III SÉRIE — n.º 172
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 172/2020
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- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Amós Cambule, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Domingos Matavele, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cremildo Salvador Matavele, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
- Texto do artigo, página 23: o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende cederem. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos dez anos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Jernete Amós Graciano Nivale, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será obrigada pela: a) Assinatura de único administrador; b) Assinatura de procuradores nomeados
- Texto do artigo, página 23: dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 23: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se à data não superior até ao dia um de Março do ano corrente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço da conta de ganhos e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Para as outras actividades que sejam necessárias criar;
- Número ou marcador, página 23: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do administrador pode decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permitido a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponível para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, como então for deliberado em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 24: O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101380661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 24: Carlos Carvalho Soares, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010001988N, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, porta n.º 3143, rés-do-chão, bairro Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 24: a)Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; c)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Carvalho Soares.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Carvalho Soares, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Obrigações
- Texto do artigo, página 24: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 1 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mokoto Café & Gelateria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374564, uma entidade denominada Mokoto Café & Gelateria, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 24: Primeira.Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, de nacionalidade brasileira, casado com Zuleide Maria Jerónimo de Olival, em regime de separação de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 10BR00036873B,
- Texto do artigo, página 25: emitido em 30 de Maio de 2019, com domicílio em Maputo, na Rua Dar- Es-Salam 226, Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Zuleide Mária Jerónimo Olival, de nacionalidade brasileira, casada com Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, em regime de separação de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11BR00044848Q, emitido em 12 de Janeiro de 2017, com domicílio em Maputo, na Rua Dar-Es-Salam 226, Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Amanda Jerónimo Rodrighero Nunes, de nacionalidade brasileira, casada com Tiago Nunes, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (“DIRE”) n.º 11BR00045866I, com domicílio em Maputo, Rua 4700, casa n.º 233, Bairro da Costa do Sol.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Mokotó-Café & Gelateria, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 554.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Confeção de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de restaurante e pastelaria;
- Número ou marcador, página 25: c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros relacionados à atividade de restaurante, pastelaria e catering;
- Número ou marcador, página 25: f) Confeção, importação e exportação de gelados; e
- Número ou marcador, página 25: g) Demais serviços complementares e/ou afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Exercício de catividade diversa)
- Número ou marcador, página 25: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 47.000,00MT (quarenta e sete milmeticais), corresponde a quarenta e sete por cento do capital social pertencente à sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), corresponde a três por cento do capital social pertencente à sócia Amanda Jerónimo Rodrighero Nunes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, cativa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancarias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actas ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entendem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101334708, em que Ronakkumar Satyendrakumar Shah, casado, natural de Khambhat Anand Gujarat-Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade Anand, Gujrat, India portador do Passaporte n.º Z4979827, emitido em Dubai, a 16 de Dezembro de 2018, é criada a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de representação estrangeira uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Zona do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, trans-formar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no país ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a fabricação de todo tipo de sacos e embalagens, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem por cento estrangeiro no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quarto mil e quinhentos meticais, pertencente a um único sócio, a empresa RS Overseas Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Ronakkumar Satyendrakumar Shah.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência ou ao procurador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio - gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Agosto do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 88 à 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/20, a cargo de Abias armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, Província da Zambézia, que constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, Rua Luciano Cordeiro 1020, Porta 320, no bairro de Macuti, na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de agronegócio, por meio de produção agrícola, avicultura, criação de gado bovino, piscicultura, caprinos, processamento, consultoria e venda de insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 26: de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sfuel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Sfuel, Limitada, matriculada sob NUEL 100876876, Aboo Bakar, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade da Beira; Saná Paravez Mamad, natural de Maputo, residente na Beira.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade por quota regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Sfuel, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: b) Estação de serviços para viaturas;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda de pneus, baterias e filtros;
- Número ou marcador, página 27: d) Reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: h) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 27: i) Exercício do comércio geral, venda retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 27: j) Assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 27: k) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade cometente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, no 3.º bairro (Ponta-Gea), na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aboo Bakar uma quota
- Texto do artigo, página 27: no valor de doze mil e quinhentos meticais, e outra quota de igual valor à sócia Saná Paravez Mamad.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios Aboo Bakar e Saná Paravez Mamad, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 27: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 17 de Agosto 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura pública do aumento da alteração do objecto social, do pacto social, bem como da cessão de quotas de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e trinta a cento e trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Robate Victorino; Jemusse David; Samuel Nguarai Chinhanga; Sairosse Arone Marondo; Pedro Basílio; Patrício Paulo; Alexandre Tomás Bande; Samuel Feniasse Tangarira; Feni Feniasse Tagarira; Francisco Robate Victorino; Samuel Nguarai Chinhanga Júnior; Pedro Tadeu Vunzai; Francisco Feniasse Tagarira; Viquita Faricai Cigarreta; Raimundo Lourenço; Jemusse Simão Estofo; Joseph Zviripo e Patrício Crispim Pedro, alteram o objecto
- Parágrafo, página 27: social, pacto social, bem como cedem quotas de uma entidade denominada, Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública lavrada no dia onze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas um da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, publicada no Boletim da República, sob o número oitenta e dois, III Série, de onze de Julho de dois mil e dezasseis, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que, por consequência das práticas dos referidos actos, os sócios alteram a composição dos artigos quinto, artigo nono, artigo décimo, artigo décimo quinto, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo quinto, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................
- Texto do artigo, página 27: ......
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 27: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 27: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 27: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 27: c) Exportação e transporte.
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecer bens de consumo e insumos;
- Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, dissel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: i) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: j) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 27: k) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 28: l) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 28: m) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 28: n) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 28: o) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 28: p) Serviços de serigrafia e grafia; q ) V e n d a a r e t a l h o d e m a t e r i a l d e c o n s trução, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividindo em vinte quotas, sendo cada quota correspondente a cinco por cento do capital social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) (...).
- Número ou marcador, página 28: b) (...).
- Número ou marcador, página 28: c) (...).
- Número ou marcador, página 28: d) (...).
- Número ou marcador, página 28: e) (...).
- Número ou marcador, página 28: f) (...).
- Número ou marcador, página 28: g) Uma de valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital pertencente ao senhor Delson Chrispen Elias Chibaia.
- Número ou marcador, página 28: h) (...).
- Número ou marcador, página 28: i) (...).
- Número ou marcador, página 28: j) (...).
- Número ou marcador, página 28: k) (...).
- Número ou marcador, página 28: l) (...).
- Número ou marcador, página 28: m) (...).
- Número ou marcador, página 28: n) (...).
- Número ou marcador, página 28: o) (...).
- Número ou marcador, página 28: p) (...).
- Número ou marcador, página 28: q) (...).
- Número ou marcador, página 28: r) (...).
- Número ou marcador, página 28: s) (...).
- Número ou marcador, página 28: t) Uma de valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinco
- Texto do artigo, página 28: porcento do capital pertencente ao senhor Jeremias Lino Ndacada.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jemusse David e Patrício Crispim Pedro que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio director-geral e o segundo como sócio gerente, com dispensa de caução e remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de comparência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 28: a)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela as-sinatura do sócio director geral e o sócio gerente;
- Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de sócios)
- Texto do artigo, página 28: Perdem qualidade de sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) (...);
- Número ou marcador, página 28: b) (...);
- Número ou marcador, página 28: c) (...);
- Número ou marcador, página 28: d) (...);
- Número ou marcador, página 28: e) Os que praticarem furto de ouro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) (...).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção será dirigido por um director-geral a quem competirá e exercer os mais amplos poder, representando a organização em juiz e fora dele activa e possivelmente.
- Número ou marcador, página 28: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Nomear e demitir o director executivo bem como outros funcionários que se tome necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 28: c) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 28: f) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: g) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: h) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Manica, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Start Machin, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Start Machin matriculada sob NUEL 101371549, em que, Lacerda Rafael Júnior, Eduardo Alberto João Mangwe e Rafael Lacerda Rafael, constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a qual reger--se-á nos termos das cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Start Machin, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A Start Machin, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A duração da Start Machin, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A Start Machin, Limitada tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 29: a) A comercialização, o comício a retalho, no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Criação de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) A importação de equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 29: d) A prestação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 29: e) A mediação comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e é realizado em dinheiro é dividido em três quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lacerda Rafael Júnior;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 29: a vinte por cento do ca pital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Joao Mangwe;
- Número ou marcador, página 29: c) E a terceira quota é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Lacerda Rafael.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Eduardo Alberto Joao Mangwe e Rafael Lacerda Rafael, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342301, uma entidade denominada STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Ricardo Xavier Sengo, casado, natural de Massinga e residente em Maputo, rua Doutor
- Texto do artigo, página 29: Moniz n.º 64/79, bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, de 30 de Abril de 2010, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Hui Jun Yang, solteiro, natural da China e residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, Edifício Platium 5C, titular do DIRE 03CN00023171, de 16 de Janeiro de 2018, emitido pelos Serviços de Migração. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 29: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Sofala
- Certidão de registo Cala Luna, Limitada
- Certidão de registo Camel Stations, Limitada
- Certidão de registo Contabilizei S.V, Limitada
- Certidão de registo CSVR Serviços, Limitada
- Certidão de registo DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deriga - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ERA Solution, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FERRANOVA – Ferragem Nova Sofala, Limitada
- Diploma G & C – Serviços de Contabilidade, Limitada
- Diploma Associação AFUIES
- Certidão de registo GESTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grace Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jeova Girei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juwied-1, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma KM Transporte, Limitada
- Certidão de registo Kids Fashion and Hair Stylist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kings Guest House, Limitada
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- Certidão de registo Lucas e Afonso Frigoríficos, Limitada
- Certidão de registo Acer Logistic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.E Construções, Limitada
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- Diploma Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mini Mercearia Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mokoto Café & Gelateria, Limitada
- Certidão de registo Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutriagro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sfuel, Limitada
- Diploma Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Diploma Start Machin, Limitada
- Certidão de registo STRATUM 9673 – Sociedade Mineira, Limitada
- Certidão de registo Sunlight Alumínio Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WE Do It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Welela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Workforce Agência Privada de Emprego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Warehouse Park, Limitada
- Certidão de registo Aldeia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Alimentos de Moçambique, Limitada
- Diploma Auto Peças Catandica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Busara, Limitada