III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 172
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação – AFUIES. Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agility East Africa, Limitada. Agility Warehouse Park, Limitada. Aldeia Consultores, Limitada. Alimentos de Moçambique, Limitada. Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Busara, Limitada. Cala Luna, Lmitada. Camel Stations, Lmitada. Contabilizei S.V., Limitada. CSVR Serviços Limitada. DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal. ERA Solution, Limitada. Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada. FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada. G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada. GESTECH – Sociedade Unipessoal Limitada. Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juwied-1, Limitada. K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. K.M. Transporte, Limitada. Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kings Guest House, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada. M.E Construções, Limitada. Majianza, Limitada. Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medial Correctora de Seguros, Limitada. Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mokoto Café & Gelateria, Limitada. Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sfuel, Limitada. Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada. Start Machin, Limitada. STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada. Sunlight Alumínio Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada. Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Workforce Agência Privada de Emprego – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação de Associação dos Atletas Fundistas de Modalidade de Atletismo – AFUIES, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se, que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos dispostos no artigo 5, da Lei n.º 8/91, do 18 de Julho de 1991, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Atletas fundistas da Modalidade de Atletismos.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Governador da Província de Sofala, na Beira, Março de 1993. — O Governador da Província, Francisco de Assis Masquil.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação AFUIES
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 A Associação AFUIES surgiu na sequência de uma grande crise social, cultural e económicas de crianças desamparadas, crianças órfãs e vulneráveis em 1994.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação para crianças desamparadas e para crianças órfãs e vulneráveis adiante designada por AFUIES é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, e lucrativos, de direitos privados, do tipo associativo e de carácter comunitária, social, cultural e económica, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 AFUIES tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral da AFUIES, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 AFUIES e estabelecido por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Número ou marcador · p. 2 Um) Tem como objectivo promover o desenvolvimentos social, cultural e económica das crianças órfãos e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Promover e defender os direitos fundamentais das crianças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AFUIES todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos civis que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros de AFUIES agrupam se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são aqueles que subscreveram a estrutura da AFUIES no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são todos aqueles que vierem filiar-se posteriormente incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são todos aqueles que tenham contribuídos com certas relevâncias ou através de acções para o prestígio da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos são as que não desejam participar activamente no trabalho da AFUIES, apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes para criação, e manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser Eleito para cargos de órgãos sociais da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na assembleia geral da AFUIES ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas ou sugestões que visão o desenvolvimento da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pelo AFUIES, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado regularmente sobre as actividades de AFUIES.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 2 São entre outros, os seguintes deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente as quotas mensais fixada pelo órgão competente da AFUIES;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar actividades que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão nos termos referidos no numero anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 AFUIES tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 f) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 h) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AFUIES e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Fixar os valores de quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 2 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente que a dirige, um vice-presidente que coadjuva o presidente, e um secretario com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em sessão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia apenas poderá deliberar quando estiverem presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção e um órgão colegial de gestão Corrente da Associação composto por três membros, dirigido por um presidente, e coadjuvado por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir AFUIES;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar AFUIES em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 d) Formalizar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear, super visar, avaliar e destituir membros do executivos e activistas;
Número ou marcador · p. 3 f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 E um órgão de controlo de cumprimento de estatutos, regulamentos, funcionamentos de programas da AFUIES, e e composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Dar parecer sobre um relatório de conta de Conselho de Direcção; b)Exercer actividades de fiscalização que lhe seja Confiada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar auditorias internas das contas da AFUIES; d)Verificar o cumprimentos dos estatutos e regulamentos da AFUIES;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar as reclamações e queixas dos membros; f)Dar parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso, aplica se as disposições Legais em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 20 de Março de 2012.
Texto do artigo · p. 3 Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nos largos dos C.F.M, Praça dos Trabalhadores – cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto: Transporte de qualquer tipo de mercadoria secas e húmidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos direto ou indiretamente ligados a sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócio Whitehorse Commodities, Limited. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo senhor Badal KumarGurung que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se nas seguintes condições: Pela assinatura do administrador da sociedade, e pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 3 O socio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objeto social, em consórcios ou agrupamentos de empresa ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade se dissolve nos casos e termos previsto na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agility East Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, bairro Polana Cimento, n.º 141, Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100591545, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.° 102, Distrito de Marracuene, província de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial, e consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agility Warehouse Park, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Agility Warehouse Park, Limitada, com sede na nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, n.º 141, Torre n.º 1, Piso 2, T3, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100651564, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea m), do número um do artigo
Texto do artigo · p. 4 cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aldeia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Aldeia Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101380882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aldeia Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 245, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços no sector da agricultura e áreas afins, incluindo a consultoria técnica nas diferentes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exercer serviços de apoio acessória em serviços de formulação e gestão políticas públicas, agenciamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Tafadzwa George Nheweyembwa;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pela sócia Nolwandle Kudakwashe Sachikonye.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i)
Texto do artigo · p. 5 detenha ou controle, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 5 o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 5 Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Tafadzwa George Nheweyembwa e Nolwandle Kudakwashe Sachikonye, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes)
Texto do artigo · p. 5 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 5 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alimentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380939, uma entidade denominada Alimentos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Ivone Viegas Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100802457286M, emitido aos 12 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Domingos Vasco Olesse, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400348949N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Oluwashina Samson Iwolode, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106435966S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 5 Quarto: João David Muthombene de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336925J, emitido aos 16 de Julho de 2014;
Texto do artigo · p. 5 Quinto: Felício Pedro Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Janeiro de 2009.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alimentos de Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do rio do Save, n.º 6, bairro Malhagalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os objectos principais da Alimentos de Moçambique, Limitada, são:
Texto do artigo · p. 5 Capoeira: Comércio geral a retalho e a grosso de ovos, galinhas, raçōes com importação e exportação; criação e venda de gado, plantação de culturas alimentares e legumes; comercio de produtos alimentares e não alimentares ; restauração; padaria; pastelaria; criação do centro de desenvolvimento de agronegócios e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócia Ivone Viegas Mahumane;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 15% do capital social realizado pertencente a sócio Domingos Vasco Olesse;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, realizado pertencente ao sócio Oluwashina Samson Iwolode;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, realizado pertencente ao sócio João David Muthombene.
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, realizado pertencente ao sócio Felício Pedro Zacaria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por treis administradores, nomeadamente: João David Muthombene, Domingos Vasco Olesse e Oluwashina Samson Iwolode, do além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 de notas de escrituras diversas número 3, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Osita Collins Onyia, solteiro, natural de NsudNigeria, de nacionalidade Nigeriana, portador DIRE n.º 060NG00100083F, emitido em dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Vila de Catandica, distrito de Báruè.
Texto do artigo · p. 6 Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta é denominação de Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do pais, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de acessórios de automóveis e motorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por iniciativa da sócio unitário a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente 100%, pertencente ao único sócio Osita Collins Onyia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituírem, assim como indicar um gerente. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência ou por m procurador nos temos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, o socio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto o respectivo capital social se mantiver indiviso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do socio unitário quando assim entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 83 a 85 do livro
Texto do artigo · p. 7 Busara, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez verso a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social, equivalente sete mil meticais, para cada um dos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, solteira, maior de nacionalidade Suíça e residente acidentalmente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º X1170031, emitido pelos Serviços de Migração da Suiça, aos 30 de Julho de 2014, NUIT 101498395, José Castelo Valentim, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, NUIT 102165756 e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Zacarias José Ferro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Barbara Karoline Hofmann Everett, José Castelo Valentim, e Zacarias José Ferro, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 7 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Vilankulos, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cala Luna, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Aguiar Sousa
Texto do artigo · p. 7 e Silva Gouveia, outra de quinze mil meticais, pertencente a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 7 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 7 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução resolução
Texto do artigo · p. 7 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
Texto do artigo · p. 8 o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Camel Stations, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101011070, uma entidade denominada Camel Stations, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Abdalaah Munif Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB485421, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pela República da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Edha Abdalaah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB722145, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela República da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Camel Stations, Limitada, adiante designada abreviadamente por Camel Stations ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na província de Nampula, Município de Nacala-Porto, Zona Administrativa de Muanona, Zona Industrial 1, bairro Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas financeiras e imobiliária, hotelaria e turismo, rent-a-car, restauração, prestação de serviços nas áreas de gestão de qualidade de vida, informática, importação e exportação de material informático, tic´s, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, agricolas, máquinas, equipamentos, alimentares, cosméticos, roupas e entre outros, mediação e intermediação nas áreas de imobiliária e projectos de investimentos, gestão de marcas e imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perogosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito,frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Abdalaah Munif Nahdi, com uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90,00% por cento do capital social e Edha Abdalaah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 8 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Abdalaah Munif Nahdi, com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 172
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação – AFUIES. Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agility East Africa, Limitada. Agility Warehouse Park, Limitada. Aldeia Consultores, Limitada. Alimentos de Moçambique, Limitada. Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Busara, Limitada. Cala Luna, Lmitada. Camel Stations, Lmitada. Contabilizei S.V., Limitada. CSVR Serviços Limitada. DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deriga – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal. ERA Solution, Limitada. Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada. FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada. G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada. GESTECH – Sociedade Unipessoal Limitada. Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juwied-1, Limitada. K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. K.M. Transporte, Limitada. Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kings Guest House, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada. M.E Construções, Limitada. Majianza, Limitada. Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medial Correctora de Seguros, Limitada. Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mokoto Café & Gelateria, Limitada. Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sfuel, Limitada. Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada. Start Machin, Limitada. STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada. Sunlight Alumínio Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. We Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada. Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Workforce Agência Privada de Emprego – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Sofala
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação de Associação dos Atletas Fundistas de Modalidade de Atletismo – AFUIES, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se, que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no artigo 5, da Lei n.º 8/91, do 18 de Julho de 1991, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Atletas fundistas da Modalidade de Atletismos.
  21. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador da Província de Sofala, na Beira, Março de 1993. — O Governador da Província, Francisco de Assis Masquil.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação AFUIES
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação AFUIES surgiu na sequência de uma grande crise social, cultural e económicas de crianças desamparadas, crianças órfãs e vulneráveis em 1994.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  29. Texto do artigo, página 2: A associação para crianças desamparadas e para crianças órfãs e vulneráveis adiante designada por AFUIES é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, e lucrativos, de direitos privados, do tipo associativo e de carácter comunitária, social, cultural e económica, dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 2: Sede
  32. Texto do artigo, página 2: AFUIES tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral da AFUIES, poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conveniente em território Nacional ou estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 2: Duração
  35. Texto do artigo, página 2: AFUIES e estabelecido por um tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Tem como objectivo promover o desenvolvimentos social, cultural e económica das crianças órfãos e vulneráveis.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Promover e defender os direitos fundamentais das crianças.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 2: Membros
  42. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AFUIES todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos civis que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  45. Texto do artigo, página 2: Os membros de AFUIES agrupam se em seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são aqueles que subscreveram a estrutura da AFUIES no acto da sua constituição;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos aqueles que vierem filiar-se posteriormente incluindo os fundadores;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são todos aqueles que tenham contribuídos com certas relevâncias ou através de acções para o prestígio da AFUIES;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos são as que não desejam participar activamente no trabalho da AFUIES, apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes para criação, e manutenção e desenvolvimento.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  52. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser Eleito para cargos de órgãos sociais da AFUIES;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Participar na assembleia geral da AFUIES ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visão o desenvolvimento da AFUIES;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pelo AFUIES, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades de AFUIES.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 2: Dever dos membros
  60. Texto do artigo, página 2: São entre outros, os seguintes deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as quotas mensais fixada pelo órgão competente da AFUIES;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão nos termos referidos no numero anterior.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 2: AFUIES tem os seguintes órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 2: f) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: g) Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 2: h) Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AFUIES e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Fixar os valores de quotas e jóias.
  85. Número ou marcador, página 2: f) Aplicar sanções disciplinares.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente que a dirige, um vice-presidente que coadjuva o presidente, e um secretario com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em sessão.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinária.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia apenas poderá deliberar quando estiverem presente mais de metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  96. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção e um órgão colegial de gestão Corrente da Associação composto por três membros, dirigido por um presidente, e coadjuvado por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir AFUIES;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Representar AFUIES em juízo e fora dele;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Formalizar a admissão de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Nomear, super visar, avaliar e destituir membros do executivos e activistas;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 3: E um órgão de controlo de cumprimento de estatutos, regulamentos, funcionamentos de programas da AFUIES, e e composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  114. Texto do artigo, página 3: a)Dar parecer sobre um relatório de conta de Conselho de Direcção; b)Exercer actividades de fiscalização que lhe seja Confiada pela Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Realizar auditorias internas das contas da AFUIES; d)Verificar o cumprimentos dos estatutos e regulamentos da AFUIES;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Examinar as reclamações e queixas dos membros; f)Dar parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso, aplica se as disposições Legais em Moçambique sobre a matéria.
  120. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 20 de Março de 2012.
  121. Texto do artigo, página 3: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nos largos dos C.F.M, Praça dos Trabalhadores – cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto: Transporte de qualquer tipo de mercadoria secas e húmidas.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos direto ou indiretamente ligados a sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócio Whitehorse Commodities, Limited. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
  136. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será feita pelo senhor Badal KumarGurung que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Obrigatoriedade)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se nas seguintes condições: Pela assinatura do administrador da sociedade, e pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  142. Texto do artigo, página 3: O socio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objeto social, em consórcios ou agrupamentos de empresa ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade se dissolve nos casos e termos previsto na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 4: Agility East Africa, Limitada
  151. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, bairro Polana Cimento, n.º 141, Kampfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100591545, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.° 102, Distrito de Marracuene, província de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial, e consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 4: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) [Inalterado].
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Agility Warehouse Park, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Agility Warehouse Park, Limitada, com sede na nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, n.º 141, Torre n.º 1, Piso 2, T3, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100651564, tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo, ao abrigo do disposto na alínea m), do número um do artigo
  159. Texto do artigo, página 4: cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 4: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Muntanhane, quarteirão 2, Bloco F, n.º 102, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) [Inalterado].
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Aldeia Consultores, Limitada
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Aldeia Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101380882, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma, duração e sede social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Aldeia Consultores, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 245, cidade de Maputo, Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços no sector da agricultura e áreas afins, incluindo a consultoria técnica nas diferentes áreas de actividades.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Exercer serviços de apoio acessória em serviços de formulação e gestão políticas públicas, agenciamento.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pelo sócio Tafadzwa George Nheweyembwa;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total detido pela sócia Nolwandle Kudakwashe Sachikonye.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i)
  196. Texto do artigo, página 5: detenha ou controle, directa ou indirectamente,
  197. Texto do artigo, página 5: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 5: Quatro) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  200. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Conselho de administração)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Tafadzwa George Nheweyembwa e Nolwandle Kudakwashe Sachikonye, como administradores da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: (Poderes)
  206. Texto do artigo, página 5: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  221. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
  222. Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Alimentos de Moçambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380939, uma entidade denominada Alimentos de Moçambique, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ivone Viegas Mahumane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100802457286M, emitido aos 12 de Julho de 2012;
  227. Texto do artigo, página 5: Segundo: Domingos Vasco Olesse, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400348949N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
  228. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Oluwashina Samson Iwolode, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106435966S, emitido aos 16 de Dezembro de 2016;
  229. Texto do artigo, página 5: Quarto: João David Muthombene de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100336925J, emitido aos 16 de Julho de 2014;
  230. Texto do artigo, página 5: Quinto: Felício Pedro Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos 29 de Janeiro de 2009.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alimentos de Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do rio do Save, n.º 6, bairro Malhagalene, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Os objectos principais da Alimentos de Moçambique, Limitada, são:
  241. Texto do artigo, página 5: Capoeira: Comércio geral a retalho e a grosso de ovos, galinhas, raçōes com importação e exportação; criação e venda de gado, plantação de culturas alimentares e legumes; comercio de produtos alimentares e não alimentares ; restauração; padaria; pastelaria; criação do centro de desenvolvimento de agronegócios e serviços.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócia Ivone Viegas Mahumane;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  248. Texto do artigo, página 6: correspondente a 15% do capital social realizado pertencente a sócio Domingos Vasco Olesse;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital, realizado pertencente ao sócio Oluwashina Samson Iwolode;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, realizado pertencente ao sócio João David Muthombene.
  251. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, realizado pertencente ao sócio Felício Pedro Zacaria.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por treis administradores, nomeadamente: João David Muthombene, Domingos Vasco Olesse e Oluwashina Samson Iwolode, do além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 6: Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 6: de notas de escrituras diversas número 3, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Osita Collins Onyia, solteiro, natural de NsudNigeria, de nacionalidade Nigeriana, portador DIRE n.º 060NG00100083F, emitido em dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração e residente na Vila de Catandica, distrito de Báruè.
  264. Texto do artigo, página 6: Por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta é denominação de Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do pais, mediante a decisão do sócio, podendo também mudar a sua sede.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de acessórios de automóveis e motorizadas.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividade conexas e subsidiárias ao objecto social.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Por iniciativa da sócio unitário a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente 100%, pertencente ao único sócio Osita Collins Onyia.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituírem, assim como indicar um gerente. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência ou por m procurador nos temos do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  293. Texto do artigo, página 6: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, o socio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  296. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto o respectivo capital social se mantiver indiviso.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do socio unitário quando assim entender.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 6: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  305. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 83 a 85 do livro
  306. Texto do artigo, página 7: Busara, Limitada
  307. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez verso a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  308. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 7: Capital social
  311. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social, equivalente sete mil meticais, para cada um dos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, solteira, maior de nacionalidade Suíça e residente acidentalmente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º X1170031, emitido pelos Serviços de Migração da Suiça, aos 30 de Julho de 2014, NUIT 101498395, José Castelo Valentim, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 8 de Dezembro de 2016, NUIT 102165756 e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Zacarias José Ferro, respectivamente.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  314. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Barbara Karoline Hofmann Everett, José Castelo Valentim, e Zacarias José Ferro, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  315. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
  316. Texto do artigo, página 7: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  317. Texto do artigo, página 7: Vilankulos, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Cala Luna, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Cala Luna, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 7: Objecto
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de hospedagem, serviço de turismo e demais actividades complementares ligadas directamente ou indirectamente a quaisquer umas das anteriormente referidas.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: Capital social
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas, uma de quinze mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Aguiar Sousa
  331. Texto do artigo, página 7: e Silva Gouveia, outra de quinze mil meticais, pertencente a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  334. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: Administração
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade a sócia Tânia Marisa Pinheiro de Araújo.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  343. Texto do artigo, página 7: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: Amortização
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  350. Número ou marcador, página 7: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  351. Número ou marcador, página 7: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: Dissolução resolução
  355. Texto do artigo, página 7: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
  356. Texto do artigo, página 8: o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  361. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  362. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
  363. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 8: Camel Stations, Limitada
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101011070, uma entidade denominada Camel Stations, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Abdalaah Munif Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB485421, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pela República da Tanzânia;
  367. Texto do artigo, página 8: Segundo: Edha Abdalaah Nahdi, maior, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB722145, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela República da Tanzânia.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Camel Stations, Limitada, adiante designada abreviadamente por Camel Stations ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na província de Nampula, Município de Nacala-Porto, Zona Administrativa de Muanona, Zona Industrial 1, bairro Matola.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas financeiras e imobiliária, hotelaria e turismo, rent-a-car, restauração, prestação de serviços nas áreas de gestão de qualidade de vida, informática, importação e exportação de material informático, tic´s, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, agricolas, máquinas, equipamentos, alimentares, cosméticos, roupas e entre outros, mediação e intermediação nas áreas de imobiliária e projectos de investimentos, gestão de marcas e imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perogosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito,frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: Abdalaah Munif Nahdi, com uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90,00% por cento do capital social e Edha Abdalaah Nahdi, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização de quotas)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  391. Número ou marcador, página 8: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  392. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Por decisão judicial.
  397. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  400. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Abdalaah Munif Nahdi, com dispensa de caução.
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