III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2024

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Número ou marcador · p. 8 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter sigilo sobre os assuntos que respeitam a ATCGI mesmo se um dia vier a a dissociar-se da mesma;
Número ou marcador · p. 8 e) Não se associar ou fazer parte de outra ATCGI com o mesmo escopo em quanto perdurar o vinculo associativo.
Número ou marcador · p. 8 f) Denunciar aos órgãos sociais quaisquer actos ou comportamentos que possa se nocivo à ATCGI;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar activamente nas reuniões e actividades da ATCGI; e
Número ou marcador · p. 8 h) Adoptar um comportamento moral integro e cívico.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais de ATCGI
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos órgãos sociais e conferido por um período de três (3) anos podendo ser reeleito por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 8 Os exercícios de cargos de Órgãos Sociais da ATCGI são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, de membro de Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATCGI, sendo composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigido por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias; e
Número ou marcador · p. 9 b) As sessões ordinárias da Assembleia são realizadas uma vez de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação do Conselho de Direcção, do conselho fiscal ou ainda a solicitadas por três quartos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger, por escrutínio secreto, os órgãos sociais designadamente a mesa da Assembleia Geral, o conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Distinguir os órgãos sociais e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e aprovar o orçamento para o ano seguinte sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a extinção da ATCGI;
Número ou marcador · p. 9 g) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros deliberadas em sede da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção, e pelo Conselho Fiscal ou pelos membros com base nas disposições estatuarias;
Número ou marcador · p. 9 i) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e as contas anuais referente ao exercício findo apresentados pelos Conselho de Direcção, bem como a o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmo;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo; e
Número ou marcador · p. 9 k) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e orçamentos da ATCGI para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ATCGI, e é imprescindível para a realização e validação dos actos emanados pela Assembleia Geral, responsável por presidir e dirigir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa de Assembleia Geral considerase legalmente constituída se a hora marcada para o início da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais que a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa de Assembleia Geral delibera sob a legalidade das sessões de acordo com o disposto no artigo 14 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Durante a sessão a Mesa de Assembleia Geral o Presidente tem direito de retirar a palavra ao membro que tentar alterar a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos, exceptuando-se as relativas a alteração dos estatutos e da dissolução da ATCGI que exigem de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral faz alocação dos tempos e ordem dos discursos durante a sessão.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Faz coordenação das actividades durante a sessão por forma a assegurar o cumprimento cabal do programa agendado.
Texto do artigo · p. 9 SESSÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de direcção é o órgão executivo, e é composto por tres elementos eleitos pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 14 destes estatutos e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho da Direcção reúne ordinariamente uma por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de um dos seus membros, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações tomadas são aprovadas por maioria absoluta de votos dos presentes cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e administrar os interesses da ATCGI de acordo com os objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a ATCGI em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislações pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a admissão de novos membros e expulsão de qualquer membro da ATCGI; e
Número ou marcador · p. 9 g) Solicitar ao Presidente Assembleia Geral de sessões extraordinárias.
Texto do artigo · p. 9 SESSÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das
Texto do artigo · p. 9 actividades da ATCGI e é to por três membros a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal re0ne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário e as suas deliberações são tomadas pela maioria de voto de três quartos (3/4) dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Compet6ncia do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração das quotas anuais, inventário e balanço;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos fins estatuários;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar das reuniões do conselho de Direcção sempre que necessário, por6m sem direito a voto; e
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar se o património está correctamente inventariado, registado, avaliado e em condições de uso.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do Património e Fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui património da ATCGI os bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos de forma lícita pela ATCGI.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pelas dívidas da ATCGI, apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ATCGI:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações, legados e contribuições das organizações nacionais e estrangeiras; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis de que façam parte do património da ATCGI.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos são esclarecidas por escrito pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos compete a Assembleia Geral deliberar ou reconduzir-se a disposições nas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Deliberada a dissolução por três quartos (3/4) dos membros da ATCGI, a Assembleia Geral indica as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regerá pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Bluehost Technologias e Serviços, SNCL
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031012, uma entidade denominada Bluehost Technologias e Serviços, SNCL. Sergio António Machava Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Bairro 1.º Maio, Matola, titular do documento de Identificação n.º 110506860881I, válido até 16 de Outubro de 2027, emitido pela Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bluehost Technologias e Serviços, SNCL tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º°815, Bairro Alto-Maé, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de todo tipo de material informático e acessórios, manutenção e reparação de equipamento informático, fornecimento de consumíveis de escritório, venda de equipamento de escritório, serviços de criação de e manutenção de sistemas de redes informáticos, criação de páginas web, venda de acessórios electrónicos e seus equiparados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representado por único sócio.
Texto do artigo · p. 10 Sérgio Antonio Machava Júnior, titular de 100%, com valor nominal de vinte mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 10 Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução o senhor Sergio Antonio Machava Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, da Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914178, com sede na Rua Fernando Homem n.º 22, Bairro Chamanculo, deliberou a cessão de quota, alteração e nomeação da gerência.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência altera-se os artigos Quinto e Sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Nilza Felícia Dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Nilza Felícia Dias que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
Texto do artigo · p. 11 O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024994, uma entidade denominada Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Fulgence Twagirimana, solteiro, natural de Kigali, nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC693594, emitido pelo Governo de Ruanda, 9 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 11 Declaro constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como firma Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 10, Casa n.º 143, rés-do-chão, Kamavota, em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial de presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso de bebidas
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Exportação e importação de artigos e produtos relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e de oitenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Fulgence Twagirimana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 ( Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Business Intelectus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028528 uma entidade denominada Business Intelectus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Denilson André Mandlate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500620182F, emitido aos 12 de Agosto de 2021 e válido até 11 de Agosto de 2026, com NUIT 151144901, residente no Bairro Ndlavela, Casa n.º 474, Q. 24, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Segunda: Shirley Nhelete Gawane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855963A, emitido aos 22 de Agosto de 2019 e válido até 22 de Agosto de 2024, com NUIT 150600618, residente no Bairro Mahotas, Casa n.º 1024, Q. 5, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Business Intelectus, Limitada, com sede na Av. Olof Palm n.º 200, 1.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade, auditoria e procurement;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio a grosso e a retalho de material médico;
Número ou marcador · p. 11 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Denilson André Mandlate;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shirley Nhelete Gawane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 11 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Denilson André Mandlate, ate a realização da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou repreentantes legais, poderão os interessados (sócios)
Texto do artigo · p. 12 pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030566, uma entidade denominada CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro,
Texto do artigo · p. 12 solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente na avenita Ho Chi Min, n.º 1591, 1.º Adar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234257Q, emitido em Cidade da Maputo a 16 de Junho de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui,
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo; Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, casa n.º 995, rés-do-chão - Djuba.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, produção e comercialização de material gráfico, escritório, produção de inventos, publicidade e marketing, gestão de Imagens, marcas e logotipos, fornecimento de material e equipamento, representação e consultoria. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quota única correspondente a 100%, a Senhora Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócia Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente ou a sócia poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbire-(AKHILI ORERA)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) É criado, o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbir CGRNNAKHILI ORERA, doravante designada abreviadamente, CGRNN-AKHILI ORERA.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CGRNN-AKHIL ORERA é ma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessado na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O CGRN-AKHIL ORERA Constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 CGRNN-AKHILI ORERA tem a sua sede na comunidade de Namanhumbire sede, Localidade de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fins)
Texto do artigo · p. 13 O CGRNN-AKHILI ORERA tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre os recursos naturais sejam respeitados e cumpridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo da comunidade nas suas relações de parceria com o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 13 b) promover o diálogo entre as comunidades, sectores público e privado visando o desenvolvimento sustentável local;
Número ou marcador · p. 13 c) promover a igualdade de gênero na divulgação e aplicação da legislação sobre os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) desenvolver que visam a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar memorandos de entendimento e/ou acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, sócio-económico e culturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Poderá ser membro, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com as disposições dos estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRNN-AKHIL ORERA e para a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral – composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um Presidente, um vogal, e um Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 13 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da CGRNN-AKHIL ORERA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a CGRNNAKHIL ORERA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de aquisição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O património o CGRNN-AKHIL ORERA, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os activos do CGRNN-AKHIL ORERA, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 13 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 13 c) doações;
Número ou marcador · p. 13 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do CGRNN-AKHIL ORERA, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As disposições sobre a liquidação da CGRNN-AKHIL ORERA, esta regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos, serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a do CGRNN-AKHIL ORERA.
Texto do artigo · p. 13 Daca, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob o NUEL 105030479, uma sociedade por quotas denominada Daca, Limitada, devidamente registada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Daca, Limitada (doravante, a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, B. Alto – Maé, Av. Emilia Daússe 2067.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) produção e venda de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão desportiva e cultural;
Número ou marcador · p. 14 c) agenciamento de atletas e de treinadores;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de materiais e produtos desportivos;
Número ou marcador · p. 14 e) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 14 f) comercialização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101083806S, emitido aos 18 de Julho de 2023, válido até 17
Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2033, e titular do NUIT 104006868, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Luis Ndhimandhi; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100362078I, emitido a 16 de Dezembro de 2022, válido até 15 de Dezembro de 2027, e titular do NUIT 105378033, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel André Bucuane Monjane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas, total ou parcial, a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser anexas à mencionada comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação; d)pela única assinatura de um mandatário com poderes e nos limites dessa delegação.
Texto do artigo · p. 14 Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da Sociedade devendo, os balanços e contas ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Texto do artigo · p. 14 Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que for eleito;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Manter sigilo sobre os assuntos que respeitam a ATCGI mesmo se um dia vier a a dissociar-se da mesma;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Não se associar ou fazer parte de outra ATCGI com o mesmo escopo em quanto perdurar o vinculo associativo.
  4. Número ou marcador, página 8: f) Denunciar aos órgãos sociais quaisquer actos ou comportamentos que possa se nocivo à ATCGI;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Participar activamente nas reuniões e actividades da ATCGI; e
  6. Número ou marcador, página 8: h) Adoptar um comportamento moral integro e cívico.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  9. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  10. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais de ATCGI
  11. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  13. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  16. Texto do artigo, página 8: O mandato dos órgãos sociais e conferido por um período de três (3) anos podendo ser reeleito por mais um mandato de igual período.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade
  19. Texto do artigo, página 8: Os exercícios de cargos de Órgãos Sociais da ATCGI são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, de membro de Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  22. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATCGI, sendo composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigido por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  25. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 9: a) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias; e
  28. Número ou marcador, página 9: b) As sessões ordinárias da Assembleia são realizadas uma vez de cada ano, e as sessões extraordinárias por solicitação do Conselho de Direcção, do conselho fiscal ou ainda a solicitadas por três quartos (3/4) dos membros.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  30. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar, reprovar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Eleger, por escrutínio secreto, os órgãos sociais designadamente a mesa da Assembleia Geral, o conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Distinguir os órgãos sociais e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e aprovar o orçamento para o ano seguinte sob proposta do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a extinção da ATCGI;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros deliberadas em sede da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção, e pelo Conselho Fiscal ou pelos membros com base nas disposições estatuarias;
  40. Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e as contas anuais referente ao exercício findo apresentados pelos Conselho de Direcção, bem como a o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmo;
  41. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo; e
  42. Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e aprovar o Plano Geral das Actividades e orçamentos da ATCGI para o exercício seguinte.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  44. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ATCGI, e é imprescindível para a realização e validação dos actos emanados pela Assembleia Geral, responsável por presidir e dirigir.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  47. Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composto por:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente
  50. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  51. Número ou marcador, página 9: c) Um Secretário.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  53. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa de Assembleia Geral considerase legalmente constituída se a hora marcada para o início da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais que a metade dos membros.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa de Assembleia Geral delibera sob a legalidade das sessões de acordo com o disposto no artigo 14 dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Durante a sessão a Mesa de Assembleia Geral o Presidente tem direito de retirar a palavra ao membro que tentar alterar a ordem dos trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos, exceptuando-se as relativas a alteração dos estatutos e da dissolução da ATCGI que exigem de votos dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral faz alocação dos tempos e ordem dos discursos durante a sessão.
  59. Número ou marcador, página 9: Seis) Faz coordenação das actividades durante a sessão por forma a assegurar o cumprimento cabal do programa agendado.
  60. Texto do artigo, página 9: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  62. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 9: O conselho de direcção é o órgão executivo, e é composto por tres elementos eleitos pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do artigo 14 destes estatutos e tem a seguinte composição:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Um Presidente;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  66. Número ou marcador, página 9: c) Um Secretário.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  68. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho da Direcção reúne ordinariamente uma por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de um dos seus membros, quando necessário.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações tomadas são aprovadas por maioria absoluta de votos dos presentes cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  72. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
  73. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e administrar os interesses da ATCGI de acordo com os objectivos da mesma;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Representar a ATCGI em juízo e fora dele em todos os actos que se prendam com a realização dos propósitos da mesma;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, dos estatutos e demais legislações pertinentes;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar a Assembleia Geral, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de regulamentos;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Propor a admissão de novos membros e expulsão de qualquer membro da ATCGI; e
  80. Número ou marcador, página 9: g) Solicitar ao Presidente Assembleia Geral de sessões extraordinárias.
  81. Texto do artigo, página 9: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  83. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  84. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das
  85. Texto do artigo, página 9: actividades da ATCGI e é to por três membros a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um vogal.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  87. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal re0ne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário e as suas deliberações são tomadas pela maioria de voto de três quartos (3/4) dos seus membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 9: (Compet6ncia do Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  92. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Participar Assembleia Geral todas as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração das quotas anuais, inventário e balanço;
  95. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos fins estatuários;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Participar das reuniões do conselho de Direcção sempre que necessário, por6m sem direito a voto; e
  97. Número ou marcador, página 10: f) Verificar se o património está correctamente inventariado, registado, avaliado e em condições de uso.
  98. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Património e Fundos
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Património)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui património da ATCGI os bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos de forma lícita pela ATCGI.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Pelas dívidas da ATCGI, apenas responde o seu património social.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  104. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  105. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ATCGI:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Doações, legados e contribuições das organizações nacionais e estrangeiras; c)Rendimentos de bens móveis e imóveis de que façam parte do património da ATCGI.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  110. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação destes estatutos são esclarecidas por escrito pelo Conselho da Direcção.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos compete a Assembleia Geral deliberar ou reconduzir-se a disposições nas leis vigentes.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  114. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  115. Texto do artigo, página 10: Deliberada a dissolução por três quartos (3/4) dos membros da ATCGI, a Assembleia Geral indica as normas que se devem obedecer para a liquidação e partilha do património associativo, devendo para esse efeito nomear uma comissão liquidatária que se regerá pela lei vigente na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  117. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação.
  119. Texto do artigo, página 10: Bluehost Technologias e Serviços, SNCL
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031012, uma entidade denominada Bluehost Technologias e Serviços, SNCL. Sergio António Machava Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Bairro 1.º Maio, Matola, titular do documento de Identificação n.º 110506860881I, válido até 16 de Outubro de 2027, emitido pela Cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bluehost Technologias e Serviços, SNCL tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º°815, Bairro Alto-Maé, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Venda de todo tipo de material informático e acessórios, manutenção e reparação de equipamento informático, fornecimento de consumíveis de escritório, venda de equipamento de escritório, serviços de criação de e manutenção de sistemas de redes informáticos, criação de páginas web, venda de acessórios electrónicos e seus equiparados.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representado por único sócio.
  134. Texto do artigo, página 10: Sérgio Antonio Machava Júnior, titular de 100%, com valor nominal de vinte mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 20.000,00MT.
  135. Texto do artigo, página 10: Que será regida pelos estatutos em anexo que o integram e legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução o senhor Sergio Antonio Machava Júnior.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  144. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
  148. Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia-geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, da Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101914178, com sede na Rua Fernando Homem n.º 22, Bairro Chamanculo, deliberou a cessão de quota, alteração e nomeação da gerência.
  155. Texto do artigo, página 10: Em consequência altera-se os artigos Quinto e Sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Nilza Felícia Dias.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Nilza Felícia Dias que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
  163. Texto do artigo, página 11: O conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024994, uma entidade denominada Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: Fulgence Twagirimana, solteiro, natural de Kigali, nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC693594, emitido pelo Governo de Ruanda, 9 de Maio de 2023.
  167. Texto do artigo, página 11: Declaro constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas clausulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: ( Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como firma Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no Bairro Albazine, Quarteirão 10, Casa n.º 143, rés-do-chão, Kamavota, em Maputo Cidade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial de presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objeto da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de bebidas;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso de bebidas
  179. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de artigos e produtos relacionados com a sua actividade.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro e já depositado, e de oitenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Fulgence Twagirimana.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: ( Administração da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para efeito.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Business Intelectus, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028528 uma entidade denominada Business Intelectus, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Denilson André Mandlate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500620182F, emitido aos 12 de Agosto de 2021 e válido até 11 de Agosto de 2026, com NUIT 151144901, residente no Bairro Ndlavela, Casa n.º 474, Q. 24, Cidade da Matola;
  197. Texto do artigo, página 11: Segunda: Shirley Nhelete Gawane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855963A, emitido aos 22 de Agosto de 2019 e válido até 22 de Agosto de 2024, com NUIT 150600618, residente no Bairro Mahotas, Casa n.º 1024, Q. 5, Cidade de Maputo.
  198. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Business Intelectus, Limitada, com sede na Av. Olof Palm n.º 200, 1.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  208. Texto do artigo, página 11: a)prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade, auditoria e procurement;
  209. Número ou marcador, página 11: b) comércio a grosso e a retalho de material médico;
  210. Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  213. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Denilson André Mandlate;
  214. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shirley Nhelete Gawane.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  218. Texto do artigo, página 11: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Secção da participação social)
  221. Texto do artigo, página 11: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  224. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Denilson André Mandlate, ate a realização da assembleia geral da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  231. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou repreentantes legais, poderão os interessados (sócios)
  236. Texto do artigo, página 12: pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  239. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030566, uma entidade denominada CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro,
  244. Texto do artigo, página 12: solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente na avenita Ho Chi Min, n.º 1591, 1.º Adar, flat 3, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234257Q, emitido em Cidade da Maputo a 16 de Junho de 2015. Que, pelo presente instrumento constitui,
  245. Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Maputo; Distrito de Boane, Município da Matola-Rio, Rua da Mozal, casa n.º 995, rés-do-chão - Djuba.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, produção e comercialização de material gráfico, escritório, produção de inventos, publicidade e marketing, gestão de Imagens, marcas e logotipos, fornecimento de material e equipamento, representação e consultoria. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quota única correspondente a 100%, a Senhora Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do balanco e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário deste que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Administração é representada da sociedade em juízo e fora dele, passa desde já a cargo do sócia Carolina Jisela Eurídice Guimarães Monteiro, nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente ou a sócia poderão delegar os poderes no total ou parcialmente em mandatário sob consentimento da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  270. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia um do sócio
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, ou por comum acordo dos sócios.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbire-(AKHILI ORERA)
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e fins
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) É criado, o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namanhumbir CGRNNAKHILI ORERA, doravante designada abreviadamente, CGRNN-AKHILI ORERA.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O CGRNN-AKHIL ORERA é ma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de caracter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessado na gestão sustentável dos recursos naturais.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN-AKHIL ORERA Constituise por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 13: CGRNN-AKHILI ORERA tem a sua sede na comunidade de Namanhumbire sede, Localidade de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Fins)
  287. Texto do artigo, página 13: O CGRNN-AKHILI ORERA tem como missão fundamental assegurar que os direitos das comunidades rurais sobre os recursos naturais sejam respeitados e cumpridos e que se transformem em benefícios económicos e sociais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
  288. Texto do artigo, página 13: a)desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo da comunidade nas suas relações de parceria com o sector público e privado;
  289. Número ou marcador, página 13: b) promover o diálogo entre as comunidades, sectores público e privado visando o desenvolvimento sustentável local;
  290. Número ou marcador, página 13: c) promover a igualdade de gênero na divulgação e aplicação da legislação sobre os recursos naturais;
  291. Número ou marcador, página 13: d) desenvolver que visam a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento local;
  292. Número ou marcador, página 13: e) elaborar memorandos de entendimento e/ou acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das actividades de desenvolvimento comunitário, sócio-económico e culturais.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  295. Texto do artigo, página 13: Poderá ser membro, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com as disposições dos estatutos e regulamento.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRNN-AKHIL ORERA e para a realização dos seus fins.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Tipo)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral – composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário;
  306. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção – composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
  307. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal – composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um Presidente, um vogal, e um Secretário.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: (Duração de mandato)
  311. Texto do artigo, página 13: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da CGRNN-AKHIL ORERA, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  317. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  318. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a CGRNNAKHIL ORERA, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  325. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do património
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Formas de aquisição)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O património o CGRNN-AKHIL ORERA, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Os activos do CGRNN-AKHIL ORERA, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  331. Número ou marcador, página 13: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  332. Número ou marcador, página 13: b) financiamento;
  333. Número ou marcador, página 13: c) doações;
  334. Número ou marcador, página 13: d) empréstimos;
  335. Número ou marcador, página 13: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do CGRNN-AKHIL ORERA, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 13: As disposições sobre a liquidação da CGRNN-AKHIL ORERA, esta regulada nos termos previstos na lei.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos, serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a do CGRNN-AKHIL ORERA.
  344. Texto do artigo, página 13: Daca, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob o NUEL 105030479, uma sociedade por quotas denominada Daca, Limitada, devidamente registada na
  346. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  349. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Daca, Limitada (doravante, a “Sociedade”).
  350. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  351. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, B. Alto – Maé, Av. Emilia Daússe 2067.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 14: a) produção e venda de material e equipamento desportivo;
  359. Número ou marcador, página 14: b) gestão desportiva e cultural;
  360. Número ou marcador, página 14: c) agenciamento de atletas e de treinadores;
  361. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de materiais e produtos desportivos;
  362. Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação de bens;
  363. Número ou marcador, página 14: f) comercialização.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  365. Texto do artigo, página 14: Do capital social
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
  369. Número ou marcador, página 14: a) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101083806S, emitido aos 18 de Julho de 2023, válido até 17
  370. Texto do artigo, página 14: de Julho de 2033, e titular do NUIT 104006868, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Luis Ndhimandhi; e
  371. Número ou marcador, página 14: b) uma quota, no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100362078I, emitido a 16 de Dezembro de 2022, válido até 15 de Dezembro de 2027, e titular do NUIT 105378033, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel André Bucuane Monjane.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou espécie.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas, total ou parcial, a terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento; se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser anexas à mencionada comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Ónus e encargos)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral representativa do capital social.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
  389. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  390. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  391. Número ou marcador, página 14: c) pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação; d)pela única assinatura de um mandatário com poderes e nos limites dessa delegação.
  392. Texto do artigo, página 14: Da aplicação dos resultados
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da Sociedade devendo, os balanços e contas ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto às reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  399. Texto do artigo, página 14: Da aplicação dos resultados
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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