III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2023

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Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 15 c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei.
Número ou marcador · p. 15 g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 15 j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 15 l) Aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 15 m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 16 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa W.B.M.M, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 105004372, denominada Cooperativa W.B.M.M, Limitada, pelos membros Sumail
Texto do artigo · p. 16 Suade Latifo, Acheni Mijai Selemane, Rachide Issa, Sindia Salimo Chingo, Muanassa Ali Azizi, Nhatile Amade, Somoe Sefo Saíde, Zura Mussa Abdala e Nambite Saíde, que regerá-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa denomina-se Cooperativa W.B.M.M, C.R.L, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade o exercício da algacultura, colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, incluindo todas formas de processamento de algas produzidas em aquacultura ou colhidas de plantações naturais, para produção e comercialização de produtos alimentares, cosméticos, medicamentos e diversos outros produtos algáceos, em Nvuzi, Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da Direcção, competindo à assembleia geral a provar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 16 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal a colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, para a produção de vários produtos, como alimentares, farmacêuticos, fertilizantes e rações para animais, com produção, importação e exportação de algas medicinais e alimentícias e cultivo e processamento de holotúrias prestação de serviços e formação dos seus membros, aquisição de matéria-prima como nutrientes e outros produtos da alga-cultura e equipamentos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos e mandatos)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da Direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 17 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 17 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 17 k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 17 l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 17 c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 17 j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 17 l) Aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 17 m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da Direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometidas pela Assembleia Geral ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela Direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 17 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CW Auto Parts & Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007418, uma entidade denominada CW Auto Parts & Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Matola, portador de Passaporte n.º ED06I062I, emitido a 16 de abril de 2018, válido até 15 de abril de 2028, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação CW Auto Parts & Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de venda de material de manutenção e reparação de viaturas, prestação de serviços de reparação de viaturas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Xu Haojie, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Divine Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003506, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Divine Real Estate, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1263, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos para promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), reabilitação de imóveis, construção de casas e de edifícios residenciais, e serviços de design.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pretende igualmente exercer a representação comercial para entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Laurinda Olímpia Bande Timba, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 18 b)Teddy Fenias Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Yukil José Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam a cargo dos sócios Laurinda Olímpia Bande Timba e Teddy Fenias Timba, podendo fazê-lo em simultâneo ou um dos dois, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um dos sócios caso lhe sejam conferidos poderes por outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eastern Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e três, se procedeu ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Eastern Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 19 sob o NUEL 101373487 e, como consequência, os artigos quinto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Zetian Shao no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social e a outra do sócio Shihua Wu no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, Zetian Shao e Shihua Wu, desde já nomedos administradores, com dispensa de caução, sendo suficiante a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EBUSERVEY Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 88, datado de 9 de Maio de 2023, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente à soma de quotas iguais, sendo que: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Arsénio Fernando Julião; b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Elísio Carlos Nhamango; c) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Ezequias Catingue» deve ler-se «O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Ernesto Borges Adriano Soquisso».
Parágrafo · p. 19 E por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 88, datado de 9 de maio de 2023, onde se lê «Artigo sexto, administração e representação da sociedade, Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião, que desde já fica investido na qualidade de diretor-geral» deve ler-se «Artigo sexto, Administração e representação da sociedade, Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ernesto Borges Adriano Soquisso, que desde já fica investido na qualidade de diretorgeral».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Enerlux, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, na sede social da empresa Enerlux, Limitada, sita no bairro de Muxara, na circunscrição autárquica de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105006232, com o capital social de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Construsoyo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 19 a) Aumento de capital;
Texto do artigo · p. 19 b) Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social na sociedade de 100.000,00MT para 500.000,00MT e foram indicados os senhores Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Nuno Miguel Batista Dias, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva.
Texto do artigo · p. 19 Tudo não alterado se mantém como o pacto
Texto do artigo · p. 19 social inicial. Está conforme. Pemba, 10 de Julho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924505, uma entidade denominada Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Ancha Naíta Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola;
Texto do artigo · p. 19 Hélio Enoque Adriano Cuna, maior, casado com Ancha Naíta Omar, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola. Nos termos do disposto no artigo setenta e
Texto do artigo · p. 19 quatro do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 140, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio a retalho de uniforme escolar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ancha Naíta Omar; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Hélio Enoque Adrino Cuna.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral até ao montante global máximo de 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de ser designado mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
Número ou marcador · p. 20 Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Ancha Naíta Omar até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de 21 (vinte e um) dias a contar da data de recepção do pedido escrito de cessão da quota por parte da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 20 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Express Foodies Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 35, III Série, de 21 de Fevereiro de 2023, onde se lê «Nhantumbo Tomás Salomão, natural de Marracuene, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2345, terceiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100647913K, emitido em Maputo, a 14 de setembro de 2021» deve ler-se «Nhantumbo Tomás Salomão, natural de Marracuene, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2345, terceiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100649865E, emitido em Maputo, a 14 de setembro de 2021.»
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Junho de 2020, foi registada, sob o NUEL 101337626, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro, Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de farmácias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leonel da Costa Contente, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601218324A, NUIT 120215787, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Leonel da Costa Contente, que desde já fica nomeado, gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 10 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gabriel Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101941671, denominada Gabriel Mineral, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide João António e Alzira Sandra Pintainho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Gabriel Mineral, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Gabriel Marchol, com a quota de 85.000,00MT, correspondente a 67% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Casimiro António, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; c)Lourenço Monis Lourenço, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 d) Alide Bijar Alide, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelos quatro sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São indicados os senhores Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio Gabriel Marchol representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gabriel Marchol mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 7 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grupo Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de junho de dois mil vinte e três, na sede social da empresa Grupo Quatro, Limitada, sita no bairro
Texto do artigo · p. 22 Cimento, na circunscrição autárquica de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101128296, com o capital o social de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
Texto do artigo · p. 22 Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 22 i) Mudança de objecto social: ii) Mudança de sede; iii) Cessão de quota por força do contrato de cessão; iv) Nomeação de administradores;
Texto do artigo · p. 22 v) Transformação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram deliberadas, os sócios Nuno Miguel Bapista Dias e Rute Isabel Quaresma Gomes Marques manifestaram vontade em abandonar a sociedade e cederam a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Enerlux, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência disso, a sociedade passa a ser unipessoal. Foi deliberada a mudança de sede para Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, foi deliberada a mudança de objecto social e nomeação dos senhores Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Grupo Quatro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de acomodação e restauração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota e pertencente à sócia Enerlux, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva.
Texto do artigo · p. 22 Tudo não alterado se mantém como o pacto
Texto do artigo · p. 22 social inicial. Está conforme. Pemba, 7 de Julho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100846500, uma entidade denominada Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sifa Ismail Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100299051L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene, agrícolas e outros bens materiais, desde que sejam autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de limpeza geral, consultoria em formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement, gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Sifa Ismail Assane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Executar o plano de actividades anual;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  5. Número ou marcador, página 15: f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei.
  6. Número ou marcador, página 15: g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  7. Número ou marcador, página 15: h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  8. Número ou marcador, página 15: i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
  9. Número ou marcador, página 15: j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  10. Número ou marcador, página 15: k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  11. Número ou marcador, página 15: l) Aceitar doações ou legados;
  12. Número ou marcador, página 15: m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  13. Número ou marcador, página 15: n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 16: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  23. Número ou marcador, página 16: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
  28. Texto do artigo, página 16: Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Cooperativa W.B.M.M, Limitada
  30. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 105004372, denominada Cooperativa W.B.M.M, Limitada, pelos membros Sumail
  31. Texto do artigo, página 16: Suade Latifo, Acheni Mijai Selemane, Rachide Issa, Sindia Salimo Chingo, Muanassa Ali Azizi, Nhatile Amade, Somoe Sefo Saíde, Zura Mussa Abdala e Nambite Saíde, que regerá-se pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 16: A cooperativa denomina-se Cooperativa W.B.M.M, C.R.L, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Natureza, ramos e sede)
  37. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade o exercício da algacultura, colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, incluindo todas formas de processamento de algas produzidas em aquacultura ou colhidas de plantações naturais, para produção e comercialização de produtos alimentares, cosméticos, medicamentos e diversos outros produtos algáceos, em Nvuzi, Maganja, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da Direcção, competindo à assembleia geral a provar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Duração e âmbito territorial)
  40. Texto do artigo, página 16: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal a colheita, produção e comercialização de algas e seus derivados, para a produção de vários produtos, como alimentares, farmacêuticos, fertilizantes e rações para animais, com produção, importação e exportação de algas medicinais e alimentícias e cultivo e processamento de holotúrias prestação de serviços e formação dos seus membros, aquisição de matéria-prima como nutrientes e outros produtos da alga-cultura e equipamentos para os seus membros.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela Direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Órgãos e mandatos)
  56. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 16: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da Direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  63. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  66. Número ou marcador, página 17: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  67. Número ou marcador, página 17: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  68. Número ou marcador, página 17: j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  69. Número ou marcador, página 17: k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições;
  70. Número ou marcador, página 17: l) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 17: (Competências da direcção)
  73. Texto do artigo, página 17: A Direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Executar o plano de actividades anual;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Atender as solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
  77. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  78. Número ou marcador, página 17: f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
  79. Número ou marcador, página 17: g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 17: h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  81. Número ou marcador, página 17: i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
  82. Número ou marcador, página 17: j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  83. Número ou marcador, página 17: k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos ou financiamentos com estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  84. Número ou marcador, página 17: l) Aceitar doações ou legados;
  85. Número ou marcador, página 17: m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  86. Número ou marcador, página 17: n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da Direcção.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da Direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A Direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometidas pela Assembleia Geral ou pelos estatutos.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 17: (Composição e competência do Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  99. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 17: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela Direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  101. Número ou marcador, página 17: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
  103. Texto do artigo, página 17: Pemba, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 17: CW Auto Parts & Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007418, uma entidade denominada CW Auto Parts & Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 17: Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, residente na Matola, portador de Passaporte n.º ED06I062I, emitido a 16 de abril de 2018, válido até 15 de abril de 2028, pela República Popular da China.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação CW Auto Parts & Workshop Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de venda de material de manutenção e reparação de viaturas, prestação de serviços de reparação de viaturas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Xu Haojie, equivalente a 100% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  130. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Divine Real Estate, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003506, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da legislação comercial vigente.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Divine Real Estate, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1263, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de investimentos para promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), reabilitação de imóveis, construção de casas e de edifícios residenciais, e serviços de design.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pretende igualmente exercer a representação comercial para entidades nacionais e estrangeiras e de marcas de produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para as quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios, assim distribuído:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Laurinda Olímpia Bande Timba, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  153. Texto do artigo, página 18: b)Teddy Fenias Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  154. Número ou marcador, página 18: c) Yukil José Timba, com uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam a cargo dos sócios Laurinda Olímpia Bande Timba e Teddy Fenias Timba, podendo fazê-lo em simultâneo ou um dos dois, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um dos sócios caso lhe sejam conferidos poderes por outros sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis vigentes em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Eastern Trading, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e três, se procedeu ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Eastern Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  169. Texto do artigo, página 19: sob o NUEL 101373487 e, como consequência, os artigos quinto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Zetian Shao no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social e a outra do sócio Shihua Wu no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  174. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, Zetian Shao e Shihua Wu, desde já nomedos administradores, com dispensa de caução, sendo suficiante a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  178. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: EBUSERVEY Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  181. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 88, datado de 9 de Maio de 2023, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente à soma de quotas iguais, sendo que: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Arsénio Fernando Julião; b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio Elísio Carlos Nhamango; c) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 33,33% do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Ezequias Catingue» deve ler-se «O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Ernesto Borges Adriano Soquisso».
  182. Parágrafo, página 19: E por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 88, datado de 9 de maio de 2023, onde se lê «Artigo sexto, administração e representação da sociedade, Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião, que desde já fica investido na qualidade de diretor-geral» deve ler-se «Artigo sexto, Administração e representação da sociedade, Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ernesto Borges Adriano Soquisso, que desde já fica investido na qualidade de diretorgeral».
  183. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Enerlux, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, na sede social da empresa Enerlux, Limitada, sita no bairro de Muxara, na circunscrição autárquica de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105006232, com o capital social de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Construsoyo Moçambique, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 19: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
  187. Texto do artigo, página 19: a) Aumento de capital;
  188. Texto do artigo, página 19: b) Nomeação de administradores.
  189. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social na sociedade de 100.000,00MT para 500.000,00MT e foram indicados os senhores Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva como administradores da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: Capital social
  194. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Construsoyo Moçambique, Limitada, com uma quota de 425.000,00MT (quatrocentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
  196. Número ou marcador, página 19: b) Nuno Miguel Batista Dias, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  199. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva.
  200. Texto do artigo, página 19: Tudo não alterado se mantém como o pacto
  201. Texto do artigo, página 19: social inicial. Está conforme. Pemba, 10 de Julho de 2023. — A Técnica,
  202. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924505, uma entidade denominada Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  206. Texto do artigo, página 19: Ancha Naíta Omar, maior, casada com Hélio Enoque Adriano Cuna, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola;
  207. Texto do artigo, página 19: Hélio Enoque Adriano Cuna, maior, casado com Ancha Naíta Omar, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105048417P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, terceira rua, casa n.º 103, Beluluane, Matola. Nos termos do disposto no artigo setenta e
  208. Texto do artigo, página 19: quatro do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Azul Céu, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 140, cidade da Matola.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços de:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de educação infantil com e sem externato;
  221. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
  222. Número ou marcador, página 20: d) Comércio a retalho de uniforme escolar.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  224. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Ancha Naíta Omar; e
  229. Número ou marcador, página 20: b) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Hélio Enoque Adrino Cuna.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral até ao montante global máximo de 250.000,00MT.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de ser designado mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
  241. Número ou marcador, página 20: Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela senhora Ancha Naíta Omar até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  252. Número ou marcador, página 20: Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de 21 (vinte e um) dias a contar da data de recepção do pedido escrito de cessão da quota por parte da sociedade ou dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  261. Número ou marcador, página 20: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  267. Texto do artigo, página 20: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  268. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  272. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 21: Express Foodies Import Export, Limitada
  278. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 35, III Série, de 21 de Fevereiro de 2023, onde se lê «Nhantumbo Tomás Salomão, natural de Marracuene, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2345, terceiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100647913K, emitido em Maputo, a 14 de setembro de 2021» deve ler-se «Nhantumbo Tomás Salomão, natural de Marracuene, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2345, terceiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100649865E, emitido em Maputo, a 14 de setembro de 2021.»
  279. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação, a 17 de Junho de 2020, foi registada, sob o NUEL 101337626, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 15 de novembro de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por um tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Terceiro Bairro, Unidade Acordos de Lusaka, Estrada Nacional n.º 10, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda a retalho de medicamentos e produtos farmacêuticos, cosméticos e perfumes;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Importação e comercialização de medicamentos;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de farmácias.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Leonel da Costa Contente, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041601218324A, NUIT 120215787, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Leonel da Costa Contente, que desde já fica nomeado, gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Gabriel Mineral, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia dois de Março de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101941671, denominada Gabriel Mineral, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide João António e Alzira Sandra Pintainho.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Gabriel Mineral, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 130.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Gabriel Marchol, com a quota de 85.000,00MT, correspondente a 67% do capital social;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Casimiro António, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; c)Lourenço Monis Lourenço, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social; e
  325. Número ou marcador, página 21: d) Alide Bijar Alide, com a quota de 15.000,00MT, correspondente a 11% do capital social.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidos em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelos quatro sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade por deliberação em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) São indicados os senhores Gabriel Marchol, Casimiro António, Lourenço Monis Lourenço e Alide Bijar Alide como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio Gabriel Marchol representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gabriel Marchol mediante apresentação de procuração.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  344. Texto do artigo, página 22: Pemba, 7 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: Grupo Quatro, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de junho de dois mil vinte e três, na sede social da empresa Grupo Quatro, Limitada, sita no bairro
  347. Texto do artigo, página 22: Cimento, na circunscrição autárquica de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101128296, com o capital o social de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias e Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
  348. Texto do artigo, página 22: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
  349. Texto do artigo, página 22: i) Mudança de objecto social: ii) Mudança de sede; iii) Cessão de quota por força do contrato de cessão; iv) Nomeação de administradores;
  350. Texto do artigo, página 22: v) Transformação da sociedade.
  351. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram deliberadas, os sócios Nuno Miguel Bapista Dias e Rute Isabel Quaresma Gomes Marques manifestaram vontade em abandonar a sociedade e cederam a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Enerlux, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 22: Em consequência disso, a sociedade passa a ser unipessoal. Foi deliberada a mudança de sede para Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, foi deliberada a mudança de objecto social e nomeação dos senhores Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva como administradores da sociedade.
  353. Texto do artigo, página 22: Em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Grupo Quatro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba.
  357. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Imobiliária;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de imóveis;
  363. Número ou marcador, página 22: c) Arrendamento de imóveis;
  364. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de acomodação e restauração.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota e pertencente à sócia Enerlux, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores Nuno Miguel Baptista Dias e Nuno José Neto Saraiva.
  371. Texto do artigo, página 22: Tudo não alterado se mantém como o pacto
  372. Texto do artigo, página 22: social inicial. Está conforme. Pemba, 7 de Julho de 2023. — A Técnica,
  373. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 22: Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Abril de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100846500, uma entidade denominada Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 22: Sifa Ismail Assane, solteira, maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100299051L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2018.
  377. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Guruh Serviços & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, avenida Karl Marx, n.º 1838, nono andar D, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  385. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene, agrícolas e outros bens materiais, desde que sejam autorizados por lei;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpeza geral, consultoria em formação e treinamento, gestão de recursos humanos, agenciamento, procurement, gestão e técnicas para implantação ou expansão de negócios.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à senhora Sifa Ismail Assane.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
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