III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 8 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 8 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - Sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS DURAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS MEMBROS FUNDADORES
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 9 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 9 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Vencedores de Inharrime
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Vencedores de Inharrime.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime – Sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntária:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de
Texto do artigo · p. 10 dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 10 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Estrela de Mabadine
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Estrela de Mabadine.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntária:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação ESTRELA
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação ESTRELA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo - Sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntária:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Kurula de Guma
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Guma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 12 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  3. Texto do artigo, página 8: Duração
  4. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  8. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
  11. Texto do artigo, página 8: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  33. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  40. Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
  41. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  45. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  46. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  54. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  57. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  59. Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  69. Texto do artigo, página 8: Omissos
  70. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 9: Denominação
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - Sede, localidade de Nhanombe.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS DURAÇÃO
  77. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  79. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  81. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  96. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  100. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  101. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  105. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  106. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  107. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  112. Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
  113. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  114. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  117. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  118. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  119. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  121. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  123. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  126. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS MEMBROS FUNDADORES
  128. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  129. Texto do artigo, página 9: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  131. Texto do artigo, página 9: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  134. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  135. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  139. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 9: Omissos
  142. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 9: Associação dos Vencedores de Inharrime
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  145. Texto do artigo, página 9: Denominação
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Vencedores de Inharrime.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime – Sede, localidade de Nhanombe.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  149. Texto do artigo, página 9: Duração
  150. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  152. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  153. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  154. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  167. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  177. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  178. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  179. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  180. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  185. Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
  186. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  187. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  190. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  191. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  192. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  193. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  194. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  196. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  197. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  199. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  201. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  202. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntária:
  204. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  207. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  208. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de
  211. Texto do artigo, página 10: dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  212. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  213. Texto do artigo, página 10: por dois dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  215. Texto do artigo, página 10: Omissos
  216. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 10: Associação Estrela de Mabadine
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  219. Texto do artigo, página 10: Denominação
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Estrela de Mabadine.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  223. Texto do artigo, página 10: Duração
  224. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  226. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  228. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  235. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  241. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  243. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  246. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  247. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  248. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  252. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  253. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  254. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  258. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro; e
  259. Número ou marcador, página 11: e) Um vogal.
  260. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  261. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  262. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  263. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  264. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  265. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  266. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  267. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  268. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  270. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  271. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  273. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  276. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntária:
  278. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
  282. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  283. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  284. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  285. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  286. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  288. Texto do artigo, página 11: Omissos
  289. Texto do artigo, página 11: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 11: Associação ESTRELA
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  292. Texto do artigo, página 11: Denominação
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação ESTRELA.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo - Sede.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  296. Texto do artigo, página 11: Duração
  297. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  299. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  300. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  301. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  303. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  304. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  305. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  307. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  308. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  309. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  313. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  314. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  316. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  317. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  318. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  319. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  320. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  321. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  325. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  326. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  327. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  331. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  332. Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
  333. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  334. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  335. Texto do artigo, página 12: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  336. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  337. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  338. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  339. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  341. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  342. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  343. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  344. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  346. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  347. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntária:
  349. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  350. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  352. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  353. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  354. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  355. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  356. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  357. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 12: Omissos
  360. Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 12: Associação Kurula de Guma
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 12: Denominação
  364. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula de Guma.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 12: Duração
  368. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  371. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  372. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  373. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  374. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  375. Texto do artigo, página 12: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  376. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  377. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  379. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  380. Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  383. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  385. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  386. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  388. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  389. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  390. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  391. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  392. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  393. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  394. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  395. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  396. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  397. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  398. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  399. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  400. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
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