III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2025

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objectivo social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a cem por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel António Mazivila.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos a apurar, quinze por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Artraduções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Artraduções, Limitada, matriculada sob NUEL 105037941, por Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428295I,
Texto do artigo · p. 10 emitido a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Dicção de Identificação Civil da Beira; Águeda Anunciação Caldeira Correia, viúva, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324086B, emitido a treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Dicção de Identificação Civil da Beira e; Maria Amália Bulha Correia, solteira, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324082F. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Artraduções, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, Talhões 1324 e 1325, 1.º andar, sala n.º 22, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto tradução e interpretação oficiais de línguas nacionais para estrangeiras e vice-versa e outras actividades validamente deliberadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia; outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia; e a última de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Amália Bulha Correia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Modo de realização do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios já realizaram as suas quotas e, em caso de necessidade, poderão realizar outras contribuições adicionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e admnistração)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade ficará a cargo da sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade pela assinatura da gerente)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Limitações da gerência nas obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estrangeiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participação da sociedade em agrupamentos e outras sociedades)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) por penhor, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 10 c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sua cessão, de acordo com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Contrapartida da amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Outras disposiçõe)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 4 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeito de publicação da sociedade ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045115, por Armando Malaire João Manejo, casado, nascido a 11 de Março de 1985, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua da Chota UC-C-Q-1, 7.° Bairro Matacuane, portador do B.I. n.º 070101427539S, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 109879940, contactável pelo n.º 872921803, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo, por
Texto do artigo · p. 11 deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral, a retalho e a grosso com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quota e variação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Armando Malaire João Manejo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Variação do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Armando Malaire João Manejo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de Armando Malaire João Manejo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Brilho, Limitada, matriculada sob NUEL 105049217, entre: Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 105031337, representado por Helena Raul dos Santos, Acson Ossufo de Jesus
Texto do artigo · p. 12 Nailonde, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107143538, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e; Cristino Mugabe Manuel Mundai, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040308873004N, emitido a vinte e cinco Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Auto Brilho, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas. Tem sede no Estoril, Estrada Carlos Perreira - Cidade da Beira. Pode abrir ou fechar sucursais delegações, agências ou qualquer firma de representação social mediante simples deliberação. A gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza geral, limpeza de carros, limpeza de ar condicionado, limpeza de estofados, venda de produtos auto, venda de produtos de conveniência, estação de serviço e serviços de mecânica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 12 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 a) Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada Sofala, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (25.000MT/50%);
Número ou marcador · p. 12 b) Acson Ossufo de Jesus Nailonde, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT /25%);
Número ou marcador · p. 12 c) Cristino Mugabe Manuel Mundai, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT/25%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios declaram que as suas responsabilidades serão restritas ao valor das suas quotas e solitárias pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Helena Raúl dos Santos, Acson Ossufo de Jesus Nailonde e Cristino Mugabe Manuel Mundai, desde já nomeados gerentes. Assinaturas obrigatórias Helena Raúl e um dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITVAO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 15 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101575012, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gêa, Rua Marquês Sã da Bandeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de montagem de parques e roda pé;
Número ou marcador · p. 12 b) manutenção de parques e roda pé.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao único sócio, Antônio Raul Mudengue, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único, Antônio Raul Mudengue, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 13 actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043392, constituída por único sócio, Hafsa Anuwar Ahmed, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100230205B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Palmeiras, titular do NUIT 102671171, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Bairro Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de cargas gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de combustíveis a retalho;
Número ou marcador · p. 13 e) venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do País, pertencente ao sócio único, Hafsa Anuwar Ahmed, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 13 A sócia única exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais, lançando as suas decisões num livro destinado a esse fim e sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pela sócia Hafsa Anuwar Ahmed, que desde já fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à sócia administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de qualquer novo sócio passa por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição do sócio ou aplicados de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nas hipóteses previstas na lei, seguindo-se a liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cabeça de Velho e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cabeça de Velho e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101922200, entre Rosa Francisco Sevene, natural de Nhamatanda; José Fernando Mucumba, natural de Chimoio; Willma Ricardino Jocene Fraqueza, natural da Beira; Santos Mateus Camunga, natural da Beira; Linda José Augusto Vicente, natural da Beira; e Rivaldo Ricardino Jocene Fraqueza, natural da Beira. Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cabeça de Velho e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira – Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 14 a) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 14 d) sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 14 e) limpeza e fumigação; f)montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 14 g) fornecimento de acessórios computadores;
Número ou marcador · p. 14 h) jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 i) pintura;
Número ou marcador · p. 14 j) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 k) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
Texto do artigo · p. 14 ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde à soma de seis quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencente à sócia Rosa Francisco Sevene;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais) equivalente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Santos Mateus Camunga;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Willma Ricardino Jocene Fraqueza;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Mucumba;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rivaldo Ricardino Jocene Fraqueza;
Número ou marcador · p. 14 f) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais) equivalente a 2,5% do capital social, pertencente à sócia Linda José Augusto Vicente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rosa Francisco Sevene, que fica desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial, lei das sociedades por quota em vigor e a demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chidengo’s Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeito de publicação da sociedade Chidengo’s Investimento Limitada, matriculada sob NUEL 105046544, por Margarida Jaime Mambuque Chidengo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070108873390B, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Dondo; Hugo Aníbal Jaime Chidengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100219183J, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Elsa Helena Jaime Chindengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070101266492A, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; José Francisco Jaime Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231438N, emitido a dez de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; Anísio Gusmão Artur Chidengo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070701741962I, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Graciete Margarida Jaime Chidengo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100065138Q, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100812708I, emitido a catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104325495C, emitido a seis Outubro de dois mil e vinte dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira. Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Chidengo’s Investimento, Limitada, ou abreviadamente Chidengo’s, Lda., e tem a sua sede no Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 15 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
Número ou marcador · p. 15 d) serviços de pulverização industrial;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 f) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 g) frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento de serviços a bordo;
Número ou marcador · p. 15 i) logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão portuária;
Número ou marcador · p. 15 k) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 l) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 m) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 15 n) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 15 o) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 15 p) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 15 a)Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) José Francisco Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Anísio Gusmão Artur Chidengo, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Graciete Margarida Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Margarida Jaime Mambuque Chidengo, Hugo Aníbal Jaime Chidengo, Elsa Helena Jaime Chindengo e José Francisco Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura de pelo menos dois administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 15 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 14 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chiveve Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Chiveve Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101415139, que realizou a assembleia geral extraordinária na sede da empresa, localizada no 9.º Bairro da Munhava, Vaz, Estrada N6, Cidade da Beira, Província de Sofala, na presença dos sócios nomeadamente: Hassam Tarmahomed, Hafsa Anuwar Ahmed, Rashida Banu.
Texto do artigo · p. 15 Um) Ordem do dia: adição de quatro (04) actividades ao objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Deliberações: a proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Adicionando assim os seus estatutos, passando a adicionar as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Três) No artigo quarto:
Texto do artigo · p. 15 a) lavagem de viaturas, mudança de filtros, de óleos, ar e lubrificação;
Texto do artigo · p. 15 b) venda de combustíveis e lubrificantes, venda de pneus, baterias e filtros, venda e aluguer de equipamentos e máquinas, venda e aluguer de viaturas, exercício de comércio geral, venda a grosso;
Texto do artigo · p. 15 c) estação de serviços para viaturas e reparação de viaturas e máquinas;
Texto do artigo · p. 15 d) imobiliária.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 15 Clínica Média Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101392767 a sociedade Clinica Média Monte Sinai, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Setembro de 2020, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), foi efectuada destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Assumiu a presidência da presente sessão a Ines Franque João e secretário Emanuel Alberto Jone e Mário lorenzo Valdez.
Texto do artigo · p. 15 Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho, os sócios deliberam a destutuição de
Texto do artigo · p. 16 Emanuel Alberto Jone do cargo de administrador da sociedade, nomeando a sócia Inês Franque João, que passa desde já a ser nomeada administradora única da sociedade, alterando assim o artigo sexto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo um dos sócios, Inés Franque João, que fica desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução, competindo à administadora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinandos actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora única, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a aquem serão delegados para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Tudo resto não abrangido por esta alteraçãoo mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101557219, por Marcos Paulo Ruas Augusto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptará a denominação de Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de construção civil em edifício, monumentos e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão-de-obra de transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 d) aluguer de viaturas e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objectivo social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a cem por cento de capital social.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração comercial e representação)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel António Mazivila.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos a apurar, quinze por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Beira, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 10: Artraduções, Limitada
  37. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Artraduções, Limitada, matriculada sob NUEL 105037941, por Gilberto Caldeira Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428295I,
  38. Texto do artigo, página 10: emitido a dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Dicção de Identificação Civil da Beira; Águeda Anunciação Caldeira Correia, viúva, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324086B, emitido a treze de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Dicção de Identificação Civil da Beira e; Maria Amália Bulha Correia, solteira, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324082F. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Artraduções, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, Talhões 1324 e 1325, 1.º andar, sala n.º 22, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 10: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Cidade da Beira e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto tradução e interpretação oficiais de línguas nacionais para estrangeiras e vice-versa e outras actividades validamente deliberadas pela assembleia geral dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas: uma de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Gilberto Caldeira Correia; outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia; e a última de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Amália Bulha Correia.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Modo de realização do capital social)
  53. Texto do artigo, página 10: Os sócios já realizaram as suas quotas e, em caso de necessidade, poderão realizar outras contribuições adicionais.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Gerência e admnistração)
  56. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade ficará a cargo da sócia Águeda Anunciação Caldeira Correia.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Mandatários ou procuradores)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade pela assinatura da gerente)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Limitações da gerência nas obrigações da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 10: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  68. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estrangeiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Participação da sociedade em agrupamentos e outras sociedades)
  71. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: a) por acordo dos sócios;
  79. Número ou marcador, página 10: b) por penhor, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  80. Número ou marcador, página 10: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  81. Número ou marcador, página 11: d) por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sua cessão, de acordo com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Contrapartida da amortização de quotas)
  84. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Outras disposiçõe)
  87. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  88. Texto do artigo, página 11: Beira, 4 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 11: ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeito de publicação da sociedade ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045115, por Armando Malaire João Manejo, casado, nascido a 11 de Março de 1985, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua da Chota UC-C-Q-1, 7.° Bairro Matacuane, portador do B.I. n.º 070101427539S, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, titular do NUIT 109879940, contactável pelo n.º 872921803, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
  97. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga, Província de Sofala, podendo, por
  98. Texto do artigo, página 11: deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral, a retalho e a grosso com exportação e importação;
  103. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços diversos.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quota e variação
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quota)
  112. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Armando Malaire João Manejo.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Variação do capital)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Armando Malaire João Manejo.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  125. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de Armando Malaire João Manejo.
  126. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  134. Texto do artigo, página 11: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  135. Texto do artigo, página 11: Beira, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: Auto Brilho, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Brilho, Limitada, matriculada sob NUEL 105049217, entre: Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada, matriculada sob NUEL 105031337, representado por Helena Raul dos Santos, Acson Ossufo de Jesus
  138. Texto do artigo, página 12: Nailonde, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107143538, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e; Cristino Mugabe Manuel Mundai, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040308873004N, emitido a vinte e cinco Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Auto Brilho, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas. Tem sede no Estoril, Estrada Carlos Perreira - Cidade da Beira. Pode abrir ou fechar sucursais delegações, agências ou qualquer firma de representação social mediante simples deliberação. A gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de limpeza geral, limpeza de carros, limpeza de ar condicionado, limpeza de estofados, venda de produtos auto, venda de produtos de conveniência, estação de serviço e serviços de mecânica.
  145. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  146. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  147. Texto do artigo, página 12: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
  154. Número ou marcador, página 12: a) Extra Logística Transporte e Expresso, Limitada Sofala, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (25.000MT/50%);
  155. Número ou marcador, página 12: b) Acson Ossufo de Jesus Nailonde, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT /25%);
  156. Número ou marcador, página 12: c) Cristino Mugabe Manuel Mundai, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (12.500MT/25%).
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios declaram que as suas responsabilidades serão restritas ao valor das suas quotas e solitárias pela integração do capital social.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  160. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Helena Raúl dos Santos, Acson Ossufo de Jesus Nailonde e Cristino Mugabe Manuel Mundai, desde já nomeados gerentes. Assinaturas obrigatórias Helena Raúl e um dos outros sócios.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITVAO
  168. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  169. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Beira, 15 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob
  176. Texto do artigo, página 12: NUEL 101575012, entre os sócios Euclides Fernando Moisés e João Samuel Nhamaiabo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta Gêa, Rua Marquês Sã da Bandeira.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  190. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de montagem de parques e roda pé;
  191. Número ou marcador, página 12: b) manutenção de parques e roda pé.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao único sócio, Antônio Raul Mudengue, equivalente a 100% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único, Antônio Raul Mudengue, que desde já é nomeado administrador.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
  201. Texto do artigo, página 13: actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  203. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  206. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 13: Beira, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043392, constituída por único sócio, Hafsa Anuwar Ahmed, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100230205B, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Palmeiras, titular do NUIT 102671171, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade unipessoal e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  216. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Marques Sovera, UC-B, Q-3, 2.° Bairro Palmeiras, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do País, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 13: a) imobiliária;
  225. Número ou marcador, página 13: b) transporte de cargas gerais;
  226. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de segurança privada;
  227. Número ou marcador, página 13: d) venda de combustíveis a retalho;
  228. Número ou marcador, página 13: e) venda e aluguer de viaturas.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, após a necessária autorização da entidade competente.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente do País, pertencente ao sócio único, Hafsa Anuwar Ahmed, correspondente a 100%.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ele tomada.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 13: (Decisões de sócio único)
  242. Texto do artigo, página 13: A sócia única exercerá, pessoalmente, as competências que por lei são atribuídas às assembleias gerais, lançando as suas decisões num livro destinado a esse fim e sendo por ele assinado.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pela sócia Hafsa Anuwar Ahmed, que desde já fica designada administradora.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à sócia administradora exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência na perspectiva aquisição.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de qualquer novo sócio passa por deliberação unânime.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  259. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição do sócio ou aplicados de acordo com a decisão do sócio.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nas hipóteses previstas na lei, seguindo-se a liquidação nos termos da legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, a lei avulsa e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 14: Cabeça de Velho e Filhos, Limitada
  268. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cabeça de Velho e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101922200, entre Rosa Francisco Sevene, natural de Nhamatanda; José Fernando Mucumba, natural de Chimoio; Willma Ricardino Jocene Fraqueza, natural da Beira; Santos Mateus Camunga, natural da Beira; Linda José Augusto Vicente, natural da Beira; e Rivaldo Ricardino Jocene Fraqueza, natural da Beira. Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cabeça de Velho e Filhos, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  275. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira – Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  279. Número ou marcador, página 14: a) contabilidade e auditoria;
  280. Número ou marcador, página 14: b) recursos humanos;
  281. Número ou marcador, página 14: c) canalização e electricidade;
  282. Número ou marcador, página 14: d) sistemas de frio;
  283. Número ou marcador, página 14: e) limpeza e fumigação; f)montagem e reparação de computadores;
  284. Número ou marcador, página 14: g) fornecimento de acessórios computadores;
  285. Número ou marcador, página 14: h) jardinagem;
  286. Número ou marcador, página 14: i) pintura;
  287. Número ou marcador, página 14: j) construção civil;
  288. Número ou marcador, página 14: k) quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
  290. Texto do artigo, página 14: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde à soma de seis quotas, assim distribuído:
  294. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencente à sócia Rosa Francisco Sevene;
  295. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais) equivalente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Santos Mateus Camunga;
  296. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Willma Ricardino Jocene Fraqueza;
  297. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Mucumba;
  298. Número ou marcador, página 14: e) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rivaldo Ricardino Jocene Fraqueza;
  299. Número ou marcador, página 14: f) uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta meticais) equivalente a 2,5% do capital social, pertencente à sócia Linda José Augusto Vicente.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Representação social)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rosa Francisco Sevene, que fica desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial, lei das sociedades por quota em vigor e a demais legislação aplicável em Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 14: Beira, 7 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: Chidengo’s Investimento, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeito de publicação da sociedade Chidengo’s Investimento Limitada, matriculada sob NUEL 105046544, por Margarida Jaime Mambuque Chidengo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070108873390B, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Dondo; Hugo Aníbal Jaime Chidengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100219183J, emitido a cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Elsa Helena Jaime Chindengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070101266492A, emitido a oito de Novembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; José Francisco Jaime Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100231438N, emitido a dez de Junho de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira; Anísio Gusmão Artur Chidengo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070701741962I, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Graciete Margarida Jaime Chidengo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100065138Q, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 070100812708I, emitido a catorze de Maio de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104325495C, emitido a seis Outubro de dois mil e vinte dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira. Que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Chidengo’s Investimento, Limitada, ou abreviadamente Chidengo’s, Lda., e tem a sua sede no Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do País.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  318. Número ou marcador, página 15: a) indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
  319. Número ou marcador, página 15: b) imobiliária;
  320. Número ou marcador, página 15: c) fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
  321. Número ou marcador, página 15: d) serviços de pulverização industrial;
  322. Número ou marcador, página 15: e) serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
  323. Número ou marcador, página 15: f) agenciamento de navio, cargas em trânsito;
  324. Número ou marcador, página 15: g) frete e fretamento de mercadoria;
  325. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento de serviços a bordo;
  326. Número ou marcador, página 15: i) logística em diversas áreas;
  327. Número ou marcador, página 15: j) gestão portuária;
  328. Número ou marcador, página 15: k) aluguer de viaturas;
  329. Número ou marcador, página 15: l) comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
  330. Número ou marcador, página 15: m) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  331. Número ou marcador, página 15: n) actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  332. Número ou marcador, página 15: o) assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  333. Número ou marcador, página 15: p) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  339. Texto do artigo, página 15: a)Margarida Jaime Mambuque Chidengo, com 50.000,00MT (cinquenta mil
  340. Texto do artigo, página 15: meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Hugo Aníbal Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  342. Número ou marcador, página 15: c) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  343. Número ou marcador, página 15: d) José Francisco Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  344. Número ou marcador, página 15: e) Anísio Gusmão Artur Chidengo, com 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
  345. Número ou marcador, página 15: f) Graciete Margarida Jaime Chidengo, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  346. Número ou marcador, página 15: g) Berta Ivone Jaime Chidengo Khossa, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  347. Número ou marcador, página 15: h) Petra Leonarda Jaime Chindengo Chángua, com 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente a 7% (sete por cento) do capital social.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios: Margarida Jaime Mambuque Chidengo, Hugo Aníbal Jaime Chidengo, Elsa Helena Jaime Chindengo e José Francisco Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura de pelo menos dois administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  352. Número ou marcador, página 15: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  355. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: Beira, 14 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Chiveve Logistic, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Chiveve Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101415139, que realizou a assembleia geral extraordinária na sede da empresa, localizada no 9.º Bairro da Munhava, Vaz, Estrada N6, Cidade da Beira, Província de Sofala, na presença dos sócios nomeadamente: Hassam Tarmahomed, Hafsa Anuwar Ahmed, Rashida Banu.
  362. Texto do artigo, página 15: Um) Ordem do dia: adição de quatro (04) actividades ao objecto social.
  363. Texto do artigo, página 15: Dois) Deliberações: a proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Adicionando assim os seus estatutos, passando a adicionar as seguintes actividades:
  364. Texto do artigo, página 15: Três) No artigo quarto:
  365. Texto do artigo, página 15: a) lavagem de viaturas, mudança de filtros, de óleos, ar e lubrificação;
  366. Texto do artigo, página 15: b) venda de combustíveis e lubrificantes, venda de pneus, baterias e filtros, venda e aluguer de equipamentos e máquinas, venda e aluguer de viaturas, exercício de comércio geral, venda a grosso;
  367. Texto do artigo, página 15: c) estação de serviços para viaturas e reparação de viaturas e máquinas;
  368. Texto do artigo, página 15: d) imobiliária.
  369. Texto do artigo, página 15: Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  370. Texto do artigo, página 15: Clínica Média Monte Sinai, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101392767 a sociedade Clinica Média Monte Sinai, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Setembro de 2020, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), foi efectuada destituição e nomeação de administrador, com alteração parcial do pacto social.
  372. Texto do artigo, página 15: Assumiu a presidência da presente sessão a Ines Franque João e secretário Emanuel Alberto Jone e Mário lorenzo Valdez.
  373. Texto do artigo, página 15: Relativamente ao único ponto da agenda de trabalho, os sócios deliberam a destutuição de
  374. Texto do artigo, página 16: Emanuel Alberto Jone do cargo de administrador da sociedade, nomeando a sócia Inês Franque João, que passa desde já a ser nomeada administradora única da sociedade, alterando assim o artigo sexto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo um dos sócios, Inés Franque João, que fica desde já é nomeada administradora única, com dispensa de caução, competindo à administadora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem realização do seu objecto social.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinandos actos e negócio jurídicos.
  380. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora única, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a aquem serão delegados para o efeito.
  381. Texto do artigo, página 16: Tudo resto não abrangido por esta alteraçãoo mantém-se inalterado.
  382. Texto do artigo, página 16: Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  383. Texto do artigo, página 16: Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101557219, por Marcos Paulo Ruas Augusto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptará a denominação de Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de construção civil em edifício, monumentos e vias de comunicação;
  396. Número ou marcador, página 16: b) transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  397. Número ou marcador, página 16: c) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, selecção e fornecimento de mão-de-obra de transporte de cargas e passageiros;
  398. Número ou marcador, página 16: d) aluguer de viaturas e entrega de encomendas;
  399. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  400. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
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