III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2024

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Texto do artigo · p. 15 de Inhambane aos 14 de Outubro de 2020, titular do NUIT 106892474. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 2º andar Flat 3.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e elétrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e elétrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Brito Abel Malevo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Brito Abel Malevo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032772, uma entidade denominada Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 15 Custódio Pedro Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 15 Identificação Civil a 23 de Maio de 2023, residente na Madinguine, Distrito de Moamba, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Moamba, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) actividade de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 15 b) restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 15 c) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Custodio Pedro Lewis
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Custodio Pedro Lewis,.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Construção Co Maputo Xinghai, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032915, uma entidade denominada Construção Co Maputo Xinghai, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro:Rute António Saia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 67, Quarteirão n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104145821P, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Chen Huafeng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente Bairro de Laulane, na Rua n.º 4436, portador do Passaporte n.º EJ5331754, emitido em Maputo, pela Embaixada da Repúbica China em Moçambique, a 25 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construção Co Maputo Xinghai, Limitada, e tem sede na Avenida de Moçambique Km 14, Parcela/Talhão n.º 652/1/2R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terra plenagem, pontes, hidráulica pluvial e mariíma, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviários, ferroviários e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de água, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, ,assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral. com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000.00MT divididas da seguinte forma: 501.000.00MT, pertencente a sócia Rute António Saia, o que corresponde a 51% do capital social e 499.000.00MT, pertencente ao sócio Chen Huafeng, correspondente a 49% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A transmissão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 16 sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias-gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelos sócios os senhores Chen Huafeng e Rute António Saia que são nomeados administradores. Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores. Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Divine Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032368, uma entidade denominada Divine Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
Texto do artigo · p. 16 do Passaporte n.º CC788500, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa.
Texto do artigo · p. 16 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Divine Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n˚ 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 17 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 17 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada à parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devido para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ebomaf Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032946, uma entidade denominada Ebomaf Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Mahamadou Bonkoungou, solteiro maior de nacionalidade Burquinense, natural de Dedougou Mou Bfa, portador de Passaporte n.º A3080996, emitido a 5 de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Burquina Faso, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa 226.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Jad Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade Libanesa, natural Alkobayat, portador do Passaporte n.º LR3245412, de 21 de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Líbano residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Ebomaf Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Aquino de Bragança, no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de material de construção, venda de
Texto do artigo · p. 18 inertes, representação comercial, importação e exportação, logística, transporte, venda de equipamento informático e electrónico, equipamento agrícola, insumos agrícolas, procurement, limpeza industrial, serviços de limpeza, investimentos em energias renováveis, comercialização de géneros alimentícios, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Mahamadou Bankoungou, outra no valor de dois milhões meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, e a última no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jad Ibrahim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 18 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 18 b) direcção geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Votação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahamadou Bonkoungou.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Emirafa Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, e de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede no Bairro de Guachene, Quarteirão 8, casa 43, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100692805, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Deliberou-se por unanimidade que o sócio Emílio Rafael Chimene, detentor de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80 % do capital social, faz a cessão de parte de sua quota, no valor nominal de7.800,00MT correspondente a 78% do capital social, reservando para si, uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 2% do capital social, à favor da sua sócia Marieta Jaime Chembene, detentora de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,passando a sócia supracitada, a deter uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT correspondente a 98% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Por unanimidade, deliberaram os sócios igualmente, pela alteração da sede da sociedade para o Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Machafane, localidade de Catembe N’seme, rua Circular, KaTembe Ponta Douro, número 86, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 E por consequência das deliberações alcançadas na presente assembleia geral alterase os artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guachene, Quarteirão 8, casa 43, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Marieta Jaime Chembene, correspondente a noventa e oito por cento do capital social
Texto do artigo · p. 19 subscrito e, outra quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Emílio Rafael Chimene correspondente a dois por cento do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032796, uma entidade denominada Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Francisco Taula Constâncio Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990052M, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em comunhão de bens, com Aurora Filipe Mucavele Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11003990053C, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo constitui uma sociedade de prestação de serviços na área de educação de infância e outros conexos, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EN, Lda, tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 513, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de educação, em particular educação de infância e primária;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de vida;
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria e assessoria; e
Número ou marcador · p. 19 d) outros serviços de natureza acessória e conexa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Taula Constâncio Mabjaia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 19 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 20 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Rectificação
Texto do artigo · p. 20 Por ter saído inexacta a denominação Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 123, III Série, de 26 de Junho de 2023, no Sumário, rectifica-se que onde se lê: « Externato Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada»; deve ler-se: «Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 20 FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032253, uma entidade denominada FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 20 Filipe Benedito Luís Guedes, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601873179M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, a dezasseis de Junho de dos mil e vinte e um. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutros quadrantes da província, país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 20 a) construção de obras publicas;
Número ou marcador · p. 20 b) construção de obras privadas;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de equipamentos (acessórios) de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, ficará obrigado pela assinatura solidária do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente
Texto do artigo · p. 20 em letras, finanças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por anteposta pessoa entre sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objectivo da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pelas seguintes ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 20 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizados; c)outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) dividando aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio único ou nos termos fixados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi registada sob
Texto do artigo · p. 21 o NUEL 105033295, a sociedade Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Dusan Misic, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de BelgradeJugoslavia, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100500519P de 13 de Setembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Zemun Farm, Distrito de Mecufi, Bairro de Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Província de Cabo Delgado, Moçambique podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de transporte aéreo de passageiros ou mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) gestão e manutenção de aeroportos e controle de tráfego aéreo e diversos serviços, produtos e tecnologias de apoio vitais para o funcionamento do ecossistema da aviação;
Número ou marcador · p. 21 c) fabricação, vendas e manutenção de aeronave;
Número ou marcador · p. 21 d) programas de formação em aviação e formação de pilotos e técnicos;
Número ou marcador · p. 21 e) aviação executiva e aviação privada;
Número ou marcador · p. 21 f) paraquedismo, voos charter e voo a vela, asa-delta, fotografia aérea, UTI aérea, helicópteros de redes de TV, patrulhas aéreas;
Número ou marcador · p. 21 g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 21 h) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto
Texto do artigo · p. 21 social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a uma quota de 100%, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Dusan Misic.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de adminstrador, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o senhor Dusan Misic.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 É regulado nos termos da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: de Inhambane aos 14 de Outubro de 2020, titular do NUIT 106892474. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 11, Prédio Fonte Azul, 2º andar Flat 3.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de reapresentação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 15: a) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza, material de escritório e mobiliário para escritório, equipamento informático, equipamento de frio e elétrico, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, productos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços gráficos, serigrafia, manutenção de ar condicionados, equipamento informático e elétrico, sistemas de redes e transporte de carga e aluguer de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Brito Abel Malevo.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se a assinatura do sócio Brito Abel Malevo.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na produção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032772, uma entidade denominada Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 15: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  39. Texto do artigo, página 15: Custódio Pedro Lewis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367026M, emitido pela Direcção Nacional de
  40. Texto do artigo, página 15: Identificação Civil a 23 de Maio de 2023, residente na Madinguine, Distrito de Moamba, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila do Distrito de Moamba, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 15: a) actividade de alojamento turístico;
  52. Número ou marcador, página 15: b) restauração e bebidas e salas de dança;
  53. Número ou marcador, página 15: c) indústria e comércio;
  54. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviço em diversas áreas.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Custodio Pedro Lewis
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Custodio Pedro Lewis,.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como socio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Construção Co Maputo Xinghai, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  71. Texto do artigo, página 16: no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032915, uma entidade denominada Construção Co Maputo Xinghai, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 16: Primeiro:Rute António Saia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço B, Casa n.º 67, Quarteirão n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104145821P, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2023.
  73. Texto do artigo, página 16: Segundo: Chen Huafeng, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente Bairro de Laulane, na Rua n.º 4436, portador do Passaporte n.º EJ5331754, emitido em Maputo, pela Embaixada da Repúbica China em Moçambique, a 25 de Janeiro de 2022.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construção Co Maputo Xinghai, Limitada, e tem sede na Avenida de Moçambique Km 14, Parcela/Talhão n.º 652/1/2R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, nesta Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: construção civil geral de edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, de toscos e de limpos, pintura e outros revestimentos, limpeza e conservação de edificios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betão por processos, especiais, isolamento e impermeabilização, instalação de iluminação, canalização de água e esgoto, arruamento, parques e jardins, terra plenagem, pontes, hidráulica pluvial e mariíma, dragagem, instalação de iluminação e serviços, redes de alta e baixa tensão, sinalização e equipamentos rodoviários, ferroviários e aerodromos, estradas e caminhos de ferro, aerodromos, proteção e pintura de pontes, ventilação, captação de água, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engenharia civil, informática, ,assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral. com importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 1.000.000.00MT divididas da seguinte forma: 501.000.00MT, pertencente a sócia Rute António Saia, o que corresponde a 51% do capital social e 499.000.00MT, pertencente ao sócio Chen Huafeng, correspondente a 49% do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
  88. Texto do artigo, página 16: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  91. Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos
  95. Texto do artigo, página 16: sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 16: As assembleias-gerais ordinárias realizar-seão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelos sócios os senhores Chen Huafeng e Rute António Saia que são nomeados administradores. Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradores. Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  104. Texto do artigo, página 16: O ano económico coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: Divine Mining, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032368, uma entidade denominada Divine Mining, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
  112. Texto do artigo, página 16: do Passaporte n.º CC788500, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa.
  113. Texto do artigo, página 16: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
  114. Texto do artigo, página 17: residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Divine Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n˚ 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 17: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  122. Número ou marcador, página 17: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  123. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda dos recursos minerais,
  124. Número ou marcador, página 17: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  125. Número ou marcador, página 17: e) consultoria na área mineira;
  126. Número ou marcador, página 17: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  141. Número ou marcador, página 17: a) a assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 17: b) a administração e gerência.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  149. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada à parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devido para os sócios de acordo com as quotas.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: Ebomaf Mozambique, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032946, uma entidade denominada Ebomaf Mozambique, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  164. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Mahamadou Bonkoungou, solteiro maior de nacionalidade Burquinense, natural de Dedougou Mou Bfa, portador de Passaporte n.º A3080996, emitido a 5 de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Burquina Faso, residente na Cidade de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 17: Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado com Ilda Manuel Machava Kanyinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, esta de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110109068739S, emitido a 8 de Dezembro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Khongolote, Quarteirão 16, casa 226.
  166. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Jad Ibrahim, solteiro, maior, de nacionalidade Libanesa, natural Alkobayat, portador do Passaporte n.º LR3245412, de 21 de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Líbano residente na Cidade de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguinte:
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Ebomaf Mozambique, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Aquino de Bragança, no Bairro da Coop, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderão transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade no ramo de construção civil, aluguer de material de construção, venda de
  178. Texto do artigo, página 18: inertes, representação comercial, importação e exportação, logística, transporte, venda de equipamento informático e electrónico, equipamento agrícola, insumos agrícolas, procurement, limpeza industrial, serviços de limpeza, investimentos em energias renováveis, comercialização de géneros alimentícios, entre outros.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Mahamadou Bankoungou, outra no valor de dois milhões meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe, e a última no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Jad Ibrahim.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 18: a) com o conhecimento do titular da quota;
  187. Número ou marcador, página 18: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
  188. Número ou marcador, página 18: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  193. Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral dos sócios; e
  194. Número ou marcador, página 18: b) direcção geral.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos representantes do sócio, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 18: (Votação da assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, devidamente representada pelos sócios ou sua maioria.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahamadou Bonkoungou.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  210. Número ou marcador, página 18: Cinco) É proibido aos administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social, sem consentimento dos demais sócios.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a datam de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Emirafa Ferragens, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, e de vinte seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade denominada Emirafa Ferragens, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, com sede no Bairro de Guachene, Quarteirão 8, casa 43, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100692805, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  221. Texto do artigo, página 18: Deliberou-se por unanimidade que o sócio Emílio Rafael Chimene, detentor de uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 80 % do capital social, faz a cessão de parte de sua quota, no valor nominal de7.800,00MT correspondente a 78% do capital social, reservando para si, uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 2% do capital social, à favor da sua sócia Marieta Jaime Chembene, detentora de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,passando a sócia supracitada, a deter uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT correspondente a 98% do capital social.
  222. Texto do artigo, página 18: Por unanimidade, deliberaram os sócios igualmente, pela alteração da sede da sociedade para o Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Machafane, localidade de Catembe N’seme, rua Circular, KaTembe Ponta Douro, número 86, Província de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 18: E por consequência das deliberações alcançadas na presente assembleia geral alterase os artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Emirafa Ferragens, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Guachene, Quarteirão 8, casa 43, Distrito Municipal KaTembe, Cidade de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  227. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Marieta Jaime Chembene, correspondente a noventa e oito por cento do capital social
  231. Texto do artigo, página 19: subscrito e, outra quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócio Emílio Rafael Chimene correspondente a dois por cento do capital social subscrito.
  232. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  236. Texto do artigo, página 19: no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032796, uma entidade denominada Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 19: Francisco Taula Constâncio Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990052M, emitido aos 19 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado, em comunhão de bens, com Aurora Filipe Mucavele Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11003990053C, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo constitui uma sociedade de prestação de serviços na área de educação de infância e outros conexos, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por EN, Lda, tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 513, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de educação, em particular educação de infância e primária;
  248. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de acolhimento de crianças de 0 a 8 anos de vida;
  249. Número ou marcador, página 19: c) consultoria e assessoria; e
  250. Número ou marcador, página 19: d) outros serviços de natureza acessória e conexa.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Taula Constâncio Mabjaia.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  261. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  264. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o estabelecido na legislação comercial.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  270. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  271. Texto do artigo, página 19: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  277. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  293. Texto do artigo, página 20: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  299. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  302. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Rectificação
  306. Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacta a denominação Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República n.º 123, III Série, de 26 de Junho de 2023, no Sumário, rectifica-se que onde se lê: « Externato Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada»; deve ler-se: «Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  307. Texto do artigo, página 20: FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032253, uma entidade denominada FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial é celebrado o contrato de sociedade, por:
  310. Texto do artigo, página 20: Filipe Benedito Luís Guedes, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601873179M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, a dezasseis de Junho de dos mil e vinte e um. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Dominação, sede e duração)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação FGConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutros quadrantes da província, país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente e é constituída por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Objectivo da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  318. Número ou marcador, página 20: a) construção de obras publicas;
  319. Número ou marcador, página 20: b) construção de obras privadas;
  320. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de equipamentos (acessórios) de construção.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Filipe Benedito Luís Guedes.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, ficará obrigado pela assinatura solidária do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente
  330. Texto do artigo, página 20: em letras, finanças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  333. Texto do artigo, página 20: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por anteposta pessoa entre sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objectivo da sociedade, sob pena de nulidade.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  336. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pelas seguintes ordem de prioridade:
  337. Número ou marcador, página 20: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  338. Número ou marcador, página 20: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido realizados; c)outras prioridades decididas pelo sócio;
  339. Número ou marcador, página 20: d) dividando aos sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  346. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio único ou nos termos fixados na lei comercial.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  349. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi registada sob
  353. Texto do artigo, página 21: o NUEL 105033295, a sociedade Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  354. Texto do artigo, página 21: Dusan Misic, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de BelgradeJugoslavia, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100500519P de 13 de Setembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Zemun Farm, Distrito de Mecufi, Bairro de Muitua, Posto Administrativo de Murrebue, Província de Cabo Delgado, Moçambique podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  365. Número ou marcador, página 21: a) serviços de transporte aéreo de passageiros ou mercadorias;
  366. Número ou marcador, página 21: b) gestão e manutenção de aeroportos e controle de tráfego aéreo e diversos serviços, produtos e tecnologias de apoio vitais para o funcionamento do ecossistema da aviação;
  367. Número ou marcador, página 21: c) fabricação, vendas e manutenção de aeronave;
  368. Número ou marcador, página 21: d) programas de formação em aviação e formação de pilotos e técnicos;
  369. Número ou marcador, página 21: e) aviação executiva e aviação privada;
  370. Número ou marcador, página 21: f) paraquedismo, voos charter e voo a vela, asa-delta, fotografia aérea, UTI aérea, helicópteros de redes de TV, patrulhas aéreas;
  371. Número ou marcador, página 21: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  372. Número ou marcador, página 21: h) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto
  374. Texto do artigo, página 21: social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  375. Texto do artigo, página 21: Do capital social, administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a uma quota de 100%, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Dusan Misic.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de adminstrador, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador o senhor Dusan Misic.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  387. Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinados.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 21: (Morte ou dissolução dos sócios)
  390. Texto do artigo, página 21: É regulado nos termos da lei aplicável.
  391. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  395. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  397. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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