III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2024

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Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Zulfa Ismael Cassamo, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pela sócia única, Zulfa Ismael Cassamo, bastando a sua assinatura para quaisquer actos ou contractos respeitantes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fine Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028649, uma entidade denominada Fine Mall, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jinhong Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, King Village, Quarteirão 23, Matola, portadora do DIRE n.º 11CN00050174M, emitido a 13 de Outubro de 2023 pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Xianglin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB0206461, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direcção de China.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Xianghui Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida/ Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Xiangze Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida/ Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.º 10CN00029479A, emitido a 6 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Fine Mall, Limitada e tem a sua sede na Avenida/ Estrada Circular, Rotunda da Matola Gare, Parcela 723/C, Talhão C2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exercer actividade na área de comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos; b)comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar,
Texto do artigo · p. 22 bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração loiça, alimentares, comerceio retalho e a grosso de carnes e de produtos na base de carne em estabelecimento especializados, frutas, peixe, crustáceos e moliscos;
Número ou marcador · p. 22 c) produtos de ferragens; d) prestação de serviço e consultoria nas
Texto do artigo · p. 22 arias em que explora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Jinhong Chen com 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Xianglin Chen com 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Xianghui Chen com 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quarenta por cento do capital social.;
Número ou marcador · p. 22 d) Xiangze Chen com 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jinghong Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gênesis Multimídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030407 , uma entidade denominada Gênesis Multimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Atanásio Elvino Monambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Elvino Atanásio Monambo e de Idalina Ferreira Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952696I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Novembro de 2019, residente na Província de Maputo, Bairro de T3, Quarteirão 20, Casa n.º 954.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato rege-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
Texto do artigo · p. 23 administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Gênesis Multímidia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de design; prestação de serviços de marketing e publicidade; actividades de serigrafia e tipografia.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede na Província de
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Bairro T3, n.º 954, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota pertencente ao único sócio, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por Atanásio Elvino Monambo, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de Atanásio Elvino Monambo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Global Logistic and Investiment, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Global Logistic and Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020816, deliberou-se a cedência de quotas, em que o sócio Unifam South, por contrato de cessão de quotas cedeu uma quota no valor de nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) da sua quota a favor de Portia Welegton
Texto do artigo · p. 23 Groening, e em consequência disso, altera-se o artigo quatro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 70.000,00MT (setenta mil meticais) que será dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente à sócia Portia Welegton Groening, correspondente a 60% (Sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Cleiton Gagane Chirrime, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Vasco Elisio Paulo Mabunda, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029709, uma entidade denominada Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Elias Maria Mucavele, casado, titular do NUIT 101584968, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257530C, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 23 de Maio de 2029, residente no Bairro 2, Rua 17 de Julho, Casa n.º 266, telefone n.º 860262323.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro de 1.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 24 a) gráfica;
Número ou marcador · p. 24 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) publicidade;
Número ou marcador · p. 24 d) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 f) agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 24 g) procurment e afins;
Número ou marcador · p. 24 h) correios;
Número ou marcador · p. 24 i) logística;
Número ou marcador · p. 24 j) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 k) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 l) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único, Elias Maria Mucavele, e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a
Texto do artigo · p. 24 sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 24 .........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029817, uma entidade denominada JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por José António Xerinda, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503611B, emitido a 16 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 442.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Urbano 5, Bairro Zimpeto, Quarteirão 02, Casa 1444, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de ferragens, material e equipamento eléctrico electrónico, electrodomésticos, informático, de comunicação e acessórios, prestação de serviço de na área de montagem e manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico, informático, de comunicação e acessórios, consultoria em informática, telecomunicações e segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a quota única que será realizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio José António Xerinda, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kosmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro dois mil e vinte e quatro, a sociedade Kosmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100506335, procedeu a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Elisângela Vanessa da Costa Rassul com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Devi Eluah Rassul Wood com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Elisangela Vanessa da Costa Rassul e Devi Eluah Rassul Wood, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Madal Metals, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030542, uma entidade denominada Madal Metals, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Madal Metals, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades;
Texto do artigo · p. 25 (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 26 é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027445, uma entidade denominada Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por Charles Jorge Leite Bidel Tandane, casado, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100606434S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 26 Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente o acto uniforme da Malambe relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Coop PH3, rés-do-chão, Loja 2, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação de diversos materiais, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedadeMalambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular
Texto do artigo · p. 26 activa e passivamente a sociedade, Sarl, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) a compra e venda de mercadoria, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 26 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 26 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 26 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 10.000.000,00 (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital assim como nas operações, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Masa International, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 25 de julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030613, uma entidade denominada Masa International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Masa International (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito sul-africano, com sede em 2 Ncondo Place, Ridgeside, Umhlanga Ridge, Kwa-Zulu Natal,4320, matriculada na Comissão das Sociedades e da Propriedade Intelectual da África do Sul sob n.º 2020/131088/07, neste acto representada por Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, na qualidade de procuradora, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Marcos Artur Torohate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102531771M, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade Maputo, doravante designada por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada, adopta a firma Masa International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Jat 6, sexto andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais, bem como, tecnologias de ponta para a área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) representação comercial de principais marcas de software relacionadas a diversas áreas de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) elaboração de desenho técnico de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviço de medição e orçamentação de trabalho de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 27 f) construção de estradas e pontes, bem como de linhas ferroviárias;
Número ou marcador · p. 27 g) perfuração e detonação;
Número ou marcador · p. 27 h) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 i) consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 27 j) comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 27 k) formação técnica no desenvolvimento de habilidades na área de engenharia e construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 27 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de um ano a contar da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade, em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Masa International (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Artur Torohate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 27 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 27 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade tomado em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) se, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 28 c) se o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; ou
Número ou marcador · p. 28 e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, e, quando aplicável, a informação necessária para que o sócio possa participar na reunião com recurso a meio tecnológico bem como a espécie de assembleia e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral extraordinária sempre que a reunião seja
Texto do artigo · p. 29 requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais, irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios que representem pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto na lei e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Os sócios podem, se assim o entenderem, reunir por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outro meio electrónico de comunicação áudio ou áudio/visual, desde que a mesma permita a verificação da identidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 29 a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 29 c) a exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 29 d) a aquisição de quota própria da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) o exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 29 f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 29 g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 29 h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) a aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 29 k) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 29 l) a alteração dos estatutos da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a quota da única sócia, Zulfa Ismael Cassamo, equivalente a 100 por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pela sócia única, Zulfa Ismael Cassamo, bastando a sua assinatura para quaisquer actos ou contractos respeitantes aos interesses da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Balanços e contas)
  7. Texto do artigo, página 22: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Fine Mall, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028649, uma entidade denominada Fine Mall, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 22: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jinhong Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Samora Machel, King Village, Quarteirão 23, Matola, portadora do DIRE n.º 11CN00050174M, emitido a 13 de Outubro de 2023 pela Direcção de Migração.
  19. Texto do artigo, página 22: Segundo: Xianglin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB0206461, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direcção de China.
  20. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Xianghui Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida/ Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração.
  21. Texto do artigo, página 22: Quarto: Xiangze Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida/ Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.º 10CN00029479A, emitido a 6 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
  22. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Fine Mall, Limitada e tem a sua sede na Avenida/ Estrada Circular, Rotunda da Matola Gare, Parcela 723/C, Talhão C2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 22: a) exercer actividade na área de comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos; b)comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar,
  33. Texto do artigo, página 22: bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração loiça, alimentares, comerceio retalho e a grosso de carnes e de produtos na base de carne em estabelecimento especializados, frutas, peixe, crustáceos e moliscos;
  34. Número ou marcador, página 22: c) produtos de ferragens; d) prestação de serviço e consultoria nas
  35. Texto do artigo, página 22: arias em que explora.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Jinhong Chen com 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Xianglin Chen com 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Xianghui Chen com 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quarenta por cento do capital social.;
  43. Número ou marcador, página 22: d) Xiangze Chen com 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a quarenta por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Jinghong Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Gênesis Multimídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030407 , uma entidade denominada Gênesis Multimidia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Atanásio Elvino Monambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Elvino Atanásio Monambo e de Idalina Ferreira Mahumana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104952696I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 11 de Novembro de 2019, residente na Província de Maputo, Bairro de T3, Quarteirão 20, Casa n.º 954.
  67. Texto do artigo, página 23: O presente contrato rege-se nos termos das cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
  71. Texto do artigo, página 23: administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Gênesis Multímidia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de design; prestação de serviços de marketing e publicidade; actividades de serigrafia e tipografia.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  76. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Província de
  78. Texto do artigo, página 23: Maputo, Bairro T3, n.º 954, Cidade da Matola.
  79. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota pertencente ao único sócio, equivalente a 100 por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  83. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Atanásio Elvino Monambo, que desde já fica nomeado director-geral.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de Atanásio Elvino Monambo.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Global Logistic and Investiment, Limitada,
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Global Logistic and Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020816, deliberou-se a cedência de quotas, em que o sócio Unifam South, por contrato de cessão de quotas cedeu uma quota no valor de nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) da sua quota a favor de Portia Welegton
  89. Texto do artigo, página 23: Groening, e em consequência disso, altera-se o artigo quatro do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  90. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 70.000,00MT (setenta mil meticais) que será dividido em três quotas:
  94. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente à sócia Portia Welegton Groening, correspondente a 60% (Sessenta por cento) do capital social;
  95. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Cleiton Gagane Chirrime, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  96. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Vasco Elisio Paulo Mabunda, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029709, uma entidade denominada Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Elias Maria Mucavele, casado, titular do NUIT 101584968, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257530C, emitido a 24 de Maio de 2019, válido até 23 de Maio de 2029, residente no Bairro 2, Rua 17 de Julho, Casa n.º 266, telefone n.º 860262323.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, Bairro de 1.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  115. Número ou marcador, página 24: a) gráfica;
  116. Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
  117. Número ou marcador, página 24: c) publicidade;
  118. Número ou marcador, página 24: d) telecomunicações;
  119. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de equipamento informático e de comunicação;
  120. Número ou marcador, página 24: f) agenciamento e representação;
  121. Número ou marcador, página 24: g) procurment e afins;
  122. Número ou marcador, página 24: h) correios;
  123. Número ou marcador, página 24: i) logística;
  124. Número ou marcador, página 24: j) agro-pecuária;
  125. Número ou marcador, página 24: k) comércio geral;
  126. Número ou marcador, página 24: l) prestação de serviços.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Elias Maria Mucavele.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  139. Texto do artigo, página 24: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  143. Número ou marcador, página 24: a) assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 24: b) administração.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único, Elias Maria Mucavele, e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único. Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a
  152. Texto do artigo, página 24: sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  158. Texto do artigo, página 24: .........................................................
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029817, uma entidade denominada JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por José António Xerinda, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503611B, emitido a 16 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa 442.
  166. Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal,
  170. Texto do artigo, página 25: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Urbano 5, Bairro Zimpeto, Quarteirão 02, Casa 1444, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de ferragens, material e equipamento eléctrico electrónico, electrodomésticos, informático, de comunicação e acessórios, prestação de serviço de na área de montagem e manutenção de equipamentos eléctrico, electrónico, informático, de comunicação e acessórios, consultoria em informática, telecomunicações e segurança electrónica.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a quota única que será realizada pelo sócio único.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  182. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio José António Xerinda, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  185. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Kosmoz, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro dois mil e vinte e quatro, a sociedade Kosmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100506335, procedeu a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
  189. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 25: .........................................................
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Elisângela Vanessa da Costa Rassul com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  195. Número ou marcador, página 25: b) Devi Eluah Rassul Wood com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Elisangela Vanessa da Costa Rassul e Devi Eluah Rassul Wood, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Madal Metals, Sociedade Anónima
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 24 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030542, uma entidade denominada Madal Metals, Sociedade Anónima.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Madal Metals, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares; (vii) participação em sociedades;
  216. Texto do artigo, página 25: (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
  221. Texto do artigo, página 26: é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  224. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Monteiro dos Santos Monteiro Suege, que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  230. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027445, uma entidade denominada Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Charles Jorge Leite Bidel Tandane, casado, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100606434S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2018.
  235. Texto do artigo, página 26: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada
  236. Texto do artigo, página 26: Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente o acto uniforme da Malambe relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, Bairro Coop PH3, rés-do-chão, Loja 2, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação de diversos materiais, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedadeMalambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade, Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular
  251. Texto do artigo, página 26: activa e passivamente a sociedade, Sarl, Unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 26: a) a compra e venda de mercadoria, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 26: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  255. Número ou marcador, página 26: c) a contratação de empréstimo(s);
  256. Número ou marcador, página 26: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  257. Número ou marcador, página 26: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 10.000.000,00 (dez mil meticais);
  258. Número ou marcador, página 26: f) outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 26: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital assim como nas operações, ou, para manutenção desta sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 26: (As reuniões de assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 27: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: (Morte)
  272. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  276. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Masa International, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 25 de julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030613, uma entidade denominada Masa International, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Masa International (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito sul-africano, com sede em 2 Ncondo Place, Ridgeside, Umhlanga Ridge, Kwa-Zulu Natal,4320, matriculada na Comissão das Sociedades e da Propriedade Intelectual da África do Sul sob n.º 2020/131088/07, neste acto representada por Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, na qualidade de procuradora, doravante designado por primeiro outorgante.
  280. Texto do artigo, página 27: Segundo: Marcos Artur Torohate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102531771M, emitido a 27 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade Maputo, doravante designada por segundo outorgante.
  281. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  285. Texto do artigo, página 27: limitada, adopta a firma Masa International, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Jat 6, sexto andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais, bem como, tecnologias de ponta para a área de engenharia e construção civil;
  297. Número ou marcador, página 27: b) representação comercial de principais marcas de software relacionadas a diversas áreas de engenharia e construção civil;
  298. Número ou marcador, página 27: c) elaboração de desenho técnico de engenharia e arquitectura;
  299. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviço de medição e orçamentação de trabalho de arquitectura e engenharia civil;
  300. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
  301. Número ou marcador, página 27: f) construção de estradas e pontes, bem como de linhas ferroviárias;
  302. Número ou marcador, página 27: g) perfuração e detonação;
  303. Número ou marcador, página 27: h) promoção imobiliária;
  304. Número ou marcador, página 27: i) consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  305. Número ou marcador, página 27: j) comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de bens e serviços; e
  306. Número ou marcador, página 27: k) formação técnica no desenvolvimento de habilidades na área de engenharia e construção.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  308. Texto do artigo, página 27: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de um ano a contar da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade, em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  314. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais (7.000.000,00MT), representativa de setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Masa International (Pty) Ltd; e
  315. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Artur Torohate.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Aumentos de capital)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  321. Número ou marcador, página 27: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  322. Número ou marcador, página 27: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  323. Número ou marcador, página 27: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  324. Número ou marcador, página 27: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  325. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  326. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade tomado em assembleia geral dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  338. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  339. Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  340. Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  341. Número ou marcador, página 28: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
  344. Texto do artigo, página 28: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 28: a) se, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  350. Número ou marcador, página 28: b) se a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  351. Número ou marcador, página 28: c) se o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
  352. Número ou marcador, página 28: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; ou
  353. Número ou marcador, página 28: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  355. Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  365. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  366. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
  367. Número ou marcador, página 28: b) o conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, e, quando aplicável, a informação necessária para que o sócio possa participar na reunião com recurso a meio tecnológico bem como a espécie de assembleia e a ordem de trabalhos.
  378. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral extraordinária sempre que a reunião seja
  379. Texto do artigo, página 29: requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos primeiros quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais, irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  382. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  383. Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios que representem pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto na lei e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  385. Número ou marcador, página 29: Nove) Os sócios podem, se assim o entenderem, reunir por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outro meio electrónico de comunicação áudio ou áudio/visual, desde que a mesma permita a verificação da identidade dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Competência da assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  389. Texto do artigo, página 29: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  390. Número ou marcador, página 29: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  391. Número ou marcador, página 29: c) a exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  392. Número ou marcador, página 29: d) a aquisição de quota própria da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 29: e) o exercício do direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
  394. Número ou marcador, página 29: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
  395. Número ou marcador, página 29: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  396. Número ou marcador, página 29: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 29: i) a aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro e o tratamento dos prejuízos;
  398. Número ou marcador, página 29: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  399. Número ou marcador, página 29: k) discussão e aprovação de quaisquer matérias, assuntos ou transacções cuja aprovação pelo conselho de administração possa resultar em conflitos de interesses;
  400. Número ou marcador, página 29: l) a alteração dos estatutos da sociedade;
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