III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2017

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Número ou marcador · p. 22 c) Vusumuzi Nehemiah Jr Sibiya, mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Tembe, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exrcício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100543621, deliberam a mudança da denominação da
Texto do artigo · p. 23 sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a seguinte designação: Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 New Line Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909227 uma entidade, denominada New Line Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Esselina Juvencio Sidumo, casada, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406605I, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Adriano Venâncio Macuacua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido aos 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 23 de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Terceiro. Sebastião Venâncio Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo Magoanine C, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104670453Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos dos artigos 283 a 327 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de New Line Transport, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 682, rés-dochão, Quarteirão 16 bairro Central - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser
Texto do artigo · p. 24 transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a exploração na área de Aluguer de viaturas e Transporte inter-provincial de passageiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Esselina Juvencio Sidumo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de três mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente ao sócio Adriano Venâncio Macuacua;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital e pertencente ao sócio Sebastião Venâncio Macuacua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao
Texto do artigo · p. 24 momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunidades escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Adriano Venâncio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto
Texto do artigo · p. 24 a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social, serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909189 uma entidade, denominada YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Bin Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do Dire n.º 11CN00027616N, emitido aos 5 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua Capelo n.º 171 rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, no Bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 i) Supermercado, Comercio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades Competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 25 v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bin Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 25 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Either Orr Fishing Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909162 uma entidade, denominada Either Orr Fishing Charters, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Johan Henry Strydom, casado, portador do Passaporte n.º A04775956, emitido aos 25 de Junho de 2015 válido até 21 de Junho de 2025, natural da África do Sul de nacionalidade de Sul Africana, residente no bairro Machangule, distrito de Matutuine, ponta de ouro, Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Martins Raúl Chaincomo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700697287C, emitido aos 31 de Maio de 2013 até 31 de Maio de 2018, natural de Kanyaka, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machangule, distrito de Matutuine, ponta de ouro, Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Either Orr Fishing Charters, Limitada, tem a sua sede na em Maputo, distrito de Matutuine, ponta de ouro, parcela 448/312 a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Aluguer de barco, equipamento recreativo, pesca desportiva e comercial;
Número ou marcador · p. 26 b) Hospedagem e actividade de restauração.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Johan Henry Strydom;
Número ou marcador · p. 26 b) Segunda quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) e correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Martins Raúl Chaincomo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Johan Henry Strydom e Martins Raúl Chaincomo e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906805, uma entidade denominada Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Arsénio Basílio Manhice, maior, casado, residente na cidade da Matola, Bairro de N`kobe, quarteirão n.º 2, casa n.º 372, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Felizardo Elias Colete Fagima, maior, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6067, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2025;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Felizardo Paulo Mate, maior, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, quarteirão n.º 5, casa n.º 226, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016 e válido até 20 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Tomás Xavier Jaime Viola Nhamirre, maior, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 60, casa n.º 38, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050068644C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2014 e válido até 15 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada, também designada Agência One, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Agência One, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah esquina com Avenida Salvador Allende, n.º 897, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, ou assim que se mostre necessário, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Agência One, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Agência One tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, comunicação e representação de marcas e agenciamento, tendo como foco:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício de mandato forense;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultores de comunicação, advocacia e media;
Número ou marcador · p. 27 d) Representação de marcas e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das referidas no número anterior, ou qualquer outra actividade de natureza intelectual, comercial ou industrial por lei permitida, desde para tal obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000,00 MT (três mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Basílio Manhice;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Elias Colete Fagima;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Paulo Mate; e,
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Xavier Jaime Viola Nhamirre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe aos sócios reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatuto em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, à sociedade e os outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 27 legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 15 (Quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não deverão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em segunda convocação quando estiver presente 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da Agência One é exercida pelo sócio Arsénio Basílio Manhice, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por maioria simples, os sócios gozam da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
Texto do artigo · p. 28 a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserva à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A Agência One obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 28 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de
Texto do artigo · p. 28 uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Car Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908549 uma entidade, denominada Car Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Samuel Eugénio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime geral de comunhão de bens, com a senhora Ana Maria Zacarias Novela Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°17, cidade de Maputo distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Ana Maria Zacarias Novela Manhique, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Samuel Eugénio Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100044758P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Março de 2015 e válido até 16 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.° 4832, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Roque Jorge Aldasse Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°11010001487S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Setembro de 2015, válido até 3 de Setembro de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, quarteirão 21, casa n.° 54, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Car Multiservice, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Car Multiservice - Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por Car Multiservice, Limitada e têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1247, 1.° andar, na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção, reparação de viaturas e serviços afins bem como o reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de peças e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (MZN 350.000,00), equivalente à
Texto do artigo · p. 29 setenta por cento (70%) do capital social, detido pelo senhor Samuel Eugénio Manhique;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais (MZN 100.000,00), equivalente à vinte por cento (20%) do capital social, detido pela senhora Ana Maria Novela Manique;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), equivalente à vinte por cento (10%) do capital social, detido pelo senhor Roque Jorge Aldasse Fonseca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) Administração (administrador único).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo Presidente e por um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 29 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Atribuições e competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
Número ou marcador · p. 29 b) Empréstimos dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação e demissão de auditores;
Número ou marcador · p. 29 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Revisão dos poderes dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
Número ou marcador · p. 29 g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da Sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um administrador único abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 29 Samuel Eugénio Manhique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 29 a) Do administrador único; b)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
Número ou marcador · p. 29 c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato; d)Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 29 e) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SEA Blue Scuba Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade SEA Blue Scuba Safaris, Limitada, com o capital social de três mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de aumento do capital social da sociedade dos actuais 3.000,00MT (três mil meticais) para 2.081.586,11MT (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis meticais e onze centavos), por conversão de suprimentos realizados pelos sócios. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Vusumuzi Nehemiah Jr Sibiya, mil meticais.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas pessoas estranhas à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Tembe, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exrcício da gestão corrente dos negócios sociais.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  45. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada
  51. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100543621, deliberam a mudança da denominação da
  52. Texto do artigo, página 23: sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a seguinte designação: Albatroz Soluções de Segurança e Vigilância, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: New Line Transport, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909227 uma entidade, denominada New Line Transport, Limitada, entre:
  58. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Esselina Juvencio Sidumo, casada, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406605I, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 23: Segundo. Adriano Venâncio Macuacua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024695A, emitido aos 28 de Agosto
  60. Texto do artigo, página 23: de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Terceiro. Sebastião Venâncio Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairo Magoanine C, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110104670453Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos dos artigos 283 a 327 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de New Line Transport, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 682, rés-dochão, Quarteirão 16 bairro Central - Cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser
  69. Texto do artigo, página 24: transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração na área de Aluguer de viaturas e Transporte inter-provincial de passageiros.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  81. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Esselina Juvencio Sidumo;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de três mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital e pertencente ao sócio Adriano Venâncio Macuacua;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de dois mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital e pertencente ao sócio Sebastião Venâncio Macuacua.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Suprimento e prestações suplementares)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao
  88. Texto do artigo, página 24: momento global das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  91. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunidades escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinado.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Adriano Venâncio Macuacua, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  107. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto
  108. Texto do artigo, página 24: a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Do balanço)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  115. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável e casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social, serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909189 uma entidade, denominada YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  126. Texto do artigo, página 24: Bin Chen, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do Dire n.º 11CN00027616N, emitido aos 5 de Julho de 2017.
  127. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Rua Capelo n.º 171 rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, no Bairro da Malanga.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 25: i) Supermercado, Comercio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades Competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
  141. Número ou marcador, página 25: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  144. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Prestação, suplementares)
  150. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bin Chen.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  163. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
  170. Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: Either Orr Fishing Charters, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909162 uma entidade, denominada Either Orr Fishing Charters, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
  176. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Johan Henry Strydom, casado, portador do Passaporte n.º A04775956, emitido aos 25 de Junho de 2015 válido até 21 de Junho de 2025, natural da África do Sul de nacionalidade de Sul Africana, residente no bairro Machangule, distrito de Matutuine, ponta de ouro, Maputo;
  177. Texto do artigo, página 25: Segundo: Martins Raúl Chaincomo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110700697287C, emitido aos 31 de Maio de 2013 até 31 de Maio de 2018, natural de Kanyaka, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machangule, distrito de Matutuine, ponta de ouro, Maputo.
  178. Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Either Orr Fishing Charters, Limitada, tem a sua sede na em Maputo, distrito de Matutuine, ponta de ouro, parcela 448/312 a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  188. Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de barco, equipamento recreativo, pesca desportiva e comercial;
  189. Número ou marcador, página 26: b) Hospedagem e actividade de restauração.
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Johan Henry Strydom;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Segunda quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) e correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Martins Raúl Chaincomo.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do quotas)
  201. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, Johan Henry Strydom e Martins Raúl Chaincomo e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  213. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  222. Texto do artigo, página 26: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  225. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906805, uma entidade denominada Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  230. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Arsénio Basílio Manhice, maior, casado, residente na cidade da Matola, Bairro de N`kobe, quarteirão n.º 2, casa n.º 372, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
  231. Texto do artigo, página 26: Segundo. Felizardo Elias Colete Fagima, maior, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6067, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2025;
  232. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Felizardo Paulo Mate, maior, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, quarteirão n.º 5, casa n.º 226, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016 e válido até 20 de Outubro de 2025;
  233. Texto do artigo, página 26: Quarto. Tomás Xavier Jaime Viola Nhamirre, maior, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 60, casa n.º 38, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050068644C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2014 e válido até 15 de Agosto de 2024.
  234. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada, também designada Agência One, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A Agência One, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah esquina com Avenida Salvador Allende, n.º 897, rés-do-chão.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ou assim que se mostre necessário, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 27: A Agência One, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A Agência One tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, comunicação e representação de marcas e agenciamento, tendo como foco:
  249. Número ou marcador, página 27: a) O exercício de mandato forense;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria Jurídica;
  251. Número ou marcador, página 27: c) Consultores de comunicação, advocacia e media;
  252. Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas e agenciamento.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das referidas no número anterior, ou qualquer outra actividade de natureza intelectual, comercial ou industrial por lei permitida, desde para tal obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000,00 MT (três mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas iguais, assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Basílio Manhice;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Elias Colete Fagima;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Paulo Mate; e,
  261. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Xavier Jaime Viola Nhamirre.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe aos sócios reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatuto em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, à sociedade e os outros sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
  280. Texto do artigo, página 27: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 15 (Quinze) dias.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não deverão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em segunda convocação quando estiver presente 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  288. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos.
  289. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Administração e representação
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Agência One é exercida pelo sócio Arsénio Basílio Manhice, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Por maioria simples, os sócios gozam da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  296. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
  297. Texto do artigo, página 28: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserva à assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  300. Texto do artigo, página 28: A Agência One obriga-se:
  301. Número ou marcador, página 28: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  302. Número ou marcador, página 28: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  305. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  310. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  317. Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de
  318. Texto do artigo, página 28: uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 28: Car Multiservice, Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908549 uma entidade, denominada Car Multiservice, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 28: Entre:
  331. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Samuel Eugénio Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado em regime geral de comunhão de bens, com a senhora Ana Maria Zacarias Novela Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 7 de Agosto de 2013 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.°17, cidade de Maputo distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  332. Texto do artigo, página 28: Segundo. Ana Maria Zacarias Novela Manhique, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Samuel Eugénio Manhique, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100044758P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Março de 2015 e válido até 16 de Março de 2020, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.° 4832, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  333. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Roque Jorge Aldasse Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°11010001487S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 3 de Setembro de 2015, válido até 3 de Setembro de 2025, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida de Angola, quarteirão 21, casa n.° 54, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  334. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Car Multiservice, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu Pacto Social, e demais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Designação, sede, representações e duração
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Car Multiservice - Sociedade por Quotas Limitada, abreviadamente designada por Car Multiservice, Limitada e têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1247, 1.° andar, na cidade de Maputo, distrito municipal de Ka Mpfumo.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção, reparação de viaturas e serviços afins bem como o reboque de viaturas;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Venda de peças e acessórios de viaturas.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: Capital social
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (MZN 500.000,00), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (MZN 350.000,00), equivalente à
  350. Texto do artigo, página 29: setenta por cento (70%) do capital social, detido pelo senhor Samuel Eugénio Manhique;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais (MZN 100.000,00), equivalente à vinte por cento (20%) do capital social, detido pela senhora Ana Maria Novela Manique;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Uma outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), equivalente à vinte por cento (10%) do capital social, detido pelo senhor Roque Jorge Aldasse Fonseca.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  356. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são:
  357. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral; e
  358. Número ou marcador, página 29: b) Administração (administrador único).
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: Eleição e mandato
  361. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (4) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  363. Número ou marcador, página 29: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo Presidente e por um(a) Secretário(a).
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: Atribuições e competências da assembleia geral
  370. Texto do artigo, página 29: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, à assembleia geral
  371. Texto do artigo, página 29: compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, sobre os seguintes assuntos:
  372. Número ou marcador, página 29: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade,
  373. Número ou marcador, página 29: b) Empréstimos dos sócios;
  374. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e demissão de auditores;
  375. Número ou marcador, página 29: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 29: e) Revisão dos poderes dos administradores;
  377. Número ou marcador, página 29: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção; e
  378. Número ou marcador, página 29: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um administrador único, a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da Sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um administrador único abaixo indicado, com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  383. Texto do artigo, página 29: Samuel Eugénio Manhique.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  387. Número ou marcador, página 29: a) Do administrador único; b)Do administrador delegado, nos termos do seu mandado;
  388. Número ou marcador, página 29: c) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato; d)Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
  389. Número ou marcador, página 29: e) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  392. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: Dissolução, liquidação e casos omissos
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  398. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: SEA Blue Scuba Safaris, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade SEA Blue Scuba Safaris, Limitada, com o capital social de três mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de aumento do capital social da sociedade dos actuais 3.000,00MT (três mil meticais) para 2.081.586,11MT (dois milhões, oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis meticais e onze centavos), por conversão de suprimentos realizados pelos sócios. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
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