III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2024
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- Número ou marcador, página 29: m) o aumento e a redução do capital, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 29: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) a aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 29: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente,
- Texto do artigo, página 29: desde que a Sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no livro de actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 30: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 30: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os primeiros quatro meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) ttrinta por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída por S´Phamandla Nhlonipho Dlamini, Glory Kelebogile Pega e Marcos Artur Torohate.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MozaCarbon, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022378, uma entidade denominada MozaCarbon, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dinis Bernardo António Matediane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100509802J, emitido a 24 de janeiro de 2020, casado com Maria Joana Carmona Madime Matediane, em regime de comunhão de bens, residente na Rua Aquino de Bragança, n.º 169B, 1.º andar, Bairro Coop, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Sigma Investimentos, Lda, sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Samora Machel (EN4) n.º 723, Matola, Província de Maputo, devidamente registada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 101422860, representada neste acto por seu administrador, Milton António Matediane, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, associação não lucrativa, registada sob NUEL 101760855, com sede localizada na Avenida Samora Machel (EN4), n.º 723, Matola Cidade, Maputo, representada neste acto por Maria Joana António Carmona Madime Matediane, na qualidade de directora executiva, doravante designada terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Considerando que as partes pretendem juntar esforços para a comercialização e gestão de créditos de carbono, serviços de exploração e gestão florestal, consultoria ambiental, ecológica e de sustentabilidade. Possuem experiência em importação e exportação de bens destinados ao sector de energias renováveis e alternativas.
- Texto do artigo, página 30: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Tipo e firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes, que adopta a designação MozaCarbon, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) gestão e comercialização de créditos de carbono;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de exploração e gestão florestal;
- Número ou marcador, página 30: c) participação e gestão de projectos de sustentabilidade ambiental, ecológica e social;
- Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de bens destinados ao sector de energias renováveis e alternativas;
- Número ou marcador, página 30: e) consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Samora Machel (EN4) n.º 723, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder faze-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 31: é 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Dinis Bernardo António Matediane;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Sigma Investimentos Limitada;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores. São nomeados, desde a constituição da sociedade, Dinis Bernardo António Matediane e Milton António Matediane, como administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada administrador pode fazer-se representar por terceiros, mediante a outorga de procuração específica, na qual deverão estar explícitos os poderes concedidos ao procurador e os limites da sua actuação.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do administrador é por tempo indeterminado, exercendo suas funções até que seja destituído, de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável. A remuneração dos administradores será definida por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: d) a assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 31: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externa)
- Texto do artigo, página 31: Para os devidos efeitos legais e para a segurança da actividade a desenvolver pela sociedade, a mesma poderá ser auditada por uma empresa que preste serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 31: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será, salvo deliberação dos sócios em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 31: Feito em Maputo, em três exemplares de igual valor e teor jurídicos, redigidos em língua portuguesa, sendo um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Julho de 2014. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101103358, uma entidade denominada Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rogério Paulo Assanali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido a 14 de Dezembro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1664, 14.º andar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1238, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comercialização de equipamento de escritório, consumíveis, gestão, higiene e segurança e áreas afins;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços e consultoria na área de sistemas de facturação, gestão e obras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde a uma única quota em nome de Rogério Paulo Assanali.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 32: se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mwendo Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade Mwendo Logística e Serviços, Limitada, sob NUEL 105030544, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mwenda Logística, Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 29, rés-do-chão, Bairro Sommerchild, pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mwendo Logística e Serviços, Limitada, tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de Armazenagem, Estoque e planeamento de demanda, processamento de pedidos, transporte de bens e mercadorias, gestão de qualidade, logística, prevenção de perdas imobiliária, procurement; acessória, fornecimento de produtos diversos, fornecimento de equipamento informático e de escritório, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor oito mil meticais (8.000,00MT), pertencente ao sócio Tomas João Eugénio Simão maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489135F, emitidos a trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, solteiro, residente na Cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor doze mil meticais (12.000,00MT) pertencente ao sócio Afonso dos Santos Manhicana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000466651ª, emitidos a
- Texto do artigo, página 33: dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, residente nesta Cidade de Maputo, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão confiadas desde já ao sócio Afonso dos Santos Manhicana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Newline Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026965, uma entidade denominada Newline Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Náiron de Leno Massicame, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110102425940J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Quarteirão sete, Casa número oitocentos e dezanove.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A empresa denomina-se Newline Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa singular de personalidade jurídica, uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.º 819, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
- Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis; c)execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais distribuído da seguinte forma: vinte mil de meticais, pertencente a Náiron de Leno Massicame, correspondente a 100 por cento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a Náiron de Leno Massicame, que fica assim nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nextgem Systems Techonologies, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 16 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029847, uma entidade denominada Nextgem Systems Techonologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Januário Carlos Cossa, solteiro, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão n.° 7, Casa n.° 17, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100292974N, emitido a 18 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Fernando Ricardo Macuácua, casado, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Magoanine-B, Quarteirão 25, Casa n.° 131, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Simon Júnior Ngubeni, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Manzine- Suazilândia, residente no Bairro do Magoanine-B, Quarteirão 6, Casa n.° 254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100806702A, emitido a 31 ed Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nextgen Systems Techonologies, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento B, Rua Carlos Raposa Beirão, n.° 126, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, rés-do-chão, telefone n.º 84 8603132.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em I.T e em C, venda de material informático e seus respectivos consumíveis e serviços adicionais tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) assistência técnica pós-venda e manutenção, formas de pagamento
- Texto do artigo, página 34: personalizáveis e entrega ao domicilio, com maior foco em Maputo;
- Número ou marcador, página 34: b) gestão de projectos, consultoria me TIC's, virtualização, networking, equipamento informáticos, microsoft windows server e office 365, desenho de páginas web, cabulagem estruturada, sistemas de segurança CCTV, sistemas de controle de acesso, consumíveis informáticos, desenho lógico de redes de dados e implementação, sistemas de PABX, automação residencial inteligente, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (CAPITAL SOCIAL)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Januário Carlos Cossa;
- Número ou marcador, página 34: b) cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuácua;
- Número ou marcador, página 34: c) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Júnior Ngubeni.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios nomeadamente: Januário Carlos Cossa, Fernando Ricardo Macuacua e Simon Júnior Ngubeni.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a débito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativa s a convocação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Nexus Engineering, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105028068, uma entidade denominada Nexus Engineering, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade e pelos outorgantes foi dito que a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Engineering, Sociedade Anónima, tem sua sede em Maputo, Rua do Jardim n.º 395, Flat 4, 1.º andar - direito, Bairro do Jardim, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Três) O contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviço de consultoria de engenharia multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 34: b) importação e fornecimento de equipamentos e materiais diversos;
- Número ou marcador, página 34: c) assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais; d)gestão de empreendimentos, operações e projectos;
- Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços metalomecânico, pintura e limpeza industrial; f)fornecimento de materiais de segurança e protecção colectiva/industrial;
- Número ou marcador, página 34: g) reparação e reforma de componentes de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços, instalação, manutenção e reparação de sistemas mecânicos, eléctricos, frio e automação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 34: O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros
- Texto do artigo, página 35: accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendêlas, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada por um conselho de administração. A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 35: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030624, uma entidade denominada Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Luís Fernando Ramos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2024, residente na Rua do Rio Raraga, Quarteirão 53, Casa 632, Bairro Polna Cimento, titular do NUIT 129367814, casado.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, registada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391, representada por Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos e Pedro Nuno Martins Fortuna.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada, e terá sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 3-A.03 em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nos domínios de agenciamento de navios, transitário, armazenagem e agenciamento de mercadorias, nacionais e em trânsito, serviços gerais de logística e distribuição, bem como outros serviços complementares do transporte de mercadorias no âmbito da atividade transitária, armazenagem, logística, distribuição, prestação de serviços de transporte de mercadorias por conta de outrem, de representação e agenciamento de transportadores terrestres, marítimos e aéreos, bem como o transporte
- Texto do artigo, página 35: rodoviário de mercadorias e a intervenção em operações de procurement, trading, agentes de compras, designadamente mediante a representação e comercialização de produtos para importação e exportação, e outras representações em geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação social no país, podendo igualmente transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração indeterminada, contada a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e encontra-se inteiramente realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 4.950.000,00MT (quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 99 por cento do capital social, detidos pela sócia Orey (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 101953785, titular do NUIT 400094391;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 1 por cento do capital social, detidos pelo sócio Luís Fernando Ramos, portador do DIRE n.º 11PT00059993N, titular do NUIT 129367814.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas, no todo ou em parte, quer entre sócios quer a terceiros, depende do consentimento da sociedade que, para o efeito convocará uma assembleia geral. Na transmissão de quotas, a qualquer título a sociedade goza sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em
- Texto do artigo, página 36: assembleia geral, sendo o mandato sem prazo definido, mantendo-se o mesmo válido até à sua demissão ou exoneração pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois gerentes, ou de um gerente e um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) Luis Fernando Ramos;
- Número ou marcador, página 36: b) Pedro Miguel Torres Vítor Costa Santos;
- Número ou marcador, página 36: c) Pedro Nuno Martins Fortuna;
- Número ou marcador, página 36: d) João Luis Neto Sacramento Teiga;
- Número ou marcador, página 36: e) Inês Tavares Alves Martins.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 2 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028733, uma entidade denominada Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Zaquir Hussene Bai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Machava, Quarteirão 58, Casa n.º1322, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436905I, emitido a 26 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 36: CAPĹTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, Avenida Josimar Machele, n.º 25 A, Quarteirão 2, rés-do-chão, Machava.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais
- Texto do artigo, página 36: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção ne comercialização de pão & diversos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 36: CAPĹTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio, Zaquir Hussene Bai.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zaquir Hussene Bai.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chila Services, Limitada
- Certidão de registo D&C Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ductxpert Global, Limitada
- Certidão de registo Eagle – X, Limitada
- Certidão de registo EMIM - Empresa Municipal de Infra-estruturas de Maputo, E.P.
- Certidão de registo EMSD - Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, E.P.
- Certidão de registo Essiaca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 9/CM/2024 Conselho Municipal de Maputo
- Certidão de registo Fine Mall, Limitada
- Certidão de registo Gênesis Multimídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Logistic and Investiment, Limitada,
- Certidão de registo Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kosmoz, Limitada
- Certidão de registo Madal Metals, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masa International, Limitada
- Certidão de registo MozaCarbon, Limitada
- Deliberação n.º 10/CM/2024 Deliberação n.º 10/CM/2024
- Certidão de registo Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwendo Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Newline Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nextgem Systems Techonologies, Limitada
- Certidão de registo Nexus Engineering, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Fix, Limitada
- Certidão de registo PTK Fountain Shop, Limitada
- Certidão de registo Starride Holidays, Limitada
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