III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2024
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- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Elisio Ellis Ferreira Pechisso e outra quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 9: 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Chatama Chasakala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Elisio Ellis Ferreira Pechisso, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios, ou de um procurador devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Amélia International Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 5 de Setembro de 2022, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101751910, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Amélia International Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no, bairro da Matola A, Av Marginal número 569, (antiga José Cabral), Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 9: b) actividades de construção civil e matutação de obras;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 9: d) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), pertencente a Amélia Gabriel Fonzo Macaringue, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio única Amélia Gabriel Fonzo Macaringue, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 9: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para a sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola 19 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Arena Luxury Design, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029564, uma entidade denominada Arena Luxury Design, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Nelves Hilario Langa, maior, casado com Ester Jaime Tembe Langa, sob regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 100101912789B, residente no Quarteirão 46, Casa 196, Bairro Costa do Sol, Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Ivan Azarias Salvador Matusse, maior, casado com Esperança Manuel Chamusse Cambula Matusse, sob regime de comunhão geral de bens, portador do BI n.º 110100281586F, residente no Quarteirão 23, Casa 177/A, Bairro das Mahotas, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arena Luxury Design, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, 520, rés-do-chão Esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de: Consultoria de design, planeamento de projectos, reformas de interiores, decoração com gesso e mármore, pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: b) produção e venda de: Mobiliário, material decorativo, artigos de marcenaria e alumínio, armários, cozinhas pré-fabricadas, churrasqueiras e cascatas;
- Número ou marcador, página 9: c) representação comercial de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, distribuídos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Nelves Hilario Langa: Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Ivan Azarias Salvador Matusse: Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, e sua representação pertence aos sócios e gerentes nomeados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura de ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Para despesas previamente aprovadas e para o expediente diário que não envolve pagamentos bastará a assinatura de qualquer socio ou gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) É proibido aos sócios ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de gestão e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação dos socios)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios estão expressamente proibidos de exercer qualquer actividade, que se possa considerar uma concorrência ao objecto desta sociedade, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só é dissolvida nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e gestão)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade optará pelo regime simplificado de pequeno contribuinte (Lei n.º 5/2009).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Beryl, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única datada de 7 de Dezembro de 2023 foi deliberada à divisão, cessão parcial da quota única e subsequente alteração integral dos estatutos, o qual foi registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101751007 uma entidade denominada Beryl, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar em Maputo, constituída entre as sócias Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco, Letícia Sarmento dos Muchangos e Nicole Agostinha dos Muchangos, a qual será regida pelos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Beryl, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação das sócias a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de educação e formação profissional; b)comercialização de cursos profissionais virtuais (online);
- Número ou marcador, página 10: c) serviços de apoio às actividades educativas profissionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante deliberação das sócias, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O Capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente correspondentes a
- Texto do artigo, página 10: 100% do capital social distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.200,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Leticia Sarmento dos Muchangos; e
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 4.2900,00MT, correspondente a 24.5% do capital social pertencente a sócia Nicole Agostinha dos Muchangos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a deliberar em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá ordinariamente deliberar uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que convocadas por um administrador ou a pedido da sócia única com antecedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pela administradora Esmeralda S. dos Muchangos Dalsuco.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias, igualmente a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatu-ra da administradora única ou pela assinatura conjunta de pelo menos duas sócias ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados em assembleia geral, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Botle Buhle Brands Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028345, uma entidade denominada Botle Buhle Brands Moz, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sydney Carlo Ontong de nacionalidade Sul Africana, casado em regime de separação de bens, residente em 744 Nicks Place, Eagle Canyon Golf Estate, Honeydew, 2040, Província de Gauteng na Africa do Sul, e portador do Passaporte n.° M00250461, emitido em 28 DE Marco de 2018 e válido até 27 de Março de 2028.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Anne Lambropoulos, de nacionalidade Sul Africana, singular, residente em 10 Pebble Beach Place, Eagle Canyon Estate, Honeydew, 2040, Província de Gauteng na África do Sul, e portadora do Passaporte n.° M00250466, emitido em 28 de Marco de 2018 e válido até 27 de Março de 2028.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Botle Buhle Brands Limitada, e tem a sua sede na Rua 11, Talhão n.° 1005, Bairro de 25 de Junho A, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) compra e venda, distribuição de produtos domesticos, de moda, beleza, cosméticos e de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 11: b) serviços de consultoria e gestão relacionados aos produtos domesticos, de moda, beleza, cosméticos e de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de formação sobre venda e distribuição de produtos domesticos, de moda, beleza, cosméticos e de saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 11: d) serviços de consultoria relacionados aos seus produtos;
- Número ou marcador, página 11: e) importação – exportação dos seus produtos incluindo produtos domesticos, de moda, beleza e saúde e bem-estar, mobiliário, material eléctrico e outros produtos comerciais necessários à sua actividade comercial;
- Número ou marcador, página 11: f) a aquisição de terrenos e imóveis para fins das atividades empresariais acima;
- Número ou marcador, página 11: g) comércio grosso e de retalho de produtos e mercadorias relacionados às principais atividades da empresa;
- Número ou marcador, página 11: h) compra e venda de imóveis para suportar às suas atividades comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir acções ou participar noutras sociedades a registar ou já registadas ainda que o objecto dessa sociedade seja diferente de esta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50,000.00MT
- Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Sydney Carlo Ontong, com uma quota no valor de 49, 000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Anne Kambropoulos, com uma quota no valor de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Sydney Carlo Ontong, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos qua sao autorizados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia gera)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, pelas 12 horas, realizou-se, na sua sede social, sita na Rua Largo Amaramba, n.º 141, C.P. 1757, Bairro Malanga, na cidade de Maputo, a Assembleia Geral da CFAO Motors Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 371.467.670,19 MT (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta Meticais e dezanove centavos) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101433323, os socios deliberaram a alteracao da denomnacao social de CFAO Motors Mozambique, Limitada, para CFAO Mobility Mozambique, Limitada, e consequente alteracao parcial dos seus
- Texto do artigo, página 12: Estatutos,no seu artigo Primeiro, que passará a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CFAO Mobility Mozambique, Limitada, doravante denominada a sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chalimbana, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101058832, a sociedade Chalimbana, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Outubro de 2018 , que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais , agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: Supermercado e Hipermercado, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Gregory John Cobbet; solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na África do Sul, portador de
- Texto do artigo, página 12: Passaporte n.° M00212183, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos 17 de Março de 2017, NUIT – 157597760;
- Texto do artigo, página 12: b)Uma o valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Sabudo Sebolinho Mulatinho, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100423435C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Agosto de 2010, titular do NUIT102081331.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Gregory John Cobbet e Sabudo Sebolinho Mulatinho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier à ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas insoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 12: Chava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859312, uma entidade denominada Chava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Tusilio Agostinho Jovo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Luis Cabral, casa n.º 39, Quarteirão 39, Maputo, portador do BI n.º 110100151280B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Dezembro de 2022 designado gerente.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chava Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada” e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de Sociedade por Quotas tendo a sua sede social no Bairro Central Avenida Guerra Popular n,º 505, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: venda de roupas usadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100% de capital social pertecentes ao senhor Tusislio Agostinho Jovo,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente, passam desde já como Tusilio Agostinho Jovo como administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chicamba Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791394 uma entidade denominada Chicamba Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Henrique João De França Bettencourt, casado, natural do Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 8 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: B Ventures, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, com sede na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101479765, neste devidamente representada por Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chicamba Enterprises, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro Coop, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Prospenção e pesquisa, mineração, comercialização de minerais, compra e venda de minérios, consultoria na área mineira e de minerias,intermediação mineira, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pesca e aquacultura. Tres) Pesca artesanal. Quatro) Turismo.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Henrique João de França Bettencourt; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil e meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio B Ventures, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 13: a) em singelo, do administrador único;
- Número ou marcador, página 13: b) em conjunto, de dois administradores, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 13: d) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 13: e) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só Administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 13: É nomeado Administrador Único para o quadriénio 2022/2025 o sócio Henrique João de França Bettencourt.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Quatro de Junho do ano de dois mil vinte e Quatro, foi alterado a administração e pacto social da sociedade China and Africa Grain and Oil Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob número 101832759, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ma Mugui;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ma Meidi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Ma Mugui e Ma Meidi que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal dos administradores.
- Texto do artigo, página 14: Nampula 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: D&AL Obras e Construção Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029755, uma entidade denominada D&AL Obras e Construção Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Alberto Francisco Tique Nhauche, de nacionalidade Moçambicana, Casado, com Candida José Matlava Nhauche, sobre regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Abel Jafar, Distrito de Marracuene, casa número 295, quarteirão 5, portador do
- Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110101473077B, emitido aos 5 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Dercio Pascoal Elias, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Maputo, Magoanine B, Quarteirão 33, Casa número 260, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400542215P, emitido aos 14 de Junho de 2022, pelos Serviços de Indetificação Civil de Maputo, Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação D&AL Obras e Construção Investimentos , Limitada. com sede na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.° 1452, R/c, Distrito de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: construção civil, obras públicas e arquitectura, fornecimentos de produtos alimentares, venda e fornecimento de equipamento indústriais, Segurança electrónica, Fornecimento e aluguer de equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao senhor Alberto Francisco Tique Nhauche;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Dercio Pascoal Elias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Alberto Francisco Tique Nhauche e Dercio Pascoal Elias, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dai – Ichi - Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022384, uma entidade denominada, Dai – Ichi - Motors, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Ahmad Naseem, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade pakistan residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AZ9859033, emitido aos, 8 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Paquistão Sana Ullah Sadiq, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh-Paquistão, de nacionalidade pakistan residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CK5462594, emitido aos, 7 de Junho de 2021, pelos serviços de Migração de Paquitão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dai – Ichi - Motors, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Urbanização, na avenida de Joaquim Chissano n.º 138, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com Importação e Exportação. Venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, Prestação de serviços de Bate-Chapa e pintura, Mecanica geral e outros Serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Naseem, a outra quota no Valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sana Ullah Sadiq.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestaçôes suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ahmad Naseem, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Um).A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercicio;
- Número ou marcador, página 15: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026317 uma entidade denominada, Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 15: Sheila Rodrigues Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103991795C, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e vinte e três , pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido aos 1 de Novembro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Mtomoni n.º 78, 8.º Esq, na Cidade do Maputo no distrito Municipal Kampfumo, exercerá a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) compra e venda de imóveis e benfeitorias;
- Número ou marcador, página 15: b) consultoria imobiliária e de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 15: d) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes de Calanga, Residentes e Família Machel
- Certidão de registo Africa Diamante Azul Auto Decoração, Limitada
- Certidão de registo Agrigemo Enterprises & Services, Limitada
- Certidão de registo Amélia International Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Luxury Design, Limitada
- Certidão de registo Beryl, Limitada
- Certidão de registo Botle Buhle Brands Moz, Limitada
- Certidão de registo CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chalimbana, Limitada
- Certidão de registo Chava Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Chicamba Enterprises, Limitada
- Certidão de registo China and Africa Grain and Oil Co, Limitada
- Certidão de registo D&AL Obras e Construção Investimento, Limitada
- Certidão de registo Dai – Ichi - Motors, Limitada
- Certidão de registo Easy Stay Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eco Turismo de Metapiri, Limitada
- Certidão de registo El Ermanos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo German Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Glacen Mobiliária & Serviços, Limitada
- Diploma Harbour Island – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Holly Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Solutions & Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeaf G. Holding, Limitada
- Certidão de registo Juvic Business e Connections, Limitada
- Diploma KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo LJHS-Agrotack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LMS Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. S Catering & Decor, Limitada
- Certidão de registo Mega Print, Gráfica e Comunicação Visual, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Mister Bill Tong, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Indústrias – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Molus Holdings, Limitada
- Certidão de registo Mzansi Civils and Tar, Limitada
- Diploma Mzansi Civils and Tar, Limitada
- Certidão de registo P&K Development Co, Limitada
- Certidão de registo Palma Companhia de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Pirena Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Porcicultura Cubmoz. D.S, Limitada
- Certidão de registo Primal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Reddys Bar, Limitada
- Certidão de registo RGB-Consultores e Corretores de Seguros Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salama Food, Limitada
- Certidão de registo Santuário Trinta e Cinco, Limitada
- Certidão de registo Sbel & Farinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sim Mining, Limitada
- Certidão de registo TeamLink – Consultoria & Serviços, Limitada,
- Certidão de registo Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tongyi International Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Zambezi Mineral, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, aos 15 de Abril de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Macossa, aos 10 de Junho de 2024. O Administrador, António Dinis. Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Associação Baruk Nova Esperança