III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2022

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Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 13 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 13 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntária:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 14 a) Julieta Aminosse Macuácua;
Número ou marcador · p. 14 b) Fenias Alfredo Cumbe;
Número ou marcador · p. 14 c) Matilda António Mondlane;
Número ou marcador · p. 14 d) Elina Ináncio Biza;
Número ou marcador · p. 14 e) Victória João Muianga;
Número ou marcador · p. 14 f) Felismina Xavier Zevo;
Número ou marcador · p. 14 g) Ana Jaíme Chicavele;
Número ou marcador · p. 14 h) Victória Armando Uamusse;
Número ou marcador · p. 14 i) Clara Missavene Chiziane;
Número ou marcador · p. 14 j) Norda Julai Guamba.
Número ou marcador · p. 14 Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice - presidente); c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 14 Associação Unido de Chilácua
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Chilácua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntária:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Zamane de Nhatsembane
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane de Nhatsembane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 15 três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntária:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlos Roberto Mutemba;
Número ou marcador · p. 16 b) Esménia Francisco Chambal;
Número ou marcador · p. 16 c) Mónica Justino Cumbe;
Número ou marcador · p. 16 d) Florentina José Malombe;
Número ou marcador · p. 16 e) Alina Esselina Albino Mungoi;
Número ou marcador · p. 16 f) Telmo Afonso Maoze;
Número ou marcador · p. 16 g) Dinísio Naftal Muange;
Número ou marcador · p. 16 h) Joana Cristiano Massango;
Número ou marcador · p. 16 i) Albertina Arão Macaringue;
Número ou marcador · p. 16 j) Bernadete Leia Langa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 16 b) (Vice – presidente);
Número ou marcador · p. 16 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 16 Above Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de n.º 01/2022 de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, Above Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100818582, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Alberto Michael Rosta Miranda à favor do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Texto do artigo · p. 16 Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Alberto Michael Rosta Miranda ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e dois de Agosto dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017800180, Maria Ângela Impopa Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Ile, residente na rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em produção agrícola, criação de animais, e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Maria Ângela Impopa Murtar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Ângela Impopa Murtar, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679888, uma entidade denominada, Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283242B, válido até 2 de Novembro de 2022, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Lázaro Miguel Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 9 de Fevereiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220813B, de válido até 3 de Janeiro de 2024, residente no bairro Coop, rua D n.º 9, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Miguel Lázaro Nhamposse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Xai-Xai, nascida a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233945N, vitalício, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 17 da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Prestação e desenvolvimento de actividades na área de agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins, actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme por liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, ou ainda associar-se, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, uma outra, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Lázaro Miguel Nhamposse e a última, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Miguel Lázaro Nhamposse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei;
Número ou marcador · p. 17 b) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos das respectivas delegação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação do fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ALS Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade ALS Alliance, Limitada, matriculada sob NUEL 101019578, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, portão n.º 4, deliberaram sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, Torres Rani, quinto andar, Avenida Marginal, n.º 141, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aly Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017804224, Aly Ibraimo Ussene, maior, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 19.º Bairro Manga Mascarenha, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Aly Ibraimo Ussene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  2. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  3. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  4. Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
  5. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  6. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  8. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  9. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  10. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  11. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  12. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  13. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  16. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  18. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  21. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação
  23. Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  25. Texto do artigo, página 13: por decisão da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  28. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 13: Omissos
  35. Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 13: Denominação
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 13: Duração
  43. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  47. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  60. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  62. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  66. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  67. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  68. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  70. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  71. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  72. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  73. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  74. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  76. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  77. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro; e
  78. Número ou marcador, página 13: e) Um vogal.
  79. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  80. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  83. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  84. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  85. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  86. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  87. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  89. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  90. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  91. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  92. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  94. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  95. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntária:
  97. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  98. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  100. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
  101. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  102. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  103. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  104. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  105. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 14: Omissos
  108. Número ou marcador, página 14: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  110. Número ou marcador, página 14: a) Julieta Aminosse Macuácua;
  111. Número ou marcador, página 14: b) Fenias Alfredo Cumbe;
  112. Número ou marcador, página 14: c) Matilda António Mondlane;
  113. Número ou marcador, página 14: d) Elina Ináncio Biza;
  114. Número ou marcador, página 14: e) Victória João Muianga;
  115. Número ou marcador, página 14: f) Felismina Xavier Zevo;
  116. Número ou marcador, página 14: g) Ana Jaíme Chicavele;
  117. Número ou marcador, página 14: h) Victória Armando Uamusse;
  118. Número ou marcador, página 14: i) Clara Missavene Chiziane;
  119. Número ou marcador, página 14: j) Norda Julai Guamba.
  120. Número ou marcador, página 14: Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice - presidente); c) (Secretária/o).
  121. Texto do artigo, página 14: Associação Unido de Chilácua
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 14: Denominação
  124. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Chilácua.
  125. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  127. Texto do artigo, página 14: Duração
  128. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  130. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  131. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  132. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  133. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  134. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  135. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  136. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  138. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  140. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  144. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  145. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  147. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  148. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  149. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  150. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  151. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  152. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  153. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  154. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  156. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  157. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  158. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  159. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  160. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  161. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  162. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro; e
  163. Número ou marcador, página 14: e) Um vogal.
  164. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  165. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  166. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  167. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  168. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  169. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  170. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  171. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  172. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  174. Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
  175. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  176. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  177. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  179. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  180. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  181. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntária:
  182. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  183. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  185. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  186. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  187. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  188. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  189. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  190. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  192. Texto do artigo, página 15: Omissos
  193. Texto do artigo, página 15: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 15: Associação Zamane de Nhatsembane
  195. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  196. Texto do artigo, página 15: Denominação
  197. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane de Nhatsembane.
  198. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila.
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  200. Texto do artigo, página 15: Duração
  201. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  203. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  204. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  205. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  206. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  207. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  208. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  209. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  210. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  213. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  217. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  218. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  220. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  221. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  222. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  223. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  224. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  225. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  226. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  227. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  228. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  229. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  230. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  231. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  232. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  233. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  234. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  235. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro; e
  236. Número ou marcador, página 15: e) Um vogal.
  237. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  238. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  239. Texto do artigo, página 15: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
  240. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  241. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  242. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  243. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  244. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  245. Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
  246. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  247. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
  248. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  249. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  251. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  252. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntária:
  253. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  254. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  257. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  258. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  259. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  260. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  261. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 16: Omissos
  264. Número ou marcador, página 16: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  266. Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Mutemba;
  267. Número ou marcador, página 16: b) Esménia Francisco Chambal;
  268. Número ou marcador, página 16: c) Mónica Justino Cumbe;
  269. Número ou marcador, página 16: d) Florentina José Malombe;
  270. Número ou marcador, página 16: e) Alina Esselina Albino Mungoi;
  271. Número ou marcador, página 16: f) Telmo Afonso Maoze;
  272. Número ou marcador, página 16: g) Dinísio Naftal Muange;
  273. Número ou marcador, página 16: h) Joana Cristiano Massango;
  274. Número ou marcador, página 16: i) Albertina Arão Macaringue;
  275. Número ou marcador, página 16: j) Bernadete Leia Langa.
  276. Número ou marcador, página 16: Três) Representantes da associação:
  277. Número ou marcador, página 16: a) (Presidente);
  278. Número ou marcador, página 16: b) (Vice – presidente);
  279. Número ou marcador, página 16: c) (Secretária/o).
  280. Texto do artigo, página 16: Above Moçambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de n.º 01/2022 de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, Above Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100818582, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Alberto Michael Rosta Miranda à favor do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  282. Texto do artigo, página 16: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Alberto Michael Rosta Miranda ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
  283. Texto do artigo, página 16: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  284. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  287. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  288. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  289. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 16: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  292. Número ou marcador, página 16: Dois) inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  293. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e dois de Agosto dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 16: Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017800180, Maria Ângela Impopa Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Ile, residente na rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da sócia.
  302. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em produção agrícola, criação de animais, e em áreas afins.
  305. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  309. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Maria Ângela Impopa Murtar.
  312. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Ângela Impopa Murtar, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  319. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  323. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  327. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 17: Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
  329. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679888, uma entidade denominada, Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283242B, válido até 2 de Novembro de 2022, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 17: Segundo: Lázaro Miguel Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 9 de Fevereiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220813B, de válido até 3 de Janeiro de 2024, residente no bairro Coop, rua D n.º 9, cidade de Maputo;
  333. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Miguel Lázaro Nhamposse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Xai-Xai, nascida a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233945N, vitalício, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  337. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  340. Texto do artigo, página 17: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  341. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  344. Texto do artigo, página 17: Prestação e desenvolvimento de actividades na área de agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins, actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme por liberado pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, ou ainda associar-se, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  346. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, uma outra, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Lázaro Miguel Nhamposse e a última, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Miguel Lázaro Nhamposse.
  349. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  351. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  352. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  355. Número ou marcador, página 17: a) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei;
  356. Número ou marcador, página 17: b) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos das respectivas delegação.
  361. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se:
  362. Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura de um dos sócios;
  363. Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  364. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  365. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  367. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação do fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  370. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  373. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 17: ALS Alliance, Limitada
  376. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade ALS Alliance, Limitada, matriculada sob NUEL 101019578, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, portão n.º 4, deliberaram sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 18: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  378. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, Torres Rani, quinto andar, Avenida Marginal, n.º 141, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  382. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  383. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 18: Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aly Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017804224, Aly Ibraimo Ussene, maior, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 19.º Bairro Manga Mascarenha, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  388. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  392. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
  396. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  397. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Aly Ibraimo Ussene.
  400. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
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