III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 09´ 50,00´´ -16º 09´ 50,00´´ -16º 10´ 40,00´´ -16º 10´ 40,00´´ | 35º 32´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 09´ 50,00´´ -16º 09´ 50,00´´ -16º 10´ 40,00´´ -16º 10´ 40,00´´ | 35º 32´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 09´ 50,00´´ -16º 09´ 50,00´´ -16º 10´ 40,00´´ -16º 10´ 40,00´´ | 35º 32´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -13º 09´ 10,00´´ -13º 09´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 0,00´´ -13º 10´ 0,00´´ | 40º 33´ 30,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -13º 09´ 10,00´´ -13º 09´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 0,00´´ -13º 10´ 0,00´´ | 40º 33´ 30,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,13deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 157
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Manhiça: Despachos. Governo do Distrito de Magude: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 10796C M. Aviso-LPP n.º 11700C.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola de Chipene. Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene. Associação Isaura Nyusi. Associação Jovens de Calanga. Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel. Associação Boa Horta de Xinavane. Associação Cultural Watana Moçambique. Associação dos Investigadores Agrários de Moçambique – AIAM. Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada. Advogados, Consultores&Serviços ZMM – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. African Petroleum, Limitada. Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Al Zaid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARN Serviços, Limitada. BM Services & Sonhos, Limitada. Centro Comercial de Licilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Daxia Maquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Diamond Multiservice, Limitada. ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firestormedia, Limitada. Fuchs Mozambique, Limitada. Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Home Store, Limitada. Hoyise, Limitada. Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique. Is - Internet Solutions Moçambique, Limitada. JIN Feng Zambézia Mining Pty, Limitada. Kuehne & Nagel - Moçambique, Limitada. La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada. M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: M.C.S – Moçambique Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Tecnologia, Limitada. Mbazo Investimentos, Limitada. ML Sings, Limitada. Moz Kerala Imports And Exports, Limitada. Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Delicious Food, Limitada. N.F Services, Limitada. Ndinel, Limitada. Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada. Rafa, Limitada. RHH Mining 2, Limitada. Sigma Enginnering & Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada Tank Oleos, S.A. Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. UX Information Technologies, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da ACWM Associação Cultara l Watana Moçambique como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACWM – Associação Cultural Watana Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a mudança parcial dos estatutos, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua homologação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Mnistra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Investigadores Agrários de Moçambique – AIAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Investigadores Agrários de Moçambique – AIAM.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Jovens de Calanga, sedeada na localidade de Checua, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisandos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de actividades de agricultura, pecuária, manutenção de florestas agro-indústria e outros afins.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça, 28 de Setembro de 2023. A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Boa Horta de Xinavane, sedeada na localidade de 25 de Setembro, posto administrativo de X inavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o desenvolvimento de actividades de agro-pecuária, produção, comercialização e outros afins.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 26 de Outubro de 2023. Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, sedeada na localidade de Maguiguana, Posto administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância ao disposto do n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação para prestação de serviços de modo a elevar o nível de produção e produtividade, por meio de fornecimento de equipamentos para a melhoria da produção agrícola.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Manhiça, 11 de Dezembro de 2023. A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Chipene na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, na localidade de Chichuco, representado pela senhora Lili Júlio Sambo, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, na localidade de Mulelemane, representado pelo senhor Francisco António Boene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. — O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Lázaro Manuel Bambamba, Técnico Superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, determino que um grupo de cidadãos em representação da Associação Isaura Nyusi na Província de Maputo,
- Texto do artigo, página 3: Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, na localidade de Inhongane representado pelo senhor Alfredo Ricardo Mutondo, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos demais documentos legalmente exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso-LPP n.º 10796L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Março de 2023, foi atribuída à favor da Cooperativa Monte Tumbine, Limitada, o Certificado Mineiro, n.º 10796CM, válido até 14 de Fevereiro de 2034, para ouro e minerais associados, no Distrito de Milange na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 09´ 50,00´´
-16º 09´ 50,00´´
-16º 10´ 40,00´´
-16º 10´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09´ 50,00´´ -16º 09´ 50,00´´ -16º 10´ 40,00´´ -16º 10´ 40,00´´ 35º 32´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 35º 32´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09´ 50,00´´ -16º 09´ 50,00´´ -16º 10´ 40,00´´ -16º 10´ 40,00´´ 35º 32´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09´ 50,00´´ -16º 09´ 50,00´´ -16º 10´ 40,00´´ -16º 10´ 40,00´´ 35º 32´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 33´ 10,00´´ 35º 32´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso-LPP n.º 11700C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2024, foi atribuída à favor de Leading Mining Investment, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11700C, válida até 21 de Maio de 2049, para areias pesadas, no Distrito de Mecufi, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-13º 09´ 10,00´´
-13º 09´ 10,00´´
-13º 10´ 10,00´´
-13º 10´ 10,00´´
-13º 10´ 0,00´´
-13º 10´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 09´ 10,00´´ -13º 09´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 0,00´´ -13º 10´ 0,00´´ 40º 33´ 30,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 33´ 30,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 09´ 10,00´´ -13º 09´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 10,00´´ -13º 10´ 0,00´´ -13º 10´ 0,00´´ 40º 33´ 30,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 40,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 10,00´´ 40º 33´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas trinta e três à folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado Costa do Sol, perante, Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no Condomínio Casa Jovem, Bairro da Costa do Sol - Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição, a grosso e a retalho, de produtos de isolamento térmico e acústico, especialmente destinados à construção civil e a outros fins aplicáveis, bem como de quaisquer outros produtos consumíveis e duradouros não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral, no montante, termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das que possuam.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
- Número ou marcador, página 4: c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 4: d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 4: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e em caso de empate pelo sócio mais velho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, que estarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 010100402865Q, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
- Número ou marcador, página 5: a) actividades jurídica; exercício de advocacia;
- Número ou marcador, página 5: b) tradução ajuradamente de documentos, serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) consultoria de gestão de negócios e projetos;
- Número ou marcador, página 5: d) serviços de ensaios e análise técnica e pesquisas, agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 5: e) recrutamento e formação profissional de áreas afins, agenciamento de emprego e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 5: g) estudo de mercado e sondagem de opinião, gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: h) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Senhor Zito Miguel Marcelino em 100%, correspondente a uma e única quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: African Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade denominada African Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101742725, cujo os sócios são: Momade Iquebal Abdul Satar, Tânia Joana Abdul Satar e Shamyr Momade Iquibal Abdul Satar, tendo sido deliberado pelo aumento do capital social da sociedade supra mencionada, e em consequência do aumento, altera-se o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e noventa e cinco milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Momade Iquebal Abdul Satar, detentor de uma quota com o valor nominal de trezentos e quinze milhões de meticais, correspondente a sessenta e três vírgula sessenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Tânia Joana Abdul Satar, detentora de uma quota no valor nominal de cento e dezassete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Shamyr Momade Iquibal Satar, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e dois milhões e quinhentos mil meticais, pertencente a doze vírgula sessenta e dois por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: d) A Sociedade African Petroleum, Limitada, com a percentagem de zero virgula zero um do capital social.
- Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 8 de Março, Bairro, 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 11 de Março de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015478, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 11 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na Avenida 8 de Março, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 6: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) abertura de furos de água e reparação e manutenção das mesmas;
- Número ou marcador, página 6: b) construção de edifícios e infra-estruturas hidráulicos;
- Número ou marcador, página 6: c) formações de comités de gestão para pequenos sistemass de abastecimentos de água;
- Número ou marcador, página 6: d) venda de bombas Afridev e respectivas peças subsalentes.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Bastos Demitre Júlio Alfredo, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565625F, emitido aos 20 de Julho
- Texto do artigo, página 6: de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 106968756, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bastos Demitre Júlio Alfredo, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Contas de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Al Zaid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: ADENDA
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º°1, III série de 2023, rectifica-se que, onde se lê: «Sijad Ismael Patel», deve-se ler: « Sajid Ismail Patel», e onde se lê: «Nacionalidade Paquistanesa», deve-se ler: «Nacionalidade Indiana».
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029053, a cargo de, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal denominada AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com único sócio Abdala Momade Sarajabo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720762A, emitido pelo Serviço Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angoche-sede, Província de Nampula, na AV. Rua de Adamo, Edifício n.º 54, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias escritórios ou quaisquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 7: b) elaboração de projectos de arquitectura, de urbanização territorial e do saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 7: c) elaboração de mapas de quantidades e custos;
- Número ou marcador, página 7: d) elaboração de projectos estruturais;
- Número ou marcador, página 7: e) instalação elétrica e hidráulica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdala Momade Sarajabo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Momade Sarajabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Abdala Momade Sarajabo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Arn Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105011752, uma sociedade denominada, Arn Serviços, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: Afonso Rircado Nhassengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, nascido a 13 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667385C, emitido na Cidade de Lichinga, aos 11 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 7: Verónica Lucas Macangila, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, nascido a 5 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102364993N, emitido na Cidade de Lichinga, aos 18 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 7: Decidiram constituir uma sociedade por quotas limitada, nos termos artigo 90 do Código Comercial que se regerá nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: O nome completo da sociedade é Arn Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelo presente estatuto
- Texto do artigo, página 8: e pelos preceitos legais aplicados. É vocacionada no comércio e fornecimento de artigos de papelaria, eletrónicos, gráfica, produtos de limpezas, cobertura de eventos e prestação serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade, é o distrito de Lichinga, município de Lichinga, podendo ser transferida, dentro da Província, país ou mundo, por alguma imperiosidade da gerência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Constitui objecto da sociedade a prestação e fornecimento de serviços de papelaria, eletrónicos, gráfica, produtos de limpezas, cobertura de eventos e prestação serviços.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gestão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Veronica Lucas Macangila, com 20%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); b)Afonso Ricardo Nhassengue, com 80%, correspondente a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração, gestão, e a representação da Empresa em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao socio Afonso Ricardo Nhassengue, que é nomeado a cargo de director geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representados do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos.
- Texto do artigo, página 8: E por estar assim contratada assina
- Texto do artigo, página 8: o presente instrumento. Está conforme. Lichinga, 6 de Agosto de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 8: Associação Agrícola de Chipene
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agrícola de Chipeneque se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: Associação adopta a denominação Associação Agrícola de Chipene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e definição
- Texto do artigo, página 8: A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agrícola de Chipene tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Chichuco, Povoado de Chipene podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) É objectivo da Associação Agrícola Chipene garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 8: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Agrícola de Chipene poderá exercer outras actividades conexas ou sub-sidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agrícola de Chipene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Agrícola de Chipene, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Agrícola de Chipene no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agrícola de Chipene;
- Número ou marcador, página 8: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 8: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos Económicos e Social desta Associação.
- Número ou marcador, página 8: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência; e)Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 9: f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os Órgãos sociais da Associação Agrícola de Chipene são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Comissão de gestão
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução da Associação Agrícola de Chipene, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada
- Certidão de registo Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Al Zaid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arn Serviços, Limitada
- Diploma Associação Agrícola de Chipene
- Diploma Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene
- Diploma Associação Isaura Nyusi
- Despacho
- Diploma Associação Jovens de Calanga
- Diploma Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel
- Diploma Associação Boa Horta de Xinavane
- Diploma Associação Cultural Watana Moçambique
- Diploma Associação dos Investigadores Agrários de Moçambique - AIAM
- Certidão de registo BM Services & Sonhos, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial de Licilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Daxia Máquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Multiservice, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Firestormedia, Limitada
- Certidão de registo Fuchs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Store, Limitada
- Certidão de registo Hoyise,Limitada
- Certidão de registo IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jin Feng Zambézia Mining Pty, Limitada
- Certidão de registo Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Mbazo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ML Sings, Limitada
- Certidão de registo Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mz Delicious Food, Limitada
- Certidão de registo N.F Services, Limitada
- Certidão de registo Ndinel, Limitada
- Certidão de registo Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Rafa, Limitada
- Certidão de registo RHH Mining 2, Limitada
- Certidão de registo Sigma Enginnering & Service, Limitada
- Certidão de registo SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 26 de Outubro de 2023. Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Certidão de registo Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UX Information Technologies, Limitada
- Diploma Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. — O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.