III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2024
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondendo a 100%, repartidos da seguinte forma, 51% corresponde a 10800,00MT pertencente a sócia Sheila R. Bila e 49% correspondem a 9200,00MT pertencentes ao sócio Bruno N. A. M. Maltez de Almeida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, ou por decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As decisões competentes ao órgão da assembleia geral serão decididas pelos sócios, sendo que, havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar segundo a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada pela administradora com antecedência mínima de 10 (dez) dias, reunindo trimestralmente, para aprovação de balanço de contas e deliberar sobre outros assuntos, como também extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum, e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria absoluta 100% do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de Administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em Assembleia Ordinária, por maioria dos votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica já nomeado como administrador da sociedade, por 1 (um) ano renovável, a sócia Sheila Rodrigues Bila, com competência para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que pode ser movimentada por assinatura por cada sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes à administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao administrador destacado, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, após análise dos auditores da empresa, sucederá a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados, em cada exercício, deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Eco Turismo de Metapiri, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero três zero nove cinco zero, com capital social de vinte e sei mil Meticais, estando presentes e representados todos os sócios, estes deliberaram a divisão e cessão da quota na sociedade detida pela sócia Société Française des Hotels de Montagne para o Óscar Francisco de Sousa Soares e republicação integral dos estatutos que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Sociedade de Eco Turismo de Metapiri, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete edifício JAT IV, quinto andar Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto principal da sociedade consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) ecoturismo;
- Número ou marcador, página 16: b) safaris cinegéticas e de caça;
- Número ou marcador, página 16: c) conservação da natureza;
- Número ou marcador, página 16: d) investigação científica;
- Número ou marcador, página 16: e) formação profissional in situ e desenvolvimento de projectos em cooperação com as comunidades locais; e,
- Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), corresponde a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 19.240,00MT (dezanove mil e duzentos e quarenta Meticais), representativa de 74 % (setenta e quatro por cento) do capital social da Sociedade, detida pela Societe Française dês Hotels de Montagne, SFHM;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos Meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, detida por Óscar Francisco de Sousa Soares; e
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota com valor nominal de 260,00MT (duzentos e sessenta Meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, detida por La Compagine Fermière Benjamin et Edmond de Rothschild.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade e aos sócios, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, para que no prazo de quarenta e cinco dias para a sociedade, ou, quinze dias para os sócios, exercerem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva-se ó direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha Sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade. 'podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia geral pelos respectivos directores-gerais ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta mandadeira para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cújo conteúdo deve estar claro e explicado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e um pelos sócios minoritários e sendo todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade,
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A presidência do conselho de administração pertence, rotativamente, por períodos de quatro anos, a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax, telex, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada' de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para o conselho de administração deliberar é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes. estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo Conselho de Administração, que determinara as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; e, b)pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em, caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e Livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍTULO, V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua 'ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes' de legislação Moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: El Ermanos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030740, a El Ermanos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação El Ermanos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o comercio geral e fornecimento de produtos alimentares, higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Construção e imobiliária comércio e prestação de serviços de material eléctrico e de canalização.
- Número ou marcador, página 18: Três) Venda e aluguer de viaturas, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria, importação e exportação. Quatro) Restauração e catering.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao unico sócio Gabriel Francisco Fortuna.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Francisco Fortuna, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 29e de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: German Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove do mês de Setembro do ano de dois mil e três, composto por quinze folhas, do livro de notas para escrituras diversas número I traço trinta e cinco, deste Cartório Notarial a cargo do conservador, notário superior, Hermínia Pedro Gomes, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, entrada do novo socio e alteração parcial do pacto social da sociedade German Impor & Export, Limitada, com sede na Avenida do trabalho, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula; a sociedade tem por objecto o comércio geral, agenciamento e representação
- Texto do artigo, página 18: de marcas e serviços, e reger-se-á pela seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: Acolhido os pontos da agenda retromencionados foi deliberado por unanimidade a necessidade a saída dos sócios Mubak Valibhai Lala e Sabbirhusain Alibhai, passando as suas quotas para o novo sócio Mohamed Suhel Salim Mohamed German, e os sócios Bangliwala Ayub Ahmed Vali e Ibrahim Ismail Patel, dão cinco e vinte seis porcentos a favor do novo sócio, respectivamente, ficando este com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento das quotas.
- Texto do artigo, página 18: O novo sócio Mohamed Suhel Salim Mohamed German, que entra com uma quota de 51.000,00MT, e o estatuto passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em quatro quotas, designadamente:
- Texto do artigo, página 18: O sócio Salim Mohamed Ismail German, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por centos, o socio Mohamed Suhel Salim Mohamed German, com uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), corresponde a cinquenta e um por centos do capital social, o socio Bangliwala Ayub Ahmed Vali, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil maticais), correspondente a cinco por centos, do capital social e o socio Ibrahim Isamel Patel, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por centos do capital social, totalizando, deste modo, a cem por cento do capital sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e a representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mohamed Suhel Salim Mohamed German, Ibrahim Ismail Patel e Salim Mohamed Ismail German, desde já nomeados como administrados, bastando a assinatura de qualquer dos administradores para obrigar a sociedades em todos actos e contractos.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 19: Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029652, uma entidade denominada Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Aurélio Alberto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102178943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2020, casado sob regime de comunhão de bens com Crisalda Francisco Mariquele Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Neyde Zefanias Comé, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110106760698I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Elton Aurélio Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110106517973I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Larissa Aurélio Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110106518084Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2022, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Gabriel Ariel Macuácua, menor de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110109067280M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2023, representada pelo pai Aurélio Alberto Macuácua, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa nº 369, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Glacen Imobiliária & Serviços, tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 22, casa n.º 369, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda, compra, aluguer, trespasse, acessória e compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) apresentação de empresas nacionais;
- Número ou marcador, página 19: c) importação, exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Aurélio Alberto Macuácua, com 80% correspondente a 80.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Neyde Zefanias Comé, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: c) Elton Aurélio Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: d) Larissa Aurélio Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: e) Gabriel Ariel Macuácua, com 5% correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Alberto Macuácua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: ADENDA
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.º 84, III serie de 30 de Abril de 2024, onde lê-se “Harbour Insland – “Sociedade Unipessoal, Limitada,” deve ler-se “Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada,”.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 19: Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016972, uma entidade denominada Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial: Sana Maria Chivurre Jairoce, Casada, natural de África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas- Romão, casa n.º 286, Q.17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732856F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020. Que para além das disposições legais, reger-
- Texto do artigo, página 19: se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de
- Texto do artigo, página 20: personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Romão, n.º 286, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de beleza e estética, venda de produtos de higiene para adultos e crianças, aluguer, venda, manutenção e lavagem de viaturas, venda e arrendamento de imovíeis e moveis, serviços de lavandaria, exportação e importação de produtos diversos, limpeza e jardinagem, venda de material eletrónico, serviços de botle store, restauração, talho, prestação de serviços de consultoria em Recursos humanos, contabilidade, finanças, marketing e outros afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio,
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente á Cem por cento, pertencente a Sana Maria Chivurre Jairoce.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a única socia a Sana Maria Chivurre Jairoce que fica assim nomeada administradora, com dispensa de
- Texto do artigo, página 20: prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 20: Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia 3 de Junho de 2024, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029383 denominada Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luís Manuel Magimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) formação de cariz profissional.
- Número ou marcador, página 20: c) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 20: e) actividades de cerigrafia e design grafico;
- Número ou marcador, página 20: f) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) recursos minerais e energia;
- Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: i) logística.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ào sócio Luis Manuel Magimba.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada ao senhor Luis Manuel Magimba, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030388, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no bairro de Khongolote, 1 Rua, Quarteirão 12, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral, fornecimentos de material de construção, informático, electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços diversos, limpeza, aluguer, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Tonecas João Condjo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio e em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único Tonecas João Condjo ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se representar-se: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jeaf G. Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada sob o NUEL 105029454, a sociedade, Jeaf G. Holding, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jeaf G. Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Moçambique Km 19, 1.º andar, n.º 2, Zimpeto, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) conforme apresentado no formulário da reserva do nome;
- Número ou marcador, página 21: b) compra de empresas (ou de ações de outras empresas);
- Número ou marcador, página 21: c) venda de empresas (ou de ações de outras entidades);
- Número ou marcador, página 21: d) deter, gerir, e controlar ações que está for a comprar;
- Número ou marcador, página 21: e) participar nas decisões estratégicas da visão das empresas que esta for a comprar;
- Número ou marcador, página 21: f) iniciar e registrar novas empresas;
- Número ou marcador, página 21: g) angariar fundos de investimento em ações;
- Número ou marcador, página 21: h) angariar recursos que impulsionem o crescimento financeiro e estratégico de suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social à favor do senhor Alberto André Tovela;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social à favor do senhor Felicidade Auxilio Muiocha;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social à favor do senhor Kaluba Joseph;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital social à favor do senhor Elvis Rafael Manganhele.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Alberto André Tovela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2024, — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Juvic Business e Connections, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105029068, uma sociedade denominada Juvic Business e Connections, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Demoninação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Juvic Business e Connections, Limitada, é constituída uma sociedade Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.° 204, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços na área de imobiliária e consultoria para negócios e gestão incluindo consultoria em engenharia e tecnologias de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 22: e) corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 22: f) construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: h) comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis, lubrificantes e universalidade das operações permitidas as entidades de comercialização, transporte, distribuição e armazenamento de produtos petrolíferos, com a máxima amplitude consentida por lei;
- Número ou marcador, página 22: i) construção de imóveis para habitação, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 22: j) importação e comercialização de materiais de construção e afins;
- Número ou marcador, página 22: k) transportes e logística; j) serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfeção, jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: l) organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 22: m) serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 22: n) serviços de consultoria técnicas, científicas e similares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 800.000,00MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Sócio Victor António De Argola Bilal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176334J, emitido a 14 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 200.000,00MT, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Jusleid Elsa Da Bete Manuel N. Macassa, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Bairro da Matola Quarteirão 9, casa número 25, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102292753P, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 22: passivamente, será exercida pelo sócio Victor António de Argola Bilal.
- Texto do artigo, página 22: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel
- Certidão de registo Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
- Certidão de registo Agrigemo Enterprises & Services, Limitada
- Certidão de registo Amélia International Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Luxury Design, Limitada
- Certidão de registo Beryl, Limitada
- Certidão de registo Botle Buhle Brands Moz, Limitada
- Certidão de registo CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chalimbana, Limitada
- Certidão de registo Chava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Chicamba Enterprises, Limitada
- Certidão de registo China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Certidão de registo D&AL Obras e Construção Investimento, Limitada
- Certidão de registo Dai – Ichi - Motors, Limitada
- Certidão de registo Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Turismo de Metapiri, Limitada
- Certidão de registo El Ermanos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo German Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada
- Diploma Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeaf G. Holding, Limitada
- Certidão de registo Juvic Business e Connections, Limitada
- Diploma KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. S Catering & Decor, Limitada
- Certidão de registo Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Mister Bill Tong, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Molus Holdings, Limitada
- Certidão de registo Mzansi Civils and Tar, Limitada
- Diploma Mzansi Civils and Tar, Limitada
- Certidão de registo P&K Development Co, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada
- Certidão de registo Primal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Reddys Bar, Limitada
- Certidão de registo RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salama Food, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta e Cinco, Limitada
- Certidão de registo Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sim Mining, Limitada
- Certidão de registo TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
- Certidão de registo Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tongyi International Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Zambezi Mineral, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, aos 15 de Abril de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Macossa, aos 10 de Junho de 2024. O Administrador, António Dinis. Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Associação Baruk Nova Esperança