III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2023

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Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Assistência;
Número ou marcador · p. 30 b) Contabilidade financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 30 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 g) Planeamento e orçamentação.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio ùnico Osvaldo Manuel Capitene Rondão.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Osvaldo Manuel Capitene Rondão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muhammad Islam Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muhammad Islam Comercial, Limitada, matriculada com o NUEL 105006405, pelos sócios Messias Albino Luis e Muhammad Burhan Uddin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Muhammad Islam Comercial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tento a sua sede no distrito de Mueda, provincial de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e maluscos;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiénicos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio a retalho de outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Messias Albino Luís;
Número ou marcador · p. 31 b) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Muhammad Burhan Uddin.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 31 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 31 d) Tratar outros assuntos relevantes inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliderada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Muhammad Burhan Uddin, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício social e designe onovo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastara a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Novo Taxi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Novo Taxi, Limitada, devidamente matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 18141, a folhas 61, verso do livro C-45, com capital social de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios: Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, Denise Palmira Nunes Carlos Coelho, com quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Yara Solange Nunes Carlos Coleho, com quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Estiveram presentes na reunião os três sócios, e por convite o senhor Agostinho Rodrigues Coelho Neto.
Texto do artigo · p. 31 Considerando a necessidade da cedência de quotas, transformação e alteração da denominação da sociedade, propõe-se a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um: Cedência de quotas. Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto três: Alteração da denominação. Ponto quatro: Alteração do pacto social. Diversos: Diversos.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a secção, e não pretendendo os sócios fazerem parte da sociedade, deliberou-se em unanimidade a cedência da totalidade das suas quotas no valor global de dez mil meticais à Agostinho Rodrigues Coelho Neto, passando este a ser sócio único da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações, que declarou ter aceite.
Texto do artigo · p. 31 Terminado o primeiro ponto da agenda, passou-se para o segundo, na qual, tendo havido cessão total de quotas por parte dos sócios à Agostinho Rodrigues Coelho Neto, deliberouse a transformação da sociedade Novo Taxi, Limitada, deixando de ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 31 Uma vez transformada a sociedade no ponto anterior, houve a necessidade de alterar a sua denominação, passando a ser Novo Taxi Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 No quarto ponto da agenda, abordou-se sobre a alteração do pacto social, tendo em conta que houve a cedência de quotas, consequente transformação, e alteração da denominação da sociedade, houve a necessidade de fazer-se as alterações no pacto social, assim sendo, os artigos primeiro, terceiro e nono dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denomina Novo Taxi
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde a quota única do sócio Agostinho Rodrigues Coelho Neto.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Agostinho Rodrigues Coelho Neto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 31 E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, onde foi lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105007171, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Celestino Silvestre Luís Mussa, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º 030101371761Q, emitido a 16 de Janeiro de 2023, na cidade de Nampula; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo ao prédio Maconde, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de consultoria em gestão de negócios; estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares, actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, reparação e manutenção de equipamento industriais, actividade de arquitectura, actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica, actividade de engenharia do ambiental, actividade de engenharia química, actividade de engenharia electrotécnica, actividade engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção, actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis, actividade de engenharia telecomunicações, actividade de engenharia mecânica, actividade engenharia e logística, actividade de ensaios e analises técnicas, reparação e manutenção de equipamentos industriais, manutenção e gestão instalações industriais, manutenção e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celestino Silvestre Luís Mussa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Celestino Silvestre Luís Mussa, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 One Second Catering de Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, E.I.
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL105006194, denominada One Second
Texto do artigo · p. 32 Catering de Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, E.I., pelo comerciante em nome individual Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, maior, natural e residente em Pemba no bairro de Maringanha, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Objecto: 47119 – Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, nos termos do Alvára n°5111/02/01/RT-2023, do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada Documentos: Requerimento de 5/07/2023, Declaração de início de actividades de 8/05/2023, Alvará n.º 5111/02/01/RT/2023, Certidão de Reserva de nome de 5/07/2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prisma Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105006247, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prisma Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Elídio Óscar Rosa Rodriguês, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100595942P, emitido em 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 3, U/C 12 de Outubro, casa n.º 437, bairro dos Poetas e Felisberto Elídio Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702891459M, emitido em 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua da Unidade n.º 5006, bairro de Napipin.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Prisma Solution, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Muahivire, próximo a Escola Primária Completa de Limoeiro, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente fornecimento de equipamentos, mobiliários e materiais de escritórios a retalho, e de mais negócios e actividades similares não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Óscar Rosa Rodriguês, e uma quota de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Elídio Rodrigues.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Elídio Óscar Rosa Rodriguês, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os socios poderam fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 7 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RG Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no , a constituição da sociedade com a denominação RG Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2023 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005189, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação RG Hotel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A RG Hotel, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machelna, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A RG Hotel, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano, pretende que seja impulsor do desenvolvimento local na área de turismo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da RG Hotel, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de seis cotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, casado, natural de Quelimane, residente no bairro Central, avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 33 de Identidade n.º 110102504459N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Maputo, a 30 de Outubro de 2012 e do NUIT 101137252;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar, solteiro, maior, natural do distrito de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021 e do NUIT 119673951;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural do distrito de Mocuba e residente na rua Chavier Botelho, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2021 e do NUIT 105028512;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Yara Denise Simões Gaspar, solteira maior, natural do distrito de Mocuba, residente na rua Tomás Ndunda, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2019 e do NUIT 109054569;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334053A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 27 de Agosto de 2019 e do NUIT 104488481;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar, solteiro Maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334047A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 10 de Junho de 2022 e do NUIT 104488609.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Património da empresa)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui património da empresa todos os bens moveis e imóveis que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizadas por proposta dos sócios da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, podendo por deliberação dos sócios, ser confiada a um dos sócios da RG Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Mocuba, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rofrab, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rofrab, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, posto administrativo de Maquival, localidade de Zalala, bairro Temane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 19 de Junho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 20 de Junho de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Rofrab, Limutada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, posto administrativo de Maquival, localidade de Zalala, bairro Temane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral com importação e exportação; c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (vinte cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Benjamim Roque, casado, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108882537P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua n.º 2.015, Q.B, casa n.º 92, cidade de Quelimane, com NUIT 103078075 com uma quota no valor nominal 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 34 b) Luciano Roque, casado, natural da Quelimane, portador do Bilhete de Identidade 040090758X, emitido a 1 de Junho de 2004, pela DIC da Cidade de Quelimane, a 1 de Junho de 2004, residente na rua n.º 2.043, com NUIT 102911024, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Benjamim Roque como adminstrador e Luciano Roque como director executivo, que desde já ficam nomeados com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Salimo Magongo, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Junho, de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 1050047995, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Salimo Assane, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021502224061A, emitido em Pemba, a 3 de Junho de 2022 e residente no bairro de Quitunda-Palma. Constitui a empresa em nome individual denominada Salimo Magongo, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 34 Tem por Objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividades Secundárias.
Texto do artigo · p. 34 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados. 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados. 47213 - Comércio a retalho de peixe,
Texto do artigo · p. 34 crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 34 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 34 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada, realizada a vinte e oito de Março de dois mil e vinte três, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100794101, com um capital social, integralmente subscrito e realizado de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sinegi Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Sinegi Indico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101139190, com o capital social de 10.000,00MT, reuniu em assembleia geral extraordinária, a mencionada sociedade com dispensa de formalidades prévias, em ambiente são, de acordo com a Lei de Sociedades por Quotas, artigos 92º e 147º do Código Comercial, o sócio único Albino Joaquim Manjate, com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, que demostrou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social a favor do senhor Alberto Joaquim Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529928S, emitido a 18 de Março de 2019, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram
Texto do artigo · p. 35 por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Joaquim Manjate.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Skyrocket, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003067, uma entidade denominada Skyrocket, S.A., que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Skyrocket, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, n.º 40 quarteirão 34, bairro da Malanga, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria na área de informática: Venda de material informático, fornecimento de acessórios informáticos, fornecimento de bens de serviços, montagem de câmeras, serviços de procurement, logística, sistema de eletricidade, mecânica, sistema de segurança e consultoria em diversas áreas, recursos humanos, consultoria na área de construção civil, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de catering, restauração, venda de produtos diversos alimentares, roupa e
Texto do artigo · p. 35 calçados, peças de viaturas, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpezas, imobiliária e microcreditos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco de Barros Simbine - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007542, uma entidade denominada SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Marcos do Rosário Marcelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905135J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 7 de Junho de 2022, residente no quarteirão 36, na casa n.º 153, rés-do-chão no bairro do Zona Verde, Matola.
Texto do artigo · p. 36 Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a firma SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Maputo no bairro Cumbeza, Estrada Circular, n.º 182, quarteirão 7, rés-do-chão, Maputo
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 36 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de rações para animais, pintos e outros;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos relacionados;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de máquinas, equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria em negócios e participações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil de meticais (100.000,00MT), encontra-se integralmente realizado e corresponde à quota de 100% do sócio único Marcos do Rosário Marcelino.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será confiada ao senhor Marcos do Rosário Marcelino, que terá plenos poderes para nomear, representar a sociedade em todos actos legais.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Super Clean & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005579, a sociedade Super Clean & Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Super Clean & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Limpeza em escritórios, edifícios, industrial;
Número ou marcador · p. 36 b) Lavagem de roupa;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de material de higiene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Luís Chicavane Mango Júnior, solteiro, maior, natural de Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299808P, emitido a 14 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130647715, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Alberto Vasco Malamule, solteiro, mai or, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808481M, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118812603, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Luís Chicavane Mango Júnior e Alberto Vasco Malamule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101858677, da sociedade denominada, Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de prestação de servições diversos e de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade serão por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 Julho, primeiro bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 37 c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de take away.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única quota, pertencente à sócia Tânia Emília Vicente da Cruz, natural de cidade de Gurué, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101204928I, com o NUIT 110615507.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios ou pela elevação do valor nominal da quota única.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Emília Vicente da Cruz.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 37 da sócia Tânia Emília Vicente da Cruz Coimbra.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode ser dissolvido por deliberação da sócia, tomada por unanimidade e por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 17 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 105006111, a empresa denominada Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 37 Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, bairro da Liberdade, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por ela deriberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 d) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 37 e) Bate chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.380.000,00MT (um milhão trezentos e oitenta mil meticais), 100%, pertencente a Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus, casada, natural residente no bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 103142091.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administação e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus. Por ela será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
Parágrafo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Assistência;
  3. Número ou marcador, página 30: b) Contabilidade financeira e fiscal;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de sistemas de informação;
  5. Número ou marcador, página 30: d) Recursos humanos;
  6. Número ou marcador, página 30: e) Investimentos;
  7. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria de negócios;
  8. Número ou marcador, página 30: g) Planeamento e orçamentação.
  9. Número ou marcador, página 30: CAPITULO II
  10. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: Capital social
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio ùnico Osvaldo Manuel Capitene Rondão.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: Gerência
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Osvaldo Manuel Capitene Rondão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 30: Muhammad Islam Comercial, Limitada
  31. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muhammad Islam Comercial, Limitada, matriculada com o NUEL 105006405, pelos sócios Messias Albino Luis e Muhammad Burhan Uddin, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma e sede social
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Muhammad Islam Comercial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tento a sua sede no distrito de Mueda, provincial de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: Objecto
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e maluscos;
  40. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  41. Número ou marcador, página 30: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiénicos;
  42. Número ou marcador, página 30: f) Comércio a retalho de outros produtos alimentares.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Capital social
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  46. Número ou marcador, página 30: a) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Messias Albino Luís;
  47. Número ou marcador, página 31: b) 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital subscrito, pertencente ao sócio Muhammad Burhan Uddin.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral e gerência da sociedade
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercícios;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  55. Número ou marcador, página 31: d) Tratar outros assuntos relevantes inerentes à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliderada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Muhammad Burhan Uddin, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício social e designe onovo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: Competências
  60. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastara a assinatura dum dos sócios constituintes.
  63. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: Pemba, 11 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 31: Novo Taxi, Limitada
  69. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Novo Taxi, Limitada, devidamente matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 18141, a folhas 61, verso do livro C-45, com capital social de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios: Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, Denise Palmira Nunes Carlos Coelho, com quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Yara Solange Nunes Carlos Coleho, com quota correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Estiveram presentes na reunião os três sócios, e por convite o senhor Agostinho Rodrigues Coelho Neto.
  70. Texto do artigo, página 31: Considerando a necessidade da cedência de quotas, transformação e alteração da denominação da sociedade, propõe-se a seguinte ordem de trabalho:
  71. Texto do artigo, página 31: Ponto um: Cedência de quotas. Ponto dois: Transformação da sociedade. Ponto três: Alteração da denominação. Ponto quatro: Alteração do pacto social. Diversos: Diversos.
  72. Texto do artigo, página 31: Aberta a secção, e não pretendendo os sócios fazerem parte da sociedade, deliberou-se em unanimidade a cedência da totalidade das suas quotas no valor global de dez mil meticais à Agostinho Rodrigues Coelho Neto, passando este a ser sócio único da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações, que declarou ter aceite.
  73. Texto do artigo, página 31: Terminado o primeiro ponto da agenda, passou-se para o segundo, na qual, tendo havido cessão total de quotas por parte dos sócios à Agostinho Rodrigues Coelho Neto, deliberouse a transformação da sociedade Novo Taxi, Limitada, deixando de ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a ser sociedade unipessoal, limitada.
  74. Texto do artigo, página 31: Uma vez transformada a sociedade no ponto anterior, houve a necessidade de alterar a sua denominação, passando a ser Novo Taxi Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 31: No quarto ponto da agenda, abordou-se sobre a alteração do pacto social, tendo em conta que houve a cedência de quotas, consequente transformação, e alteração da denominação da sociedade, houve a necessidade de fazer-se as alterações no pacto social, assim sendo, os artigos primeiro, terceiro e nono dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denomina Novo Taxi
  79. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: Capital social
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde a quota única do sócio Agostinho Rodrigues Coelho Neto.
  83. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Agostinho Rodrigues Coelho Neto.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  88. Texto do artigo, página 31: E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, onde foi lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
  89. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 31: NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105007171, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Celestino Silvestre Luís Mussa, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Nacala-Porto, portador do Passaporte n.º 030101371761Q, emitido a 16 de Janeiro de 2023, na cidade de Nampula; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação NP Consultores & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muahivire, próximo ao prédio Maconde, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de consultoria em gestão de negócios; estudos e ensaios técnicos, consultoria científica, técnica e similares, actividade de engenharia civil, actividade de engenharia ferroviária, reparação e manutenção de equipamento industriais, actividade de arquitectura, actividade de engenharia civil, actividade de engenharia hidráulica, actividade de engenharia do ambiental, actividade de engenharia química, actividade de engenharia electrotécnica, actividade engenharia de sistemas, actividade de engenharia e manutenção, actividade de engenharia em armazenamento e transporte de combustíveis, actividade de engenharia telecomunicações, actividade de engenharia mecânica, actividade engenharia e logística, actividade de ensaios e analises técnicas, reparação e manutenção de equipamentos industriais, manutenção e gestão instalações industriais, manutenção e gestão de imóveis, fornecimento de RH.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celestino Silvestre Luís Mussa.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Celestino Silvestre Luís Mussa, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  105. Texto do artigo, página 32: Nampula, 25 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: One Second Catering de Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, E.I.
  107. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL105006194, denominada One Second
  108. Texto do artigo, página 32: Catering de Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, E.I., pelo comerciante em nome individual Fahed Gaspar Alberto Nurudine Gaspar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, maior, natural e residente em Pemba no bairro de Maringanha, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  109. Texto do artigo, página 32: Objecto: 47119 – Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, nos termos do Alvára n°5111/02/01/RT-2023, do Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
  110. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  111. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada Documentos: Requerimento de 5/07/2023, Declaração de início de actividades de 8/05/2023, Alvará n.º 5111/02/01/RT/2023, Certidão de Reserva de nome de 5/07/2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  112. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: Prisma Solution, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105006247, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prisma Solution, Limitada, constituída entre os sócios: Elídio Óscar Rosa Rodriguês, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100595942P, emitido em 7 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 3, U/C 12 de Outubro, casa n.º 437, bairro dos Poetas e Felisberto Elídio Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702891459M, emitido em 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, rua da Unidade n.º 5006, bairro de Napipin.
  115. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  118. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Prisma Solution, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Muahivire, próximo a Escola Primária Completa de Limoeiro, cidade de Nampula.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  123. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente fornecimento de equipamentos, mobiliários e materiais de escritórios a retalho, e de mais negócios e actividades similares não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Óscar Rosa Rodriguês, e uma quota de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Elídio Rodrigues.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Elídio Óscar Rosa Rodriguês, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) Os socios poderam fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  137. Texto do artigo, página 32: Nampula, 7 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: RG Hotel, Limitada
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no , a constituição da sociedade com a denominação RG Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2023 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005189, cujo o teor é seguinte:
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RG Hotel, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  144. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 33: A RG Hotel, Limitada tem a sua sede na Avenida Josina Machelna, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 33: A RG Hotel, Limitada, tem como objecto as seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 33: a) Alojamento, restauração, serviço de catering, aluguer de sala, promoção de eventos sociais e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano, pretende que seja impulsor do desenvolvimento local na área de turismo.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social da RG Hotel, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), correspondente a soma de seis cotas iguais, sendo:
  153. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, casado, natural de Quelimane, residente no bairro Central, avenida Josina Machel, cidade de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete
  154. Texto do artigo, página 33: de Identidade n.º 110102504459N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil em Maputo, a 30 de Outubro de 2012 e do NUIT 101137252;
  155. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wilson Osório Gaspar, solteiro, maior, natural do distrito de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126439A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021 e do NUIT 119673951;
  156. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kátia Vanessa Simões Gaspar, solteira, maior, natural do distrito de Mocuba e residente na rua Chavier Botelho, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100210109N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2021 e do NUIT 105028512;
  157. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Yara Denise Simões Gaspar, solteira maior, natural do distrito de Mocuba, residente na rua Tomás Ndunda, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2019 e do NUIT 109054569;
  158. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334053A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 27 de Agosto de 2019 e do NUIT 104488481;
  159. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar, solteiro Maior, natural da cidade de Quelimane, residente na Avenida 25 de Junho, bairro Sinacura, na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102334047A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade Quelimane, a 10 de Junho de 2022 e do NUIT 104488609.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 33: (Sessão de quotas)
  162. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  164. Texto do artigo, página 33: Património da empresa)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui património da empresa todos os bens moveis e imóveis que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis só poderão ser realizadas por proposta dos sócios da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  169. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rogério Francisco dos Santos Gaspar, podendo por deliberação dos sócios, ser confiada a um dos sócios da RG Hotel, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  173. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 33: As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  176. Texto do artigo, página 33: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  177. Texto do artigo, página 33: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e apresentação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  179. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 34: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 34: Mocuba, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 34: Rofrab, Limitada
  183. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rofrab, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, posto administrativo de Maquival, localidade de Zalala, bairro Temane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 19 de Junho de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105005180, a 20 de Junho de 2023, cujo o teor é seguinte:
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rofrab, Limutada.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, posto administrativo de Maquival, localidade de Zalala, bairro Temane, distrito de Quelimane, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral com importação e exportação; c) Prestação de serviços.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 34: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT
  198. Texto do artigo, página 34: (vinte cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  199. Número ou marcador, página 34: a) Benjamim Roque, casado, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108882537P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, residente na rua n.º 2.015, Q.B, casa n.º 92, cidade de Quelimane, com NUIT 103078075 com uma quota no valor nominal 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  200. Número ou marcador, página 34: b) Luciano Roque, casado, natural da Quelimane, portador do Bilhete de Identidade 040090758X, emitido a 1 de Junho de 2004, pela DIC da Cidade de Quelimane, a 1 de Junho de 2004, residente na rua n.º 2.043, com NUIT 102911024, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Benjamim Roque como adminstrador e Luciano Roque como director executivo, que desde já ficam nomeados com despensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  209. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  210. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 19 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: Salimo Magongo, E.I.
  216. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Junho, de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 1050047995, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Salimo Assane, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021502224061A, emitido em Pemba, a 3 de Junho de 2022 e residente no bairro de Quitunda-Palma. Constitui a empresa em nome individual denominada Salimo Magongo, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede no bairro Quitunda, distrito de Palma.
  218. Texto do artigo, página 34: Tem por Objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividades Secundárias.
  219. Texto do artigo, página 34: 47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados. 47212 - Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados. 47213 - Comércio a retalho de peixe,
  220. Texto do artigo, página 34: crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.
  221. Texto do artigo, página 34: 47720 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  222. Texto do artigo, página 34: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5370/02/01/RT/2023, aprovado pelo decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  223. Texto do artigo, página 34: O conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  224. Texto do artigo, página 34: 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 35: Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
  226. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral da Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada, realizada a vinte e oito de Março de dois mil e vinte três, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100794101, com um capital social, integralmente subscrito e realizado de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade, e subsequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 35: Um) (Inalterado).
  230. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Maputo.
  231. Número ou marcador, página 35: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  232. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 35: Sinegi Indico, Limitada
  234. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Sinegi Indico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101139190, com o capital social de 10.000,00MT, reuniu em assembleia geral extraordinária, a mencionada sociedade com dispensa de formalidades prévias, em ambiente são, de acordo com a Lei de Sociedades por Quotas, artigos 92º e 147º do Código Comercial, o sócio único Albino Joaquim Manjate, com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, que demostrou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social a favor do senhor Alberto Joaquim Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529928S, emitido a 18 de Março de 2019, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 35: Em consequência da deliberação acima tomada, os sócios deliberaram e aprovaram
  236. Texto do artigo, página 35: por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 35: Capital social
  240. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Joaquim Manjate.
  241. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 35: Skyrocket, S.A.
  243. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003067, uma entidade denominada Skyrocket, S.A., que se rege pelos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Skyrocket, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, n.º 40 quarteirão 34, bairro da Malanga, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal: consultoria na área de informática: Venda de material informático, fornecimento de acessórios informáticos, fornecimento de bens de serviços, montagem de câmeras, serviços de procurement, logística, sistema de eletricidade, mecânica, sistema de segurança e consultoria em diversas áreas, recursos humanos, consultoria na área de construção civil, organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de catering, restauração, venda de produtos diversos alimentares, roupa e
  253. Texto do artigo, página 35: calçados, peças de viaturas, venda de máquinas e equipamentos diversos, venda de produtos de limpeza, prestação de serviços de limpezas, imobiliária e microcreditos.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 35: (Presidente e secretário)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  261. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco de Barros Simbine - que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 35: (Presidente do Conselho de Administração)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  270. Número ou marcador, página 35: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  275. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 36: SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007542, uma entidade denominada SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 36: Marcos do Rosário Marcelino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905135J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 7 de Junho de 2022, residente no quarteirão 36, na casa n.º 153, rés-do-chão no bairro do Zona Verde, Matola.
  282. Texto do artigo, página 36: Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 36: (Firma, sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma SML Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Maputo no bairro Cumbeza, Estrada Circular, n.º 182, quarteirão 7, rés-do-chão, Maputo
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 36: (Mudança da sede e representações)
  289. Texto do artigo, página 36: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 36: a) Venda de rações para animais, pintos e outros;
  294. Número ou marcador, página 36: b) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos relacionados;
  295. Número ou marcador, página 36: c) Venda de máquinas, equipamentos e insumos agrícolas;
  296. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria em negócios e participações.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição de quotas)
  299. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil de meticais (100.000,00MT), encontra-se integralmente realizado e corresponde à quota de 100% do sócio único Marcos do Rosário Marcelino.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  302. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será confiada ao senhor Marcos do Rosário Marcelino, que terá plenos poderes para nomear, representar a sociedade em todos actos legais.
  303. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 36: Super Clean & Investimentos, Limitada
  305. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005579, a sociedade Super Clean & Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  308. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Super Clean & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 36: a) Limpeza em escritórios, edifícios, industrial;
  316. Número ou marcador, página 36: b) Lavagem de roupa;
  317. Número ou marcador, página 36: c) Venda de material de higiene.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  322. Texto do artigo, página 36: a)Luís Chicavane Mango Júnior, solteiro, maior, natural de Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299808P, emitido a 14 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130647715, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  323. Número ou marcador, página 36: b) Alberto Vasco Malamule, solteiro, mai or, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808481M, emitido a 12 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 118812603, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Luís Chicavane Mango Júnior e Alberto Vasco Malamule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador,
  333. Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Júnior.
  334. Texto do artigo, página 37: Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101858677, da sociedade denominada, Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  338. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Tânia Só Festa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de prestação de servições diversos e de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade serão por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 37: Sede
  342. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 Julho, primeiro bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão, província de Zambézia.
  343. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  345. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  346. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral;
  347. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços diversos;
  348. Número ou marcador, página 37: c) Aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
  349. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de take away.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 37: Capital social
  353. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da única quota, pertencente à sócia Tânia Emília Vicente da Cruz, natural de cidade de Gurué, residente em Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101204928I, com o NUIT 110615507.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a entrada de novos sócios ou pela elevação do valor nominal da quota única.
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  357. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Tânia Emília Vicente da Cruz.
  358. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  359. Texto do artigo, página 37: da sócia Tânia Emília Vicente da Cruz Coimbra.
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode ser dissolvido por deliberação da sócia, tomada por unanimidade e por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes os seus herdeiros assumem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 37: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 17 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 37: Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 37: 105006111, a empresa denominada Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada.
  369. Texto do artigo, página 37: Constituída por documento particular a 5 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 37: Denominação
  372. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Trans. BN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 37: Sede
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, bairro da Liberdade, província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 37: Dois) Por ela deriberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 37: Objecto
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de viaturas;
  381. Número ou marcador, página 37: b) Transporte de cargas e passageiros;
  382. Número ou marcador, página 37: c) Venda de acessórios de viaturas;
  383. Número ou marcador, página 37: d) Mecânica auto;
  384. Número ou marcador, página 37: e) Bate chapa e pintura de viaturas.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 37: Capital social
  388. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.380.000,00MT (um milhão trezentos e oitenta mil meticais), 100%, pertencente a Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus, casada, natural residente no bairro Brandão, Avenida DR. Leitão, quarteirão A, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102824032A, emitido em 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 103142091.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 37: Administação e gerência
  391. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e fora dele, activa passivamente, estarão a cargo de sócio (s) Betinha Nicolão José Mucalaia Mossa Laus. Por ela será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
  392. Parágrafo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  395. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  398. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
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