III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2024
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| Credores | Domicílio | Valor da Dívida (MT) |
|---|---|---|
| Arlindo Antonio | 110 642,16 | |
| Ângelo Tomas Guamba | 372 652,66 | |
| Alberto Brito Andela | 139 146,10 | |
| Alexandre Casimiro Zedo | 1 148 650,85 | |
| Assane Jamal Abudo | 183 933,65 | |
| André Pedro Mabjaia | 546 749,45 | |
| Célia Leocádia Muchine | 260 068,80 | |
| Celso Salvador Nhantumbo | 98 433,37 | |
| Carlos Manuel Leite de Oliveira | 3 512 375,00 | |
| Domingos Augusto Marriquele | 458 022,60 | |
| Daniel Izaac Langa | 422 992,00 | |
| Eugénio Alberto Nhapidiane | 167 413,70 | |
| Elias Amaral Amosse Mabunda | 626 112,90 | |
| Fernando Sábado Comissário | 304 373,40 | |
| Fernando Felisberto Cumbane | 227 340,00 | |
| Francisco Xavier Po | 409 554,00 | |
| Gil Leonardo Mate | 371 560,67 | |
| Gabriel Boaventura Sitoe | 175 646,78 | |
| Henrique Jose Machaieie | 634 352,95 | |
| Jacinto Carlos Armando | 310 531,63 | |
| Jacinto Gilberto António | 261 305,80 | |
| Jaime João Muchanga | 99 049,20 | |
| Jose David Chavango | 120 744,58 | |
| Ismael Óscar Mussa | 540 416,67 | |
| Jorge Luis Álvaro Chunguane | 119 066,92 | |
| Jorge Fernando Chamusse | 367 816,80 | |
| José David Muzime | 129 096,40 | |
| Jose David Chavango | 120 744,58 | |
| João Alberto Simango | 303 707,72 | |
| Jossias Marcus Lombe | 129 083,46 | |
| Júlio António Sitoe | 82 632,62 | |
| Manuel Paulino Gonçalves | 280 910,22 | |
| Nelson Cabral Benfica Cardoso | 1 857 593,99 | |
| Nobre Elídio Eugénio | 107 505,66 | |
| Pedro Jochua Ngovene | 375 583,40 | |
| Pedro Daniel Mabjaia | 249 158,37 | |
| Ricardo Gilberto António | 646 534,32 | |
| Rosário Antonio Cuna | 121 405,46 | |
| Rui Amade Remane | 195 305,24 | |
| Sónia de Jesus Lázaro Mangenge | 116 515,38 | |
| TOTAL | 16,583,984,98 |
| Credor | Domicílio | Valor da Dívida (MT) |
|---|---|---|
| Nedbank Moçambique S.A | Av. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo | 120.232.118,60 |
| INSS | ||
|---|---|---|
| IVA | ||
| IRPS | ||
| TOTAL |
| Credores | Domicílio | Valor da Dívida MT |
|---|---|---|
| Águas De Moçambique | 154.719,36 | |
| Cafum Limitada | 44.715,00 | |
| ENG - KOGAS | 3.509.337,49 | |
| G4S | 672.084,28 | |
| Rohk Trading | 3.478. 056,65 | |
| TOTAL | 7.858.912,78 |
| VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS | 144.675.016,00 |
|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 36: b) Ernesto Albino Cossa – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta porcento (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Huibian Li.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e gerência ficam autorizadas a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenha sido conferido poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 37: &&&&
- Texto do artigo, página 37: Faz Saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Acção Especial de Insolvência registados sob o n.º 62/15-S, em que é Requerente S.E. Ginwala Filhos, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siade Barre, nº. 63, nesta Cidade, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 69º, da alínea a) do n.º1 do artigo 93.º, do artigo 102.º, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
- Texto do artigo, página 37: Do pedido da requerente foi proferida a seguinte decisão:
- Texto do artigo, página 37: Sentença
- Texto do artigo, página 37: S.E Ginwala Filhos, Limitada, melhor identificada nos autos veio propor e fazer seguir o presente Processo de Declaração Própria de Insolvência, invocando os fundamentos deduzidos na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos e fundamentos:
- Texto do artigo, página 37: • É uma sociedade comercial que há mais de 40 anos opera no ramo de produção e comercialização de óleo alimentar e sabão, representada e administrada pelo Sr. Filipe Manuel Cristino de Oliveira; • No âmbito da sua actividade viu-se obrigada a recorrer a financiamentos bancários no valor de 111.184.808,18 Mt (cento e onze milhões e cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e oito meticais e
- Texto do artigo, página 37: dezoito centavos) sob forma de descoberto autorizado e contas empréstimo; • Igualmente, contraiu dívidas com fornecedores locais e no estrangeiro para manter a sua produção; • Mostra-se incapaz de pagar as dívidas vencidas, que ultrapassam o valor de 127.232.118,60 Mt (cento e vinte e sete milhões e duzentos e trinta e dois mil, cento e dezoito meticais e sessenta centavos; • Encontra-se a operar com capacidade reduzida de matéria prima devido a reduzida capacidade em adquirir, pelos custos que dai advém; • No total apresenta um passivo vencido de 128.091.031,38 Mt (cento e vinte e oito milhões, noventa e um mil e trinta e um meticais e trinta e oito centavos).
- Texto do artigo, página 37: Pede a procedência do pedido de declaração de insolvência, a indicação do Administrador da Insolvência, bem como a suspensão da acção executiva em curso e todas que sejam intentadas contra si no decurso da presente acção.
- Texto do artigo, página 37: Instruiu a petição nos termos do artigo 102 do RJIREC, juntando documentos de fls. 12 a 179.
- Texto do artigo, página 37: Junta Procuração Forense. Cumpre apreciar e decidir.
- Texto do artigo, página 37: Atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 102, 103 e 104 todos do Decreto –Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 37: Atento ao teor do previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, e do documento junto a fls. 12 e 13, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter autoinsolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma.
- Texto do artigo, página 37: Atente-se ainda, que afere-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
- Texto do artigo, página 37: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a sociedade S.E Ginwala Filhos, Limitada, em virtude do que:
- Número ou marcador, página 37: 1. Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Número ou marcador, página 37: 2. Fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 37: 3. Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 37: 4. Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
- Número ou marcador, página 37: 5. Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 37: 6. Para administrador da insolvência nomeio o ilustre Dr. Jorge Salomão, atento às competências previstas no n.º 1 do artigo 22 al) a c) do Decreto-Lei;
- Número ou marcador, página 37: 7. O administrador irá dar de forma provisória continuidade às actividades da insolvente;
- Número ou marcador, página 37: 8. Expeça-se ofícios às conservatórias de Registo Predial e Automóvel para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de oito dias contados da entrada dos ofícios;
- Número ou marcador, página 37: 9. Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de Credores;
- Número ou marcador, página 37: 10. Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
- Número ou marcador, página 37: 11. Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a respectiva relação de credores.
- Texto do artigo, página 37: Registe e Notifique.
- Texto do artigo, página 37: Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2024. Ass.) A Juíza de Direito – Drª. Maria
- Texto do artigo, página 37: Moiane. Está conforme. Maputo, aos 20 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 37: A Escrivã interina, Felismina Jemisse Ubisse.
- Texto do artigo, página 38: Relação de Credores
- Texto do artigo, página 38: Créditos Laborais
- Texto do artigo, página 38: Credores
Domicílio
Valor da Dívida (MT)
Arlindo Antonio
110 642,16
Ângelo Tomas Guamba
372 652,66
Alberto Brito Andela
139 146,10
Alexandre Casimiro Zedo
1 148 650,85
Assane Jamal Abudo
183 933,65
André Pedro Mabjaia
546 749,45
Célia Leocádia Muchine
260 068,80
Celso Salvador Nhantumbo
98 433,37
Carlos Manuel Leite de Oliveira
3 512 375,00
Domingos Augusto Marriquele
458 022,60
Daniel Izaac Langa
422 992,00
Eugénio Alberto Nhapidiane
167 413,70
Elias Amaral Amosse Mabunda
626 112,90
Fernando Sábado Comissário
304 373,40
Fernando Felisberto Cumbane
227 340,00
Francisco Xavier Po
409 554,00
Gil Leonardo Mate
371 560,67
Gabriel Boaventura Sitoe
175 646,78
Henrique Jose Machaieie
634 352,95
Jacinto Carlos Armando
310 531,63
Jacinto Gilberto António
261 305,80
Jaime João Muchanga
99 049,20
Jose David Chavango
120 744,58
Ismael Óscar Mussa
540 416,67
Jorge Luis Álvaro Chunguane
119 066,92
Jorge Fernando Chamusse
367 816,80
José David Muzime
129 096,40
Jose David Chavango
120 744,58
João Alberto Simango
303 707,72
Jossias Marcus Lombe
129 083,46
Júlio António Sitoe
82 632,62
Manuel Paulino Gonçalves
280 910,22
Nelson Cabral Benfica Cardoso
1 857 593,99
Nobre Elídio Eugénio
107 505,66
Pedro Jochua Ngovene
375 583,40
Pedro Daniel Mabjaia
249 158,37
Ricardo Gilberto António
646 534,32
Rosário Antonio Cuna
121 405,46
Rui Amade Remane
195 305,24
Sónia de Jesus Lázaro Mangenge
116 515,38
TOTAL
16,583,984,98
Credores Domicílio Valor da Dívida (MT) Arlindo Antonio 110 642,16 Ângelo Tomas Guamba 372 652,66 Alberto Brito Andela 139 146,10 Alexandre Casimiro Zedo 1 148 650,85 Assane Jamal Abudo 183 933,65 André Pedro Mabjaia 546 749,45 Célia Leocádia Muchine 260 068,80 Celso Salvador Nhantumbo 98 433,37 Carlos Manuel Leite de Oliveira 3 512 375,00 Domingos Augusto Marriquele 458 022,60 Daniel Izaac Langa 422 992,00 Eugénio Alberto Nhapidiane 167 413,70 Elias Amaral Amosse Mabunda 626 112,90 Fernando Sábado Comissário 304 373,40 Fernando Felisberto Cumbane 227 340,00 Francisco Xavier Po 409 554,00 Gil Leonardo Mate 371 560,67 Gabriel Boaventura Sitoe 175 646,78 Henrique Jose Machaieie 634 352,95 Jacinto Carlos Armando 310 531,63 Jacinto Gilberto António 261 305,80 Jaime João Muchanga 99 049,20 Jose David Chavango 120 744,58 Ismael Óscar Mussa 540 416,67 Jorge Luis Álvaro Chunguane 119 066,92 Jorge Fernando Chamusse 367 816,80 José David Muzime 129 096,40 Jose David Chavango 120 744,58 João Alberto Simango 303 707,72 Jossias Marcus Lombe 129 083,46 Júlio António Sitoe 82 632,62 Manuel Paulino Gonçalves 280 910,22 Nelson Cabral Benfica Cardoso 1 857 593,99 Nobre Elídio Eugénio 107 505,66 Pedro Jochua Ngovene 375 583,40 Pedro Daniel Mabjaia 249 158,37 Ricardo Gilberto António 646 534,32 Rosário Antonio Cuna 121 405,46 Rui Amade Remane 195 305,24 Sónia de Jesus Lázaro Mangenge 116 515,38 TOTAL 16,583,984,98 - Texto do artigo, página 38: II. CRÉDITOS COM GARANTIA
Credor
Domicílio
Valor da Dívida (MT)
Nedbank Moçambique S.A
Av. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo
120.232.118,60
III. CRÉDITOS DO ESTADO
Credor Domicílio Valor da Dívida (MT) Nedbank Moçambique S.A Av. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo 120.232.118,60 - Texto do artigo, página 38: INSS
IVA
IRPS
TOTAL
INSS IVA IRPS TOTAL - Texto do artigo, página 39: IV. CRÉDITOS ORDINÁRIOS
- Texto do artigo, página 39: Credores
Domicílio
Valor da Dívida MT
Águas De Moçambique
154.719,36
Cafum Limitada
44.715,00
ENG - KOGAS
3.509.337,49
G4S
672.084,28
Rohk Trading
3.478. 056,65
TOTAL
7.858.912,78
Credores Domicílio Valor da Dívida MT Águas De Moçambique 154.719,36 Cafum Limitada 44.715,00 ENG - KOGAS 3.509.337,49 G4S 672.084,28 Rohk Trading 3.478. 056,65 TOTAL 7.858.912,78 - Texto do artigo, página 39: VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS
144.675.016,00
VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS 144.675.016,00 - Texto do artigo, página 39: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado. Maputo, 15 de Julho de 2024. Está conforme. A Escrivã Interina, Felizmina Jemisse Ubisse. Verifiquei. A Juíza de Direito, Maria Moiane.
- Texto do artigo, página 39: Zambezi Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030346, uma entidade denominada Zambezi Mineral, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Chuan Tai Tok – Solteiro maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.0 078600039540I, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas - Casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, Na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.° 241, rés-do-chão, Quarteirão 3,casa n.º 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zambezi Mineral, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida Major General Cândido Mondlane n.º R4680-30, rés-do-chão, Bairro de Costa do Sol, na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 39: podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade têm por objecto principal o exercício de Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerarios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (Dois Milhões de Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 190,000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas que assume as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Julho de 2024 — O Conservador, Ilgível.
- Texto do artigo, página 40: INM
- Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 40: Delegações:
- Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel
- Certidão de registo Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
- Certidão de registo Agrigemo Enterprises & Services, Limitada
- Certidão de registo Amélia International Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Luxury Design, Limitada
- Certidão de registo Beryl, Limitada
- Certidão de registo Botle Buhle Brands Moz, Limitada
- Certidão de registo CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chalimbana, Limitada
- Certidão de registo Chava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Chicamba Enterprises, Limitada
- Certidão de registo China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Certidão de registo D&AL Obras e Construção Investimento, Limitada
- Certidão de registo Dai – Ichi - Motors, Limitada
- Certidão de registo Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Turismo de Metapiri, Limitada
- Certidão de registo El Ermanos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo German Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada
- Diploma Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeaf G. Holding, Limitada
- Certidão de registo Juvic Business e Connections, Limitada
- Diploma KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. S Catering & Decor, Limitada
- Certidão de registo Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Mister Bill Tong, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Molus Holdings, Limitada
- Certidão de registo Mzansi Civils and Tar, Limitada
- Diploma Mzansi Civils and Tar, Limitada
- Certidão de registo P&K Development Co, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada
- Certidão de registo Primal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Reddys Bar, Limitada
- Certidão de registo RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salama Food, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta e Cinco, Limitada
- Certidão de registo Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sim Mining, Limitada
- Certidão de registo TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
- Certidão de registo Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tongyi International Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Zambezi Mineral, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, aos 15 de Abril de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Macossa, aos 10 de Junho de 2024. O Administrador, António Dinis. Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Associação Baruk Nova Esperança