III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 151/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Icolo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de vinte e cinco do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Icolo Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101488349, foi aprovada a alteração do número um do artigo Segundo e do artigo Quinto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da sede e do capital social, respectivamente, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Parcela 140 AD, Bairro da COOP, na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatrocentos e setenta e nome milhões, vinte e seis mil, oitocentos e vinte e um meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e nove milhões, vinte e seis mil, oitocentos e vinte meticais,
- Texto do artigo, página 21: representativa de noventa e nove vírgula nove e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ICOLO;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de um metical, representativa de zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Interxion Participation I B.V”.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030852, uma sociedade constituída por Hobete Sebastião Rabeca, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101826488F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois e residente em Vanduzi e Marta Sebastião Rabeca, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797850I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três e residente na Cidade da Beira, constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) cursos de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 22: b) orientação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 22: c) ministração de palestras, pesquisas e outros estudos;
- Número ou marcador, página 22: d) ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 22: e) jardim de infância; e
- Número ou marcador, página 22: f) educação de adultos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hobete Sebastião Rabeca, uma quota de valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalente a 2% (dois porcento) do capital social, pertencente a sócia Marta Sebastião Rabeca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hobete Sebastião Rabeca, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. O gerente será indicado por deliberação da assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e de gerentes a serem indicados por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: IPB- Infinitive Procurement Business – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 10 dias do mês de Junho de 2018, foi matriculada IPB - Infinitive Procurement Business – Sociedade Unipessoal, S.A., na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030577.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade denominada IPB - Infinitive Procurement Business – Sociedade Unipessoal, S.A., tem a sua sede sita em Moçambique na Matola, no Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, Loja n.º 3, podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto social da sociedade consiste em comércio por grosso/retalho, agente de comércio por grosso, consultoria geral, prestação de serviços diversos, acreditação e organização de eventos diversos, comissões, consignações e representações comerciais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido e representado por 10.000,00 (dez mil acções) com o valor nominal de 2,00MT (dois meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado administrador da sociedade Mussá Júnior Abá Cassamo.
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, 25 de Julho de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Iprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte dois, foi acrescentado uma sucursal e elevado o capital social da sociedade Iprint Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101831752, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, na qual alteram os artigos Segundo e Quinto dos estatutos que se passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sucursal)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua Sucursal na Cidade de Maputo, no Condomínio Casa Jovem, Rua C4, vivendinha 17, Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota única no valor nominal de 1.000.000,00MT (milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (mantém a redacção anterior). Três) (mantém a redacção anterior).
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 30 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jamila Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029615, uma entidade denominada Jamila Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Milton da Silva Chaquice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11011159555B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2020; e
- Texto do artigo, página 22: Carla Jamila Kikas Pitta Pereira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º°110300100969P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Jamila Transportes, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central B, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, 13.º Esquerdo, com sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a actividade de transporte de carga, importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil eticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton da Silva Chaquice;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Jamila Kikas Pitta Pereira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da socieade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores Milton da Silva Chaquice e Carla Jamila Kikas Pitta Pereira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kipawa Nipepe, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029592 uma entidade denominada Kipawa Nipepe, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100260192B, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Chapu Isseu Mucambe Guambe, residente no Bairro de Chiango, avenida da Marginal; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Mosés Azarias Chumane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100650624S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Albazine, Quarteirão 131, Casa n.º 6472, Distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kipawa Nipepe, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 23: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 23: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 23: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Azarias Chumane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora - geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Le Chic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026411, uma entidade denominada Le Chic, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ayesha Bano, casada, Natural de Karachi, nascida aos 13 de Abril de 1994, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010690567A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Setembro de 2021, residente na Avenida Ho chi-min, n.º 1361, 3.º andar, flat 304, Cidade de Maputo, NUIT 135622095;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Shabana Ashraf Mahomed, casada, natural de Maputo, nascido aos 4 de Setembro de 1982, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108918220Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020, residente na Rua dos Correios, n.º 28, res-do-chão, Cidade de Matola, NUIT 101455807.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Le Chic, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1198, Fracção-A, rés-do-chão, esquerdo. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) compra e venda de vestuário;
- Número ou marcador, página 24: b) aluguer de vestuário;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de vestuário; d)prestação de serviços depersonal style.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais , distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ayesha Bano;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shabana Ashraf Mahomed.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeados administradoras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As administradoras podem fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das administradoras ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 24: herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Maindfull, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030177, uma entidade denominada Maindfull, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Syed Qaseem Raza Zaidi, solteiro, de nacionalidade paquistanica, natural de Karachi, Pak, residente na Cidade de Maputo, Av. Julius Nyerere, n.º 538, Bairro Polana, portador do Passaporte n.º BL5977683, emitido aos cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido em Paquistão; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Victoria Cremildo Cuinhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, Maputo Província, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010777181N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil vinte e três, emitido em Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação Maindfull, Limitada, e tem sua sede na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º°982, rés-do-chão, Nlhamankulu, Maputo Cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração com as assinaturas de todos sócios, ou seus representantes legais, com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos com importacao;
- Número ou marcador, página 25: b) venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 25: c) venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a 95 por cento (95%) do capital social, pertecente ao sócio Syed Qaseem Raza Zaidi;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de nominal de mil meticais (1.000.00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Victoria Cremildo Cuinhane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Syed Qaseem Raza Zaidi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (De lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo,1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Malate Autopeças, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366359, uma entidade denominada Malate Autopeças, Limitada, entre: Igidio Alberto Malate, maior, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 25: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105729579I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 25 deJunho B- Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Ian Igídio Malate, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507527990B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Julho de dois mil e dezoito, residente no Bairro do Bagamoyo casa n.o109 - Cidade de Maputo, representado no presente contrato pelo senhor Igidio Alberto Malate.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duraçã)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Malate Autopeças, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, na Av. de Moçambique, n.º 4431, nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Igidio Alberto Malate com uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ian Igídio Malate com uma quota no valor nominal de três mil meticais, corespondentea dez por dez cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelo sócio, Igidio Alberto Malate, na qualidade de Administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de repre-se ntação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Códico Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Marracuene Rotunda, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Marracuene Rotunda, Limitada., com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100868962, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) processamento agro-industrial;
- Número ou marcador, página 26: b) gestão de recursos hídricos, energéticos e saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio geral; e
- Número ou marcador, página 26: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração ou do administrador único, a sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.”
- Texto do artigo, página 26: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 26: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919846 ,uma entidade denominada Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, André Samuel Massunga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106101014I, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, estado civil solteiro, constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Khongolote - Matola, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 48. Podendo mediante simples decisão do sócio abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: Canalização de água, montagem de tijoleira, montagem e manutenção de ar-condicionados e serralharia, podendo ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única do sócio André Samuel Massunga no valor de equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e represetação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozapex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029059, a sociedade Mozapex – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger - se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozapex – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 1, cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, Paragem Shobito, Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: a)comércio geral de artigos de mercearia, a grosso e a retalho e seus derivados, bebidas e artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: b) importação e exportação de artigos de mercearia e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviço de representação de marcas, marketing e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Neel Navinitkumar Dhanesha.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Neel Navinitkumar Dhanesha.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nipepe Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029593 uma entidade denominada Nipepe Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Bernardo Fabião, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110102265510S, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no Bairro da Liberdade, Rua 7 de Setembro n.º 747, Cidade da Matola, e
- Texto do artigo, página 27: Bernardo Fabião Inácio Junior, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110101638202F, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Rua 7 de Setembro, n.º 747, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nipepe Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, R/C, Bairro de Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 27: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 27: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 27: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00mt (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Bernardo Fabião, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Fabião Inácio Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 27: pelo sócio Bernardo Fabião, que é nomeado director- geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director- geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Office Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101509214, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Office Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Leong Mazito Bernardo Alfredo, solteiro, maior, natural de Monapo, residente no Bairro 28 de Setembro, Distrito de Monapo, portador do Bilhete Identidade n.º 110204379191N,
- Texto do artigo, página 28: emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office Services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bluehost Technologias e Serviços, SNCL
- Certidão de registo Botijão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Stor CmC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Business Intelectus, Limitada
- Certidão de registo CGM Print & Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daca, Limitada
- Certidão de registo Delimite, Limitada
- Certidão de registo DEM Multyservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dolea Trust, Limitada
- Certidão de registo Ecol, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Ferragem Choupal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ferragem Zhong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fundo para Desenvolvimento de Infra-estruturas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo HBS-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Icolo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Horizonte, Limitada
- Certidão de registo IPB- Infinitive Procurement Business – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Iprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamila Transportes, Limitada
- Certidão de registo Kipawa Nipepe, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete, 12 de Fevereiro de 2024. Governador da Província, Domingos Juliasse Viola. Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Le Chic, Limitada
- Certidão de registo Maindfull, Limitada
- Certidão de registo Malate Autopeças, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Rotunda, Limitada
- Certidão de registo Massunga Water & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozapex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nipepe Minerals, Limitada
- Certidão de registo Office Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Recato Simple & Classic, Limitada
- Certidão de registo Road Pavement Products, Limitada
- Certidão de registo Rubra Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ruver Railway Solutions, Limitada
- Certidão de registo S.A.J. Comercial,Limitada
- Certidão de registo SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sekela Business Comércio & Services, Limitada
- Certidão de registo Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Solutions Incorporated, Limitada
- Certidão de registo Swissta Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Montepuez
- Certidão de registo Tal&Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Turigest-Gestão e Exploração Hoteleiras, Limitada
- Certidão de registo Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vuxa Mercearia, Limitada
- Certidão de registo Vuxavisi Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Vuxavisi Informática, Limitada
- Certidão de registo Abudhabi Gym e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Gerat Wall Forestry Development Company, Limitada
- Certidão de registo AJ Global International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiritse