III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2020
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- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Abdalaah Munif Nahdi ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 9: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Contabilizei S.V, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas cento e cinquenta e quatro á cento e cinquenta e oito do livro de notas de escrituras públicas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior em pleno exercício de funções notariais, que: Santos Juvêncio, solteiro, natural de Catandica-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516290C, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Catandica-Báruè, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação do seu filho Valdemiro dos Santos Juvêncio, menor, natural de Catandica-Báruè.
- Texto do artigo, página 9: Por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Contabilizei S. V, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço em contabilidade, recursos humanos, gestão de projectos e corretagem de seguro;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistência técnica e financeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
- Texto do artigo, página 10: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Santos Juvêncio, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgão sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos ou possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio Santos Juvêncio; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. A Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CSVR Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de catorce de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas e trinta minutos, a assembleia geral da sociedade denominada CSVR Serviços, Limitada, com sede na rua Kiribitri, número noventa e dois, bairro Sommershield, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100739143, com capital social
- Texto do artigo, página 10: de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Argélia, n.º 306, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (…)
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372324, uma entidade denominada DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; NUIT 401152628, nos termos do Código Comercial, por Dino Carvalho Capelão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschild, Maputo-Cidade.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação de DDZ -Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 11: e) Realização de team buildings e workshops;
- Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Dino Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Dino Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372995, uma entidade denominada Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Walter Manuel Capela de Oliveira, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Maputo-Cidade.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 11: e) Realização de team buildings e workshops;
- Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Walter Manuel Capela de Oliveira, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Walter Manuel Capela de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: ERA Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297373, uma entidade denominada ERA Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ericlério Elias Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Intaka, casa n.º 110, quarteirão 5, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1010200789570N, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Elina Moisés Manhique, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, casa n.º 110, quarteirão 5, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201465483Q, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de ERA Solution, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A ERA Solution, Limitada, tem a sua sede na rua do Jardim número duzentos e cinquenta e dois, bairro Jardim na cidade de Maputo e poderá mudar de sede ou abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência em informática; b)Fornecimentos de material de escritório e consumíveis e gráfica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras ctividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social, pertencente a Ericlério Elias Macaringue;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% capital social, pertencente a Elina Moisés Manhique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A Era Solution, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A representação da sociedade em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá ao sócio Ericlério Elias Macaringue na qualidade de director-geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101365727, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Juma António Costa, solteiro, natural de ConePebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105334832B, emitido em 21 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente no quarteirão 18, casa n.º 316, bairro Ingonane, cidade de Pemba, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação da firma
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede da firma
- Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede na cidade de Pemba, cruzamento da Avenida Eduardo Mondlane, rua n.º 50, bairro Ingonane, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é conctituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) O exercício da profissao farmaceutica e as da dispensa de medicamentos ao público;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos cosmeticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Juma António Costa, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Juma António Costa, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 100459566, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hasiná Ahomed Sitat, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da
- Texto do artigo, página 13: cidade de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Beira, na rua Mártires da Revolução, 1.º Bairro Macuti, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100813235S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 22 de Dezembro de 2010 e válido até 22 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Mussa Ahmad Assan Bahadur, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, província de Sofala, residente na cidade da Beira na rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100313234B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 2 de Maio de 2014, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 13: Khalilahmad Mussa Bahadur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira na rua Mártires da Revolução, 1.° Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813237P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 13: Akbarali Mussa Bahadur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira na rua Mártires da Revolução, 1.º Bairro Macuti, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813236A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 7 de Março de 2016 e válido até 7 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Os cidadãos acima identificados constituem, entre si, uma sociedade por quotas com quatro sócios, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (A administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios Hasiná Ahomed Sidat, Mussa Ahmad Assane Bahadur, Khalilahmad Mussa Bahadur e Akbarali Mussa Bahadur.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá confiar a gerência e administração da mesma a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, ficando a pessoa indicada a praticar actos e negócios jurídicos que previamente serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral, após indicação para assumir a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderam livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de quinze dias de antecedência, devendo conter:
- Número ou marcador, página 13: a) Data, local e horário de realização;
- Número ou marcador, página 13: b) Assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio pode se fazer representar nas sessões da assembleia geral desde que confira poderes em instrumento próprio, a uma pessoa, devendo esta, antes da sessão, apresentar o referido instrumento para efeitos de apreciação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Março.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e, na indisponibilidade de constituição da mesma no
- Texto do artigo, página 14: prazo de 30 dias, após constatação da omissão, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, constituída por escritura do dia dois de Março de dois mil e onze, a folhas cento trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras avulsas número sessenta, no Segundo Cartório Notarial da Beira, entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, solteira, maior, natural da cidade de Nampula e António Henriqueta Teixeira Correia, casado, natural de Portugal, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede social na cidade da Beira, podendo sempre que necessário e que seja deliberado pela assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 14: c) Limpeza;
- Número ou marcador, página 14: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: e) Fumigação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Agenciamento de carga diversa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de vinte mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e António Henriqueta Teixeira Correia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Céu Veríssimo da Silva Faria, desde já nomeada, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuara com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se-á ainda de acordo com as demais lei vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme a original. Beira, 5 de Julho de 2017. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349144, uma entidade denominada, GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Eric Luís Azarias Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248376Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.° 97, Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas claúsulas seguintes seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, rua n.º 21378, casa n.º479, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços de informática, marketing, contabilidade e gestão, gestão de projectos, logística e áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Eric Luís Azarias Manhiça, respetivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Eric Luís Azarias Manhiça.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Eric Luís Azarias Manhiça ou um procurador especialmente designado pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100999889, constituída por Sara Elias Ussene, natural de Massinga e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002799301N, emitido na cidade de Inhambane a 2 de Janeiro de 2013, aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, o qual se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Graça Catering – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, e tem a sua sede no bairro Chamboneum na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Graça Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de maerketing, catering e porcurment;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de fotocópias, digitação, impressão e scanner;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de decorações e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 15: d) Edição de vídeos, fotografias e publicações;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: f) Venda e reparação de equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 15: g) Venda e arrendamento de casas e quartos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota da única sócia, Sara Elias Ussene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 15: Um) Caberá a sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única e na sua ausência, poderá delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe,
- Texto do artigo, página 15: quatro de Junho de dois mil e dezoito. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101016951, por:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Sofala
- Certidão de registo Cala Luna, Limitada
- Certidão de registo Camel Stations, Limitada
- Certidão de registo Contabilizei S.V, Limitada
- Certidão de registo CSVR Serviços, Limitada
- Certidão de registo DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ERA Solution, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
- Diploma G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
- Diploma Associação AFUIES
- Certidão de registo GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juwied-1, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma KM Transporte, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kings Guest House, Limitada
- Certidão de registo Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada
- Certidão de registo Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.E Construções, Limitada
- Certidão de registo Majianza, Limitada
- Diploma Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medial Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mokoto Café & Gelateria, Limitada
- Certidão de registo Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sfuel, Limitada
- Diploma Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Diploma Start Machin, Limitada
- Certidão de registo STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada
- Certidão de registo Sunlight Alumínio Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Workforce Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Warehouse Park, Limitada
- Certidão de registo Aldeia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Alimentos de Moçambique, Limitada
- Diploma Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Busara, Limitada