III SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 165/2022
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- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810372, uma entidade denominada, Malongane Spa & Massage, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Único: Maria de Fátima Eurico Bié, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519686C, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Ponta Malongane, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 26: dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestar serviços na vertente de salão de beleza, nomeadamente, massagens, saúna, emagrecimento, manicure, pedicure e afins;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócia Maria de Fátima Eurico Bié.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Maria de Fátima Eurico Bié que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerente, em caso de necessidade, poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Alterações)
- Texto do artigo, página 27: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101568377, entre, Kamaratraza Vilayatraza Khan, solteiro, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade da
- Texto do artigo, página 27: Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro da Ponta – Gêa, rua do Comandante Gaivão, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços em todas as áreas; actividade de consultoria, actividade de consultoria para negócios e gestão; comércio a retalho e a grosso de celulares e seus acessórios; comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos; comércio a retalho de malas, carteiras, relógios, jóias e outros produtos não especificados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; comércio a grosso e retalho de têxteis, calçados e seus acessórios; comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio a retalho de jogos e brinquedos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Kamaratraza Vilayatraza Khann.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kamaratraza Vilayatraza Khan.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Matemo, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matemo, limitada, com o capital social no valor de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100039206 e com sede na cidade Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta seis, a sei de Junho do ano dois mil e vinte e dois, reuniramse em sessão extraordinária da assembleia geral os sócios Eusébio Mora Matin, titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente quarenta por cento do capital social; Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; Oliveira Nicolau Cristiano, titular de uma quota no valor de cem mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Marcello Passerana, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: Um) Divisão de quotas do sócio Marcello Passerana em duas partes, e sessão destas aos sócios, Enrico Nuziata e Oliveira Nicolau Cristiano, deixando aquele a sociedade; e
- Texto do artigo, página 27: Dois) Alteração do pacto social em função da decisão tomada relativamente ao ponto um.
- Texto do artigo, página 27: Tendo em conta as deliberações antecede, o artigo quarto do pacto social é alterado passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, que corresponde a soma de 03 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil maticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três dois de agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101808505, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia: Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807657, cujo o objecto é a gestão de participações sociais, neste acto representada por Pedro Lourenço Ohirere, na qualidade de administrador, com poderes para o acto. Celebra
- Texto do artigo, página 28: o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
- Texto do artigo, página 28: de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Meta Logistics
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços de logísticas, incluindo transportes de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços na área da gestão empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços e consultadoria para a implementação de projectos empresariais e de desenvolvimento comunitário; f)Prestação de serviços de aconselhamento estratégico, assistência especializada e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços no âmbito do registo de Organizações NãoGovernamentais estrangeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: h) Comercialização, a grosso e a retalho, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da sócia-única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 28: Kronos Investments, Limitada, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pela sócia única, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Pedro Lourenço Ohirere.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da sócia única.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Capital Partner Property Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para o efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Mozambique Capital Partner Property Investments, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2° andar, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 29: como capital social de vinte e um mil meticais, matriculada sob NUEL 100400324, deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil meticais que o sócio Bryan Gareth Victor Wester possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Nicola Tucci.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o actual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito é de vinte e um mil meticais, e dividido em duas quotas sunscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Nicola Tucci, uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a sessenta e seis ponto sessenta e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Patrcia Cristina da Silva Camões, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a trinta e três ponto trinta e trêspor cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Starry Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820858, uma entidade denominada Mozambique Starry Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Starry Mining, S.A., por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, casa n.º 48, 1º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de consultoria á actividade mineira;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: e) Investimentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou acesso principal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização, penhora e cedência das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos é nula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e/ou Interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Reserva-se à Assembleia Geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e
- Texto do artigo, página 30: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Fernando Chongo administrador da sociedade que actuam no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço de contas e demostração de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Sobre os lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica
- Texto do artigo, página 30: de Moçambique, dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818144 uma entidade denominada Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Único. Shehnaaz Bassir Mamodo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011478C, emitido a 16 de Maio de 2022, com validade vitalícia residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Eduardo Mondlane n.º 1960 rés-do-chão, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercialização de tecidos, modas confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos,
- Texto do artigo, página 31: comercialização de calçado e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Shehnaaz Bassir Mamodo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçandique demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: NB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis_ foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709481 Entidade Legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nelio Alex da Glória Enoque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Expansão, cidade da Maxixe;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Claúdio Lourenço Banze, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101064774J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a três de Maio de dois mil e onze, residente no bairro Singathela quarteirão 14, casa n.º 96A, distrito Municipal da Machava sede cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Neldino Lourenço Banze, solteiro maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão Bilhete de Identidade n.º 04227999, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Dezembro de dois mil e quinze, residente no bairro Machava quarteirão 14, casa n.º 96A, distrito Municipal da Machava sede cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação NI3 Construções, Limitada,e é urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no bairro de Chambone 5, na cidade da Maxixe, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado entrando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de empreiteiro de obras, consultor de construção civil, reabilitações e abertura de furos de água.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de três quotas que cada sócio realiza individualmente:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Alex da Glória Enoque;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Lourenço Banze;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Neldino Lourenço Banze.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Com a intervenção conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nohiu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nohiu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100619369.
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral extraordinária o sócio único da firma Nohiu Comercial -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ponto único. Deliberar a alteração da denominação da firma.
- Texto do artigo, página 32: Face a este ponto de ordem de trabalho, o sócio Mussa Avenido Nohiu deliberou na alteração da denominação da sociedade para Nohiu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. É transporte de carga e passageiros como a venda de diversos materiais como alimentar esctritórios informáticos consequentemente alterado o artigo correspondente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pedro Santos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas e trinta minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da designada «Pedro Santos, Lda.», sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais da Beira sob o NUEL 100347512 e com o capital social de trezentos mil meticais, na sua sede social sito na rua Major Serpa Pinto, n.º 1134, loja 4-A, bairro de Chaimite, nesta cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 32: No presente ao acto estiveram os sócios Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, Aduino Augusto dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e Nuno Alexandre Pedro dos Santos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, reunindo-se assim a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 32: a) Deliberar sobre a cessão e posterior unificação de quotas.
- Texto do artigo, página 32: b) Deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade por quota unipessoal.
- Texto do artigo, página 32: c) Deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
- Texto do artigo, página 32: Tendo-se procedido à leitura e análise do referido contrato social decidiram os sócios aprovar por unanimidade este documento com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pedro Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação do administrador, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pedro dos Santos.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, com a faculdade de nomear uma pessoa estranha à sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pinga Pinga Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520311 uma entidade denominada, Pinga Pinga Lodge, Limitada que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Egle Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Jumho de 2018, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação duração e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pinga Pinga Lodge, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 397, 2.º andar, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, a seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuído em duas quotas;
- Número ou marcador, página 33: b) 50% correspondente a 5.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
- Número ou marcador, página 33: c) 20% correspondente a 2.000,00MT da senhora Elba Eugénio Langa;
- Número ou marcador, página 33: d) 15% correspondente a 1.500,00MT da senhora Egle Eugénio Langa;
- Número ou marcador, página 33: e) 15% correspondente a 1.500,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 13 de Junho de 2022. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titoce.
- Certidão de registo Associação Kuchinga Pabhodzi (KUPA)
- Diploma Associação Amizade de Rovene
- Diploma Associação APROMA (Associação dos Promotores de Massinga)
- Diploma Associação Carridade de Rovene
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Utelaxchane
- Diploma Associação dos Vencedores de Inharrime
- Diploma Associação Estrela de Mabadine
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação ESTRELA
- Diploma Associação Kurula de Guma
- Diploma Associação Nossa Esperança de Nhanpfumwene
- Diploma Associação Unido de Chilácua
- Diploma Associação Zamane de Nhatsembane
- Certidão de registo Above Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Ângela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Nhamposse, Limitada
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Aly Trading & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Avzal Tipper, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Abeken Construções & JG Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ilumina Alto Benfica, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Ilumina Namanjavira, Limitada
- Certidão de registo Crystalpharma, Limitada
- Certidão de registo Delta Freight Services, Limitada
- Certidão de registo Electro-Informático Pimba Mbalate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Estaleiro de Machanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Minthlholo, S.A.
- Certidão de registo INMAC Agenciamento e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Inharrime
- Certidão de registo Kronos Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lider Blocos, Limitada
- Certidão de registo Magoe Resource, Limitada
- Certidão de registo Malongane Spa & Massage – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mark Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Meta Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozambique Capital Partner Property Investments, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Starry Mining, S.A.
- Certidão de registo Multi Fashion Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NB Construções, Limitada
- Diploma Nohiu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedro Santos, Limitada
- Certidão de registo Pinga Pinga Lodge, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Doze, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
- Certidão de registo Rerouting Retail Mozambique,Limitada
- Certidão de registo Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
- Certidão de registo Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Somagec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Travel & Tour, Limitada
- Certidão de registo Velabet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrit de Massinga, 16 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO