III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2023

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Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hambane – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta realizada no dia seis dias do mês de novembro do ano de dois mil vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, com sede social sita na Rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101647188, com o capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Presentes ao acto estavam os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 23 Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104388411A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 23 Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a dez de Junho do ano de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 23 detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 23 Ponto único. Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social e por conseguinte do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social o exercício de comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentação de animais, comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, fruta e produtos hortícolas, carne e produtos na base de carne, perfumes, produtos de higiene, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, máquinas e equipamentos agrícolas, e comércio a grosso não especializado, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados.
Texto do artigo · p. 23 Com a alteração do objecto social, a sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 a) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 b) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 c) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio a grosso de fruta e produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene, de beleza e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 23 i) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 j) Actividade de arquitectura e consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 k) Actividade de design, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 24 l) Comércio a retalho de têxteis, electrodomésticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio de loiça e panelas, equipamento de serralharia e carpintaria, de produtos de beleza e barbearia;
Número ou marcador · p. 24 n) Comércio de acessórios de bicicletas e motorizadas.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o resto mantêm-se os clausulados anteriores.
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 30 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hua Xing Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007478, uma entidade denominada Hua Xing Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 An Zhi Zhong, de 59 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ1106123, emitido a 16 de Janeiro de 2020 e válido até 15 de Janeiro de 2030, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 15, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Hu Hai, de 43 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º ED8823314, emitido a 20 de Março de 2019 e válido até 19 de Março de 2029, residente na Rua de Nachingwea, n.º 368, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hua Xing Mining, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Valentim Siti, n.º 77, terceiro andar, e-mail: [email protected], podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio An Zhi Zhong, com uma quota de 80% do capital social, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e o sócio Hu Hai, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hu Hai, o qual é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101377970, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava Sede, rua Jósina Machel, n.º 43.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir surcusais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de todo o tipo de uniformes de trabalho; e
Número ou marcador · p. 25 b) Papelaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Humberto Bernardo Ordem, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 104829937.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência, bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Bernardo Ordem, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá a sociedade, no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso neste pacto social se regulará pelas disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade unipessoal, denominada Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006130, pelo sócio Ihanle de Maria Nifirane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 6 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Instituto Criança Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e oito de junho de dois mil vinte e três, na sede social da empresa Instituto Criança Pemba, Limitada (ICP, Limitada), sita na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil cento e dois, a folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, a folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, com o capital social de 200.000,00MT, distribuído pelos sócios Ronald Khonlawia Tarcísio César, Iolanda Maria Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias.
Texto do artigo · p. 25 Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 25 a) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 25 b) Designação da gerência e direção;
Texto do artigo · p. 25 c) Gestão e assinatura das contas bancárias na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Ronald Khonlawia Tarcísio César, detentor de uma com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, e por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Iolanda Maria Luís Dias, que passa a deter 75% das quotas do ICP. Neste contexto, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que, passam a ter a seguinte a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Iolanda Maria Luís Dias, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Amaral Deodato Moore Dias, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de julho de dois mil vinte e três, foi constituída
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má fé.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administrador, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão diária, gerência e direção da sociedade serão exercidas pela sócia Iolanda Maria Luís Dias, pelo facto de estar a trabalhar directamente na instituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios Iolanda Maia Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias, respectiamente, por forma a dar maior dinamismo aos assuntos administrativos.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 7 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Internacional SOS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, da sociedade Internacional SOS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 16.505, a folhas 33 do livro C-41, com a data de 18 de Outubro de 2004, com o capital social de cento e quinze mil meticais, se procedeu à mudança de sede da avenida Kenneth Kaunda, n.º 788. Bairro da Sommerschield, em Maputo, para avenida Kim Il Sung, n.º 1078. Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kim Il Sung, n.º 1078. Bairro de Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101880524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 26 Castro Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155471B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Junho de 2021, residente no quarteirão 4, U/C Nampaco, casa n.º 22, bairro de Namutequeliua, posto adminisrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ivete
Texto do artigo · p. 26 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armando.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Castro Armando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Castro Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Link Way Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Link Way Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1209/11, bairro Central B, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma província ou para outra, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de materiais, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a retalho de produtos cosmé-ticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio a retalho de material elétrico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
Texto do artigo · p. 27 o objecto da sociedade e, nesse sentido, seguir os procedimentos adequados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Li Peidong; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ma Changwen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Li Peidong.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 27 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante
Texto do artigo · p. 27 do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um representante de todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865371, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 João Fernando Macaraze, casado, de nacionalidade noçambicana, natural de NacalaPorto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461412Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de setembro de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Unido Povo Moçambicano, casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividades de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Fernando Macaraze.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Fernando Macaraze, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada matriculada com o NUEL 105006403, pelos sócios Thirumalaivasan Kapali, Ameed Mohamed Annefa e Jabar Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio de motociclos, de suas pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de outros produtos novos, NE;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota, equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota, equivalente a trinta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ameed Mohamed Annefa Jabar; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota, equivalente a trinta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mati Yesu, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006125, denominada Mati Yeszu, Limitada, pelos sócios Cristôvão Daniel Matsinhe e Arlete Américo Mucivame Matsinhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação Mati Yezu, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 limitada, tendo a sua sede no quarteirão 8 do bairro municipal de Siduava, posto administrativo da Machava, na província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos de distribuição da água;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de prospecção e perfuração e construção de sistemas de abastecimento de água; e
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Da senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É indicado o senhor Cristóvão Daniel Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mercearia Salama, E.I.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105004798, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Arabe Nchamo Midade, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506002298F, emitido em Pemba, a 9 de Maio de 2016 e residente no bairro de Quitupo-Palma.
Texto do artigo · p. 29 Constitui a empresa em nome individual denominada Mercearia Salama, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede no bairro Quitupo, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 29 Tem por objecto: Actividade principal:
Texto do artigo · p. 29 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. actividades secundárias.
Texto do artigo · p. 29 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 29 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados, 47213- Comércio a retalho de peixe,
Texto do artigo · p. 29 crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados,
Texto do artigo · p. 29 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5369/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 29 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5369/02/01/RT/2023, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005699, a sociedade Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de manutenção, reparação, bate chapa e pintura de viaturas, pneumática e reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Tocozili Williamo Jerónimo Faustino, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05100731039P, emitido a 22 de Março de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do NUIT 148621373.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Tocozili Williamo Jerónimo Faustino, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006376, uma entidade denominada Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Fernão Veloso, n.º 59, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100089857N, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 203, 1.º andar esquerdo, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objeto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Hambane – Comércio & Serviços, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a acta realizada no dia seis dias do mês de novembro do ano de dois mil vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, com sede social sita na Rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101647188, com o capital social de vinte mil meticais.
  12. Texto do artigo, página 23: Presentes ao acto estavam os sócios da sociedade:
  13. Texto do artigo, página 23: Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104388411A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, detentor de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  14. Texto do artigo, página 23: Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a dez de Junho do ano de dois mil vinte e um,
  15. Texto do artigo, página 23: detentor de uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
  17. Texto do artigo, página 23: Ponto único. Deliberar sobre a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social e por conseguinte do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 23: Passando à discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, atinente ao objecto social, passando a incorporar no seu objecto social o exercício de comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentação de animais, comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, fruta e produtos hortícolas, carne e produtos na base de carne, perfumes, produtos de higiene, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, máquinas e equipamentos agrícolas, e comércio a grosso não especializado, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados.
  19. Texto do artigo, página 23: Com a alteração do objecto social, a sociedade Hambane – Comércio & Serviços, Limitada, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se.
  24. Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se.
  25. Número ou marcador, página 23: b) Mantém-se.
  26. Número ou marcador, página 23: c) Mantém-se.
  27. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso de produtos alimentares, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos de animais;
  28. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, carne e produtos à base de carne;
  29. Número ou marcador, página 23: f) Comércio a grosso de fruta e produtos hortícolas;
  30. Número ou marcador, página 23: g) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene, de beleza e cabeleireiro;
  31. Número ou marcador, página 23: h) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  32. Número ou marcador, página 23: i) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  33. Número ou marcador, página 23: j) Actividade de arquitectura e consultoria para os negócios e gestão;
  34. Número ou marcador, página 23: k) Actividade de design, preparação de impressão e actividades relacionadas, reprodução de suportes gravados;
  35. Número ou marcador, página 24: l) Comércio a retalho de têxteis, electrodomésticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  36. Número ou marcador, página 24: m) Comércio de loiça e panelas, equipamento de serralharia e carpintaria, de produtos de beleza e barbearia;
  37. Número ou marcador, página 24: n) Comércio de acessórios de bicicletas e motorizadas.
  38. Texto do artigo, página 24: Em tudo o resto mantêm-se os clausulados anteriores.
  39. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente.
  40. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 30 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 24: Hua Xing Mining, Limitada
  42. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007478, uma entidade denominada Hua Xing Mining, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 24: An Zhi Zhong, de 59 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ1106123, emitido a 16 de Janeiro de 2020 e válido até 15 de Janeiro de 2030, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 15, bairro Alto Maé, cidade de Maputo; e
  45. Texto do artigo, página 24: Hu Hai, de 43 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º ED8823314, emitido a 20 de Março de 2019 e válido até 19 de Março de 2029, residente na Rua de Nachingwea, n.º 368, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hua Xing Mining, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Valentim Siti, n.º 77, terceiro andar, e-mail: [email protected], podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: Duração
  51. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: Capital social
  58. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio An Zhi Zhong, com uma quota de 80% do capital social, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e o sócio Hu Hai, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  61. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação de quotas
  64. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hu Hai, o qual é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  79. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101377970, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de ICS Emanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava Sede, rua Jósina Machel, n.º 43.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir surcusais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  93. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  95. Número ou marcador, página 25: a) Venda de todo o tipo de uniformes de trabalho; e
  96. Número ou marcador, página 25: b) Papelaria.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao objecto principal.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  100. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Humberto Bernardo Ordem, de nacionalidade moçambicana, casado, com NUIT 104829937.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência, bem como a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Humberto Bernardo Ordem, desde já nomeado administrador.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá a sociedade, no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso neste pacto social se regulará pelas disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2023. — A Conser-
  113. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 25: uma sociedade unipessoal, denominada Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006130, pelo sócio Ihanle de Maria Nifirane Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  118. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Ihanle Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços diversos;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, equivalente a 100% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Ihanle de Maria Nifirane Ali, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  137. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Instituto Criança Pemba, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e oito de junho de dois mil vinte e três, na sede social da empresa Instituto Criança Pemba, Limitada (ICP, Limitada), sita na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número dois mil cento e dois, a folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, a folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, com o capital social de 200.000,00MT, distribuído pelos sócios Ronald Khonlawia Tarcísio César, Iolanda Maria Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias.
  144. Texto do artigo, página 25: Reuniu-se em assembleia geral com a seguinte ordem de agenda:
  145. Texto do artigo, página 25: a) Cessão de quotas;
  146. Texto do artigo, página 25: b) Designação da gerência e direção;
  147. Texto do artigo, página 25: c) Gestão e assinatura das contas bancárias na sociedade.
  148. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Ronald Khonlawia Tarcísio César, detentor de uma com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, e por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Iolanda Maria Luís Dias, que passa a deter 75% das quotas do ICP. Neste contexto, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que, passam a ter a seguinte a seguinte nova redação:
  149. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: Capital social
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Iolanda Maria Luís Dias, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  154. Número ou marcador, página 25: b) Amaral Deodato Moore Dias, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  155. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de julho de dois mil vinte e três, foi constituída
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má fé.
  157. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administrador, com dispensa de caução
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão diária, gerência e direção da sociedade serão exercidas pela sócia Iolanda Maria Luís Dias, pelo facto de estar a trabalhar directamente na instituição.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios Iolanda Maia Luís Dias e Amaral Deodato Moore Dias, respectiamente, por forma a dar maior dinamismo aos assuntos administrativos.
  163. Texto do artigo, página 26: Pemba, 7 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: Internacional SOS Moçambique, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral data de vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três, da sociedade Internacional SOS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 16.505, a folhas 33 do livro C-41, com a data de 18 de Outubro de 2004, com o capital social de cento e quinze mil meticais, se procedeu à mudança de sede da avenida Kenneth Kaunda, n.º 788. Bairro da Sommerschield, em Maputo, para avenida Kim Il Sung, n.º 1078. Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: Sede
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kim Il Sung, n.º 1078. Bairro de Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  171. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
  172. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 26: Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101880524, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  175. Texto do artigo, página 26: Castro Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecuburi, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155471B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Junho de 2021, residente no quarteirão 4, U/C Nampaco, casa n.º 22, bairro de Namutequeliua, posto adminisrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  176. Texto do artigo, página 26: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ivete
  180. Texto do artigo, página 26: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade Ivete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Marrere, Expansão, cidade de Nampula.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal: construção civil e obras públicas.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armando.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Castro Armando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura do administrador Castro Armando ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  198. Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Link Way Trading, Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Link Way Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1209/11, bairro Central B, Maputo.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma província ou para outra, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  215. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  216. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de materiais, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  217. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  218. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a retalho de produtos cosmé-ticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  219. Número ou marcador, página 27: f) Comércio a retalho de material elétrico.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
  222. Texto do artigo, página 27: o objecto da sociedade e, nesse sentido, seguir os procedimentos adequados.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  225. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Li Peidong; e
  226. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ma Changwen.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Li Peidong.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 27: (Forma de sucessão)
  235. Texto do artigo, página 27: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante
  236. Texto do artigo, página 27: do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um representante de todos na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  242. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Julho de 2023. — A Conser-
  244. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865371, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  247. Texto do artigo, página 27: João Fernando Macaraze, casado, de nacionalidade noçambicana, natural de NacalaPorto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461412Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de setembro de 2021, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Unido Povo Moçambicano, casa n.º 36.
  248. Texto do artigo, página 27: Pelo presente, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Macvision Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
  253. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Actividade de contabilidade e auditoria;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Recursos humanos;
  259. Número ou marcador, página 27: c) Actividades de consultoria e gestão.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha a autorização das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Fernando Macaraze.
  265. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Fernando Macaraze, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  271. Texto do artigo, página 27: Nampula, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada matriculada com o NUEL 105006403, pelos sócios Thirumalaivasan Kapali, Ameed Mohamed Annefa e Jabar Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Marutetsu Kinzoku Mz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  281. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  285. Número ou marcador, página 28: a) Venda de automóveis;
  286. Número ou marcador, página 28: b) Venda de acessórios de automóveis;
  287. Número ou marcador, página 28: c) Comércio de motociclos, de suas pecas e acessórios;
  288. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de outros produtos novos, NE;
  289. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  291. Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  292. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, equivalente a quarenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota, equivalente a trinta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ameed Mohamed Annefa Jabar; e
  298. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota, equivalente a trinta por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  301. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 28: Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Mati Yesu, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006125, denominada Mati Yeszu, Limitada, pelos sócios Cristôvão Daniel Matsinhe e Arlete Américo Mucivame Matsinhe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Mati Yezu, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  311. Texto do artigo, página 28: limitada, tendo a sua sede no quarteirão 8 do bairro municipal de Siduava, posto administrativo da Machava, na província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
  321. Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos, aparelhos e artigos de distribuição da água;
  322. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de prospecção e perfuração e construção de sistemas de abastecimento de água; e
  323. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  328. Número ou marcador, página 28: a) Da senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 28: b) Do senhor Cristóvão Daniel Matsinhe, são 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) É indicado o senhor Cristóvão Daniel Matsinhe como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo a actual.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  345. Texto do artigo, página 29: Pemba, 4 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: Mercearia Salama, E.I.
  347. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105004798, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Arabe Nchamo Midade, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021506002298F, emitido em Pemba, a 9 de Maio de 2016 e residente no bairro de Quitupo-Palma.
  348. Texto do artigo, página 29: Constitui a empresa em nome individual denominada Mercearia Salama, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede no bairro Quitupo, distrito de Palma.
  350. Texto do artigo, página 29: Tem por objecto: Actividade principal:
  351. Texto do artigo, página 29: 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. actividades secundárias.
  352. Texto do artigo, página 29: 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados.
  353. Texto do artigo, página 29: 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados, 47213- Comércio a retalho de peixe,
  354. Texto do artigo, página 29: crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados,
  355. Texto do artigo, página 29: 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5369/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Usa como firma a denominação acima lançada.
  356. Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5369/02/01/RT/2023, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  357. Texto do artigo, página 29: O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  358. Texto do artigo, página 29: 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005699, a sociedade Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mewima Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: Duração
  367. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Assistência técnica;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção, reparação, bate chapa e pintura de viaturas, pneumática e reparação de pneus.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 29: Capital social
  376. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Tocozili Williamo Jerónimo Faustino, solteira, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05100731039P, emitido a 22 de Março de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do NUIT 148621373.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 29: Administração, representação, competências e vinculação
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Tocozili Williamo Jerónimo Faustino, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  386. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
  388. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
  389. Texto do artigo, página 30: Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006376, uma entidade denominada Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 30: Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Fernão Veloso, n.º 59, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100089857N, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020.
  392. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Moz Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 203, 1.º andar esquerdo, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: Duração
  398. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: Objeto social
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