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  94. Texto do artigo, página 9: Pemba, 19 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de onze de Julho de dois mil vinte e três, conforme o assento de nascimento n.º 15/90, de 19 de Janeiro, no 2º e 3º averbamentos, foi autorizado o acréscimo do apelido do sócio único da sociedade Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Gabriel passando a usar o nome completo Manuel Gabriel Aluar.
  97. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  98. Texto do artigo, página 9: Pemba, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Batenga, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Batenga, Limitada matriculada com NUEL 105003394, pelos sócios Cufurane Sumail Assumane, Amade Abdala Adremane e Muanassa Salimo Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Forma e firma)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Batenga, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Agrícola: i. Produção e comercialização de peras; ii. Produção e comercialização de mangas; iii. Produção e comercialização de laranjas; iv. Produção e comercialização de tangerinas; v. Produção e comercialização de bananas; vi. Produção e comercialização de papaias; vii. Produção e comercialização castanhas de caju; viii. Produção e comercialização de maracujá; ix. Produção e comercialização de cana-de-açúcar; x. Produção e comercialização melancia; xi. Produção e comercialização melão; xii. Produção e comercialização morangos; xiii. Produção e comercialização de uvas; xiv. Produção e comercialização de limão.
  113. Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de jam (doce de frutas) caseiro;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Formação e consultoria na área agrícola;
  115. Número ou marcador, página 9: d) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUIARTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem
  120. Texto do artigo, página 10: por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Cufurane Sumail Assumane, com uma quota no valor nominal de 6.680,00MT, correspondente a 33,4% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Amade Abdala Adremane, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social; e
  123. Número ou marcador, página 10: c) Muanassa Salimo Abdala, com uma quota no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33,3% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Cufurane Sumail Assumane.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 10: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  137. Texto do artigo, página 10: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mapiazua, rua Amed-Secó-Torré, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia catorze de Julho de 2023, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006714, cujo o teor é seguinte:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Casa de Hóspedes Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  144. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 10: A Casa de Hóspede Eliny e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Amed Sekou Toure, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A Casa de Hóspede Eliny e Serviços
  149. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Alojamento;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Restauração;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), correspondente a soma única da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré, Bilhete de Identidade n.º 04010140559I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Quelimane, a 21 de Janeiro de 2020 e do NUIT 102832086.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  158. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  159. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Paula da Assunção Pedro Nazaré.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  161. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O projecto só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  165. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101796183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sanjay Janakshih, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157511C, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente no bairro Urbano Central, Avenida Felipe Samuel Magaia, na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  170. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  171. Texto do artigo, página 10: (Tipo de sociedade)
  172. Texto do artigo, página 10: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  174. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Casa Sonal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  177. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Napipine, na cidade de Nampula.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  181. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho com importação e exportação vestuário e acessórios, aparelhos de rádio e televisão, artigos de papelaria perfumaria, aparelhos de rádio e televisão bem como qualquer outra actividade comercial.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  184. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Sanjay Janakshih, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  189. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  190. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Sanjay Janakshih e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao administrador:
  195. Texto do artigo, página 11: Exercer os mais poderes de gestão, repre-sentando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  197. Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006480, a sociedade, Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Jovem para Sempre, Limitada, com sede social na cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto abertura de uma clínica especializada em atendimento médico hospitalar, ambulatórial e pronto-socoro.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, sendo 50% que correspondem a 25.000,00MT pertencente ao sócio Alberto Artur Wilssone e 50% que correspondem a 25.000,00MT pertecente ao sócio Nelson Lourenço Chunguane.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios fundadores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o cargos de administrador e director-geral foi deliberado em sede de assembleia geral que o sócio Nelson Lourenço Chunguane ocupará o cargo de administrador e o sócio Alberto Artur Wilsosne ocupará o cargo de director-geral.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  214. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 11: Chinyama & C.O, Limitada
  216. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela mundaça da denominação, entrada do novo sócio e aumento do capital social da sociedade com a denominação Chinyama & C.O, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constituída a 12 de Outubro de 2023, Registada sob NUEL 101445798, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Outubro de 2023.
  217. Texto do artigo, página 11: Aos 23 dias do mês de Maio do Ano de dois mil e vinte e três pelas 15 Horas, reuniu em sessão extraordinária Via Zoom Cloud Meeting, na assembleia geral da Chinyama com o capital social de 18.185.189.50, dos quais 15.000.000,00MT parcialmente inscritos na conservatória dos Registos Legais de Quelimane.
  218. Texto do artigo, página 11: Estiveram reunidos os sócios Joaquim Tomás Chinhama casado, portador do Bilhhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 6 de Janeiro de 2021, titular de uma quota com o valor nominal actualmente de 68% por cento, correspondentes a 12.365.928.50MT (doze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil e novecentos e vinte e oito meticais e cinquenta centavos), sua esposa, Nelin Carina Mesquita Barca Chinhama, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100310631P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 6 de Janeiro de 2021.
  219. Texto do artigo, página 11: Magido Juma Mascate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768354S, emitido a 3 de Fevereiro de 2021, na qualidade sócio actualmente com 30% equivalentes, a 5.455.556.50MT (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos), e sua esposa Ana Filipa Carvalho Estêvão Couvinhas portadora de BI nº 12993524, de nacionalidade Portuguesa ambos residentes na Avenida Carolina Michaelis, 49, rés-do-chão esquerdo, Lindaa-Velha, 2795-050, Lisboa, Portugal, (sócio).
  220. Texto do artigo, página 11: Edson Xavier da Barca portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868L, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 9 de Fevereiro de 2018, residente domiciliado na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de uma quota com o valor nominal de 2% por cento, correspondentes a 363,703.50MT (trezentos e sessenta e três mil e setecentos e três meticais e cinquenta centavos) sócio, integrando conjuntamente os 100% da sociedade portanto foi alcançado o quórum para efetuar esta assembleia.
  221. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral foi presidida pelo senhor Magido Juma Mascate e secretariado pela senhora Sandra Margarida Gonsalvez, estando assim representada a totalidade do capital social e, dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos previstos no número 2, do artigo 128, do Código Comercial e considerada a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho.
  222. Texto do artigo, página 12: Ponto 1. Revisão da Acta 05 – Admissão de sócio Magido Mascate. Ponto 2. Investidores e credores. Ponto 3. Alteração da denominação e incorporação da MIMO & CO, Lda. Ponto 4. Presidência dos conselho fiscal
  223. Texto do artigo, página 12: e de orgãos de adminstração.
  224. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de agenda e, tomou a palavra o sócio Magido Juma Mascate, referindo que há claramente a necessidade de rever a acta n.° 5 de assembleia extraordinária realizada a 28 de Maio 2023, onde foi deliberado a admissão do sócio Magido Juma Mascate com a participação de 30% do capital social da empresa Chinyama, Limitada, equivalente a 5 455 556.50MT (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis meticais e cinquenta centavos). Destes valores foram desembolsados 840.000,00MT, proposta esta que foi aceite por unanimidade, alterando assim os artigos primeiro, quarto e oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Denominação
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chinyama C.O, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: Capital social
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.185.189.50MT (dezoito milhões, cento e oitenta e cinco mil cento e oitenta nove meticais e cinquenta centavos), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Tomás Chinhama, casado, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido a 6 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na UC, Arminda Emílio Guebuza Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 109620424, com uma quota no valor nominal 12.365928,50MT (doze milhões trezentos sessenta
  232. Texto do artigo, página 12: cinco mil novecentos e vinte e oito meticais e cinquenta centavos), correspondente a 68% do capital social subscrito;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Magido Juma Mascate, casado, natural da Nacala Velha, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100768354S, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela DIC da Cidade de Nampula, residente na quarteirão 10, U/C, Muepelume, 58, Marrere Expansão, com NUIT 103658292, com uma quota no valor nominal de 5.455.556.50MT (cinco milhões quatrocentos e cinquenta cinco mil, quinhentos cinquenta seis meticais e cinquenta centavos) correspondente a 30% do capital social subscrito;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Edson Mesquita Xavier da Barca, casado, natural Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pela DIC da Cidade de Tete, residente na quarteirão 10, U/C, Muepelume, 58, Marrere Expansão, com NUIT 103658292 com uma quota no valor nominal de 363.703,50MT (trezentos sesenta três mil setecentos e três meticais e cinquenta centavos), correspondente a 2% do capital social subscrito.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Joaquim Tomás Chinhama, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  240. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada as 9:40horas, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai assinada por todos os sócios nomeadamente Edson Mesquita Xavier da Barca, Joaquim Tomás Chinhama e Magido Juma Mascate incluindo.
  241. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 18 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Congetur, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101920526, denominada Congetur, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Félix Caetano José Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a denominação social de Congetur, Limitada, agência de viagens corporativas, que regerá pelos presentes estatutos e pela legislação fiscal.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade ora constituída tem como objecto social: Agência de viagens corporativas:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento de viagens – emissão e gestão de reservas e bilhetes (passagens aéreas, terrestre e cruzeiro);
  254. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em viagens e hotel;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer (locação) de veículos;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Viagens à lazer;
  257. Número ou marcador, página 12: e) MICE – eventos corporativos;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Sistema de gestão de viagens, despesas e reembolsos.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo a sociedade decidir incluir outras actividades que estejam no âmbito da sua constituição e proporcione benefícios aos acionistas.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 12: a) Nafisa Ibraimo Samamad, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital socials;
  264. Número ou marcador, página 12: b) Félix Caetano José Chicote, com a quota de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação por assembleia.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão prover a empresa de suprimentos que está a carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Poderes e gestão)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão ou representação da sociedade em exercida pelo director-geral, nomeado ou votado em assembleia geral ou pelo accionista maioritário.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão de gestão do dia a dia das operações da empresa será tomada pelo director-geral e será determinada pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Actividade da empresa estão sujeitas a serem auditadas, por um auditor independente.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 13: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios decidirem.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
  280. Texto do artigo, página 13: Pemba, 26 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com NUEL 105004376, denominada Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada, pelos membros Aua Issa, Idaia Momade, Amisse Sumail Salimo, Latifa Amisse Sumail, Luís Abadala e Saíde Saíde Omar Nnandi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 13: A cooperativa denomina-se Cooperativa Huku Za Baraca, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Natureza, ramos e sede)
  288. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade de criação de aves como frangos, patos, perus, gansos, codornizes, avestruzes, para produção e comercialização de carne e ovos, no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Duração e âmbito territorial)
  291. Texto do artigo, página 13: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal a criação de aves para a produção de alimentos, especialmente carnes e ovos, com produção, importação e exportação de rações, pintos, prestação de serviços e formação dos seus membros, aquisição de matéria-prima como vacinas, vitaminas e outros produtos veterinários e equipamentos para os seus membros.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a Cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Órgãos e mandatos)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agro-Pecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agro-pecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
  313. Texto do artigo, página 13: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  316. Número ou marcador, página 13: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  317. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  318. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  319. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  320. Número ou marcador, página 14: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  321. Número ou marcador, página 14: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  322. Número ou marcador, página 14: j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  323. Número ou marcador, página 14: k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  324. Número ou marcador, página 14: l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Competências da Direcção)
  327. Texto do artigo, página 14: A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Executar o plano de actividades anual;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
  331. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  332. Número ou marcador, página 14: f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
  333. Número ou marcador, página 14: g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  334. Número ou marcador, página 14: h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  335. Número ou marcador, página 14: i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salva guarda dos princípios cooperativos;
  336. Número ou marcador, página 14: j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  337. Número ou marcador, página 14: k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  338. Número ou marcador, página 14: l) Aceitar doações ou legados;
  339. Número ou marcador, página 14: m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  340. Número ou marcador, página 14: n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a docmentação da cooperativa;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela Direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  350. Número ou marcador, página 14: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
  355. Texto do artigo, página 14: Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Masambuani, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 105004371, denominada Cooperativa Masambuani, Limitada, pelos membros: Fiquila Muemede, Sumail Muarabo, Echa Adremane Saíde, Adija Rachide Amade, Assema Nchamo Ali, Rehema Salimo Momade, Amanane Saíde, Muanpaja Issufo Muchamo, Ulença Ncheua Adremane, Muanjuma Abdala Uazir, Anhatile Salimo Sufiane, Nfarança Cheia Andaue, Muaija Alaue Nfaume, Atija Mussa Abdala, Abdala Selemane, Muanaija Made, Muanassa Najumo Muidine, Saide Tualibo Juma, Fatuma Abdala Tengueza, Amade Assumane, Abdala Bacar Adremane, Saíde Mussa Muidine, Saide Buraimo Uazir, Luquia Mussa Abdala, Mussa Saíde Culete, Bacar Adamo Bacar, Rachide Machude Saide, Nhamo Muidine Sufiane, Salimo Ali Rachide, Ali Azizi Adremane, Zefa Assumane Massude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 14: A cooperativa denomina-se Cooperativa Masambuani, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Natureza, ramos e sede)
  363. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade o exercício da algacultura, colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, incluindo todas formas de processamento de algas produzidas em aquacultura ou colhidas de plantações naturais, para produção e comercialização de produtos alimentares, cosméticos, farmacêuticos e diversos outros produtos algáceos, e cultivo e processamento de holotúrias, em Nvuzi, Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos
  364. Texto do artigo, página 15: cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia-geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Duração e âmbito territorial)
  367. Texto do artigo, página 15: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal a colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, para a produção de vários produtos, como alimentares, farmacêuticos, fertilizantes e rações para animais, com produção, importação e exportação de algas medicinais e alimentícias, cultivo e processamento de holotúrias, prestação de serviços e formação dos seus membros, aquisição de matéria-prima como nutrientes e outros produtos da alga-cultura e equipamentos para os seus membros.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  373. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Órgãos e mandatos)
  383. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  386. Texto do artigo, página 15: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da Direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  390. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  391. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  392. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  393. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  394. Número ou marcador, página 15: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  395. Número ou marcador, página 15: j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  396. Número ou marcador, página 15: k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  397. Número ou marcador, página 15: l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Competências da direcção)
  400. Texto do artigo, página 15: A Direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
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