III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,25deAgostode2022
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 25 de
- Texto lido por imagem, página 1: Agosto de 2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 165
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 165
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massinga: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Amizade de Rovene. Associação Aproma. Associação Carridade de Rovene. Associação dos Vendedores de Inharrime. Associação Estrela Mabadine. Associação Estrela. Associação Kurula de Guma. Associação Nossa Esperança de Nhampfumwene. Associação Poupança e Crédito Utelaxchane. Associação Unido de Chilacua. Associação Zamane de Nhatsembene. Associação Kuchinga Pabhozi (KUPA). Above Moçambique, Limitada. Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Pecuária Nhaposse, Limitada. ALS Alliance, Limitada. Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avzal Tipper, Limitada. Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada. Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada. Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Crystalpharma, Limitada. Delta Freight Services, Limitada Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Minthlholo, S.A. INMAC Agenciamento e Serviços , Limitada. J&A Corretores de Seguros, Limitada. Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lider Blocos, Limitada. Mágoe Resources, Limitada. Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matemo, Limitada. Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Capital Partner Property Investments, Limitada. Mozambique Starry Mining, S.A. Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada. NB Construções, Limitada. Nohiu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Santos, Limitada. Pinga Pinga Lodge, Limitada. Ponto Ndovene Doze, Limitada Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada. Rerouting Retail Mozambique, Limitada. Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada. Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada. Somagec Moçambique, Limitada. Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM Serviços e Consultoria, Limitada. Travel & Tour, Limitada. Velabet Mozambique, Limitada. Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vics Consultoria – Sociededa Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da Associação Kuchinga Pabhozi (KUPA), como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n,º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuchinga Pabhozi (KUPA).
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira 11 de Novembro de 2021. — Secretaria do Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nossa Esperança de Nhampfumwene, com sede na localidade de Chongoene, povoado de Nhampfumwene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Nossa Esperança de Nhampfumwene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zamane de Nhatsembene, com sede na localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 2: nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Zamane de Nhatsembene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Poupança e Crédito Utelaxchane, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime Sede, com finalidade de desenvolver a actividade agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação dos Vendedores de Inharrime, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime Sede, com finalidade de desenvolver a actividade agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 30 de Maio de 2022. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação APROMA, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Eduardo Maquebulane muhave, Linda Azarias Chimbele, Narciso Julai Manhique, Hortência José Moonze, Maria Pedro Macicame, Cacilda Manuel Manhice, Luís António Bambo, Felicidade Felisberto Mucale, Moisès Damião Chivele e Fernando Francisco Zucule.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação APROMA
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrit de Massinga, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar associação com designação ESTRELA, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Davide Jossias, Graça Meneses, Cacilda Manuel Manhice, Isabel Marassual Zanguze, Ana Abraão Gulele, Júlio Herculano Masitulele, Joana Alfredo Nhamire, Luísa Luís Vilanculos, Palmira Francisco Massingue e Crismanita Horácio Cumbe..
- Texto do artigo, página 2: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5 do DecretoLei número 8/1991, reconheço a referida Organização.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação ESTRELA.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 9 de Junho de 2020. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Kurula de Guma, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Tomás José Macamo, Eugénia Margarida Vilanculos, Glória Julião Sigauque, Ernesto Luís cumbe, Francisco Luís Julião, Deolinda Luís Guambe, Florência Francisco Tsovo, Renalda Alberto Manhisse, Enosse Jamisse Inguane, Julecx Tomás Macamo.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 23 de Abril de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Amizade de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Cacilda Jaime Uanicela, Saquina Albino Inguane, Victória Persone Cumbane, Catarina Alfabeto Matsinhe Cumbane, Olga Sebastião Nguenha, Ernesto Hermínio Macuacue, Emidio Xadreque Zunguze, Aticia Julião Mucongue, Graciosa Feliciano Nhalingue, Hagar Salvador Bendane.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Carridade de Rovene, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Alice Júlia Maboniane, Joaquim Manuel
- Texto do artigo, página 3: Neves, Elisa Uilsone, Sainora Julião Balata, Rita Sebastião Mungue, Felociana Relógio, Bernardina Bernardo Chande, Aulina Arone, Aida David, Ana Xavier Pacule.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Estrela Mabadine, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Felizarda Uane, Joyce Felisberto Falusse, Felisberto Falusse, Maurício Miguel Alombissimo Mwonde, Ariela Falusso Covele, Teresa Matinhane Moiane, Lúcia Arnaldo Mboa, Pedro massavane Zunguze, Albazino Bata Culimua, Joaquim Uachela Zunguza.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida órganização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Unido de Chilacua, requereu à administração do distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivos estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Felicidade João, Helena Massingue, Menalda Jil Macamo, Isaura Xavier Mucambe, Catarina Alfredo Massingue, Anuário Armindo Uacitela, Tomás Zangate mapacame, Mariamo A. Marrambe, Laura Xavier Mazive, Pedro Raimundo Nhanombe.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competência que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA), matriculada sob NUEL 101748936, entre Ana Bazanamo Branquinho Paulino, Martinho Vicente Alexandre Mussanua, Flora Félix Alficha, Paulo Peranhe Muege Mandevo, Albertina José Manuel, Cindy Marcelino Pereira, Race Florência Paulo, Rita Marizane Gambulene, Claudina Magarazane Laicho, Délcia Mário Luís, constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA), doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação é de âmbito provincial, com sede na província de Sofala, cidade da Beira, na rua do Aeroporto, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos, e em particular os grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a saúde e direitos sexuais e reprodutiva dos adolescentes, jovens e adultos;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e desenvolver acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver acções de proteção social (família) e de promoção de género;
- Número ou marcador, página 4: e) Sensibilizar e apoiar a sociedade sobre questões de saneamento e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e desenvolver actividade para o desenvolvimento sustentável das comunidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na associação; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar no alcance dos objectivos da associação. Cabe ao Conselho Directivo atribuir esta categoria;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que tenham realizado acções de reconhecimento mérito pela Associação. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em Assembleia Geral atribuir esta categoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na associação, a aceitação dos membros é feita mediante uma carta dirigida a Mesa da Assembleia ou pelo Conselho Directivo. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lidam ou que queiram lidar com os objectivos da associação respeitando assim as suas normas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos. Assim como nos regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente nas actividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagar regularmente as quotas e joias definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões e actividades da associação quando solicitado por escrito; existindo espaço para justificar em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que for solicitado pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar e ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Distribuição equitativa dos bens da associação entre os membros fundadores, activos, em caso de extinção da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos membros podem submeter ao Conselho Fiscal assuntos que forem pertinentes para o alcance do objectivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação podem perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) Violação dos princípios consignados no presente estatuto; b)Renuncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada; c)Suspensão com afixação ou comunicado público; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Directivo decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspensão, cabendo à expulsão a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias com recurso a uma carta escrita dirigida aos Conselho em questão:
- Número ou marcador, página 4: a) Aos membros expulsos passados um ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Directivo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Aos membros expulsos, em caso de reintegração perdem o estatuto de membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais tem um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos sociais podem ser destituídos em caso de expulsão, renuncia, suspensão, morte do presidente ou reivindicação escrita, sustentada, argumentada por todos membros fundadores não implicados, sendo obrigatório
- Texto do artigo, página 5: o encaminhamento e deliberação do caso aos órgãos legais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros nos termos do presente estatuto. Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, normas e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger ou destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de actividades e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constiuída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do exercício findo do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá de 4 em 4 anos, com um quórum de (2/3) dos seus membros convocados para o efeito. A Mesa da Assembleia deve emitir o comunicado ao órgão de comunicação acessível aos membros, no mínimo 15 dias antes da Assembleia Geral, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 5: Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substitui-o nas suas ausências ou impedimento por escrito. Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 5: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho Directivo Artigo catorze (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Directivo é o órgão executivo da associação, composto por:
- Texto do artigo, página 5: a) Um presidente;
- Texto do artigo, página 5: b) Um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir e executar as actividades com vista ao alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar conta aos membros da sua administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a criação de núcleos distritais em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo; b)Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a organização dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em benefício da associação; e)Nomear outros membros da para ocupar diferentes cargos na associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar as tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento com indicações claras do presidente sobre as tarefas a desempenhar;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: k) Apoiar na implementação das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo reune-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunirá de 6 em 6 meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação, provém:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotização e joias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Rendas de seus bens alugados a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de serviços a outras entidades não membros associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património do associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção da associação a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuídos pelos associados, com as propostas de liquidação aprovadas em assembleia extraordinária para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Amizade de Rovene
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Amizade de Rovene.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação APROMA (Associação dos Promotores de Massinga)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação APROMA (Associação dos Promotores de Massinga).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntária:
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Carridade de Rovene
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Carridade de Rovene.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Certidão de registo Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA)
- Diploma Associação Amizade de Rovene
- Diploma Associação APROMA (Associação dos Promotores de Massinga)
- Diploma Associação Carridade de Rovene
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane
- Diploma Associação dos Vencedores de Inharrime
- Diploma Associação Estrela de Mabadine
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação ESTRELA
- Diploma Associação Kurula de Guma
- Diploma Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene
- Diploma Associação Unido de Chilácua
- Diploma Associação Zamane de Nhatsembane
- Certidão de registo Above Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Avzal Tipper, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada
- Certidão de registo Crystalpharma, Limitada
- Certidão de registo Delta Freight Services, Limitada
- Certidão de registo Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Minthlholo, S.A.
- Certidão de registo INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Certidão de registo Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lider Blocos, Limitada
- Certidão de registo Magoe Resource, Limitada
- Certidão de registo Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozambique Capital Partner Property Investments, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining, S.A.
- Certidão de registo Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NB Construções, Limitada
- Diploma Nohiu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedro Santos, Limitada
- Certidão de registo Pinga Pinga Lodge, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Doze, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
- Certidão de registo Rerouting Retail Mozambique,Limitada
- Certidão de registo Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
- Certidão de registo Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Somagec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Travel & Tour, Limitada
- Certidão de registo Velabet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrit de Massinga, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Despacho DESPACHO
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