III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2025
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- Número ou marcador, página 16: g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços nas áreas de refrigeração e ar condicionados domésticos industriais e de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: i) canalização, serrilharia, mecânica, limpeza de escritórios e residências, pintura e jardinagem, manutenção e reparação de veículos;
- Número ou marcador, página 16: j) o exercício de comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado por Marcos Paulo Ruas Augusto, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcos Paulo Ruas Augusto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 17 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Dagrão Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco, de dia quatro do mês de Abril do ano de dois mil vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniuse, na sede social sita no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade de Dondo, Província de Sofala, a assembleia geral da Dagrão Minerais, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL NUIL 100795825, presentes no acto estiveram os sócios Lei Wang e Jinliang Pan, para deliberar sobre a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 100.000.,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xiaochong Deng;
- Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jing Wang.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertence ao sócio Xiaochong Deng, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Jung Wang.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FurnDecor, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Parágrafo, página 16: Por ter saído errado o NUEL 105045158 da sociedade FurnDecor, Limitada, referente ao texto do preâmbulo, publicado no Boletim da República, n.º 78/2025, de 25 de Abril, III Série, rectifica-se que onde se lê: «… sob NUEL 1050455158…», deve ler-se: «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045158, uma sociedade denominada FurnDecor, Limitada».
- Texto do artigo, página 17: Dunamis Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da Dunamis Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 105040316, constituída entre Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dunamis Transport, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas, logística, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas: a primeira com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Augusta Pedro Jone; a segunda com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida e administrada pela sócia Augusta Pedro Jone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EL - Andalus, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade EL - Andalus, Limitada, matriculada sob NUEL 105048933, entre sócios Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação EL- Andalus, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejo, Bairro do Pioneiro, podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comercio de material de construção, ferragem, material elétrico, comercio e prestação de serviços eletrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos
- Texto do artigo, página 17: agrícolas; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de maquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Tarek Mesbah Elaraky Abdelrahman e Mahmoud Mesbah Eleraky Abdelrahman.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040458, constituída pelo sócio Sávio Ricardo José Mavanda, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua Samora Machel, Bairro - Pioneiro, podendo, por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objetos:
- Número ou marcador, página 18: a) electricidade;
- Número ou marcador, página 18: b) carpintaria;
- Número ou marcador, página 18: c) pintura;
- Número ou marcador, página 18: d) canalização;
- Número ou marcador, página 18: e) refrigeração;
- Número ou marcador, página 18: f) instalação de câmara de segurança;
- Número ou marcador, página 18: g) fornecimentos de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços nas outras áreas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directo
- Texto do artigo, página 18: ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Sávio Ricardo José Mavanda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional à quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Sávio Ricardo José Mavanda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Jurisdição e disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomeação um entre si que a todos representante a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente e vigor.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Excellence Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Excellence Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105040353, pelos sócios: Germano Macario, de nacionalidade moçambicana; e Julio Luis Cossa, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Excellence Service, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede 23.º Bairro, CERAMICA, Estrada Nacional, n.º 6 - Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de logística, estiva, consultoria diversa, chip chanding, armazenagem, desembaraço aduaneiro, agenciamento e manuseamento de carga, aluguer de veículos automóveis e máquinas, indústria e em áreas afins; comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, ensino, turismo.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, proveniente de Germano Macario;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, proveniente de Julio Luis Cossa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Germano Macario, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fábrica de Fruta Gelo Pingo Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, Muhammad Hassam Faruk Esmail, casado, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100013010C, emitido a três de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que intervém na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Fábrica de Fruta Gelo Pingo Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, com poderes bastantes para a prática do presente acto, nesta qualidade em que intervém, dissolve a sociedade a cima referenciada dado que a mesma cessou as suas actividades por complexidade do mercado, tendo deliberado a respectiva dissolução e o imóvel da sociedade passa a pertencer o Muhammad Hassam Faruk Esmail, antigo sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 7 Julho de 2025. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 19: Farma Inhanjou, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas na sede social sita no Posto Administrativo de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala, a assembleia geral da Farma Inhanjou, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 105016605, com o capital social de 100.000,00MT, divididos em cinco quotas, sendo uma no valor de 60.000,00MT pertencente à sócia Catija Muidine Faride Guina, e outras quatro quotas no valor de 10.000,00MT, para cada um dos sócios Daniela Muidine Faride, Kimi Faride Guina, Mário José Guina Junior e Denice Amida Faride Guina, respetivamente, estes dois últimos representados pela mãe, reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, previsto nos termos dos estatutos da sociedade, para deliberar sobre um único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 19: Deliberar sobre nomeação do gerente.
- Texto do artigo, página 19: a) os sócios acima indicados submeteram à votação, a proposta da agenda foi aprovada por unanimidade:
- Texto do artigo, página 19: b) iniciada a sessão, acordam que para a melhoria da gestão diária e do ambiente de negócio e porque a sociedade vem sendo gerido pela sócia desde a última alteração e nos termos estatutários é nomeada a sócia Catija Muidine Faride Guina, para gerir a sociedade em comissão de serviços e executar as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas exclusivamente pela sócia Catija Muidine Faride Guina, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Compete ao gerente, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, e/ou de gerência comercial para prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, cheques, transferências bancárias, contratação de serviços, trabalhadores, actos diversos e documentos, bastando a assinatura única e exclusiva da gerente obrigando validamente a sociedade e ou poderá nomear procurador em sua substituição bastando para tal outorgar um instrumento público.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 29 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100026031, no dia 16 de Abril de 2025, pelas 9 horas, no escritório da sociedade, localizada na Rua Álvaro Ferraz, n.º 333, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Gilberto Caldeira Correia, na qualidade de titular da totalidade do capital social, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: a) autorizar expressamente que o sócio único da sociedade possa exercer outras actividades profissionais ou comerciais fora do âmbito da presente sociedade, desde que tal exercício não configure conflito de interesses nem viole os deveres previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e na Lei de Sociedade de Advogados;
- Texto do artigo, página 19: b) alterar os estatutos da sociedade, com a inclusão de uma nova cláusula, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA A
- Texto do artigo, página 19: O sócio único da sociedade não está sujeito ao dever de exclusividade em relação à sociedade, podendo este exercer actividades de advocacia fora da sociedade, desde que não haja conflito de interesses nem violação dos deveres legais e éticos aplicáveis à profissão.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se, sita na Estrada Nacional, n.º 6, Zona de Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 105035973, presente no acto esteve o sócio Junhan Xu, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 19: Ponto único: aumento de actividades. A hora marcada esteve presente o sócio
- Texto do artigo, página 19: da sociedade, a saber Junhan Xu, portador
- Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º EJ3368589, titular do NUIT 128810579, pertecente de uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil de meticais.
- Texto do artigo, página 20: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Junhan Xu e pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação de presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, pondo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente de conformidade com os pontos a seguir:
- Texto do artigo, página 20: Ponto único: aumento de actividades da firma.
- Texto do artigo, página 20: a)foi deliberado o aumento de actividades na firma;
- Texto do artigo, página 20: b) sendo assim, o artigo segundo do estatuto da firma referento ao objecto, passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de ferragens, equipamentos sanitários, vidros, tintas, ladrilhos e similares:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certidico para efeitos da publicação da sociedade Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105049220, por Edson Carlos José Juliasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro de Matacuane - Cidade da Beira, titular do NUIT 132467706, contactável pelo n.º 870804139, portador do B.I. n.º 070104408989B, emitido a
- Texto do artigo, página 20: quinze de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Declara, que nos termos do n.º 1 do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Juliasse Serviços, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Estrada Nacional N6, 18.º Bairro - Ndunda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente, gráfica, serigrafia, papelaria, venda de material de escritório e escolar, venda de equipamento e consumíveis de informática, venda de produtos de igiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Edson Carlos José Juliasse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do único sócio, Edson Carlos José Juliasse, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio não é obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kids City, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Kids City, Limitada matriculada sob NUEL 100967022, por Muhammad Riaz Vohra, casado, natural de PAK Karachi, de nacionalizada paquistanesa, portador de DIRE n.º 07PK00078757Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, com residência na cidade da Beira, e Neeha Riaz Sidi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do B.I. n.º 070101909086S, residente na Cidade de Tete, Rua Josina Machel, ambos constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: CAPITÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Kids City, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Beira, podendo criar delegações sucursais dentro de território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) venda a grosso e retalho de roupas diversas e calçados e vestuário para crianças de todo género;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de perfumes, brinquedos, bijuterias; carteiras, mochilas, acessórios para crianças;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de berço e carinha de bebe, alcofas, comodas e quadros; d)comércio com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro e dividido em duas quotas de igual valor e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Neeha Riaz Sidi, com quota de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 21: b) Muhammad Riaz Vohra, com quota de vinte cinco mil meticais, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pélo sócio Muhammad Riaz Vohra, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 22 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: KW. Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Elite Motors, Limitada matriculada sob NUEL 105051089, por Kara Issufo Chapdat, de nacionalidade, e XiaoChuang Wang, de nacionalidade chinesa, que constituem a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação KW Mining e é uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua legalização, na qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A KW Mining, Limitada, tem a sua sede social no largo esquerdo da EN6, Posto Administrativo de Muzimbite, Distrito de Dondo, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações legais, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 21: a) comercialização de minério, metais e derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de minérios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: c) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 21: d) estudos de mercado de minérios, metais e derivados;
- Número ou marcador, página 21: e) sondagens de opiniões referentes a campo comercial de minérios e metais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dedicar-se-á a outras actividades particulares em outras sociedades, cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios. E outras actividades similares às supraidentificadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos 2 (dois) sócios inscritos e identificados no estatuto da sociedade, nomeadamente: Kara Issufo Chapdat e XiaoChuang Wang.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Participação social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio-gerente XiaoChuang Wang, detém uma participação social no valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social total inicial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia Kara Issufo Chapdat detém uma participação social no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social total inicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio-gerente XiaoChuang Wang, cuja assinatura obriga, validamente, a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou quaisquer outros sócios inscritos e identificados na sociedade quando devidamente autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em partes, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transferência de quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação, divisão ou transferência total ou parcial da quota é livre entre os sócios mas para indivíduos externos à sociedade dependerá do consentimento e aprovação dos sócios, durante uma reunião ordinária ou extraordinária quando convocado pelo órgão representativo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações será feita pelo sóciogerente, com pré-aviso de 10 (dez) dias, por carta registada ou através do e-mail institucional em uso, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, altura em que será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A distribuição dos lucros líquidos apurados em cada balanço, ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios, deduzidos quinze por cento para o fundo de
- Texto do artigo, página 22: reserva e, os restantes oitenta e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo cada sócio indicar o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Despedimento)
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderá em circunstâncias não especifica, ser despedido um membro da sociedade que apresentar uma conduta duvidosa ou que perigue
- Texto do artigo, página 22: o bom funcionamento do órgão, desde quando constatado ou interceptado in Locus o acto for participado e resultar em uma convocatória em reunião ordenária ou extraordinária para o efeito de análise da infracção cometida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando do encontro convocado ordenaria ou extraordinária, a deliberação dos membros da sociedade for superior a noventa por cento da votação do escrutínio sobre a infracção constatada, o membro definitivamente será despedido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios ou nos termos e condições previstas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Leis aplicável)
- Texto do artigo, página 22: As omissões, por defeito ou em excesso aos presentes estatutos, serão reguladas e dirigidas de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeito de publicação da sociedade Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048325, por André Filipe Oliveira Viana, solteiro, natural de Povoa de Varzim – Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF181041, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pela República Portuguesa, constitui
- Texto do artigo, página 22: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Lumarca
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua General Vieira da Rocha Munhava – Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição, nomeação e mandato da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio André Filipe Oliveira Viana, que desde já fica nomeado socio único. O sócio poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador pode ser sócio ou estranho à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeie novos administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) com a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 15 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Matimba Mina, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Matimba Mina, Limitada, matriculada sob NUEL 105051868, constituída entre os sócios
- Texto do artigo, página 23: Xiaobo Shan, natural de Zhejiang e Fan Yang, natural da Jiangsu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade por quotas e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Matimba Mina, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede da instituição)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua 24 de Julho, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 23: a) extracção de fluorite;
- Número ou marcador, página 23: b) processamento, comercialização grosso, retalho e exportação de fluorite;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços na área de transporte, construção civil e comercio geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Inicio da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Despacho
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- Certidão de registo Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
- Certidão de registo Associação Engenhosas
- Certidão de registo Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguia Contabil, Limitada
- Certidão de registo Aguia Holding, Limitada
- Certidão de registo Anaga Mult-Service, Limitada
- Certidão de registo Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artraduções, Limitada
- Despacho
- Diploma ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Brilho, Limitada
- Certidão de registo Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Velho e Filhos, Limitada
- Diploma Chidengo’s Investimento, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Logistic, Limitada
- Certidão de registo Clínica Média Monte Sinai, Limitada
- Certidão de registo Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dagrão Minerais, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Nhamatanda Sede – Siluvo
- Diploma FurnDecor, Limitada
- Certidão de registo Dunamis Transport, Limitada
- Certidão de registo EL - Andalus, Limitada
- Certidão de registo Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellence Service, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Fruta Gelo Pingo Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farma Inhanjou, Limitada
- Certidão de registo Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Diploma Kids City, Limitada
- Certidão de registo KW. Mining, Limitada
- Diploma Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matimba Mina, Limitada
- Certidão de registo Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutarara Centre, Limitada
- Certidão de registo N.N.S Exim, Limitada
- Diploma Na Hora, Limitada
- Certidão de registo New Link, Limitada
- Certidão de registo OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reoil África, S.A.
- Certidão de registo Sabz Moz, Limitada
- Certidão de registo Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sicra. Construções, Limitada
- Diploma Só Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W.A Comércio e Investimentos, Limitada
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- Despacho
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