III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2024

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Número ou marcador · p. 8 a) compete ao relator coadjuvar o presidente do conselho fiscal do exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) coordenar as actividades de fiscalização nos diversos sectores
Texto do artigo · p. 8 da APTRALECA dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar relatórios e submeter a aprovação do presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) compete ao relator propor a indicação de novos membros para o sector da fiscalização.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Competências do secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) lavrar e ler actas das reuniões das sessões do sector;
Número ou marcador · p. 8 b) atender e tratar todo expediente do sector;
Número ou marcador · p. 8 c) auxiliar o secretariado aquando da realização das Assembleias Ordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) auxiliar a coordenação executiva a quando da realização de sessões de capacitação e encontros públicos e logísticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Prioridade)
Texto do artigo · p. 8 O funcionário dos órgãos sociais da Aptraleca reger-se-á por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da APTRALECA:
Número ou marcador · p. 8 a) a jóia, quota e outras obrigações peculiares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 8 c) outras receitas legalmente previstas e permitidas (empreendedorismo).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da APTRALECA os encargos com:
Número ou marcador · p. 8 a) os custos administrativos os encargos com instalações próprias e alheias, manutenções, comunicações, seguro, subsídio para os seus associados, prestação de serviços técnicos, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 b) os custos com deslocamentos dos membros em missão de serviços (órgãos sociais, OP’S);
Número ou marcador · p. 8 c) os custos com material audiovisual, musical, biblioteca de captação de imagem, retroprojetores, fichar, uniforme, material de identificação, equipamento informático, transporte, combustível, produção de material de informação, educação e comunicação (IEC), mobiliário de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 d) os custos de expedientes, água, luz, telefone, publicidade, formações entre outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APTRALECA extingue-se-a em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da APTRALECA.
Número ou marcador · p. 8 Três) Delibera-se a dissolução APTRALECA, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cargos de Presidente de Mesa de Assembleia Geral, do Vice-Presidente da Mesa, secretário-geral, Director Executivo, Coordenador, Presidente do Conselho Fiscal, assistente administrativo, tesoureiro, relator, secretário, vogal incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101437493, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Aldemiro Ernesto Benhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772063F, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Machava, Município da Matola, podendo porém, abrir sucursais ou outras formas de representação social noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, mediante as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e encontra-se distribuído da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 9 uma e única quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 100% do capital social e subscrito pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante autorização do sócio único e devidas actualizações em Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidos pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para exercício de certos poderes devidamente elencados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 9 assinados por funcionários indicados pelo sócio. Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agência All Média, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026108, uma entidade
Texto do artigo · p. 9 denominada Agência All Média, Limitada, entre: Fernando Mulima Vicente, solteiro, natural de Quelimane e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S de 8 de Abril de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Valter João António João, solteiro, natural da Beira e residente na Matola-Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088032M de 24 de Junho de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agência All Média, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 303, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: marketing digital, criação e gestão de canais digitais, gestão de conteúdos, gestão de tráfego pago e mais, multimédia, produção de conteúdos áudio visuais, panfletos, textos e videos animados, publicidades, filmagens, edição de todo tipo de videos, cobertura de eventos, serigrafia, gráfica, e livestream.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando
Texto do artigo · p. 9 Mulima Vicente, e Valter João António João, nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agha Clínica de Automóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012280, uma entidade denominada Agha Clínica de Automóveis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Rahat Asif, casada, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.° 8BC9173572, emitido a 7 de Abril de 2021, pelas autoridades paquistanesas, residente em Maputo, Bairro Central, adiante designado sócio;
Texto do artigo · p. 9 Insha Asif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°1110109034173C, emitido a 3 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, adiante designado sócio; e
Texto do artigo · p. 9 Edna Xavir Macule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°11101049323504M, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob designação Agha Clínica de Automóveis, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.° 3002/3, Cidade de Maputo, Bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) oficina de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 10 b) reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) pintura de viaturas diversas;
Número ou marcador · p. 10 d) reparação e eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 10 e) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 f) diverso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares e subsidiárias da atividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinze mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Rahat Asif, correspondente a 6.750,00MT, 45% do capital social, pertencente ao sócio Insha Asif, correspondente a 6.750,00MT e 10% do capital social, pertencente ao sócio Edna Xavir Macule, correspondente a 1.500,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da senhora Rahat Asif que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos atos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agrilife, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 101885720, uma sociedade denominada Agrilife, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Agrilife, Limitada, sociedade por quotas tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Namaacha, podendo abrir lojas em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio, consultoria, importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, planeamento, físico, cartografia, fumigação de pragas, jardinagem e áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deter participantes em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e dividido em quotas desiguais, sendo 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 30%, subscrito pelo sócio Imídio Jorge Nhamirre, portador do Bilhete de Entidade n.º 110133315787C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, e 7.000,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 70%, subscrito pela sócia Praise Maria Nhamirre, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao Imídio Jorge Nhamirre, desde já nomeado gerente, com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amade & Joshi Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031157, uma entidade denominada Amade & Joshi Advogados, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Pricila Jorge Gulabrai Joshi, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade de advogados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Amade & Joshi Advogados, Limitada, abreviadamente AJA Advogados, Lda. tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1.642, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: a) o exercício profissional em comum da advocacia;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria jurídica diversa;
Número ou marcador · p. 11 c) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 11 d) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 11 e) gestão de serviços jurídicos; f)agenciamento de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 11 g) licenciamento de entidades legais;
Número ou marcador · p. 11 h) autorizações de trabalho e permissões de residência para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Itar Aly Abudo Amade, com 60% (sessenta por cento), no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, com 40% (quarenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo, e para este caso a administração da sociedade será feita pelo sócio Itar Aly Abudo Amade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. dos quais ressalvamos o direito de preferência em caso de cessão de quotas por parte de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 11 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 11 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 11 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 11 e) receber as suas remunerações e demais
Texto do artigo · p. 11 regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Amber Marine Life Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amber Marine Life Company, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101889262, a cargo do Conservador Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios Lei Lin e Qianbang Xie, deliberaram a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta denominação de Amber Marine Life Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Zeyd Abdul Rahimo, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zeyd Abdul Rahimo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Armazém Muneer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029935, uma entidade denominada Armazém Muneer – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Muhammad Muneer, casado, nascido a 5 de Outubro de 1986, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.° 11PK00030451Q, emitido pela DNM, a 10 de Março de 2020, residente nesta Cidade na Avenida Josina Machel n.° 126, 5.° andar, Bairro Central. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Armazém Muneer – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby n.º 55, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) mobiliária; e
Número ou marcador · p. 12 d) imobília.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 uma quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100%, pertencente a único sócio Muhammad Muneer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Muneer, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AX International, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609405, uma entidade denominada AX International, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Arminda Constância Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277387A, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Daisy Denise Constância Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277386S, emitido 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Constância Graça Comissario, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243088S, emitido 12 de Outubro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação AX International, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 5 Avenida, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui objecto principal da sociedade: importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, produtos químicos, actividades na área mineira, agro processamento, comércio geral a grosso, prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios, logística, procurment, aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para a sócia Arminda Constância Xavier;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para a sócia Arminda Constância Xavier;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para a sócia Constância Graça Comissario.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de
Texto do artigo · p. 13 trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nomeia-se como administradora o sócio: Arminda Constância Xavier.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 13 cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos
Texto do artigo · p. 13 represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bisonte Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagoia A, Maputo em Moçambique, a assembleia geral extraordinária de sócios da Bisonte Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105027019, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral o sócio Marciano Almeida Chihale cedeu a sua quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social ao senhor Gonçalves Bila. Com a entrada do novo foram nomeados novos administradores da sociedade, sendo os sócios Gonçalves Bila e Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 13 Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos sexto e décimo sétimo, e republica-se o contrato social na integra, passando à seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bisonte Segurança, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia A, Cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim dividido e distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Clamisa José Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Bila.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso dos sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por dois sócios, ficando desde já nomeados Ermelinda Clamisa José Nhantumbo e Gonçalves Bila.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinada da administradora Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Katembe, 29 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020841, uma entidade denominada Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada, entre: Adolfo Manuel Bufalo Mufume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301518775Q, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Felizmino João Chochoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110101519739J, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residentes em Moçambique, Província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a regerse pelas desposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada. Com sede em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, RC, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), contribuído por cada sócio, Adolfo Manuel Bufalo Mufume e Felizmino João Chochoma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A empresa Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 14 b) preparação e manutenção de jardins; e
Número ou marcador · p. 14 c) venda de material de limpezas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Adolfo Manuel Bufalo Mufume que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023251, uma entidade denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Brito Abel Malevo, casado com Silvia Aureliana Francisco Nhavele Malevo, sob regime de união de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) compete ao relator coadjuvar o presidente do conselho fiscal do exercício das suas funções;
  2. Número ou marcador, página 8: b) coordenar as actividades de fiscalização nos diversos sectores
  3. Texto do artigo, página 8: da APTRALECA dentro e fora dele;
  4. Número ou marcador, página 8: c) elaborar relatórios e submeter a aprovação do presidente do Conselho Fiscal;
  5. Número ou marcador, página 8: d) compete ao relator propor a indicação de novos membros para o sector da fiscalização.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) Competências do secretário do Conselho Fiscal:
  7. Número ou marcador, página 8: a) lavrar e ler actas das reuniões das sessões do sector;
  8. Número ou marcador, página 8: b) atender e tratar todo expediente do sector;
  9. Número ou marcador, página 8: c) auxiliar o secretariado aquando da realização das Assembleias Ordinárias da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: d) auxiliar a coordenação executiva a quando da realização de sessões de capacitação e encontros públicos e logísticos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Prioridade)
  13. Texto do artigo, página 8: O funcionário dos órgãos sociais da Aptraleca reger-se-á por regulamento próprio.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos organização patrimonial e financeira
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  17. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da APTRALECA:
  18. Número ou marcador, página 8: a) a jóia, quota e outras obrigações peculiares dos seus membros;
  19. Número ou marcador, página 8: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  20. Número ou marcador, página 8: c) outras receitas legalmente previstas e permitidas (empreendedorismo).
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  23. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da APTRALECA os encargos com:
  24. Número ou marcador, página 8: a) os custos administrativos os encargos com instalações próprias e alheias, manutenções, comunicações, seguro, subsídio para os seus associados, prestação de serviços técnicos, entre outros;
  25. Número ou marcador, página 8: b) os custos com deslocamentos dos membros em missão de serviços (órgãos sociais, OP’S);
  26. Número ou marcador, página 8: c) os custos com material audiovisual, musical, biblioteca de captação de imagem, retroprojetores, fichar, uniforme, material de identificação, equipamento informático, transporte, combustível, produção de material de informação, educação e comunicação (IEC), mobiliário de escritório e consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 8: d) os custos de expedientes, água, luz, telefone, publicidade, formações entre outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A APTRALECA extingue-se-a em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da APTRALECA.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Delibera-se a dissolução APTRALECA, será nomeada uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Os cargos de Presidente de Mesa de Assembleia Geral, do Vice-Presidente da Mesa, secretário-geral, Director Executivo, Coordenador, Presidente do Conselho Fiscal, assistente administrativo, tesoureiro, relator, secretário, vogal incompatíveis entre si.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101437493, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Aldemiro Ernesto Benhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772063F, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Machava, Município da Matola, podendo porém, abrir sucursais ou outras formas de representação social noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, mediante as devidas autorizações.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT o equivalente a 100% e encontra-se distribuído da seguinte forma.
  52. Texto do artigo, página 9: uma e única quota no valor nominal de 10.000,00MT o equivalente a 100% do capital social e subscrito pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante autorização do sócio único e devidas actualizações em Entidades Legais.
  54. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidos pelo sócio único Aldemiro Ernesto Benhe, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para exercício de certos poderes devidamente elencados no respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente serão
  60. Texto do artigo, página 9: assinados por funcionários indicados pelo sócio. Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2024. —
  61. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Agência All Média, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026108, uma entidade
  64. Texto do artigo, página 9: denominada Agência All Média, Limitada, entre: Fernando Mulima Vicente, solteiro, natural de Quelimane e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133991S de 8 de Abril de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  65. Texto do artigo, página 9: Valter João António João, solteiro, natural da Beira e residente na Matola-Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088032M de 24 de Junho de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agência All Média, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 303, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato escritura da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: marketing digital, criação e gestão de canais digitais, gestão de conteúdos, gestão de tráfego pago e mais, multimédia, produção de conteúdos áudio visuais, panfletos, textos e videos animados, publicidades, filmagens, edição de todo tipo de videos, cobertura de eventos, serigrafia, gráfica, e livestream.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Mulima Vicente; e
  76. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter João António João.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  79. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Fernando
  80. Texto do artigo, página 9: Mulima Vicente, e Valter João António João, nomeados gerentes da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Agha Clínica de Automóveis, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012280, uma entidade denominada Agha Clínica de Automóveis, Limitada, entre:
  87. Texto do artigo, página 9: Rahat Asif, casada, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.° 8BC9173572, emitido a 7 de Abril de 2021, pelas autoridades paquistanesas, residente em Maputo, Bairro Central, adiante designado sócio;
  88. Texto do artigo, página 9: Insha Asif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°1110109034173C, emitido a 3 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, adiante designado sócio; e
  89. Texto do artigo, página 9: Edna Xavir Macule, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°11101049323504M, emitido a 20 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, adiante designado sócio.
  90. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob designação Agha Clínica de Automóveis, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.° 3002/3, Cidade de Maputo, Bairro do Jardim.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  102. Número ou marcador, página 10: a) oficina de mecânica geral;
  103. Número ou marcador, página 10: b) reparação de viaturas;
  104. Número ou marcador, página 10: c) pintura de viaturas diversas;
  105. Número ou marcador, página 10: d) reparação e eletricidade auto;
  106. Número ou marcador, página 10: e) lavagem de viaturas;
  107. Número ou marcador, página 10: f) diverso.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, complementares e subsidiárias da atividade principal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinze mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Rahat Asif, correspondente a 6.750,00MT, 45% do capital social, pertencente ao sócio Insha Asif, correspondente a 6.750,00MT e 10% do capital social, pertencente ao sócio Edna Xavir Macule, correspondente a 1.500,00MT.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da senhora Rahat Asif que desde já é nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de atos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  117. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos atos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Agrilife, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o NUEL 101885720, uma sociedade denominada Agrilife, Limitada que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Agrilife, Limitada, sociedade por quotas tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Namaacha, podendo abrir lojas em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio, consultoria, importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de agricultura, pecuária, planeamento, físico, cartografia, fumigação de pragas, jardinagem e áreas afins.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participantes em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), realizado em dinheiro e dividido em quotas desiguais, sendo 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 30%, subscrito pelo sócio Imídio Jorge Nhamirre, portador do Bilhete de Entidade n.º 110133315787C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, e 7.000,00MT (sete mil meticais), que corresponde a 70%, subscrito pela sócia Praise Maria Nhamirre, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 9 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao Imídio Jorge Nhamirre, desde já nomeado gerente, com plenos poderes.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Amade & Joshi Advogados, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031157, uma entidade denominada Amade & Joshi Advogados, Limitada, rege pelos seguintes artigos em anexo.
  143. Texto do artigo, página 10: Entre:
  144. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Itar Aly Abudo Amade, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017948Q, emitido a 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  145. Texto do artigo, página 10: Segundo: Pricila Jorge Gulabrai Joshi, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade de advogados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Amade & Joshi Advogados, Limitada, abreviadamente AJA Advogados, Lda. tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1.642, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: a) o exercício profissional em comum da advocacia;
  156. Número ou marcador, página 11: b) consultoria jurídica diversa;
  157. Número ou marcador, página 11: c) arbitragem, mediação e conciliação;
  158. Número ou marcador, página 11: d) administração de massas falidas;
  159. Número ou marcador, página 11: e) gestão de serviços jurídicos; f)agenciamento de propriedade industrial;
  160. Número ou marcador, página 11: g) licenciamento de entidades legais;
  161. Número ou marcador, página 11: h) autorizações de trabalho e permissões de residência para estrangeiros.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social, aumento e redução)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, pertencente aos sócios:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Itar Aly Abudo Amade, com 60% (sessenta por cento), no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  166. Número ou marcador, página 11: b) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, com 40% (quarenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  171. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócios)
  174. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das sociedades de advogados.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo, e para este caso a administração da sociedade será feita pelo sócio Itar Aly Abudo Amade.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
  186. Texto do artigo, página 11: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro. dos quais ressalvamos o direito de preferência em caso de cessão de quotas por parte de um dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Advogados associados)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  192. Número ou marcador, página 11: a) dever de lealdade e de cooperação;
  193. Número ou marcador, página 11: b) dever de sigilo;
  194. Número ou marcador, página 11: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  195. Número ou marcador, página 11: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  196. Número ou marcador, página 11: e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  197. Número ou marcador, página 11: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  199. Número ou marcador, página 11: a) usar a sigla da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 11: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  201. Número ou marcador, página 11: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  202. Número ou marcador, página 11: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  203. Número ou marcador, página 11: e) receber as suas remunerações e demais
  204. Texto do artigo, página 11: regalias em vigor na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  224. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  225. Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  228. Texto do artigo, página 12: A todo omisso, aplicar-se-ão as disposições legais, em vigor, que regulam a matéria.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Amber Marine Life Company, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada a alteração da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amber Marine Life Company, Limitada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101889262, a cargo do Conservador Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, os sócios Lei Lin e Qianbang Xie, deliberaram a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta denominação de Amber Marine Life Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Zeyd Abdul Rahimo, correspondente a 100% do capital social.
  239. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zeyd Abdul Rahimo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  243. Texto do artigo, página 12: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Armazém Muneer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029935, uma entidade denominada Armazém Muneer – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 12: Muhammad Muneer, casado, nascido a 5 de Outubro de 1986, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.° 11PK00030451Q, emitido pela DNM, a 10 de Março de 2020, residente nesta Cidade na Avenida Josina Machel n.° 126, 5.° andar, Bairro Central. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Armazém Muneer – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Xipamanine, Rua Irmãos Roby n.º 55, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  256. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  257. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços diversos;
  258. Número ou marcador, página 12: c) mobiliária; e
  259. Número ou marcador, página 12: d) imobília.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  264. Texto do artigo, página 12: uma quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100%, pertencente a único sócio Muhammad Muneer.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  268. Texto do artigo, página 12: e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Muneer, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: AX International, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101609405, uma entidade denominada AX International, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 12: Entre:
  280. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Arminda Constância Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277387A, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  281. Texto do artigo, página 12: Segundo: Daisy Denise Constância Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277386S, emitido 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Constância Graça Comissario, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243088S, emitido 12 de Outubro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo:
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação AX International, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 5 Avenida, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto principal da sociedade: importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, produtos químicos, actividades na área mineira, agro processamento, comércio geral a grosso, prestação de serviço de despacho aduaneiro, consultoria para negócios, logística, procurment, aluguer de viatura.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) para a sócia Arminda Constância Xavier;
  295. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para a sócia Arminda Constância Xavier;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para a sócia Constância Graça Comissario.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de
  305. Texto do artigo, página 13: trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Nomeia-se como administradora o sócio: Arminda Constância Xavier.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  312. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  318. Texto do artigo, página 13: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de sócio)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos
  327. Texto do artigo, página 13: represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  330. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Bisonte Segurança, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagoia A, Maputo em Moçambique, a assembleia geral extraordinária de sócios da Bisonte Segurança, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105027019, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais. Que em cumprimento da deliberação da assembleia geral o sócio Marciano Almeida Chihale cedeu a sua quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social ao senhor Gonçalves Bila. Com a entrada do novo foram nomeados novos administradores da sociedade, sendo os sócios Gonçalves Bila e Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
  334. Texto do artigo, página 13: Em virtude das deliberações da assembleia geral foram alterados os artigos sexto e décimo sétimo, e republica-se o contrato social na integra, passando à seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bisonte Segurança, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede Avenida de Moçambique, Bairro de Inhagóia A, Cidade de Maputo em Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as actividade de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim dividido e distribuído:
  352. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Clamisa José Nhantumbo;
  353. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Bila.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso dos sócios que gozam de direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, será convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 10 dias, com a designação da hora, local e ordem de trabalhos.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Estando presentes todos os sócios, podem estes, por unanimidade, dispensar a convocação e deliberar sobre as matérias que acordem.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois sócios, ficando desde já nomeados Ermelinda Clamisa José Nhantumbo e Gonçalves Bila.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinada da administradora Ermelinda Clamisa José Nhantumbo.
  369. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  372. Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 14: Katembe, 29 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020841, uma entidade denominada Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada, entre: Adolfo Manuel Bufalo Mufume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301518775Q, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  376. Texto do artigo, página 14: Felizmino João Chochoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 110101519739J, emitido a 29 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residentes em Moçambique, Província de Maputo, constituem uma socidade com dois sócios, que passa a regerse pelas desposições que se seguem:
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada. Com sede em Maputo Cidade, Avenida Maguiguane, n.º 1919, RC, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do país, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei o permita.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), contribuído por cada sócio, Adolfo Manuel Bufalo Mufume e Felizmino João Chochoma.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 14: A empresa Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada tem como objecto:
  389. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpezas;
  390. Número ou marcador, página 14: b) preparação e manutenção de jardins; e
  391. Número ou marcador, página 14: c) venda de material de limpezas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao senhor Adolfo Manuel Bufalo Mufume que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente sociedade.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente pudera delegar mesmo em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023251, uma entidade denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  400. Texto do artigo, página 14: Brito Abel Malevo, casado com Silvia Aureliana Francisco Nhavele Malevo, sob regime de união de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Zavala, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
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