III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 157/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene
- Texto do artigo, página 9: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: Associação adopta a denominação Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Definição s sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Mulelemane, Povoado de Timanguene, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) É objectivo da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene é garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 9: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene;
- Número ou marcador, página 10: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 10: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 10: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos Económicos e Social desta Associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos Mmembros
- Texto do artigo, página 10: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 10: f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os Órgãos sociais da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução da Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 11: Associação Isaura Nyusi
- Texto do artigo, página 11: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Associação adopta a denominação Associação Isaura Nyusi.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Definição e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Isaura Nyusi tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Inhongane, Povoado de Inhongane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo da Associação Isaura Nyusi é garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 11: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Isaura Nyusi poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação Isaura Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Isaura Nyusi, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Isaura Nyusi no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: Todos os membros têm direito de: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Associação Isaura Nyusi;
- Número ou marcador, página 11: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os Órgãos sociais da Associação Associação Isaura Nyusi são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
- Texto do artigo, página 12: por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de dissolução da Associação Isaura Nyusi, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino
- Texto do artigo, página 12: a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em Sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira Sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em Sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 12: Associação Jovens de Calanga
- Texto do artigo, página 12: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Associação adopta a denominação Associação Jovens de Calanga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Definição e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Jovens de Calanga é uma organização de âmbito local e tem a sua sede na província de Maputo no distrito da Manhiça, no posto administrativo de Calanga, na localidade de Checua podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) É objectivo da Associação Jovens de Calanga garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Jovens de Calanga poderá exercer outras actividades conexas ou subsi-diárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Natureza
- Texto do artigo, página 12: A Associação Jovens de Calanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Jovens de Calanga, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Jovens de Calanga no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos Membros
- Texto do artigo, página 13: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Jovens de Calanga;
- Número ou marcador, página 13: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 13: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta Associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 13: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Jovens Calanga são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de dissolução da Associação Jovens de Calanga, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 13: Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel
- Texto do artigo, página 13: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Associação adopta a denominação Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e definição
- Texto do artigo, página 13: A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto administrativo de Josina Machel , na Localidade de Maguiguana, Povoado de Maguiguana podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) É objectivo da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Admissão
- Número ou marcador, página 14: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel;
- Número ou marcador, página 14: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 14: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos Económicos e Social desta Associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 14: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 14: f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os Órgãos sociais da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machelsão os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 14: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 14: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 15: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
- Texto do artigo, página 15: Associação Boa Horta de Xinavane
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Associação adopta a denominação Associação Boa Horta de Xinavane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Definição e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Boa Horta de Xinavane é uma organização de âmbito local e tem a sua sede na Localidade de 25 de Setembro, Posto Administrativo de Xinavane e Distrito de Manhiça, Província de Maputo podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) É objectivo da Associação Boa Horta de Xinavane garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 15: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 15: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Boa Horta de Xinavane poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: A Associação Boa Horta de Xinavane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Jovens de Calanga, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Admissão
- Número ou marcador, página 15: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Boa Horta de Xinavane no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 15: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Jovens de Calanga;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada
- Certidão de registo Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Al Zaid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arn Serviços, Limitada
- Diploma Associação Agrícola de Chipene
- Diploma Associação Agrícola Zama Zama de Timanguene
- Diploma Associação Isaura Nyusi
- Despacho
- Diploma Associação Jovens de Calanga
- Diploma Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel
- Diploma Associação Boa Horta de Xinavane
- Diploma Associação Cultural Watana Moçambique
- Diploma Associação dos Investigadores Agrários de Moçambique - AIAM
- Certidão de registo BM Services & Sonhos, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial de Licilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Dentário Expresso – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Daxia Máquinas Agrícola Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Multiservice, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ELCP – Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Firestormedia, Limitada
- Certidão de registo Fuchs Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Healthwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Store, Limitada
- Certidão de registo Hoyise,Limitada
- Certidão de registo IS - Internet Solutions Moçambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jin Feng Zambézia Mining Pty, Limitada
- Certidão de registo Kuehne & Nagel Moçambique, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Mbazo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ML Sings, Limitada
- Certidão de registo Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mz Delicious Food, Limitada
- Certidão de registo N.F Services, Limitada
- Certidão de registo Ndinel, Limitada
- Certidão de registo Pensão Namialo de Santos & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Rafa, Limitada
- Certidão de registo RHH Mining 2, Limitada
- Certidão de registo Sigma Enginnering & Service, Limitada
- Certidão de registo SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Take Away Baixinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, 26 de Outubro de 2023. Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Certidão de registo Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UX Information Technologies, Limitada
- Diploma Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 25 de Outubro de 2023. — O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.