III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2024

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Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 General Transport e Logistics Company, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540316, uma entidade denominada General Transport e Logistics Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Chamusse João Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105189427A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Maxaquene-C, Q 21, casa 5, R/C, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 José Macaringue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100038055N, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q2, Casa 17,R/C, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Catarina Paulo Maculuve, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110504073613I, emitido a 11 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente no Bairro Intaka, Q7, Casa 70-A, R/C, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada General Transport e Logistics Company Limitada, por tempo indetrminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, porta 18.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício de transporte de carga, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT assim dividido:
Número ou marcador · p. 22 a) Chamusse João Cumbane, titular de uma quota no valor de 890.000,00MT, correspondente a 89%;
Número ou marcador · p. 22 b) José Macaringue, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 1%; e c)Catarina Paulo Maculuve, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Adminitração)
Texto do artigo · p. 22 A administração será exercido pelo sócio Chamusse João Cumbane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 29 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GeoAmbiental Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105022310, a sociedade, GeoAmbiental Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de GeoAmbiental Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sediada em Maputo, Cidade da Matola, Rua do Hospital n.º 405.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 serviçosde consultoria em geovisualização naWEB; serviços de consultoria em avaliação do impacto ambiental; serviços de consultoria em auditoria ambiental; serviços de consultoria em gestão de resíduos sólidos; serviços de consultoria em avaliação do risco ambiental; serviços de consultoria em gestão ambiental pública; serviços de consultoria em desenvolvimento de sistemas públicos de informação ambiental.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (qinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 90% do capital social á favor do senhor Tomé Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 8% do capital social a favor da senhora Scheila Carmen Alfredo Bazar; e
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 2% do capital social a favor da senhora Jasmin Tomé Chicombo Bazar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Tomé Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 22 Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028266, firma constituída por: Farai Paulo Chacha, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805094802B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente no Bairro Cimento, Espungabera-Mossurize, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede no Bairro de Espansão, Vila de Mussorize, Distrito de Mussorize, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; serviços de microcrédito; construção civil; compra e comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de produtos farmaceuticos; compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas; transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; agronegócio; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; intermediação, negociação e investimento em projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Farai Paulo Chacha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Farai Paulo Chacha que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028181, uma entidade denominada Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Chen Xiangwei, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.º EK6566777, emitido a 9 de Novembro de 2023, pelo China.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida Bairro de Intaka, E.C n.º 651, Matola, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal, a actividade de ferragens e materias de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Chen Xiangwei, a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Chen Xiangwei, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028652, uma entidade denominada Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra-Portugal, portador do Passaporte n.º CE645532, emitido pela República Portuguesa em 28 de Maio de 2024, válido até 28 de Maio de 2029, residente em Cidade de Maputo, Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º Esquerdo, Polana Cimento, portador do NUIT 180 409 270, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gra Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º esquerdo, Polana Cimento, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de acessória técnica, administrativa e financeira, informática, projetos e outros serviços; e
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Renumeração)
Texto do artigo · p. 23 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Green Solution, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 7 de Agosto de 2024, registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Green Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades agrárias, industriais, turísticas, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) exploração de recursos florestais, minerais e energia;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil, imobiliária, assistência técnica e consultorias;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de segurança, seguradoras, correctores de seguro, e financeiros;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços gráficos, marketing e publicidade e, sondagem de opnião;
Número ou marcador · p. 24 g) actividade de ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q, e NUIT 113820901 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada de novos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A entrada de novos sócios na sociedade é matéria exclusiva de consenso comum de todos os sócios activos na altura dos factos da discussão para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A confirmação da entrada dos novos sócios passara imperiosamente pela aprovação em assembleia geral na qual será extraída uma acta e formalizada nas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Charles Armindo Farinha Chaonda, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode delegar os poderes ou parte de poderes a um mandatário, mediante a uma procuração, mas em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve pela manifestação consensual dos sócios ou nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105022771, uma entidade denominada Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 2.a DRT.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o retalho de moda e beleza, incluindo a venda de lingerie, pijamas, cosméticos, acessórios eróticos e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente a Lélio Armando Cossa, solteiro, maior, natural do Bairro Chamanculo D, quarteirão 31, Casa n.º 26 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149379B, emitido a 8 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Investimentos do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de julho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Investimentos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 105022660, com sede social na Rua Tomás Ndunda n.º 1203, 2.º andar direito, Bairro Sommerchield, deliberaram; divisão e cessão
Texto do artigo · p. 25 da quota que o sócio Helton Jone Henrique Bongece, possui na referida sociedade no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais que divide e reseva para si uma no valor de cem mil meticais e cede outra no valor de cento cinquenta mil meticais a favor da senhora Joana Carlos Chemana e consequência da divisão cessão de quota é alterado o artigo quinto do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Joana Carlos Chemana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028155, uma entidade denominada Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga, casada, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, quarteirão 39, Célula 7, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110101704572A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 25 e constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade, denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade que adopta a designação de Jelz Comunicações – Sociedade Unipesoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 39, Maputo, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) marketing digital;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 25 c) criação e distribuição de conteúdo relevante para engajamento do público alvo;
Número ou marcador · p. 25 d) campanha de anúncios pagos (como google ads, instagram, facebook e tiktok);
Número ou marcador · p. 25 e) celebração de contratos de patrocínio, licenciamento e parcerias comerciais;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de coaching e mentoring para o público e profissionais;
Número ou marcador · p. 25 g) organização e participação em feiras, workshops, seminários e outros eventos educativos e de networking no âmbito cultural.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 25 uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031129, uma entidade denominada Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Leopoldina Maria da Conceição Cuna, solteira, natural de Maputo, residente na Provincia de Maputo, Rua N, Q.2, Casa 7, Infulene A, Matola, portador de B.I. n.º 110100401027Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tore, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto actividade a comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material infomático e produtos de limpeza e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Leopoldina Maria da Conceição Cuna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado(a) como
Texto do artigo · p. 26 gerente da sociedade a senhora Leopoldina Maria da Conceição Cuna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maciene Natureza, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023244, uma entidade denominada Maciene Natureza, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
Texto do artigo · p. 26 Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 26 Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maciene Natureza, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade.
Texto do artigo · p. 26 b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 26 de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Maciene Natureza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede).
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 d) comercio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
Texto do artigo · p. 27 incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 27 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
Número ou marcador · p. 27 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 27 h) exploração agricola;
Número ou marcador · p. 27 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se mais do que uma Sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 27 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 27 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do
Texto do artigo · p. 27 conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 27 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da eociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 28 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 28 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 28 e) adquirir e alienar ou onerar bens imoveis;
Número ou marcador · p. 28 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de
Texto do artigo · p. 28 resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) dividendos as socias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030475, uma entidade denominada Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 21: General Transport e Logistics Company, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540316, uma entidade denominada General Transport e Logistics Company, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Chamusse João Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105189427A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Maxaquene-C, Q 21, casa 5, R/C, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: José Macaringue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100038055N, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q2, Casa 17,R/C, Cidade da Matola; e
  7. Texto do artigo, página 21: Catarina Paulo Maculuve, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110504073613I, emitido a 11 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente no Bairro Intaka, Q7, Casa 70-A, R/C, Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada General Transport e Logistics Company Limitada, por tempo indetrminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, porta 18.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de transporte de carga, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria para negócios e gestão.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT assim dividido:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Chamusse João Cumbane, titular de uma quota no valor de 890.000,00MT, correspondente a 89%;
  22. Número ou marcador, página 22: b) José Macaringue, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 1%; e c)Catarina Paulo Maculuve, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10%.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Adminitração)
  28. Texto do artigo, página 22: A administração será exercido pelo sócio Chamusse João Cumbane.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 29 de Agosto de 2024. —
  32. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 22: GeoAmbiental Consultoria, Limitada
  34. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105022310, a sociedade, GeoAmbiental Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GeoAmbiental Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sediada em Maputo, Cidade da Matola, Rua do Hospital n.º 405.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  41. Texto do artigo, página 22: serviçosde consultoria em geovisualização naWEB; serviços de consultoria em avaliação do impacto ambiental; serviços de consultoria em auditoria ambiental; serviços de consultoria em gestão de resíduos sólidos; serviços de consultoria em avaliação do risco ambiental; serviços de consultoria em gestão ambiental pública; serviços de consultoria em desenvolvimento de sistemas públicos de informação ambiental.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (qinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 90% do capital social á favor do senhor Tomé Francisco Chicombo;
  46. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 8% do capital social a favor da senhora Scheila Carmen Alfredo Bazar; e
  47. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 2% do capital social a favor da senhora Jasmin Tomé Chicombo Bazar.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  50. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Tomé Francisco Chicombo.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Técnico, Iegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028266, firma constituída por: Farai Paulo Chacha, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805094802B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente no Bairro Cimento, Espungabera-Mossurize, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede no Bairro de Espansão, Vila de Mussorize, Distrito de Mussorize, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; serviços de microcrédito; construção civil; compra e comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de produtos farmaceuticos; compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas; transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; agronegócio; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; intermediação, negociação e investimento em projectos.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Farai Paulo Chacha.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Farai Paulo Chacha que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028181, uma entidade denominada Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 23: Chen Xiangwei, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.º EK6566777, emitido a 9 de Novembro de 2023, pelo China.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida Bairro de Intaka, E.C n.º 651, Matola, criada por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de ferragens e materias de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Chen Xiangwei, a 100% do capital social;
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Chen Xiangwei, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028652, uma entidade denominada Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra-Portugal, portador do Passaporte n.º CE645532, emitido pela República Portuguesa em 28 de Maio de 2024, válido até 28 de Maio de 2029, residente em Cidade de Maputo, Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º Esquerdo, Polana Cimento, portador do NUIT 180 409 270, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gra Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º esquerdo, Polana Cimento, e durará por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de acessória técnica, administrativa e financeira, informática, projetos e outros serviços; e
  108. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Renumeração)
  121. Texto do artigo, página 23: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: (Apuramento e distribuição de resultados)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Green Solution, Limitada
  142. Parágrafo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 7 de Agosto de 2024, registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Green Solution, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  153. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 24: b) actividades agrárias, industriais, turísticas, transporte e comunicação;
  155. Número ou marcador, página 24: c) exploração de recursos florestais, minerais e energia;
  156. Número ou marcador, página 24: d) construção civil, imobiliária, assistência técnica e consultorias;
  157. Número ou marcador, página 24: e) serviços de segurança, seguradoras, correctores de seguro, e financeiros;
  158. Número ou marcador, página 24: f) serviços gráficos, marketing e publicidade e, sondagem de opnião;
  159. Número ou marcador, página 24: g) actividade de ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
  163. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q, e NUIT 113820901 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 25% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Entrada de novos sócios)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A entrada de novos sócios na sociedade é matéria exclusiva de consenso comum de todos os sócios activos na altura dos factos da discussão para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A confirmação da entrada dos novos sócios passara imperiosamente pela aprovação em assembleia geral na qual será extraída uma acta e formalizada nas Entidades Legais.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Charles Armindo Farinha Chaonda, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode delegar os poderes ou parte de poderes a um mandatário, mediante a uma procuração, mas em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve pela manifestação consensual dos sócios ou nos casos fixados pela lei.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 24: Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105022771, uma entidade denominada Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 2.a DRT.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o retalho de moda e beleza, incluindo a venda de lingerie, pijamas, cosméticos, acessórios eróticos e outros produtos relacionados.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente a Lélio Armando Cossa, solteiro, maior, natural do Bairro Chamanculo D, quarteirão 31, Casa n.º 26 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149379B, emitido a 8 de Maio de 2019.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Investimentos do Índico, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de julho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Investimentos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 105022660, com sede social na Rua Tomás Ndunda n.º 1203, 2.º andar direito, Bairro Sommerchield, deliberaram; divisão e cessão
  204. Texto do artigo, página 25: da quota que o sócio Helton Jone Henrique Bongece, possui na referida sociedade no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais que divide e reseva para si uma no valor de cem mil meticais e cede outra no valor de cento cinquenta mil meticais a favor da senhora Joana Carlos Chemana e consequência da divisão cessão de quota é alterado o artigo quinto do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  205. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Capital social
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Nelson Gomes Inácio;
  210. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece; e
  211. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Joana Carlos Chemana.
  212. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028155, uma entidade denominada Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  216. Texto do artigo, página 25: Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga, casada, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, quarteirão 39, Célula 7, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110101704572A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  217. Texto do artigo, página 25: e constitui uma sociedade por quotas de
  218. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade, denominação e sede social)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade que adopta a designação de Jelz Comunicações – Sociedade Unipesoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 39, Maputo, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  225. Número ou marcador, página 25: a) marketing digital;
  226. Número ou marcador, página 25: b) consultoria;
  227. Número ou marcador, página 25: c) criação e distribuição de conteúdo relevante para engajamento do público alvo;
  228. Número ou marcador, página 25: d) campanha de anúncios pagos (como google ads, instagram, facebook e tiktok);
  229. Número ou marcador, página 25: e) celebração de contratos de patrocínio, licenciamento e parcerias comerciais;
  230. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de coaching e mentoring para o público e profissionais;
  231. Número ou marcador, página 25: g) organização e participação em feiras, workshops, seminários e outros eventos educativos e de networking no âmbito cultural.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Capital e distribuição de quotas)
  234. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída:
  235. Texto do artigo, página 25: uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 26: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031129, uma entidade denominada Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Leopoldina Maria da Conceição Cuna, solteira, natural de Maputo, residente na Provincia de Maputo, Rua N, Q.2, Casa 7, Infulene A, Matola, portador de B.I. n.º 110100401027Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tore, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividade a comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material infomático e produtos de limpeza e prestação de serviços.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Leopoldina Maria da Conceição Cuna.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado(a) como
  260. Texto do artigo, página 26: gerente da sociedade a senhora Leopoldina Maria da Conceição Cuna.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 26: Maciene Natureza, Limitada
  266. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023244, uma entidade denominada Maciene Natureza, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 26: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
  268. Texto do artigo, página 26: Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  269. Texto do artigo, página 26: Considerando que:
  270. Texto do artigo, página 26: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maciene Natureza, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade.
  271. Texto do artigo, página 26: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 26: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma
  273. Texto do artigo, página 26: de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 26: As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Maciene Natureza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: (Sede).
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  287. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  288. Número ou marcador, página 26: d) comercio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
  289. Texto do artigo, página 27: incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  290. Número ou marcador, página 27: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
  291. Número ou marcador, página 27: g) exploração florestal;
  292. Número ou marcador, página 27: h) exploração agricola;
  293. Número ou marcador, página 27: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  300. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 27: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  312. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  313. Número ou marcador, página 27: Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  314. Número ou marcador, página 27: Sete) Se mais do que uma Sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  319. Número ou marcador, página 27: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  320. Número ou marcador, página 27: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
  321. Número ou marcador, página 27: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  322. Número ou marcador, página 27: e) venda ou adjudicação judiciais;
  323. Número ou marcador, página 27: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  327. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do
  328. Texto do artigo, página 27: conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  332. Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  333. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  334. Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  336. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  344. Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
  345. Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
  346. Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da eociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  356. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  360. Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  361. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
  364. Texto do artigo, página 28: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  365. Número ou marcador, página 28: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  366. Número ou marcador, página 28: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  367. Número ou marcador, página 28: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  368. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  369. Número ou marcador, página 28: e) adquirir e alienar ou onerar bens imoveis;
  370. Número ou marcador, página 28: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de
  384. Texto do artigo, página 28: resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  387. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  388. Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  389. Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 28: c) dividendos as socias na proporção das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  397. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030475, uma entidade denominada Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
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