III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2024

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Texto do artigo · p. 22 KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.° 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 814, Bloco A1, Bairro do Chamanculo, na Cidade do Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando a Assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (….) Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021158, uma entidade denominada LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Maria Luisa Tembe Moreno, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104255717B residente no distrito de Maracuene casa n.º 72, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1546, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da Administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) consulturia e a gestão de N.E;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso de produtos agrículas e pecuários;
Número ou marcador · p. 23 c) engajamento e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 23 d) gestão e fornecimento de tecnologia, parcerias empresariais e criação de projetos;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a grosso dos minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 23 f) imóbiliaria; g)comércio a grosso de cereais e sementes;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por centos do capital social, pertecente a sócia Maria Luisa Tembe Moreno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Luisa Tembe Moreno, com plenos poderes na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019794, uma entidade denominada LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 74 e 322 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento particular a sociedade unipessoal por quotas, com sócio único:
Texto do artigo · p. 23 Craig William Stakker, casado, de nacionalidade sul africana, com domicilio profissional no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs - subscreve a totalidade do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, denominação, duração, e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo a mesma, por decisão do administrador único ser deslocada para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços logísticos no sector dos transportes, construção civil, obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) importação, exportação, e comercialização de viaturas, máquinas, e equipamentos, no geral;
Número ou marcador · p. 23 b) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, com ou sem operador, a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de transporte de mercadorias, inertes, e passageiros, com recurso a viaturas próprias ou em regime de subcontratação;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de engenharia e movimentação de terras, nomeadamente, abate de árvores, desmatação, decapagem, escavação geral, preparação de plataformas, abertura de caboucos, aterro geral sobre fundações, aterro compactado em plataformas, aterro geral para
Texto do artigo · p. 23 preparação de plataformas, abertura de valas, aterro compactado de valas, transporte de terras a vazadouros;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de logistíca de transporte, gestão e exploração de armazéns transitários de cargas em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 f) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços pós-venda, assistência técnica e manutenção das viaturas comercializadas para o transporte rodoviário em geral;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços de intermediação e consultoria no âmbito das actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 23 i) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito das actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 23 j) recolha e armazenagem temporária de resíduos não perigosos, para posterior envio para operadores autorizados; e
Número ou marcador · p. 23 k) fornecimento de materiais e equipamentos para a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se, representado por uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Craig William Stakker.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais, e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais o órgão decisório, e o administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração é composta por 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Três) É, desde já, eleito administrador único da sociedade, para o quadriénio 2024/2027, Craig William Stakker, portador Passaporte n.° M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 23 b) de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M. S Catering & Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026817 uma entidade denominada M. S Catering & Decor, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Matete Manuel Muessa, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300433539P, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Stela Yuna Santos Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100605122C, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe: Matete Manuel Muessa. É constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de M. S Catering & Decor, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º B4, Bairro Triunfo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade M. S Catering & Decor, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Matete Manuel Muessa – Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Stela Yuna Santos Ribeiro - Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Matete Manuel Muessa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerente:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 24 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se: a) pela assinatura apenas da gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL 101529584 a sociedade Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, sociedade por quotas limitada constituída por documento particular a reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Cimento distrito do Bilene Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 24 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 25 a soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Fernando Luís João Matos, com uma quota no valor de 26,000,00MT equivalente a 33.4%;
Número ou marcador · p. 25 b) Rafael David Jovo, com uma quota no valor de 24.500,00MT correspondente a 33.3%;
Número ou marcador · p. 25 c) Aurélio Ariel Cossa, com uma quota no valor de 24.500,00MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (A administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gestão da sociedade ė assegurada pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que lei ou os presentes estatutos não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para os actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mister Bill Tong, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024700, uma entidade denominada Mister Bill Tong, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Laylah Henneberry Umarji, titular de Passaporte n.° M00446755, casada, maior, residente no Bairro Triunfo, Rua Acordos de Incomati n.º 910, casa 20, Município de Maputo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100089555A, casado, residente no Sommerschild, Avenida Armando Tivane n.° 1554, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Bill Tong, Limitada. tendo a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Mártires da Machava n.° 133 rés-do-chão, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a: desidratação de carnes; distribuição e venda a retalho de carne seca no território moçambicano; organização de feiras gastronómicas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Umarji;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Miguel Carvalho Soeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Laylah Henneberry Umarji; Rui Miguel Carvalho Soeiro e Luqmaan Umarji.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores: Laylah Henneberry Umarji ou Rui Miguel Carvalho Soeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilevígel.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023961 uma entidade denominada, Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer
Texto do artigo · p. 26 outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) gestão e aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) gestão de participações financeiras; c ) e x p l o r a ç ã o , t r a t a m e n t o , comercialização e certificação mineira; d)prospecção, pesquisa, desenvolvimento, p r o d u ç ã o , t r a n s p o r t e , transmissão e comercialização de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 26 e) importação, armazenamento, manuseamento, exportação, transformação e refinação produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 26 f) gestão e exploração de corredores de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 26 g) desenvolvimento e construção de infra-estruturas de distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 26 h) gestão e desenvolvimento no sector imobiliário e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolvimento da indústria naval e exploração portuária;
Número ou marcador · p. 26 j) desenvolvimento de indústria transformadora e mecatrónica;
Número ou marcador · p. 26 k) produção, fabrico e manutenção de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 26 l) exploração do sector pesqueiro e florestal;
Número ou marcador · p. 26 m) exploração de agro-processamento e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 26 n) produção e comercialização de medicamento, vacinas, produtos biológicos e de saúde;
Número ou marcador · p. 26 o) representação de marcas e patentes comerciais; p)prestação de serviços multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra
Texto do artigo · p. 26 dividido em 5000 (cinco mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
Texto do artigo · p. 26 registradas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 27 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Constituição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 27 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração terá um presidente, que desde já se indica o representante dos SERSSE, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 27 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 27 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 27 h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 27 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 27 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 27 a) coordenar a actividade do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 c) zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração; d)representar o conselho de administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Este contrato é celebrado em Maputo, aos 22 de Abril de 2024 e é feito em dois exemplares, que vão ser assinado pelo Outorgante na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Molus Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 28 quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Molus Holdings, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101545326, com sede no Bairro 25 de Setembro, distrito e Província do mesmo nome, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de dezanove mil meticais, equivalente e noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Moses Mwagura e outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nelson Alberto Muagura respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 28 I. Ponto único: Cessão de quota. Por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, o sócio Moses Mwagura não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao sócio Nelson Alberto Muagura, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos
Texto do artigo · p. 28 Segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Molus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Muagura, respectivamente respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Nelson Alberto Muagura, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente. Três) O Gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mantém-se inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 28 deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 29 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mzansi Civils and Tar, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020926, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 .A sociedade adopta a denominação Mzansi Civils and Tar, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 75, segundo andar , porta 7.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil, manutenção e obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 b) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 d) actividade mineira, exploração e processamento de minérios e engenharia mineira; e)estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Martin Nharingo;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhora Lúcia Nharingo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Martin Nharingo e Lúcia Nharingo como Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 29 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mzansi Civils and Tar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mzansi Civils and Tar, Limitada, matriculada sob o NUEL 105020926 foi decidido pelos sócios o aumento do capital, divisão e entrada de novo sócio, Nomeação dos representantes e ou mandatários para representar a sociedade e os sócios na formalização das deliberações tomadas, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 29 ……………………………………..............
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.° 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 814, Bloco A1, Bairro do Chamanculo, na Cidade do Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando a Assembleia geral o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) (….) Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico,
  9. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021158, uma entidade denominada LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Maria Luisa Tembe Moreno, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104255717B residente no distrito de Maracuene casa n.º 72, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1546, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da Administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto as seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) consulturia e a gestão de N.E;
  19. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso de produtos agrículas e pecuários;
  20. Número ou marcador, página 23: c) engajamento e desenvolvimento de negócios;
  21. Número ou marcador, página 23: d) gestão e fornecimento de tecnologia, parcerias empresariais e criação de projetos;
  22. Número ou marcador, página 23: e) comércio a grosso dos minérios e de metais;
  23. Número ou marcador, página 23: f) imóbiliaria; g)comércio a grosso de cereais e sementes;
  24. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por centos do capital social, pertecente a sócia Maria Luisa Tembe Moreno.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Luisa Tembe Moreno, com plenos poderes na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019794, uma entidade denominada LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  40. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 74 e 322 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento particular a sociedade unipessoal por quotas, com sócio único:
  41. Texto do artigo, página 23: Craig William Stakker, casado, de nacionalidade sul africana, com domicilio profissional no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs - subscreve a totalidade do capital da sociedade, por entradas em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Natureza, denominação, duração, e sede social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Luziveve, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo a mesma, por decisão do administrador único ser deslocada para qualquer ponto do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços logísticos no sector dos transportes, construção civil, obras públicas, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 23: a) importação, exportação, e comercialização de viaturas, máquinas, e equipamentos, no geral;
  50. Número ou marcador, página 23: b) aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, com ou sem operador, a terceiros;
  51. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de transporte de mercadorias, inertes, e passageiros, com recurso a viaturas próprias ou em regime de subcontratação;
  52. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de engenharia e movimentação de terras, nomeadamente, abate de árvores, desmatação, decapagem, escavação geral, preparação de plataformas, abertura de caboucos, aterro geral sobre fundações, aterro compactado em plataformas, aterro geral para
  53. Texto do artigo, página 23: preparação de plataformas, abertura de valas, aterro compactado de valas, transporte de terras a vazadouros;
  54. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de logistíca de transporte, gestão e exploração de armazéns transitários de cargas em território nacional e no estrangeiro;
  55. Número ou marcador, página 23: f) representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional;
  56. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços pós-venda, assistência técnica e manutenção das viaturas comercializadas para o transporte rodoviário em geral;
  57. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de intermediação e consultoria no âmbito das actividades prosseguidas;
  58. Número ou marcador, página 23: i) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito das actividades prosseguidas;
  59. Número ou marcador, página 23: j) recolha e armazenagem temporária de resíduos não perigosos, para posterior envio para operadores autorizados; e
  60. Número ou marcador, página 23: k) fornecimento de materiais e equipamentos para a construção civil e obras públicas.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, encontrando-se, representado por uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Craig William Stakker.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais, e vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais o órgão decisório, e o administrador único.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração é composta por 1 (um) administrador único.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) É, desde já, eleito administrador único da sociedade, para o quadriénio 2024/2027, Craig William Stakker, portador Passaporte n.° M00354240, emitido em 21 de Setembro de 2021, pelo Department of Home Affairs.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  71. Número ou marcador, página 23: a) do administrador único; ou
  72. Número ou marcador, página 23: b) de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: M. S Catering & Decor, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026817 uma entidade denominada M. S Catering & Decor, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  76. Texto do artigo, página 24: Entre:
  77. Texto do artigo, página 24: Matete Manuel Muessa, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110300433539P, emitido aos 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 24: Stela Yuna Santos Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100605122C, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe: Matete Manuel Muessa. É constituída uma sociedade por quotas
  79. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de M. S Catering & Decor, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º B4, Bairro Triunfo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade M. S Catering & Decor, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering e decoração de eventos.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mi meticais), correspondente a 2 quotas, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Matete Manuel Muessa – Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Stela Yuna Santos Ribeiro - Titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
  96. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Matete Manuel Muessa.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerente:
  105. Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  106. Número ou marcador, página 24: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  107. Número ou marcador, página 24: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  112. Texto do artigo, página 24: A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se: a) pela assinatura apenas da gerente;
  116. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
  117. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  125. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 24: Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada
  127. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL 101529584 a sociedade Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, sociedade por quotas limitada constituída por documento particular a reger se pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Cimento distrito do Bilene Província de Gaza.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  134. Número ou marcador, página 24: a) serviços de gráfica;
  135. Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
  136. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de informática.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente
  140. Texto do artigo, página 25: a soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuidas da seguinte maneira:
  141. Número ou marcador, página 25: a) Fernando Luís João Matos, com uma quota no valor de 26,000,00MT equivalente a 33.4%;
  142. Número ou marcador, página 25: b) Rafael David Jovo, com uma quota no valor de 24.500,00MT correspondente a 33.3%;
  143. Número ou marcador, página 25: c) Aurélio Ariel Cossa, com uma quota no valor de 24.500,00MT.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (A administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gestão da sociedade ė assegurada pelos sócios acima descritos, desde já nomeados sócios gerente.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos sócios gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que lei ou os presentes estatutos não reserve a assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) Para os actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  151. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: Mister Bill Tong, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024700, uma entidade denominada Mister Bill Tong, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Laylah Henneberry Umarji, titular de Passaporte n.° M00446755, casada, maior, residente no Bairro Triunfo, Rua Acordos de Incomati n.º 910, casa 20, Município de Maputo. Rui Miguel Carvalho Soeiro, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100089555A, casado, residente no Sommerschild, Avenida Armando Tivane n.° 1554, Município de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 25: As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mister Bill Tong, Limitada. tendo a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Mártires da Machava n.° 133 rés-do-chão, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a: desidratação de carnes; distribuição e venda a retalho de carne seca no território moçambicano; organização de feiras gastronómicas.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Umarji;
  167. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Rui Miguel Carvalho Soeiro.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  180. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  184. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  185. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  193. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  194. Número ou marcador, página 25: a) vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  195. Número ou marcador, página 25: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 25: c) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Laylah Henneberry Umarji; Rui Miguel Carvalho Soeiro e Luqmaan Umarji.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo sétimo destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores: Laylah Henneberry Umarji ou Rui Miguel Carvalho Soeiro.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilevígel.
  205. Texto do artigo, página 26: Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
  206. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023961 uma entidade denominada, Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
  207. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelos SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional.
  208. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer
  217. Texto do artigo, página 26: outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 26: a) gestão e aquisição de participações sociais;
  222. Número ou marcador, página 26: b) gestão de participações financeiras; c ) e x p l o r a ç ã o , t r a t a m e n t o , comercialização e certificação mineira; d)prospecção, pesquisa, desenvolvimento, p r o d u ç ã o , t r a n s p o r t e , transmissão e comercialização de hidrocarbonetos;
  223. Número ou marcador, página 26: e) importação, armazenamento, manuseamento, exportação, transformação e refinação produtos petrolíferos;
  224. Número ou marcador, página 26: f) gestão e exploração de corredores de desenvolvimento;
  225. Número ou marcador, página 26: g) desenvolvimento e construção de infra-estruturas de distribuição de energia;
  226. Número ou marcador, página 26: h) gestão e desenvolvimento no sector imobiliário e de telecomunicações;
  227. Número ou marcador, página 26: i) desenvolvimento da indústria naval e exploração portuária;
  228. Número ou marcador, página 26: j) desenvolvimento de indústria transformadora e mecatrónica;
  229. Número ou marcador, página 26: k) produção, fabrico e manutenção de viaturas e motorizadas;
  230. Número ou marcador, página 26: l) exploração do sector pesqueiro e florestal;
  231. Número ou marcador, página 26: m) exploração de agro-processamento e agro-indústria;
  232. Número ou marcador, página 26: n) produção e comercialização de medicamento, vacinas, produtos biológicos e de saúde;
  233. Número ou marcador, página 26: o) representação de marcas e patentes comerciais; p)prestação de serviços multidisciplinares.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do capital social, acções e meios de financiamento
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra
  239. Texto do artigo, página 26: dividido em 5000 (cinco mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  242. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
  246. Texto do artigo, página 26: registradas ou escriturais.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
  250. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: (Oneração e transmissão de acções)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  255. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições gerais
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  260. Número ou marcador, página 26: a) a assembleia geral;
  261. Número ou marcador, página 26: b) o conselho de administração; e
  262. Número ou marcador, página 26: c) o fiscal único.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, vice-presidente e o secretário.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Remuneração e caução)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  272. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Âmbito)
  275. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Constituição)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na assembleia geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  282. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  283. Número ou marcador, página 27: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  284. Número ou marcador, página 27: b) eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral ou fiscal único;
  285. Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  286. Número ou marcador, página 27: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  287. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  288. Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  289. Número ou marcador, página 27: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 27: i) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 27: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  293. Número ou marcador, página 27: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da administração
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração terá um presidente, que desde já se indica o representante dos SERSSE, o qual terá o voto de qualidade.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Poderes)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  304. Número ou marcador, página 27: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 27: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  306. Número ou marcador, página 27: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  307. Número ou marcador, página 27: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  308. Número ou marcador, página 27: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  309. Número ou marcador, página 27: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  310. Número ou marcador, página 27: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  311. Número ou marcador, página 27: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
  314. Número ou marcador, página 27: a) coordenar a actividade do conselho de administração;
  315. Número ou marcador, página 27: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  316. Número ou marcador, página 27: c) zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração; d)representar o conselho de administração em juízo e fora dele.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 28: (Mandatários)
  324. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  328. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um administrador;
  329. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  331. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Da fiscalização
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  334. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições finais
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Este contrato é celebrado em Maputo, aos 22 de Abril de 2024 e é feito em dois exemplares, que vão ser assinado pelo Outorgante na posse de um exemplar.
  340. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 28: Molus Holdings, Limitada
  342. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e
  343. Texto do artigo, página 28: quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Molus Holdings, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101545326, com sede no Bairro 25 de Setembro, distrito e Província do mesmo nome, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de dezanove mil meticais, equivalente e noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Moses Mwagura e outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nelson Alberto Muagura respectivamente.
  344. Texto do artigo, página 28: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  345. Texto do artigo, página 28: I. Ponto único: Cessão de quota. Por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, o sócio Moses Mwagura não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao sócio Nelson Alberto Muagura, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  346. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos
  347. Texto do artigo, página 28: Segundo, sétimo e décimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Molus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Alberto Muagura, respectivamente respectivamente.
  356. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Nelson Alberto Muagura, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente. Três) O Gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  361. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  363. Texto do artigo, página 28: deliberação se mantém inalterado. Está conforme. Chimoio, 29 de Maio de 2024. — O Conser-
  364. Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Mzansi Civils and Tar, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020926, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  369. Texto do artigo, página 28: .A sociedade adopta a denominação Mzansi Civils and Tar, Limitada é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 75, segundo andar , porta 7.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  373. Número ou marcador, página 28: a) construção civil, manutenção e obras públicas e privadas;
  374. Número ou marcador, página 28: b) compra e venda de material de construção;
  375. Número ou marcador, página 28: c) venda de máquinas e equipamentos de construção civil;
  376. Número ou marcador, página 28: d) actividade mineira, exploração e processamento de minérios e engenharia mineira; e)estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
  377. Número ou marcador, página 28: f) comércio geral, importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  382. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Martin Nharingo;
  383. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhora Lúcia Nharingo.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Martin Nharingo e Lúcia Nharingo como Administrador da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Balanços e contas)
  389. Texto do artigo, página 29: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2024. — A Conser-
  397. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: Mzansi Civils and Tar, Limitada
  399. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Mzansi Civils and Tar, Limitada, matriculada sob o NUEL 105020926 foi decidido pelos sócios o aumento do capital, divisão e entrada de novo sócio, Nomeação dos representantes e ou mandatários para representar a sociedade e os sócios na formalização das deliberações tomadas, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
  400. Texto do artigo, página 29: ……………………………………..............
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