III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2022

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Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Aly Ibraimo Ussene, o administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Avzal Tipper, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Avzal Tipper, Limitada, matriculada sob NUEl 101809064, entre:
Texto do artigo · p. 18 Avzal Hassan Mahomed Faruk, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Andrade Corvo, 3.º bairro, Ponta Gea na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 18 Kathia Ines Givandas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Francisco Matange, Macuti na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos ternos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Avzal Tipper, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga e comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Kathia Ines Givandas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 19 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da substituição do sócio em caso de morte
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Substituição do sócio em caso de morte
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da firma
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 4 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809226, uma entidade denominada, Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato de consórcio, entra em vigor na data de 17 de Maio de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abeken Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na rua da Gavea, n.º 163, bairro Central, 4.º andar, Maputo – Moçambique, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400369429, Número único de entidade legal 100277239, doravante designada como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 JG Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na proviíncia de Niassa, com número único de identificação tributária (NUIT), Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101436988, doravante designada como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 Ambas as partes, coletivamente, declaram a natureza e extensão do presente contrato de consórcio, que se destina a regulamentar a acordo entre as "Partes s" para execurar os Contratos de Empreitada de Obras de Construção.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 213, 2.º andar único, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por três anos, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 O objecto do presente contrato de consórcio é construção de empreitadas de obras públicas de 60 blocos de sanitários escolares em 20 escolas nos distritos de Ribáuè e Monapo na província de Nampula, construção de 15 blocos sanitários em 5 escolas no distrito de Ribáuè, sob Contrato n.º 47D001271/CP/20/2022
Texto do artigo · p. 19 e Contrato de Empreitada de Obras para a Construção de 6 blocos sanitários em 2 escolas, EP1/2 de Rovuma 2 e EP1/2 de Umuato no distrito de Murrupula-província de Nampula, sob o Contrato n.º 47D001271/CP/46/2021
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Facturação e pagamento
Número ou marcador · p. 19 Um) As "partes" entendem e acordam entre si, a partir do presente contrato de consórcio, que todos os pagamentos fruto da execução, fruto do consórcio, do presente "contrato" serão feitos ao " primeiro outorgante".
Número ou marcador · p. 19 Dois) A facturação e pagamento: A remuneração global do "segundo outorgante'' será equivalente a 10% do valor global do contrato ápos a dedução de impostos, sob
Texto do artigo · p. 19 o qual o primeiro outorgante incorrerá a obrigatorieadade do pagamento, por sua parte, dos respectivos impostos a luz da lei vigente em Moçambique; consequentemente o primeiro outorgante terá a remuneração de 90%.
Número ou marcador · p. 19 Três) A facturação será feita ao primeiro outorgante, nos termos acima citados, com regularidade equivalente à regularidade de facturação, a luz dos termos e condições contidas no contrato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O contrato de consórcio será administrado pelo primeiro outorgante, representado pelo administrador César Rodolfo Trigo cabendo a este o seguimento das actividades em benefício do presente contrato e das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101816990, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Didácio Joaquim Monteiro Amaral, de 34 anos de idade, natural de Gurue-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502042312A, emitido em Quelimane, a 25 de Agosto de
Texto do artigo · p. 20 2017 e residente no bairro de Tomba de Água, cidade de Mocuba; Ángelo Alfredo Savaio, de 30 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 10576579/2, emitido a 12 de Dezembro de 2019; Leuvigildo Raissone Gabriel, de 18 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877748N, emitido em Quelimane, a 28 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Central, cidade de Mocuba; Ilay Eduardo Trinta, de 22 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104045885B, emitido em Quelimane, a 17 de Dezembro de 2019 e residente em Namacurra; Mariamo Omar Escrivao Mucavele, de 37 anos de idade, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343883M, emitido em Quelimane, a 23 de Setembro de 2021 e residente em Mocuba, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, sedeada na localidade do Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambezia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comercialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais, para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pela senhora Mariamo Omar Escrivão Mucavel-
Texto do artigo · p. 20 Presidente; senhor Dadácio Joaquim Monteiro Amaral - Secretário e Ilay Eduardo Trinta – Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.°23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817016, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Daniel Ribeiro de 51 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600520924J emitido em Quelimane, aos 17 de Marco de 2016 e residente no bairro de Samora Machel, Mocuba; Adolfo Afonso Ibo, de 50 anos de idade, natural de Derre, distrito de Morrumbala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104854955F, emitido em Quelimane, a 12 de Maio de 2014 e residente em Namanjavira; Cecília Valente Mureno, de 33 anos de idade, natural de Namanjavira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107089861S, emitido em Quelimane, a 23 de Novembro de 2017 e residente em Mocuba; Deolinda Paulino Muteia, de 34 anos de idade, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107775607N, emitido em Quelimane, a 3 de Dezembro de 2018 e residente em Mocuba; Frederico Alberto Alfredo, de 19 anos de idade, natural de Bive, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108060339M, emitido em Quelimane, a 27 de Agosto de 2019, e residente em Mocuba; Hilário Ernesto Lingogo, de 48 anos de idade, natural de Caiave, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401000865761J, emitido em Quelimane, a 28 de Abril de 2016, e residente em Quelimane; Idalina Afonso Augusto Murapata, de 33 anos de idade, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100022880I, emitido em Quelimane, a 28 de Maio de 2018, em Mocuba; Otília Agostinho Viagem Bagão, de 37 anos de idade, natural de Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041104046420P, emitido em Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2020, e residente em Mocuba a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada sedeada no Posto Administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comerialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social cooperativo subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelo senhor Hilario Ernesto LingogoPresidente; senhora Idalina Afonso Augusto Murapata - Secretária e Frederico Alberto Alfredo – Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Crystalpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedede Crystalpharma, Limitada, matriculada sob NUEL 101804275, entre, Shakeel Ahmed Abdul Vahed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mohsin Ahmed Abdul Vahed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Hassib Abdul Vahed Sacur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Crystarpharma, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede rua da Madeira, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de farmácia geral e comercio de produstos cosmeticos, medicamentos em geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito em dinheiro é de 200.000.00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com 35% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com 35% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com 30% correspondente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Delta Freight Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Delta Freight Services, Limitada, matriculada sob NUEL entre Tichaona Nyadzoka, e Evans Manyara, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Delta Freight Services, Limitada, tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
Número ou marcador · p. 21 b) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da competência dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Tichaona Nyadzoka;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2022. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101675467, em que Luís Simone Mbalate, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades e prestações de serviços de reparação, fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é composta por um (1) sócio, subscritos por quotas divididas em uma parte, a saber: Luís Simone Mbalate.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio, Luís Simone Mbalate, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos considerados omissos,
Texto do artigo · p. 22 regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 24 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos para publicação, da acta da sociedade, em que no dia ao trinta dia do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sede social sita em Machanga, a assembleia geral da Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101332233.
Texto do artigo · p. 22 O presente no acto estava o sócio, senhor António de Araújo Ernesto, detentor de uma e única de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, o qual presidiu e secretariou.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 Ponto Único: Acréscimo do objecto social, e aumento de capital social. O outorgante aceita a validade deste acto dispensando as formalidades previas e consequentemente alteração dos artigos 3˚, 5˚ do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Em virtude desta alteração, urge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato de sociedade que passara a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade te por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação, a sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único, António de Araújo Ernesto.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no
Texto do artigo · p. 22 dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na praia de Rocha, cidade de Inhambane, uma sociedade anónima constituída e regulada pela legislação moçambicana, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100082063, na presença dos accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade alteração do objecto social e parcial do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria, agência e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, i n c l u i n d o l o c a ç ã o o u arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 e) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulho;
Número ou marcador · p. 22 f) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existente na sede da sociedade Grupo Minthlholo, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco porcento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Todas as acções são nominativas, ordinárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Subscrição
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista pode comprar acções desta sociedade sem subscrever o acordo sobre o uso de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a cabo sem ter sido observado o estipulado no presente estatuto é nulo e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções nominativas ordinárias, que devem ser registadas ou depositadas, oito dias antes da data indicada na convocatória para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para exercer o seu direito de voto os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista, desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Corpo Directivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, podendo ainda integrar dois vogais, eleitos por períodos trienais renováveis, entre os accionistas ou outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do Presidente, um dos secretários ou vogais poderá substituí-lo, podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas no Boletim da República e num dos jornais de maior projeção, em anúncio publicado com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória deverá incluir: a) Local da reunião; b) Data e hora da reunião; c) Agenda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local que será especificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro de seis meses, a contar do final do ano financeiro, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de dezoito porcento do capital social comprovado pelo registo das acções, pelo menos oito dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital representado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se dentro de meia hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião será suspensa voltando a ter lugar no mínimo, quinze dias depois na mesma hora e local. O Presidente da Assembleia Geral terá, por obrigação, de informar a todos os accionistas sobre o adiamento da reunião, mencionando o dia, hora e local da reunião e, caso na nova data da reunião o número de accionistas presentes não responda ao quórum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a mesma será considerada devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da Assembleia Geral são feitas com a maioria simples presente, correspondente a cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na primeira convocação, o quórum referido no número cinco do artigo décimo primeiro é requerido para que se possa tomar decisões sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Dissolução;
Número ou marcador · p. 23 d) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões sobre as matérias contidas no número dois, só serão consideradas válidas se tiverem sido aprovadas por pelos menos setenta e cinco por cento de votos dos participantes.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100318857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Junho de dois mil e vinte dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Nomeação da administradora, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe, Carmen Stela Agostinho Ali, Shelcia Grabiela Uamusse Macumbe, Shirlley de Fátima Uamusse Macumbe, Alessandra de Madalena Ali Macumbe e Adriane Solange Ali Macumbe, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, manifestaram a vontade de se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a nomeação da administradora, onde os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de mais um administrador na sociedade que desde já fica nomeada a sócia Carmen Stela Agoistinho Ali, uma vez deliberado a administração da empresa alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade e administrada, é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeados Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe e Carmen Agoistinho Ali com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo. J&A Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade, J&A Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quatrocento e cinquenta mil meticais, matriculado sob NUEL 100965879, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Helmonte Hassane Safo Mangue possuia no capital da referida sociedade e que cedeu a Jordão Fernando Tivane.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheito, é de 450.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 385.000,00MT, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101807657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pedro Lourenço Ohirere, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355377Q, emitido na cidade de Quelimane a 24 de Março de 2021, com validade até 9 de Março de 2022, residente em Nampula, que se regem pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente
Texto do artigo · p. 24 realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 24 Pedro Lourenço Ohirere, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lider Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lider Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 1003899930, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas e Nomeação do Corpo Directivo, alterando o artigo quatro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo que o socio Suleyman Aslan detém uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e os restantes sócios Ali Gezici e Enver
Texto do artigo · p. 25 Gezici, ambos detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social respetivamente;
Texto do artigo · p. 25 Tendo-se deliberado que o sócio Suleyman Aslan detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social cede na totalidade a sua quota, com a seguinte distribuição: uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social ao senhor Ilker Kabagan de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U22100993; uma quota no valor nominal trinta e três mil meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social ao senhor Adil Yaprak de nacionalidade turca portador do Passaporte n.° U07913872; e por fim uma quota no valor nominal de treze mil meticais correspondente a treze por cento do capital social ao senhor Aytaç Ozbek de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U14240023;
Texto do artigo · p. 25 Deliberou-se ainda que os sócios Ali Gezici e Enver Gezici, ambos detentores uma quota no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social, cedem na totalidade suas quotas no valor nominal dez mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social ao senhor Aytaç Ozbek de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U14240023, ficando este com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Assim sendo, o capital social de cem mil meticais, fica dividido em três quotas desiguais; uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil pertencentes ao sócio Ilker Kabagan equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Adil Yaprak equivalente a trinta e três por cento do capital social e uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Aytaç Ozbek equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Apreciação do artigo sétimo, a nomeação do corpo directivo para a gerência da sociedade, compete aos gerentes exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, tendo deliberado que, o membro pode movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes, basta a assinatura do sócio Ilker Kabagan.
Texto do artigo · p. 25 A administração fica assim dividida do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 25 Ilker Kabagan para o cargo de directorgeral;
Texto do artigo · p. 25 Adil Yaprak, para o cargo de director comercial e fabril e; Aytac Ozbek, para o cargo de director
Texto do artigo · p. 25 de marketing da empresa Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Magoe Resource, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820513, uma entidade denominada Magoe Resource, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 25 José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em MaputoCidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.° 494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Marco de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 25 a) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 25 b) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas; c)Exploração e comercialização de areias pesadas;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 f) Pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 25 g) Agropecuária e agro processamento;
Número ou marcador · p. 25 h) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 25 j) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
Número ou marcador · p. 25 k) Serviços de engenharia, arquitectura e consultoria no ramo de engenharia.
Número ou marcador · p. 25 l) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 26 novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 26 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 26 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo
Texto do artigo · p. 26 Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
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  1. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social e suprimentos)
  2. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Aly Ibraimo Ussene, o administrador.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  17. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  18. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 18: Avzal Tipper, Limitada
  20. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Avzal Tipper, Limitada, matriculada sob NUEl 101809064, entre:
  21. Texto do artigo, página 18: Avzal Hassan Mahomed Faruk, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Andrade Corvo, 3.º bairro, Ponta Gea na cidade da Beira;
  22. Texto do artigo, página 18: Kathia Ines Givandas, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Francisco Matange, Macuti na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos ternos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: Denominação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Avzal Tipper, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 18: Objecto
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de carga e comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 19: Capital social
  36. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Kathia Ines Givandas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  40. Texto do artigo, página 19: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 19: Da administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Avzal Hassan Mahomed Faruk, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da substituição do sócio em caso de morte
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 19: Substituição do sócio em caso de morte
  49. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução da firma
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  56. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  57. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 19: Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
  59. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809226, uma entidade denominada, Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 19: O presente contrato de consórcio, entra em vigor na data de 17 de Maio de 2022, entre:
  61. Texto do artigo, página 19: Abeken Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na rua da Gavea, n.º 163, bairro Central, 4.º andar, Maputo – Moçambique, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400369429, Número único de entidade legal 100277239, doravante designada como primeiro outorgante; e
  62. Texto do artigo, página 19: JG Construções, Limitada, empresa de Direito Moçambicano, sediada na proviíncia de Niassa, com número único de identificação tributária (NUIT), Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101436988, doravante designada como segundo outorgante.
  63. Texto do artigo, página 19: Ambas as partes, coletivamente, declaram a natureza e extensão do presente contrato de consórcio, que se destina a regulamentar a acordo entre as "Partes s" para execurar os Contratos de Empreitada de Obras de Construção.
  64. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 213, 2.º andar único, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  68. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 19: Duração
  70. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por três anos, contando o seu início a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 19: Objecto
  73. Texto do artigo, página 19: O objecto do presente contrato de consórcio é construção de empreitadas de obras públicas de 60 blocos de sanitários escolares em 20 escolas nos distritos de Ribáuè e Monapo na província de Nampula, construção de 15 blocos sanitários em 5 escolas no distrito de Ribáuè, sob Contrato n.º 47D001271/CP/20/2022
  74. Texto do artigo, página 19: e Contrato de Empreitada de Obras para a Construção de 6 blocos sanitários em 2 escolas, EP1/2 de Rovuma 2 e EP1/2 de Umuato no distrito de Murrupula-província de Nampula, sob o Contrato n.º 47D001271/CP/46/2021
  75. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 19: Facturação e pagamento
  77. Número ou marcador, página 19: Um) As "partes" entendem e acordam entre si, a partir do presente contrato de consórcio, que todos os pagamentos fruto da execução, fruto do consórcio, do presente "contrato" serão feitos ao " primeiro outorgante".
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A facturação e pagamento: A remuneração global do "segundo outorgante'' será equivalente a 10% do valor global do contrato ápos a dedução de impostos, sob
  79. Texto do artigo, página 19: o qual o primeiro outorgante incorrerá a obrigatorieadade do pagamento, por sua parte, dos respectivos impostos a luz da lei vigente em Moçambique; consequentemente o primeiro outorgante terá a remuneração de 90%.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) A facturação será feita ao primeiro outorgante, nos termos acima citados, com regularidade equivalente à regularidade de facturação, a luz dos termos e condições contidas no contrato.
  81. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e administração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 19: Um) O contrato de consórcio será administrado pelo primeiro outorgante, representado pelo administrador César Rodolfo Trigo cabendo a este o seguimento das actividades em benefício do presente contrato e das partes envolvidas.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
  87. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101816990, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Didácio Joaquim Monteiro Amaral, de 34 anos de idade, natural de Gurue-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040502042312A, emitido em Quelimane, a 25 de Agosto de
  88. Texto do artigo, página 20: 2017 e residente no bairro de Tomba de Água, cidade de Mocuba; Ángelo Alfredo Savaio, de 30 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 10576579/2, emitido a 12 de Dezembro de 2019; Leuvigildo Raissone Gabriel, de 18 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108877748N, emitido em Quelimane, a 28 de Dezembro de 2021 e residente no bairro Central, cidade de Mocuba; Ilay Eduardo Trinta, de 22 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104045885B, emitido em Quelimane, a 17 de Dezembro de 2019 e residente em Namacurra; Mariamo Omar Escrivao Mucavele, de 37 anos de idade, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343883M, emitido em Quelimane, a 23 de Setembro de 2021 e residente em Mocuba, a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, sedeada na localidade do Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambezia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comercialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 20: O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais, para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  100. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pela senhora Mariamo Omar Escrivão Mucavel-
  101. Texto do artigo, página 20: Presidente; senhor Dadácio Joaquim Monteiro Amaral - Secretário e Ilay Eduardo Trinta – Tesoureiro.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.°23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada
  107. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817016, uma entidade denominada Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada, constituida pelos sócios Daniel Ribeiro de 51 anos de idade, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041600520924J emitido em Quelimane, aos 17 de Marco de 2016 e residente no bairro de Samora Machel, Mocuba; Adolfo Afonso Ibo, de 50 anos de idade, natural de Derre, distrito de Morrumbala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104854955F, emitido em Quelimane, a 12 de Maio de 2014 e residente em Namanjavira; Cecília Valente Mureno, de 33 anos de idade, natural de Namanjavira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107089861S, emitido em Quelimane, a 23 de Novembro de 2017 e residente em Mocuba; Deolinda Paulino Muteia, de 34 anos de idade, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041107775607N, emitido em Quelimane, a 3 de Dezembro de 2018 e residente em Mocuba; Frederico Alberto Alfredo, de 19 anos de idade, natural de Bive, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 041108060339M, emitido em Quelimane, a 27 de Agosto de 2019, e residente em Mocuba; Hilário Ernesto Lingogo, de 48 anos de idade, natural de Caiave, distrito de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401000865761J, emitido em Quelimane, a 28 de Abril de 2016, e residente em Quelimane; Idalina Afonso Augusto Murapata, de 33 anos de idade, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100022880I, emitido em Quelimane, a 28 de Maio de 2018, em Mocuba; Otília Agostinho Viagem Bagão, de 37 anos de idade, natural de Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041104046420P, emitido em Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2020, e residente em Mocuba a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  110. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada sedeada no Posto Administrativo de Namanjavira, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 20: A cooperativa tem por objecto a produção, distribuição, comerialização e prestação de serviços na área de energias renováveis e amigos do ambiente bem como a realização de actividades multiramais; a promoção da pequena indústria para o agroprocessamento, embalagem e certificação da produção local, com vista ao abastecimento do mercado nacional e regional.
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 20: O capital social cooperativo subscrito e totalmente realizado é de vinte mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais para cada membro, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativas ou de outras formas de aumento preconizado por lei. Cada cooperativista subscreverá 25% do título de capital que lhe couber no acto da admissão devendo o remanescente ser amortizado no prazo de um ano.
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  119. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelo senhor Hilario Ernesto LingogoPresidente; senhora Idalina Afonso Augusto Murapata - Secretária e Frederico Alberto Alfredo – Tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 21: Crystalpharma, Limitada
  125. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedede Crystalpharma, Limitada, matriculada sob NUEL 101804275, entre, Shakeel Ahmed Abdul Vahed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mohsin Ahmed Abdul Vahed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Hassib Abdul Vahed Sacur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Crystarpharma, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede rua da Madeira, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de farmácia geral e comercio de produstos cosmeticos, medicamentos em geral com importação e exportação nas áreas afins.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro é de 200.000.00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 21: a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com 35% correspondente a setenta mil meticais;
  139. Número ou marcador, página 21: b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com 35% correspondente a setenta mil meticais;
  140. Número ou marcador, página 21: c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com 30% correspondente a sessenta mil meticais.
  141. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  142. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
  144. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  147. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — O Conser-
  148. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 21: Delta Freight Services, Limitada
  150. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Delta Freight Services, Limitada, matriculada sob NUEL entre Tichaona Nyadzoka, e Evans Manyara, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Delta Freight Services, Limitada, tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 21: Duração
  156. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  159. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 21: a) Agenciamento e manuseamento de cargas (locais e em trânsito);
  161. Número ou marcador, página 21: b) Armazenagem;
  162. Número ou marcador, página 21: c) Agenciamento de navios;
  163. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
  164. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  165. Número ou marcador, página 21: Três) É da competência dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 21: Capital social
  168. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas.
  169. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Tichaona Nyadzoka;
  170. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Evans Manyara.
  171. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  173. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Evans Manyara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  174. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  177. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  178. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2022. – A Conservadora,
  179. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 22: Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101675467, em que Luís Simone Mbalate, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  183. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação.
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  186. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  187. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades e prestações de serviços de reparação, fornecimento de equipamentos informáticos.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  191. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é composta por um (1) sócio, subscritos por quotas divididas em uma parte, a saber: Luís Simone Mbalate.
  192. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, com ou sem admissão de novos sócios.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  194. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  195. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio, Luís Simone Mbalate, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  197. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 22: Em todos casos considerados omissos,
  199. Texto do artigo, página 22: regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 24 de Março de 2022. — A Conser-
  200. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 22: Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos para publicação, da acta da sociedade, em que no dia ao trinta dia do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sede social sita em Machanga, a assembleia geral da Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101332233.
  203. Texto do artigo, página 22: O presente no acto estava o sócio, senhor António de Araújo Ernesto, detentor de uma e única de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, o qual presidiu e secretariou.
  204. Texto do artigo, página 22: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  205. Texto do artigo, página 22: Ponto Único: Acréscimo do objecto social, e aumento de capital social. O outorgante aceita a validade deste acto dispensando as formalidades previas e consequentemente alteração dos artigos 3˚, 5˚ do pacto social.
  206. Texto do artigo, página 22: Em virtude desta alteração, urge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato de sociedade que passara a figurar com a seguinte redacção:
  207. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade te por objecto construção civil.
  211. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, a sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
  212. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  215. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único, António de Araújo Ernesto.
  216. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. — O Conser-
  217. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 22: Grupo Minthlholo, S.A.
  219. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social e parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no
  220. Texto do artigo, página 22: dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na praia de Rocha, cidade de Inhambane, uma sociedade anónima constituída e regulada pela legislação moçambicana, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100082063, na presença dos accionistas.
  221. Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade alteração do objecto social e parcial do pacto social, que passa a ter nova redacção seguinte:
  222. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  225. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria, agência e gestão imobiliária;
  227. Número ou marcador, página 22: b) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
  228. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, i n c l u i n d o l o c a ç ã o o u arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos;
  229. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços complementares, incluindo lavandaria e agenciamento na aquisição de bens e serviços;
  230. Número ou marcador, página 22: e) Implantação e exploração de centros e escolas de mergulho;
  231. Número ou marcador, página 22: f) Implantação e exploração de centro de actividades recreativas incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada, transferes de e para o aeroporto e visitas à locais históricos ou de interesse turístico;
  232. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de restauração (bar, restaurante).
  233. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  234. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 22: Capital social
  236. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
  237. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existente na sede da sociedade Grupo Minthlholo, S.A.
  238. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
  239. Número ou marcador, página 23: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco porcento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
  240. Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as acções são nominativas, ordinárias.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 23: Subscrição
  243. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista pode comprar acções desta sociedade sem subscrever o acordo sobre o uso de infraestruturas;
  244. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a cabo sem ter sido observado o estipulado no presente estatuto é nulo e de nenhum efeito.
  245. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  248. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções nominativas ordinárias, que devem ser registadas ou depositadas, oito dias antes da data indicada na convocatória para a reunião.
  249. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  250. Número ou marcador, página 23: Três) Para exercer o seu direito de voto os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista, desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  251. Número ou marcador, página 23: Quatro) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito por escrito.
  252. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 23: Corpo Directivo
  254. Número ou marcador, página 23: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários, podendo ainda integrar dois vogais, eleitos por períodos trienais renováveis, entre os accionistas ou outros.
  255. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência ou impedimento da pessoa do Presidente, um dos secretários ou vogais poderá substituí-lo, podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
  256. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 23: Assembleias gerais
  258. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas no Boletim da República e num dos jornais de maior projeção, em anúncio publicado com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  259. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória deverá incluir: a) Local da reunião; b) Data e hora da reunião; c) Agenda.
  260. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, mas pode também reunir noutro local que será especificado na convocatória.
  261. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, dentro de seis meses, a contar do final do ano financeiro, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por um mínimo de dezoito porcento do capital social comprovado pelo registo das acções, pelo menos oito dias antes da data da reunião.
  262. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral será considerada formalmente constituída em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital representado.
  263. Número ou marcador, página 23: Seis) Se dentro de meia hora marcada para a reunião, o requerido número de accionistas não estiver presente, a reunião será suspensa voltando a ter lugar no mínimo, quinze dias depois na mesma hora e local. O Presidente da Assembleia Geral terá, por obrigação, de informar a todos os accionistas sobre o adiamento da reunião, mencionando o dia, hora e local da reunião e, caso na nova data da reunião o número de accionistas presentes não responda ao quórum mínimo exigido, passada meia hora do tempo estipulado para o início da reunião, a mesma será considerada devidamente constituída.
  264. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da Assembleia Geral são feitas com a maioria simples presente, correspondente a cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  267. Número ou marcador, página 23: Dois) Na primeira convocação, o quórum referido no número cinco do artigo décimo primeiro é requerido para que se possa tomar decisões sobre:
  268. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do contrato de sociedade;
  269. Número ou marcador, página 23: b) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 23: c) Dissolução;
  271. Número ou marcador, página 23: d) Aumento do capital social;
  272. Número ou marcador, página 23: e) Subscrição do capital noutras sociedades.
  273. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões sobre as matérias contidas no número dois, só serão consideradas válidas se tiverem sido aprovadas por pelos menos setenta e cinco por cento de votos dos participantes.
  274. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  275. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2022. —
  276. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 23: INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100318857, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada , e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Junho de dois mil e vinte dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Nomeação da administradora, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  279. Texto do artigo, página 23: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe, Carmen Stela Agostinho Ali, Shelcia Grabiela Uamusse Macumbe, Shirlley de Fátima Uamusse Macumbe, Alessandra de Madalena Ali Macumbe e Adriane Solange Ali Macumbe, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, manifestaram a vontade de se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a nomeação da administradora, onde os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação de mais um administrador na sociedade que desde já fica nomeada a sócia Carmen Stela Agoistinho Ali, uma vez deliberado a administração da empresa alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade e administrada, é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores que ficam desde já nomeados Inocêncio Eduardo Cherene Macumbe e Carmen Agoistinho Ali com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  283. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  284. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2022. — O Conservador,
  285. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo. J&A Corretores de Seguros, Limitada
  286. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade, J&A Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quatrocento e cinquenta mil meticais, matriculado sob NUEL 100965879, deliberaram a cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Helmonte Hassane Safo Mangue possuia no capital da referida sociedade e que cedeu a Jordão Fernando Tivane.
  287. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão efectivada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 24: Capital social
  291. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheito, é de 450.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 385.000,00MT, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane;
  293. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 65.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana.
  294. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 24: Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101807657, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pedro Lourenço Ohirere, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355377Q, emitido na cidade de Quelimane a 24 de Março de 2021, com validade até 9 de Março de 2022, residente em Nampula, que se regem pelas cláusulas que se seguem:
  297. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
  299. Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  301. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  302. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  304. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
  306. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  308. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  310. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  311. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
  313. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  314. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente
  316. Texto do artigo, página 24: realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  317. Texto do artigo, página 24: Pedro Lourenço Ohirere, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  318. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  319. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  321. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
  322. Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  323. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  324. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  325. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  326. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  327. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
  328. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  329. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  331. Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 24: Lider Blocos, Limitada
  333. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lider Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 1003899930, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas e Nomeação do Corpo Directivo, alterando o artigo quatro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo que o socio Suleyman Aslan detém uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e os restantes sócios Ali Gezici e Enver
  335. Texto do artigo, página 25: Gezici, ambos detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social respetivamente;
  336. Texto do artigo, página 25: Tendo-se deliberado que o sócio Suleyman Aslan detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social cede na totalidade a sua quota, com a seguinte distribuição: uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social ao senhor Ilker Kabagan de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U22100993; uma quota no valor nominal trinta e três mil meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social ao senhor Adil Yaprak de nacionalidade turca portador do Passaporte n.° U07913872; e por fim uma quota no valor nominal de treze mil meticais correspondente a treze por cento do capital social ao senhor Aytaç Ozbek de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U14240023;
  337. Texto do artigo, página 25: Deliberou-se ainda que os sócios Ali Gezici e Enver Gezici, ambos detentores uma quota no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social, cedem na totalidade suas quotas no valor nominal dez mil meticais cada, correspondente a vinte por cento do capital social ao senhor Aytaç Ozbek de nacionalidade turca portador do Passaporte n.º U14240023, ficando este com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  338. Texto do artigo, página 25: Assim sendo, o capital social de cem mil meticais, fica dividido em três quotas desiguais; uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil pertencentes ao sócio Ilker Kabagan equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Adil Yaprak equivalente a trinta e três por cento do capital social e uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Aytaç Ozbek equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  339. Texto do artigo, página 25: Dois) Apreciação do artigo sétimo, a nomeação do corpo directivo para a gerência da sociedade, compete aos gerentes exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato, tendo deliberado que, o membro pode movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes, basta a assinatura do sócio Ilker Kabagan.
  340. Texto do artigo, página 25: A administração fica assim dividida do seguinte modo:
  341. Texto do artigo, página 25: Ilker Kabagan para o cargo de directorgeral;
  342. Texto do artigo, página 25: Adil Yaprak, para o cargo de director comercial e fabril e; Aytac Ozbek, para o cargo de director
  343. Texto do artigo, página 25: de marketing da empresa Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2022. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 25: Magoe Resource, Limitada
  346. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820513, uma entidade denominada Magoe Resource, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 25: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
  348. Texto do artigo, página 25: José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em MaputoCidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.° 494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Marco de 2017;
  349. Texto do artigo, página 25: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016.
  350. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  351. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  352. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  356. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  357. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  360. Número ou marcador, página 25: a) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  361. Número ou marcador, página 25: b) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas; c)Exploração e comercialização de areias pesadas;
  362. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  363. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  364. Número ou marcador, página 25: f) Pesca e turismo;
  365. Número ou marcador, página 25: g) Agropecuária e agro processamento;
  366. Número ou marcador, página 25: h) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  367. Número ou marcador, página 25: i) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  368. Número ou marcador, página 25: j) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
  369. Número ou marcador, página 25: k) Serviços de engenharia, arquitectura e consultoria no ramo de engenharia.
  370. Número ou marcador, página 25: l) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  373. Texto do artigo, página 25: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas,
  374. Texto do artigo, página 26: novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  375. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  379. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  380. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de
  381. Número ou marcador, página 26: 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
  382. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de
  383. Número ou marcador, página 26: 187. 500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital e assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 26: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  387. Número ou marcador, página 26: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  388. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo
  392. Texto do artigo, página 26: Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  397. Número ou marcador, página 26: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  398. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 26: Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
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