III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2022
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- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 13: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 13: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntária:
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 14: a) Julieta Aminosse Macuácua;
- Número ou marcador, página 14: b) Fenias Alfredo Cumbe;
- Número ou marcador, página 14: c) Matilda António Mondlane;
- Número ou marcador, página 14: d) Elina Ináncio Biza;
- Número ou marcador, página 14: e) Victória João Muianga;
- Número ou marcador, página 14: f) Felismina Xavier Zevo;
- Número ou marcador, página 14: g) Ana Jaíme Chicavele;
- Número ou marcador, página 14: h) Victória Armando Uamusse;
- Número ou marcador, página 14: i) Clara Missavene Chiziane;
- Número ou marcador, página 14: j) Norda Julai Guamba.
- Número ou marcador, página 14: Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice - presidente); c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 14: Associação Unido de Chilácua
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Chilácua.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo – Sede.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 14: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntária:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Zamane de Nhatsembane
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zamane de Nhatsembane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 15: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 15: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais)
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntária:
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Mutemba;
- Número ou marcador, página 16: b) Esménia Francisco Chambal;
- Número ou marcador, página 16: c) Mónica Justino Cumbe;
- Número ou marcador, página 16: d) Florentina José Malombe;
- Número ou marcador, página 16: e) Alina Esselina Albino Mungoi;
- Número ou marcador, página 16: f) Telmo Afonso Maoze;
- Número ou marcador, página 16: g) Dinísio Naftal Muange;
- Número ou marcador, página 16: h) Joana Cristiano Massango;
- Número ou marcador, página 16: i) Albertina Arão Macaringue;
- Número ou marcador, página 16: j) Bernadete Leia Langa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 16: b) (Vice – presidente);
- Número ou marcador, página 16: c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 16: Above Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de n.º 01/2022 de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, Above Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100818582, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Alberto Michael Rosta Miranda à favor do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo.
- Texto do artigo, página 16: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Alberto Michael Rosta Miranda ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Clemente da Costa Mamudo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 16: ..........................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Manuel Clemente da Costa Mamudo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e dois de Agosto dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017800180, Maria Ângela Impopa Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Ile, residente na rua Comandante Gaivão, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em produção agrícola, criação de animais, e em áreas afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Maria Ângela Impopa Murtar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Ângela Impopa Murtar, que desde já é nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a sócia - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679888, uma entidade denominada, Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 15 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283242B, válido até 2 de Novembro de 2022, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Lázaro Miguel Nhamposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 9 de Fevereiro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220813B, de válido até 3 de Janeiro de 2024, residente no bairro Coop, rua D n.º 9, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Miguel Lázaro Nhamposse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Xai-Xai, nascida a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233945N, vitalício, residente no bairro Central, rua Doctor Rodondo n.º 138, 2.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine. A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 17: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Prestação e desenvolvimento de actividades na área de agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins, actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme por liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, ou ainda associar-se, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Miguel Lázaro Nhamposse Júnior, uma outra, no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Lázaro Miguel Nhamposse e a última, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Miguel Lázaro Nhamposse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei;
- Número ou marcador, página 17: b) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos das respectivas delegação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação do fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ALS Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade ALS Alliance, Limitada, matriculada sob NUEL 101019578, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, portão n.º 4, deliberaram sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershield, Torres Rani, quinto andar, Avenida Marginal, n.º 141, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aly Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1017804224, Aly Ibraimo Ussene, maior, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 19.º Bairro Manga Mascarenha, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Aly Ibraimo Ussene.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Certidão de registo Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA)
- Diploma Associação Amizade de Rovene
- Diploma Associação APROMA (Associação dos Promotores de Massinga)
- Diploma Associação Carridade de Rovene
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane
- Diploma Associação dos Vencedores de Inharrime
- Diploma Associação Estrela de Mabadine
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação ESTRELA
- Diploma Associação Kurula de Guma
- Diploma Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene
- Diploma Associação Unido de Chilácua
- Diploma Associação Zamane de Nhatsembane
- Certidão de registo Above Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Avzal Tipper, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada
- Certidão de registo Crystalpharma, Limitada
- Certidão de registo Delta Freight Services, Limitada
- Certidão de registo Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Minthlholo, S.A.
- Certidão de registo INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Certidão de registo Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lider Blocos, Limitada
- Certidão de registo Magoe Resource, Limitada
- Certidão de registo Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozambique Capital Partner Property Investments, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining, S.A.
- Certidão de registo Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NB Construções, Limitada
- Diploma Nohiu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedro Santos, Limitada
- Certidão de registo Pinga Pinga Lodge, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Doze, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
- Certidão de registo Rerouting Retail Mozambique,Limitada
- Certidão de registo Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
- Certidão de registo Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Somagec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Travel & Tour, Limitada
- Certidão de registo Velabet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrit de Massinga, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO