III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2024

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Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Monapo, podendo por deliberação mudar a sede social para qualquer outro local dentro do pais ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da criação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de prestação de serviço, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) elaboração, análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 d) reprografia
Número ou marcador · p. 28 e) reparação, montagem de computadores e sistema de redes;
Número ou marcador · p. 28 f) refrigeração (reparação e montagem de ar condicionado);
Número ou marcador · p. 28 g) papelaria e livraria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e o representante assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), e acha:
Número ou marcador · p. 28 a) uma com o valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil ) meticais, representativa de 100 por centos do capital social, pertencente ao Leong Mazito Bernardo Alfredo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reserves ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, Leong Mazito Bernardo Alfredo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 24 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 28 Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 100 757 303, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400 721 092, com o capital social 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), com sede social sita na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, em virtude da mudança da denominação da sócia maioritária, de Omatapalo, S.A.” para “Onis
Texto do artigo · p. 28 Group, S.A., deliberou-se a alteração do Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Onis Group, S.A.; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Omatapalo Engenharia e Construção, S.A..”
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101635694, titular do NUIT 401345825, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se por unanimidade de votos: (i) a prestação do consentimento da sociedade à transmissão, com efeitos imediatos e sucessivos à deliberação, da quota detida pelo sócio Guy Robin Berry e, bem assim, da quota detida pelo sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva, a favor de Wemmick Investments Limited e sobre o exercício do Direito de Preferência pela sociedade e sócios; (ii) a unificação das quotas representativas do capital social
Texto do artigo · p. 29 da Sociedade; e (iii) a alteração dos artigos Primeiro e Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Wemmick Investments Limited.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Recato Simple & Classic, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029928, uma entidade denominada Recato Simple & Classic, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo setenta e quatro do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casada com Chapu Isseu Mucambe Guambe, e
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M e residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casado com Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Recato Simple & Classic, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3144, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode por deliberação da asssembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao no País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, venda, importação e exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas, actividades de salões de cabeleireiro, compra e venda de produtos de beleza e salão de beleza, venda de cosméticos, Spa e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspodente a duas quota de igual valor de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento por cada sócio, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e Chapu Isseu Mucambe Guambe
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em Juizo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Road Pavement Products, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois e mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu a Assembleia Geral da Sociedade Road Pavement Products, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade ilimitada com capital social de 100.000,00 ( cem mil meticais), titular do NUEL 101911918 com sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 931, Bairro Central deliberaram a cessão da quota que o sócio Brian Jackman, que possui na referida sociedade no valor nominal de cinquenta mil meticais que corresponde a 50% ( cinquenta por cento) do capital social que cede a favor da sociedade Road Pavement Products Pty Ltd.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 100.000,00MT ( cem mil meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Abel Cuna Gujamo, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Road Pavement Products Pty Ltd, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Rubra Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do cessão total de quotas, acréscimo de objecto social, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do dia vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas da manhã, no Bairro Balane dois, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Rubra Serviços, Limitada, com NUIT 400956881, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101093662, constituída aos catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, na presença dos sócios Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete Identidade n.º 080100826857B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022 e cinquenta por cento do capital social, e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, titular do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, com cinquenta por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Aberta a sessão a presidente disse:
Texto do artigo · p. 30 Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse do sócio Paulo Rui Belo Da Silveira Baptista, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, que pretende cede-la pelo seu valor nominal a senhora Tárcia Rubra João Mugema, a qual mostrou interesse em adquiri-la.
Texto do artigo · p. 30 Por sua vez, a senhora Tárcia Rubra João Mugema, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em relação ao segundo ponto de agenda, os sócios decidiram acrescentar as actividades de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, ambiental; segurança humana e patrimonial; engenharia mecânica; construção civil, gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção de pessoal; venda de material de escritório; execução de fotocópias; serigrafia; ornamentação e realização de eventos; venda de produtos derivados de animais domésticos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Em relação ao quarto ponto de agenda, os sócios decidiram nomear a sócia Tárcia Rubra João Mugema, para exercer a função de administradora da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, o sócio deliberou alterar os artigos primeiro, segundo, terceiro , quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) (...);
Número ou marcador · p. 30 b) (...);
Número ou marcador · p. 30 c) (...);
Número ou marcador · p. 30 d) (...);
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, ambiental; segurança humana e patrimonial; engenharia mecânica; construção civil, gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção de pessoal; venda de material de escritório; serigrafia; ornamentação e realização de eventos; venda de produtos derivados de animais domésticos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ruver Railway Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028524, uma entidade denominada Ruver Railway Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Jie Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EK4436685, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique n.º 405;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Moyi Wang, menor, natural de Maputo, nascida na República de Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563414M, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique, n.º 405, representado neste acto pelo tutor a Senhora Jie Zhang.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ruver Railway Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) importação e exportação de equipamentos, ferramentas e materiais ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 b) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de equipamentos ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 c) vendas, manutenção e aluguel de equipamentos ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 d) reparação, manutenção e operação de linhas ferroviárias;
Número ou marcador · p. 31 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Jie Zhang com 90.000,00MT, correspondente a 90%, Moyi Wang com 10.000,00 MT, correspondente a 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jie Zhang, que é nomeado desde já administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficam obrigados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 i) pela assinatura do administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham trinta e um de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S.A.J. Comercial,Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte nove dias de Julho de dois mil e vinte e quatro , nesta cidade e na sede social da sociedade S.A.J Comercial,Limitada ,reuniram-se pelas dez horas ,sita na rua Irmãos ruby número 11, rés-do-chão , com capital social de cem mil meticais(100.000.00 Mtn), matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.o 100672162,deliberouse pela mudança da sede social da sociedade, passando assim o artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede sita na Rua Irmãos Roby, n.º 11 , cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que, em tudo nao alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exatos termos previstos nos estatutos
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 30 dias do mês de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Janeiro de dois mil vinte e um, a sociedade SA Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número 101474453, foi constituído uma sociedade unipessoal por Sonia da Graca Felisberto Licuco maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Av. Mao-Tse-Tug, n.º 57, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679521N, emitido aos 8 de Janeiro de 20216 pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, que constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 602 Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 32 o mesmo valor nominal, pertencente a Sonia da Graca Felisberto Licuco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado a senhora Sónia da Graca Felisberto Licuco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sekela Business Comércio & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028699 uma entidade denominada Sekela Business Comércio & Services, Limitada, Outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro Outorgante: Hortência Américo Tivane, solteira, natural de Maputo, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Segundo Outorgante: Bento Américo Tivane, solteiro, natural e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042110C emitido na Matola aos 11 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Constitui-se entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Sekela Business Comercio & Services, Limitada com a sede no bairro de Tchumene 2, Quarteirão 21, Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento e venda de equipamento de proteção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 32 c) venda de consumíveis de escritório, material informático, eletrodomésticos e computadores;
Número ou marcador · p. 32 d) fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria e prestação de serviços em HST;
Número ou marcador · p. 32 f) consultoria e prestações de serviços em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 g) consultoria e serviços em gestão de projectos e afins.
Número ou marcador · p. 32 h) tradução e tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além das actividades acima mencionadas, a sociedade poderá exercer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar, e mediante autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado por quotas em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, correspondente encontra-se distribuído respeitando as seguintes frações:
Número ou marcador · p. 32 a) Hortência Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 32 b) Bentoo Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, também correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos os termos deste contrato de sociedade, e para tal, observarse-ão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sociedades que com estes estejam relacionados carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização efetuar-se-á por acordo e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (A administração ou gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade fica a cargo de um ou ambos sócios, podendo estes, em casos de extrema necessidade nomear ou autorizar a terceiros para os representarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes de gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros daquele, e na falta de herdeiros, continuará com outros representantes legalmente conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que tiver sido omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável no país.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030280, uma entidade denominada Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.o 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 02, província de Maputo, e
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Texto do artigo · p. 33 O objeto da sociedade consiste insta-lação (fotovoltaica) destinada a produção de energias elétrica através da conversão de energia solar em eletricidade utilizado painéis solares. Estes painéis contem células fotovoltaicas que transformam a luz solar directamente em energias elétricas por meio de efeito fotovoltaico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cem milhões de meticais), pertencente ao sócio Tian Yi Song.
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Tianrui Song.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do Dire temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 33 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Solutions Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 02/2024, do dia 26 de Junho de 2024, da sociedade Solutions Incorporated, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105023556, foi deliberado por unanimidade, a cedência parcial de quotas do sócio Solid Arts, Limitada., a favor da senhora Atália Deise Male.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta cedência, é alterado
Texto do artigo · p. 33 o artigo terceiro dos estatutos da empresa, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de 51.000,00MT (51%), pertencente a Solid Arts, Limitada, representada pelo senhor Nicolaas Petrus Prinsloo, outra quota no valor de 25.000,00MT (25%), pertencente a Sinc Consulting, representada pelo senhor Evaristo Carlos Mahumane, e a outra quota no valor de 24.000,00MT (24%), pertecente a Atália Deise Male.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Swissta Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (s), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de vinte e seis de Junho de doi mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Swissta Mozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil, cento sessenta e seis, a folhas cento cinquenta e cinco verso, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), com sede no Talhão um traço um, Parcela setecentos e sete, Machava, na Província de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos aprovar a Extinção da sociedade Swissta Mozambique, Limitada, pelo encerramento da Liquidação nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 244.º ( 1), do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tal&Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi registada a alteração do objecto da Tal&Qual - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101308812, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo sido alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade prestará de
Texto do artigo · p. 34 serviços de catering, organização de eventos e fornecimento de produtos alimentares e bebidas, incluindo alcoólicas. Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine número seiscentos e noventa e três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social:
Texto do artigo · p. 34 Um) Actividades combinadas de serviços
Texto do artigo · p. 34 administrativos. Dois) Gestão de recursos humanos. Três) Recrutamento, selecção e colocação
Texto do artigo · p. 34 de pessoal.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Fornecimentos de recursos humanos. Sobre a alteração do texto do artigo relativo
Texto do artigo · p. 34 ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência do acréscimo de actividades ao objecto social, é alterada a redacção do artigo quarto estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: a) comércio com importação
Texto do artigo · p. 34 e exportação de tecidos e uniformes, b) manufactura de uniformes e similares, c) intermediação comercial, d) processamento de produtos de pesca e seus detivados vivos, frescos e congelados, e) venda e manufactura de equipamento electróncio e informático,
Número ou marcador · p. 34 f) importação e exportação, g) prestação de serviços de cento de chamadas, h) actividades combinadas de serviços administrativos, i) gestão de recursos humanos, j)recrutamento, selecção e colocação de pessoal, k) fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se
Texto do artigo · p. 34 com terceiros, em consórcio, joint-venture, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócio se cumpridas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Turigest-Gestão e Exploração Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade TurigestGestão e Exploração Hoteleiras, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101886565, foi deliberado pelo aumento do capital social da referida sociedade em quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, passando o capital social da sociedade a ser de cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência do aumento do capital social acima indicado é alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT) dividido em duas quotas, sendo uma de quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, duzentos e cinquenta meticais pertencentes a sócia Mádia Griva Figueiredo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 34 De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101635694, titular do NUIT 401345825, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se por unanimidade de votos: (i) a prestação do consentimento da sociedade à transmissão, com efeitos imediatos e sucessivos à deliberação, da quota detida pelo sócio Guy Robin Berry e, bem assim, da quota detida pelo sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva, a favor de Wemmick Investments Limited e sobre o exercício do Direito de Preferência pela sociedade e sócios; (ii) a unificação das quotas representativas do capital social da Sociedade; e (iii) a alteração dos artigos Primeiro e Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 35 correspondente a uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Wemmick Investments Limited.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vuxa Mercearia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que a sociedade Vuxavisi Mercearia, Limitada, empresa de direito privado, sita a Avenida 24 de Julho n.º 3087 rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, registada na conservatória da entidade legal sob n.º 101058506, por unaminidade dos sócios da sociedade Vuxavisi Mercearia, Limitada, aprovam a tranformação do artigo Primeiro, alínea Um, Denominação e Sede, em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Mercearia, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Av. Josina Machel n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vuxavisi Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e pela respectiva acta da assembleia geral do dia 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que a sociedade Vuxavisi Papelaria, Limitada, empresa de Direito Privado, sita na Avenida 24 de Julho n.º 3087, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, registada na conservatória
Texto do artigo · p. 35 da entidade legal sob n.º 101057690, por unaminidade dos sócios da sociedade Vuxavisi Papelaria, Limitada, aprovam a tranformação do artigo Primeiro, alínea Um, Denominação e Sede, em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Papelaria, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 937, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Vuxavisi Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que a Sociedade Vuxavisi Informática, Limitada, empresa de direito privado, sita a Avenida 24 de Julho n.º 3087, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, registada na conservatória da entidade legal sob n.º 1001057860, por unaminidade dos sócios da Sociedade Vuxavisi Informática, Limitada, aprovam a tranformação do artigo Primeiro, alínea Um, Denominação e Sede, em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade passa a denominarse Vuxavisi Informática, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Av. Josina Machel, n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Monapo, podendo por deliberação mudar a sede social para qualquer outro local dentro do pais ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da criação.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade consiste na exploração de estabelecimento de prestação de serviço, basicamente nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) consultoria de recursos humanos;
  10. Número ou marcador, página 28: b) elaboração, análise e gestão de projectos;
  11. Número ou marcador, página 28: c) serigrafia;
  12. Número ou marcador, página 28: d) reprografia
  13. Número ou marcador, página 28: e) reparação, montagem de computadores e sistema de redes;
  14. Número ou marcador, página 28: f) refrigeração (reparação e montagem de ar condicionado);
  15. Número ou marcador, página 28: g) papelaria e livraria.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e o representante assim o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), e acha:
  20. Número ou marcador, página 28: a) uma com o valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil ) meticais, representativa de 100 por centos do capital social, pertencente ao Leong Mazito Bernardo Alfredo.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reserves ou por outra forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, Leong Mazito Bernardo Alfredo.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gereir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 24 de Julho de 2024. —
  30. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  31. Texto do artigo, página 28: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  32. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (“NUEL”) 100 757 303, titular do Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400 721 092, com o capital social 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), com sede social sita na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo – Moçambique, em virtude da mudança da denominação da sócia maioritária, de Omatapalo, S.A.” para “Onis
  33. Texto do artigo, página 28: Group, S.A., deliberou-se a alteração do Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 28: .............................................................. “
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Onis Group, S.A.; e
  39. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Omatapalo Engenharia e Construção, S.A..”
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 28: Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101635694, titular do NUIT 401345825, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se por unanimidade de votos: (i) a prestação do consentimento da sociedade à transmissão, com efeitos imediatos e sucessivos à deliberação, da quota detida pelo sócio Guy Robin Berry e, bem assim, da quota detida pelo sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva, a favor de Wemmick Investments Limited e sobre o exercício do Direito de Preferência pela sociedade e sócios; (ii) a unificação das quotas representativas do capital social
  43. Texto do artigo, página 29: da Sociedade; e (iii) a alteração dos artigos Primeiro e Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Wemmick Investments Limited.
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 29: Recato Simple & Classic, Limitada
  53. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029928, uma entidade denominada Recato Simple & Classic, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo setenta e quatro do código comercial entre:
  55. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casada com Chapu Isseu Mucambe Guambe, e
  56. Texto do artigo, página 29: Segundo: Chapu Isseu Mucambe Guambe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M e residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango, Quarteirão 140, Casa 8668, Cidade de Maputo, casado com Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  57. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Recato Simple & Classic, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3144, rés-do-chão.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação da asssembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território Nacional.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representacao no País.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, venda, importação e exportação de roupas pronto a vestir e representação de marcas de roupas, actividades de salões de cabeleireiro, compra e venda de produtos de beleza e salão de beleza, venda de cosméticos, Spa e seus derivados.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspodente a duas quota de igual valor de cinquenta mil meticais e equivalente a cinquenta por cento por cada sócio, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e Chapu Isseu Mucambe Guambe
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada em Juizo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Das disposições gerais)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 29: Road Pavement Products, Limitada
  91. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Julho de dois e mil e vinte e quatro, pelas nove horas, reuniu a Assembleia Geral da Sociedade Road Pavement Products, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade ilimitada com capital social de 100.000,00 ( cem mil meticais), titular do NUEL 101911918 com sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º 931, Bairro Central deliberaram a cessão da quota que o sócio Brian Jackman, que possui na referida sociedade no valor nominal de cinquenta mil meticais que corresponde a 50% ( cinquenta por cento) do capital social que cede a favor da sociedade Road Pavement Products Pty Ltd.
  92. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação alterada a redação do artigo quinto pacto social o qual passa ter a seguinte nova redação:
  93. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado é de 100.000,00MT ( cem mil meticais), e esta dividido em duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Abel Cuna Gujamo, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Road Pavement Products Pty Ltd, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  99. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 30: Rubra Serviços, Limitada
  101. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária do cessão total de quotas, acréscimo de objecto social, nomeação do administrador da sociedade e alteação do pacto social, do dia vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas da manhã, no Bairro Balane dois, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Rubra Serviços, Limitada, com NUIT 400956881, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Balane dois, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101093662, constituída aos catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, na presença dos sócios Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete Identidade n.º 080100826857B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022 e cinquenta por cento do capital social, e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, titular do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, com cinquenta por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade de cem por cento do capital social da referida sociedade.
  102. Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão a presidente disse:
  103. Texto do artigo, página 30: Que, havia condições para deliberar uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, tendo apresentado de imediato o primeiro ponto de agenda, referente ao interesse do sócio Paulo Rui Belo Da Silveira Baptista, em ceder a sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, que pretende cede-la pelo seu valor nominal a senhora Tárcia Rubra João Mugema, a qual mostrou interesse em adquiri-la.
  104. Texto do artigo, página 30: Por sua vez, a senhora Tárcia Rubra João Mugema, declarou que aceita esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócia única da sociedade da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 30: Em relação ao segundo ponto de agenda, os sócios decidiram acrescentar as actividades de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, ambiental; segurança humana e patrimonial; engenharia mecânica; construção civil, gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção de pessoal; venda de material de escritório; execução de fotocópias; serigrafia; ornamentação e realização de eventos; venda de produtos derivados de animais domésticos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  106. Texto do artigo, página 30: Em relação ao quarto ponto de agenda, os sócios decidiram nomear a sócia Tárcia Rubra João Mugema, para exercer a função de administradora da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
  107. Texto do artigo, página 30: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, o sócio deliberou alterar os artigos primeiro, segundo, terceiro , quarto e sexto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede social e duração)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto actividades:
  115. Número ou marcador, página 30: a) (...);
  116. Número ou marcador, página 30: b) (...);
  117. Número ou marcador, página 30: c) (...);
  118. Número ou marcador, página 30: d) (...);
  119. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, ambiental; segurança humana e patrimonial; engenharia mecânica; construção civil, gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção de pessoal; venda de material de escritório; serigrafia; ornamentação e realização de eventos; venda de produtos derivados de animais domésticos, importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Tárcia Rubra João Mugema.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) (...). Três) (...).
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quota)
  127. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  132. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  133. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2024. —
  134. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Ruver Railway Solutions, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028524, uma entidade denominada Ruver Railway Solutions, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Jie Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shanxi, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EK4436685, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique n.º 405;
  139. Texto do artigo, página 31: Segundo: Moyi Wang, menor, natural de Maputo, nascida na República de Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563414M, residente na Vila de Marracuene, Avenida de Moçambique, n.º 405, representado neste acto pelo tutor a Senhora Jie Zhang.
  140. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ruver Railway Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  150. Número ou marcador, página 31: a) importação e exportação de equipamentos, ferramentas e materiais ferroviários;
  151. Número ou marcador, página 31: b) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de equipamentos ferroviários;
  152. Número ou marcador, página 31: c) vendas, manutenção e aluguel de equipamentos ferroviários;
  153. Número ou marcador, página 31: d) reparação, manutenção e operação de linhas ferroviárias;
  154. Número ou marcador, página 31: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Jie Zhang com 90.000,00MT, correspondente a 90%, Moyi Wang com 10.000,00 MT, correspondente a 10%, respectivamente.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  161. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jie Zhang, que é nomeado desde já administrador geral.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficam obrigados da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 31: i) pela assinatura do administrador geral.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 31: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham trinta e um de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 31: S.A.J. Comercial,Limitada
  183. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte nove dias de Julho de dois mil e vinte e quatro , nesta cidade e na sede social da sociedade S.A.J Comercial,Limitada ,reuniram-se pelas dez horas ,sita na rua Irmãos ruby número 11, rés-do-chão , com capital social de cem mil meticais(100.000.00 Mtn), matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.o 100672162,deliberouse pela mudança da sede social da sociedade, passando assim o artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  184. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede sita na Rua Irmãos Roby, n.º 11 , cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 31: Que, em tudo nao alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exatos termos previstos nos estatutos
  188. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 dias do mês de Julho de 2024.
  189. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 31: SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte de Janeiro de dois mil vinte e um, a sociedade SA Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número 101474453, foi constituído uma sociedade unipessoal por Sonia da Graca Felisberto Licuco maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Av. Mao-Tse-Tug, n.º 57, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679521N, emitido aos 8 de Janeiro de 20216 pelo Arquivo de Identificação Civil
  192. Texto do artigo, página 32: de Maputo, que constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 602 Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  205. Texto do artigo, página 32: o mesmo valor nominal, pertencente a Sonia da Graca Felisberto Licuco.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  209. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado a senhora Sónia da Graca Felisberto Licuco.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  218. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  219. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: Sekela Business Comércio & Services, Limitada
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028699 uma entidade denominada Sekela Business Comércio & Services, Limitada, Outorgantes:
  222. Texto do artigo, página 32: Primeiro Outorgante: Hortência Américo Tivane, solteira, natural de Maputo, e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296859Q emitido em Maputo, aos 24 de Agosto de 2022;
  223. Texto do artigo, página 32: Segundo Outorgante: Bento Américo Tivane, solteiro, natural e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042110C emitido na Matola aos 11 de Setembro de 2020.
  224. Texto do artigo, página 32: Constitui-se entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é do tipo por quotas e adopta a denominação de Sekela Business Comercio & Services, Limitada com a sede no bairro de Tchumene 2, Quarteirão 21, Matola.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento e venda de equipamento de proteção individual e colectiva;
  236. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de manutenção de extintores;
  237. Número ou marcador, página 32: c) venda de consumíveis de escritório, material informático, eletrodomésticos e computadores;
  238. Número ou marcador, página 32: d) fornecimento e venda de material de construção;
  239. Número ou marcador, página 32: e) consultoria e prestação de serviços em HST;
  240. Número ou marcador, página 32: f) consultoria e prestações de serviços em recursos humanos;
  241. Número ou marcador, página 32: g) consultoria e serviços em gestão de projectos e afins.
  242. Número ou marcador, página 32: h) tradução e tramitação de documentos.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das actividades acima mencionadas, a sociedade poderá exercer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar, e mediante autorização legal.
  244. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais ou outras formas de associação.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado por quotas em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, correspondente encontra-se distribuído respeitando as seguintes frações:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Hortência Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 50%;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Bentoo Américo Tivane, uma quota no valor de 7.500,00MT, também correspondente a 50%.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos os termos deste contrato de sociedade, e para tal, observarse-ão formalidades estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização de quotas)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sociedades que com estes estejam relacionados carece do consentimento da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efetuar-se-á por acordo e deliberação dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 32: (A administração ou gerência da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade fica a cargo de um ou ambos sócios, podendo estes, em casos de extrema necessidade nomear ou autorizar a terceiros para os representarem.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 33: (Poderes de gerência da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  267. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros daquele, e na falta de herdeiros, continuará com outros representantes legalmente conferidos.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  270. Texto do artigo, página 33: Tudo o que tiver sido omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável no país.
  271. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 33: Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada
  273. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030280, uma entidade denominada Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.o 110102306255N, emitido na cidade da Matola, aos 29 de Julho de 2024, residente em Matola, bairro de Tchumene 02, província de Maputo, e
  275. Texto do artigo, página 33: Segundo: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 10010631384F, emitido na cidade da Matola, aos 15 de Julho de 2022, residente na rua Macamo, quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Sociedade para Desenvolvimento de Energias Renováveis de Moçambique, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 33: A sede da sociedade é em Av. Samora Machel, n.º 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de país por simples deliberação da gerência.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  284. Texto do artigo, página 33: O objeto da sociedade consiste insta-lação (fotovoltaica) destinada a produção de energias elétrica através da conversão de energia solar em eletricidade utilizado painéis solares. Estes painéis contem células fotovoltaicas que transformam a luz solar directamente em energias elétricas por meio de efeito fotovoltaico.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  288. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cem milhões de meticais), pertencente ao sócio Tian Yi Song.
  289. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 50%, 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Tianrui Song.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  292. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do Dire temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  297. Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  298. Número ou marcador, página 33: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada:
  300. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  301. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  305. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 33: Solutions Incorporated, Limitada
  307. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 02/2024, do dia 26 de Junho de 2024, da sociedade Solutions Incorporated, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105023556, foi deliberado por unanimidade, a cedência parcial de quotas do sócio Solid Arts, Limitada., a favor da senhora Atália Deise Male.
  308. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta cedência, é alterado
  309. Texto do artigo, página 33: o artigo terceiro dos estatutos da empresa, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
  310. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de 51.000,00MT (51%), pertencente a Solid Arts, Limitada, representada pelo senhor Nicolaas Petrus Prinsloo, outra quota no valor de 25.000,00MT (25%), pertencente a Sinc Consulting, representada pelo senhor Evaristo Carlos Mahumane, e a outra quota no valor de 24.000,00MT (24%), pertecente a Atália Deise Male.
  314. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 34: Swissta Mozambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (s), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais que, por acta datada de vinte e seis de Junho de doi mil e vinte e quatro, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Swissta Mozambique, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil, cento sessenta e seis, a folhas cento cinquenta e cinco verso, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), com sede no Talhão um traço um, Parcela setecentos e sete, Machava, na Província de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade de votos aprovar a Extinção da sociedade Swissta Mozambique, Limitada, pelo encerramento da Liquidação nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 244.º ( 1), do Código Comercial.
  317. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico,
  318. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: Tal&Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi registada a alteração do objecto da Tal&Qual - Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101308812, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, tendo sido alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  321. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade prestará de
  325. Texto do artigo, página 34: serviços de catering, organização de eventos e fornecimento de produtos alimentares e bebidas, incluindo alcoólicas. Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Conser-
  326. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 34: Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
  328. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Central, Avenida Vladmir Lenine número seiscentos e noventa e três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social:
  329. Texto do artigo, página 34: Um) Actividades combinadas de serviços
  330. Texto do artigo, página 34: administrativos. Dois) Gestão de recursos humanos. Três) Recrutamento, selecção e colocação
  331. Texto do artigo, página 34: de pessoal.
  332. Texto do artigo, página 34: Quatro) Fornecimentos de recursos humanos. Sobre a alteração do texto do artigo relativo
  333. Texto do artigo, página 34: ao objecto social.
  334. Texto do artigo, página 34: Em consequência do acréscimo de actividades ao objecto social, é alterada a redacção do artigo quarto estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: a) comércio com importação
  339. Texto do artigo, página 34: e exportação de tecidos e uniformes, b) manufactura de uniformes e similares, c) intermediação comercial, d) processamento de produtos de pesca e seus detivados vivos, frescos e congelados, e) venda e manufactura de equipamento electróncio e informático,
  340. Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação, g) prestação de serviços de cento de chamadas, h) actividades combinadas de serviços administrativos, i) gestão de recursos humanos, j)recrutamento, selecção e colocação de pessoal, k) fornecimento de recursos humanos.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se
  343. Texto do artigo, página 34: com terceiros, em consórcio, joint-venture, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócio se cumpridas as formalidades legais.
  344. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  345. Texto do artigo, página 34: Está conforme Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico,
  346. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 34: Turigest-Gestão e Exploração Hoteleiras, Limitada
  348. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro da sociedade TurigestGestão e Exploração Hoteleiras, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101886565, foi deliberado pelo aumento do capital social da referida sociedade em quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil meticais, passando o capital social da sociedade a ser de cinco milhões de meticais.
  349. Texto do artigo, página 34: Em consequência do aumento do capital social acima indicado é alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT) dividido em duas quotas, sendo uma de quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, duzentos e cinquenta meticais pertencentes a sócia Mádia Griva Figueiredo.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se.
  355. Texto do artigo, página 34: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  356. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 35: Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 24 de Agosto dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101635694, titular do NUIT 401345825, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou-se por unanimidade de votos: (i) a prestação do consentimento da sociedade à transmissão, com efeitos imediatos e sucessivos à deliberação, da quota detida pelo sócio Guy Robin Berry e, bem assim, da quota detida pelo sócio João Pedro de Sá Pessoa da Silva, a favor de Wemmick Investments Limited e sobre o exercício do Direito de Preferência pela sociedade e sócios; (ii) a unificação das quotas representativas do capital social da Sociedade; e (iii) a alteração dos artigos Primeiro e Quinto dos estatutos da sociedade, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Payguru – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais),
  366. Texto do artigo, página 35: correspondente a uma quota com o valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Wemmick Investments Limited.
  367. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 35: Vuxa Mercearia, Limitada
  369. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que a sociedade Vuxavisi Mercearia, Limitada, empresa de direito privado, sita a Avenida 24 de Julho n.º 3087 rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, registada na conservatória da entidade legal sob n.º 101058506, por unaminidade dos sócios da sociedade Vuxavisi Mercearia, Limitada, aprovam a tranformação do artigo Primeiro, alínea Um, Denominação e Sede, em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Mercearia, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Av. Josina Machel n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 35: Vuxavisi Papelaria, Limitada
  375. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e pela respectiva acta da assembleia geral do dia 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que a sociedade Vuxavisi Papelaria, Limitada, empresa de Direito Privado, sita na Avenida 24 de Julho n.º 3087, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, registada na conservatória
  376. Texto do artigo, página 35: da entidade legal sob n.º 101057690, por unaminidade dos sócios da sociedade Vuxavisi Papelaria, Limitada, aprovam a tranformação do artigo Primeiro, alínea Um, Denominação e Sede, em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade passa a denominar-se Vuxavisi Papelaria, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 937, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  380. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 35: Vuxavisi Informática, Limitada
  382. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação e pela respectiva acta da assembleia geral do dia 30 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que a Sociedade Vuxavisi Informática, Limitada, empresa de direito privado, sita a Avenida 24 de Julho n.º 3087, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, registada na conservatória da entidade legal sob n.º 1001057860, por unaminidade dos sócios da Sociedade Vuxavisi Informática, Limitada, aprovam a tranformação do artigo Primeiro, alínea Um, Denominação e Sede, em consequência desta transformação, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade passa a denominarse Vuxavisi Informática, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro de Alto-Maé, Av. Josina Machel, n.º 937 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 36: INM
  388. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  389. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  390. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  391. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  392. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  393. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  394. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  395. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  396. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  397. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  398. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  399. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  400. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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