III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2020
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- Texto do artigo, página 15: Christofer Giovanni Guedes, solteiro, residente no bairro de Maquinino, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se em forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Alto da Manga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, promover:
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços e consultoria; importação e exportação de viaturas, respectivos acessórios e sua comercialização; importação e exportação de material informático e sua comercialização; agenciamento de navios e mercadorias em trânsito internacional; agenciamento de frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional; armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; conferências; peritagens; superintendências; serviços auxiliares de estiva; construção e obras públicas; serviços de contabilidade e auditoria; assistência jurídica; aluguer de viaturas e de máquinas; comércio de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade comercial ou industrial depois de obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à quota única, perfazendo 100% do capital social, pertencente à Christofer Giovanni Guedes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 16: pelo sócio-gerente, que deseja fica nomeado Christofer Giovanni Guedes, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário uma assinatura e para o mero expediente poderá ser assinado por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte num trabalhador, para tal dependerá de prévio consentimento da sociedade e do sócio em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Juwied-1, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101379779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juwied - 1, Limitada, constituída entre os sócios: Winnie Yolanda Muhimua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299439P, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Maputo, Sunisa Mahomed Rafic, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287642B, emitido aos 19 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Chapu Isseu Mucambe Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação: Juwied-1, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, rua da Família 678, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país,
- Texto do artigo, página 16: abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
- Texto do artigo, página 16: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportada;
- Número ou marcador, página 16: b) Apresentação de serviços diversos de consultoria em matéria jurídica, geológica mineira, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercício de actividades agrícolas, industrial, florestal, turística e formação profissional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades a fins ou complementares as referidas no número anterior, desde que não proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e que não sejam proibidas por lei e desde que sejam obtidas as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode associar se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer actividade mineira a as de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Winnie Yolanda Muhimua, com 40% do capital, equivalente à 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Sunisa Mohamed Rafic, com 20% do capital, equivalente á 2.000,00MT (dois mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Chapu Isseu Mucambe Guambe, com 40% do capital, equivalente á 4.000,00MT (quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 17: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeadas administradoras as sócias, Winnie Yolanda Muhimua, Sunisa Mohamed Rafic e Chapu Isseu Mucambe Guambe com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de uma de administradora em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Lucro
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 28 de Agosto de 2020. O Conservador, Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: K.M.L Fuel Logistics –
- Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100861518, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que:
- Texto do artigo, página 17: Kamil Omarji Elias, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K.M.L Fuel Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Kwame Krumah, n.º 821, segundo andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras actividades de consultoria e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividaes de apoio a negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Administração e gestão comercial e imobiliária de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Agenciamento de transporte geral e logística;
- Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento de transporte de combustíveis e derivados;
- Número ou marcador, página 17: h) Intermediação do processo de compra e venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: i) Compra e venda de combustíveis líquidos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: j) Transporte de mercadorias diversas e combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: k) Venda de equipamentos para transporte de carga especializada;
- Número ou marcador, página 17: l) Compra e venda de lubrificantes, pneus e acessórios para máquinas e equipamentos e viaturas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 17: m) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Kamil Omarji Elias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo senhor Kamil Omarji Elias, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KM Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação da sociedade K.M-Ketlin Maria Transportes, Limitada, matriculada 101346447, entre Carlos Alberto Pereira António, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e em representação dos meus filhos menores de idade Kelwin Richard Sarmento Antonio e Ktlin Maria Sarmento António, Loids Adriela Farida Sarmento, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma KM Transporte, Limitada, com sede na Rua do Algarve, n.º 726, Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo, ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Transportes rodoviários nacionais e internacionais de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de logística, grupagem e armazenagem; c)Agenciamento e representação de equipamentos, sobressalentes, peças sobressalentes, material mecânico e electrónico diverso, com ou sem marca, destinadas a todo o tipo de veículos ligeiros ou pesados ou outro tipo de máquinas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que, para o efeito, terá escolas e centros de formação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria técnica de manutenção a todo o tipo de equipamentos mecânicos ou electrónicos a todo o tipo de veículos e máquinas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder à importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Participação
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holding, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Pereira António;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Loids Adriela Farida Sarmento;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Kelwin Richard Sarmento António; e
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Ketlin Maria Sarmento António.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão
- Texto do artigo, página 18: remuneradas e ficam a cargo dos sócios Carlos Alberto Pereira António e Loids Adriela Farida Sarmento, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente, por si só, a assinatura do administrador Carlos Alberto Pereira António ou a assinatura conjunta da administradora Loids Adriela Farida Sarmento, com um procurador nomeado pelo administrador Carlos Alberto Pereira António, que pode ser um estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Representação
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer deliberação, tendo em vista a alteração do contrato social, tem de ir necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Alberto Pereira António, nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Carlos Alberto Pereira António tem ainda, nos termos do artigo 105 do Código Comercial, os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 18: a) O direito de eleger uma ou mais membros para a administração ou tomar parte da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) O direito a uma percentagem de lucros preferencial que poderia ir até 90%, isto é, diferente da respectiva participação social;
- Número ou marcador, página 18: c) O direito de subscrever capital mas não o realizar por caber aos outros sócios realizar a sua subscrita;
- Número ou marcador, página 18: d) O direito de votar deliberações sociais como aumento de salários dos sócios ou de algum dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: e) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Acordos parassociais
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e apara os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quota a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101276805, a sociedade Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: comércio de vestuários, calçado, bijuterias, roupa e acessórios de beleza, roupa infantil, com importação e exportação, prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 19: cabeleiro, manicure, pedicure, maquilhagem, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia Maria de Jesus Everessone Carneiro, divorciada, natural da cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104779915I, emitido em Tete, a 28 de Junho de 2017, e do NUIT 102921690.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única senhora Maria de Jesus Everessone Carneiro, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da administradora única, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Kings Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kings Guest House, Limitada, matriculada, sob NUEL 101368041, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 19: Paulo Inácio Maguanda, maior, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: Maria Adelaide Geraldes Manso, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: José Mogne Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 19: Paulo Inácio Maguanda Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 19: Clement Inácio Maguanda, maior, natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no Oitavo Bairro de Macurungo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Que criam a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Kings Guest House, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque para:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços hoteleiros, confeicção e decoração;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 19: d) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 19: e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Texto do artigo, página 20: h)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 20: i) Apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 20: j) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 20: k) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 20: l) Armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: m) Distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 20: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 20: o) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 20: p) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que é correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Paulo Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Maria Adelaide Geraldes Manso, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) José Mogne Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: d) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: e) Clement Inácio Maguanda, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Amento de capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos senhores Paulo Inácio Maguanda e Maria Adelaide Geraldes Manso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade são precisas as assinaturas de: Paulo Inácio Maguanda, Maria Adelaide Geraldes Manso, José Mogne Inácio Maguanda, Paulo Inácio Maguanda Júnior ou Clement Inácio Maguanda.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Todo o caso omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375919, a Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Quarto Bairro de Marien Ngouaby, Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividade comercial a retalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente à sócia única Cristina José Mauai Cumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumzulene, Xai-Xai, residente no sexto bairro de Marien Nguaby, cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101338711N, emitido a 9 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e do NUIT 107923918.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a pessoa/as estranhas/as à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas sete verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta um, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à divisão de quotas, entrada de sócio e acréscimo do objecto na sociedade e mudança da denominação social, que, por consequência
- Texto do artigo, página 21: desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lafrigo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral de produtos de refrigeração, eléctricos, electrónicos, canalização, desportivos, informáticos, material e mobiliário de escritório, construção civil, automóvel, serviço de transporte, formação, consignações e qualquer outro ramo de comércio ou indústria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar do capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizadas e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais para os sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Gabriel Francisco Fortuna e vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para o sócio Afonso Timóteo Mussavele, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 2 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: M.E Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101380904, uma entidade denominada M.E Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial em vigor, entre:
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Jossias Monjane, nascido a 11 de Agosto de 1979, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, décimo segundo andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943822N, emitido a 31 de Julho de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Maria Alice Mondlane, solteira, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, bairro do Jardim, quarteirão 27, casa n.º 89, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422493P, emitido a 4 de Julho de 2016, neste acto representado pelo senhor Eduardo Jossias Monjane.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.E Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de M.E Construções, Limitada, com sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 786, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas que ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) A primeira quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jossias Monjane;
- Número ou marcador, página 21: b) A segunda quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Maria Alice Mondlane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado, mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio com plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Majianza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sete verso a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita
- Texto do artigo, página 22: de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, solteira, maior de nacionalidade suíça e residente acidentalmente em Vilankulo, portadora do Passaporte n.º X1170031, emitido pelos Serviços de Migração da Suiça, a 30 de Julho de 2014, NUIT 101498395, José Castelo Valentim, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101649760Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 8 de Dezembro de 2016, NUIT 102165756 e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Zacarias José Ferro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora deles, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett, José Castelo Valentim, e Zacarias José Ferro, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 22: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulos, 26 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob
- Texto do artigo, página 22: NUEL 101338908, na Conservatória do Registo de Entidades legais, em que Maria Aurora Davide Maposse Zimoa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044042F, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social limpeza, consultoria, impressão de documentos, fornecimento de material de escritorio e consumíveis. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É da competencia do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá tambem sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à sócia Maria Aurora Davide Maposse Zimoa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044042F, emitido a 28 de Junho de 2018, pelo Registo de Identificacao Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Maria Aurora Davide Maposse Zimoa, desde já nomeada gerente. Para obrigrar a sociedade é necessária a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Medial Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pela seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Medial Correctora de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, na Avenida da Namaacha, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se, para os efeitos, o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A actividade de mediação e prospeção de seguros do ramo não vida, recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor poderem ser colocados;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas, assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: c) A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Sofala
- Certidão de registo Cala Luna, Limitada
- Certidão de registo Camel Stations, Limitada
- Certidão de registo Contabilizei S.V, Limitada
- Certidão de registo CSVR Serviços, Limitada
- Certidão de registo DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ERA Solution, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
- Diploma G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
- Diploma Associação AFUIES
- Certidão de registo GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juwied-1, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma KM Transporte, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kings Guest House, Limitada
- Certidão de registo Kue Comercial e Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada
- Certidão de registo Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.E Construções, Limitada
- Certidão de registo Majianza, Limitada
- Diploma Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medial Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mokoto Café & Gelateria, Limitada
- Certidão de registo Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sfuel, Limitada
- Diploma Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Diploma Start Machin, Limitada
- Certidão de registo STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada
- Certidão de registo Sunlight Alumínio Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Workforce Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Warehouse Park, Limitada
- Certidão de registo Aldeia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Alimentos de Moçambique, Limitada
- Diploma Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Busara, Limitada