III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2017

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Número ou marcador · p. 37 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Zhong Yuanxiang.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zhong Yuanxiang.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais
Texto do artigo · p. 37 amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 37 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Outras prioridades decididas pelo Sócio único;
Número ou marcador · p. 37 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909839 uma entidade, denominada Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Cátia Humberto Mbebe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH21420, emitido aos 23 de Novembro de 2015, residente na rua Príncipe Godido número 312, bairro Central, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido n.º 312, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 b) Filmagem;
Número ou marcador · p. 37 c) Programas de televisão;
Número ou marcador · p. 37 d) Promoção de feiras;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamentos de artistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 38 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à senhora Cátia Humberto Mbebe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única, poderá, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única,
Texto do artigo · p. 38 que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO MONO
Texto do artigo · p. 38 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: g) Construção civil.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Zhong Yuanxiang.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Cessão e oneração de quotas)
  11. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  14. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zhong Yuanxiang.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais
  19. Texto do artigo, página 37: amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 37: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de lucros)
  29. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  30. Texto do artigo, página 37: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  32. Número ou marcador, página 37: c) Outras prioridades decididas pelo Sócio único;
  33. Número ou marcador, página 37: d) Dividendos ao sócio.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909839 uma entidade, denominada Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 37: Cátia Humberto Mbebe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH21420, emitido aos 23 de Novembro de 2015, residente na rua Príncipe Godido número 312, bairro Central, cidade de Maputo,
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Príncipe Godido n.º 312, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Organização de eventos;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Filmagem;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Programas de televisão;
  60. Número ou marcador, página 37: d) Promoção de feiras;
  61. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamentos de artistas.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  63. Texto do artigo, página 38: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  64. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à senhora Cátia Humberto Mbebe.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única, poderá, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única,
  77. Texto do artigo, página 38: que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO MONO
  89. Texto do artigo, página 38: (Negócios com a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 38: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 38: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 39: INM
  100. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  101. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  102. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  103. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  104. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  105. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  106. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  107. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  108. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  109. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  110. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  111. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  112. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  113. Título de secção, página 39: Delegações:
  114. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  115. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  116. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  117. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  118. Parágrafo, página 40: Preço — 140,00MT
  119. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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