III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2017

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados apartir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não fica obrigada por qualquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos gerentes será gerentes será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Male Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinco D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, Abel Costa Andelane, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Male Multi Service- Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro cimento, Vila Municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Prestação de serviços de cobrança de impostos e taxas; agenciamento, marketing e aquisição de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Consultoria nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabiliade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Cobrança de impostos e taxas;
Número ou marcador · p. 17 c) Imobiliaria-compra e venda e aluguer de imoveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituição de empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Abel Costa Andelane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abel Costa Andelane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Abel Costa Andelane ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á nos termos plasmados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Bilene, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661144 uma entidade, denominada Fiona Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sameer Rajabali Bhimani, maior, portador do DIRE n.º 11IN00003158 C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Agosto de 2015 válido até 27 de Agosto de 2016, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1092, bairro do Alto-maé, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 732, Bairro do Nhamankulo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 d) Ferragem, e artigos eléctricos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Agro negócios e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística, rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sameer Rajabali Bhimani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 17 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
Número ou marcador · p. 17 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mantra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Mantra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis sete oito nove nove três, com o capital social de um milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais, as sócias, designadamente, Mantra Resources Pty Limited e Uranium One Exploration Pty Ltd, dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Vladimir Hlavinka.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Le Dauphin, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de reconstituição de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório, foi reconstituída por Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves, Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira e Patrick Canton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Dauphin, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas diferentes áreas de actividade, designadamente, serviços de consultoria multidisciplinar e de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades industriais, comerciais ou turísticas, desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode actuar como agente ou representante de outras empresas residentes ou não residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se directa ou indirectamente a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de mil e quinhentos meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao sócio Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Canton.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos a Sociedade ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
Número ou marcador · p. 18 Três) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir, é da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, sem prejuízo daquelas relativamente as quais a lei impõe maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Carecem contudo de maioria de três quartos dos votos, as deliberações referentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Aquisição, alienação e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Contratação de empréstimos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente ou a quem suas vezes fizer representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem suas vezes fizer.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de
Texto do artigo · p. 19 favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da actividade da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a Sociedade, bem como a identidade do potencial adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as cotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 19 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Shak Pie, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908883 uma entidade, denominada Shak Pie, Limitada, entre: Heena Abdul Karim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Shahin Abdul Karim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008361B, emitido em Maputo aos 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regue pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, identificação dos sócios, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Sob a denominação de Shak Pie, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Texto do artigo · p. 19 Único: A administração poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Avenida Marginal n.º G78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, República de Moçambique, Avenida Marginal, n.º G78, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II A sociedade e o capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT, dois milhões de meticais, e dividido em duas quotas, de 50% cada, avaliadas em 1.000.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Heena Abdul Karim e Shahin Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital da sociedade deve ser integralmente realizado pelos sócios, num prazo máximo de 1 ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na realização do capital, e dentro do tempo estipulado, devem os sócios garantir a realização deste, através de:
Texto do artigo · p. 19 Não havendo dividendos, sem que o capital tenha sido realizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observaram as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participações do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) Ambos sócios com a comparticipação de 50% de quotas cada, participam com o valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, as demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num periodo de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferencia, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus paragrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 20 É indicada a sócia Heena Abdul Karim como única administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos puderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de direcção poderá constituir mandatário da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) A assinatura de uma das sócias, de forma independente;
Número ou marcador · p. 20 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedencia minima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem para constituir os fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente para dividendos a serem distribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Data de celebração do contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 O contrato será celebrado a 28 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tag Spot Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909847 uma entidade, denominada Tag Spot Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 José Crisóstomo Pacheco Júnior, casado, natural de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101387581A, de dezoito de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 20 Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tag Spot Moçambique - Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º oitocentos e sessenta e seis, résdo- chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Design, gráfica, fardamentos, equipamento de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de serralharia, pintura, trabalhos de construção civil e manutenção geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Crisóstomo Pacheco Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909391, uma entidade denominada Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hermenegildo Vicente Massango, maior do estado de casado, natural de Maputo, filho de Vicente Afonso David Massango e de Ester Paulo Chambal, residente em Maputo, no posto administrativo da Machava, Bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 38, casa n.º 163, célula A, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 21 Ludovina Lúcia Chivite, maior no estado de casada, natural de Maputo, filho de Salomão Dobene Chivite e de Maria Lúcia Chivite, residente no posto administrativo Kamubukwane – Zimpeto, quarteirão 77, célula A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101780518ª, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, e
Texto do artigo · p. 21 Keiven Vicente Massango, menor no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Vicente Afonso David Massango e de Ester Muchecuachecua Paulo, nascido aos 4 de Junho de 2003, residente na MachavaInfulene, Matola, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106250079C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A Empresa adopta a denominação de Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, n.º 87.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como objecto, venda de produtos fármacos (medicamentos e remédios), bem como produtos higiénicos de natureza natural, científica e ou química.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do valor total do capital adstrito ao sócio Hermenegildo Vicente Massango;
Número ou marcador · p. 21 b) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do valor total do capital social, adstrito a sócia Ludovina Lúcia Chivite;
Número ou marcador · p. 22 c) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do valor total do capital social, adstrito a sócia Keyven Vicente Massango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
Texto do artigo · p. 22 balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação da direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Setembro de 2017 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 VN Sibiya Ministries, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906171 uma entidade, denominada VN Sibiya Ministries, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Um) Vusumuzi Nehemiah Sibiya, casado, natural de Nkomazi, Mabondweni Village, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge n.º 8 Laksman Street, na província de Mpumalanga 1201, portador do Bilhete de Identidade n.° 6201185479084, emitido na Africa do Sul, aos 9 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Carlos Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, rua de Sanga, n.º 60, distrito municipal KaMubukwana, do Bilhete de Identidade n.° 110100082052, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, e é válido até dia 24 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Três) Vusumuzi Nehemiah Jr Sibiya, solteiro, natural da Naas Township, Komatipoort, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge n.º 8, Laksman Street, na cidade de Nelspruit, província de Mpumalanga 1201, portador do Bilhete de Identidade n.° 9205235347081, emitido na Africa do Sul, aos 23 de Abril de 2008.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de VN Sibiya Ministries, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sanga, n.º 7, quarteirão 17, Bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início na data da deliberação do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de: Consultoria e
Texto do artigo · p. 22 serviços de apoio a investimentos económicos; agricultura; turismo; imobiliária; formação profissional e ensino médio e superior; tecnologia de informação; comércio a retalho por internet; comércio a retalho por outros métodos, efectuado em bancas, feiras ou unidades móveis de venda; publicidade; actividades de design, actividades fotográficas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente outorizadas. Mediante deleiberação do conselho de administraçao, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Vusumuzi Nehemiah Sibiya, cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Carlos Tembe, quatro mil meticais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  4. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados apartir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurment.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por qualquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos gerentes será gerentes será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  25. Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
  38. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Male Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinco D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, Abel Costa Andelane, constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Male Multi Service- Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro cimento, Vila Municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Prestação de serviços de cobrança de impostos e taxas; agenciamento, marketing e aquisição de material de escritório.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Consultoria nas seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Contabiliade e auditoria;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Cobrança de impostos e taxas;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Imobiliaria-compra e venda e aluguer de imoveis;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Constituição de empresas comerciais.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Abel Costa Andelane.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, é livre.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abel Costa Andelane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Abel Costa Andelane ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á nos termos plasmados na lei.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  78. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  79. Texto do artigo, página 17: de Bilene, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661144 uma entidade, denominada Fiona Comercial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: Sameer Rajabali Bhimani, maior, portador do DIRE n.º 11IN00003158 C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 27 de Agosto de 2015 válido até 27 de Agosto de 2016, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1092, bairro do Alto-maé, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 732, Bairro do Nhamankulo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  92. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Ferragem, e artigos eléctricos.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Agro negócios e pecuária;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Imobiliária;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística, rent-a-car, lavagem e lubrificação de viaturas.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani .
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  111. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sameer Rajabali Bhimani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  112. Número ou marcador, página 17: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
  114. Número ou marcador, página 17: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Dissoluções)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  126. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Situações omissas)
  129. Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 18: Mantra Mozambique, Limitada
  132. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Mantra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero seis sete oito nove nove três, com o capital social de um milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais, as sócias, designadamente, Mantra Resources Pty Limited e Uranium One Exploration Pty Ltd, dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Vladimir Hlavinka.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Le Dauphin, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de reconstituição de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário Superior em exercício no referido Cartório, foi reconstituída por Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves, Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira e Patrick Canton, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  138. Texto do artigo, página 18: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Le Dauphin, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas diferentes áreas de actividade, designadamente, serviços de consultoria multidisciplinar e de gestão de empresas.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades industriais, comerciais ou turísticas, desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode actuar como agente ou representante de outras empresas residentes ou não residentes em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se directa ou indirectamente a outras sociedades ou projectos que tenham o mesmo objecto, adquirir ou administrar o capital de outras empresas ou participar em sociedades ou associações.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de mil e quinhentos meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social,
  152. Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio Rui Jorge de Sousa Amaro Quintas Alves;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier Arnaldo Lopes Pereira; e
  154. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Canton.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos a Sociedade ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) O quórum necessário para a assembleia geral se reunir, é da totalidade dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, sem prejuízo daquelas relativamente as quais a lei impõe maioria diferente.
  167. Número ou marcador, página 18: Cinco) Carecem contudo de maioria de três quartos dos votos, as deliberações referentes a:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Aquisição, alienação e arrendamento de imóveis;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Contratação de empréstimos.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente ou a quem suas vezes fizer representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem suas vezes fizer.
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de
  176. Texto do artigo, página 19: favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  179. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) O sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a Sociedade, bem como a identidade do potencial adquirente e as condições da cessão.
  185. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as cotas poderão ser cedidas a terceiros.
  186. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos, é nula e de nenhum efeito.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver legalmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 19: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901 e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. — A Notária
  202. Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Shak Pie, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908883 uma entidade, denominada Shak Pie, Limitada, entre: Heena Abdul Karim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  205. Texto do artigo, página 19: Shahin Abdul Karim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008361B, emitido em Maputo aos 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regue pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  208. Texto do artigo, página 19: Da denominação, identificação dos sócios, sede, objecto e prazo
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: Denominação
  211. Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Shak Pie, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  212. Texto do artigo, página 19: Único: A administração poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: Duração e sede
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Avenida Marginal n.º G78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, República de Moçambique, Avenida Marginal, n.º G78, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: Objecto
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Restauração;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Pastelaria;
  222. Número ou marcador, página 19: c) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
  223. Número ou marcador, página 19: d) Venda de bebidas não alcoólicas;
  224. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 19: f) Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II A sociedade e o capital social
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: Capital social
  230. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT, dois milhões de meticais, e dividido em duas quotas, de 50% cada, avaliadas em 1.000.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Heena Abdul Karim e Shahin Abdul Karim, respectivamente.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital da sociedade deve ser integralmente realizado pelos sócios, num prazo máximo de 1 ano.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Na realização do capital, e dentro do tempo estipulado, devem os sócios garantir a realização deste, através de:
  233. Texto do artigo, página 19: Não havendo dividendos, sem que o capital tenha sido realizado.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observaram as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: Participações do capital social
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Ambos sócios com a comparticipação de 50% de quotas cada, participam com o valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, as demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num periodo de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferencia, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus paragrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 20: Amortização
  249. Texto do artigo, página 20: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  251. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 20: Administração
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  256. Texto do artigo, página 20: É indicada a sócia Heena Abdul Karim como única administradora da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos puderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de direcção poderá constituir mandatário da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
  262. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  263. Número ou marcador, página 20: a) A assinatura de uma das sócias, de forma independente;
  264. Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedencia minima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  272. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Disposições gerais
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem para constituir os fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente para dividendos a serem distribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: Data de celebração do contrato de sociedade
  291. Texto do artigo, página 20: O contrato será celebrado a 28 de Agosto de 2017.
  292. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Tag Spot Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909847 uma entidade, denominada Tag Spot Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 20: José Crisóstomo Pacheco Júnior, casado, natural de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101387581A, de dezoito de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituiu nos termos do artigo 90 do
  296. Texto do artigo, página 20: Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tag Spot Moçambique - Sociedade Unipessoal,
  300. Texto do artigo, página 21: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º oitocentos e sessenta e seis, résdo- chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Design, gráfica, fardamentos, equipamento de segurança e seus acessórios;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de serralharia, pintura, trabalhos de construção civil e manutenção geral.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Crisóstomo Pacheco Júnior.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  316. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  333. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  334. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 21: Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909391, uma entidade denominada Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 21: Hermenegildo Vicente Massango, maior do estado de casado, natural de Maputo, filho de Vicente Afonso David Massango e de Ester Paulo Chambal, residente em Maputo, no posto administrativo da Machava, Bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 38, casa n.º 163, célula A, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100170994A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015;
  338. Texto do artigo, página 21: Ludovina Lúcia Chivite, maior no estado de casada, natural de Maputo, filho de Salomão Dobene Chivite e de Maria Lúcia Chivite, residente no posto administrativo Kamubukwane – Zimpeto, quarteirão 77, célula A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101780518ª, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017, e
  339. Texto do artigo, página 21: Keiven Vicente Massango, menor no estado de solteiro, natural de Maputo, filho de Vicente Afonso David Massango e de Ester Muchecuachecua Paulo, nascido aos 4 de Junho de 2003, residente na MachavaInfulene, Matola, Avenida 4 de Outubro, quarteirão n.º 9, casa n.º 87, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106250079C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Setembro de 2016.
  340. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 21: A Empresa adopta a denominação de Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, n.º 87.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: Duração
  347. Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Objecto
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto, venda de produtos fármacos (medicamentos e remédios), bem como produtos higiénicos de natureza natural, científica e ou química.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, em 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do valor total a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 21: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do valor total do capital adstrito ao sócio Hermenegildo Vicente Massango;
  356. Número ou marcador, página 21: b) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do valor total do capital social, adstrito a sócia Ludovina Lúcia Chivite;
  357. Número ou marcador, página 22: c) O valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 12,5% do valor total do capital social, adstrito a sócia Keyven Vicente Massango.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: Aumento ou diminuição do capital social
  360. Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os associados entre em acordo prévio na tomada de decisão por meio de uma acta de deliberação a ser ratificada pelo cartório respectivo.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: Da administração e gerência
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio maioritário.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será efectuado um
  368. Texto do artigo, página 22: balanço e prestação de contas até 31 de Dezembro de cada ano e carecerá de aprovação da direcção da empresa.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  371. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 25% a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outo destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  374. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou seja pela interdição ou inabilitação de um dos associados, os seus herdeiros, designados pela acta judiciária e por documento passado no cartório notarial assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Setembro de 2017 . — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: VN Sibiya Ministries, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906171 uma entidade, denominada VN Sibiya Ministries, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  381. Texto do artigo, página 22: Um) Vusumuzi Nehemiah Sibiya, casado, natural de Nkomazi, Mabondweni Village, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge n.º 8 Laksman Street, na província de Mpumalanga 1201, portador do Bilhete de Identidade n.° 6201185479084, emitido na Africa do Sul, aos 9 de Janeiro de 2015.
  382. Texto do artigo, página 22: Dois) Carlos Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, rua de Sanga, n.º 60, distrito municipal KaMubukwana, do Bilhete de Identidade n.° 110100082052, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, e é válido até dia 24 de Fevereiro de 2020.
  383. Texto do artigo, página 22: Três) Vusumuzi Nehemiah Jr Sibiya, solteiro, natural da Naas Township, Komatipoort, de nacionalidade sul-africana, residente 471 Stonehenge n.º 8, Laksman Street, na cidade de Nelspruit, província de Mpumalanga 1201, portador do Bilhete de Identidade n.° 9205235347081, emitido na Africa do Sul, aos 23 de Abril de 2008.
  384. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de VN Sibiya Ministries, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sanga, n.º 7, quarteirão 17, Bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim decidir.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da deliberação do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de: Consultoria e
  394. Texto do artigo, página 22: serviços de apoio a investimentos económicos; agricultura; turismo; imobiliária; formação profissional e ensino médio e superior; tecnologia de informação; comércio a retalho por internet; comércio a retalho por outros métodos, efectuado em bancas, feiras ou unidades móveis de venda; publicidade; actividades de design, actividades fotográficas.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente outorizadas. Mediante deleiberação do conselho de administraçao, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Vusumuzi Nehemiah Sibiya, cinco mil meticais;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Carlos Tembe, quatro mil meticais;
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