III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,26deAgostode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 163
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Posto Administrativo de Nhamatanda Sede – Siluvo: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12899CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM). Associação Engenhosas. Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguia Contabil, Limitada. Aguia Holding, Limitada. Anaga Mult - Service, Limitada. Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artraduções, Limitada. ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Brilho, Limitada. Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabeça de Velho e Filhos, Limitada. Chidengo’s Investimento, Limitada. Chiveve Logistic, Limitada. Clínica Média Monte Sinai, Limitada. Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dagrão Minerais, Limitada. FurnDeor, Limitada. Dunamis Transport, Limitada. EL - Andalus, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excellence Service, Limitada. Fábrica de Fruta Gelo Pingo Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farma Inhanjou, Limitada. Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kids City, Limitada. KW. Mining, Limitada. Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matimba Mina, Limitada. Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutarara Centre, Limitada. N.N.S Exim, Limitada. Na Hora, Limitada. New Link, Limitada. OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Marítima – Sociedade Unipessoal, Limitada. PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reoil África, S.A. Sabz Moz, Limitada. Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sicra. Construções, Limitada. Só Imobiliária, Limitada. The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. W.A Comércio e Investimentos, Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, à Secretaria de Estado na Província de Sofala, o reconhecimento da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM).
Texto do artigo · p. 2 Secretaria de Estado na Província de Sofala, Beira, 4 de Setembro de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, nas suas alíneas p) e r) da CRM, vai reconhecida como a pessoa jurídica a Associação Engenhosas.
Texto do artigo · p. 2 Beira, a 10 de Junho de 2025. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamatanda Sede – Siluvo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Cupatana Cunamala Ucherengui de Nhamacaza requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Cupatana Cunamala Ucherengui de Nhamacaza.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Kuphedza Mbumba de Bebedo Sede requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuphedza Mbumba de Bebedo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Kuphedzana de Mulongoziwa requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuphedzana de Mulongoziwa.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Mbhale Ndi Manja de Nhaminimini requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mbhale Ndi Manja de Nhaminimini.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Njala Issapha ya Manga Umbodzi requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
Texto do artigo · p. 3 de 4 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Njala Issapha ya Manga Umbodzi .
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Tcherenga Kulipo de Mutondo Guenjere requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando
Texto do artigo · p. 3 de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tcherenga Kulipo de Mutondo Guenjere.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Bassa Pamberi de Dutuma requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bassa Pamberi de Dutuma.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Kukhala Cuverana de Vinho requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kukhala Cuverana de Vinho.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Kuphatana Kunamala Ulombo requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
Texto do artigo · p. 4 de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuphatana Kunamala Ulombo.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Tikufuna Undhindhi wa Madangua requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tikufuna Undhindhi wa Madangua.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Bhadja Ndiutende de Mcheu requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando
Texto do artigo · p. 4 de 4 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bhadja Ndiutende de Mcheu. Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 21 de Abril de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível. Despacho Um grupo de cidadãos da Associação Kussaka Kuomboliwa de Catrapilha requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kussaka Kuomboliwa de Catrapilha.
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 21 de Abril de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincial de Infra-estrutira de Sofala
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 12899CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Sofala, de 3 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Manuel António Falar Luís, o Certificado Mineiro n.º 12899CM, válida até 3 de Junho de 2035, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincia de Infra-estrutura de Sofala, Beira, 23 de Julho de 2025. — O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), matriculada sob NUEL 101673375, entre Caetano Raúl, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102112383F, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Cidade da Beira; Ana Paula Fernando Antônio, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105485058F, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Moisés Raúl, nascido a 14 de Fevereiro de 1995, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 75240408, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Hortência Manuel Antônio Male, nascida a 15 de Outubro de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101909291Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, na Cidade da Beira, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Julieta Alberto Saica, nascida a 20 de Outubro de 1998, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810985P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Alfredo Domingos Franque, nascido a 6 de Setembro de 1978, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105870674M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Lourenço Zambo Simão, nascido a 18 de Janeiro de 1994, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613438P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zacarias Muloi Solomone, nascido a 10 de Novembro de 1962, natural de Magimba – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104919964B, emitido a 14 de Agosto de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Domingos José Wique Sacala, nascido 2 de Maio de 1979, natural de Nhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704290093M, emitido a 6 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Ambrósio Armando José, nascido 1 de Agosto de 1991, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 5 Bilhete de Identidade n.º 070701607189B, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira. Que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), traduzido em português – Associação Cuidar de Crianças – Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito territorial e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) exerce a sua actividade por tempo indeterminado, na Cidade do Dondo, e tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro de Mafarinha.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto e actividade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) tem por objecto proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas as crianças órfãs e adolescentes em situação de vulnerabilidade, desamparada e abonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros desta Associação, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que
Texto do artigo · p. 5 acredita e se identifica com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qua a Associação foi fundada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) compreenderá três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os que conceberem a ideia da criação da Associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Associação no processo de constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida apos a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) participar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) propor a candidatura de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunir-
Texto do artigo · p. 6 -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) a política de acção da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
Número ou marcador · p. 6 b) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) a modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) exercer a gestão da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
Número ou marcador · p. 6 b) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 c) constituir comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as meterias em questão.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Engenhosas
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da Associação Engenhosas, com NUEL 105052828, que é constituída entre os seguintes membros: Scheila Carlos Duarte Pedro Condelaque; Ângelo da Silva Guambe; Sérgio António Alberto Franque; Maria Nayara Lúcio José Amela; Catija Abdula Salifo Amade; Saquina Abdula Ossumane; Marcela Alberto Viagem Jone; Abdula Ossumane Abdula; Edgar de Jesus Feliciano Amado; Tacdir Abdula Ossumane; Desidério Carlos Duarte Condelaque, que constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação Associação Engenhosas, abreviadamente designada por Engenhosas, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vocacionada à promoção da inclusão digital, empoderamento feminino e desenvolvimento comunitário sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Engenhosas tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Engenhosas constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Engenhosas tem por objectivo reduzir a lacuna digital de género em Moçambique, através de acções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) inclusão digital e igualdade de género: promover o acesso a tecnologias digitais para mulheres e jovens, especialmente em contextos vulneráveis; b)alfabetização digital e desenvolvimento de competências: implementar programas educativos (ex. mulheres 5G) para capacitação em TIC, empreendedorismo e cidadania digital;
Número ou marcador · p. 6 c) segurança online e protecção digital: realizar campanhas e criar canais de apoio contra assédio digital, garantindo um ambiente seguro online;
Número ou marcador · p. 6 d) sustentabilidade e resiliência comunitária: apoiar acções em saúde, água, saneamento, agricultura, mudanças climáticas e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 e) parcerias estratégicas e inovação: estabelecer alianças com startups, instituições educativas, governos e outras organizações, para codesenvolver soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Engenhosas poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é composta por presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Engenhosas em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) administrar os bens e recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) coordenar e executar os projectos e actividades; d)elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações, sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 7 Cidade da Beira, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036873, por Muhammad Sabbir Adam Umar, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Poder Popular, 4.° Bairro Chaimite, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) logística;
Número ou marcador · p. 7 b) transportes;
Número ou marcador · p. 7 c) agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 7 d) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 7 f) agenciamento de carga geral e mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 g) importação e exportação de contentores;
Número ou marcador · p. 7 h) transporte local e internacional de madeira;
Número ou marcador · p. 7 i) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 7 j) oficina geral de mecânica;
Número ou marcador · p. 7 k) construção civil;
Número ou marcador · p. 7 l) transporte geral de areia e pedras;
Número ou marcador · p. 7 m) armazém;
Texto do artigo · p. 7 n)gerenciamento da cadeia de suprimentos (supply chain management);
Número ou marcador · p. 7 o) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 p) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 q) aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 7 r) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 7 s) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
Número ou marcador · p. 7 t) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 7 u) aluguer de máquinas e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 7 v) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 7 w) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio proprietário Muhammad Sabbir Adam Umar, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio proprietário Muhammad Sabbir Adam Umar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao sócio proprietário, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aguia Contabil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aguia Contabil, Limitada, matriculada sob NUEL 105052352, como sócio único, Águia Holding, matriculada sob
Texto do artigo · p. 7 NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representada por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Aguia Contabil, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, Beira - Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela socia Águia Holding, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 31 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aguia Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aguia Holding, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 8 sob NUEL 105038602, pelos sócios Rosalina Antunes de Jesus Sousa, de nacionalidade moçambicana; Rosalina Carlos de Jesus Gomes; de nacionalidade moçambicana; Larissa Rogerio Gomes, de nacionalidade moçambicana; Lircyane Rogerio Gomes, de nacionalidade moçambicana; Felisberto de Jesus Gomes, Felisberto Rogério Gomes, ambos de nacionalidade moçambicana, e Jacinta Roberto Espuma, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Aguia Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, Bairro da Ponta-Gêa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades comerciais, nas áreas de contabilidade, recursos humanos, complexo turístico, imobiliários, importação e exportação e transporte de cargas e logística de cargas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), representativa de vinte e um por cento, pertencente à sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativa de vinte por cento, pertencente à sócia Rosalina Carlos de Jesus Gomes;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de quinze por cento, pertencente à sócia Larissa Rogério Gomes;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de quinze por cento, pertencente à sócia Lircyane Rogério Gomes;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) representativa de doze por cento, pertencente ao sócio Felisberto de Jesus Gomes;
Número ou marcador · p. 8 f) uma quota no valor 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) representativa de dez por cento, pertencente ao sócio Felisberto Rogério Gomes;
Número ou marcador · p. 8 g) uma quota no valor 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) representativa de sete por cento, pertencente à sócia Jacinta Roberto Espuma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada e representada por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, que é desde já é nomeada para o cargo de presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, director executivo, e pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Anaga Mult-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050659, a sociedade Anaga Mult-Service, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Anaga Mult-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Anaga Mult-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria em gestão e elaboração de projectos, treinamento em HST e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 d) manutenção mecânica, cleomatica e hidráulica de equipamentos, sistema de tubagem de alta e baixa tensão, car wash, tapetes rolantes e emendas, caixas redutoras;
Número ou marcador · p. 8 e) limpeza, fumigação geral e industrial;
Número ou marcador · p. 8 f) carpintaria e estofaria, soldadura e serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 8 g) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 8 h) montagem de estrutura metálica, reparação de sistema eléctrico e frios;
Número ou marcador · p. 8 i) venda de material de construção, peças de viaturas, máquinas e equipamentos para construção e engenharia, material de escritório e informático, eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 j) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 k) comercialização de mineiros, pedras, diamantes e outros metais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 8 a) um quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Elias Mulema, casado com Anita Benjamim Dambe Mulema, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803475I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 29 de Abril 2016;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Irene José Mulema, menor representada pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108901635P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 24 de Janeiro de 2023;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Afonso José Mulema, menor representado pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador da Cédula Assento n.º 9369, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, a 19 de Novembro de 2020;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel José Mulema, menor representado pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador da Cédula com Assento n.º 2432, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariados de Dondo, a 5 de Abril de 2013;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Elias Mulema Júnior, menor representado pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador da Cédula com Assento n.º 1003, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariados de Dondo, a 11 de Julho de 2018;
Número ou marcador · p. 9 f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Berta José Mulema, menor representada pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010598787A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será admitida e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio José Carlos Elias Mulema, que fica desde
Texto do artigo · p. 9 já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete,16 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105033294, por Manuel Antonio Mazivila, solteiro, natural da Beira, residente no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100712802I, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constitui o contracto de sociedade, na qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo venda de todo material de construção; venda de todo
Texto do artigo · p. 9 material hidráulico; venda de acessórios em aço e inox; aluguer de outros equipamentos; venda de todo material para piscina; representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços; manutenção de veículo e máquinas; venda de material de ferragem, material eléctrico e material electrónico; venda de electrodomésticos, celulares e seus acessórios e venda de estruturas metálicas e préfabricadas.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,26deAgostode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 163
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Posto Administrativo de Nhamatanda Sede – Siluvo: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12899CM.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM). Associação Engenhosas. Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguia Contabil, Limitada. Aguia Holding, Limitada. Anaga Mult - Service, Limitada. Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artraduções, Limitada. ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Brilho, Limitada. Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabeça de Velho e Filhos, Limitada. Chidengo’s Investimento, Limitada. Chiveve Logistic, Limitada. Clínica Média Monte Sinai, Limitada. Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dagrão Minerais, Limitada. FurnDeor, Limitada. Dunamis Transport, Limitada. EL - Andalus, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excellence Service, Limitada. Fábrica de Fruta Gelo Pingo Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farma Inhanjou, Limitada. Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kids City, Limitada. KW. Mining, Limitada. Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matimba Mina, Limitada. Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutarara Centre, Limitada. N.N.S Exim, Limitada. Na Hora, Limitada. New Link, Limitada. OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Marítima – Sociedade Unipessoal, Limitada. PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reoil África, S.A. Sabz Moz, Limitada. Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sicra. Construções, Limitada. Só Imobiliária, Limitada. The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. W.A Comércio e Investimentos, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Secretaria de Estado na Província de Sofala, o reconhecimento da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e com o n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM).
  24. Texto do artigo, página 2: Secretaria de Estado na Província de Sofala, Beira, 4 de Setembro de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, nas suas alíneas p) e r) da CRM, vai reconhecida como a pessoa jurídica a Associação Engenhosas.
  31. Texto do artigo, página 2: Beira, a 10 de Junho de 2025. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  32. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamatanda Sede – Siluvo
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Cupatana Cunamala Ucherengui de Nhamacaza requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  38. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  39. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Cupatana Cunamala Ucherengui de Nhamacaza.
  41. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Kuphedza Mbumba de Bebedo Sede requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  47. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  48. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuphedza Mbumba de Bebedo Sede.
  50. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Kuphedzana de Mulongoziwa requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vez, são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  57. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuphedzana de Mulongoziwa.
  59. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Mbhale Ndi Manja de Nhaminimini requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  63. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  64. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  65. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mbhale Ndi Manja de Nhaminimini.
  67. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 3: Despacho
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Njala Issapha ya Manga Umbodzi requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
  72. Texto do artigo, página 3: de 4 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  73. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  74. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  75. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Njala Issapha ya Manga Umbodzi .
  77. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 3: Despacho
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Tcherenga Kulipo de Mutondo Guenjere requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando
  81. Texto do artigo, página 3: de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  82. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  83. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  84. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tcherenga Kulipo de Mutondo Guenjere.
  86. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 23 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Despacho
  88. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Bassa Pamberi de Dutuma requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  89. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  90. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  91. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  92. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  93. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  94. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bassa Pamberi de Dutuma.
  95. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: Despacho
  97. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Kukhala Cuverana de Vinho requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  98. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  99. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  100. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  101. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  102. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  103. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kukhala Cuverana de Vinho.
  104. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Kuphatana Kunamala Ulombo requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  106. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  107. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
  108. Texto do artigo, página 4: de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  109. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  110. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  111. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  112. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuphatana Kunamala Ulombo.
  113. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 4: Despacho
  115. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Tikufuna Undhindhi wa Madangua requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  116. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
  118. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  119. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  120. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  121. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Tikufuna Undhindhi wa Madangua.
  122. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 28 de Março de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: Despacho
  124. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Bhadja Ndiutende de Mcheu requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  125. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando
  126. Texto do artigo, página 4: de 4 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Bhadja Ndiutende de Mcheu. Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 21 de Abril de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível. Despacho Um grupo de cidadãos da Associação Kussaka Kuomboliwa de Catrapilha requereu, ao Posto Administrativo de Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada, obstando o seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez, são os seguintes:
  127. Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral;
  128. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  129. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  130. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kussaka Kuomboliwa de Catrapilha.
  131. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Nhamatanda - Sede, Siluvo, 21 de Abril de 2025. — A Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-estrutira de Sofala
  133. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 12899CM
  134. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Sofala, de 3 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Manuel António Falar Luís, o Certificado Mineiro n.º 12899CM, válida até 3 de Junho de 2035, para pedra de construção, no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas
  135. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
  136. Texto do artigo, página 4: 34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 15' 40,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 00,00'' - 19º 15' 50,00''34º 11' 10,00'' 34º 11' 10,00'' 34º 54' 40,00'' 34º 54' 40,00''
  137. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincia de Infra-estrutura de Sofala, Beira, 23 de Julho de 2025. — O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
  138. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  139. Texto do artigo, página 5: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
  140. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), matriculada sob NUEL 101673375, entre Caetano Raúl, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102112383F, emitido a 28 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Cidade da Beira; Ana Paula Fernando Antônio, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105485058F, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Moisés Raúl, nascido a 14 de Fevereiro de 1995, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 75240408, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Hortência Manuel Antônio Male, nascida a 15 de Outubro de 1984, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101909291Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, na Cidade da Beira, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Julieta Alberto Saica, nascida a 20 de Outubro de 1998, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105810985P, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Alfredo Domingos Franque, nascido a 6 de Setembro de 1978, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105870674M, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Lourenço Zambo Simão, nascido a 18 de Janeiro de 1994, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701613438P, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zacarias Muloi Solomone, nascido a 10 de Novembro de 1962, natural de Magimba – Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104919964B, emitido a 14 de Agosto de 2014, pela Direção de Identificação Civil da Beira; Domingos José Wique Sacala, nascido 2 de Maio de 1979, natural de Nhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704290093M, emitido a 6 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Ambrósio Armando José, nascido 1 de Agosto de 1991, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  141. Texto do artigo, página 5: Bilhete de Identidade n.º 070701607189B, emitido a 29 de Março de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira. Que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
  145. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Care For Children – Moçambique (CCFM), traduzido em português – Associação Cuidar de Crianças – Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  148. Texto do artigo, página 5: Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 5: (Âmbito territorial e sede)
  151. Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) exerce a sua actividade por tempo indeterminado, na Cidade do Dondo, e tem a sua sede na Cidade do Dondo, Bairro de Mafarinha.
  152. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto e actividade
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) tem por objecto proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas as crianças órfãs e adolescentes em situação de vulnerabilidade, desamparada e abonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
  156. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  157. Texto do artigo, página 5: Dos membros e suas categorias
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  160. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros desta Associação, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que
  161. Texto do artigo, página 5: acredita e se identifica com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qua a Associação foi fundada.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  164. Texto do artigo, página 5: A Associação Care For Children – Moçambique (CCFM) compreenderá três categorias de membros:
  165. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que conceberem a ideia da criação da Associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Associação no processo de constituição;
  166. Número ou marcador, página 5: b) efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida apos a constituição da associação.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  169. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  170. Número ou marcador, página 5: a) intervir e votar nas Assembleias Gerais;
  171. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  172. Número ou marcador, página 5: c) participar nas actividades da Associação;
  173. Número ou marcador, página 5: d) propor a candidatura de novos membros.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  176. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  177. Número ou marcador, página 5: a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação;
  178. Número ou marcador, página 5: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos e funcionamento
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  182. Texto do artigo, página 5: A Associação tem os seguintes órgãos:
  183. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho Directivo;
  185. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  188. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-
  193. Texto do artigo, página 6: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  196. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  197. Número ou marcador, página 6: a) a política de acção da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
  198. Número ou marcador, página 6: b) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 6: c) a modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 6: (Conselho Directivo)
  202. Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da Associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Directivo)
  205. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação, em especial:
  206. Número ou marcador, página 6: a) exercer a gestão da Associação Care For Children – Moçambique (CCFM);
  207. Número ou marcador, página 6: b) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos;
  208. Número ou marcador, página 6: c) constituir comissões ou grupos de trabalho.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação.
  213. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 6: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as meterias em questão.
  217. Texto do artigo, página 6: Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 6: Associação Engenhosas
  219. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da Associação Engenhosas, com NUEL 105052828, que é constituída entre os seguintes membros: Scheila Carlos Duarte Pedro Condelaque; Ângelo da Silva Guambe; Sérgio António Alberto Franque; Maria Nayara Lúcio José Amela; Catija Abdula Salifo Amade; Saquina Abdula Ossumane; Marcela Alberto Viagem Jone; Abdula Ossumane Abdula; Edgar de Jesus Feliciano Amado; Tacdir Abdula Ossumane; Desidério Carlos Duarte Condelaque, que constituem a presente Associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  223. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação Associação Engenhosas, abreviadamente designada por Engenhosas, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vocacionada à promoção da inclusão digital, empoderamento feminino e desenvolvimento comunitário sustentável.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A Engenhosas tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional e internacional.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) A Engenhosas constitui-se por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A Engenhosas tem por objectivo reduzir a lacuna digital de género em Moçambique, através de acções nas seguintes áreas:
  231. Número ou marcador, página 6: a) inclusão digital e igualdade de género: promover o acesso a tecnologias digitais para mulheres e jovens, especialmente em contextos vulneráveis; b)alfabetização digital e desenvolvimento de competências: implementar programas educativos (ex. mulheres 5G) para capacitação em TIC, empreendedorismo e cidadania digital;
  232. Número ou marcador, página 6: c) segurança online e protecção digital: realizar campanhas e criar canais de apoio contra assédio digital, garantindo um ambiente seguro online;
  233. Número ou marcador, página 6: d) sustentabilidade e resiliência comunitária: apoiar acções em saúde, água, saneamento, agricultura, mudanças climáticas e segurança alimentar;
  234. Número ou marcador, página 6: e) parcerias estratégicas e inovação: estabelecer alianças com startups, instituições educativas, governos e outras organizações, para codesenvolver soluções tecnológicas.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) A Engenhosas poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição por uma única vez.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Direcção:
  240. Número ou marcador, página 6: a) representar a Engenhosas em juízo e fora dele;
  241. Número ou marcador, página 6: b) administrar os bens e recursos da Associação;
  242. Número ou marcador, página 6: c) coordenar e executar os projectos e actividades; d)elaborar planos, orçamentos e relatórios anuais a serem submetidos à Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção deverá reunir-se periodicamente para monitorar o cumprimento dos objetivos e ajustar estratégias conforme necessário.
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
  246. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as associações, sem fins lucrativos.
  247. Texto do artigo, página 7: Cidade da Beira, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 7: Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036873, por Muhammad Sabbir Adam Umar, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./Rua Poder Popular, 4.° Bairro Chaimite, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  258. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  259. Número ou marcador, página 7: a) logística;
  260. Número ou marcador, página 7: b) transportes;
  261. Número ou marcador, página 7: c) agenciamento de navios e cargas;
  262. Número ou marcador, página 7: d) despachos aduaneiros;
  263. Número ou marcador, página 7: e) serviços de estiva;
  264. Número ou marcador, página 7: f) agenciamento de carga geral e mercadorias;
  265. Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de contentores;
  266. Número ou marcador, página 7: h) transporte local e internacional de madeira;
  267. Número ou marcador, página 7: i) exploração mineira;
  268. Número ou marcador, página 7: j) oficina geral de mecânica;
  269. Número ou marcador, página 7: k) construção civil;
  270. Número ou marcador, página 7: l) transporte geral de areia e pedras;
  271. Número ou marcador, página 7: m) armazém;
  272. Texto do artigo, página 7: n)gerenciamento da cadeia de suprimentos (supply chain management);
  273. Número ou marcador, página 7: o) comércio de veículos automóveis;
  274. Número ou marcador, página 7: p) aluguer de veículos automóveis;
  275. Número ou marcador, página 7: q) aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  276. Número ou marcador, página 7: r) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  277. Número ou marcador, página 7: s) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial;
  278. Número ou marcador, página 7: t) aluguer de meio de transporte terrestre;
  279. Número ou marcador, página 7: u) aluguer de máquinas e equipamento de escritórios;
  280. Número ou marcador, página 7: v) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  281. Número ou marcador, página 7: w) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencendo ao sócio proprietário Muhammad Sabbir Adam Umar, que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio proprietário Muhammad Sabbir Adam Umar, ou por um administrador por si nomeado.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  289. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao sócio proprietário, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  293. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  294. Texto do artigo, página 7: Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 7: Aguia Contabil, Limitada
  296. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aguia Contabil, Limitada, matriculada sob NUEL 105052352, como sócio único, Águia Holding, matriculada sob
  297. Texto do artigo, página 7: NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representada por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege com as cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Aguia Contabil, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Chipangara, Beira - Província de Sofala.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela socia Águia Holding, Limitada, correspondente a 100% do capital social.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  317. Texto do artigo, página 7: Beira, 31 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Aguia Holding, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Aguia Holding, Limitada, matriculada
  320. Texto do artigo, página 8: sob NUEL 105038602, pelos sócios Rosalina Antunes de Jesus Sousa, de nacionalidade moçambicana; Rosalina Carlos de Jesus Gomes; de nacionalidade moçambicana; Larissa Rogerio Gomes, de nacionalidade moçambicana; Lircyane Rogerio Gomes, de nacionalidade moçambicana; Felisberto de Jesus Gomes, Felisberto Rogério Gomes, ambos de nacionalidade moçambicana, e Jacinta Roberto Espuma, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  323. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Aguia Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, Bairro da Ponta-Gêa.
  324. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades comerciais, nas áreas de contabilidade, recursos humanos, complexo turístico, imobiliários, importação e exportação e transporte de cargas e logística de cargas.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), representativa de vinte e um por cento, pertencente à sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa;
  332. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativa de vinte por cento, pertencente à sócia Rosalina Carlos de Jesus Gomes;
  333. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de quinze por cento, pertencente à sócia Larissa Rogério Gomes;
  334. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de quinze por cento, pertencente à sócia Lircyane Rogério Gomes;
  335. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) representativa de doze por cento, pertencente ao sócio Felisberto de Jesus Gomes;
  336. Número ou marcador, página 8: f) uma quota no valor 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) representativa de dez por cento, pertencente ao sócio Felisberto Rogério Gomes;
  337. Número ou marcador, página 8: g) uma quota no valor 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) representativa de sete por cento, pertencente à sócia Jacinta Roberto Espuma.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada e representada por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, que é desde já é nomeada para o cargo de presidente de conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  343. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, director executivo, e pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  344. Texto do artigo, página 8: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: Anaga Mult-Service, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050659, a sociedade Anaga Mult-Service, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: (Tipo, denominação e duração)
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Anaga Mult-Service, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Anaga Mult-Service, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 8: a) construção civil;
  359. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
  360. Número ou marcador, página 8: c) consultoria em gestão e elaboração de projectos, treinamento em HST e meio ambiente;
  361. Número ou marcador, página 8: d) manutenção mecânica, cleomatica e hidráulica de equipamentos, sistema de tubagem de alta e baixa tensão, car wash, tapetes rolantes e emendas, caixas redutoras;
  362. Número ou marcador, página 8: e) limpeza, fumigação geral e industrial;
  363. Número ou marcador, página 8: f) carpintaria e estofaria, soldadura e serralharia industrial;
  364. Número ou marcador, página 8: g) aluguer de transportes;
  365. Número ou marcador, página 8: h) montagem de estrutura metálica, reparação de sistema eléctrico e frios;
  366. Número ou marcador, página 8: i) venda de material de construção, peças de viaturas, máquinas e equipamentos para construção e engenharia, material de escritório e informático, eléctrico;
  367. Número ou marcador, página 8: j) importação e exportação;
  368. Número ou marcador, página 8: k) comercialização de mineiros, pedras, diamantes e outros metais.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuído:
  372. Número ou marcador, página 8: a) um quota no valor nominal de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Elias Mulema, casado com Anita Benjamim Dambe Mulema, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803475I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 29 de Abril 2016;
  373. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Irene José Mulema, menor representada pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108901635P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 24 de Janeiro de 2023;
  374. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Afonso José Mulema, menor representado pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador da Cédula Assento n.º 9369, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariados de Chimoio, a 19 de Novembro de 2020;
  375. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel José Mulema, menor representado pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador da Cédula com Assento n.º 2432, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariados de Dondo, a 5 de Abril de 2013;
  376. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Elias Mulema Júnior, menor representado pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador da Cédula com Assento n.º 1003, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariados de Dondo, a 11 de Julho de 2018;
  377. Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Berta José Mulema, menor representada pelo seu pai José Carlos Elias Mulema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Distrito de Dondo, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010598787A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Junho de 2021.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será admitida e representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio José Carlos Elias Mulema, que fica desde
  381. Texto do artigo, página 9: já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 9: Tete,16 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  388. Texto do artigo, página 9: Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105033294, por Manuel Antonio Mazivila, solteiro, natural da Beira, residente no Bairro de Esturro, Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100712802I, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constitui o contracto de sociedade, na qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, Bairro Manga Mascarenhas, Rua do Aeroporto.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo venda de todo material de construção; venda de todo
  400. Texto do artigo, página 9: material hidráulico; venda de acessórios em aço e inox; aluguer de outros equipamentos; venda de todo material para piscina; representação e exploração de marcas e licenças comerciais e industriais de mercadorias, equipamentos, produtos e serviços; manutenção de veículo e máquinas; venda de material de ferragem, material eléctrico e material electrónico; venda de electrodomésticos, celulares e seus acessórios e venda de estruturas metálicas e préfabricadas.
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