III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 174/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: General Transport e Logistics Company, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540316, uma entidade denominada General Transport e Logistics Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Chamusse João Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105189427A, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Maxaquene-C, Q 21, casa 5, R/C, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: José Macaringue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100038055N, emitido a 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q2, Casa 17,R/C, Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 21: Catarina Paulo Maculuve, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110504073613I, emitido a 11 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, residente no Bairro Intaka, Q7, Casa 70-A, R/C, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada General Transport e Logistics Company Limitada, por tempo indetrminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, porta 18.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de transporte de carga, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT assim dividido:
- Número ou marcador, página 22: a) Chamusse João Cumbane, titular de uma quota no valor de 890.000,00MT, correspondente a 89%;
- Número ou marcador, página 22: b) José Macaringue, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 1%; e c)Catarina Paulo Maculuve, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Adminitração)
- Texto do artigo, página 22: A administração será exercido pelo sócio Chamusse João Cumbane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 29 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: GeoAmbiental Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105022310, a sociedade, GeoAmbiental Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GeoAmbiental Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sediada em Maputo, Cidade da Matola, Rua do Hospital n.º 405.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: serviçosde consultoria em geovisualização naWEB; serviços de consultoria em avaliação do impacto ambiental; serviços de consultoria em auditoria ambiental; serviços de consultoria em gestão de resíduos sólidos; serviços de consultoria em avaliação do risco ambiental; serviços de consultoria em gestão ambiental pública; serviços de consultoria em desenvolvimento de sistemas públicos de informação ambiental.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (qinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 90% do capital social á favor do senhor Tomé Francisco Chicombo;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 8% do capital social a favor da senhora Scheila Carmen Alfredo Bazar; e
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 2% do capital social a favor da senhora Jasmin Tomé Chicombo Bazar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Tomé Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Técnico, Iegível.
- Texto do artigo, página 22: Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028266, firma constituída por: Farai Paulo Chacha, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060805094802B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte, residente no Bairro Cimento, Espungabera-Mossurize, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede no Bairro de Espansão, Vila de Mussorize, Distrito de Mussorize, Província de Manica, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; serviços de microcrédito; construção civil; compra e comercialização de combustíveis e seus derivados; comercialização de produtos farmaceuticos; compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas; transporte nacional e internacional de pessoas e bens e respectivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; agronegócio; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; intermediação, negociação e investimento em projectos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, senhor Farai Paulo Chacha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Farai Paulo Chacha que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes a terceiros, ou pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028181, uma entidade denominada Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Chen Xiangwei, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.º EK6566777, emitido a 9 de Novembro de 2023, pelo China.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida Bairro de Intaka, E.C n.º 651, Matola, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de ferragens e materias de construção. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do único sócio Chen Xiangwei, a 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Chen Xiangwei, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028652, uma entidade denominada Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra-Portugal, portador do Passaporte n.º CE645532, emitido pela República Portuguesa em 28 de Maio de 2024, válido até 28 de Maio de 2029, residente em Cidade de Maputo, Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º Esquerdo, Polana Cimento, portador do NUIT 180 409 270, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gra Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Július Nyerere n.º 947, 15.º esquerdo, Polana Cimento, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de acessória técnica, administrativa e financeira, informática, projetos e outros serviços; e
- Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único senhor Gonçalo Nuno Rodrigues Abrantes da Silva, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 23: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Green Solution, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Green Solution, Limitada, tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 7 de Agosto de 2024, registada sob NUEL 105031631, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 9 de Agosto de 2024.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Green Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, a mesma poderá abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) actividades agrárias, industriais, turísticas, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: c) exploração de recursos florestais, minerais e energia;
- Número ou marcador, página 24: d) construção civil, imobiliária, assistência técnica e consultorias;
- Número ou marcador, página 24: e) serviços de segurança, seguradoras, correctores de seguro, e financeiros;
- Número ou marcador, página 24: f) serviços gráficos, marketing e publicidade e, sondagem de opnião;
- Número ou marcador, página 24: g) actividade de ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Ivan Pereira Vaz, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262289B, e NUIT 113779853, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivale a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Charles Armindo Farinha Chaonda, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645186Q, e NUIT 113820901 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivale a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada de novos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) A entrada de novos sócios na sociedade é matéria exclusiva de consenso comum de todos os sócios activos na altura dos factos da discussão para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A confirmação da entrada dos novos sócios passara imperiosamente pela aprovação em assembleia geral na qual será extraída uma acta e formalizada nas Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Charles Armindo Farinha Chaonda, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode delegar os poderes ou parte de poderes a um mandatário, mediante a uma procuração, mas em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve pela manifestação consensual dos sócios ou nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105022771, uma entidade denominada Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 2.a DRT.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o retalho de moda e beleza, incluindo a venda de lingerie, pijamas, cosméticos, acessórios eróticos e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente a Lélio Armando Cossa, solteiro, maior, natural do Bairro Chamanculo D, quarteirão 31, Casa n.º 26 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149379B, emitido a 8 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Investimentos do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de julho de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Investimentos do Índico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), titular do NUEL 105022660, com sede social na Rua Tomás Ndunda n.º 1203, 2.º andar direito, Bairro Sommerchield, deliberaram; divisão e cessão
- Texto do artigo, página 25: da quota que o sócio Helton Jone Henrique Bongece, possui na referida sociedade no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais que divide e reseva para si uma no valor de cem mil meticais e cede outra no valor de cento cinquenta mil meticais a favor da senhora Joana Carlos Chemana e consequência da divisão cessão de quota é alterado o artigo quinto do pacto social o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Nelson Gomes Inácio;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Joana Carlos Chemana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028155, uma entidade denominada Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga, casada, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, quarteirão 39, Célula 7, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110101704572A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 25: e constitui uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade, denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade que adopta a designação de Jelz Comunicações – Sociedade Unipesoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 39, Maputo, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) marketing digital;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 25: c) criação e distribuição de conteúdo relevante para engajamento do público alvo;
- Número ou marcador, página 25: d) campanha de anúncios pagos (como google ads, instagram, facebook e tiktok);
- Número ou marcador, página 25: e) celebração de contratos de patrocínio, licenciamento e parcerias comerciais;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de coaching e mentoring para o público e profissionais;
- Número ou marcador, página 25: g) organização e participação em feiras, workshops, seminários e outros eventos educativos e de networking no âmbito cultural.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 25: uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Jéssica da Alzira Júlio Matangalane Machava Muchanga e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031129, uma entidade denominada Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Leopoldina Maria da Conceição Cuna, solteira, natural de Maputo, residente na Provincia de Maputo, Rua N, Q.2, Casa 7, Infulene A, Matola, portador de B.I. n.º 110100401027Q, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tore, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividade a comércio a grosso e a retalho de material de escritório, material infomático e produtos de limpeza e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Leopoldina Maria da Conceição Cuna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado(a) como
- Texto do artigo, página 26: gerente da sociedade a senhora Leopoldina Maria da Conceição Cuna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maciene Natureza, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023244, uma entidade denominada Maciene Natureza, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
- Texto do artigo, página 26: Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
- Texto do artigo, página 26: Considerando que:
- Texto do artigo, página 26: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maciene Natureza, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade.
- Texto do artigo, página 26: b) A sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma
- Texto do artigo, página 26: de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: As partes (“Sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Maciene Natureza, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede).
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
- Número ou marcador, página 26: d) comercio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade
- Texto do artigo, página 27: incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 27: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turistica;
- Número ou marcador, página 27: g) exploração florestal;
- Número ou marcador, página 27: h) exploração agricola;
- Número ou marcador, página 27: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 27: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
- Número ou marcador, página 27: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Se mais do que uma Sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 27: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota nao fique a pertencer a sócia inicial;
- Número ou marcador, página 27: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 27: e) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 27: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do
- Texto do artigo, página 27: conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 27: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da eociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 28: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 28: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 28: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 28: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 28: e) adquirir e alienar ou onerar bens imoveis;
- Número ou marcador, página 28: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum)
- Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de
- Texto do artigo, página 28: resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) dividendos as socias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030475, uma entidade denominada Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Amade & Joshi Advogados, Limitada
- Certidão de registo Amber Marine Life Company, Limitada
- Certidão de registo Armazém Muneer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo AX International, Limitada
- Certidão de registo Bisonte Segurança, Limitada
- Certidão de registo Bufalo Limpezas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cargo Logistics e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Residencial Tody – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construção Co Maputo Xinghai, Limitada
- Certidão de registo Divine Mining, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ebomaf Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Emirafa Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Escolinha do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FG-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Free Bird Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo General Transport e Logistics Company, Limitada
- Certidão de registo GeoAmbiental Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Glober Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Gra Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Green Solution, Limitada
- Diploma Intmus – Sociedade Unipeesoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos do Índico, Limitada
- Certidão de registo Jelz Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leomar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maciene Natureza, Limitada
- Certidão de registo Maria Janet Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo mCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MEDORSA Engenharia e Construções Civis, Limitada
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Caixa Rudo Guita 1
- Certidão de registo Mozambique Petroleum Company, Limitada
- Certidão de registo Mozbrit Minerals, Limitada
- Certidão de registo Mozbuilders, Limitada
- Certidão de registo Mpete Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multipower Engineereing Services, Limitada
- Certidão de registo Mult-Print Service, Limitada
- Certidão de registo Naty Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nélo Shop Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quantum Saúde Consultoria, Limitada
- Certidão de registo S.W Calçados Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Produtores e Transportadores de Lenha e Carvão - APTRALECA
- Certidão de registo Saboeira de Inhambane, S.A.R.L.
- Certidão de registo SEGA Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Solve Forever – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Fuel Systems, Limitada
- Certidão de registo Tong Sheng Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Transportes CPL – Sociedade Unipessoal, Limitadda
- Certidão de registo Ussman Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Victória Comercial, Limitada
- Certidão de registo Vip Group, Limitada
- Certidão de registo Vuya Serviços e Vendas, Limitada
- Certidão de registo Abe Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo We Fly Service Air, Limitada
- Certidão de registo Zulu, Limitada
- Certidão de registo SAC & Print, Limitada
- Certidão de registo Agência All Média, Limitada
- Certidão de registo Agha Clínica de Automóveis, Limitada
- Certidão de registo Agrilife, Limitada