III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2025

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Texto do artigo · p. 23 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Xiaobo shan, com uma quota de 90% correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Fan Yang, com uma quota de 10% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração é a representação da sociedade e pertence ao sócio Fan Yang.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 23 Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036758, por Mariamo Amade Charama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mundo Encantado Infantil — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, com sede no Cidade da Beira, Rua Marques Saveral, Bairro de Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 24 d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 24 e) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota pertencente a Mariamo Amade Charama, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mariamo Amade Charama, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mutarara Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se, na sede - Rua do São Tomé, n.º 123/131, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Mutarara Centre, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 105035098. Presentes no acto estiveram os sócios Avzal Hassan Mahomed Faruk e Aissa Hassan Faruk, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto único – substituição da sócia. À hora marcada estiveram presentes os
Texto do artigo · p. 24 sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 24 a) Avzal Hassan Mahomed Faruk, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais;
Texto do artigo · p. 24 b) Aissa Hassan Faruk, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 24 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente a substitução da sócia Aissa Hassan Faruk pela sócia Kathia Inês Givandás Faruk, com quota de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 24 Sendo assim, o artigo quanto referente a capital social passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 24 ..........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 50% correspondente 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertecente ao sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk; b)outra quota de 50% correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertecente à sócia Kathia Inês Givandás Fakur.
Texto do artigo · p. 24 Submetida à votação, foi, a proposta, aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 N.N.S Exim, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.N.S Exim, Limitada, matriculada sob NUEL 105050909, pelos sócios Samir Thakran, Kunal Jaim e Anvar Ashik Avinhi Ppuram, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação N.N.S Exim, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de artigos e material diverso e comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto da Manga, Milha 3, Talhão n.º 52, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunal Jain;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram, na qualidade de representante legal, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio-gerente ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
Número ou marcador · p. 25 b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
Número ou marcador · p. 25 d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários, mediante decisão da assembleia geral ou consentimento escrito do co-sócio, em caso de urgência.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 25 a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Na Hora, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeito de publicacao da sociedade Na Hora Limitada matriculada sob NUEL 105039528, a três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social esteve reunida, em assembleia geral extraordinária na empresa Na Hora, Limitada, os sócios Faizan Ahamed Jahangir e Javed Ayubbhai Multani, estando assim representado o total de capital social com agenda única.
Texto do artigo · p. 25 Única: deliberação de suplementos de mudança do gerente e administrativo da empresa, integração de novo sócio-gerente e cessão de quota.
Texto do artigo · p. 25 Abriram a sessão os sócios Javed Ayubbhai Multani, portador do Passaporte n.º AB3409711, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração da Maputo, e Faizan Ahamed Jahangir, portador do B.I. n.º 070100256334C, emitido pelo Serviço Civil de Maputo, emitido a nove de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do artigo 4, que visa o suplemento de cessão de quota de Javed Ayubbhai Multani, na sua totalidade de vinte e cinco por cento na ordem de doze mil e quinhentos meticais, para o novo sócio-gerente, Abdul Rahim Jan.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do artigo 6 que visa o suplemento de mudança de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Deliberou o sócio Javed Ayubbhai Multani, que na sua introdução referiu-se que é necessário a susceção da sua função de gerente na representação de administrativo da empresa passando a sua função ao sócio Abdul Rahim Jan, que passará a ter a função de sócio-gerente da empresa e poder total de administração e representação da mesma em todas as instâncias públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 25 Sendo assim, ficou deliberado e acordado por unanimidade, a mudança e sucessão do gerente da empresa
Texto do artigo · p. 25 Beira, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 New Link, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade New Link, Limitada matriculada sob NUEL 105044433, pelos sócios Jacinto Moisés Jone Magodo, natural da Beira, e Cesário Janeiro Alfaiate, natural de Mocuba, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptará a denominação New Link, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e de uso domésticos, máquinas e equipamentos industriais, eletrodomésticos, material de escritório, artigo de livraria e papelaria, consumíveis, produtos alimentares e de higiene, veículos automóveis e seus acessórios, prestação de serviços em áreas de transportes de carga e de pessoas e, logística e estiva, construção civil, limpeza, serigrafia e gráfica e impressão, industria transformadora, restauração e hotelaria, segurança de pessoas e bens, aluguer de veículos automóveis e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira: Jacinto Moisés Jone Magodo, com 50% da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e; Cesário Janeiro Alfaiate, com 50% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jacinto Moisés Jone Magodo e Cesário Janeiro Alfaiate que desde já são nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos sócios-gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 16 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade OFM-Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105051162, por Osvaldo Félix Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúè, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de OFMTecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Bairro Matucudur, Vila Autárquica de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de gestação e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços de gráfica, serigrafia, design, programação web, internet café;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Osvaldo Félix Manecas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Osvaldo Félix Manecas, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão da sociedade compete ao sócio Osvaldo Félix Manecas, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia onze do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniu-se, na sede social sita na Pausada de Caminho de Ferro de Moçambique, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 101350843, presentes no acto estiveram a única sócia e o seu a administrador, em assembleia geral, Vânia Alexandra Jorge Macome e Nelson Do Rosário Duarte Lapissone, com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Com a principal agenda, cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, o presidente da messa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a entrada de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 Em que a única socia, Vânia Alexandra Jorge Macome cede na totalidade os cem por cento da sua quota para Nelson do Rogério Duarte Lapissone, sendo aprovado pela unanimidade da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é referente a uma única quota pertencente ao único sócio, Nelson do Rogério Duarte Lapissone, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, 3.º Bairro Ponta – gea, nascido a 23 de Novembro de 1980, filho de José Dumba e de Mária Ingina Duarte Poh Quang Dumba, portador do B.I. n.º 110102299271S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, válido até 27 de Agosto de 2034, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649415, por Pierce Guilherme Jorge, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712677P, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, natural e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação PMOZ
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua n.º__ podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação do sócio, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu inicio na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditória, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) transporte e comercialização de viaturas; e)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 27 f) logística;
Número ou marcador · p. 27 g) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 i) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 27 j) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 k) compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 27 l) pesquisa prospecção, exploração e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 27 m) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 n) arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 27 o) fabrico e venda de blocos, pavês e anilhas;
Número ou marcador · p. 27 p) compra e venda de material para construção; q)manutenção e reparação de computador, ar condicionados;
Número ou marcador · p. 27 r) sucataria;
Número ou marcador · p. 27 s) gráfica;
Número ou marcador · p. 27 t) impressão;
Número ou marcador · p. 27 u) publicidade;
Número ou marcador · p. 27 v) comunicação social;
Número ou marcador · p. 27 w) venda de inertes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, o equivalente a cem por cento da quota, pertencente ao sócio único, Pierce Guilherme Jorge.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, podendo ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, Pierce Guilherme Jorge, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alterações)
Texto do artigo · p. 28 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Reoil África, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, de folhas noventa e tres seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa quatro do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura entre Cristiano Agostinho Rodrigués, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira; Albertina Jó dos Santos, solteira, maior, natural de Dondo, residente na Cidade da Beira; Mário Castigo Meno, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira e Francisco Sacuenda Natal, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira, constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Reoil África, SA, (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Anónio Enes, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) recolha de óleos usados;
Número ou marcador · p. 28 b) tratamento e re-refino de óleo;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de óleo reciclado e derivados;
Número ou marcador · p. 28 d) educação e sensibilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria técnica e ambiental;
Número ou marcador · p. 28 f) logística reversa e certificação; e
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 28 é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por cento e cinquenta mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais setenta e cinco mil acções são ordinárias; e outras setenta e cinco mil acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Da distribuição das acções: da totalidade das acções, são distribuídas em 51%, 19%, 15% e 15% (equivale a preferenciais e ordinárias), representada em partes desiguais por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador delegado)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sabz Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sabz Moz, Limitada matriculada sob NUEL 105051687, por sócio Mohammed Ibrahim Mohammed Zubair Khan, casado, natural de Mubai, de nacionalidade indiana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adotará a denominação Sabz Moz, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, 6.° Bairro do Esturro, Rua Alfredo Laulé, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Ibrahim Mohammed Zubair Khan.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Mohammed Ibrahim Mohammed Zubair Khan, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 A todos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105020889, a vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na antiga Estrada Nacional Seis, Vigésimo Primeiro Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 A sócia única, Seamaster International Limited, detentora de cem por cento do capital social, devidamente representada por Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail e Soumen Sarkar.
Texto do artigo · p. 29 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único: Apreciação e votação da proposta de alteração dos titulares de administração e consequente alteração do artigo sexto do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral extraordinária foi presidida por Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, e secretariada por Soumen Sarkar.
Texto do artigo · p. 29 O presidente tomou a palavra e propôs a sua a substituição, neste caso, Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, do cargo de directorgeral, e Soumen Sarkar, da posição de director financeiro. Passando assim, a sociedade a ser dirigida somente pelo director-geral, e para o cargo é indicado West Reagan Jefferys, que assumirá as funções com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da alteração do directorgeral, proceder-se-á à actualização da redacção do contrato de sociedade para estar em conformidade com a nova realidade. Assim, o artigo sexto passará a figurar com a nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por West Reagan Jefferys na qualidade de directorgeral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica, em geral, vinculada pela assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por ele designado.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 6 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sicra. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sicra. Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101884708, pelos sócios Fernando Augusto Pereira da Silva e Eduardo Conjo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sicra. Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: construção civil e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e obras públicas sem operador, andaimes e plataformas, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua actividade, compra, venda, permuta de bens imobiliários, arrendamento de imóveis, revenda dos adquiridos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais) correspondente a duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 30 mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Conjo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Augusto Pereira da Silva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Augusto Pereira da Silva, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio administrador ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
Número ou marcador · p. 30 b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
Número ou marcador · p. 30 d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada Assembleia Geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 30 a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Só Imobiliária, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 23: a) Xiaobo shan, com uma quota de 90% correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais);
  3. Número ou marcador, página 23: b) Fan Yang, com uma quota de 10% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A administração é a representação da sociedade e pertence ao sócio Fan Yang.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  15. Texto do artigo, página 23: Beira, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  16. Texto do artigo, página 23: Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036758, por Mariamo Amade Charama, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mundo Encantado Infantil — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de
  21. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, com sede no Cidade da Beira, Rua Marques Saveral, Bairro de Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social:
  26. Número ou marcador, página 24: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços diversos;
  28. Número ou marcador, página 24: c) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  29. Número ou marcador, página 24: d) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  30. Número ou marcador, página 24: e) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota pertencente a Mariamo Amade Charama, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mariamo Amade Charama, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Beira, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 24: Mutarara Centre, Limitada
  43. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniu-se, na sede - Rua do São Tomé, n.º 123/131, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Mutarara Centre, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 105035098. Presentes no acto estiveram os sócios Avzal Hassan Mahomed Faruk e Aissa Hassan Faruk, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  44. Texto do artigo, página 24: Ponto único – substituição da sócia. À hora marcada estiveram presentes os
  45. Texto do artigo, página 24: sócios da sociedade, a saber:
  46. Texto do artigo, página 24: a) Avzal Hassan Mahomed Faruk, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais;
  47. Texto do artigo, página 24: b) Aissa Hassan Faruk, titular de uma quota no valor nominal de um milhão de meticais.
  48. Texto do artigo, página 24: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente a substitução da sócia Aissa Hassan Faruk pela sócia Kathia Inês Givandás Faruk, com quota de um milhão de meticais.
  49. Texto do artigo, página 24: Sendo assim, o artigo quanto referente a capital social passa a ter o seguinte teor:
  50. Texto do artigo, página 24: ..........................................................
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), assim distribuído:
  54. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 50% correspondente 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertecente ao sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk; b)outra quota de 50% correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertecente à sócia Kathia Inês Givandás Fakur.
  55. Texto do artigo, página 24: Submetida à votação, foi, a proposta, aprovada por unanimidade.
  56. Texto do artigo, página 24: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: N.N.S Exim, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.N.S Exim, Limitada, matriculada sob NUEL 105050909, pelos sócios Samir Thakran, Kunal Jaim e Anvar Ashik Avinhi Ppuram, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação N.N.S Exim, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de artigos e material diverso e comércio geral.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto da Manga, Milha 3, Talhão n.º 52, Cidade da Beira.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é cem mil
  79. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kunal Jain;
  81. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
  82. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos e trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  88. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio Anvar Ashik Avinhi Ppuram, na qualidade de representante legal, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio-gerente ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 25: a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
  95. Número ou marcador, página 25: b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 25: c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
  97. Número ou marcador, página 25: d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 25: e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários, mediante decisão da assembleia geral ou consentimento escrito do co-sócio, em caso de urgência.
  99. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  106. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
  107. Número ou marcador, página 25: a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
  108. Número ou marcador, página 25: b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 25: Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 25: Na Hora, Limitada
  119. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeito de publicacao da sociedade Na Hora Limitada matriculada sob NUEL 105039528, a três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social esteve reunida, em assembleia geral extraordinária na empresa Na Hora, Limitada, os sócios Faizan Ahamed Jahangir e Javed Ayubbhai Multani, estando assim representado o total de capital social com agenda única.
  120. Texto do artigo, página 25: Única: deliberação de suplementos de mudança do gerente e administrativo da empresa, integração de novo sócio-gerente e cessão de quota.
  121. Texto do artigo, página 25: Abriram a sessão os sócios Javed Ayubbhai Multani, portador do Passaporte n.º AB3409711, emitido a vinte dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Migração da Maputo, e Faizan Ahamed Jahangir, portador do B.I. n.º 070100256334C, emitido pelo Serviço Civil de Maputo, emitido a nove de Junho de dois mil e vinte e um.
  122. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 25: Alteração do artigo 4, que visa o suplemento de cessão de quota de Javed Ayubbhai Multani, na sua totalidade de vinte e cinco por cento na ordem de doze mil e quinhentos meticais, para o novo sócio-gerente, Abdul Rahim Jan.
  125. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 25: Alteração do artigo 6 que visa o suplemento de mudança de administração e representação da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 25: Deliberou o sócio Javed Ayubbhai Multani, que na sua introdução referiu-se que é necessário a susceção da sua função de gerente na representação de administrativo da empresa passando a sua função ao sócio Abdul Rahim Jan, que passará a ter a função de sócio-gerente da empresa e poder total de administração e representação da mesma em todas as instâncias públicas e privadas.
  129. Texto do artigo, página 25: Sendo assim, ficou deliberado e acordado por unanimidade, a mudança e sucessão do gerente da empresa
  130. Texto do artigo, página 25: Beira, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: New Link, Limitada
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade New Link, Limitada matriculada sob NUEL 105044433, pelos sócios Jacinto Moisés Jone Magodo, natural da Beira, e Cesário Janeiro Alfaiate, natural de Mocuba, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação New Link, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação de material de construção e eléctrico e de uso domésticos, máquinas e equipamentos industriais, eletrodomésticos, material de escritório, artigo de livraria e papelaria, consumíveis, produtos alimentares e de higiene, veículos automóveis e seus acessórios, prestação de serviços em áreas de transportes de carga e de pessoas e, logística e estiva, construção civil, limpeza, serigrafia e gráfica e impressão, industria transformadora, restauração e hotelaria, segurança de pessoas e bens, aluguer de veículos automóveis e em áreas afins.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira: Jacinto Moisés Jone Magodo, com 50% da quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e; Cesário Janeiro Alfaiate, com 50% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jacinto Moisés Jone Magodo e Cesário Janeiro Alfaiate que desde já são nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos sócios-gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos administradores que terão uma remuneração que lhes são fixados pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  153. Número ou marcador, página 26: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerentes.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 26: Beira, 16 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade OFM-Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105051162, por Osvaldo Félix Manecas, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúè, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de OFMTecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Bairro Matucudur, Vila Autárquica de Gorongosa.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de edição de programas informáticos;
  177. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultoria;
  178. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de formação;
  179. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de assistência técnica;
  180. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestação e exploração de equipamento informático;
  181. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de gráfica, serigrafia, design, programação web, internet café;
  182. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de acessória de instituições e empresas.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Osvaldo Félix Manecas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Osvaldo Félix Manecas, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão da sociedade compete ao sócio Osvaldo Félix Manecas, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  191. Texto do artigo, página 27: Beira, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 27: Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia onze do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, reuniu-se, na sede social sita na Pausada de Caminho de Ferro de Moçambique, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUIL 101350843, presentes no acto estiveram a única sócia e o seu a administrador, em assembleia geral, Vânia Alexandra Jorge Macome e Nelson Do Rosário Duarte Lapissone, com a seguinte agenda:
  194. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade.
  195. Texto do artigo, página 27: Com a principal agenda, cessão de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, o presidente da messa da assembleia geral, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a entrada de um novo sócio.
  196. Texto do artigo, página 27: Em que a única socia, Vânia Alexandra Jorge Macome cede na totalidade os cem por cento da sua quota para Nelson do Rogério Duarte Lapissone, sendo aprovado pela unanimidade da messa da assembleia geral e, em consequência do objecto da sociedade se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, é referente a uma única quota pertencente ao único sócio, Nelson do Rogério Duarte Lapissone, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco de Almeida, 3.º Bairro Ponta – gea, nascido a 23 de Novembro de 1980, filho de José Dumba e de Mária Ingina Duarte Poh Quang Dumba, portador do B.I. n.º 110102299271S, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, válido até 27 de Agosto de 2034, correspondente a cem por cento do capital social.
  201. Texto do artigo, página 27: Em tudo mais não alterado mantém-se o texto da escritura original da constituição da sociedade e das alterações.
  202. Texto do artigo, página 27: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 27: PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101649415, por Pierce Guilherme Jorge, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100712677P, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2021, natural e residente na Cidade da Beira.
  205. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  206. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação PMOZ
  210. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua n.º__ podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação do sócio, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu inicio na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 27: a) confecção de vestuário de trabalho e uniformes;
  222. Número ou marcador, página 27: b) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditória, recursos humanos;
  223. Número ou marcador, página 27: c) agenciamento de serviços de intermediação imobiliária;
  224. Número ou marcador, página 27: d) transporte e comercialização de viaturas; e)aluguer de viaturas e máquinas pesadas;
  225. Número ou marcador, página 27: f) logística;
  226. Número ou marcador, página 27: g) representação e agenciamento de marcas e outras actividades conexas;
  227. Número ou marcador, página 27: h) importação e exportação;
  228. Número ou marcador, página 27: i) comercialização agrícola;
  229. Número ou marcador, página 27: j) comércio geral;
  230. Número ou marcador, página 27: k) compra e venda de cereais e leguminosas;
  231. Número ou marcador, página 27: l) pesquisa prospecção, exploração e exportação de minerais.
  232. Número ou marcador, página 27: m) compra e venda de pedras preciosas, semipreciosa, metais associados e importação de máquinas e equipamentos;
  233. Número ou marcador, página 27: n) arquitectura e construção civil;
  234. Número ou marcador, página 27: o) fabrico e venda de blocos, pavês e anilhas;
  235. Número ou marcador, página 27: p) compra e venda de material para construção; q)manutenção e reparação de computador, ar condicionados;
  236. Número ou marcador, página 27: r) sucataria;
  237. Número ou marcador, página 27: s) gráfica;
  238. Número ou marcador, página 27: t) impressão;
  239. Número ou marcador, página 27: u) publicidade;
  240. Número ou marcador, página 27: v) comunicação social;
  241. Número ou marcador, página 27: w) venda de inertes.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  243. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  244. Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma única, o equivalente a cem por cento da quota, pertencente ao sócio único, Pierce Guilherme Jorge.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, podendo ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Morte)
  251. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, Pierce Guilherme Jorge, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 28: (Alterações)
  257. Texto do artigo, página 28: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  261. Texto do artigo, página 28: Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 28: Reoil África, S.A.
  263. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, de folhas noventa e tres seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa quatro do primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura entre Cristiano Agostinho Rodrigués, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira; Albertina Jó dos Santos, solteira, maior, natural de Dondo, residente na Cidade da Beira; Mário Castigo Meno, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira e Francisco Sacuenda Natal, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira, constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação social)
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social Reoil África, SA, (doravante a sociedade).
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Anónio Enes, rés-do-chão, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal:
  274. Número ou marcador, página 28: a) recolha de óleos usados;
  275. Número ou marcador, página 28: b) tratamento e re-refino de óleo;
  276. Número ou marcador, página 28: c) venda de óleo reciclado e derivados;
  277. Número ou marcador, página 28: d) educação e sensibilidade ambiental;
  278. Número ou marcador, página 28: e) consultoria técnica e ambiental;
  279. Número ou marcador, página 28: f) logística reversa e certificação; e
  280. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
  284. Texto do artigo, página 28: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representado por cento e cinquenta mil ações, de valor nominal de mil meticais cada, das quais setenta e cinco mil acções são ordinárias; e outras setenta e cinco mil acções preferenciais.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) Da distribuição das acções: da totalidade das acções, são distribuídas em 51%, 19%, 15% e 15% (equivale a preferenciais e ordinárias), representada em partes desiguais por cada um dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Administrador delegado)
  288. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um administrador delegado, responsável pela gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes e autoridade conferidos pelo Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  293. Texto do artigo, página 28: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: Sabz Moz, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sabz Moz, Limitada matriculada sob NUEL 105051687, por sócio Mohammed Ibrahim Mohammed Zubair Khan, casado, natural de Mubai, de nacionalidade indiana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade adotará a denominação Sabz Moz, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, 6.° Bairro do Esturro, Rua Alfredo Laulé, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  302. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de cosméticos.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Mohammed Ibrahim Mohammed Zubair Khan.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Mohammed Ibrahim Mohammed Zubair Khan, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 29: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 29: A todos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 29: Beira, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105020889, a vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita na antiga Estrada Nacional Seis, Vigésimo Primeiro Bairro, Inhamizua, Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade da Beira.
  329. Texto do artigo, página 29: A sócia única, Seamaster International Limited, detentora de cem por cento do capital social, devidamente representada por Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail e Soumen Sarkar.
  330. Texto do artigo, página 29: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  331. Texto do artigo, página 29: Ponto único: Apreciação e votação da proposta de alteração dos titulares de administração e consequente alteração do artigo sexto do contrato de sociedade.
  332. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral extraordinária foi presidida por Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, e secretariada por Soumen Sarkar.
  333. Texto do artigo, página 29: O presidente tomou a palavra e propôs a sua a substituição, neste caso, Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, do cargo de directorgeral, e Soumen Sarkar, da posição de director financeiro. Passando assim, a sociedade a ser dirigida somente pelo director-geral, e para o cargo é indicado West Reagan Jefferys, que assumirá as funções com efeitos imediatos.
  334. Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração do directorgeral, proceder-se-á à actualização da redacção do contrato de sociedade para estar em conformidade com a nova realidade. Assim, o artigo sexto passará a figurar com a nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por West Reagan Jefferys na qualidade de directorgeral.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica, em geral, vinculada pela assinatura do directorgeral.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) O director-geral poderá, em caso de ausência ou impossibilidade temporária para o exercício efectivo de suas funções, substabelecer as suas atribuições em terceiro por ele designado.
  341. Texto do artigo, página 29: Beira, 6 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Sicra. Construções, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sicra. Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101884708, pelos sócios Fernando Augusto Pereira da Silva e Eduardo Conjo, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sicra. Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Aires de Ornela, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Objecto social e participação)
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: construção civil e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e obras públicas sem operador, andaimes e plataformas, consultoria no âmbito da elaboração de projectos de engenharia, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua actividade, compra, venda, permuta de bens imobiliários, arrendamento de imóveis, revenda dos adquiridos.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais) correspondente a duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco
  357. Texto do artigo, página 30: mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Conjo;
  358. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Augusto Pereira da Silva.
  359. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização previa da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Augusto Pereira da Silva, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  371. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio administrador ou de qualquer outra pessoa por este delegada, com poderes de representação específicos outorgados por procuração.
  373. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva responsabilidade do sócio administrador ou alguém por este delegado nos termos expostos no número anterior, a tomada de decisões estruturantes de gestão administrativa e financeira da empresa, contando-se entre outros poderes ínsitos à função, os seguintes:
  374. Número ou marcador, página 30: a) abertura, encerramento e gestão de contas bancárias, incluindo a indicação de assinantes;
  375. Número ou marcador, página 30: b) contratação de empréstimos bancários e concomitante assinatura de letras e livranças, desde que previamente autorizado pela assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 30: c) celebração de contratos de trabalho, comercias e de prestação de serviços diversos, incluindo os de consultoria, assistência técnica e advocacia;
  377. Número ou marcador, página 30: d) assinatura de quaisquer expedientes relacionados com a gestão diária da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 30: e) representação da sociedade junto de quaisquer instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo, organismos governamentais de âmbito central e local, conselhos autárquicos, tribunais, conservatória, notário e quaisquer outras instituições cuja actuação se mostre necessária para a materialização do escopo social; f)aquisição e venda de activos mobiliários e imobiliários.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada Assembleia Geral com o parecer de auditores.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  388. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
  389. Número ou marcador, página 30: a) cinco por centos para o fundo de reserva legal;
  390. Número ou marcador, página 30: b) o restante será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer sócio.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso reger-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 30: Beira, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 30: Só Imobiliária, Limitada
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