III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2017

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Texto do artigo · p. 29 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.081.586,11 MZN (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis meticais e onze centavos), correspondente à soma de 3 (três) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 693.862,04MT (seiscentos noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três
Texto do artigo · p. 30 centavos), correspondente a 33.4% (trinta e três ponto três) do capital social, pertencente ao sócio Michael James Ravenscroft;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de 693.862,04MT (seiscentos noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos), correspondente a 33.4% (trinta e três ponto três) do capital social, pertencente ao sócio John Martin Jules Macque; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outra ainda, no valor nominal de 693.862,03MT (seiscentos noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três) do capital social, pertencente a sócia Cornelia Gertrude Ravenscroft.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Inhambane, 21 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 30 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Centro de Pneus de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e nove, exarada a folhas oitenta e oito à noventa do livro de notas para escrituras diversas número duzentos cinquenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.o1 então Notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Majeed Thamarachalil Aboobacker, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Siyad
Texto do artigo · p. 30 Thamarachalil Majeed, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 30 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ED & F Man Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral datada de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade ED & F Man Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100490897, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos Terceiro número Um e Décimo número Um, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Voluntário de Lourenço Marques, Talhão n.º 3418, Munhava-Beira, em Sofala.
Texto do artigo · p. 30 (…)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade é exercida por um administrador único ou, alternativamente, por três administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 30 (…)
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Utheca ArquitecturaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída pelo senhor Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa uma sociedade
Texto do artigo · p. 30 unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Utheca Arquitectura, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° Andar, Direito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Utheca Arquitectura-Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° andar, direito podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de arquitectura e consultoria, bem como actividades técnicas relacionadas;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do
Texto do artigo · p. 31 sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 31 Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado.
Texto do artigo · p. 31 Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 31 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Diwa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909502, uma entidade denominada Diwa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Outorgante: Dino Carvalho Capelão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 12 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua D. Egas Moniz, n.º 118, 3.ºA, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo Outorgante: Walter Manuel Capela de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J,
Texto do artigo · p. 31 emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 11.º A Esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Diwa Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão; e
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Dino Carvalho Capelão e Walter Manuel Capela de Oliveira com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sem Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, constituída a 15 de Outubro de 2012 e encontrase inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por: Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social; Ali Riza
Texto do artigo · p. 32 Simsek, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, sendo que, estes dois últimos sócios estavam representados pelo senhor Mahmut Kosemusul, com poderes bastantes para este acto, conforme atestam os poderes a ele conferidos através da acta da assembleia geral da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, datada de vinte e um de Abril do ano dois e dezassete, foi autorizada por unanimidade a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade; Em função da deliberação tomada, o sócio Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que reservou para si e a outra no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor Mohamad Arif Mussagi, passando este a ingressar na sociedade como novo sócio. Em função da divisão e cedência de quotas acima mencionada, o sócio Mahmut Kosemusul passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, o sócio Ali Riza Simsek manteve a sua participação social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a sócia Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, também manteve a sua participação social no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social e o senhor Mohamad Arif Mussagi passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade. Pelo que, tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 33 da sociedade Sem Imobiliária, Limitada no concernente ao artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capitalsocial)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Ali Riza Simse, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Mohamad Arif Mussagi, detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 CZM Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907879, uma entidade denominada CZM Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Qingping Hu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shandong-China, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G45817814, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dez, em Shandong na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 33 Songtao Yu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Beijing-China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 33 do Passaporte n.º E43948299, emitido aos três de Março do ano dois mil e quinze, em Beijing na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade CZM Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 33 b) Reconhecimento mineiro, prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 33 e) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Qingping Hu, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil
Texto do artigo · p. 33 meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Songtao Yu, com uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 34 e passivamente será exercida pelo senhor Qingping Hu, que desde já é nomeado e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2017. —– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Purple Empire, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909898 uma entidade, denominada Purple Empire, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, aos dias 23 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 34 Identidade n.º 110100852951B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 34 As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Empire, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, porta n.º 43, Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, exportação e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e venda de medicamentos; c)Importação e venda de material médico e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 34 d) Abertura e exploração de farmácias e centros médicos; e
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por duas quotas iguais, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas, a titulo oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 34 b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá ainda reunir-se extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 M&C Real Estate Managers, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909065 uma entidade, denominada M&C Real Estate Managers, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Vitorino Fernando Mambo, casado no regime de comunhão geral de bens com Gizelda Manuela Albino Xerinda Mambo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704564I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, NUIT n.º 102293800, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1410, 4.º andar, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Cananeu Simão Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604191J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, NUIT n.º 118195272, residente na rua do Báruè, quarteirão n.º 30, casa n.º 53, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual o primeiro e segundo outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&C Real Estate Managers, Limitada, a qual se rege pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de M&C Real Estate Managers, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3511, résdo-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal a compra, venda, e arrendamento de imóveis; Intermediação imobiliária; Administração e gestão de condomínios; Investimentos em negócios imobiliários; Consultoria e avaliação de imóveis; Participação no capital noutras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Vitorino Fernando Mambo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital e Cananeu Simão Chachuaio com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Vitorino Fernando Mambo e Cananeu Simão Chachuaio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Gre-Green River Equipament, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883120 uma entidade, denominada Gre-Green River Equipament, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Li Zhang, solteira, natural de China, residente no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN000071022Q, emitido pela Simigra, aos 18 de Outubro de 2016 e válido até 10 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Adamo Aly Ibrahimo Adamo de nacionalidade moçambicana, solteira residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de GreGreen River Equipament, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 857, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto a venda de material eléctrico e electrónico, ferragens e ferramentas e todo sistema de frio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT
Texto do artigo · p. 36 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% pertencentes a sócia Li Zhang;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencentes ao sócio Adamo Aly Adamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozview, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732688 uma entidade, denominada Mozview, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. António Fulgêncio Bule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido aos 27 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 18, casa n.º 21.ª,
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ivan Darisse António de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100856162M, emitido aos 7 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, Avenida da Malhangalene n.º 258, 5.º andar.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 Mozview, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Assembleia geral poderá transferir a sede social para outro local, no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 Marketing e Publicidade; Imobiliária, organização de eventos desportivos, representação de marcas, intermediação, procurment, logística, e transporte, gestão de RH, inquéritos, multimédia, consumíveis de Lavandaria material de hospital gráfica e serigrafia, informática, reservas e guia turístico; Distribuição e promoção de electrodomésticos, limpezas.
Texto do artigo · p. 36 Podendo deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em 20,000,00MT (vinte mil meticais), subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 36 a)António Fulgêncio Bule, 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 b) Ivan Darisse António, 10.000,00MT, equivalente aos restantes 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão de sessão por quotas
Texto do artigo · p. 36 Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. Estas serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Liquidação
Texto do artigo · p. 36 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908530 uma entidade, denominada Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Zhong Yuanxiang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º 10CN00066446B, emitido em 29 de Junho de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Representação comercial, de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 37 e) Tradução de línguas; f)Montagem e instalação de equipamento informático;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.081.586,11 MZN (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis meticais e onze centavos), correspondente à soma de 3 (três) quotas iguais assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 693.862,04MT (seiscentos noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três
  6. Texto do artigo, página 30: centavos), correspondente a 33.4% (trinta e três ponto três) do capital social, pertencente ao sócio Michael James Ravenscroft;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de 693.862,04MT (seiscentos noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos), correspondente a 33.4% (trinta e três ponto três) do capital social, pertencente ao sócio John Martin Jules Macque; e
  8. Número ou marcador, página 30: c) Outra ainda, no valor nominal de 693.862,03MT (seiscentos noventa e três mil, oitocentos sessenta e dois meticais e três centavos), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três) do capital social, pertencente a sócia Cornelia Gertrude Ravenscroft.
  9. Texto do artigo, página 30: Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Inhambane, 21 de Agosto de 2017.
  10. Texto do artigo, página 30: – O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 30: Centro de Pneus de Moçambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e nove, exarada a folhas oitenta e oito à noventa do livro de notas para escrituras diversas número duzentos cinquenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.o1 então Notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Majeed Thamarachalil Aboobacker, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Siyad
  18. Texto do artigo, página 30: Thamarachalil Majeed, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2017. –
  21. Texto do artigo, página 30: A Notária Técnica, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 30: ED & F Man Moçambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de assembleia geral datada de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade ED & F Man Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100490897, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seus artigos Terceiro número Um e Décimo número Um, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Voluntário de Lourenço Marques, Talhão n.º 3418, Munhava-Beira, em Sofala.
  26. Texto do artigo, página 30: (…)
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é exercida por um administrador único ou, alternativamente, por três administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  29. Texto do artigo, página 30: (…)
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: Utheca ArquitecturaSociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída pelo senhor Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa uma sociedade
  33. Texto do artigo, página 30: unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Utheca Arquitectura, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° Andar, Direito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Utheca Arquitectura-Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número 3486, 6.° andar, direito podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de arquitectura e consultoria, bem como actividades técnicas relacionadas;
  44. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  47. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oito mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do
  52. Texto do artigo, página 31: sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  56. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  60. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado.
  64. Texto do artigo, página 31: Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á valida apenas com a assinatura do único administrador.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias
  67. Texto do artigo, página 31: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 31: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  74. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  75. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  76. Número ou marcador, página 31: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
  81. Texto do artigo, página 31: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 31: Diwa Moçambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909502, uma entidade denominada Diwa Moçambique, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 31: Entre:
  85. Texto do artigo, página 31: Primeiro Outorgante: Dino Carvalho Capelão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 12 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua D. Egas Moniz, n.º 118, 3.ºA, em Maputo; e
  86. Texto do artigo, página 31: Segundo Outorgante: Walter Manuel Capela de Oliveira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J,
  87. Texto do artigo, página 31: emitido aos 25 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 11.º A Esquerdo, em Maputo.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: Denominação
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Diwa Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: Sede
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: Duração
  98. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: Objecto
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Restauração e bar;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Venda de bebidas;
  106. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 31: f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão; e
  109. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços em geral.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: Capital social
  114. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  115. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão; e
  116. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  120. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores Dino Carvalho Capelão e Walter Manuel Capela de Oliveira com poderes de substabelecimento.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será, todavia necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados por um dos administradores.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais.
  123. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, cessão de quotas
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  131. Número ou marcador, página 32: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 32: Divisão de quotas
  134. Texto do artigo, página 32: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  137. Número ou marcador, página 32: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: Dúvidas na interpretação
  147. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 32: Sem Imobiliária, Limitada
  150. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro do ano de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, constituída a 15 de Outubro de 2012 e encontrase inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100332582, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por: Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social; Ali Riza
  151. Texto do artigo, página 32: Simsek, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social, sendo que, estes dois últimos sócios estavam representados pelo senhor Mahmut Kosemusul, com poderes bastantes para este acto, conforme atestam os poderes a ele conferidos através da acta da assembleia geral da sociedade Sem Imobiliária, Limitada, datada de vinte e um de Abril do ano dois e dezassete, foi autorizada por unanimidade a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos da sociedade; Em função da deliberação tomada, o sócio Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, que reservou para si e a outra no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, que cedeu pelo seu valor nominal ao senhor Mohamad Arif Mussagi, passando este a ingressar na sociedade como novo sócio. Em função da divisão e cedência de quotas acima mencionada, o sócio Mahmut Kosemusul passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, o sócio Ali Riza Simsek manteve a sua participação social no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, a sócia Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, também manteve a sua participação social no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social e o senhor Mohamad Arif Mussagi passou a ser detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social da sociedade. Pelo que, tendo em conta a divisão e cedência de quotas acima referida e da necessidade de se proceder a alteração do pacto social, os sócios deliberaram ainda, por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos
  152. Texto do artigo, página 33: da sociedade Sem Imobiliária, Limitada no concernente ao artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Capitalsocial)
  155. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 33: a) Mahmut Kosemusul, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 33: b) Ali Riza Simse, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  158. Número ou marcador, página 33: c) Elif Paint Finishing Industry and Commerce, Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social;
  159. Número ou marcador, página 33: d) Mohamad Arif Mussagi, detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  160. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  161. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 33: CZM Mining, Limitada
  163. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907879, uma entidade denominada CZM Mining, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 33: Entre:
  165. Texto do artigo, página 33: Qingping Hu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Shandong-China, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G45817814, emitido aos catorze de Outubro do ano dois mil e dez, em Shandong na República Popular da China; e
  166. Texto do artigo, página 33: Songtao Yu, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural de Beijing-China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador
  167. Texto do artigo, página 33: do Passaporte n.º E43948299, emitido aos três de Março do ano dois mil e quinze, em Beijing na República Popular da China.
  168. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade CZM Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Mineração;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Reconhecimento mineiro, prospecção e pesquisa mineira em todas as vertentes;
  180. Número ou marcador, página 33: c) Tratamento e processamento de qualquer mineral e pedras preciosas, em todas as suas vertentes;
  181. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização a grosso e a retalho, com exportação e importação de qualquer mineral e pedras preciosas, bem como outras formas de dispor do produto mineral;
  182. Número ou marcador, página 33: e) Exercícios de outras actividades relacionadas com as acima relacionadas;
  183. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos, veículos e equipamentos para mineração e para fins diversos.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, representado por duas assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Qingping Hu, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil
  189. Texto do artigo, página 33: meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 33: b) Songtao Yu, com uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correpondente a quarenta por cento do capital social.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  196. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  197. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
  208. Texto do artigo, página 34: e passivamente será exercida pelo senhor Qingping Hu, que desde já é nomeado e assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em que todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  210. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  220. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2017. —– O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 34: Purple Empire, Limitada
  223. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909898 uma entidade, denominada Purple Empire, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 34: Entre:
  225. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ismail Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100557472A, emitido em Maputo, aos dias 23 de Dezembro de 2015;
  226. Texto do artigo, página 34: Segundo. Mahomed Hussen Abdul Magid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershilde, portador do Bilhete de
  227. Texto do artigo, página 34: Identidade n.º 110100852951B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Abril de 2015.
  228. Texto do artigo, página 34: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Empire, Limitada, cuja sede se encontra localizada na Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, porta n.º 43, Maputo- Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
  233. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 34: a) Importação, exportação e venda de produtos diversos;
  238. Número ou marcador, página 34: b) Importação e venda de medicamentos; c)Importação e venda de material médico e equipamento hospitalar;
  239. Número ou marcador, página 34: d) Abertura e exploração de farmácias e centros médicos; e
  240. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria e assistência técnica.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado é de quarenta mil meticais (40.000.00MT), dividido por duas quotas iguais, pertencentes a cada um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  247. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas, a titulo oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Gerência e administração)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no trimestre de cada ano para nomeadamente:
  255. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar o relatório das actividades;
  256. Número ou marcador, página 34: b) Fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá ainda reunir-se extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
  262. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  263. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 34: M&C Real Estate Managers, Limitada
  265. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909065 uma entidade, denominada M&C Real Estate Managers, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 34: Entre:
  267. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Vitorino Fernando Mambo, casado no regime de comunhão geral de bens com Gizelda Manuela Albino Xerinda Mambo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704564I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2011, NUIT n.º 102293800, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1410, 4.º andar, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 34: Segundo. Cananeu Simão Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604191J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, NUIT n.º 118195272, residente na rua do Báruè, quarteirão n.º 30, casa n.º 53, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual o primeiro e segundo outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&C Real Estate Managers, Limitada, a qual se rege pelo seguinte pacto social:
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de M&C Real Estate Managers, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3511, résdo-chão, na cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a compra, venda, e arrendamento de imóveis; Intermediação imobiliária; Administração e gestão de condomínios; Investimentos em negócios imobiliários; Consultoria e avaliação de imóveis; Participação no capital noutras empresas.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Vitorino Fernando Mambo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital e Cananeu Simão Chachuaio com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  284. Texto do artigo, página 35: O capital social será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  296. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  297. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
  298. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  299. Número ou marcador, página 35: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Vitorino Fernando Mambo e Cananeu Simão Chachuaio.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 35: (Falecimento de sócios)
  302. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  310. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: Gre-Green River Equipament, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883120 uma entidade, denominada Gre-Green River Equipament, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Li Zhang, solteira, natural de China, residente no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN000071022Q, emitido pela Simigra, aos 18 de Outubro de 2016 e válido até 10 de Outubro de 2017;
  315. Texto do artigo, página 35: Segundo. Adamo Aly Ibrahimo Adamo de nacionalidade moçambicana, solteira residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e válido até 13 de Maio de 2021.
  316. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de GreGreen River Equipament, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 857, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 35: Objecto
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto a venda de material eléctrico e electrónico, ferragens e ferramentas e todo sistema de frio, com importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: Capital social
  325. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT
  326. Texto do artigo, página 36: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  327. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% pertencentes a sócia Li Zhang;
  328. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencentes ao sócio Adamo Aly Adamo.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  331. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 36: Administração
  334. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos dois sócios.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 36: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 36: Mozview, Limitada
  340. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100732688 uma entidade, denominada Mozview, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 36: Primeiro. António Fulgêncio Bule de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido aos 27 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 18, casa n.º 21.ª,
  342. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ivan Darisse António de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100856162M, emitido aos 7 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene A, Avenida da Malhangalene n.º 258, 5.º andar.
  343. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: Denominação
  346. Texto do artigo, página 36: Mozview, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 36: Sede
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Assembleia geral poderá transferir a sede social para outro local, no território nacional.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  352. Texto do artigo, página 36: Marketing e Publicidade; Imobiliária, organização de eventos desportivos, representação de marcas, intermediação, procurment, logística, e transporte, gestão de RH, inquéritos, multimédia, consumíveis de Lavandaria material de hospital gráfica e serigrafia, informática, reservas e guia turístico; Distribuição e promoção de electrodomésticos, limpezas.
  353. Texto do artigo, página 36: Podendo deter participações em outras sociedades.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 36: Capital social
  356. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em 20,000,00MT (vinte mil meticais), subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  357. Texto do artigo, página 36: a)António Fulgêncio Bule, 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 36: b) Ivan Darisse António, 10.000,00MT, equivalente aos restantes 50 % do capital social.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  361. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  364. Texto do artigo, página 36: Poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 36: Divisão de sessão por quotas
  367. Texto do artigo, página 36: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  370. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, com as remunerações que vierem a ser fixadas.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  373. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. Estas serão fixadas pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 36: Liquidação
  379. Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 36: Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908530 uma entidade, denominada Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 36: Zhong Yuanxiang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º 10CN00066446B, emitido em 29 de Junho de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 37: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
  398. Número ou marcador, página 37: c) Imobiliária;
  399. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria para negócios;
  400. Número ou marcador, página 37: e) Tradução de línguas; f)Montagem e instalação de equipamento informático;
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