III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000.0000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a vinte cinco porcento 25 % do capital social pertencente ao sócio Martin Nharingo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a vinte cinco porcento 25 % do capital social pertencente ao sócio Lúcia Nharingo;
Número ou marcador · p. 29 c) uma no valor nominal de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento 50 % do capital social pertencente ao sócio Bito Raimundo Wiston Ngossana.
Texto do artigo · p. 29 Finalmente, o sócio, senhor Martin Nharingo informou a assembleia de que, em virtude de o reforço de capital já se mostrar integralmente realizado pelos sócios, se considera efectivamente aumentado a partir deste momento, não sendo exigidas, por força, da presente deliberação ou do contrato social, a realização de outras entradas.
Texto do artigo · p. 29 Relativamente ao último ponto da agenda de trabalhos, os sócios decidiram, unanimemente, nomear a Senhor Bito Raimundo Wiston Ngossana, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559525C, como mandatário com poderes legais bastantes para, em nome e no interesse da sociedade, executar todos e quaisquer actos necessários para dar cumprimento às deliberações acima tomadas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 P&K Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030222, uma entidade denominada P&K Development Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Adriano Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104811883B,
Texto do artigo · p. 29 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Salvador Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104186385C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Prince de Lourenço Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Felizarda André Muhate, titular do Bilhete de Identidade n.º 100508867823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Janeiro de 2020, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe;
Texto do artigo · p. 29 Keven Adriano Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Ornilia Camilo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108894247M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Março de 2024, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de P&K Development Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kapfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park Istambul building.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de venda de material de construção, material eléctrico, venda de todo o tipo de material de escritório, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement & logística, serviços de design, impressão digital,
Texto do artigo · p. 30 bordados, agenciamento e representação de empresas do ramo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por dois membros, que serão designados em assembleia geral, de entre os sócios ou a um terceiro que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedades é necessária a assinatura de 2 membros do conselho de gerência, e salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes designadamente, Adriano Lourenço Guambe, e Salvador Lourenço Guambe.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Palma Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung número mil trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, a Assembleia Geral ordinária da sociedade Palma Companhia de Seguros, S.A registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101026000, com capital social de cento e cinquenta milhões de meticais, deliberaram o aumento do capital social de cento e cinquenta milhões de meticais para trezentos milhões de meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com valor nominal correspondente a 3.000,00 mt (três mil meticais) cada.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105015966 a sociedade Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo social principal: transporte de mercadorias e aluguer de viaturas; fornecimento de produtos alimentares, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpáduè, titular do BI n.° 050101755954B, de 15 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Tete, com o NUIT 104736963.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 80 a 84 do livro de notas para escrituras diversas números 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Daymeris Gonzalez Bravo, de nacionalidade cubana, portadora de Passaporte n.º L374308, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, pela República de Cuba, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Savier Sergio Pita Garcia, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º K775057, emitido pela República de Cuba, aos sete de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: criação e venda de suíno, coelho, patos cabritos e ovelhas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daymeris Gonzalez Bravo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Savier Sergio Pita Garcia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 31 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Primal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, foi transformada a sociedade Primal, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de sob n.º 100938413, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Primal Consórcio, Tecnology & Logistics, Sociedade Anonima.
Texto do artigo · p. 31 Nampula 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Reddys Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, que no dia 10 de Maio de 2029, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101162478, com os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade Indiana, portador de Dire n.º 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade Indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da India, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na India;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Bernardo Francisco, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, todos residentes na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no bairro dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101162478, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 31 do capital pertencdente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00Mt (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Que por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sócia Keerthi Kurri, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao novo sócio Bernardo Francisco, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 31 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016113, uma entidade denominada RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 RGB Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para sociedades sob o n.º 494731 e com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli,1279,R/c, Bairro do Alto-Maé, representado neste ato por Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe; e
Texto do artigo · p. 32 Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q,emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, vitalício.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de RGB - Consultores e Corretores de seguros, Moçambique limitada., regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Albert Lithuli, 1279, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O objecto social da sociedade consiste em corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagem e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objeto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagens e consultoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da atividade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de um milhão e cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) quota de um milhão e quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sociedade RGB Serviços e Investimentos Moçambique Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) quota Cinquenta e cinco meticais, equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Francisco Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Capital Social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção de valor da respetiva quota a data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Sobre as prestações para além do capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, cabendo a assembleia geral determinar a taxa de Juro, condição e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Administração e gerência da Sociedade e sua representação, fica a cargo dos sócios, bastando duas assinaturas para obrigar
Texto do artigo · p. 32 a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Até a deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe e Francisco Sabia Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por Direção Executiva, terá um Diretor, que terá como subordinados o Diretor das Operações, o Diretor Comercial, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor dos Recursos Humanos e de planificação Estratégica.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente do conselho de Administração está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do presidente de conselho de administração e dos vogais:
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respetivos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Seis) não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apresentação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 33 apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la: e
Número ou marcador · p. 33 b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Salama Food, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105019337 a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salama Food, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Salama Food, Limitada, abreviadamente designada por Salama, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 33 a) exercício da actividade de comércio geral à grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) realizar actividades de restauração, catering e confeitaria;
Número ou marcador · p. 33 c) organizar eventos e serviços de decoração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto principal diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade número 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, aos 22 de Setembro de 2017, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 3 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade número 020100173378P, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2023, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tawale Júnior, solteiro, nascido a 27 de Abril de 1992, portador do Passaporte n.º AB1043087, emitido na Cidade de Maputo aos 15 de
Texto do artigo · p. 33 Março de 2022, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, que é indicado como Director Executivo, que será responsável da gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do Director Executivo, podendo este nomear mandatário e nele delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Santuário Trinta e Cinco, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Transmissão da quota correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento do capital social), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para à Vellichor Group Holdings
Texto do artigo · p. 34 Limited da sócia Maria Cristina Moncalieri e por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Property Ventures Limited; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Vellichor Group Holdings, Limited, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 34 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matirculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105029658, constituída no dia doze de Julho de dois mil e quatro, por Isabel Messias Tonela solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101035595F, emitido aos 4 de Abril de 2022 pela Direcção de identificação civil de Maputo, residente em Homoine, Povoado de Petane Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente documento particular constitui a sociedade Comércial por quotas unipessoal, sob a firma Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica situado no Bairro de Petane B, Localidade de Inhamussua, Distrito de Homoine, Provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 34 a) processamento de mandioca para produção de farinha, amido e chips de mandioca; b)fornecimento de produtos em mercados, supermercados, restaurantes, bar, lanchonetes, mercearias e outros estabelecimentos comerciais dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 34 c) produção de bolos, pão e biscoitos através da farinha de mandioca após processamento; d)produção de ração animal, produção de flocos na base da mandioca.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Isabel Messias Tonela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Isabel Messias Tonela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maxixe 12 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sim Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030332, uma entidade denominada Sim Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.º 078600039540I, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.° 241, rés-do-chão, Quarteirão 3, casa n.º 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sim Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida Major General Cândido Mondlane n.º R4680-30, rés-do-chão, Bairro de Costa do Sol, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerarios e afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota no valor de 1.800,000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030476, uma entidade denominada TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Mohamad Ali Jawad, casado com a senhora Lara Alame, em regime de comunhão geral, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Bairro Sommershield 2, titular do B.I n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 35 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 35 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria em recursos humanos,
Número ou marcador · p. 35 b) capacitação profissional,,
Número ou marcador · p. 35 c) treinamentos,
Número ou marcador · p. 35 d) procurments e afins,
Número ou marcador · p. 35 e) agenciamentos de pessoal,
Número ou marcador · p. 35 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 35 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito,
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 35 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tintas Ideal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e dois de dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte três, a Assembleia Geral da então denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 1433, résdo-chão, matriculada sob n.º 100929457, titular do NUIT 400841683 deliberou sobre a mudança de endereço, consequente alteração do número cinco do artigo décimo segundo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 …………………………...............................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 36 a) administrador.
Número ou marcador · p. 36 b) procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Pavan Kumar, como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tongyi International Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028993, uma entidade denominada Tongyi International Travel Agency, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o constituído o presente Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 36 Huibian Li, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, nascido a 10 de Maio de 1979, portador do DIRE n.° 10CN00069723I, de 22 de Março de 2024, válido até 21 de Março de 2025, residente na Avenida Ho Chi Min 430, Bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Ernesto Albino Cossa, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104899632Q de 6 de Fevereiro de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 1, casa 24, Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a designação de Tongyi International Travel Agency, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia,
Texto do artigo · p. 36 n.° 351/357/9, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria de viagens;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de ingressos, passeios e pacotes de viagens;
Número ou marcador · p. 36 c) seguro de viagens, alojamentos, passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 36 d) rent-a-car,transfers e pacotes turísticos; e)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 36 a) Huibian Li – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta porcento (50%) do capital;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000.0000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a vinte cinco porcento 25 % do capital social pertencente ao sócio Martin Nharingo;
  5. Número ou marcador, página 29: b) uma no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a vinte cinco porcento 25 % do capital social pertencente ao sócio Lúcia Nharingo;
  6. Número ou marcador, página 29: c) uma no valor nominal de 5.000.000,00MT, (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta porcento 50 % do capital social pertencente ao sócio Bito Raimundo Wiston Ngossana.
  7. Texto do artigo, página 29: Finalmente, o sócio, senhor Martin Nharingo informou a assembleia de que, em virtude de o reforço de capital já se mostrar integralmente realizado pelos sócios, se considera efectivamente aumentado a partir deste momento, não sendo exigidas, por força, da presente deliberação ou do contrato social, a realização de outras entradas.
  8. Texto do artigo, página 29: Relativamente ao último ponto da agenda de trabalhos, os sócios decidiram, unanimemente, nomear a Senhor Bito Raimundo Wiston Ngossana, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559525C, como mandatário com poderes legais bastantes para, em nome e no interesse da sociedade, executar todos e quaisquer actos necessários para dar cumprimento às deliberações acima tomadas.
  9. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2024. — A Conser-
  10. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: P&K Development Co, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030222, uma entidade denominada P&K Development Co, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 29: Entre:
  14. Texto do artigo, página 29: Adriano Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104811883B,
  15. Texto do artigo, página 29: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
  16. Texto do artigo, página 29: Salvador Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104186385C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Novembro de 2019;
  17. Texto do artigo, página 29: Prince de Lourenço Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Felizarda André Muhate, titular do Bilhete de Identidade n.º 100508867823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Janeiro de 2020, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe;
  18. Texto do artigo, página 29: Keven Adriano Guambe, menor, solteiro, filho de Adriano Lourenço Guambe e de Ornilia Camilo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108894247M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Março de 2024, neste acto representado pelo pai, Adriano Lourenço Guambe.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quotas de responsabilidade Limitada adopta a denominação de P&K Development Co, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kapfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park Istambul building.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no exterior.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral, contando o seu início para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de venda de material de construção, material eléctrico, venda de todo o tipo de material de escritório, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement & logística, serviços de design, impressão digital,
  32. Texto do artigo, página 30: bordados, agenciamento e representação de empresas do ramo.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção da sua quota deste que seja deliberada pela assembleia geral. O aumento poderá ser em numerário ou em espécie ou por incorporação de suprimentos ou reservas.
  38. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Gerência da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência constituído por dois membros, que serão designados em assembleia geral, de entre os sócios ou a um terceiro que não seja sócio.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedades é necessária a assinatura de 2 membros do conselho de gerência, e salvo expressa determinação em contrário do pacto social, são gerentes designadamente, Adriano Lourenço Guambe, e Salvador Lourenço Guambe.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: Palma Companhia de Seguros, S.A.
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, reuniram na sua sede social sita na Avenida Mao Tsé Tung número mil trezentos e cinquenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, a Assembleia Geral ordinária da sociedade Palma Companhia de Seguros, S.A registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101026000, com capital social de cento e cinquenta milhões de meticais, deliberaram o aumento do capital social de cento e cinquenta milhões de meticais para trezentos milhões de meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redação:
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Do capital social
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais), dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com valor nominal correspondente a 3.000,00 mt (três mil meticais) cada.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 30: Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105015966 a sociedade Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué , Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo social principal: transporte de mercadorias e aluguer de viaturas; fornecimento de produtos alimentares, venda de material de escritório.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  66. Texto do artigo, página 30: (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Mpáduè, titular do BI n.° 050101755954B, de 15 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Tete, com o NUIT 104736963.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio Manuel Mouzinho Joaquim Cebola, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2024. — O Conservador,
  76. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
  77. Texto do artigo, página 30: Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 80 a 84 do livro de notas para escrituras diversas números 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  79. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Daymeris Gonzalez Bravo, de nacionalidade cubana, portadora de Passaporte n.º L374308, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, pela República de Cuba, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  80. Texto do artigo, página 30: Segundo: Savier Sergio Pita Garcia, de nacionalidade cubana, portador de Passaporte n.º K775057, emitido pela República de Cuba, aos sete de Fevereiro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  81. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: criação e venda de suíno, coelho, patos cabritos e ovelhas.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daymeris Gonzalez Bravo;
  92. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Savier Sergio Pita Garcia.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada dos sócios gerentes.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 31 de Maio de 2023. — O Notário,
  101. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Primal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro do ano de dois mil vinte e quatro, foi transformada a sociedade Primal, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de sob n.º 100938413, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Primal Consórcio, Tecnology & Logistics, Sociedade Anonima.
  107. Texto do artigo, página 31: Nampula 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 31: Reddys Bar, Limitada
  109. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da cessão de quota e admissão de novo sócio que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, que no dia 10 de Maio de 2029, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101162478, com os seguintes outorgantes:
  110. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Subba Reddy Kurri, casado, de nacionalidade Indiana, portador de Dire n.º 11IN00026475S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Migração de Manica em Chimoio, aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três;
  111. Texto do artigo, página 31: Segundo: Keerthi Kurri, casada, de nacionalidade Indiana, portadora de Passaporte n.º R9323866, emitido pela República da India, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente na India;
  112. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Bernardo Francisco, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246844I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Abril de dois mil e vinte e um, todos residentes na Cidade de Chimoio.
  113. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
  114. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que o primeiro e o segundo são os actuais e únicos sócios da sociedade Reddys Bar, Limitada, com sede no bairro dois, Avenida do Trabalho, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101162478, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento)
  115. Texto do artigo, página 31: do capital pertencdente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00Mt (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócia Keerthi Kurri, respectivamente.
  116. Texto do artigo, página 31: Que por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sócia Keerthi Kurri, não estando mais interessada em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao novo sócio Bernardo Francisco, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  117. Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 13.000.00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a outra quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Bernardo Francisco, respectivamente.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  123. Texto do artigo, página 31: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 31: RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016113, uma entidade denominada RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  127. Texto do artigo, página 31: Entre:
  128. Texto do artigo, página 31: RGB Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial para sociedades sob o n.º 494731 e com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli,1279,R/c, Bairro do Alto-Maé, representado neste ato por Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe; e
  129. Texto do artigo, página 32: Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q,emitido em Maputo, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, vitalício.
  130. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de RGB - Consultores e Corretores de seguros, Moçambique limitada., regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Albert Lithuli, 1279, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, em Maputo.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País, e /ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no País como no exterior, mediante gerência.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social.
  143. Número ou marcador, página 32: Quatro) O objecto social da sociedade consiste em corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagem e consultoria.
  144. Número ou marcador, página 32: Cinco) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
  145. Número ou marcador, página 32: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 32: Sete) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) O objeto social da sociedade consiste na corretagem e mediação de seguros e de resseguros e na prestação de serviços de agenciamento, promoção de seguros, representação, pensão financeira, atuariado, peritagens e consultoria.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Exercer atividade de intermediação em valores mobiliários.
  151. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da atividade.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de um milhão e cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 32: a) quota de um milhão e quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa nove por cento do capital social pertencente a sociedade RGB Serviços e Investimentos Moçambique Limitada;
  157. Número ou marcador, página 32: b) quota Cinquenta e cinco meticais, equivalente a um por cento do capital social pertencente ao Francisco Sabia Massuanganhe.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) O Capital Social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção de valor da respetiva quota a data da deliberação do aumento de capital social.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Sobre as prestações para além do capital)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, cabendo a assembleia geral determinar a taxa de Juro, condição e prazo de reembolso.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da Sociedade e sua representação, fica a cargo dos sócios, bastando duas assinaturas para obrigar
  167. Texto do artigo, página 32: a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
  170. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer um dos sócios gerentes pode delegar os seus poderes no outro sócio gerente, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
  171. Número ou marcador, página 32: Cinco) Até a deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe e Francisco Sabia Massuanganhe.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração composto pelos sócios e outras pessoas que os sócios vierem a designar em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá um órgão designado por Direção Executiva, terá um Diretor, que terá como subordinados o Diretor das Operações, o Diretor Comercial, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor dos Recursos Humanos e de planificação Estratégica.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente do conselho de Administração está dispensado de prestar caução.
  177. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  178. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do presidente de conselho de administração e dos vogais:
  179. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos respetivos.
  180. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser assinado pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  181. Número ou marcador, página 32: Seis) não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, hipotecas e abonações.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apresentação da assembleia geral ordinária.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  187. Texto do artigo, página 33: apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  188. Número ou marcador, página 33: a) cinco por cento, para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la: e
  189. Número ou marcador, página 33: b) outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
  190. Texto do artigo, página 33: Quarto) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade, através da assembleia geral, deliberará sobre o destino a dar a quota do sócio em causa.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  195. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
  196. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Salama Food, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105019337 a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salama Food, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Salama Food, Limitada, abreviadamente designada por Salama, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.o 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  210. Número ou marcador, página 33: a) exercício da actividade de comércio geral à grosso e a retalho com importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 33: b) realizar actividades de restauração, catering e confeitaria;
  212. Número ou marcador, página 33: c) organizar eventos e serviços de decoração.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por Lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto principal diferente.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma de três quotas, e dividido da seguinte maneira:
  218. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade número 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, aos 22 de Setembro de 2017, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social;
  219. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), pertencente ao sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 3 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade número 020100173378P, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Setembro de 2023, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social;
  220. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), pertencente ao sócio Agostinho N’tawale Júnior, solteiro, nascido a 27 de Abril de 1992, portador do Passaporte n.º AB1043087, emitido na Cidade de Maputo aos 15 de
  221. Texto do artigo, página 33: Março de 2022, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 33: (Gerência e obrigações da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Américo Arão Agostinho N’tauali, que é indicado como Director Executivo, que será responsável da gestão diária da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do Director Executivo, podendo este nomear mandatário e nele delegar poderes especiais para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação da assembleia geral e a sua liquidação deve ser aprovada pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, pelo acordo parassocial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) O presente acto integral entre as partes em relação às matérias aqui mencionadas e no acordo parassocial, substitui integralmente todos os termos e entendimentos prévios sobre as matérias aqui referidas.
  234. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico,
  235. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: Santuário Trinta e Cinco, Limitada
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Transmissão da quota correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento do capital social), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para à Vellichor Group Holdings
  238. Texto do artigo, página 34: Limited da sócia Maria Cristina Moncalieri e por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  239. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Mozambique Property Ventures Limited; b)uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 12,5% (doze ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à Vellichor Group Holdings, Limited, respectivamente.
  244. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua
  245. Texto do artigo, página 34: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 22 de Março de 2024. —
  246. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 34: Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matirculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105029658, constituída no dia doze de Julho de dois mil e quatro, por Isabel Messias Tonela solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110101035595F, emitido aos 4 de Abril de 2022 pela Direcção de identificação civil de Maputo, residente em Homoine, Povoado de Petane Província de Inhambane.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento particular constitui a sociedade Comércial por quotas unipessoal, sob a firma Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica situado no Bairro de Petane B, Localidade de Inhamussua, Distrito de Homoine, Provincia de Inhambane.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  260. Número ou marcador, página 34: a) processamento de mandioca para produção de farinha, amido e chips de mandioca; b)fornecimento de produtos em mercados, supermercados, restaurantes, bar, lanchonetes, mercearias e outros estabelecimentos comerciais dentro do território nacional;
  261. Número ou marcador, página 34: c) produção de bolos, pão e biscoitos através da farinha de mandioca após processamento; d)produção de ração animal, produção de flocos na base da mandioca.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Isabel Messias Tonela.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo da sócia única Isabel Messias Tonela.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 34: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  273. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maxixe 12 de Julho de 2024. — O Conser-
  274. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 34: Sim Mining, Limitada
  276. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030332, uma entidade denominada Sim Mining, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Chuan Tai Tok – solteiro maior, natural de SGP Citezen - Singapura, de nacionalidade Singapurense, portador de DIRE n.º 078600039540I, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 20 de Novembro de 2023, residente na Cidade da Beira-Sofala, no Bairro de Estoril, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
  278. Texto do artigo, página 34: Segundo. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas – casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104088509P, emitido aos 4 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da BeiraSofala, Residente no Bairro de Palmeiras-1, na Rua Martins Afonso de Melo UC-C n.° 241, rés-do-chão, Quarteirão 3, casa n.º 241, Distrito Municipal da Beira-Sofala.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sim Mining, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Avenida Major General Cândido Mondlane n.º R4680-30, rés-do-chão, Bairro de Costa do Sol, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minerarios e afins.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  289. Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 1.800,000,00MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio - Chuan Tai Tok;
  290. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 200.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Benamor Simão Zacarias Mascarenhas - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 35: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  298. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 35: TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
  300. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030476, uma entidade denominada TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  301. Texto do artigo, página 35: Entre:
  302. Texto do artigo, página 35: Mohamad Ali Jawad, casado com a senhora Lara Alame, em regime de comunhão geral, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,
  303. Texto do artigo, página 35: Bairro Sommershield 2, titular do B.I n.º 11000022926C, emitido pelo arquivo nacional de Identificação civil de Maputo aos 24 de Maio de 2021; e
  304. Texto do artigo, página 35: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade Libanesa, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
  305. Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 35: a) consultoria em recursos humanos,
  314. Número ou marcador, página 35: b) capacitação profissional,,
  315. Número ou marcador, página 35: c) treinamentos,
  316. Número ou marcador, página 35: d) procurments e afins,
  317. Número ou marcador, página 35: e) agenciamentos de pessoal,
  318. Número ou marcador, página 35: f) participação de capital.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00 MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  323. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 35: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  332. Número ou marcador, página 35: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  333. Número ou marcador, página 35: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  334. Número ou marcador, página 35: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de atividade da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito,
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
  339. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  344. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  345. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os Senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela:
  349. Número ou marcador, página 35: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  350. Número ou marcador, página 35: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do Administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 36: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  355. Número ou marcador, página 36: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  356. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 36: (Regulamento interno)
  359. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  362. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  364. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 36: Tintas Ideal Mozambique, Limitada
  366. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e dois de dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte três, a Assembleia Geral da então denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 1433, résdo-chão, matriculada sob n.º 100929457, titular do NUIT 400841683 deliberou sobre a mudança de endereço, consequente alteração do número cinco do artigo décimo segundo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 36: …………………………...............................
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
  371. Número ou marcador, página 36: a) administrador.
  372. Número ou marcador, página 36: b) procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  375. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
  376. Número ou marcador, página 36: Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Pavan Kumar, como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 36: Tongyi International Travel Agency, Limitada
  379. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028993, uma entidade denominada Tongyi International Travel Agency, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  380. Texto do artigo, página 36: É celebrado o constituído o presente Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  381. Texto do artigo, página 36: Huibian Li, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, nascido a 10 de Maio de 1979, portador do DIRE n.° 10CN00069723I, de 22 de Março de 2024, válido até 21 de Março de 2025, residente na Avenida Ho Chi Min 430, Bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo; e
  382. Texto do artigo, página 36: Ernesto Albino Cossa, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100104899632Q de 6 de Fevereiro de 2023, válido até 14 de Agosto de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 1, casa 24, Matola.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a designação de Tongyi International Travel Agency, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia,
  386. Texto do artigo, página 36: n.° 351/357/9, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Ka-Mpfumo, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  393. Número ou marcador, página 36: a) consultoria de viagens;
  394. Número ou marcador, página 36: b) venda de ingressos, passeios e pacotes de viagens;
  395. Número ou marcador, página 36: c) seguro de viagens, alojamentos, passagens aéreas;
  396. Número ou marcador, página 36: d) rent-a-car,transfers e pacotes turísticos; e)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de Bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  400. Número ou marcador, página 36: a) Huibian Li – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cinquenta porcento (50%) do capital;
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