III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2024

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 51 (Periodicidade da Convenção)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Convenção reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Convenção pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva, da Direcção Central ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 51 Três) A convocação da Convenção é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónica ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 51 (Quorúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 51 As deliberações da Convenção, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 51 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 51 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da Direcção Central
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 52 (Direcção Central)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direcção Central é o órgão máximo no intervalo da convenção
Número ou marcador · p. 52 Dois) Reúne-se duas vezes por ano podendo reunir extraordinariamente mais vezes por ano sempre que as circunstâncias o exigir
Número ou marcador · p. 52 Três) É convocado e presidido pelo Pastor Presidente coadjuvado pelo Pastor Vice Presidente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Direcção Central é composta pelos dirigentes centrais, provinciais e outros pastores ordenados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 52 (Competências da Direcção Central)
Texto do artigo · p. 52 Compete à Direcção Central:
Número ou marcador · p. 52 a) Garantir a gestão da Igreja e implementação das decisões da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Garantir a disciplina e unidade na Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 c) Preparar matérias para a reunião da Convenção.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 52 (Natureza)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direcção Executiva é órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 52 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
Texto do artigo · p. 52 Quastro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTEE TRÊS
Texto do artigo · p. 52 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 52 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Pastor vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 52 d) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 52 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 52 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Convenção e em especial:
Número ou marcador · p. 52 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 52 c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 52 e) Propor à Convenção os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
Número ou marcador · p. 52 f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 52 g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 52 h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 52 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 52 Tanto a Convenção, a Direcção Central assim como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 52 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva, Direcção Central e da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva e da Direcção Central convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 52 f) Representar a Igreja activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 52 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral os cheques bancário, ordens de pagamento e outras obrigações e financeiras; e
Número ou marcador · p. 52 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
Texto do artigo · p. 52 artigos contidos nestes Estatutos. Dois) Compete ao Pastor vice-presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 52 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 c) Coadjuvar o Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 52 d) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 e) Convocar e presidir as sessões da reunião de Pastores.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 52 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 c) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 d) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva, da Direcção Central e da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 c) Assinar com o Pastor Presidente documentos correntes da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos Departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 52 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Central, da Direcção Executiva e aprovação pela Convenção; e
Número ou marcador · p. 52 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 52 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 52 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários,
Texto do artigo · p. 53 diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 53 (Natureza)
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 53 Os membros deste órgão respondem directamente à Convenção e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 53 (Património)
Número ou marcador · p. 53 Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 53 (Finanças)
Texto do artigo · p. 53 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 53 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 53 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 53 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 53 (Despesas)
Texto do artigo · p. 53 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 53 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 53 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 53 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou pela Convenção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 53 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos,
Número ou marcador · p. 53 Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 53 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 53 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 53 a) A Pomba que simboliza a inspiração do entendimento da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 53 b) Labaredas de fogo que simbolizam o baptismo no Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 53 c) A Bíblia que representa a Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Igreja dissolve-se em Convenção especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A convenção decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 53 (Emenda)
Texto do artigo · p. 53 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Convenção,
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 53 O presente Estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 53 Gaza, Abril de 2022.
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 54 Preço — 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 51: (Periodicidade da Convenção)
  3. Número ou marcador, página 51: Um) A Convenção reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
  4. Número ou marcador, página 51: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Convenção pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva, da Direcção Central ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  5. Número ou marcador, página 51: Três) A convocação da Convenção é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónica ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZANOVE
  7. Texto do artigo, página 51: (Quorúm deliberativo)
  8. Texto do artigo, página 51: As deliberações da Convenção, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  9. Número ou marcador, página 51: a) Alteração dos Estatutos;
  10. Número ou marcador, página 51: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  11. Número ou marcador, página 51: c) Exclusão de membros.
  12. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da Direcção Central
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE
  14. Texto do artigo, página 52: (Direcção Central)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Central é o órgão máximo no intervalo da convenção
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) Reúne-se duas vezes por ano podendo reunir extraordinariamente mais vezes por ano sempre que as circunstâncias o exigir
  17. Número ou marcador, página 52: Três) É convocado e presidido pelo Pastor Presidente coadjuvado pelo Pastor Vice Presidente.
  18. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Direcção Central é composta pelos dirigentes centrais, provinciais e outros pastores ordenados.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E UM
  20. Texto do artigo, página 52: (Competências da Direcção Central)
  21. Texto do artigo, página 52: Compete à Direcção Central:
  22. Número ou marcador, página 52: a) Garantir a gestão da Igreja e implementação das decisões da Convenção;
  23. Número ou marcador, página 52: b) Garantir a disciplina e unidade na Igreja; e
  24. Número ou marcador, página 52: c) Preparar matérias para a reunião da Convenção.
  25. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E DOIS
  27. Texto do artigo, página 52: (Natureza)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Executiva é órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
  31. Texto do artigo, página 52: Quastro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTEE TRÊS
  33. Texto do artigo, página 52: (Composição da Direcção Executiva)
  34. Texto do artigo, página 52: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Pastor presidente;
  36. Número ou marcador, página 52: b) Pastor vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 52: c) Conselheiro;
  38. Número ou marcador, página 52: d) Secretário geral; e
  39. Número ou marcador, página 52: e) Tesoureiro geral.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E QUATRO
  41. Texto do artigo, página 52: (Competências da Direcção Executiva)
  42. Texto do artigo, página 52: Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Convenção e em especial:
  43. Número ou marcador, página 52: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Convenção;
  44. Número ou marcador, página 52: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 52: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 52: d) Autorizar a realização das despesas;
  47. Número ou marcador, página 52: e) Propor à Convenção os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
  48. Número ou marcador, página 52: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  49. Número ou marcador, página 52: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  50. Número ou marcador, página 52: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E CINCO
  52. Texto do artigo, página 52: (Escalões subsequentes)
  53. Texto do artigo, página 52: Tanto a Convenção, a Direcção Central assim como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E SEIS
  55. Texto do artigo, página 52: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  56. Texto do artigo, página 52: Compete ao Pastor Presidente:
  57. Número ou marcador, página 52: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva, Direcção Central e da Convenção;
  58. Número ou marcador, página 52: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
  59. Número ou marcador, página 52: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 52: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
  61. Número ou marcador, página 52: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva e da Direcção Central convocar e presidir as respectivas reuniões;
  62. Número ou marcador, página 52: f) Representar a Igreja activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  63. Número ou marcador, página 52: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral os cheques bancário, ordens de pagamento e outras obrigações e financeiras; e
  64. Número ou marcador, página 52: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
  65. Texto do artigo, página 52: artigos contidos nestes Estatutos. Dois) Compete ao Pastor vice-presidente:
  66. Número ou marcador, página 52: a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
  67. Número ou marcador, página 52: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 52: c) Coadjuvar o Pastor Presidente;
  69. Número ou marcador, página 52: d) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
  70. Número ou marcador, página 52: e) Convocar e presidir as sessões da reunião de Pastores.
  71. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao Conselheiro:
  72. Número ou marcador, página 52: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 52: b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 52: c) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  75. Número ou marcador, página 52: d) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  76. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  77. Número ou marcador, página 52: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 52: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva, da Direcção Central e da Convenção;
  79. Número ou marcador, página 52: c) Assinar com o Pastor Presidente documentos correntes da Igreja;
  80. Número ou marcador, página 52: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos Departamentos da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 52: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  82. Número ou marcador, página 52: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  83. Número ou marcador, página 52: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  84. Número ou marcador, página 52: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  85. Número ou marcador, página 52: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  86. Número ou marcador, página 52: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 52: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Central, da Direcção Executiva e aprovação pela Convenção; e
  88. Número ou marcador, página 52: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E SETE
  90. Texto do artigo, página 52: (Outros dirigentes da Igreja)
  91. Texto do artigo, página 52: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários,
  92. Texto do artigo, página 53: diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  94. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E OITO
  95. Texto do artigo, página 53: (Natureza)
  96. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações reúne-se mensalmente.
  97. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E NOVE
  98. Texto do artigo, página 53: (Composição do Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA
  101. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 53: Os membros deste órgão respondem directamente à Convenção e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
  103. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  104. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E UM
  105. Texto do artigo, página 53: (Património)
  106. Número ou marcador, página 53: Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
  107. Número ou marcador, página 53: Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
  108. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E DOIS
  109. Texto do artigo, página 53: (Finanças)
  110. Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Igreja:
  111. Número ou marcador, página 53: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 53: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  113. Número ou marcador, página 53: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  114. Número ou marcador, página 53: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  115. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  116. Texto do artigo, página 53: (Despesas)
  117. Texto do artigo, página 53: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  118. Número ou marcador, página 53: a) A sua administração;
  119. Número ou marcador, página 53: b) O seu funcionamento; e
  120. Número ou marcador, página 53: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou pela Convenção.
  121. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  122. Texto do artigo, página 53: (Contas bancárias)
  123. Número ou marcador, página 53: Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos,
  124. Número ou marcador, página 53: Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E CINCO
  126. Texto do artigo, página 53: (Símbolo)
  127. Texto do artigo, página 53: O símbolo da Igreja é constituído por:
  128. Número ou marcador, página 53: a) A Pomba que simboliza a inspiração do entendimento da Palavra de Deus;
  129. Número ou marcador, página 53: b) Labaredas de fogo que simbolizam o baptismo no Espírito Santo; e
  130. Número ou marcador, página 53: c) A Bíblia que representa a Palavra de Deus.
  131. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E SEIS
  133. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 53: Um) A Igreja dissolve-se em Convenção especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  135. Número ou marcador, página 53: Dois) A convenção decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 53: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  137. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E SETE
  138. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E OITO
  141. Texto do artigo, página 53: (Emenda)
  142. Texto do artigo, página 53: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Convenção,
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E NOVE
  144. Texto do artigo, página 53: (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 53: O presente Estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  146. Texto do artigo, página 53: Gaza, Abril de 2022.
  147. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  149. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  150. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  151. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  152. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  153. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  154. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  155. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  156. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  157. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  158. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  159. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  160. Título de secção, página 54: Delegações:
  161. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  162. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  163. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  164. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  165. Parágrafo, página 54: Preço — 270,00MT
  166. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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