III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2022

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ponto Ndovene Doze, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória das Entidades de Vilankulo, província de Inhambne, sob o número oitocentos vinte e nove, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C terceiro, com a data de trinta de Junho de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a data de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança do nome do sócio único de Nedgroup Trust Limited da Ilha Britânica de Guernsey para Suntera Private Wealth (Guernsey), Limited, cuja mesma continuará a transferir fundos de investimentos da sociedade, iniciada pela By Nedgroup Trust Company, Limited, não mudadas as procurações manterem-se válidas e a sociedade ainda continuará com representação formal pelo Nicola Michelangelo Magni.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 33 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, Anuel Ricardo Diamante como erradamente consta no Boletim da República, no quando da publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Buzi, Limitada. Para ler-se Manuel Ricardo Diamante.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022.-A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rerouting Retail Mozambique,Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795764 uma entidade denominada Rerouting Retail Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Inalipa Inc, sociedade comercial constituída e regulada nos termos da legislação de Dover, registada com o Número de Entidade Legal 20220984579, com sede na 8th The Green State R, in the city of Dover, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de Identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e Hafiz Mehboob Juma, de nacionalidade tanzaniana, portador do documento de identificação n.º TAE101073, emitido a 2 de Abril de 2019 pelo PCO de Dar Es Salaam e válido até 1 de Abril de 2029, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rerouting Retail Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vale do Infulene, rua de Djamanguane 31.0.21, talho n.º 20, Machava, Município de Matola, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolvimento e licenciamento de software;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio grosso; e
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Inalipa Inc; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Hafiz Mehboob Juma; e
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Hafiz Mehboob Juma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815935 uma entidade denominada, Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Xufei Ge, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ4477661, emitido pela embaixada de República da China em Moçambique, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2031, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Maxaquene, n.°5, anadar rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paí quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 35 Comércio geral; importação exportação dos produtos comercializados; venda a grosso e a retalho de mobiliários, colchão, fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens,material elétrico, material de escritório; comercialização de artigos de eletricidade e rádios, aparelhos elétricos de uso doméstico e frigoríficos; comercialização de tecidos, modas confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos, cortinados e seus acessórios; comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria; livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas; comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene; podendo dedicar- se a outras atividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, & de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Xufei Ge.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócio único Xufei Ge, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sede para a prática de determinados actos
Texto do artigo · p. 36 ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçandique demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Sociedade Agro Rosita, Limitada, matriculada sob NUEL 101800202, Rosita Francisco Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento Sial.
Texto do artigo · p. 36 Abílio António Pilica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na rua do Escultor Chissano, cidade da Matola, Fomento Sial, constituem uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptará a denominação sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
Texto do artigo · p. 36 constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:Produção agrícola; pecuária; restauração; turismo; transportes; construção cívil; comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira: Rosita Francisco Murtar, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Abílio António Pilica, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Rosita Francisco Murtar, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos, movimentação de contas bancárias e demais obrigações é bastante a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo, relativo à cessão da quota pertencente à sócia Fidelis Construções, Limitada, a favor da Somagec Moçambique, Limitada, alterando-se, assim, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído por duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões, cem mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida por Somagec Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões, novecentos mil meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 37 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida por Somagec International FZE.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Somagec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Somagec Moçambique, Limitada de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo, relativo ao objecto social e ao artigo relativo à cessão da quota pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad a favor da Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada, alterando-se, assim, o artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de desenvolvimento de projectos nos setores de (i) infraestruturas como Portos, aeroportos, estradas, pontes, dums e similares; (ii) tratamento de águas residuais e distribuição de água potável; (iii) energia, transporte e produção; e (iv) realização de todos os estudos necessários para tais projetos, incluindo, mas não se limitando a, estudos de pré-viabilidade, estudos de viabilidade, estudos técnicos, estudos ambientais e estudos financeiros.
Texto do artigo · p. 37 (….).”
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões, novecentos mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida pela Somagec Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 37 representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pela Somagec; Moçambique Obras Públicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766705, uma entidade denominada, Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Luís João Luís Adamo, solteiro, residente no bairro Magoanine-B, casa n.º 70, cidade de Maputo, distrito Municipal-5, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070102779980S, que constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, bairro Militar, n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 37 b) Fotografia;
Número ou marcador · p. 37 c) Assessoria e montagem de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria e assessoria em marketing digital; Imagem & comunicação;
Número ou marcador · p. 37 e) Design e edição de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 37 f) Gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 37 g) Desenvolvimento de websites;
Número ou marcador · p. 37 h) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 ,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Luís João Luís Adamo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do gerente Luís João Luís Adamo, tendo esta legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 TM Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101713512 a sociedade TM Serviços e Consultoria, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 37 TM Serviços e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Marien Ngouabi, Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Thandy Nelma de Oliveira, com um valor correspondente a dez mil meticais, equivalente a 50% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Manzili Deniel de Oliveira, com um valor correspondente a dez mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Cláudio Osvaldo de Oliveira, com um valor correspondente a cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Osvaldo de Oliveira, que assume desde já as funções de administrador/ gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/ gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Travel & Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Travel & Tour, Lda, tem a sua sede na Avenida: Josina Machel, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 24 de Junho de 2022, registada sob NUEL 101782271, do Registo da Entidades Legais de Quelimane a 24 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Travel & Tour, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Av./rua Principal, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Reserva e emissao de passagens aéreas (domésticas e internacionais);
Número ou marcador · p. 38 b) Reserva de acomodação (dentro e fora do país);
Número ou marcador · p. 38 c) Serviço de passaporte e visto;
Número ou marcador · p. 38 d) Serviço de assistência no check-in;
Número ou marcador · p. 38 e) Seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 38 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde eu, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Hermínio Ernesto Pombinho, solteiro, natural de Morrumbala, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 38 portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095055F, emitido aosvinteum de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 112366695, com o capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Armando Simão Chaúque, solteiro, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180784I, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Quelimane, com o NUIT 119269024, com o capital social de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passiva serão exercidos pelos sócios Hermínio Ernesto Pombinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Podendo porém, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane 24 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Velabet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, ocorreu na sociedade Velabet Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100935783, uma transmissão de quotas, onde o sócio Velaphi Elias Mphande, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 2.960.000,00MT (dois milhões novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, para a sociedade Port Achia Ltd, e o sócio Jerónimo Filimone Mombe, titular de uma quota no valor nominal de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais) transmitiu parte da sua quota, no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), representativa de 21% (vinte e um por cento) do capital social para a sociedade Port Achia Ltd, e a outra parte da sua quota, no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, para o senhor Bruno Onions Chitará, e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de quatro milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota com o valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Port Achia Ltd;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101797562, Ivan Roberto Correia Pereira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, natural da Beira. Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, abreviadamente Vibe's, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Macúti, Zona do Estoril, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Bar, restauração e discoteca;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 d) Aluguer de salão para eventos e reuniões;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de espaço e aparelhagens sonoras;
Número ou marcador · p. 39 f) Buffet e catering.
Número ou marcador · p. 39 g) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 39 um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É da competência da assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não for integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 39 ...............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensa de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastara a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quanto por qualquer motivo seja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2022 . — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761703 uma entidade denominada VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 40 Victorina Manecas Santana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134648P, emitido a catorze de Abil de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 VICS Consultoria, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sede no bairro da Machava, KM 15, quarteirão 12, casa 613, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de marketing, organização de eventos, serviços de secretariado e intermediação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Victorina Manecas Santana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gerência será confiada a senhora Victorina Manecas Santana, que desde já fica nomeada Presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todos os omissos, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Consevadopr, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  4. Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 33: Ponto Ndovene Doze, Limitada
  7. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória das Entidades de Vilankulo, província de Inhambne, sob o número oitocentos vinte e nove, a folhas cinquenta e quatro verso do livro C terceiro, com a data de trinta de Junho de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a data de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança do nome do sócio único de Nedgroup Trust Limited da Ilha Britânica de Guernsey para Suntera Private Wealth (Guernsey), Limited, cuja mesma continuará a transferir fundos de investimentos da sociedade, iniciada pela By Nedgroup Trust Company, Limited, não mudadas as procurações manterem-se válidas e a sociedade ainda continuará com representação formal pelo Nicola Michelangelo Magni.
  8. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado contenua
  9. Texto do artigo, página 33: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  10. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 33: Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada
  12. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Búzi, Limitada, matriculada sob NUEL 101742067, Anuel Ricardo Diamante como erradamente consta no Boletim da República, no quando da publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível do Buzi, Limitada. Para ler-se Manuel Ricardo Diamante.
  13. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022.-A Conservadora,
  14. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 33: Rerouting Retail Mozambique,Limitada
  16. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795764 uma entidade denominada Rerouting Retail Mozambique, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  18. Texto do artigo, página 33: Entre:
  19. Texto do artigo, página 33: Inalipa Inc, sociedade comercial constituída e regulada nos termos da legislação de Dover, registada com o Número de Entidade Legal 20220984579, com sede na 8th The Green State R, in the city of Dover, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de Identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da deliberação em anexo; e Hafiz Mehboob Juma, de nacionalidade tanzaniana, portador do documento de identificação n.º TAE101073, emitido a 2 de Abril de 2019 pelo PCO de Dar Es Salaam e válido até 1 de Abril de 2029, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, portador do documento de identificação n.º 110300047296M, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes suficientes para o efeito nos termos da procuração em anexo.
  20. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rerouting Retail Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vale do Infulene, rua de Djamanguane 31.0.21, talho n.º 20, Machava, Município de Matola, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  27. Texto do artigo, página 34: Duração
  28. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 34: Objecto
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria de negócios;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolvimento e licenciamento de software;
  34. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a retalho;
  35. Número ou marcador, página 34: d) Comércio grosso; e
  36. Número ou marcador, página 34: e) Comércio electrónico.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 34: Capital social
  40. Texto do artigo, página 34: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  41. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Inalipa Inc; e
  42. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Hafiz Mehboob Juma; e
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 34: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  60. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  69. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 34: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 34: Votação
  75. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 2 abaixo.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  77. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único eleito pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  84. Número ou marcador, página 35: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 35: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Hafiz Mehboob Juma.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 35: Resultados
  93. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 35: Maputo,19 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 35: Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815935 uma entidade denominada, Sail Logístico e RemessaSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  106. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  107. Texto do artigo, página 35: Xufei Ge, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EJ4477661, emitido pela embaixada de República da China em Moçambique, a 7 de Maio de 2021 e válido até 6 de Maio de 2031, residente na cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sail Logístico e Remessa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Maxaquene, n.°5, anadar rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paí quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
  119. Texto do artigo, página 35: Comércio geral; importação exportação dos produtos comercializados; venda a grosso e a retalho de mobiliários, colchão, fardos, produtos alimentares, higiénicos, frescos, plásticos, ferragens,material elétrico, material de escritório; comercialização de artigos de eletricidade e rádios, aparelhos elétricos de uso doméstico e frigoríficos; comercialização de tecidos, modas confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos, cortinados e seus acessórios; comercialização de calçado e artigos para calçado; venda artigos de papelaria; livraria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas; comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene; podendo dedicar- se a outras atividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  120. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  121. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, & de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Xufei Ge.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OUINTO
  127. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  128. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócio único Xufei Ge, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sede para a prática de determinados actos
  130. Texto do artigo, página 36: ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  131. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  134. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  141. Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçandique demais legislação aplicável.
  142. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 36: Sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada
  144. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Sociedade Agro Rosita, Limitada, matriculada sob NUEL 101800202, Rosita Francisco Murtar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento Sial.
  145. Texto do artigo, página 36: Abílio António Pilica, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, residente na rua do Escultor Chissano, cidade da Matola, Fomento Sial, constituem uma sociedade por quotas, nos temos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
  148. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação sociedade Agro-Pecuária Rosita, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se
  149. Texto do artigo, página 36: constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, localidade de Lamego, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:Produção agrícola; pecuária; restauração; turismo; transportes; construção cívil; comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em áreas afins.
  156. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira: Rosita Francisco Murtar, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Abílio António Pilica, com 50% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  160. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 36: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  166. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Rosita Francisco Murtar, que fica desde já nomeada gerente.
  167. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos, movimentação de contas bancárias e demais obrigações é bastante a assinatura da gerente.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  171. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  172. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de dois mil vinte e dois.
  176. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 36: Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada
  178. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada, de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo, relativo à cessão da quota pertencente à sócia Fidelis Construções, Limitada, a favor da Somagec Moçambique, Limitada, alterando-se, assim, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuído por duas quotas desiguais, nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões, cem mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida por Somagec Moçambique, Limitada; e
  183. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões, novecentos mil meticais), representativa de
  184. Texto do artigo, página 37: 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida por Somagec International FZE.
  185. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 37: Somagec Moçambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Somagec Moçambique, Limitada de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo, relativo ao objecto social e ao artigo relativo à cessão da quota pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad a favor da Somagec Moçambique Obras Públicas, Limitada, alterando-se, assim, o artigo quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  188. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de desenvolvimento de projectos nos setores de (i) infraestruturas como Portos, aeroportos, estradas, pontes, dums e similares; (ii) tratamento de águas residuais e distribuição de água potável; (iii) energia, transporte e produção; e (iv) realização de todos os estudos necessários para tais projetos, incluindo, mas não se limitando a, estudos de pré-viabilidade, estudos de viabilidade, estudos técnicos, estudos ambientais e estudos financeiros.
  192. Texto do artigo, página 37: (….).”
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido nas seguintes quotas desiguais:
  196. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões, novecentos mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, detida pela Somagec Investments Limited; e
  197. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais),
  198. Texto do artigo, página 37: representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pela Somagec; Moçambique Obras Públicas, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 37: Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766705, uma entidade denominada, Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
  202. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  203. Texto do artigo, página 37: Luís João Luís Adamo, solteiro, residente no bairro Magoanine-B, casa n.º 70, cidade de Maputo, distrito Municipal-5, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070102779980S, que constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação Tecwise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, bairro Militar, n.º 24, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 37: Duração
  209. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 37: Objecto
  212. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a:
  213. Número ou marcador, página 37: a) Produção audiovisual;
  214. Número ou marcador, página 37: b) Fotografia;
  215. Número ou marcador, página 37: c) Assessoria e montagem de rádio e televisão;
  216. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria e assessoria em marketing digital; Imagem & comunicação;
  217. Número ou marcador, página 37: e) Design e edição de artes gráficas;
  218. Número ou marcador, página 37: f) Gestão de redes sociais;
  219. Número ou marcador, página 37: g) Desenvolvimento de websites;
  220. Número ou marcador, página 37: h) Tecnologias de informação.
  221. Número ou marcador, página 37: Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 37: Capital social e aumento do capital social
  224. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 ,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Luís João Luís Adamo.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 37: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  227. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do gerente Luís João Luís Adamo, tendo esta legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 37: TM Serviços e Consultoria, Limitada
  231. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101713512 a sociedade TM Serviços e Consultoria, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  232. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  234. Texto do artigo, página 37: TM Serviços e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Marien Ngouabi, Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  236. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
  241. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral;
  242. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria e assessoria.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 38: a) Thandy Nelma de Oliveira, com um valor correspondente a dez mil meticais, equivalente a 50% sobre o capital social;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Manzili Deniel de Oliveira, com um valor correspondente a dez mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social;
  248. Número ou marcador, página 38: c) Cláudio Osvaldo de Oliveira, com um valor correspondente a cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Osvaldo de Oliveira, que assume desde já as funções de administrador/ gestor com dispensa de caução.
  252. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/ gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador.
  253. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  256. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 38: O Técnico Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 38: Travel & Tour, Limitada
  259. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Travel & Tour, Lda, tem a sua sede na Avenida: Josina Machel, bairro 1° de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 24 de Junho de 2022, registada sob NUEL 101782271, do Registo da Entidades Legais de Quelimane a 24 de Junho de 2022.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Travel & Tour, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, Av./rua Principal, província da Zambézia.
  266. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 38: a) Reserva e emissao de passagens aéreas (domésticas e internacionais);
  271. Número ou marcador, página 38: b) Reserva de acomodação (dentro e fora do país);
  272. Número ou marcador, página 38: c) Serviço de passaporte e visto;
  273. Número ou marcador, página 38: d) Serviço de assistência no check-in;
  274. Número ou marcador, página 38: e) Seguros de viagem;
  275. Número ou marcador, página 38: f) Aluguer de viaturas.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde eu, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
  280. Número ou marcador, página 38: a) Hermínio Ernesto Pombinho, solteiro, natural de Morrumbala, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane,
  281. Texto do artigo, página 38: portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095055F, emitido aosvinteum de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 112366695, com o capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 38: b) Armando Simão Chaúque, solteiro, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180784I, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte, pela Identificação Civil da Quelimane, com o NUIT 119269024, com o capital social de 24.000,00 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  283. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passiva serão exercidos pelos sócios Hermínio Ernesto Pombinho, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Podendo porém, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  287. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá se dissolver pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 38: Quelimane 24 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 39: Velabet Mozambique, Limitada
  296. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, ocorreu na sociedade Velabet Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º100935783, uma transmissão de quotas, onde o sócio Velaphi Elias Mphande, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 2.960.000,00MT (dois milhões novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, para a sociedade Port Achia Ltd, e o sócio Jerónimo Filimone Mombe, titular de uma quota no valor nominal de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais) transmitiu parte da sua quota, no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), representativa de 21% (vinte e um por cento) do capital social para a sociedade Port Achia Ltd, e a outra parte da sua quota, no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, para o senhor Bruno Onions Chitará, e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  297. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 39: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de quatro milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  301. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota com o valor nominal de 3.800.000,00MT (três milhões e oitocentos mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Port Achia Ltd;
  302. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
  303. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 39: Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101797562, Ivan Roberto Correia Pereira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, natural da Beira. Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 39: (Tipo de firma e duração)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vibe's Restaurante e Bar de Praia – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, abreviadamente Vibe's, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 39: (Sede, forma e locais de representação)
  312. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Macúti, Zona do Estoril, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  313. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 39: a) Bar, restauração e discoteca;
  317. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria;
  318. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços diversos;
  319. Número ou marcador, página 39: d) Aluguer de salão para eventos e reuniões;
  320. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de espaço e aparelhagens sonoras;
  321. Número ou marcador, página 39: f) Buffet e catering.
  322. Número ou marcador, página 39: g) Arrendamento de imóveis.
  323. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  324. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
  325. Texto do artigo, página 39: um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  326. Número ou marcador, página 39: Quatro) É da competência da assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Ivan Roberto Correia Pereira.
  330. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos do sócio.
  331. Número ou marcador, página 39: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não for integralmente realizado.
  332. Texto do artigo, página 39: ...............................................................
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensa de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastara a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  336. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quanto por qualquer motivo seja impedido de exercer efetivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  337. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2022 . — O Conser-
  342. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 40: VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761703 uma entidade denominada VICS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  345. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  346. Texto do artigo, página 40: Victorina Manecas Santana, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134648P, emitido a catorze de Abil de 2022.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 40: VICS Consultoria, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sede no bairro da Machava, KM 15, quarteirão 12, casa 613, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de marketing, organização de eventos, serviços de secretariado e intermediação.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal desde que autorizadas.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a Victorina Manecas Santana.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  362. Texto do artigo, página 40: A gerência será confiada a senhora Victorina Manecas Santana, que desde já fica nomeada Presidente do conselho de administração com poderes de assinatura nos bancos.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  365. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  368. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 40: Em todos os omissos, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Consevadopr, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 41: INM
  374. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  375. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 41: Delegações:
  388. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  389. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  390. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  392. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  393. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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