III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2024

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Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício no momento da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os sócios com observação do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)Todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão
Texto do artigo · p. 15 pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Delimite, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678144, uma sociedade denominada Delimite, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Tércio Tomás Missael Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300182989S, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Afiliado Laíta Saete Zunguze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Delimite, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a duração da mesma será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços em actividades de agências de notícias, publicidade, design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tércio Tomás Missael Cumbe;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Afiliado Laíta Saete Zunguza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será bastante e obrigatória a assinatura do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe e a de procuradores legalmente constituídos
Número ou marcador · p. 15 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar, todo ou parte, dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que ortorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 103 à 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 16/2016, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Dionísio João Mariano Vasco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010251911Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 16 b) pintura de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 c) reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 16 d) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) instalação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de pronto socorro;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 i) venda de lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 16 j) transporte de carga e passageiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
Texto do artigo · p. 16 de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dolea Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030048, a entidade legal supra, constituída entre Theo Rossouw, de nacionalidade sulafricana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A05680954, emitido na África do Sul a catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 181654287 e Zyllia Rossouw, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portadora do
Texto do artigo · p. 16 Passaporte n.º A10040326, emitido na África do Sul a vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 1816655132, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Dolea Trust, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana na Cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) hotelaria e turismo, operadores, guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 16 c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio geral a grosso ou a retalho de materiais e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Theo Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Zyllia Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia-geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 18 de Julho de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025653 uma entidade denominada Ecol, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Calisto Felisberto Nhamussue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Matola, Bairro Matlemele, portador do Passaporte/B.I. n.º 110502310412B, emitido aos 20 de Setembro de 2022, em Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Arlindo Adolfo Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em na Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido aos 5 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ecol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,Distrito Kampfumo,Bairro Maxaquene A, Av. Milagre Mabote, n.º 10, celula A, Quarteirão 51. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a montagem, venda e manutenção de equipamentos elétricos, residênciais, industriais, solares e bens afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Felisberto Nhamussue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente, será exercida por Arlindo Adolfo Bila na qualidade de sócio-gerente. Bastando duas assinaturas, de ambos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ferragem Choupal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta, aos oito de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade unipessoal Ferragem Choupal, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob Nuel 100135094, sócio único Amad Abbdul Remane Karim, decidio aumentar o capital social em mais (15.000.000,00MT) quinze milhões de meticais, passando a ser de (30.000.000,00MT) trinta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em conferência do aumento verificado é alterado a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova alteração:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (30.000.000,00) trinta milhões milhões de meticais, realizado correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio Amad Abbdul Remane Karim.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Kai Zhang, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK 6571119, emitido pela Embaixada da República da China em Moçambique, aos seis de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Sheng – SociedadeUnipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kai Zhang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kai Zhang,
Texto do artigo · p. 18 que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Sede da Cidade de Moatize, Posto Administrativo-Sede, Distrito de Moatize, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Localidade de Moatize, Posto Administrativo sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 c) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Moatize, no Posto Administrativo sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros Efetivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 d) beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 b) apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 10 meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Moatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 19 b) aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 19 c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 19 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) um tesoureiro; e d) Vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 19 b) analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 b) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos, bem como a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Receitas e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 20 a) o produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 20 c) outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 20 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, pode extinguir-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento de votos expressos na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030279, uma entidade denominada Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 2, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão 47, Matola-C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fundo para Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste em construção de edifícios, consultoria e gestão de projetos construção, consultoria em engenharia, arquitetura, venda de apartamentos, desenvolvimento imobiliário de novos projectos residenciais e comercias, que envolve aquisição de terrenos, obtenção de licenças, construção, financiamento e hipotecas, serviços
Texto do artigo · p. 20 de financiamento para compradores de imóveis, incluindo hipotecas, empréstimos e consultoria financeira e venda equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 10.000.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 50%, 5.000.000,00 milhões de meticais, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 50%, 5.000.000,00 milhões de meticais, pertencente ao sócio Tianrui Song.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do DIRE temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HBS-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Junho de 2018 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100995689 com capital social 10.000,00 MT, uma entidade denominada HBSConsultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro das FPLM, Avenida das FPLM n.º 4,332 cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HBSConsultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro das FPLM, Avenida FPLM n.º 4,332 cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social da sociedade é:
Número ou marcador · p. 21 a) tradução e interpretação de documentos, promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) outras actividades de consultoria científica e técnicas afins; e)informática, publicidade, fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT - (dez mil meticais), distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Valentim Fernando Nhampossa, (2.500,00MT), equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Clemeron Valentim
Texto do artigo · p. 21 Nhampossa. e (2.500,00MT), equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital, pertencente ao sócio Lunara Valentim Nhampossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Valentim Fernando Nhampossa que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício no momento da dissolução.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os sócios com observação do disposto na lei.
  5. Texto do artigo, página 15: Quatro)Todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão
  6. Texto do artigo, página 15: pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
  12. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Delimite, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678144, uma sociedade denominada Delimite, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Tércio Tomás Missael Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300182989S, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 15: Segundo. Afiliado Laíta Saete Zunguze, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101528814B, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, na cidade da Matola;
  18. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Delimite, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a duração da mesma será por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 15: a) actividades de consultoria e programação informática;
  27. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços em actividades de agências de notícias, publicidade, design e fotográficas;
  28. Número ou marcador, página 15: c) gestão e exploração de equipamento informático;
  29. Número ou marcador, página 15: d) marketing e publicidade.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuídos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tércio Tomás Missael Cumbe;
  37. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Afiliado Laíta Saete Zunguza.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele ficam a cargo do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe, que desde já fica nomeado gerente geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas e contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será bastante e obrigatória a assinatura do sócio Tércio Tomás Missael Cumbe e a de procuradores legalmente constituídos
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar, todo ou parte, dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que ortorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 16: DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 103 à 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 16/2016, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Dionísio João Mariano Vasco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010251911Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Chimoio.
  69. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
  70. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  73. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  74. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  80. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 16: a) mecânica auto;
  85. Número ou marcador, página 16: b) pintura de viaturas;
  86. Número ou marcador, página 16: c) reparação de pneus;
  87. Número ou marcador, página 16: d) serralharia mecânica;
  88. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  89. Número ou marcador, página 16: f) instalação de viaturas;
  90. Número ou marcador, página 16: g) serviços de pronto socorro;
  91. Número ou marcador, página 16: h) venda de acessórios de viaturas;
  92. Número ou marcador, página 16: i) venda de lubrificantes; e
  93. Número ou marcador, página 16: j) transporte de carga e passageiros.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  95. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  99. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  105. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  106. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
  111. Texto do artigo, página 16: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 16: Dolea Trust, Limitada
  113. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030048, a entidade legal supra, constituída entre Theo Rossouw, de nacionalidade sulafricana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A05680954, emitido na África do Sul a catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 181654287 e Zyllia Rossouw, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra - cidade de Inhambane, portadora do
  114. Texto do artigo, página 16: Passaporte n.º A10040326, emitido na África do Sul a vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 1816655132, que se regerá pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Dolea Trust, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana na Cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  123. Número ou marcador, página 16: b) hotelaria e turismo, operadores, guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
  124. Número ou marcador, página 16: c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  125. Número ou marcador, página 16: d) comércio geral a grosso ou a retalho de materiais e equipamentos relacionados com turismo e hotelaria e sua respectiva importação e exportação.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Theo Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Zyllia Rossouw, com uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia-geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 18 de Julho de 2024. — A Con-
  152. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Ecol, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025653 uma entidade denominada Ecol, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Calisto Felisberto Nhamussue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Av. Matola, Bairro Matlemele, portador do Passaporte/B.I. n.º 110502310412B, emitido aos 20 de Setembro de 2022, em Cidade de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 17: Segundo: Arlindo Adolfo Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em na Kamaxaquene, Bairro da Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido aos 5 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ecol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,Distrito Kampfumo,Bairro Maxaquene A, Av. Milagre Mabote, n.º 10, celula A, Quarteirão 51. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a montagem, venda e manutenção de equipamentos elétricos, residênciais, industriais, solares e bens afins.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido de seguinte modo:
  171. Número ou marcador, página 17: a) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila;
  172. Número ou marcador, página 17: b) uma quota do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Felisberto Nhamussue.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente, será exercida por Arlindo Adolfo Bila na qualidade de sócio-gerente. Bastando duas assinaturas, de ambos sócios para obrigar a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável)
  193. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Ferragem Choupal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta, aos oito de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade unipessoal Ferragem Choupal, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob Nuel 100135094, sócio único Amad Abbdul Remane Karim, decidio aumentar o capital social em mais (15.000.000,00MT) quinze milhões de meticais, passando a ser de (30.000.000,00MT) trinta milhões de meticais.
  197. Texto do artigo, página 18: Em conferência do aumento verificado é alterado a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova alteração:
  198. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (30.000.000,00) trinta milhões milhões de meticais, realizado correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio Amad Abbdul Remane Karim.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Kai Zhang, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK 6571119, emitido pela Embaixada da República da China em Moçambique, aos seis de Dezembro de dois mil e vinte e três e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  205. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  206. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Zhong Sheng – SociedadeUnipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  216. Número ou marcador, página 18: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, aditivos, cimento, tintas, betumes, loiças sanitárias, ladrilhos, com importação; venda de baterias de carros, com importação.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kai Zhang, respectivamente.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kai Zhang,
  224. Texto do artigo, página 18: que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Sede da Cidade de Moatize, Posto Administrativo-Sede, Distrito de Moatize, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica)
  236. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  239. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede no Bairro Bagamoio, Localidade de Moatize, Posto Administrativo sede, Distrito de Moatize, Província de Tete, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
  242. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  249. Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Moatize, no Posto Administrativo sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  252. Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize tem as seguintes categorias de membros:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Membros Fundadores;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Membros Efetivos;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Membros Honorários.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
  259. Número ou marcador, página 19: a) assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  260. Número ou marcador, página 19: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  261. Número ou marcador, página 19: d) beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários:
  263. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  264. Número ou marcador, página 19: b) apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  267. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros o seguinte:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 10 meticais;
  270. Número ou marcador, página 19: c) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 19: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Moatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Gestão;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
  285. Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  288. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  291. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  292. Número ou marcador, página 19: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  293. Número ou marcador, página 19: b) aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  294. Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  295. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  298. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  299. Número ou marcador, página 19: a) um Presidente;
  300. Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente;
  301. Número ou marcador, página 19: c) um secretário;
  302. Número ou marcador, página 19: d) um tesoureiro; e d) Vogal.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Gestão)
  305. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Gestão:
  306. Número ou marcador, página 19: a) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
  307. Número ou marcador, página 19: b) analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  308. Número ou marcador, página 19: c) elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais.
  309. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 19: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  312. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  315. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  319. Número ou marcador, página 20: a) deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  320. Número ou marcador, página 20: b) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  323. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos, bem como a eleição de novos membros.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Receitas e património
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  327. Texto do artigo, página 20: Serão considerados receitas:
  328. Número ou marcador, página 20: a) o produto das jóias e quotas dos membros;
  329. Número ou marcador, página 20: b) fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  330. Número ou marcador, página 20: c) outras contribuições e subvenções.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Património)
  333. Texto do artigo, página 20: São considerados patrimónios:
  334. Número ou marcador, página 20: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  335. Número ou marcador, página 20: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 20: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  342. Texto do artigo, página 20: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Moatize, pode extinguir-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento de votos expressos na Assembleia Geral.
  343. Texto do artigo, página 20: Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030279, uma entidade denominada Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada, entre:
  345. Texto do artigo, página 20: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 2, província de Maputo; e
  346. Texto do artigo, página 20: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão 47, Matola-C, Província de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Fundo para Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Moçambique, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  355. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste em construção de edifícios, consultoria e gestão de projetos construção, consultoria em engenharia, arquitetura, venda de apartamentos, desenvolvimento imobiliário de novos projectos residenciais e comercias, que envolve aquisição de terrenos, obtenção de licenças, construção, financiamento e hipotecas, serviços
  356. Texto do artigo, página 20: de financiamento para compradores de imóveis, incluindo hipotecas, empréstimos e consultoria financeira e venda equipamento de construção civil.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 10.000.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  360. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 50%, 5.000.000,00 milhões de meticais, pertencente ao sócio Tian Yi Song;
  361. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 50%, 5.000.000,00 milhões de meticais, pertencente ao sócio Tianrui Song.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do DIRE temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  369. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  370. Número ou marcador, página 20: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada:
  372. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  373. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: HBS-Consultoria e Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que a 23 de Junho de 2018 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100995689 com capital social 10.000,00 MT, uma entidade denominada HBSConsultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro das FPLM, Avenida das FPLM n.º 4,332 cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HBSConsultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro das FPLM, Avenida FPLM n.º 4,332 cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade é:
  386. Número ou marcador, página 21: a) tradução e interpretação de documentos, promoção imobiliária;
  387. Número ou marcador, página 21: b) promoção imobiliária;
  388. Número ou marcador, página 21: c) comércio de produtos diversos com importação e exportação;
  389. Número ou marcador, página 21: d) outras actividades de consultoria científica e técnicas afins; e)informática, publicidade, fornecimento de material de escritório.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT - (dez mil meticais), distribuídas de seguinte forma:
  393. Texto do artigo, página 21: uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Valentim Fernando Nhampossa, (2.500,00MT), equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Clemeron Valentim
  394. Texto do artigo, página 21: Nhampossa. e (2.500,00MT), equivalente a vinte e cinco porcento (25%) do capital, pertencente ao sócio Lunara Valentim Nhampossa.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  397. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Valentim Fernando Nhampossa que assumem as funções de PCA, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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