III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2024

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Número ou marcador · p. 36 b) Ernesto Albino Cossa – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta porcento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Huibian Li.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração e gerência ficam autorizadas a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenha sido conferido poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 37 &&&&
Texto do artigo · p. 37 Faz Saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Acção Especial de Insolvência registados sob o n.º 62/15-S, em que é Requerente S.E. Ginwala Filhos, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siade Barre, nº. 63, nesta Cidade, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 69º, da alínea a) do n.º1 do artigo 93.º, do artigo 102.º, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
Texto do artigo · p. 37 Do pedido da requerente foi proferida a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 37 Sentença
Texto do artigo · p. 37 S.E Ginwala Filhos, Limitada, melhor identificada nos autos veio propor e fazer seguir o presente Processo de Declaração Própria de Insolvência, invocando os fundamentos deduzidos na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos e fundamentos:
Texto do artigo · p. 37 • É uma sociedade comercial que há mais de 40 anos opera no ramo de produção e comercialização de óleo alimentar e sabão, representada e administrada pelo Sr. Filipe Manuel Cristino de Oliveira; • No âmbito da sua actividade viu-se obrigada a recorrer a financiamentos bancários no valor de 111.184.808,18 Mt (cento e onze milhões e cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e oito meticais e
Texto do artigo · p. 37 dezoito centavos) sob forma de descoberto autorizado e contas empréstimo; • Igualmente, contraiu dívidas com fornecedores locais e no estrangeiro para manter a sua produção; • Mostra-se incapaz de pagar as dívidas vencidas, que ultrapassam o valor de 127.232.118,60 Mt (cento e vinte e sete milhões e duzentos e trinta e dois mil, cento e dezoito meticais e sessenta centavos; • Encontra-se a operar com capacidade reduzida de matéria prima devido a reduzida capacidade em adquirir, pelos custos que dai advém; • No total apresenta um passivo vencido de 128.091.031,38 Mt (cento e vinte e oito milhões, noventa e um mil e trinta e um meticais e trinta e oito centavos).
Texto do artigo · p. 37 Pede a procedência do pedido de declaração de insolvência, a indicação do Administrador da Insolvência, bem como a suspensão da acção executiva em curso e todas que sejam intentadas contra si no decurso da presente acção.
Texto do artigo · p. 37 Instruiu a petição nos termos do artigo 102 do RJIREC, juntando documentos de fls. 12 a 179.
Texto do artigo · p. 37 Junta Procuração Forense. Cumpre apreciar e decidir.
Texto do artigo · p. 37 Atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 102, 103 e 104 todos do Decreto –Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
Texto do artigo · p. 37 Atento ao teor do previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, e do documento junto a fls. 12 e 13, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter autoinsolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma.
Texto do artigo · p. 37 Atente-se ainda, que afere-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
Texto do artigo · p. 37 Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a sociedade S.E Ginwala Filhos, Limitada, em virtude do que:
Número ou marcador · p. 37 1. Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
Número ou marcador · p. 37 2. Fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 37 3. Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 37 4. Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
Número ou marcador · p. 37 5. Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 37 6. Para administrador da insolvência nomeio o ilustre Dr. Jorge Salomão, atento às competências previstas no n.º 1 do artigo 22 al) a c) do Decreto-Lei;
Número ou marcador · p. 37 7. O administrador irá dar de forma provisória continuidade às actividades da insolvente;
Número ou marcador · p. 37 8. Expeça-se ofícios às conservatórias de Registo Predial e Automóvel para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de oito dias contados da entrada dos ofícios;
Número ou marcador · p. 37 9. Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de Credores;
Número ou marcador · p. 37 10. Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
Número ou marcador · p. 37 11. Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a respectiva relação de credores.
Texto do artigo · p. 37 Registe e Notifique.
Texto do artigo · p. 37 Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2024. Ass.) A Juíza de Direito – Drª. Maria
Texto do artigo · p. 37 Moiane. Está conforme. Maputo, aos 20 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 37 A Escrivã interina, Felismina Jemisse Ubisse.
Texto do artigo · p. 38 Relação de Credores
Texto do artigo · p. 38 Créditos Laborais
Texto do artigo · p. 38 Credores Domicílio Valor da Dívida (MT) Arlindo Antonio 110 642,16 Ângelo Tomas Guamba 372 652,66 Alberto Brito Andela 139 146,10 Alexandre Casimiro Zedo 1 148 650,85 Assane Jamal Abudo 183 933,65 André Pedro Mabjaia 546 749,45 Célia Leocádia Muchine 260 068,80 Celso Salvador Nhantumbo 98 433,37 Carlos Manuel Leite de Oliveira 3 512 375,00 Domingos Augusto Marriquele 458 022,60 Daniel Izaac Langa 422 992,00 Eugénio Alberto Nhapidiane 167 413,70 Elias Amaral Amosse Mabunda 626 112,90 Fernando Sábado Comissário 304 373,40 Fernando Felisberto Cumbane 227 340,00 Francisco Xavier Po 409 554,00 Gil Leonardo Mate 371 560,67 Gabriel Boaventura Sitoe 175 646,78 Henrique Jose Machaieie 634 352,95 Jacinto Carlos Armando 310 531,63 Jacinto Gilberto António 261 305,80 Jaime João Muchanga 99 049,20 Jose David Chavango 120 744,58 Ismael Óscar Mussa 540 416,67 Jorge Luis Álvaro Chunguane 119 066,92 Jorge Fernando Chamusse 367 816,80 José David Muzime 129 096,40 Jose David Chavango 120 744,58 João Alberto Simango 303 707,72 Jossias Marcus Lombe 129 083,46 Júlio António Sitoe 82 632,62 Manuel Paulino Gonçalves 280 910,22 Nelson Cabral Benfica Cardoso 1 857 593,99 Nobre Elídio Eugénio 107 505,66 Pedro Jochua Ngovene 375 583,40 Pedro Daniel Mabjaia 249 158,37 Ricardo Gilberto António 646 534,32 Rosário Antonio Cuna 121 405,46 Rui Amade Remane 195 305,24 Sónia de Jesus Lázaro Mangenge 116 515,38 TOTAL 16,583,984,98
CredoresDomicílioValor da Dívida (MT)
Arlindo Antonio110 642,16
Ângelo Tomas Guamba372 652,66
Alberto Brito Andela139 146,10
Alexandre Casimiro Zedo1 148 650,85
Assane Jamal Abudo183 933,65
André Pedro Mabjaia546 749,45
Célia Leocádia Muchine260 068,80
Celso Salvador Nhantumbo98 433,37
Carlos Manuel Leite de Oliveira3 512 375,00
Domingos Augusto Marriquele458 022,60
Daniel Izaac Langa422 992,00
Eugénio Alberto Nhapidiane167 413,70
Elias Amaral Amosse Mabunda626 112,90
Fernando Sábado Comissário304 373,40
Fernando Felisberto Cumbane227 340,00
Francisco Xavier Po409 554,00
Gil Leonardo Mate371 560,67
Gabriel Boaventura Sitoe175 646,78
Henrique Jose Machaieie634 352,95
Jacinto Carlos Armando310 531,63
Jacinto Gilberto António261 305,80
Jaime João Muchanga99 049,20
Jose David Chavango120 744,58
Ismael Óscar Mussa540 416,67
Jorge Luis Álvaro Chunguane119 066,92
Jorge Fernando Chamusse367 816,80
José David Muzime129 096,40
Jose David Chavango120 744,58
João Alberto Simango303 707,72
Jossias Marcus Lombe129 083,46
Júlio António Sitoe82 632,62
Manuel Paulino Gonçalves280 910,22
Nelson Cabral Benfica Cardoso1 857 593,99
Nobre Elídio Eugénio107 505,66
Pedro Jochua Ngovene375 583,40
Pedro Daniel Mabjaia249 158,37
Ricardo Gilberto António646 534,32
Rosário Antonio Cuna121 405,46
Rui Amade Remane195 305,24
Sónia de Jesus Lázaro Mangenge116 515,38
TOTAL16,583,984,98
Texto do artigo · p. 38 II. CRÉDITOS COM GARANTIA Credor Domicílio Valor da Dívida (MT) Nedbank Moçambique S.A Av. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo 120.232.118,60 III. CRÉDITOS DO ESTADO
CredorDomicílioValor da Dívida (MT)
Nedbank Moçambique S.AAv. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo120.232.118,60
Texto do artigo · p. 38 INSS IVA IRPS TOTAL
INSS
IVA
IRPS
TOTAL
Texto do artigo · p. 39 IV. CRÉDITOS ORDINÁRIOS
Texto do artigo · p. 39 Credores Domicílio Valor da Dívida MT Águas De Moçambique 154.719,36 Cafum Limitada 44.715,00 ENG - KOGAS 3.509.337,49 G4S 672.084,28 Rohk Trading 3.478. 056,65 TOTAL 7.858.912,78
CredoresDomicílioValor da Dívida MT
Águas De Moçambique154.719,36
Cafum Limitada44.715,00
ENG - KOGAS3.509.337,49
G4S672.084,28
Rohk Trading3.478. 056,65
TOTAL7.858.912,78
Texto do artigo · p. 39 VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS 144.675.016,00
VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS144.675.016,00
Texto do artigo · p. 39 Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado. Maputo, 15 de Julho de 2024. Está conforme. A Escrivã Interina, Felizmina Jemisse Ubisse. Verifiquei. A Juíza de Direito, Maria Moiane.
Texto do artigo · p. 39 Zambezi Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030346, uma entidade denominada Zambezi Mineral, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Chuan Tai Tok – Solteiro maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.0 078600039540I, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas - Casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, Na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.° 241, rés-do-chão, Quarteirão 3,casa n.º 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zambezi Mineral, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida Major General Cândido Mondlane n.º R4680-30, rés-do-chão, Bairro de Costa do Sol, na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 39 podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade têm por objecto principal o exercício de Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerarios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (Dois Milhões de Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 190,000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas que assume as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Julho de 2024 — O Conservador, Ilgível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 36: b) Ernesto Albino Cossa – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta porcento (50%) do capital.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Huibian Li.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e gerência ficam autorizadas a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenha sido conferido poderes.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado autorizado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 37: (Normas supletivas)
  12. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 37: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  15. Texto do artigo, página 37: &&&&
  16. Texto do artigo, página 37: Faz Saber que, nos termos do n.º 2, do artigo 95, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (RJIREC), pela Primeira Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns Autos de Acção Especial de Insolvência registados sob o n.º 62/15-S, em que é Requerente S.E. Ginwala Filhos, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siade Barre, nº. 63, nesta Cidade, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 3.º, do artigo 69º, da alínea a) do n.º1 do artigo 93.º, do artigo 102.º, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência.
  17. Texto do artigo, página 37: Do pedido da requerente foi proferida a seguinte decisão:
  18. Texto do artigo, página 37: Sentença
  19. Texto do artigo, página 37: S.E Ginwala Filhos, Limitada, melhor identificada nos autos veio propor e fazer seguir o presente Processo de Declaração Própria de Insolvência, invocando os fundamentos deduzidos na petição inicial que dou por reproduzida na íntegra para todos os efeitos legais, na base, em suma, dos seguintes factos e fundamentos:
  20. Texto do artigo, página 37: • É uma sociedade comercial que há mais de 40 anos opera no ramo de produção e comercialização de óleo alimentar e sabão, representada e administrada pelo Sr. Filipe Manuel Cristino de Oliveira; • No âmbito da sua actividade viu-se obrigada a recorrer a financiamentos bancários no valor de 111.184.808,18 Mt (cento e onze milhões e cento e oitenta e quatro mil e oitocentos e oito meticais e
  21. Texto do artigo, página 37: dezoito centavos) sob forma de descoberto autorizado e contas empréstimo; • Igualmente, contraiu dívidas com fornecedores locais e no estrangeiro para manter a sua produção; • Mostra-se incapaz de pagar as dívidas vencidas, que ultrapassam o valor de 127.232.118,60 Mt (cento e vinte e sete milhões e duzentos e trinta e dois mil, cento e dezoito meticais e sessenta centavos; • Encontra-se a operar com capacidade reduzida de matéria prima devido a reduzida capacidade em adquirir, pelos custos que dai advém; • No total apresenta um passivo vencido de 128.091.031,38 Mt (cento e vinte e oito milhões, noventa e um mil e trinta e um meticais e trinta e oito centavos).
  22. Texto do artigo, página 37: Pede a procedência do pedido de declaração de insolvência, a indicação do Administrador da Insolvência, bem como a suspensão da acção executiva em curso e todas que sejam intentadas contra si no decurso da presente acção.
  23. Texto do artigo, página 37: Instruiu a petição nos termos do artigo 102 do RJIREC, juntando documentos de fls. 12 a 179.
  24. Texto do artigo, página 37: Junta Procuração Forense. Cumpre apreciar e decidir.
  25. Texto do artigo, página 37: Atento ao que vai disposto na conjugação dos artigos 102, 103 e 104 todos do Decreto –Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais, resulta que não havendo lugar ao indeferimento liminar, proferirá o Juiz sentença, concedendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
  26. Texto do artigo, página 37: Atento ao teor do previsto no artigo 3 do já citado diploma legal, e do documento junto a fls. 12 e 13, este Tribunal é competente para conhecer do pedido formulado, certo que a requerente tem legitimidade para obter autoinsolvência nos termos do que dispõe o artigo 102 do mesmo diploma.
  27. Texto do artigo, página 37: Atente-se ainda, que afere-se dos documentos que acompanham o petitório inicial que o pedido de insolvência mostra-se devidamente instruído.
  28. Texto do artigo, página 37: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido formulado, dou ao mesmo provimento e declaro insolvente a sociedade S.E Ginwala Filhos, Limitada, em virtude do que:
  29. Número ou marcador, página 37: 1. Fixo o termo legal da insolvência no 90º dia, período contado da data do pedido de insolvência;
  30. Número ou marcador, página 37: 2. Fixo em 10 dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7 n.º 2 do Decreto-Lei;
  31. Número ou marcador, página 37: 3. Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que dispõe o artigo 6 n.º 2 e 3 do Decreto-Lei;
  32. Número ou marcador, página 37: 4. Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam dependentes de autorização prévia do comité de credores;
  33. Número ou marcador, página 37: 5. Ordeno que a Conservatória de Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98 do Decreto-Lei;
  34. Número ou marcador, página 37: 6. Para administrador da insolvência nomeio o ilustre Dr. Jorge Salomão, atento às competências previstas no n.º 1 do artigo 22 al) a c) do Decreto-Lei;
  35. Número ou marcador, página 37: 7. O administrador irá dar de forma provisória continuidade às actividades da insolvente;
  36. Número ou marcador, página 37: 8. Expeça-se ofícios às conservatórias de Registo Predial e Automóvel para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de oito dias contados da entrada dos ofícios;
  37. Número ou marcador, página 37: 9. Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de Credores;
  38. Número ou marcador, página 37: 10. Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
  39. Número ou marcador, página 37: 11. Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a respectiva relação de credores.
  40. Texto do artigo, página 37: Registe e Notifique.
  41. Texto do artigo, página 37: Cidade de Maputo, aos 16 de Maio de 2024. Ass.) A Juíza de Direito – Drª. Maria
  42. Texto do artigo, página 37: Moiane. Está conforme. Maputo, aos 20 de Maio de 2024. —
  43. Texto do artigo, página 37: A Escrivã interina, Felismina Jemisse Ubisse.
  44. Texto do artigo, página 38: Relação de Credores
  45. Texto do artigo, página 38: Créditos Laborais
  46. Texto do artigo, página 38: Credores Domicílio Valor da Dívida (MT) Arlindo Antonio 110 642,16 Ângelo Tomas Guamba 372 652,66 Alberto Brito Andela 139 146,10 Alexandre Casimiro Zedo 1 148 650,85 Assane Jamal Abudo 183 933,65 André Pedro Mabjaia 546 749,45 Célia Leocádia Muchine 260 068,80 Celso Salvador Nhantumbo 98 433,37 Carlos Manuel Leite de Oliveira 3 512 375,00 Domingos Augusto Marriquele 458 022,60 Daniel Izaac Langa 422 992,00 Eugénio Alberto Nhapidiane 167 413,70 Elias Amaral Amosse Mabunda 626 112,90 Fernando Sábado Comissário 304 373,40 Fernando Felisberto Cumbane 227 340,00 Francisco Xavier Po 409 554,00 Gil Leonardo Mate 371 560,67 Gabriel Boaventura Sitoe 175 646,78 Henrique Jose Machaieie 634 352,95 Jacinto Carlos Armando 310 531,63 Jacinto Gilberto António 261 305,80 Jaime João Muchanga 99 049,20 Jose David Chavango 120 744,58 Ismael Óscar Mussa 540 416,67 Jorge Luis Álvaro Chunguane 119 066,92 Jorge Fernando Chamusse 367 816,80 José David Muzime 129 096,40 Jose David Chavango 120 744,58 João Alberto Simango 303 707,72 Jossias Marcus Lombe 129 083,46 Júlio António Sitoe 82 632,62 Manuel Paulino Gonçalves 280 910,22 Nelson Cabral Benfica Cardoso 1 857 593,99 Nobre Elídio Eugénio 107 505,66 Pedro Jochua Ngovene 375 583,40 Pedro Daniel Mabjaia 249 158,37 Ricardo Gilberto António 646 534,32 Rosário Antonio Cuna 121 405,46 Rui Amade Remane 195 305,24 Sónia de Jesus Lázaro Mangenge 116 515,38 TOTAL 16,583,984,98
    CredoresDomicílioValor da Dívida (MT)
    Arlindo Antonio110 642,16
    Ângelo Tomas Guamba372 652,66
    Alberto Brito Andela139 146,10
    Alexandre Casimiro Zedo1 148 650,85
    Assane Jamal Abudo183 933,65
    André Pedro Mabjaia546 749,45
    Célia Leocádia Muchine260 068,80
    Celso Salvador Nhantumbo98 433,37
    Carlos Manuel Leite de Oliveira3 512 375,00
    Domingos Augusto Marriquele458 022,60
    Daniel Izaac Langa422 992,00
    Eugénio Alberto Nhapidiane167 413,70
    Elias Amaral Amosse Mabunda626 112,90
    Fernando Sábado Comissário304 373,40
    Fernando Felisberto Cumbane227 340,00
    Francisco Xavier Po409 554,00
    Gil Leonardo Mate371 560,67
    Gabriel Boaventura Sitoe175 646,78
    Henrique Jose Machaieie634 352,95
    Jacinto Carlos Armando310 531,63
    Jacinto Gilberto António261 305,80
    Jaime João Muchanga99 049,20
    Jose David Chavango120 744,58
    Ismael Óscar Mussa540 416,67
    Jorge Luis Álvaro Chunguane119 066,92
    Jorge Fernando Chamusse367 816,80
    José David Muzime129 096,40
    Jose David Chavango120 744,58
    João Alberto Simango303 707,72
    Jossias Marcus Lombe129 083,46
    Júlio António Sitoe82 632,62
    Manuel Paulino Gonçalves280 910,22
    Nelson Cabral Benfica Cardoso1 857 593,99
    Nobre Elídio Eugénio107 505,66
    Pedro Jochua Ngovene375 583,40
    Pedro Daniel Mabjaia249 158,37
    Ricardo Gilberto António646 534,32
    Rosário Antonio Cuna121 405,46
    Rui Amade Remane195 305,24
    Sónia de Jesus Lázaro Mangenge116 515,38
    TOTAL16,583,984,98
  47. Texto do artigo, página 38: II. CRÉDITOS COM GARANTIA Credor Domicílio Valor da Dívida (MT) Nedbank Moçambique S.A Av. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo 120.232.118,60 III. CRÉDITOS DO ESTADO
    CredorDomicílioValor da Dívida (MT)
    Nedbank Moçambique S.AAv. Julius Nyerere, n.º 590, Maputo120.232.118,60
  48. Texto do artigo, página 38: INSS IVA IRPS TOTAL
    INSS
    IVA
    IRPS
    TOTAL
  49. Texto do artigo, página 39: IV. CRÉDITOS ORDINÁRIOS
  50. Texto do artigo, página 39: Credores Domicílio Valor da Dívida MT Águas De Moçambique 154.719,36 Cafum Limitada 44.715,00 ENG - KOGAS 3.509.337,49 G4S 672.084,28 Rohk Trading 3.478. 056,65 TOTAL 7.858.912,78
    CredoresDomicílioValor da Dívida MT
    Águas De Moçambique154.719,36
    Cafum Limitada44.715,00
    ENG - KOGAS3.509.337,49
    G4S672.084,28
    Rohk Trading3.478. 056,65
    TOTAL7.858.912,78
  51. Texto do artigo, página 39: VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS 144.675.016,00
    VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS144.675.016,00
  52. Texto do artigo, página 39: Para constar, se lavrou o presente edital que será devidamente publicado. Maputo, 15 de Julho de 2024. Está conforme. A Escrivã Interina, Felizmina Jemisse Ubisse. Verifiquei. A Juíza de Direito, Maria Moiane.
  53. Texto do artigo, página 39: Zambezi Mineral, Limitada
  54. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030346, uma entidade denominada Zambezi Mineral, Limitada, entre:
  55. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Chuan Tai Tok – Solteiro maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.0 078600039540I, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala;
  56. Texto do artigo, página 39: Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas - Casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, Na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.° 241, rés-do-chão, Quarteirão 3,casa n.º 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza e duração)
  59. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zambezi Mineral, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida Major General Cândido Mondlane n.º R4680-30, rés-do-chão, Bairro de Costa do Sol, na República de Moçambique,
  60. Texto do artigo, página 39: podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 39: A sociedade têm por objecto principal o exercício de Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerarios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 39: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (Dois Milhões de Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  67. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 190,000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
  68. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  71. Texto do artigo, página 39: A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas que assume as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 39: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  75. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Julho de 2024 — O Conservador, Ilgível.
  76. Texto do artigo, página 40: INM
  77. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  78. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  79. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  80. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  81. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  82. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  83. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  84. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  85. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  86. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  87. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  88. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  89. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  90. Título de secção, página 40: Delegações:
  91. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  92. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  93. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  94. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  95. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  96. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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