III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,5deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 151
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Moatize: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abudhabi Gym e Serviços, Limitada. Africa Gerat Wall Forestry Development, Limitada. AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais
Parágrafo · p. 1 de Nhamamhumbir-Hakhili Orera.
Parágrafo · p. 1 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Chiritse.
Parágrafo · p. 1 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
Parágrafo · p. 1 Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial
Parágrafo · p. 1 (ATCGI). Bluehost Technologias e Serviços, SNCL. Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Stor Cmc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Intelec Tus, Limitada. CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daca, Limitada. Delimite, Limitada. DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Dolea Trust, Limitada. Ecol, Limitada. Ferragem Choupal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize. HBS-Consultoria e Serviços, Limitada. Fundo Para Desenvolvimento de Infraestruturas de Moçambique,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Icolo Moçambique, Limitada. Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada. IPB- Infinitive Procurement Business, Sociedade Unipessoal, S.A. Iprint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jamila Transportes, Limitada. Kipawa Nipepe, Limitada. Le Chic, Limitada. Maindfull, Limitada. Malate Autopeças, Limitada. Marracuene Rotunda, Limitada. Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozapex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nipepe Minerals, Limitada. Office Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada. Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada. Recato Simple & Classic, Limitada. Road Pavement Products, Limitada. Rubra Serviços, Limitada. Ruver Railway Solution, Limitada. S.A.J Comercial, Limitada. SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sekela Business Comércio & Services, Limitada. Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de
Parágrafo · p. 1 Moçambique, Limitada. Solutions Incorporated, Limitada. Swissta Mozambique, Limitada Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada. Turigest - Gestão e Exploração e Hotelaria, Limitada. Vuxavisi Mercearia, Limitada. Vuxavisi Papelaria, Limitada. Vuxavusi Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial – ATCGI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes temos, a abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter - Provincial – ATCGI.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assunto Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Julho 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 no Bairro UC 3 DE Janeiro, Q/3 Chingodzi, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, representado pelo Senhor, Arlindo Bazílio José, portador do Bilhete de Identidade n.º 05068867740P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Outubro de 2020, residente no Bairro Chiritse Manje Chiúta, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiritse.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante desgnada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, representado pelo Senhor, Karimo Manuel Chiundiza, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050104866073A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 22 de Setembro de 2020 residente
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela alínea i) do n.º 2 do Artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, com sede na localidade de Moatize, no Posto Administrativo de Benga, Distrito de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, 15 de Marco de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamanhumbir
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamamhumbir-Hakhili Orera, requereu ao Exmo Chefe do Posto Administrativo de Nhamanhumbir o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, o Comité de Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente, Hakhili-Orera, com a sede em Nhamanhumbir, Distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez, em Nhamanhumbir, 22 de Agosto de 20018. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassiano Cornélio Bernabé.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Abudhabi Gym e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 8 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Mário Domingos António Paulo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936661Q, emitido aos um de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Rogério Victorino Chicala Almoço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411048B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dois de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Abudhabi Gym e Serviços, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Abudhabi Gym e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 3 de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente e cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mário Domingos António Paulo e Rogério Victorino Chicala Almoço, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mário Domingos António Paulo que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, sendo que, na ausência de um, a assinatura de um sócio é suficiente para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030929, uma entidade denominada Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Brisa e Sol, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E60905676, emitido aos catorze de Dezembro do ano de dois mil e quinze e com validade ate 13 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela Entrada e Saída de Administração Pública
Texto do artigo · p. 3 da China, é residente na Avenida Marginal n.º 4981, Edifício Zen, décimo andar Esquerdo, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, desenvolvimento florestal nativo, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente;
Número ou marcador · p. 3 b) processamento de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 3 c) corte de madeira e armazenagem de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 3 d) transporte de madeira;
Número ou marcador · p. 3 e) reflorestamento;
Número ou marcador · p. 3 f) exportação de madeira processada de acordo com a lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 g) comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 3 Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Brisa e Sol, Limitada, 2.000,00MT, correspondente à 10%,
Número ou marcador · p. 4 b) Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, 18.000,00MT, correspondente à 90%.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030176, uma entidade denominada AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Muhammad Khalil, solteiro, de nacionalidade lesotiana, natural de Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 523, Setimo Andar, Maputo, portador do Passaporte n.º° RD006255, emitido aos dezassete de dois mil vinte e três, emitido pelos Serviços do Reino do Lesoto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./Rua Irmaos Roby, Xipamanine, Bairro Minkadjuine, Parcela n.º°260, Talhão 962, ré-do-chão, Nlhamankulu, Maputo Cidade, A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos, com importação;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Muhammad Khalil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Khalil, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse doravante designada, por, Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse tem a sua sede no Povoado de Chiritse, Localidade de Manje no Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral , mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse é do âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo Geral
Texto do artigo · p. 5 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, tem por objectivo defender os interesses da Comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 5 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 5 a) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 5 e) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 5 h) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser Membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Chiritse, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Tipo
Número ou marcador · p. 5 Um) são órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral – composta por todos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse;
Número ou marcador · p. 5 b) Assembleia Geral – composto por três membros eleitos na Assembleia geral, dos quais, um Presidente, vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 6 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia – Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos naturais de Chiritse, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os activos a Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Financiamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações;
Número ou marcador · p. 6 d) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, está regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos serão regulados com as necessidades adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse.
Texto do artigo · p. 6 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, doravante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada à luz da Lei n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei nº4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza, constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturai e Desenvovimento Comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Mboza no Distrito de Moatize, na Província de Tete, podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação sociaL a nivel Provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza é do âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo Geral
Texto do artigo · p. 6 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, tem por objectivo geral, organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 6 No prosseguimento dos seus objetivos, a Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria, propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a protecção da biodiversidade, caça furtiva, fiscalização e proteção dos recursos naturais e do ambiente;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da Comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitaria no combate aos problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do Membro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser Membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitária de Mboza, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e o regulamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza
Número ou marcador · p. 7 a) Observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Tipo
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral – composta por três membros, representados pelo Presidente da Assembleia Geral, eleito, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre o quais um Presidente, um vice-presidente e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um Presidente, primeiro vogal e o Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Se o membro for do Conselho de Direcção da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvpolvimento Comunitaria de Mboza, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral alem do Presidente e o vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 7 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitraria de Mboza, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolviomento Comunitaria de Mboza, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do Património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza), pode ser composto por bens móveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os activos da Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Financiamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações;
Número ou marcador · p. 7 d) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) Outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza, está regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as Associações do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial (ATCGI)
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação dos transportadores de cargas gerais inter-provincial, também designado por (ATCGI), é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ATCGI, é índole social e humanitária, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A ATCGI é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e representações mediante deliberação da Assembleia Geral, tem a sua sede na vila Municipal de Massinga, província de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da ATCGI:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a intermediação de pontos de vista e interesses gerais dos transportadores junto dos órgãos do estado e privados; b)Promover os direitos de transportadores e de proprietários de cargas através de campanhas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover assessoria técnica aos motoristas, em matérias ligadas à sua actividade de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover parcerias com outras associações, cooperativas congéneres.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São requisitos essenciais para ser membro:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser cidadão moçambicano com maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 8 b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser membros da ATCGI pessoas colectivas ou singulares desde que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 A ATCGI compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ATCGI após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam
Texto do artigo · p. 8 regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ATCGI e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da ATCGI, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ATCGI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 8 a) Por declaração expressa de vontade de sair da ATCGI;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falta de contribuição de quotas por um período igual ou superior a três meses sem qualquer satisação dada;
Número ou marcador · p. 8 c) Por prática de actos que violem ou atentem contra à Lei.
Número ou marcador · p. 8 d) Por prática de actos que violam gravemente os dispositivos estatutários ou que de certo modo ponham em causa o bom nome da ATCGI; e
Número ou marcador · p. 8 e) Por exclusão de operadores das rotas sem consentimento de outros rnembros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATCGI alcanca no exercícios das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor o que julgar útil ideias que contribuam para concretização dos objectivos traçados;
Número ou marcador · p. 8 d) Contestar perante a Assembleia Geral e na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidade contra as disposições legais e estatutárias cometidas quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber a parte que lhe caiba no saldo da liquidação da ATCGI ocorrendo a sua extinção;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a alteração dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 g) Requerer a desvinculação de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir pontualmente as jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Respeitar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, programas e deliberações de Assembleia Geral e do conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,5deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 151
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Moatize: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abudhabi Gym e Serviços, Limitada. Africa Gerat Wall Forestry Development, Limitada. AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais
  14. Parágrafo, página 1: de Nhamamhumbir-Hakhili Orera.
  15. Parágrafo, página 1: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Chiritse.
  16. Parágrafo, página 1: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
  17. Parágrafo, página 1: Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial
  18. Parágrafo, página 1: (ATCGI). Bluehost Technologias e Serviços, SNCL. Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Stor Cmc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Intelec Tus, Limitada. CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daca, Limitada. Delimite, Limitada. DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  20. Parágrafo, página 1: Dolea Trust, Limitada. Ecol, Limitada. Ferragem Choupal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize. HBS-Consultoria e Serviços, Limitada. Fundo Para Desenvolvimento de Infraestruturas de Moçambique,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Icolo Moçambique, Limitada. Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada. IPB- Infinitive Procurement Business, Sociedade Unipessoal, S.A. Iprint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jamila Transportes, Limitada. Kipawa Nipepe, Limitada. Le Chic, Limitada. Maindfull, Limitada. Malate Autopeças, Limitada. Marracuene Rotunda, Limitada. Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozapex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nipepe Minerals, Limitada. Office Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada. Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada. Recato Simple & Classic, Limitada. Road Pavement Products, Limitada. Rubra Serviços, Limitada. Ruver Railway Solution, Limitada. S.A.J Comercial, Limitada. SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sekela Business Comércio & Services, Limitada. Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de
  22. Parágrafo, página 1: Moçambique, Limitada. Solutions Incorporated, Limitada. Swissta Mozambique, Limitada Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada. Turigest - Gestão e Exploração e Hotelaria, Limitada. Vuxavisi Mercearia, Limitada. Vuxavisi Papelaria, Limitada. Vuxavusi Informática, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial – ATCGI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes temos, a abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter - Provincial – ATCGI.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assunto Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Julho 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  29. Texto do artigo, página 2: no Bairro UC 3 DE Janeiro, Q/3 Chingodzi, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, representado pelo Senhor, Arlindo Bazílio José, portador do Bilhete de Identidade n.º 05068867740P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Outubro de 2020, residente no Bairro Chiritse Manje Chiúta, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando os estatutos de constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chiritse.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante desgnada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, representado pelo Senhor, Karimo Manuel Chiundiza, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050104866073A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 22 de Setembro de 2020 residente
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea i) do n.º 2 do Artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, com sede na localidade de Moatize, no Posto Administrativo de Benga, Distrito de Moatize.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, 15 de Marco de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  47. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamanhumbir
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamamhumbir-Hakhili Orera, requereu ao Exmo Chefe do Posto Administrativo de Nhamanhumbir o seu reconhecimento como pessoa jurídica, junto ao pedido os Estatutos de Constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos determinados e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, o Comité de Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente, Hakhili-Orera, com a sede em Nhamanhumbir, Distrito de Montepuez.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez, em Nhamanhumbir, 22 de Agosto de 20018. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassiano Cornélio Bernabé.
  53. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 3: Abudhabi Gym e Serviços, Limitada
  55. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 8 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  56. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Mário Domingos António Paulo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104936661Q, emitido aos um de Março de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  57. Texto do artigo, página 3: Segundo: Rogério Victorino Chicala Almoço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411048B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dois de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio.
  58. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  59. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  60. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Abudhabi Gym e Serviços, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Abudhabi Gym e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  66. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  67. Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e a retalho;
  68. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços;
  69. Número ou marcador, página 3: c) fornecimento de bens.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma
  73. Texto do artigo, página 3: de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente e cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mário Domingos António Paulo e Rogério Victorino Chicala Almoço, respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mário Domingos António Paulo que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, sendo que, na ausência de um, a assinatura de um sócio é suficiente para obrigar a sociedade.
  78. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 29 de Julho de 2024. — O Notário,
  79. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030929, uma entidade denominada Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
  84. Texto do artigo, página 3: Segundo. Brisa e Sol, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E60905676, emitido aos catorze de Dezembro do ano de dois mil e quinze e com validade ate 13 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pela Entrada e Saída de Administração Pública
  85. Texto do artigo, página 3: da China, é residente na Avenida Marginal n.º 4981, Edifício Zen, décimo andar Esquerdo, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 3: a) manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, desenvolvimento florestal nativo, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente;
  97. Número ou marcador, página 3: b) processamento de produtos florestais;
  98. Número ou marcador, página 3: c) corte de madeira e armazenagem de produtos florestais;
  99. Número ou marcador, página 3: d) transporte de madeira;
  100. Número ou marcador, página 3: e) reflorestamento;
  101. Número ou marcador, página 3: f) exportação de madeira processada de acordo com a lei moçambicana;
  102. Número ou marcador, página 3: g) comércio geral com importação e exportação.
  103. Texto do artigo, página 3: Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Brisa e Sol, Limitada, 2.000,00MT, correspondente à 10%,
  108. Número ou marcador, página 4: b) Africa Great Wall Real Estate Development Company, Limitada, 18.000,00MT, correspondente à 90%.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  111. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  118. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  125. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 4: AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030176, uma entidade denominada AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
  140. Texto do artigo, página 4: Muhammad Khalil, solteiro, de nacionalidade lesotiana, natural de Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 523, Setimo Andar, Maputo, portador do Passaporte n.º° RD006255, emitido aos dezassete de dois mil vinte e três, emitido pelos Serviços do Reino do Lesoto.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Av./Rua Irmaos Roby, Xipamanine, Bairro Minkadjuine, Parcela n.º°260, Talhão 962, ré-do-chão, Nlhamankulu, Maputo Cidade, A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos, com importação;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Venda em geral com importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Muhammad Khalil.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  161. Texto do artigo, página 4: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Cessão e aquisição de quotas)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Khalil, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 5: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da Sociedade)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros liquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 5: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Disposição gerais)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse doravante designada, por, Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: Sede
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse tem a sua sede no Povoado de Chiritse, Localidade de Manje no Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral , mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse é do âmbito Provincial.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Objectivo Geral
  198. Texto do artigo, página 5: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, tem por objectivo defender os interesses da Comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: Objectivo específico
  201. Texto do artigo, página 5: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, propõe-se designadamente a:
  202. Número ou marcador, página 5: a) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  203. Número ou marcador, página 5: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
  204. Número ou marcador, página 5: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  205. Número ou marcador, página 5: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  206. Número ou marcador, página 5: e) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
  207. Número ou marcador, página 5: f) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  208. Número ou marcador, página 5: g) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  209. Número ou marcador, página 5: h) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: Qualidade de membros
  213. Texto do artigo, página 5: Poderá ser Membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Chiritse, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  216. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, e para a realização dos seus fins;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 5: Tipo
  223. Número ou marcador, página 5: Um) são órgãos sociais:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral – composta por todos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Assembleia Geral – composto por três membros eleitos na Assembleia geral, dos quais, um Presidente, vice-presidente e um secretário;
  226. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um Secretário;
  227. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vice-
  228. Texto do artigo, página 5: -presidente e um secretário.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 6: Duração de mandato
  232. Texto do artigo, página 6: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia – Geral.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  238. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  239. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  242. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  246. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 6: Formas de aquisição
  250. Número ou marcador, página 6: Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos naturais de Chiritse, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Os activos a Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Financiamento;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Doações;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Empréstimos;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Outras formas reconhecidas pela lei.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  259. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  262. Texto do artigo, página 6: As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse, está regulada nos termos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos serão regulados com as necessidades adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse.
  266. Texto do artigo, página 6: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: Disposição gerais
  270. Número ou marcador, página 6: Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, doravante designada por Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada à luz da Lei n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei nº4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza, constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecimento jurídico.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: Sede
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturai e Desenvovimento Comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Mboza no Distrito de Moatize, na Província de Tete, podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação sociaL a nivel Provincial.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza é do âmbito Provincial.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: Objectivo Geral
  280. Texto do artigo, página 6: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, tem por objectivo geral, organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos dentro da sua comunidade.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
  283. Texto do artigo, página 6: No prosseguimento dos seus objetivos, a Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria, propõe-se designadamente:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da Comunidade;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Promover a protecção da biodiversidade, caça furtiva, fiscalização e proteção dos recursos naturais e do ambiente;
  288. Número ou marcador, página 6: e) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  289. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar da Comunidade;
  290. Número ou marcador, página 7: g) Divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitaria no combate aos problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores.
  291. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do Membro
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 7: Qualidade de membros
  294. Texto do artigo, página 7: Poderá ser Membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatuto e regulamento.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  297. Número ou marcador, página 7: Um) Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitária de Mboza, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e o regulamento.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza
  299. Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  300. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário de Mboza e para a realização dos seus fins;
  301. Número ou marcador, página 7: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: Tipo
  305. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral – composta por três membros, representados pelo Presidente da Assembleia Geral, eleito, um vice-presidente e um secretário;
  307. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre o quais um Presidente, um vice-presidente e um tesoureiro;
  308. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um Presidente, primeiro vogal e o Secretário.
  309. Texto do artigo, página 7: Se o membro for do Conselho de Direcção da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvpolvimento Comunitaria de Mboza, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral alem do Presidente e o vice-Presidente.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: Duração de mandato
  313. Texto do artigo, página 7: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitraria de Mboza, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  319. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  320. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  323. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolviomento Comunitaria de Mboza, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  327. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  328. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do Património
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: Formas de aquisição
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza), pode ser composto por bens móveis e imoveis.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Os activos da Associação do Comité de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Pagamento de quotas por parte dos membros;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Financiamento;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Doações;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Empréstimos;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Outras formas reconhecidas pela lei.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  340. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  343. Texto do artigo, página 7: As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitaria de Mboza, está regulada nos termos previstos na lei.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as Associações do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Comunitário.
  347. Texto do artigo, página 7: Associação dos Transportadores de Cargas Gerais Inter-Provincial (ATCGI)
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  350. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dos transportadores de cargas gerais inter-provincial, também designado por (ATCGI), é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  352. Número ou marcador, página 8: Dois) A ATCGI, é índole social e humanitária, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  354. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  355. Texto do artigo, página 8: A ATCGI é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e representações mediante deliberação da Assembleia Geral, tem a sua sede na vila Municipal de Massinga, província de Inhambane e é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  357. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  358. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ATCGI:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Promover a intermediação de pontos de vista e interesses gerais dos transportadores junto dos órgãos do estado e privados; b)Promover os direitos de transportadores e de proprietários de cargas através de campanhas;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Promover assessoria técnica aos motoristas, em matérias ligadas à sua actividade de transporte de mercadorias;
  361. Número ou marcador, página 8: d) Promover parcerias com outras associações, cooperativas congéneres.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos Membros
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) São requisitos essenciais para ser membro:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Ser cidadão moçambicano com maior de 18 anos de idade;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; e
  368. Número ou marcador, página 8: c) Ser transportador rodoviário devidamente licenciado.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser membros da ATCGI pessoas colectivas ou singulares desde que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no número anterior deste artigo.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  371. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  372. Texto do artigo, página 8: A ATCGI compreende três categorias de membros:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ATCGI após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam
  375. Texto do artigo, página 8: regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Membros Correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ATCGI e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da ATCGI, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
  377. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ATCGI.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  380. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro os que:
  381. Número ou marcador, página 8: a) Por declaração expressa de vontade de sair da ATCGI;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Por falta de contribuição de quotas por um período igual ou superior a três meses sem qualquer satisação dada;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Por prática de actos que violem ou atentem contra à Lei.
  384. Número ou marcador, página 8: d) Por prática de actos que violam gravemente os dispositivos estatutários ou que de certo modo ponham em causa o bom nome da ATCGI; e
  385. Número ou marcador, página 8: e) Por exclusão de operadores das rotas sem consentimento de outros rnembros.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  387. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  388. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a ATCGI alcanca no exercícios das suas atribuições;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Propor o que julgar útil ideias que contribuam para concretização dos objectivos traçados;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Contestar perante a Assembleia Geral e na falta de resolução desta, perante os tribunais competentes, as infracções ou irregularidade contra as disposições legais e estatutárias cometidas quer pelos corpos directivos quer pelos membros;
  393. Número ou marcador, página 8: e) Receber a parte que lhe caiba no saldo da liquidação da ATCGI ocorrendo a sua extinção;
  394. Número ou marcador, página 8: f) Propor a alteração dos estatutos; e
  395. Número ou marcador, página 8: g) Requerer a desvinculação de membro.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  398. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir pontualmente as jóias e as quotas;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Respeitar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, programas e deliberações de Assembleia Geral e do conselho de Direcção;
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