III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2025
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- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publica, que por acta da assembleia geral extraordinária efectuada aos vinte oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade Só Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101305295, situada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro dos Pioneiros, Rua Irmãos Ruby, S/N, onde realizou a assembleia geral extraordinária na presença dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Ordem do dia: Saída do sócio Abdul Selemane Daúdo e entrada do novo sócio Muhammad Yazdaan Tarmahomed.
- Texto do artigo, página 30: Deliberações: A proposta foi discutida e aprovada por unanimidade dos presentes. Alterando assim os seus estatutos, no artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Hassam Tarmahomed, com 90%, correspondente a novecentos mil meticais; b ) M u h a m m a d Y a z d a a n Tarmahomed, com 10%, correspondente a cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos da Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 30: The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105038832, por Sami Khader Talab Abughalioun, solteiro, de nacionalidade jordânia, residente na Cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 31: que constitui a presente sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é construção civil, actividade de arquitectura, actividade de engenharia e técnica afins, instalações, reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos, logísticas, marketing, exploração e comercialização mineira, comércio, comércio, importação e exportação, comercialização de materiais de construção, equipamentos e bens imóveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de única quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado por Sami Khader Talab Abughalioun, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sami Khader Talab Abughalioun.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Top Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Top Shopping –
- Texto do artigo, página 31: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011175, constituída por um sócio, Chengshan Lin, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EKI648752, de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade unipessoal e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adapta a denominação Top Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro de Mafambisse, Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que o proprietário assim o delibere e que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início e a data de assinatura da escritura publicada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e da quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida, bem como participar de outras sociedades como sócia, accionista ou quotista.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Chengshan Lin, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todo omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: W.A Comércio e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade W.A Comércio e Investimentos, Limitada matriculada sob NUEL 105053275, encontravam-se presentes todos os sócios, como se segue ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro:Wiliamo Agostinho Alface, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 070101961915M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 27 de Abril de 2022, residente na Cidade da Beira, doravante designado por sócio.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Anizia Orlanda Patricio Xavier, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira, portadora do B.I. n.º 070101910225Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 29 de Julho de 2022, residente na Cidade da Beira, adiante designada sócia.
- Texto do artigo, página 31: É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social W.A. Comércio e Investimentos, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a ) imobiliária; b ) aluguer de equipamentos; c ) venda de viaturas; d ) tecnologias; e ) comércio com importação de bens diversos incluindo alimentares, rações e fertilizantes; f ) aluguer e transporte de mercadorias; g ) agenciamento de mercadorias; h ) fornecimento de bens; i ) assistência técnica; j ) logística.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades
- Texto do artigo, página 32: conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim discriminado:
- Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a (95%) noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Agostinho Alface;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anizia Orlanda Patricio Xavier.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Votos)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 32: d) liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) eleição e exoneração do administrador;
- Número ou marcador, página 32: f) alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Wiliamo Agostinho Alface, o Aadministrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura
- Texto do artigo, página 32: do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Litígios)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de litígios, a sociedade obriga-
- Texto do artigo, página 32: -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 32: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 33: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 33: e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Despacho
- Despacho
- Certidão de registo Associação Care For Children – Moçambique (CCFM)
- Certidão de registo Associação Engenhosas
- Certidão de registo Afriicrown – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguia Contabil, Limitada
- Certidão de registo Aguia Holding, Limitada
- Certidão de registo Anaga Mult-Service, Limitada
- Certidão de registo Arca Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artraduções, Limitada
- Despacho
- Diploma ASY Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Auto Brilho, Limitada
- Certidão de registo Beira Parquet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabeça de Velho e Filhos, Limitada
- Diploma Chidengo’s Investimento, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Logistic, Limitada
- Certidão de registo Clínica Média Monte Sinai, Limitada
- Certidão de registo Construções Ideal & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dagrão Minerais, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Nhamatanda Sede – Siluvo
- Diploma FurnDecor, Limitada
- Certidão de registo Dunamis Transport, Limitada
- Certidão de registo EL - Andalus, Limitada
- Certidão de registo Electrowork – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellence Service, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Fruta Gelo Pingo Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farma Inhanjou, Limitada
- Certidão de registo Gilberto Correia Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hong Li Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Juliasse Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Diploma Kids City, Limitada
- Certidão de registo KW. Mining, Limitada
- Diploma Lumarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matimba Mina, Limitada
- Certidão de registo Mundo Encantado Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutarara Centre, Limitada
- Certidão de registo N.N.S Exim, Limitada
- Diploma Na Hora, Limitada
- Certidão de registo New Link, Limitada
- Certidão de registo OFM Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Pesca Maritima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reoil África, S.A.
- Certidão de registo Sabz Moz, Limitada
- Certidão de registo Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sicra. Construções, Limitada
- Diploma Só Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo The Petra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W.A Comércio e Investimentos, Limitada
- Despacho
- Despacho
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